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Moção - (1391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Sargento Rafael de Morais Garay Matricula n. 1919670, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sargento Rafael de Morais Garay Matricula n. 1919670, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Sargento Rafael de Morais Garay, da Guarnição do GBS em atuação conjunta com equipe da Guarnição do 19º GBM - Candangolândia, demonstraram o comprometimento com a profissão, durante atendimento à ocorrência que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way, demostrando todo o profissionalismo, coragem compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir resgatar as vítimas de um caso fortuito.
O fato ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 21h37 a equipe da Guarnição do 19º GBM, foi acionada para o resgate do grupo. A operação de busca e salvamento durou aproximadamente quatro horas. Todos saíram ilesos do local por volta de 1h30 desta segunda-feira (15/2).
A atuação do bombeiro militar atesta o quanto é importante os inúmeros treinamentos que os militares do Corpo de Bombeiros recebem ao longo de suas carreiras e reforça o compromisso deles para com a sociedade e com os animais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, não podemos se abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que se trata de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:28:59 -
Requerimento - (1394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que seja solicitada ao Senhor Secretário de Estado de Educação cópia, de inteiro teor, dos processos nº 080.013468/2016, 080.003845/2016 e 080.001899/2017.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso ao conjunto de informações que constam nos respectivos processos, relativos a armazenagem e transporte de gêneros alimentícios.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 15:23:30 -
Indicação - (1396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio das Secretarias de Estado de Obras e Infraestrutura e de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, promova a construção de um abrigo público para acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade e maus-tratos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio das Secretarias de Estado de Obras e Infraestrutura e de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, promova a construção de um abrigo público para acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade e maus-tratos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo resolver ou pelo menos amenizar a grande demanda envolvendo o resgaste de animais em situação de vulnerabilidade e maus-tratos no âmbito do Distrito Federal.
Nesse sentido, sabe-se que a construção de um abrigo público ajudará na reabilitação, no combate ao abandono, maus-tratos e outras violações de direitos dos animais e de certa forma na conscientização da população também.
Portanto, o foco principal aqui é criar locais com foco no bem estar dos animais resgatados e proporcionar também, na medida do possível, um habitat natural e saudável.
Por fim, importante ressaltar que a construção desse abrigo público possibilitará que órgãos de controle, fiscalização e investigação possam agir com maior frequência no combate aos animais abandonados e vítimas de maus-tratos, sendo certo que ao final de tudo haverá um local adequado para encaminhamento dos bichinhos.
Por se tratar de justo pleito, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um abrigo público para acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade e maus-tratos.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:29:11 -
Indicação - (1393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza de toda Área Interna, Instalação de Areia e Alambrado no Parque Infantil da quadra EQ 216/316 em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza de toda área interna, instalação de areia e alambrado no Parque Infantil da quadra EQ 216/316 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias que solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 15:01:04 -
Moção - (1386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo Lázaro Luiz Cruvinel, Matricula n. 732.261/5, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de animal baleado na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo Lázaro Luiz Cruvinel, Matricula n. 732.261/5, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de animal baleado na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo Lázaro Luiz Cruvinel, Matricula n. 732.261/5, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de animal baleado na Região Administrativa do Riacho Fundo II, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir resgatar o cãozinho indefeso vítima de uma tragédia.
O fato ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2021 e a equipe do 28° BPM, composta pelo homenageado e pela Soldado Alessandra Rodrigues Batista, Matrícula 736.123/8, foi acionada para verificar suposta situação de disparo de arma de fogo, ao chegar no local, havia diversos populares em volta de um veículo GM corsa, quando constatou-se tratar de aparente execução.
No interior do veículo havia um casal e um cachorro - todos aparentemente sem vida.
Solicitaram apoio ao CBMDF para resgate quando, ao ouvir a situação, a equipe do 27° BPM, composta Pelo Sargento Eduardo Louzeiro Gonçalves, Matrícula 23.444/3, Sargento Carlos Henrique Lopes, Matrícula 22.406/5 e Soldado Lizandra França de Souza Silva, Matrícula 736.093/2, também compareceu ao local.As equipes da PMDF fizeram o isolamento do perímetro e, ao fotografar as vítimas para fins de registro de ocorrência, a SD Alessandra constatou que o cachorro ainda respirava.
Nesse momento, pediu ajuda aos policiais próximos para auxiliarem na retirada do cachorro, momento em que o SGT E. Louzeiro e a SD Lizandra fizeram a remoção do animal.
A equipe do 28° BPM continuou na preservação do local enquanto a do 27° prosseguiu até a clínica para que o cachorro fosse socorrido.
O animal deu entrada na clínica veterinária por volta de 13 horas do dia do fato, onde foi constatado fratura na mandíbula inferior do lado direito, tendo o projétil entrado pela região costal-tórax vindo a sair pela boca.
O veterinário constatou que não será possível a restauração da mandíbula somente com pino ou placa, sendo necessário seu reestabelecimento com prótese 3D. O que somente será possível graças à boa vontade dos envolvidos em realizar uma arrecadação online para custear o tratamento deste ser tão indefeso.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:28:14 -
Requerimento - (1385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, em homenagem ao Dia da Mulher, com o objetivo de debater sobre as lutas, desafios e conquistas das mulheres.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, e o AMD nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 08 de março de 2021, às 19h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim, com o objetivo de debater sobre as lutas, desafios e conquistas das mulheres.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Mulher, é celebrado em todo o mundo no dia 08 de março, e surgiu de diversas manifestações das mulheres trabalhadoras ao longo dos anos, mas só foi oficializada em 1975 pela ONU - Organização das Nações Unidas.
A data é uma oportunidade de reforçar a importância da igualdade entre homens e mulheres e uma ocasião para discutir a discriminação e a violência, física e psicológica, que atinge milhares de mulheres ao redor do mundo. A despeito de hoje em dia a mulher ter alcançado muitos direitos, a luta ainda continua, visto que ainda sofrem com o preconceito, a desvalorização e o desrespeito.
A presente Audiência Pública Remota, em comemoração ao Dia da Mulher, mostra-se de suma importância, especialmente porque todas têm que ter os mesmos direitos garantidos, todas devem poder ser quem elas quiserem e sonharem ser.
