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Despacho - 6 - SELEG - (135428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 09:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (135416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:47:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene Externa, no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, na Escola Parque da Natureza de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 124, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem à Escola Parque da Natureza de Brazlândia (EPNBraz), no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, em sua sede, localizada na Quadra 03, Área Especial do Setor Veredas - Antigo Polo de Arte e Cultura de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A EPNBraz foi inaugurada em outubro de 2014, com o objetivo de expandir as Escolas Parques para outras regiões administrativas, além do Plano Piloto, e para integrar o Programa “Cidade Escola Candanga”. Neste sentido, a estrutura pedagógica da EPNBraz é baseada no ensino das Artes (em suas diversas linguagens), da Educação Física, da Educação Ambiental e da Educação Patrimonial por meio de uma relação educacional dialógica e horizontalizada, conforme preconizava Paulo Freire.
As crianças, adolescentes e jovens de Brazlândia, que frequentam as escolas públicas da cidade, a maioria do campo, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, são atendidas na Escola Parque da Natureza de Brazlândia, com vistas ao processo de ensino-aprendizagem dessas quatro disciplinas, desenvolvido na perspectiva da educação integral.
A Escola vem desenvolvendo ao longo dos anos, uma formação integral e emancipadora para os alunos das escolas públicas de Brazlândia, merecendo a homenagem aqui proposta.
Diante do exposto, proponho a realização da Sessão Solene para homenagear os profissionais e a escola pelo importante trabalho desenvolvido em prol da Educação e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 20:45:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada com outro tema, “Os desafios do serviço social nos espaços sociocupacionais”, no dia 16 de maio de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 18:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135374, Código CRC: d28b08e4
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Despacho - 3 - CERIM - (135370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia dia 3 de junho de 2024, às 14h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 17:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de junho de 2024, às 9h30,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de maio de 2024, às 10h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 17:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - CERIM - (135373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (135371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (135368)
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RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Parecer ao PL 1209/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1209/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, sobre o Projeto de Lei nº 1209/2024, que “Institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 1209, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa na rede pública de saúde. No parágrafo único do artigo, especifica que a epidermólise bolhosa (EB) compreende um grupo de doenças raras não transmissíveis, com causas genéticas ou autoimunes.
Os objetivos do Programa são elencados no art. 2º e abordam aspectos de divulgação sobre informações à população, capacitação de profissionais, organização de apoio voluntário para arrecadação de insumos, promoção da inclusão social dos pacientes e implementação de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas na rede assistencial de saúde.
O art. 3º, em seus quatro incisos, determina a oferta de consultas, exames, curativos, suplementos, medicamentos, além de acesso a atendimento multidisciplinar, inclusive no tocante ao acompanhamento genético.
Quanto à aplicação da lei, o art. 4º descreve as responsabilidades do Poder Executivo no concernente à organização dos serviços de referência para tratamento da doença, bem como no que se refere à celebração de convênios e parcerias.
O art. 5º assevera que “o Poder Executivo deve promover a divulgação das Diretrizes Brasileiras para os cuidados de pacientes com Epidermólise Bolhosa junto às unidades e aos profissionais de saúde, bem como deve promover campanhas de conscientização sobre a condição de raridade e não transmissibilidade da doença (…)”.
Por fim, os arts. 6º e 7º tratam, respectivamente, da questão de financiamento das ações e da vigência da lei na data de publicação.
Na Justificação, o autor afirma que as políticas públicas sobre o tema ainda não são suficientes para atender às inúmeras demandas existentes e, por isso, roga pela aprovação do Projeto.
A Proposição foi lida em 6/8/2024 e distribuída para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação de Programa de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa. Logo, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o Ministério da Saúde, a epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara, incurável, diagnosticada por biópsia da pele e imunofluorescência direta, que provoca a formação de bolhas na pele por conta de qualquer atrito cotidiano. Estima-se que cerca de 500 mil pessoas em todo o mundo tenham a doença. No Brasil, não há dados precisos, mas calcula-se que sejam aproximadamente 800 pessoas acometidas.
Em relação à assistência à epidermólise no Distrito Federal, o Hospital Universitário de Brasília (HUB), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), é referência nacional e mundial na área. Sobre a rede própria da cidade, o Centro de Referência em Doenças Raras funciona, atualmente, em espaço limitado no Hospital de Apoio de Brasília (HAB), mas há investimento público em curso para construção de estrutura mais adequada.
