Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321124 documentos:
321124 documentos:
Exibindo 168.201 - 168.250 de 321.124 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136291, Código CRC: 7c75b333
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136294, Código CRC: e6aefd82
-
Projeto de Lei - (136261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.
Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem como objetivo social:
I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão, submissão e violência empregados contra a mulher;
II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os tipos de violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na República Dominicana.
O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês, alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.
O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero. Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para erradicar a violência contra mulheres e meninas.
A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções eficazes para esse grave problema.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136261, Código CRC: 83b29a8f
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136264, Código CRC: dda3dee6
-
Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS
A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195 da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
O quadro a seguir apresenta a dotação fixada no PLOA/2025 para essa unidade orçamentária:
Quadro II.11.1. Aplicação na FAP/DF - 2024
FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA VALORES (R$)
BASE DE CÁLCULO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
36.169.951.002
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - ANTES DA DREM 180.849.755
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 54.254.927
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - APÓS A DREM 126.594.829
DESPESA TOTAL – FAP 135.602.330
SUPERÁVIT/DÉFICIT 9.007.501
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
Pelo quadro acima verifica-se que a dotação destinada à FAP/DF corresponde a um valor ligeiramente acima do mínimo exigido na Lei Orgânica do Distrito Federal, correspondente a 0,5% da Receita Corrente Líquida – após a DREM – EC nº 132/2023 - projetada para o próximo exercício.
A Lei Orgânica do Distrito Federal também estabelece dotação mínima de 0,3% da Receita Corrente Líquida para O Fundo da Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNDF e para o Fundo de Apoio à Cultura – FAC. O limite fixado para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA é de 0,3% da Receita Tributária Líquida para. O PLOA/2025 destina recursos para estes fundos nos montantes detalhados nos quadros a seguir:
Quadro II.11.2. Aplicação no FUNDDF, FAC e FDCA
FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALORES (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,3% DA RCL) - ANTES DA DREM 108.509.853
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 32.552.956
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 75.956.897
DESPESA TOTAL - FUNDF 75.956.897
SUPERÁVIT/DÉFICIT (0)
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALORES (R$)
BASE DE CÁLCULO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
36.169.951.002
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA DREM 108.509.853
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 32.552.956
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 75.956.897
DESPESA TOTAL - FAC 78.710.152
SUPERÁVIT/DÉFICIT 2.753.255
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
FDCA - FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VALORES (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 21.837.863.765
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA DREM 65.513.591
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 19.654.077
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A DREM 45.859.514
DESPESA TOTAL - FDCA 53.383.584
SUPERÁVIT/DÉFICIT 7.524.070
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
Cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.
Em relação aos precatórios, observa-se que a dotação para pagamento consta em montante bem aquém do mínimo legal de 1,5% da RCL, como se nota:
Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios
PRECATÓRIOS VALORES (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA – PRECATÓRIOS (1,5% DA RCL) 542.549.265
DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 80.955.935
SUPERÁVIT/DÉFICIT -461.593.330
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em andamento:
‘Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.’
O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2025 (Quadro XXXIV), mostra que existem 40 projetos que ultrapassam o exercício de 2024, 36 com andamento normal, 2 com andamento atrasado e 2 outros paralisados.
Observa-se que no PLOA/2024 existiam 47 projetos que ultrapassam o exercício de 2023, sendo 45 em estágio de progresso classificado como normal e 2 em estágio atrasado.
Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 021/2024 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº 00600-00002556/2024-48) do qual consta o que se segue:
“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem obras ou serviços com indícios de irregularidades graves.”
III – CONCLUSÕES
A análise do PLOA/2025 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.
Após este trabalho de avaliação do PLOA/2025, não somente dos aspectos legais, mas daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.
No que tange aos aspectos do PLOA/2025 que suscitaram a necessidade de maiores informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ao Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal”.
Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, fazemos a seguinte solicitação de informações ao Poder Executivo.
III.1 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES AO PLOA/2025
1) Identifica-se que o PLOA/2025 contempla um crescimento nominal médio de 9,8% em relação à dotação inicial da LOA/2024 mas projeta um crescimento de 25,7% para o Orçamento da Seguridade Social e em contrapartida projeta redução de 19,7% para o Orçamento de Investimentos. Indaga-se:
- Quais as justificativas para o crescimento do orçamento da seguridade em níveis muito superiores ao conjunto do orçamento?
- Qual o fenômeno econômico que levou o governo a prever redução do orçamento das estatais em 19,7%?