Por esses esclarecimentos, conclamamos aos nobres pares à aprovação da referida Audiência Pública Remota, face à relevância do tema e a necessidade de homenagear as mulheres.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 15:35:04 -
Folha de Votação - CEOF - (1380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 74/2021
Altera a Lei Complementar no 976, de 9 de novembro de 2020, que homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
R
X
José Gomes
Valdelino Barcelos
X
Júlia Lucy
P
X
Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Delegado Fernando Fernandes
Iolando Almeida
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): ________________________________________________________ em: _____/____/______
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CEOF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 19 de fevereiro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:08:15
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 157, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:42:59
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:54:32
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 13:26:12
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:40:20 -
Indicação - (1379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, MEDIANTE AÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL SINTÉTICO NO SETOR LÚCIO COSTA, LOCALIZADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, Mediante Ação Da Secretaria De Estado De Infraestrutura E Serviços Públicos, a construção de um campo de futebol sintético no Setor Lúcio Costa, localizado na Região Administrativa Do Guará - Ra X.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, >
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:51:05 -
Indicação - (1378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE PÚBLICA NO SETOR DE CHÁCARAS LÚCIO COSTA, NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio por intermédio da Secretaria Estado de Educação, a implantação de uma creche pública no setor de Chácaras Lúcio Costa, Região Administrativa do Guará - RA X.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:51:26 -
Indicação - (1383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF a execução de projeto de melhoria do acesso e implantação de faixa de desaceleração no entroncamento entre a Primeira Avenida do Sudoeste e Área Octogonal (AOS)
=A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF a execução de projeto de melhoria do acesso e implantação de faixa de desaceleração no entroncamento entre a Primeira Avenida do Sudoeste e Área Octogonal (AOS)[
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, >
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:50:14 -
Indicação - (1377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria Estado de Educação, a ampliação do número de vagas do Centro de Educação a Primeira Infância - Creche Lobo Guará, na QELC 02, Lúcio Costa, Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio por intermédio da Secretaria Estado de Educação, a ampliação do número de vagas do Centro de Educação a Primeira Infância - Creche Lobo Guará, na QELC 02, Lúcio Costa, Região Administrativa do Guará - RA X.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:51:44 -
Indicação - (1381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER-DF, a revitalização da passarela de pedestres sobre a Rodovia DF-003 entre a Octogonal e o Setor de Indústria e Abastecimento - SIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER-DF, a revitalização da passarela de pedestres sobre a Rodovia DF-003 entre a Octogonal e o Setor de Indústria e Abastecimento - SIA.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:50:48 -
Indicação - (1382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria De Infraestrutura E Obras Do Distrito Federal, a construção de um viaduto entre a HCE 1 E A EPIG, na Região Administrativa Do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Infraestrutura E Obras Do Distrito Federal, a construção de um viaduto entre a HCE 1 E A EPIG, na Região Administrativa Do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:50:33 -
Requerimento - (1371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass e Outros)
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias de direcionamento de contratação de determinadas empresas e do sobrepreço verificado em tais contratos, os gastos dos cartões corporativos de Diretores e o aluguel de imóvel, no prazo de 5 anos, por vultosos valores, todos atos praticados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Requeremos, com fundamento no artigo 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como dos artigos 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar as denúncias de direcionamento de contratação de determinadas empresas, os gastos dos cartões corporativos de Diretores e o aluguel de imóvel, no prazo de 5 anos, todos atos praticados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições, de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização dos trabalhos. A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período e, nos termos regimentais, será composta por cinco membros.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento de toda a população do Distrito Federal de que estamos em uma pandemia. E mais, todos sabemos da gravidade da doença, que já contaminou mais de 10% da população e levou a óbito outras tantas. Sucede que, mesmo diante desse aterrador cenário, pipocam denúncias relacionadas ao IGESDF e à sua gestão.
Desde a sua criação, no início do ano de 2019, após a aprovação da Lei 6.270/2019, o Instituto já teve 3 Presidentes, sendo que 1 deles foi preso, após a operação Falso Negativo, outro afastado por decisão do Conselho Deliberativo e o outro se afastou, após denúncias de má gestão. O quarto presidente já foi indicado e assumirá um instituto cheio de problemas, caso seja aprovado pelo Plenário desta Casa.
Em que pese a criação de uma Controladoria, que atuaria, por certo, na prevenção de erros e na correção de rotas já traçadas, o Instituto sequer segue as suas recomendações. Na última quinta-feira, dia 18.2.2021, o Controlador fora sumariamente destituído por decisão unilateral do Secretário de Saúde, em procedimento desconectado das regras constantes no Estatuto Social do IGESDF.
Há uma série de relatórios de auditoria, já finalizados, que demonstram, a não mais poder, indícios de direcionamento de processos de contratação e ausência de motivação válida para a prática desses atos. Apenas a título de exemplo, a Auditoria realizada pela Controladoria do IGESDF acerca do contrato entabulado com o Instituto Carlos Conce informa que, a pedido da Superintendência Operacional do Centro de Inovação, Ensino e Pesquisa solicitou a contratação, por inexigibilidade, para prestação de serviços de consultoria em educação continuada na área de comunicação estratégica e cultura organizacional visando a excelência no atendimento ao cliente, sob o formato de projeto de capacitação com foco nos servidores do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF.
A justificativa dada seria a possibilidade de parceria com empresa de notória competência, sem que isso restasse comprovado. Cumpre destacar que o instituto tem domicílio no Estado de Alagoas, Estado de origem do ex-presidente Francisco Araújo Filho e tal competência jamais fora provada.
O contrato com o IMAS, que tratava da gestão de leitos de UTI, também causa espécie. Há conclusão no sentido de inexecução parcial do contrato, com prejuízo aos cofres públicos, uma vez que, além da inexecução dos serviços, a proposta do IMAS, quando da renovação do contrato, foi superior ao valor da proposta inicial, mesmo que esta ainda estivesse em validade. É preciso esclarecer tais fatos, sobretudo pelo fato de que se trata de sobrepreço e prejuízo aos cofres públicos.
A auditoria relacionada à contratação de 20 leitos de UTI para UPAS, da empresa União Médica, revela uma série de equívocos que impediu a participação de mais de uma empresa, a inexecução de serviços e a ausência de recursos humanos para atendimento, além da subcontratação de uma série de serviços constantes do contrato, fatos estes que foram objeto de recomendação e, até os dias atuais, nada foi feito.
