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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/10/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/10/2024, às 15:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (135641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise sobre a suscitação de prejudicialidade e/ou tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 1.331, de 2024, de autoria do Thiago Manzoni.
I) Introdução.
O Deputado Distrital Thiago Manzoni protocolou, no dia 24 de setembro de 2024, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Projeto de Lei n° 1.331 de 2024 (Id PLe 133534), com a seguinte ementa: “Institui a Política Distrital de Liberdade Religiosa e Moral no âmbito das escolas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências”.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, tendo, em seguida, no dia 26 de setembro de 2024, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 134585) por meio do qual o Assessor Especial da SELEG questionou o Gabinete do autor sobre a existência de proposição ou norma correlata/análoga: Projeto de Lei nº 777, de 2023 que “Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências” e Projeto de Lei nº 414, de 2023, que “Dispõe sobre o Incentivo à Educação Religiosa como política de valorização à diversidade e promoção do diálogo inter-religioso nas instituições de ensino”.
Ato contínuo, o gabinete do Deputado manifestou-se, em síntese, no seguinte sentido, requerendo a continuidade de tramitação da matéria:
(...) o PL 777/2023 pretende, por meio de 76 artigos, garantir a liberdade de culto religioso, trazendo disposições que garantem o funcionamento de instituições religiosas e a manifestação de posicionamento religioso no DF. Por sua vez, o PL 414/23 visa promover debates no ambiente escolar sobre as diversas manifestações religiosas. Ora, nenhuma das duas proposições possui conexão com o intento do PL 1331/24 que é o de garantir aos pais e responsáveis direito de escolha sobre a participação de seus filhos em atividades que contenham conteúdos religiosos e morais.
Resta evidente, portanto, que as proposições apontadas possuem objetivos e soluções distintos dos previstas no Projeto de Lei 1331/2024.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei n° 1.331, de 2024, faz-se necessário analisá-lo frente às normas regimentais e aos princípios regentes do Processo Legislativo.
II) Análise Técnica.
Feito o breve relatório quanto à tramitação da proposição, faz-se necessário destacar, primeiramente, a natureza jurídica do instituto regimental da prejudicialidade. O Glossário de Termos Legislativos, elaborado pelo Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, na página 48, assim conceitua o instrumento:
Prejudicialidade: Efeito da perda de possibilidade de apreciação de uma proposição em razão de situação prevista nos regimentos, tais como o prejulgamento e a perda de oportunidade. A declaração de prejudicialidade resulta no arquivamento da matéria sem deliberação.
Nessa linha, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabeleceu as hipóteses de incidência do efeito da prejudicialidade e o respectivo processo de sua declaração. Vejamos:
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
(...)
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1o Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2o Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3o Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4o A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.
Observa-se que deverá ser declarada a prejudicialidade de uma proposição que trate de matéria de igual teor a de outra (mais antiga) em tramitação ou de lei em vigor. E, no caso de projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa, a previsão de prejudicialidade encontra respaldo no inciso VIII do art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante disso, para que se possa concluir pela incidência de alguma das hipóteses alhures previstas, necessário se faz confrontar o texto da proposição em análise perante os projetos citados como parâmetro para a possível declaração de prejudicialidade. O comparativo entre os textos se justifica pois, nos termos do art. 84 da Lei Complementar nº 13, de 1996, é necessário observar se a proposta legislativa gera redundância normativa ou sobreposição a leis vigentes. Trata-se da necessidade de preservar a coerência legislativa e a eficiência do processo legislativo. Vejamos.
O Projeto de Lei n° 1.331, de 2024, institui a Política Distrital de Liberdade Religiosa e Moral nas escolas de educação básica do Distrito Federal, garantindo aos pais o direito de educar seus filhos conforme suas convicções religiosas e morais. O texto enfatiza a liberdade de convicção, assegurando que nenhum aluno seja obrigado a participar de conteúdos que contrariam suas crenças. Dispõe, ainda, que as escolas devem respeitar a pluralidade de crenças e fornecer aos pais informações claras sobre atividades e conteúdos relacionados a temas religiosos e morais, permitindo que eles autorizem ou vetem a participação dos filhos nessas atividades.