2) De acordo com os art. 7º do PLOA/2025 fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída. Por sua vez consta do art. 9º que o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Pergunta-se:
- O conteúdo desses dois dispositivos não fere o deveria ser veiculado por leis específicas conforme necessidade ao longo do exercício financeiro?
3) O PLOA 2025 não foi instruído com o demonstrativo complementar exigido pelo inciso XVII do art. 6º da LDO/2025 - “DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS”.
- Solicita-se a elaboração e encaminhamento deste demonstrativo antes da aprovação dos pareceres parciais, ou seja, até o dia 12 de novembro do corrente ano.
4) Quais as justificativas para as constatações obtidas da análise de compatibilidade entre o PPA 2024-2027 e o PLOA/2025 elencadas no item II.2.4.1– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem Dotação no PLOA/2025 deste parecer?
5) Identifica-se na proposição em comento que as dotações destinadas ao pagamento das despesas decorrentes do Passe Livre Estudantil, diferentemente da LOA 2024, integram o orçamento da Secretaria de Estado de Educação do DF – SEDUC e não mais as da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do DF - SEMOB. Considerando que a inserção das despesas com o a concessão do Passe Livre Estudantil no orçamento da SEDUC, e na função 12 tem o condão de impactar os mínimos constitucionais relativos às despesas com educação. Questiona-se:
- Qual o fundamento técnico e legal para tal modificação?
- Há algum mecanismo de controle que permita apurar o custo do PLE a ser imputado aos limites de aplicação na educação seja exclusivamente aqueles referentes aos custos decorrentes dos deslocamentos dos estudantes nos trajetos casa-escola e escola-casa expurgando-se os demais dos limites da educação?
6) Consta do PPA 2024-2027 previsão da ordem de R$ 431.555.249,75 para o exercício de 2025, destinada à ação orçamentária “9099 - Revisão Geral da Remuneração dos Servidores” mas não há correspondente previsão orçamentária na PLOA 2025. Ante ao exposto questiona-se: não se considera promover recomposição salarial dos servidores do DF?
7) Identifica-se que há previsão de decréscimo de 4,7% no total da arrecadação do IPTU. Qual a razão do decréscimo previsto?
8) Destacou-se neste parecer que chama a atenção o alto percentual de inadimplência média do IPTU, do IPVA e da TLP no triênio 2025-2027 (24%, 17% e 16% da estimativa da receita bruta, respectivamente) em relação aos demais tributos (o ICMS, por exemplo, é de 4%). Na soma dos três anos, estima-se deixar de receber por inadimplência no pagamento desses três tributos aproximadamente R$ 2,8 bilhões. Quais as justificativas para se ter previsão de inadimplência tão elevada para IPTU, IPVA e TLP?
9) Verifica-se que no Quadro XXI - Demonstrativo de Aplicação Mínima FAP, FAC, FDCA, PRECATÓRIOS E FUNDF não se fez constar o limite mínimo para pagamento de precatórios e que a dotação alocada para esta despesa é de R$ 88,9 milhões. Identifica-se no RGF do 2º quadrimestre de 2024, no “Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social” que estão contabilizados R$ 9,5 bilhões relativos a ”Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos”. Diante disto indaga-se:
- Qual a razão para não estar explicitado o limite mínimo para pagamento de precatórios nos demonstrativos da LOA/2025, especialmente em face de que em 2024 para essa mesma despesa já foi empenhado, até 10/10 R$ 436,21 milhões?
- Qual o estoque atual de precatórios pendentes da administração direta e indireta do DF?
- Qual a razão de a dotação prevista para 2025 ser significativa menor do que o montante pago em 2024?
- Qual montante de recursos depositados junto ao TJDFT para fins de pagamento de precatórios?
10) Identifica-se, ainda com relação às dotações de custeio do PLE que foram criados diversos programas de trabalho para cada nível de ensino e tipo de beneficiário. Pergunta-se:
- Foi criado um programa de trabalho denominado “Concessão de Passe Livre - PLE - Outros – Distrito-Federal”, com dotação prevista de R$ 132 milhões. A quais beneficiários se destina a despesa contemplada no referido subtítulo?
- Não previsão de pagamento de passe livre estudantil para alunos do ensino superior? Caso haja indaga-se o valor previsto para 2025 bem como o programa de trabalho a ser utilização para fazer face a tal despesa.