A análise dos gastos com cartões corporativos revela o descaso com que os gestores do IGESDF lidam com a coisa pública. Há gastos suportados pelos cartões que envolvem a compra de louças, balas toffee, compras de materiais de manutenção, móveis, mobiliário hospitalar, locação de geradores e até mesmo, pasme-se, o pagamento de curso de pós-graduação para empregado do instituto. Em que pese recomendação do Ministério Público do Distrito Federal para utilização racional dos cartões, é preciso ir a fundo e apurar responsabilidades em razão de seu uso inadequado.
A existência de problemas nos contratos ensejam, por óbvio, em graves problemas de atendimento. Enquanto se discutem gastos no mínimo inadequados, vale dizer que, em outubro de 2020, verificou-se a falta de medicamentos para atendimento oncológico. Já no início de 2021, o próprio Chefe da Oncologia do Hospital de Base declarou que 250 (duzentos e cinquenta) cidadãos do DF aguardam a radioterapia em uma fila, 29 (vinte e nove) pacientes com o tratamento interrompido e sem previsão de retorno, além de cinco urgências.
O quadro é grave. Além disso, notícias veiculadas pela imprensa local dão conta da falta de insumos básicos para a continuidade do tratamento oncológico e de medicamentos de uso contínuo. A situação é caótica e merece atenção do Parlamento, no contexto de investigação dos contratos entabulados pelo IGESDF.
Por fim e não menos sem importância, é preciso averiguar a situação do aluguel de imóvel da Empresa Comercial Perboni. Com efeito, o imóvel, localizado no Setor de Indústrias, foi alugado por vultosos R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, sendo o valor integral do aluguel, no período de 5 anos, R$ 17.293.613,40 (dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e treze reais e quarenta centavos).
Sucede que o processo de contratação é bastante controverso. Em primeiro lugar, o sítio eletrônico do IGESDF só divulga o extrato e não o contrato. Outrossim, sem o acesso ao processo de aluguel, não é possível saber se havia outra proposta, mais adequada, para o objeto contratado e nem se a SES teria algum imóvel para cessão. Em tempo, o imóvel pertence à Comercial Perboni, empresa que patrocinou leilão em que o Governador Ibaneis Rocha participou como pecuarista, bem como foi convidado especial do Leilão Ibaneis e convidados, o que poderia ensejar eventual conflito de interesses.
Reiteramos que as denúncias aqui expostas são graves. Desde a aprovação do IGESDF, questiona-se a qualidade do serviço prestado. Mês após mês, a sociedade denuncia a má prestação de serviços e, portanto, demanda do Parlamento a necessidade de investigação dos fatos. Não há dúvida de que estamos a tratar de fatos certos e determinados – conforme já destacados acima - e, portanto, o presente requerimento preenche todos os requisitos de admissibilidade.
Cumpre destacar que compete ao Poder Legislativo exercer a sua função legiferante, em toda a sua extensão, além da sua função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares, como esta que ora se propõe, que não tem o objetivo de obstar a atuação do Poder Executivo. Ao contrário, o que se busca é a confirmação se os atos estão sendo praticados de forma escorreita, em estrito cumprimento aos princípios que regem a Administração Pública, sobretudo a legalidade e a moralidade.
Caso não estejam, a CLDF não pode se furtar de seu mister e tomar as providências devidas, de modo a impedir que a população do Distrito Federal seja prejudica por ações desconectadas dos princípios que regem a Administração e que devem ser observados pelo IGESDF, em razão do disposto no artigo 2º, III, da Lei 5.899/17, a seguir:
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde supervisionar a gestão do IHBDF, observadas as seguintes normas e disposições:(...)III - o contrato de gestão deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, e deve especificar o programa de trabalho proposto pelo IHBDF, estipular as metas a ser atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a ser utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade, atendendo ao quadro epidemiológico e nosológico do Distrito Federal e respeitando as características e a especificidade da entidade;
Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, com a consequente publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e posterior instalação dos trabalhos, com a prática dos atos subsequentes.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 13:02:18
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 17:02:56
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 17:03:24
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 137, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 17:18:24
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 17:35:44
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2021, às 20:08:57
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 15:41:23
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:43:27
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2021, às 10:04:14 -
Projeto de Lei - (1366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando da vacinação, inclusive contra o COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta Lei assegura ao usuário do Sistema de Saúde do Distrito Federal, público ou privado, o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando da vacinação, inclusive contra o COVID-19.
§1° O direito de registro previsto no caput deste artigo refere-se, inclusive, à seringa, suas partes estruturais e seu conteúdo.
§2° O direito definido no caput deste artigo pode ser ativamente exercido pelo usuário do serviço ou por seu acompanhante.
Art. 2° O usuário tem direito de ser informado e de registrar que a seringa a ser utilizada na vacinação é de uso único e que está com a embalagem lacrada.
Art. 3° O usuário tem direito de ser informado e de registrar o conteúdo da seringa referente à vacina antes e após à aplicação.
Art. 4° O Poder Executivo instituirá campanhas educativas e de fiscalização para auxiliar a efetivação da preservação dos direitos listados nesta Lei.
Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a promover convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas, a fim de garantir o cumprimento da presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Neste momento de Pandemia, provocada pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19, todas as atenções e esperanças estão depositadas no processo de vacinação.
Contudo, em diversos locais do País surgiram denúncias de erros graves ou possíveis fraudes, quando da vacinação por não aplicação real da vacina.
Muitas das denúncias foram acompanhadas por filmagens que provam a não efetivação da aplicação da vacina, em situações diversas, tais como:
- filmagens de aplicações em que o paciente tem o braço perfurado pela agulha da injeção, mas não ocorre a efetivação da pressão com movimento do êmbolo da injeção e a medicação fica na injeção, ou seja, a medicação imunizante não é verdadeiramente aplicada no idoso;
- gravações em que o paciente tem o braço perfurado pela agulha, mas a injeção estava sem qualquer medicamento em simulação da vacinação; e outras situações de não efetivação da vacinação.