No concernente às diretrizes clínicas, vigora no Distrito Federal a Portaria nº 29, de 1º de março de 2016, que – entre outros documentos – aprova o Protocolo de Tratamento para pacientes portadores de Epidermólise Bolhosa. No entanto, são frequentes as notícias na imprensa de falta de medicamentos e curativos para esses pacientes, o que demonstra a importância de que os agentes legiferantes e de fiscalização estejam atentos ao seu papel de fortalecer as políticas públicas relativas ao assunto. Nesse sentido, instituir programa específico para atenção às pessoas com epidermólise pode contribuir para conferir solidez às ações.
Registre-se, oportunamente, que os dispositivos contidos no Projeto em comento estão em pleno acordo com as diretrizes expressas pela Lei distrital nº 5.225, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política para Tratamento de Doenças Raras no Distrito Federal. Do texto legal, destacamos os arts. 3º e 4º:
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo oferecer serviços de saúde especializados às pessoas com doenças raras, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada por meio do Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Art. 4º A Política para Tratamento de Doenças Raras, no âmbito do Distrito Federal, deve ser executada preferencialmente em Centros de Referência em Doenças Raras, devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de Centros de Referência em Doenças Raras, o Poder Executivo pode criar os centros a que se refere o caput, ou firmar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou com instituições, com vistas à oferta dos serviços.
Dito isso, quanto à análise de mérito do Projeto, deve-se ter em mente que, assim como ocorre com as demais doenças raras, embora a prevalência da condição não seja numericamente significativa, seus impactos sobre os pacientes e familiares são extremos, em virtude do grau de sofrimento físico e emocional que impõem, além da alta demanda por tratamento especializado e pelo acesso a medicamentos e insumos de alto custo. Dessa forma, iniciativas que tenham a finalidade de promover o debate sobre o tema e fortalecer a rede de cuidados à população são certamente bem-vindas.
No que se refere à verificação de redação, técnica legislativa, constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, ressaltamos que caberá à Comissão competente se manifestar, conforme tramitação estabelecida pela Secretaria Legislativa.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1209, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
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Projeto de Decreto Legislativo - (135329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães, post mortem.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães, post mortem.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 27 de setembro de 2024, Brasília perdeu um de seus grandes visionários, Darlan Guimarães, aos 55 anos. Um homem que não apenas construiu uma história de sucesso, mas também deixou um legado de amor por sua cidade e pelas pessoas que cruzaram seu caminho.
Darlan era mais do que o proprietário da Pão Dourado, uma das redes de padarias mais queridas da Capital. Ele era um brasiliense apaixonado, um torcedor fiel do Cruzeiro, um amante da pesca e, acima de tudo, um gerador de oportunidades.
Sua maior satisfação era ver a Capital crescer e prosperar, sabendo que, por meio de seu trabalho, centenas de famílias encontravam sustento e dignidade. A Pão Dourado, com suas 20 unidades espalhadas pelo Distrito Federal, tornou-se sinônimo de qualidade e carinho, reflexo direto de sua liderança.
Darlan sempre fez questão de estar perto de seus funcionários, tratava cada colaborador como parte de sua própria família. Ele entendia que o sucesso da empresa vinha do esforço de todos e, por isso, fez da Pão Dourado um lugar de acolhimento e crescimento.
Além de gerar 750 empregos diretos, Darlan também fez parte da vida cultural de Brasília. A festa junina, com suas lojas decoradas a caráter, as carreatas de Natal e a famosa Corrida Pão Dourado trouxeram alegria e celebração às ruas da cidade, criando momentos inesquecíveis para a população.
Seu espírito empreendedor e generoso fez de Darlan um verdadeiro ícone, não só no ramo de panificação, mas também na comunidade. Brasília se despediu dele com o coração apertado, mas grata por tudo o que ele construiu e pela diferença que fez na vida de tantas pessoas.
Darlan Guimarães deixou um legado imenso, e sua memória estará presente em cada pão assado, em cada sorriso de seus colaboradores e nas muitas histórias de sucesso que ajudou a escrever. Brasília agradece por sua dedicação, por seu amor e por ter sido um exemplo de ser humano e empresário.
Darlan Guimarães também deixa para trás sua amada esposa, Vanessa, e seus filhos, Caio e Pedro, que agora assumem a responsabilidade de conduzir a Pão Dourado e dar continuidade ao legado de seu pai. Darlan acreditava firmemente que um verdadeiro líder deve não apenas conduzir, mas também capacitar e formar novos líderes. Ele costumava dizer: "Líder tem que montar equipe e gerar líder". Essa filosofia permeava sua forma de gerir e inspirava todos ao seu redor a se tornarem a melhor versão de si mesmos.