11) No tocante às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, evidencia-se que o crescimento esperado de 2024 para 2025 (+5,4%) é inferior à metade do crescimento verificado de 2021 para 2022 (+12,8%) e do apurado de 2023 para 2024 (+13,1%). Neste sentido questiona-se: o valor adotado está adequadamente dimensionado?
12) Em relação às “Outras Despesas Correntes”, que representam cerca de 40% da categoria econômica das Despesas Correntes, observa-se uma redução do valor fixado de 2024 para 2025 (-3,6%). Todavia, nos anos anteriores analisados, a variação foi positiva em, pelo menos, 6,0%. Desta forma indaga-se: não se está adotando valores subestimados para o referido grupo?
13) Em contraste com a tendência observada nas Despesas Correntes, observa-se um aumento expressivo de 48,0% nas Despesas de Capital. Considerando a variação demonstrada nesta categoria econômica entre 2022 e 2023, de 14,3%, questiona-se: esse incremento não representa um possível superdimensionamento das despesas previstas?
14) A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO/2025), Lei nº 7.549/2024, contém o Anexo VI-Margem de Expansão, referente a Margem de Expansão das Despesas de Caráter Obrigatório, conforme exigido pelo art. 4º, inciso V, da LRF. No citado anexo, são listadas 20 despesas obrigatórias do Distrito Federal, com estimativas para o exercício de 2024 bem como a previsão para 2025. Analisando-se cada um desses 20 itens da LDO/2025 e comparando-se os valores constantes PLOA/2025, é possível notar diversas diferenças que chamam atenção. Por exemplo, no item 2 sobre “Complementação do Programa Bolsa Família” constava R$ 287,9 milhões (coluna G) previstos para 2025 na LDO/2025, mas na PLOA/2025 R$ 125,7 milhões (coluna L), com uma diferença a menor de R$ 162,2 milhões (coluna M), ficando mesmo abaixo dos valores empenhados em 2023 (coluna J) e dos estimados para 2024 (coluna K), com base em valores projetados pró-rata com base na execução orçamentária até set/2024. Caso similar ocorre com o item 10 de Sentenças Judiciais que na LDO/2025 tinha previsão de R$ 1,0 bilhão (coluna G), mas na PLOA/2025 tem apenas R$ 238,1 milhões, ficando R$ 813,2 milhões abaixo do PLOA e R$ 664,8 da estimativa pró-rata para 2024. Por outro lado, o item 12 de Serviço da Dívida, tinha previsão na LDO/2025 de R$ 286,9 milhões (coluna G) e na PLOA/2025 tem um valor estimado de R$ 1,3 bilhão (coluna L) ficando R$ 1,0 bilhão acima do inicialmente previsto na LDO/2025. Então, pergunta-se, quais os motivos para desvios tão grandes para os itens 2, 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 17 e 19?
ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO AÇÃO GD TIPO DE DESPESA 2024-EST SEEC
PLDO/2025
Var. R$
Var. %
2023-EMP
2024-Est CEOF
PLOA/2025
PLOA - PLDO
PLOA - 2024-Est CEOF
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (17101) 4175
3
Restaurante Comunitário 100,0
129,0
29,0
29,0%
67,6
73,5
135,0
6,0
61,5
2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (17101) ; e
Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza (17906)
4162
3
Complementação do Programa Bolsa Família 246,0
287,9
41,9
17,0%
161,2
164,6
125,7
-162,2
-38,9
3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (17101) 4232
3
Ações Complementares de Transferência de Renda 7,6
10,9
3,3
43,6%
14,5
0,0
24,1
13,1
24,1
4
Fundação de Apoio a Pesquisa (40201) 4067
3
Bolsa Universitária 0,0
0,0
0,0
3,2%
0,0
0,0
0,8
0,8
0,8
5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (17101) 4174
3
Fornecimento Continuado de Alimentos 327,7
338,2
10,5
3,2%
306,0
302,6
202,5
-135,7
-100,1
6
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9035
3
Complementação de Aposentadoria de Ex-Empregado de Empresa Estatal 17,7
18,8
1,1
6,2%
15,8
16,1
18,8
-0,0
2,6
7
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (19213)
Polícia Militar do Distrito Federal (24103)
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (24104)
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
9004
1
Inativos e Pensionistas 10.405,1
11.226,2
821,2