Os casos já relatados estão sendo investigados e já existe abertura de inquéritos, mas para além das denúncias a bem da verdade é que as gravações foram fundamentais para comprovar o inimaginável que - seja por erro gravíssimo ou por fraude - pessoas deixaram de ser imunizadas no Brasil.
Dessa forma, a semente da insegurança foi lançada e muitas pessoas e seus familiares passaram a buscar filmar as vacinações.
Houve notícia na imprensa nacional de pessoas que desejavam fazer o registro da vacinação de familiares, mas que foram impedidas.
Assim, em que pese a confiança no processo de imunização no Distrito Federal, a garantia do direito de filmagem da vacinação pelos pacientes ou seus acompanhantes atende ao interesse de registro, de transparência e de plena informação do processo de vacinação.
Observa-se que o registro fotográfico ou filmagem específico da efetivação da vacinação pessoal, seja pelo paciente ou seu acompanhante, não atenta contra o sigilo profissional, eis que é feita pelo paciente e por isso também não fere a intimidade do paciente.
Quanto aos quesitos de competência legislativa, tem-se que artigo 30, I e o artigo 32, § 1°, todos da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
De outra banda, o artigo 23, inciso II, da Constituição estabelece que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública.
Outrossim, nos termos do artigo 24, inciso XII, da Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
No que tange ao exercício dessa competência da União, o parágrafo 1°, do artigo 24, da Carta Magna, é expresso que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Desta feita, entende-se que o projeto de lei em comento atende ao interesse público.
São estas razões que me motivam a submeter esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, de de 2021.
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
DEPUTADO DISTRITAL - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 11:56:54 -
Parecer - 1 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (1373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei Complementar 74/ 2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2021, que “Altera a Lei Complementar no 976, de 9 de novembro de 2020, que homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 060/2021-GAG, o Projeto de Lei Complementar n° 74 de 2021, que altera a Lei Complementar no 976, de 9 de novembro de 2020, que homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.
Em síntese, a Proposição visa alterar o prazo de adesão ao Programa REFIS DF 2020 até o dia 31 de março de 2021, com fundamento no Convênio ICMS 140/20, ratificado pelo Ato Declaratório nº 23, de 22 de dezembro de 2020, que promove alteração no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 155/19.
Salienta-se que a proposição ainda visa corrigir pequenos erros materiais que não importam em alteração de conteúdo da LC nº 976/2020, sendo eles: erro material no inciso IX do § 3º do art. 2º, porque ao se referir aos débitos "de natureza tributária e não tributária do Distrito Federal e das suas autarquias....", que segundo o Executivo Distrital, “poderia dar margem à interpretação dúbia, fazendo com que o aplicador da norma ou o contribuinte entenda que quem figura na relação jurídica como devedor seja o Distrito Federal ou suas autarquias e demais entidades da sua Administração Indireta”; e erro de remissão identificado caput dos artigos 8º e 9º.
Em sua justificativa o Executivo aponta que proposta altera os 8º e 9º para que façam referência ao § 3º (e não ao § 4º) do art. 2º da Lei Complementar nº 976, de 2020.Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, b, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
A presente proposição objetiva alterar o prazo de adesão ao Programa REFIS DF 2020 até o dia 31 de março de 2021, com fundamento no Convênio ICMS 140/20 ratificado pelo Ato Declaratório nº 23, de 22 de dezembro de 2020, que promove alteração no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 155/19, bem como corrigir alguns erros sem alteração de conteúdo.
Importante ressaltar que no caso é dispensável a elaboração dos estudos econômicos que alude o art. 1º da Lei nº 5.422/2014 também no que concerne às demais hipóteses constantes do § 3º do art. 2º da LC nº 976/2020, principalmente no tocante aos impostos lá elencados, a considerar que a proposta em análise, em consonância com a da implementação do Convênio ICMS 140/2020, também somente prorroga o prazo de adesão ao "Refis-DF 2020", sem ampliação de seu alcance.
Quanto à adequação ou repercussão orçamentária, a proposta não apresenta óbice e quanto ao mérito, tendo em vista que não há dúvida que o Projeto de Lei Complementar em apreço se encontra de acordo com anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
deputado agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 12:53:03 -
Requerimento - (1367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) acerca do pagamento de suas dívidas por meio de precatórios.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB:
a) Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do Recurso Extraordinário nº 627242 AgR, da relatoria do Ministro Roberto Barroso, que reconheceu às companhias de saneamento básico que prestem serviços essenciais, cujo capital social seja majoritariamente público e de forma exclusiva, o regime de precatórios para pagamento de suas dívidas, como tem sido o procedimento da CAESB em relação às suas dívidas reconhecidas judicialmente?
b) A empresa observa ordem cronológica para o pagamento de suas dívidas, em razão do disposto no artigo 100 da Constituição Federal e em decorrência da decisão proferida pela Suprema Corte? Favor encaminhar lista de credores e os valores devidos e se as dívidas já estão consolidadas judicialmente, com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
c) Reportagem veiculada pela revista Crusoé, do dia 19.2.2021, indica que a Companhia teria feito pagamentos diretos a credores, com pequeno deságio, após intermediação de advogados diretamente ligados ao Governador Ibaneis Rocha. Indaga-se: o mesmo desconto concedido pela credora EMSA foi ofertado pelos demais credores? Quais as razões jurídicas para o aceite da proposta? O pagamento fora da ordem cronológica, caso isso tenha se verificado, não encerra atuação desigual com demais credores e eventual burla ao regime de precatórios? Quem de fato ofereceu a proposta: a EMSA, ou algum intermediário que não figura no processo judicial?
d) Alguma outra empresa encaminhou proposta de acordo para pagamento direto da dívida, mesmo com a expedição anterior de precatório? Em caso positivo, favor encaminhar qual a proposta e se houve o adimplemento de eventual acordo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos procedimentos adotados pela CAESB para o pagamento de suas dívidas. Com efeito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a empresas como a CAESB têm direito ao pagamento pelo regime de precatórios.
Sendo assim, causou-me bastante estranheza ler a reportagem da revista Crusoé, na data de 19.2.2021, de que advogados ligados ao Governador estariam negociando o pagamento direto de dívidas, especialmente da empresa EMSA. Com efeito, não parece adequado ao regime de precatórios o pagamento direto da dívida, nem ao menos que isso não seja acompanhado da escorreita observância da ordem cronológica das demais dívidas, sob pena de tratamento desigual aos credores.