Darlan sempre incentivou seus filhos a se envolverem na empresa, transmitindo seus conhecimentos e valores. A visão dele para a Pão Dourado não se limitava apenas ao sucesso financeiro; ele sonhava em ver a empresa como um ambiente onde as pessoas pudessem crescer, aprender e se desenvolver. Caio e Pedro agora têm a missão de honrar esse legado, não apenas mantendo a qualidade e a tradição da marca, mas também levando adiante os princípios de liderança e empoderamento que seu pai tanto valorizava.
A família e a equipe da Pão Dourado se uniram em um momento de dor, mas também de celebração da vida de Darlan, que deixou uma marca indelével em cada um deles. Com amor e determinação, eles prometem continuar a trajetória iniciada por Darlan, mantendo vivas as tradições da padaria e o compromisso com a comunidade que ele tanto amou.
Nesta homenagem, lembramos de Darlan como um exemplo de dedicação, generosidade e liderança. Sua influência continuará a ser sentida na Pão Dourado e em Brasília, onde sua história se entrelaçou com a de tantos outros. Que seu legado nos inspire a todos a sermos melhores, a gerarmos líderes e a fazermos a diferença na vida das pessoas ao nosso redor.
Darlan Guimarães sempre será lembrado com carinho e gratidão. Brasília é grata por sua contribuição e amor, e seu espírito viverá eternamente em nossos corações.
Darlan Guimarães, um brasiliense de coração, sempre teve uma visão clara: transformar sua paixão pela panificação em um legado que beneficiasse sua cidade e sua comunidade. Natural do Guará II, onde morou durante sua infância e adolescência, Darlan sempre buscou aprender e crescer. Ele estudou em Brasília e se formou em Administração, formando a base para o sucesso que conquistaria mais tarde.
Com 55 anos, Darlan deixou um impacto duradouro em Brasília, não apenas por meio de sua bem-sucedida rede de padarias, a Pão Dourado, mas também por seu compromisso inabalável em gerar empregos e oportunidades.
A história da Pão Dourado começou modestamente, com a inauguração da primeira loja no Guará. O sonho de Darlan era criar um espaço que oferecesse produtos de qualidade e um atendimento acolhedor. Com dedicação e visão empreendedora, ele viu a Pão Dourado crescer e se espalhar por várias regiões administrativas do Distrito Federal, incluindo Sudoeste, Águas Claras, Noroeste, Vicente Pires, Taquari, Jardins Mangueiral, Jardim Botânico, Park Sul e Núcleo Bandeirante. Hoje, a rede conta com 20 unidades e gera 750 empregos diretos, transformando a vida de muitas famílias.
Darlan não se limitava a ser um empresário; ele era um líder que valorizava a sua equipe e acreditava na importância de capacitar outros a se tornarem líderes. Sua filosofia de que "líder tem que montar equipe e gerar líder" orientou sua gestão, e ele sempre fez questão de estar próximo dos colaboradores, tratando-os como parte de sua própria família. Esse ambiente de trabalho acolhedor refletia seu desejo de ver todos crescerem e prosperarem.
Além de seu sucesso comercial, Darlan foi dirigente do Sindicato de Alimentação de Brasília, onde teve a oportunidade de defender os interesses dos trabalhadores e do setor. Seu papel no sindicato refletiu seu compromisso em promover melhores condições de trabalho e fortalecer a indústria alimentícia na região.
Darlan também deixou sua marca na vida cultural de Brasília. A festa junina, com suas lojas decoradas a caráter, carreatas de Natal e a Corrida Pão Dourado trouxeram alegria e união à comunidade, criando momentos especiais para todos.
Com sua partida em 27 de setembro de 2024, ele deixou um vazio nos corações de seus familiares, amigos e funcionários, mas também um legado a ser honrado.
A vida de Darlan Guimarães é um testemunho do poder do empreendedorismo, do amor pela comunidade e da importância de deixar um legado. Sua história continuará a inspirar gerações, e a Pão Dourado permanecerá como um símbolo de sua dedicação, visão e impacto em Brasília.
Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade, creio que o poeta Darlan Guimarães se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 11 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (135331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda aditiva
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se ao texto proposto pelo art. 1º para o art. 26 da Lei nº 6.744, de 2020, seu parágrafo único.
Art. 1º ...
Art. 26.
Parágrafo único A audiência pública realizada na forma do art. 24, VI, deve ser acompanhada, na forma do regulamento, por representante do Poder Executivo, a quem cabe atestar a conformidade dos procedimentos e da ata.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 24 da Lei nº 6.744, de 2924, possui a seguinte redação:
Art. 24. Compete ao interessado, público ou privado:
I – elaborar e apresentar o EIV;
II – cumprir as exigências;
III – prestar esclarecimentos e complementar informações no curso da análise técnica do EIV;
IV – implementar as medidas de mitigação e compensação de impactos e, quando necessário, do respectivo plano ou programa de monitoramento;
V – cumprir as condições e as medidas estabelecidas e ajustadas com o órgão responsável pelo planejamento urbano, quando necessárias.