Além disso, o projeto estabelece que a educação religiosa, se oferecida, será facultativa e deve ser ministrada de maneira não doutrinária, respeitando a diversidade de crenças. Menciona, também, que os conteúdos sobre gênero e sexualidade devem ser abordados com respeito às convicções dos pais, permitindo que estes vetem a participação dos filhos em atividades que não estejam de acordo com seus valores. Por fim, prevê mecanismos de participação dos pais na formulação das diretrizes pedagógicas e sanções para o descumprimento da lei nas escolas, buscando assegurar um maior envolvimento familiar no processo educacional.
Por sua vez, o Projeto de Lei n° 777, de 2023 que “Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências” visa combater a intolerância e a discriminação religiosa, assegurando o direito à liberdade religiosa para todos os cidadãos. O objetivo principal é proteger a diversidade de crenças e garantir que nenhum indivíduo sofra consequências em razão de sua fé, promovendo a igualdade e a tolerância entre diferentes credos. A proposta também enfatiza a importância da separação entre religião e Estado, assegurando que as práticas religiosas sejam respeitadas e valorizadas em todos os âmbitos da sociedade.
O texto estabelece diretrizes básicas para enfrentar a intolerância religiosa, propondo ações afirmativas que incentivem a promoção da diversidade religiosa, a conscientização nas comunidades e o apoio a iniciativas da sociedade civil. Além disso, a proposta define direitos individuais relacionados à liberdade religiosa, aborda sobre direitos coletivos de liberdade religiosa e sobre a laicidade do Estado, prevê a realização de campanhas de conscientização. Ainda, no decorrer do seu texto, dispõe sobre as violações à liberdade religiosa e sobre as sanções administrativas correspondentes, institui o Dia da Liberdade Religiosa e o Dia de Combate à Intolerância Religiosa. Em relação à educação religiosa dentro das instituições de ensino - ponto este que faz interseção com a proposição n° 1.331, de 2024 -, o projeto pontua que o ensino religioso em escolas públicas será confessional, mas respeitará os valores que expressam a religiosidade dos brasileiros e estrangeiros residentes no estado, e que as escolas públicas do Distrito Federal não admitirão conteúdos de natureza ideológica que contrariem a liberdade religiosa.
Já o Projeto de Lei n° 414, de 2023, que “Dispõe sobre o Incentivo à Educação Religiosa como política de valorização à diversidade e promoção do diálogo inter-religioso nas instituições de ensino”, propõe o Incentivo à Educação Religiosa nas instituições de ensino do Distrito Federal, visando valorizar a diversidade religiosa e promover o diálogo inter-religioso. As diretrizes incluem a valorização da pluralidade religiosa, a promoção de interações entre diferentes crenças e a inclusão da educação religiosa no currículo extraescolar, garantindo uma abordagem imparcial. O projeto ressalta o direito de objeção de consciência para estudantes e suas famílias, assegurando um ambiente educativo inclusivo.
Além disso, a proposta incentiva a adoção de diversas ações e programas nas escolas, como palestras, espaços inter-religiosos, visitas a locais de culto e intercâmbios culturais, para fomentar a compreensão e o respeito mútuo entre estudantes de diferentes religiões. Também propõe a inclusão de conteúdos inter-religiosos nos materiais didáticos e a realização de eventos culturais que celebrem a diversidade religiosa. Aqui, se vê correlação nítida com o Projeto de Lei n° 1.331, de 2024, eis que aborda, também, o tema “religião vs. instituições de ensino”.
Após o exposto, observa-se, do resumo feito acima, que assiste razão ao Deputado, pois fica claro que a proposição que propõe tem escopo distinto das duas outras proposições suscitadas como um parâmetro de prejudicialidade. Decerto, todas enfocam, de alguma maneira, questões relativas a crenças e religião, mas apresentam diferenças significativas que as tornam incompatíveis para serem englobadas sob a ótica da prejudicialidade. Fica claro, portanto, que as particularidades de cada uma demonstram que devem ser tratadas como iniciativas complementares. Conclui-se, dessa maneira, que o Projeto de Lei n° 1.331, de 2024, não causa sobreposição legislativa em relação às outras proposições em trâmite, dado que, apesar de se verificar que tratam de matéria correlata, não se observa identidade de teor.