Por outro lado, é preciso conhecer os procedimentos adotados pela CAESB para que tais atos possam ser efetivamente fiscalizados. Não olvido de que eventual concessão de deságio no valor da dívida seja, ao menos em tese, uma boa medida para a empresa. No entanto, é preciso saber se as regras legais estão sendo respeitadas e se não há qualquer favorecimento a determinado credor, sobretudo em razão de relação pretérita com o Governador, sob pena de vulneração do regime inserto no artigo 100 da Constituição Federal e de outros princípios da administração pública, afetos à Companhia.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:04:42 -
Parecer - 1 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (1372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 41/ 2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Processo n° 41/2021, que visa a homologação do Convênio ICMS 140, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
O Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 44/2021 – GAG, submete à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Processo nº 41/2021, que visa a homologação do Convênio ICMS 140, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, atribui a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a competência para analisar a admissibilidade financeiro-orçamentária das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
Nesse contexto, o Processo nº 41/2021 atende ao disposto no art. 135, § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal, que convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
A presente proposição visa homologar o Convênio ICMS 140/2020, que altera o Convênio ICMS 155/2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
O Convênio 155/2019 autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações Relavas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e com o Imposto sobre Operações relavas à Circulação de Mercadorias - ICM, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2018, doravante denominado REFIS-DF 2020.
O Convênio ICMS 140/2020 permite ao Distrito Federal prorrogar o prazo de adesão ao REFIS 2020 até 31 de março de 2021, no caso de homologação pelo Poder Legislativo, exigência conda no §6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A presente proposição visa somente prorrogar o prazo de adesão do contribuinte ao Programa de Recuperação Fiscal do Distrito Federal, denominado REFIS - DF 2020, de 16 de dezembro de 2020 para 31 de março de 2021, o qual teve reduzido prazo de vigência, em razão do atraso na aprovação do projeto de lei, devido aos efeitos da pandemia de COVID-19.
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO do Convênio ICMS 140/2020, que altera o Convênio ICMS 155/2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo em anexo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
(Minuta)
Homologa o Convênio ICMS 140, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 140, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 140, de 2020.
Sala das Comissões,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 12:58:06 -
Moção - (1362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º Sargento A. SIQUEIRA, matrícula 1406176, 3º Sargento J. ÂNGELO, matrícula 1909471, Soldado HERMONES, matrícula 3053550 e Soldado ÍTALO, matrícula 3143022, pelo belíssimo ato de profissionalismo e de humanidade ao providenciarem o socorro de chaveiros dentro da emergência do Hospital de Base. Com a atitude evitaram a amputação do dedo de um cidadão em situação de rua que estava com um cadeado encravado há vários dias e com recomendação médica para a amputação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 2º Sargento A. SIQUEIRA, matrícula 1406176, 3º Sargento J. ÂNGELO, matrícula 1909471, Soldado HERMONES, matrícula 3053550 e Soldado ÍTALO, matrícula 3143022, pelo belíssimo ato de profissionalismo e de humanidade ao providenciarem o socorro de chaveiros dentro da emergência do Hospital de Base. Com a atitude evitaram a amputação do dedo de um cidadão em situação de rua que estava com um cadeado encravado há vários dias e com recomendação médica para a amputação.
JUSTIFICAÇÃO
Os bombeiros militares, 2º Sargento A. SIQUEIRA, matrícula 1406176, 3º Sargento J. ÂNGELO, matrícula 1909471, Soldado HERMONES, matrícula 3053550 e Soldado ÍTALO, matrícula 3143022, em atuação repleta de muito profissionalismo e humanidade, não aceitaram a recomendação médica de amputação do dedo de um cidadão em situação de rua, por estar com um cadeado encravado em seu dedo há vários dias, com muita infecção e inchaço.
Os militares agiram por conta própria e buscaram por chaveiros que pudessem ir ao hospital tentar abrir o cadeado e posteriormente retirá-lo do dedo, a fim de tentar resguardar o membro do cidadão. Após busca e ligações, conseguiram que dois chaveiros fossem ao Hospital de Base tentar abrir o cadeado, os Senhores Cleiton e Leonardo, os quais lograram êxito no procedimento e posteriormente o médico conseguiu extrair o objeto sem necessitar amputar o dedo.
Com a atuação ímpar dos militares, com a ajuda impecável nos nobres amigos chaveiros, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram seus juramentos ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e das particularidades do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação dos bombeiros militares.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 20:03:03 -
Requerimento - (1364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Empreendedorismo acerca da regularização dos lotes do Polo de Moda, localizado na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Empreendedorismo acerca da regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as referidas informações se fazem necessárias ante ao fato de que os moradores e comerciantes daquele setor procuraram este parlamentar com o intuito de obter maiores informações acerca do tema ora exposto.
Além disso, faz-se importante mencionar que a partir da regularização, os prestadores de serviços poderão investir naquela área, a fim de diminuir os riscos à saúde pública e a poluição ambiental generalizada.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
"Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” .
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:35:07 -
Requerimento - (1365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos quiosques da Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos quiosques da Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre a regularização dos quiosques localizados na Região Administrativa do Guará.
Faz-se oportuno esclarecer que as referidas informações se fazem necessárias ante ao fato de que um grupo de quiosqueiros procurou este parlamentar, pois anseiam pela pronta regularização.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre a regularização dos quiosques localizados na Região Administrativa do Guará.
"Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:35:53 -
Indicação - (1376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUÇÃO DE FEIRA PERMANENTE NO SETOR DE CHÁCARAS LÚCIO COSTA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ- RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Infraestrutura E Serviços Públicos Do Distrito Federal, a construção de feira permanente no Setor De Chácaras Lúcio Costa, na Região Administrativa Do Guará- Ra X.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:52:01 -
Projeto de Decreto Legislativo - (1359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga o item 4 da letra F e o item 4 da letra G do Anexo único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que determina a distância de 1,5 metro entre as carteiras, cadeiras e mesas das escolas, universidades e faculdades das redes pública e privada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o item 4 da letra F do Anexo único do Decreto nº 40.939, de 02 de 02 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto 40.939 de 02 de julho de 2020 determinou que haja distância de 1,5 metro entre carteiras, cadeiras e mesas dos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada.