Parágrafo único. As despesas relativas às obrigações elencadas nos incisos do caput devem ser custeadas pelo interessado.
O Projeto de Lei pretende acrescer um novo inciso com a seguinte redação:
VI – organizar, coordenar e custear a realização da audiência pública de EIV, conforme definido no regulamento.
O dispositivo acrescido dá a entender que a audiência pública pode ser realizada pelo interessado privado.
O art. 26 da Lei, porém, prevê que realizar audiência pública é competência da atual SEDUH:
Art. 26. Compete ao órgão responsável pelo planejamento urbano:
IV – realizar audiência pública de EIV, conforme rito previsto em legislação específica;
Para tentar, conciliar as duas proposições, cremos ser possível incluir um parágrafo em que a realização da audiência pública, ainda que organizada, coordenada e custeado pelo interessado privado, terá o controle dos órgãos do Governo.
Atualmente, o Decreto nº 43.804, de 04/10/2022, que regulamenta a Lei do EIV, já prevê uma forma de controle do Poder Público, embora sem previsão na Lei nº 6.744/2020:
Art. 28. Deve ser garantida a participação social no processo de aprovação do EIV por meio da realização de audiência pública única. Art. 29. A audiência pública deve ser convocada pelo empreendedor, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único. O edital de convocação deve ser publicado no DODF e em jornal de grande circulação, de modo a garantir sua efetiva participação.
Art. 30. A audiência pública deve ser realizada na Região Administrativa em que está localizado o empreendimento em análise e a Administração Regional deve compor a mesa da audiência pública, juntamente com representante da unidade gestora do EIV.
Art. 31. A organização, coordenação e os custos decorrentes da realização da audiência pública do EIV são de responsabilidade do empreendedor.
Art. 32. A apresentação do conteúdo do EIV deve ser realizada pela equipe técnica responsável por sua elaboração.
Art. 33. As sugestões e propostas advindas da audiência pública prevista no art. 28 devem ser sistematizadas e apresentadas pelo interessado à CPA, devendo subsidiar a elaboração do Relatório Final quanto à implantação da atividade ou do empreendimento objeto do EIV e à definição das medidas necessárias.
Parágrafo único. Ao final da audiência pública, o interessado deve entregar ao representante da unidade gestora do EIV, mediante recibo, arquivo digital contendo a gravação, com áudio e vídeo, do conteúdo integral de todas as participações ocorridas na audiência pública.
Art. 34. Nos casos de obras a serem realizadas pelo poder público que já tenham sido objeto de audiência pública para lançamento, isolada ou inserida em projetos que as englobem, é facultativa a realização de nova audiência, sendo permitido o aproveitamento do conteúdo e das sugestões e propostas já produzidas.
Como Decreto pode ser alterado pelo Poder Executivo a qualquer momento, cremos importante garantir que o Poder Público irá não só acompanhar a realização da audiência público pelo interessado privado, mas principalmente deverá atestar a sua conformidade com os preceitos legais.
Em razão disso, espera-se a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, 08 de outubro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 10 - CDESCTMAT - Rejeitado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (135330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao texto proposto pelo art. 1º para o inciso IX do art. 6º da Lei nº 6.744, de 2020, a seguinte redação:
Art. 1º ...
Art. 6º ...
IX – projeto arquitetônico que utilizar o coeficiente básico, desde que mantidos os usos e demais parâmetros urbanísticos de quando a unidade imobiliária foi constituída.
JUSTIFICAÇÃO
Quando a unidade imobiliária segue os usos e demais parâmetros urbanísticos originais, isto é, da mesma época em que o loteamento foi constituído e seguindo todos os procedimentos legais, parece-nos possível dispensar a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança exigido pela lei.
Quando, porém, a unidade imobiliária tiver sofrido alteração no seu potencial constitutivo, ainda que por lei, não parece dispensável o EIV, pois pode ser que o atual coeficiente básico tenha sido majorado pela legislação, sem que os empreendimentos ali possíveis tenham sido objeto de EIV.
Pode mesmo ocorrer de o empreendimento ter construção inferior ao coeficiente, como nos casos de postos de combustíveis, mas isso não significa que esse uso foi objeto de EIV.
Assim, como o loteamento, por meio qual são constituídas unidades imobiliárias, está sujeito ao EIV, cremos que, mantidos os usos e coeficientes originais, é possível aprovar a proposição do Poder Executivo.