Não obstante, feita a análise do confronto entre os projetos, verifica-se que estão presentes os requisitos regimentais que autorizam a tramitação conjunta das proposições supracitadas, conforme o art. 154 do RICLDF. Isso porque o Regimento Interno da CLDF determina que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie que regulam matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, que será determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Só não ocorrerá a tramitação conjunta se tiver sido concluída a apreciação da proposição nas comissões encarregadas de analisar seu mérito, nos termos do § 2º do art. 154. Além disso, as matérias não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade, à luz do inciso VIII do art. 175 do RICLDF.
Com efeito, nota-se que as proposições são da mesma espécie e dispõem sobre matéria correlata, apesar de não apresentarem igual teor, respeitando as regras da tramitação conjunta. Ressalta-se, por fim, que, quando há proposições com pontos comuns ou antagônicos, tratando de um mesmo tema, a tramitação conjunta pode ser especialmente útil para promover um diálogo construtivo. Nesse contexto, a abordagem permite que as visões sobre uma mesma matéria sejam apresentadas e debatidas em um único espaço, contribuindo para o aperfeiçoamento das proposições e trazendo eficiência para o processo. Nesse sentido, entende-se que a tramitação conjunta dos projetos aqui analisados propiciará a harmonização das ideias e evitará disposições possivelmente contrárias sobre o tema de ensino religioso nas escolas. Ressalta-se, por fim, que não há, até o presente momento, nenhum parecer proferido das comissões de mérito em relação a nenhuma das proposições.
Recomenda-se, pois, que a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal determine a tramitação conjunta dos projetos ou que seja feito o requerimento por Deputado Distrital ou por comissão, para garantir a análise integrada e coerente das propostas, evitando uma duplicidade de esforços e promovendo uma abordagem mais abrangente e eficaz sobre o tema no desenvolvimento do processo legislativo distrital.
Ressalva-se, por último, que os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa não foram objeto desta análise, tendo em vista que serão oportunamente apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça, órgão responsável por esta apreciação nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
III. Conclusão.
Ante o exposto, esta Secretaria Legislativa:
I) sugere a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 777, de 2023, n° 414, de 2023 e n° 1.331, de 2024, devendo os projetos serem apensados na proposição que tem precedência e distribuídos para as comissões permanentes competentes para a apreciação do mérito e da admissibilidade da matéria;
II) informa que terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre a mais recente;
III) informa que caso deferida a tramitação conjunta, caberá à comissão onde se encontrar a proposição, com preferência, decidir se as matérias respectivas devam retornar à Comissão de Constituição e Justiça ou à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças; e
IV) informa que os pareceres das comissões deverão referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com esta tramitem conjuntamente.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
IV. Fundamentação.
_____. Projeto de Lei n° 1.331, de 2024, de autoria d Deputado Thiago Manzoni. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/17816/consultar
_____. Projeto de Lei n° 777. de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/17505/consultar?buscar=true
_____. Projeto de Lei n° 414, de 2023, de autoria do Deputado Iolando. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/13525/consultar?buscar=true
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis
_____. Glossário de termos legislativos. - 1. ed. - Brasília: Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, Subgrupo Glossário Legislativo, 2018. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/552849/001140838_GlossarioTermosLegislativos.pdf
Brasília, 10 de outubro de 2024.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 10/10/2024, às 16:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (135640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente em 29 de novembro, em consonância com o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) por meio da Resolução 32/40 B, em 1977.
Este dia carrega um simbolismo profundo para a causa palestina, pois coincide com a data da aprovação da Resolução 181 da ONU, em 1947, que recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Apesar dessa recomendação, a questão palestina permanece sem solução até os dias atuais, resultando em décadas de conflito e ocupação militar. A criação do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, portanto, visa manter viva a lembrança da luta palestina por autodeterminação e os direitos inalienáveis, ainda não alcançados.
Além disso, a celebração desse dia no Distrito Federal será uma forma de reafirmar o compromisso com os princípios de direitos humanos e justiça social, que são pilares da comunidade internacional e que refletem o respeito às decisões da ONU em relação ao conflito no Oriente Médio. O reconhecimento deste dia no Calendário Oficial permitirá que a sociedade brasiliense amplie o debate sobre o tema e promova iniciativas de apoio à causa palestina, buscando a sensibilização para a realidade dos palestinos.
A criação do dia reflete, ainda, a importância de dar visibilidade ao povo palestino, cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Estima-se que 750 mil palestinos foram deslocados de suas terras em decorrência dos conflitos que seguiram a criação do Estado de Israel em 1948, e centenas de aldeias palestinas foram destruídas.