O distanciamento determinado pelo decreto carece de quaisquer evidências de que tal distanciamento é eficaz e vai em sentido contrário às orientações da OMS e do Ministério da Saúde, que determinam o distanciamento de 1 metro, disponíveis em:
- Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais as escolas de Educação Básica (Ministério da Educação – outubro de 2020. Disponível em:https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf
- Considerações para medidas de saúde pública relacionadas à escola no contexto da Covid-19 (OMS-setembro de 2020. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/considerations-for-school-related-public-health-measures-in-the-context-of-covid-19
- Orientações para Retomada Segura das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica no Contexto da Pandemia da COVID19, disponível em:https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/September/18/doc-orientador-para-retomada-segura-das-escolas-no-contexto-da-covid-19.pdf?
A COVID-19 pouco afetou as crianças e adolescentes. São o grupo que menos sofreu consequências físicas da doença gerada pelo vírus. No entanto, o estado de pandemia, afetou o grupo escolar com doenças psicológicas e psiquiátricas, fruto da exposição excessiva à telas, do distanciamento social, da mudança repentina de rotina sem preparo, entre outras.
É inegável que as consequências geradas às crianças e adolescentes trará problemas ainda mais difíceis de serem geridos no débil sistema de saúde, com consequências em toda a sociedade.
Ademais, há de respeitar as liberdades individuais e a liberdade econômica da sociedade. Aqueles que optam pelo sistema remoto de ensino, tem suas razões para isso, bem como aqueles que optam pelo sistema presencial.
Neste sentido, o sistema presencial não pode ser inviabilizado, por um distanciamento que não comporta o número de alunos ideal e prejudica o equilíbrio econômico dos estabelecimentos de ensino, gerando ainda mais dívidas, desemprego, não pagamento de imposto, entre outras consequências já conhecida geradas por uma crise econômica.
Sendo assim, não há sentido que esse distanciamento mínimo seja determinado por decreto, política pública implementada, sem evidências mínimas, que inviabilizam o desenvolvimento da sociedade e da economia, devendo ser tais dispositivos imediatamente revogados.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 19:05:32 -
Ofício - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (1353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Ofício Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy - Gab 23)
À Secretaria Legislativa - SELEG
Prezados,
Em relação à comunicação recebida por este Gabinete, informo que o objeto da proposição cadastrada (Projeto de Lei nº 1731/2021) não está contemplado por Legislação existente, em especial pela Lei nº 3.520/2005, que institui a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos o direito à igualdade, o Projeto de Lei 1731/2021 pretende universalizar o benefício da meia-entrada no Distrito Federal ao instituí-la para autônomos, pintores, faxineiros, secretários, engenheiros, agricultores, padeiros, zeladores, babás, balconistas, carteiros, cabeleireiros, confeiteiros, cozinheiros, eletricistas, embaladores, estoquistas, estagiários, esteticistas, estilistas, artistas, fotógrafos, fisioterapeutas, garçons, garis, instaladores, instrutores, jardineiros, locutores, manobristas, maquiadores, motoboys, marceneiros, pescadores, paisagistas, programadores, recepcionistas, redatores, serralheiros, tesoureiros, vendedores, vigilantes, vitrinistas, veterinários, enfermeiros, policiais e demais profissões, bem como aos cidadãos naturais e resistentes no Distrito Federal e a seus dependentes.
Em contraposição, a Lei distrital nº 3.520/2005 contribui para a criação de um injusto e excludente sistema de meia-entrada, que privilegia de forma irrestrita um grupo de pessoas, sem distinção social. Por todo o exposto, solicito a retomada da tramitação do projeto de lei nº 1.731/2021, que “Institui a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer e dá outras providências”
Cordialmente,
JÚLIA LUCY (NOVO)
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 18:43:03 -
Requerimento - (1358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP sobre o andamento do processo de regularização do Setor Habitacional Bernardo SAYÃO, localizado na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, sobre o andamento do processo de regularização do Setor Habitacional Bernardo SAYÃO, localizado na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações acerca do andamento do processo de regularização do Setor Habitacional Bernardo SAYÃO, localizado na Região Administrativa do Guará.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as referidas informações se fazem necessárias ante ao fato de que este parlamentar tem acompanhado de perto o referido processo em representação aos interesses da coletividade local que anseia pela pronta regularização do Setor.
Além disso, importante mencionar que a partir da regularização, os prestadores de serviços poderão investir naquela área, a fim de diminuir os riscos à saúde pública e a poluição ambiental generalizada.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito o real andamento do processo de regularização do Setor Habitacinal Bernardo Sayão.
“Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:33:59 -
Requerimento - (1361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as referidas informações se fazem necessárias ante ao fato de que os moradores e comerciantes daquele setor procuraram este parlamentar com o intuito de obter maiores informações acerca do tema ora exposto.
Além disso, faz-se importante mencionar que a partir da regularização, os prestadores de serviços poderão investir naquela área, a fim de diminuir os riscos à saúde pública e a poluição ambiental generalizada.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
"Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:34:29 -
Despacho - 2 - GMD - (1357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004477/2021-79, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:50:27 -
Despacho - 2 - GMD - (1352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004472/2021-46, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:37:20 -
Despacho - 2 - GMD - (1356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004476/2021-24, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:47:29 -
Despacho - 2 - GMD - (1354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004473/2021-91, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:42:02 -
Despacho - 2 - GMD - (1355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004458/2021-42, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:45:02 -
Requerimento - (1335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Diretor Presidente do IGESDF acerca do Contrato de Locação de Imóvel nº 090/2019, em que figura como contratada a empresa CEPE Comércio Importação e Exportação de Alimentos LTDA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) O IGESDF entabulou contrato de locação de imóvel com a Empresa CEPE Comércio Importação e Exportação de Alimentos LTDA, cujo nome fantasia é Comercial Perboni. Com efeito, o referido contrato envolve o aluguel de imóvel para alocar o Núcleo de Insumos Farmacêuticos, equipe de trabalho da Gerência de Insumos e Logística e implantação de Central de Operação Logística para atendimento às Unidades Assistenciais de Saúde do IGESDF, com capacidade para recebimento, armazenagem, transporte, fracionamento, unitarização, controle, embalagem, manuseio, dispensação e outros serviços vinculados à distribuição de medicamentos, materiais, equipamentos, bens e insumos para a saúde e mobiliários em geral. O valor mensal do aluguel é de R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos). Indaga-se: Foi a única proposta? Apenas esse imóvel era apto ao objeto do contrato? O valor do aluguel está em consonância com o mercado imobiliário?