7,9%
nd nd 11.476,8
250,6
nd 8
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101)
9099/9100
1
Aumento da despesa com Pessoal e Encargos Sociais (reajuste geral, realinhaamento de carreiras, gratificação de titulação e de produtividade, concursos públicos) 0,0
100,0
100,0
0,0%
0,0
0,0
10,0
-90,0
10,0
9
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (26101) 4202
3
Passe Livre 582,1
600,7
18,6
3,2%
579,2
581,4
450,2
-150,5
-131,2
10
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9001
1,3
Sentenças Judiciais 996,1
1.051,4
55,3
5,5%
769,0
902,9
238,1
-813,2
-664,8
11
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
8504
3
Concessão de Benefícios 1.254,6
1.303,8
49,1
3,9%
nd nd 904,2
-399,5
nd 12
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101)
9029/ 9030/9096
2
Serviço da Dívida 518,7
286,9
-231,8
-44,7%
868,4
973,3
1.323,8
1.036,9
350,5
13
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9033
1
Pessoal e Encargos Sociais 328,5
336,2
7,7
2,3%
276,0
289,0
350,7
14,5
61,7
14
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 8502
1
Pessoal e Encargos Sociais 18.605,5
20.073,8
1.468,4
7,9%
nd nd 17.196,7
-2.877,1
nd 15
Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901)
Defensoria Pública do Distrito Federal (48101)
4138
3
Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais 0,1
0,2
0,0
27,1%
0,1
0,0
0,2
0,1
0,2
16
Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901)
4206
3
Contratualização do Serviço Social Autônomo 1.299,3
1.340,9
41,6
3,2%
91,9
1.458,8
1.239,8
-101,0
-218,9
17
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (19212) 6195
3
Concessão de Plano de Saúde aos Servidores 695,2
717,4
22,2
3,2%
669,9
918,4
1.108,2
390,8
189,9
18
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9041
1
Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia - Servidor Inativo 231,2
249,4
18,2
7,9%
361,3
180,2
275,7
26,3
95,5
19
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101)
9126
3
Aporte da Contribuição Mensal do Governo do Distrito Federal para o GDF-Saúde 310,4
320,3
9,9
3,2%
306,3
319,9
120,1
-200,3
-199,9
20
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9050
1
Ressarcimentos, Indenizações e Restituições de Pessoal 256,7
276,9
20,3
7,9%
295,1
253,4
289,2
12,2
35,7
36.182,5
38.669,0
2.486,6
6,9%
nd 6.434,1
24.841,0
nd -238,0
15) Em razão à compatibilização do Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO 2025 com o PLOA 2025, nota-se que a meta de Resultado Primário estabelecida no AMF da LDO vem sendo negativa há vários anos. Na comparação entre o PLOA 2025 e a LDO 2025, verifica-se que as Receitas Primárias Correntes (exceto FONTES RPPS) (I) apresentam um valor superior de 831,7 milhões no PLOA, enquanto as Despesas Primárias (exceto FONTES RPPS) (II) são inferiores em 96,2 milhões no PLOA. Diante disso, questiona-se se a metodologia utilizada para a elaboração do AMF da LDO não carece de revisão, dado o descompasso contínuo entre esses números e os registrados nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Caso não seja essa a questão solicita-se sejam detalhados os fatores específicos contribuíram de forma mais significativa para a discrepância observada para o ano de 2025.
16) Em decorrência da análise da receita, especialmente considerando o contido no Quadro II.3.8. Renúncia de Receita de ICMS apurou-se que a reestimativa de renúncia tributária prevista para oito benefícios de ICMS foi de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025) para R$ 2,75 bilhões (PLOA 2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de 7.277%. Pergunta-se: a que se deve essa expressiva elevação?
III.2 – PARTE CONCLUSIVA DO VOTO
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, tramita regularmente na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, voto pela APROVAÇÃO deste Parecer Preliminar e da solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, cujas respostas espera-se sejam apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro, na Audiência Pública de apreciação da PLOA 2025.