No contexto mais recente, de guerra entre Israel e Hamas no último ano, a data proposta ganha simbolismo ainda mais recente. Estima-se que o número de óbitos diretamente provocados pela guerra ultrapasse 40.000, o que evidencia o caráter genocida das ações israelenses. De acordo com o portal de notícias Al Jazeera, desse total, são 38.867 palestinos, sendo que a maioria (38.295) estava na Faixa de Gaza. No conflito, ao menos 1.139 israelenses morreram. Os feridos somam 102.271 (93.541 palestinos e pelo menos 8.730 israelenses)
Portanto, a criação e inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal contribuirá para a conscientização da sociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de uma solução pacífica para o conflito no Oriente Médio. É uma iniciativa simbólica de extrema relevância, para que o povo palestino continue a ser lembrado em sua luta por justiça e autodeterminação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 14:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implementação de semáforo com efeitos sonoros, parada de ônibus com cobertura, piso tátil e faixa de pedestre em frente ao Centro Olímpico, situado na Região Administrativa de São Sebastião/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implementação de semáforo com efeitos sonoros, parada de ônibus com cobertura, piso tátil e faixa de pedestre em frente ao Centro Olímpico, situado na Região Administrativa de São Sebastião/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão ao Chefe do Poder Executivo Distrital, justifica-se em razão do pedido popular para implementação de estrutura necessária para garantir a segurança da população local e frequentadores do Centro Olímpico da Região Administrativa de São Sebastião/DF (Q 2 - São Sebastião, Brasília - DF, 71692-300), foto abaixo indicada:
Conforme demonstrado, o Centro Olímpico está situado ao lado de pista que não possui qualquer sinalização, local onde os automóveis transitam em alta velocidade, colocando a população local em risco, dada ausência de qualquer estrutura capaz de garantir a mobilidade urbana segura.
Como é de conhecimento, o Centro Olímpico atende grande quantidade de alunos com deficiência intelectual e/ou física, atletas paralímpicos com deficiência visual, idosos, além de diversos frequentadores matriculados em diversas modalidades esportivas.
Portanto, observa-se que a ausência de semáforo com efeitos sonoros, parada de ônibus com cobertura, piso tátil e faixa de pedestre colocam os frequentadores em riscos, principalmente os alunos com deficiência e os idosos, posto que se tratam de camada mais vulnerável.
O trânsito local é intenso, principalmente nos horários de pico que coincide com os horários com maior número de frequentadores no Centro Olímpico. Dessa forma, considerando o volume de pessoas e automóveis em circulação, o local está propenso a maior probabilidade de acidentes, visto que não dispõe de qualquer sinalização ou estrutura que garanta travessia da pista de forma segura.
Portanto, a implementação das estruturas necessárias como faixa de pedestre, barreira eletrônica, parada de ônibus cobertura, piso tátil e semáforo irá garantir maior segurança para a população local e frequentadores do Centro Olímpico, principalmente os que apresentam maiores vulnerabilidades.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 07:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneira inequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, o desenvolvimento econômico da Capital Federal.
- Yago Mendes Gonçalves
- Júlio César Lima de Jesus Lemos
JUSTIFICAÇÃO
Os supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com os engenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvem um trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Com atuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-estar do brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (135637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/10/2024, às 14:44:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (136618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 174/2023
Institui a realização da "Semana de valorização de mulheres que fizeram história" no âmbito das escolas de educação básica.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação, com acolhimento do Substitutivo anexo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136618, Código CRC: 4d39bd20
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (136579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1194/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher na Política.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
L
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136579, Código CRC: 5e0fa74a
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (136551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do sistema de iluminação pública da DF-230, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do sistema de iluminação pública da DF-230, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Arapoanga, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF-230.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na DF-230, no trecho que corta Arapoanga. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de veículos, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a revitalização do sistema de iluminação pública da DF-230, no trecho que corta o Arapoanga, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 16:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136551, Código CRC: 5f5a0bcb
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136554, Código CRC: 170ed5ff
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136537, Código CRC: 47b34324
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Despacho - 3 - SACP - (136535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PL 1267/2024 fica desapensado do PL 1221/2024. E passam a tramitar em separado.
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/10/2024, às 10:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 168.401 - 168.450 de 321.124 resultados.