b) A SES não teria imóvel próprio para ceder ao IGESDF, de modo que o instituto não tivesse que fazer frente ao referido custo? A Secretaria chegou a ser consultada sobre a cessão de algum imóvel?
c) O nome fantasia da Empresa CEPE, dona do imóvel, é Comercial Perboni, que foi patrocinadora do leilão Amazonas Distrito Federal, realizado no dia 2.10.2019, em Brasília/DF. Outrossim, o sócio da referida empresa, Senhor Marcelo Perboni, foi um dos convidados do Governador Ibaneis Rocha, no leilão de gado nelore Ibaneis e convidados, realizado no último dia 5.2.2021, na cidade de Uberaba/MG. Diante da relação pretérita entre o Governador e a Empresa, há conflito de interesses, o que tornaria inválido o contrato entabulado? Em tempo, favor encaminhar o contrato em sua íntegra, bem como o processo de contratação, para fins de fiscalização e análise.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações acerca do aluguek de imóvel pelo IGESDF, localizado no Setor de Indústrias, por vultosos R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, sendo o valor integral do aluguel, no período de 5 anos, R$ 17.293.613,40 (dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e treze reais e quarenta centavos).
Sucede que o processo de contratação é bastante controverso. Em primeiro lugar, o sítio eletrônico do IGESDF só divulga o extrato e não o contrato. Outrossim, sem o acesso ao processo de aluguel, não é possível saber se havia outra proposta, mais adequada, para o objeto contratado e nem se a SES teria algum imóvel para cessão. Por fim, o imóvel pertence à Comercial Perboni, empresa que patrocinou leilão em que o Governador Ibaneis Rocha participou como pecuarista, bem como foi convidado especial do Leilão Ibaneis e convidados, o que poderia ensejar eventual conflito de interesses.
Considerando a relação havida, e sem fazer qualquer juízo de valor, é preciso esclarecer se houve alguma interferência externa na escolha da empresa contratada, sobretudo para que não paire qualquer dúvida sobre a qualidade do gasto realizado pelo IGESDF, especialmente porque estamos em tempos de pandemia e de escassez de recursos públicos. Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:05:01 -
Despacho - 2 - GMD - (1334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004469/2021-22, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 17:11:23 -
Despacho - 2 - GMD - (1337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO TCDF ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004451/2021-21, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 17:14:22 -
Indicação - (1286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e das Administrações Regionais da Estrutural, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, que procedam à reforma e manutenção de seus espaços públicos de lazer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e das Administrações Regionais da Estrutural, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, que procedam à reforma e manutenção de seus espaços públicos de lazer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito ao lazer, à saúde física e mental e à qualidade de vida da população das cidades de Águas Claras, Estrutural, Samambaia e Taguatinga, bem como visa a conservação dos bens públicos e, assim sendo, intenta resolver um problema que aflige os moradores dessas Regiões Administrativas: a falta de reforma e manutenção dos espaços públicos de lazer.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 08/02/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Moradores reclamam da falta de manutenção em parques públicos”, está difícil fazer atividades físicas em quadras e parques públicos da Estrutural, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, em razão da falta de manutenção dos locais.
Segundo a matéria jornalística, no Ponto de Encontro Comunitário, na Quadra 08, do Setor Leste da Estrutural, há placa pichada, capim que quase esconde as lixeiras, equipamentos com bancos estragados e outros totalmente inutilizados. Já na Quadra Coberta denuncia que os ferros do alambrado estão emaranhados, retorcidos e enferrujados e, também, há poças de água formadas pelas goteiras da cobertura.
Ainda, de acordo com o relato do Sr. Ronaldo Oliveira, que é líder comunitário da Estrutural, a quadra é muito importante para os jovens, crianças e adolescentes, visto que é a única quadra coberta na Estrutural, mas, quando chove, alaga; além disso, já não tem mais trave, alambrado ou iluminação para os jogos noturnos. Conforme o depoimento de moradora do local, que não se identificou, todo final de semana e, também, durante a semana, muitos jovens jogam no local, mas que, embora exista interesse da população na utilização do espaço, não há estrutura adequada.
Em Taguatinga, a reclamação dos moradores é de que o Ginásio do Taguaparque está fechado para o uso da população desde 2020. A Administração Regional de Taguatinga informou que o espaço público já passou por reparos e ainda necessita de manutenção na parte de iluminação, mas não informou a data para a reabertura. O Sr. Thales Marques, que jogava sempre no Ginásio do Taguaparque, aduziu que não é possível jogar no local, nem no Ginásio do DI, pois ambos estão em reformas. Já no muro as pichações estragam o grafite e no chão há muito lixo.
Em Águas Claras o problema é a falta de iluminação, em pelo menos 20 postes, há 03 semanas, segundo relato e imagens de morador do local. Por fim, em Samambaia, no Parque Três Meninas, além da sujeira, os moradores pleiteiam torneiras e bebedouros e, ainda, chuveiros, como no Parque da Cidade.
Em resposta, o Ibram informou que o Parque Três Meninas, em Samambaia, recebeu uma série de benfeitorias e que nessa semana dois novos abrigos para os bebedouros ficarão prontos e, também, que foi feita a pintura dos banheiros, sinalização na ciclovia e reparo na iluminação. Já no Parque de Águas Claras atestou que vai providenciar a troca das lâmpadas. A Administração da Estrutural disse que o projeto de reforma da quadra esportiva está em processo de licitação, mais ainda, que o ginásio passou por reparos e a iluminação está em fase final de manutenção. Finalmente, que a Administração de Taguatinga não informou sobre a reforma da quadra esportiva da Praça do DI.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de lazer e saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquelas regiões administrativas.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao lazer e a saúde de seus administrados, bem como é seu dever cuidar da conservação dos bens públicos, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 15:20:33 -
Requerimento - (1283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem atender reivindicação dos comerciantes do Polo de Modas do Guará, que anseiam pela melhoria do desenvolvimento urbano do setor.