Sala das Comissões, em ___ de ___ ______ de 2024.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
Parte 3/3
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136230, Código CRC: 3ac4d346
-
Folha de Votação - CAS - (136227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 459/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 15:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 16:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136227, Código CRC: a179153f
-
Folha de Votação - CAS - (136228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 673/2023
Ementa: INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação, com acatamento da Emenda n°1
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 15:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 16:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136228, Código CRC: f4a70605
-
Folha de Votação - CAS - (136229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1018/2024
Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Jaqueline Silva
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 15:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 16:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136229, Código CRC: e8f7d49a
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (136226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2024, às 14:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136226, Código CRC: 1cabede1
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (136224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1324/2024 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 14/10/2024.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2024, às 14:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136224, Código CRC: 6cd27428
-
Despacho - 3 - CESC - (136197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 224, de 14 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1364/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 14/10/2024, às 08:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136197, Código CRC: f3096ff7
-
Despacho - 3 - CESC - (136199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 224, de 14 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1369/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 14/10/2024, às 08:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136199, Código CRC: 5a9435b7
-
Despacho - 3 - CESC - (136193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 224, de 14 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1362/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 14/10/2024, às 08:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136193, Código CRC: 081a11e2
-
Despacho - 5 - SELEG - (136195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/10/2024, às 08:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136195, Código CRC: 2fef00d2
-
Despacho - 3 - CERIM - (136196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/10/2024, às 08:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136196, Código CRC: 68fbc79d
-
Parecer - 2 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (136176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1202/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1202/2024, que “Institui o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.202, de 2024, propõe a criação do “Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” no Distrito Federal.
O objetivo do programa é garantir cuidados médicos regulares para crianças em creches e berçários, por meio de uma equipe multidisciplinar das Secretarias de Educação e da Saúde.
Os serviços oferecidos incluem avaliação de peso e altura, atualização de vacinas e orientações preventivas para os profissionais da educação.
O programa prevê a criação de um calendário mensal de atendimentos, com informativos afixados nas unidades educacionais para informar sobre os dias e horários dos serviços. As Secretarias de Educação e Saúde trabalharão juntas para desenvolver os instrumentos necessários à execução do programa, e o Distrito Federal poderá firmar convênios com a União e entidades privadas para sua implementação. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
A justificativa apresentada pelo Autor enfatiza a importância de promover o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Seguindo o Autor, o programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar composta pelas Secretarias de Educação e da Saúde, que prestará serviços como avaliação de peso e altura, atualização de vacinas e orientações preventivas relacionadas à saúde dos profissionais da educação. A proposta inclui, ainda, a criação de um calendário mensal de atendimentos nas unidades educacionais.
O Autor sublinha que a implementação de ações de promoção da saúde nas escolas e creches é essencial para garantir uma vida saudável e o pleno desenvolvimento humano. Essas ações permitem avaliações permanentes e sistematizadas, contribuindo para a identificação de problemas prioritários e a realização de ajustes necessários.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei cria o “Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” no Distrito Federal.
O objetivo é garantir cuidados médicos regulares para crianças em creches e berçários, por meio de uma equipe multidisciplinar das Secretarias de Educação e da Saúde.
A proposição aborda um tema de extrema importância para a saúde e o bem-estar das crianças do Distrito Federal.
É uma iniciativa que pode levar cuidados médicos adequados dentro das creches e berçários, permitindo a realização de avaliações de saúde regulares, a atualização de vacinas e a oferta de orientações preventivas para os profissionais da educação.
Trata-se de uma iniciativa que se alinha aos princípios constitucionais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando o papel do Estado na promoção da saúde e na proteção das nossas crianças.
Entendo que a implementação desse programa representará um avanço significativo para a nossa sociedade, contribuindo de forma direta para a prevenção de doenças e a promoção de uma infância mais saudável e protegida.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.202, de 2024.
Sala das Comissões, em 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 09:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136176, Código CRC: 6fcf4261
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136166, Código CRC: c80578e5
-
Despacho - 3 - CERIM - (136173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 30 de abril de 2024, às 19h,
no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 11 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/10/2024, às 18:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136173, Código CRC: 5b18365d
-
Despacho - 3 - CERIM - (136168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de junho de 2024, às 19h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 11 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/10/2024, às 18:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136168, Código CRC: 4343e9c1
-
Despacho - 3 - CERIM - (136167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 17 de abril de 2024, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 11 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/10/2024, às 18:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136167, Código CRC: c608a027
-
Despacho - 3 - CERIM - (136170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico-Administrativa, 11 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/10/2024, às 18:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136170, Código CRC: 06c113c5
-
Despacho - 3 - CERIM - (136169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico-Administrativa, 11 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/10/2024, às 18:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136169, Código CRC: a6416f94
-
Despacho - 3 - CERIM - (136172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico-Administrativa, 11 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/10/2024, às 18:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136172, Código CRC: 295da05d
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136163, Código CRC: fd27fc6e
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136160, Código CRC: 67176f91
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136157, Código CRC: 7c198c8d
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136154, Código CRC: fd507d78
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136151, Código CRC: 55853de3
Exibindo 168.201 - 168.250 de 321.124 resultados.