Em razão disso, espera-se a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, 08 de outubro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (135328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 466/2023 o PL 776/2023, conforme solicitado no Requerimento 1.637/2024 e determinado pela Portaria-GMD 462/2024. À CAF, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Informo ainda que, conforme Consulta UCJ/Conlegis n. 483/24, as proposições deverão ser apreciadas por todas as Comissões para as quais foram distribuídas pelos despachos Seleg ns. 81767 e 104526.
Por fim, informo que os projetos em tramitação conjunta podem receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL (Consulta n. 223/2024 - UCJ/Conlegis).
Brasília, 8 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/10/2024, às 13:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a apresentação de votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, merecendo nosso agradecimento e destaque:
Ana Carolina Pestana de Castro Felix Acsa dos Passos Santos Adriana Hope Shineider Adriana Hoppe Schneider Alaide Maria de Messias Alaide Maria de Messias Cunha Alessandra Souza Silvimo Alessandra Souza Silvino Amdra Maria Ferreira de Sá Amélia da Conceição Torres Arguelhes Amélia da Conceição Torres Arguelhes Ana Angélica Gonçalves Paiva Ana Carla Conte Ana Carolina Pestana de Castro Felix Ana Carolina Sousa Ana Cecília Silva de Souza Ana Cláudia S Costa Ana Cristina dos Santos Bezerra Ana Paula Gomes Dias Ana Paula Da Silva Moreira Mancini Carreira Andra Maria Ferreira de Sá Andréia Gonçalves Bastos Andréia Gonçalves Bastos Ângela Márcia da Silva Ângela Márcia da Silva Anna Nery De Lima Ribeiro De Medeiros Antonia Alane Lima Araujo Ariadna Augusta Eloy Alves Ariadna Augusta Eloy Alves Arinete de Sousa Martins Gomes Beatriz de Carvalho Berenice Sancha dos Santos Bianca Sousa Ferreira Bianca Sousa Ferreira Carla Cristina Brito dos Santos Carla de Sousa Pires Carlos Longo Cibele Santos Nakao Cintia Gontijo Cordeiro da Costa Clara Roriz Claudenice Gomes Carneiro Teles Cleide Corrêa Guerra Cleide Corrêa Guerra Cleomar Veloso da Costa Cleunice Rabelo Lima Creusa Camelier Cynthia Espírito Santo Soares Pereira Daniely da Silva Amorim Débora da Silva Paula Débora de Oliveira Bastos Freire Deise Ana Emidio das Neves Dina da Silva Paula Lindoso Edina de Castro Garcia Ortiz Ediva Gonçalves de Souza Elaine Ferreira Gomes Rockenbach Elaine Rodrigues De Sousa Eliana Damacena Elias Castro Castilho Elice Maria Vieira Rosa Elice Maria Vieira Rosa Eline da Costa Rocha Elizabeth Frawley Bagley Elzeni da Silva Portela Emízia dos Santos Amorim Emmanuel Kamarianakis Ercília Rodrigues de Souza Erika da Silva Portela Ester Milene Lima Coelho Eunice Maria da Silva Gonçalves Evelyn Karen Tosta Garcia Fabiana Barbosa Vieira Fábio Venegas Filismina Mercedes de Souza Flavia Ferreira Rabelo Francis Moretti Pereira de Souza Francisca Diane Pires Velozo Gerlane da Rocha Severiano Gesele Guerreiro Temoteo Giselle Tomaz Madela Glauberta Serra De Couto Glória Kan Haidée de Souza Neves Hayashi Teiji Hebbyeh Araú Hosanilda De Fátima Araújo Iacy da Silva Paula Iara Nárdia Germano Ilda Ferreira dos Santos Ingred de Souza Barbosa Ingred Sayara Pereira da Silva Ingrid Lopes da Silva Amorim Íris Cristina Veloso Lacerda Isabel Cristina Lima Coelho Izabela Adjuto Cardoso Fernandes Jacilane Pereira de Oliveira Janaína Manoel Couto Jane Catarina Soares Teixeira Jéssica Barreto Tavares da Silva Jessica de Oliveira Lima Joana Darc Oliveira Barros Joana Dark Oliveira Barros Joana Jeker dos Anjos Joselita de Castro Silva Souza Josiane Rubia Crecci Oliveira Josilene Maria de Jesus Prado Jovelina Ribeiro Soares Júlia Helena Bastos Rezende Silva Juliana Bonfante Jussandra Santos Lucena Karol Bastos Keila Emanuela da Silva Paula Ketlhem Lima Costa Laís Lunguinho Figueiredo Lana Cruz De Mariz Laurinda Nazaré Alvarez Pacheco Laurinda Nazaré Alvarez Pacheco Leidjane Iraci Lopes Lesley Ishii Lidiane Cristina de Sousa Barros Lidiane Miranda Guimarães Cardoso Lilian Lima Carvalho Noleto Liliane Fernandes Lim Ki-Mo Livia Ferreira de Lima Lorenna Duarte Lopes Rodrigues Lorruana Medeiros Oliveira Luciana Maria Da Silva Luiz Lacombe Luiza Helena Martins De Souza Luzinete Alves da Silva Marques Marcia Ribeiro F Dias Márcia Silva Mascena Lima Maria Alessandra da Silva Maria Aparecida Martins Maria Aparecida Rodrigues da Silva Maria Cristina da Conceição Alves Maria da Conceição Pereira De Sousa Maria da Penha Conceição Lima Maria Daurianny de Oliveira Medeiros Maria de Jesus Pereira de Sousa Maria Moreira Galvão María Neusa Ferreira Filha Marianne Cristina Serejo do Nascimento Marileide Maria de Mendonça Marisa Alves Romão Mathildes Pereira Ribeiro Castilho Meiriele Fernandes De Souza Freitas Michelly Aparecida de Freitas Cortez Ferreira Michelly Dias Pereira Mirelle Alves Prais da Silva Mirian Pereira dos Santos Lima Mirtes do Socorro Silva Munique Milani Nadla Marina Gomes da Silva Nagila Pessoa Viana do Vale Naiara Luana Barbosa de Mariz Natalie Souza de Moraes Pinheiro Neide Emmily Galvão da Silva Ozaneide Maria De Araújo Estevão Ozeane Alves da Silva Patrícia Soares Thury Araujo Paula Sabino Eunice Cordeiro dos Santos Rachel Alves Rachel Farah Rania Al Haj Ali Raquel Bernardo da Silva Rosa Raquel Gomes Pires Rayane Rodrigues de Sousa Matos Rayene Priscila Silva Militão Rebeca Maria Lima Coelho Regiana Miranda Regina Pereira dos Santos Renata de Freitas Capecchi Renata Freire Domingues da Costa Franco Rita Aparecida dos Passos Rita da Conceição Silva do Nascimento Rosângela Rodrigues Rosemary Soares Antunes Rainha Rosevane Maria Lemos Rosilene Dos Anjos Rozangela Alves Justino Sarah Pereira dos Santos Simone Paes da Silva Saraiva Sinthia Passos do Prado Sissi Massala Daniel Solange Alves Trindade Sophia Rayane de Souza Rodrigues Sophie Davies Stéphanie Caeli Suely Pinto Rabelo Tania Soster Tanieli Telles de Camargo Padoan Teresa Cristina Dias Thatiane da Costa Félix Valquíria Durães Vanessa Xavier dos Santos Vânia Gomes Ataídes da Silva Vanildes Gonçalves dos Santos Vera Alice Fragoso Dos Santos Vera Lúcia Versiani Vilma Gomes de Medeiros Vivian Anatonelly Waldinea Alves Lima De Oliveira Yonatan Goen Zaina Kassen da Silva Coimbra Zélia Maria Gomes da Silva Nunes Zhu Qingqiao JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Sessão Solene Laço Rosa: Unidas pela Prevenção, um movimento que visa aumentar a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta iniciativa é fundamental para promover a saúde da mulher e reforçar a importância do autocuidado.
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres em todo o mundo. No Brasil, a detecção precoce e o acesso a informações sobre a doença são essenciais para aumentar as chances de tratamento e cura. A realização dessa sessão solene proporcionará um espaço para discutir a relevância das ações de prevenção e a importância de campanhas educativas que incentivem o exame clínico e a mamografia regular.
Além disso, o evento servirá para fortalecer a rede de apoio às mulheres, promovendo a troca de experiências e informações entre especialistas, sobreviventes e a comunidade. A valorização do autocuidado é crucial; cuidar da saúde física e emocional deve ser uma prioridade para todas as mulheres, e a prevenção é uma ferramenta poderosa nesse processo.
Neste mês de Outubro, é nosso dever como representantes do povo fortalecer essa luta, mobilizar a sociedade e garantir que todas as mulheres tenham acesso às informações e aos recursos necessários para cuidar de sua saúde. Juntos, "Unidos pelo Laço Rosa", podemos fazer a diferença e contribuir para um futuro mais saudável e consciente.
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em prol das mulheres. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso e Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta louvor às pessoas adiante nominadas a ser entregue na sessão solene do aniversário de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às pessoas abaixo nominadas, a ser entregue na sessão solene em homenagem ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II:
ADERÇO DE SALES DE AQUINO
ALESSANDRA DI GIORNO DO ESPÍRITO SANTO
ANÁLIA FERNANDEZ DE FRANÇA SOUZA
ANTÔNIO BATISTA RIBEIRO FILHO
ASSUELIO RAMALHO DE LUCENA
CARLOS HENRIQUE DUTRA CARDOSO
CÍCERO RIBEIRO MOTA
CLEANE SOUSA DA SILVA
CLEBER NUNES GAMA
DANIELA BATISTA
DARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVA
EDVALDA PAIXÃO DOS SANTOS
EPIFANIA MARIA DE JESUS MENDES
FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
GÉLIA ÂNGELA TEODORO DE SOUSA PACHECO
GILDO VIANA
IVONETE HOLANDA DA SILVA
JOSÉ GOMES DE SOUZA (IN MEMORIAM)
MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA ARAÚJO
MARIA DE LOURDES BRAGA
MARIA JOSEFA DA SILVA
MICHAEL DA SILVA VIEIRA
MINELVINA OLIVEIRA SANTOS
NICASSIO GAMA
NIVEA GLAUCIA DE MORAES FIGUEREIDO.
PAULINA PEREIRA RAMOS
RAIMUNDA TEXEIRA ALVES
RANON BARBOSA DA SILBA
REGINALDO PEREIRA GOMES
REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA
RENATO CARDOSO MACHADO
SANNA LEÃO DE ALENCAR
SERGIO MARQUES DO VALE
SIMONE MAGALHAES
TARLEY GUEDES ROCHA
VALTER SOARES
VANUSA MOREIRA DE SOUSA
WALDIVINO ALVES DE ALMEIDA (in memoriam)
ZEZITA FARIAS BARATA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como finalidade homenagear a Região Administrativa de Sobradinho II por ocasião do seu aniversário, a ser realizada no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI. Estes dados representam um momento significativo para a reflexão pública sobre o esforço e a dedicação de cidadãos e instituições que contribuíram de maneira exemplar para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Sobradinho II, situado na Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, possui uma rica história de crescimento e desenvolvimento que reflete o comprometimento de seus habitantes em construir uma sociedade mais justa, próspera e solidária. Ao longo dos anos, esta região tem demonstrado notável progresso em diversas áreas, como educação, saúde, segurança, infraestrutura e cultura, fruto do trabalho conjunto entre a administração pública e a comunidade.
Neste contexto, é fundamental destacar e louvar as pessoas e entidades que se sobressaíram por suas ações no prol do crescimento de Sobradinho II. Cidadãos, líderes comunitários, profissionais, empresários e organizações têm se empenhado, com dedicação e comprometimento, para contribuir de maneira significativa para a melhoria da qualidade de vida na região.
A escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II como palco para esta Sessão Solene não é casual. Este espaço educacional simboliza a importância da educação no desenvolvimento humano e social, sendo um local de formação de valores e cidadania, perfeitamente adequado para a realização de uma cerimônia de tamanha relevância.
A proposição da realização deste Movimento de Louvor é de autoria da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Ricardo Vale e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, que, juntos, agendaram a importância de celebrar a história e as conquistas de Sobradinho II. A homenagem prestada em Sessão Solene será uma justa e merecida valorização das contribuições de pessoas e instituições, incentivando a continuidade do trabalho em prol do desenvolvimento e do bem-estar de toda a comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogamos aos nossos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor, prestando a devida homenagem àqueles que, com suas realizações e comprometimento, tornam Sobradinho II um lugar cada vez melhor para se viver.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane; do Sr. Deputado João Cardoso; do Sr. Deputado Ricardo Vale; e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitamos que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI , às pessoas que especifica:
1. Alexandre Fernandes de Paula Júnior.
2. Fernando Madeira.
3. Gislaine Andréa Almeida Medeiros.
4. Francisco da Silva Conceição.
5. Daniele Silva Marques de Lima.
6. Rosiely Santos Pereira.
7. Diego Rodrigues Rafael Matos.
8. Marcílio Lacerda Almeida.
9. Elisson Gonçalves de Souza.
10. Ricardo Viana.
11. Fábio Lopes de Faria.
12. Débora Cristina da Silva Fernandes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como finalidade homenagear a Região Administrativa de Sobradinho II por ocasião do seu aniversário, a ser realizada no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI. Estes dados representam um momento significativo para a reflexão pública sobre o esforço e a dedicação de cidadãos e instituições que contribuíram de maneira exemplar para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Sobradinho II, situado na Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, possui uma rica história de crescimento e desenvolvimento que reflete o comprometimento de seus habitantes em construir uma sociedade mais justa, próspera e solidária. Ao longo dos anos, esta região tem demonstrado notável progresso em diversas áreas, como educação, saúde, segurança, infraestrutura e cultura, fruto do trabalho conjunto entre a administração pública e a comunidade.
Neste contexto, é fundamental destacar e louvar as pessoas e entidades que se sobressaíram por suas ações no prol do crescimento de Sobradinho II. Cidadãos, líderes comunitários, profissionais, empresários e organizações têm se empenhado, com dedicação e comprometimento, para contribuir de maneira significativa para a melhoria da qualidade de vida na região.
A escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II como palco para esta Sessão Solene não é casual. Este espaço educacional simboliza a importância da educação no desenvolvimento humano e social, sendo um local de formação de valores e cidadania, perfeitamente adequado para a realização de uma cerimônia de tamanha relevância.
A proposição da realização deste Movimento de Louvor é de autoria da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Ricardo Vale e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, que, juntos, agendaram a importância de celebrar a história e as conquistas de Sobradinho II. A homenagem prestada em Sessão Solene será uma justa e merecida valorização das contribuições de pessoas e instituições, incentivando a continuidade do trabalho em prol do desenvolvimento e do bem-estar de toda a comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogamos aos nossos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor , prestando a devida homenagem àqueles que, com suas realizações e comprometimento, tornam Sobradinho II um lugar cada vez melhor para se viver.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 21:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 09:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 31 de outubro de 2024, às 19h30, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, no dia 31 de outubro de 2024, às 19h30, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2019, foi sancionada a Lei nº 6.313, que instituiu e incluiu no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado anualmente no dia 4 de julho. Esta legislação foi criada com o intuito de prestar um justo reconhecimento aos militares bombeiros que se encontram na Reserva Remunerada ou Reformados, os quais dedicaram uma parte significativa de suas vidas ao serviço de combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros serviços técnicos especializados no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
É por essa razão que o militar veterano merece ser celebrado pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. É indispensável que a sociedade reconheça o legado deixado por cada um deles, demonstrando honrarias ao seu serviço, dedicação e valor.
Ademais, essa valorização contribui para a construção de uma cultura de respeito, colaboração e aprendizado mútuo dentro da corporação, fortalecendo a união entre os bombeiros e assegurando a excelência no cumprimento de suas missões.
Assim, reconheço que cabe a esta Casa Legislativa apoiar os veteranos e suas famílias, garantindo que cada um receba o cuidado e o apoio que merecem, seja através de ações concretas ou homenagens singelas que ressaltam as contribuições dispensadas ao longo dos anos.
Nesse sentido, desde a entrada em vigor da lei, diversos encontros foram realizados com bombeiros veteranos que tiveram a oportunidade de compartilhar algumas de suas histórias marcantes na Corporação. Essas narrativas serão eternizadas através da publicação da 4ª edição da Revista Veterano, em tributo a esses valorosos militares que dedicaram anos ao serviço da população do Distrito Federal.
Dessa forma, durante a Sessão Solene será realizada a apresentação oficial da 4ª edição da Revista Veterano, com a entrega de Moções de Louvor aos agraciados no evento, proporcionando o enaltecimento do trabalho desempenhado com dedicação e altruísmo por esses militares.
Diante do exposto, conclamo os nossos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Roosevelt
PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 13:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 13:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 13:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:05:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135291, Código CRC: 748e9c0c
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Requerimento - (135289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão Solene Laço Rosa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, às 14h no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene Laço Rosa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024. às 14h no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Sessão Solene Laço Rosa: Unidas pela Prevenção, um movimento que visa aumentar a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta iniciativa é fundamental para promover a saúde da mulher e reforçar a importância do autocuidado.
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres em todo o mundo. No Brasil, a detecção precoce e o acesso a informações sobre a doença são essenciais para aumentar as chances de tratamento e cura. A realização dessa sessão solene proporcionará um espaço para discutir a relevância das ações de prevenção e a importância de campanhas educativas que incentivem o exame clínico e a mamografia regular.
Além disso, o evento servirá para fortalecer a rede de apoio às mulheres, promovendo a troca de experiências e informações entre especialistas, sobreviventes e a comunidade. A valorização do autocuidado é crucial; cuidar da saúde física e emocional deve ser uma prioridade para todas as mulheres, e a prevenção é uma ferramenta poderosa nesse processo.
Neste mês de Outubro, é nosso dever como representantes do povo fortalecer essa luta, mobilizar a sociedade e garantir que todas as mulheres tenham acesso às informações e aos recursos necessários para cuidar de sua saúde. Juntos, "Unidos pelo Laço Rosa", podemos fazer a diferença e contribuir para um futuro mais saudável e consciente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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