Criado no ano de 2000 com o objetivo de atender segmentos de confecção e vestuário, o Polo de Modas, é um centro especializado, implantado pelo Pró-DF na Região Administrativa do Guará.
Quando foi difundido o Polo de Modas, a perspectiva dos empresários era de que estava se criando ali um espaço onde eles pudessem se instalar e produzir com apoio a ajuda do programa de financiamento do Pró-DF. em 2003, porém, nem um terço do espaço havia sido ocupado e problemas de infraestrutura espantavam clientes. Hoje há asfalto e saneamento básico, mas a sensação de abandono ainda existe. Outra promessa era a expectativa de que o setor movimentaria cerca de R$ 35 milhões por mês, mas nem metade desse valor foi alcançado até hoje.
O Polo de Modas é um projeto grandioso, gera grande produtividade e economia para o Distrito Federal, porém, os empresários deste setor carecem de capacitação profissional, sinalização de onde as empresas se encontram e suas especialidades, entre outras necessidades para que um real desenvolvimento aconteça.
O local, que deveria ter sido estabelecido como centro de desenvolvimento econômico, tornou-se uma área de especulação imobiliária, onde em vez de comércio e indústrias, são encontradas inúmeras quitinetes.
Por meio do programa de fomento à indústria do governo do Distrito Federal (Pró-DF), vários empresários receberam lotes no setor por 10% do valor original para fomentar a área. “O Polo de Modas é um problema antigo, que se trata do uso indevido da área. Esse assunto vem se arrastando há anos.
Por fim, o Polo de Modas do Guará II, previsto para comércio, foi alterado e hoje já abriga prédios de apartamentos. Para regularizar a situação, já consolidada, pretende-se estabelecer que todo o pavimento térreo seja restrito às atividades comerciais e de prestação de serviços. Nos demais pavimentos, deverá ser permitido o uso residencial multifamiliar, com unidades domiciliares do tipo apartamento conjugado.
Já para as novas áreas a serem ofertadas para habitação, a ideia é inovar e flexibilizar por meio da implementação de novos parâmetros urbanísticos.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:32:05 -
Projeto de Lei - (1287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei disciplina as penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital.
§ 1° Considera-se infração à medida de imunização, entre outras:
a) Infringir ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, sua operacionalização;
b) Desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, relacionados à plano de imunização nacional ou distrital; e
c) Valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano de imunização nacional ou distrital.
§ 2° São passíveis de penalização:
a) o agente público, direta ou indiretamente envolvido;
b) a pessoa imunizada ou seu representante legal; e
c) terceiros em conluio.
Art. 2º As sanções previstas nesta lei são impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Comprovada a infração do agente público, conforme previsto na alínea a do § 1º do artigo 1º, aplica-se multa de até R$ 50.000,00.
§ 2º Comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto no art. 1°, parágrafo único, alínea “b”, aplica-se multa de até R$ 100.000,00.
§ 3º Se o imunizado for agente público, a multa é o dobro da prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, o agente público deve ser afastado preventivamente de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
§ 5º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, sendo o agente público detentor de mandato eletivo, este deve ser afastado de suas funções, observada a legislação correlata.
§ 6º O disposto nesta Lei não impede a responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 3º As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O início da vacinação em massa da população brasileira, decorrente da pandemia do Covid-19, desencadeou uma séria de transgressões e violações dos planos de imunização estabelecidos.
Nesse sentido, tendo em vista o caráter primordial da vacina para os grupos prioritários, urgem medidas enérgicas do Poder Público no sentido de coibir práticas e condutas criminosas.
É certo que a aplicação de penalidades e medidas administrativas - que poderão chegar a R$ 200 mil -, refrearão esse ímpeto insidioso desses indivíduos abjetos. Vale ressaltar que vários Entes da federação, incluindo-se a União, já se mobilizam no mesmo sentido.
Cônscios das reiteradas notícias nesse sentido, inclusive com casos identificados pela própria Comissão de Acompanhamento da Vacinação desta Casa de Leis, devemos aprovar a presente proposição com a urgência que se faz necessária.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 18:18:43 -
Projeto de Decreto Legislativo - (1290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Homologa o Convênio ICMS n° 133, de 29 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS n° 133, de 29 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 329ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o Convênio ICMS n° 133, de 29 de outubro de 2020 que prorroga até 31 de março de 2021 as disposições contidas, especificamente nos de convênios ICMS nº 104/89 e nº 47/98, que concedem benefícios fiscais.
Importante ressaltar que os convênios ICMS editados pelo CONFAZ que autorizem a criação ou ampliação de benefício ou incentivo fiscal só produzem efeitos no Distrito Federal após homologação pela CLDF, por meio de decreto legislativo (art. 135, § 5°, VII, e § 6°, da LODF).
O Convênio ICMS n° 104, de 24 de outubro de 1989, dispõe que ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS no recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O Convênio ICMS n° 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo eles: a saída de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo de estabelecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária; relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual, pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo; e a remessa de animais para a EMBRAPA para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, observados os mecanismos de controle estabelecidos na legislação das unidades federadas.
Assim, e com esteio no art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, roga-se o auxílio dos Nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:32:38 -
Moção - (1288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Sub- Tenente Rutênio (Rutênio Medeiros Brito) Matricula n. 1405743, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 em que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sub- Tenente Rutênio (Rutênio Medeiros Brito) Matricula n. 1405743, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Sub-Tenente Rutênio, que junto com sua equipe da Guarnição do 19º GBM - Candangolândia, demonstraram o comprometimento com a profissão, durante atendimento à ocorrência que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way, demostrando todo o profissionalismo e coragem compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir resgatar as vítimas de um caso fortuito.
O fato ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 21h37 a equipe da Guarnição do 19º GBM, foi acionada para o resgate do grupo. A operação de busca e salvamento durou aproximadamente quatro horas. Todos saíram ilesos do local por volta de 1h30 desta segunda-feira (15/2).
A atuação do bombeiro militar atesta o quanto é importante os inúmeros treinamentos que os militares do Corpo de Bombeiros recebem ao longo de suas carreiras e reforça o compromisso deles para com a sociedade e com os animais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que se trata de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:26:45 -
Indicação - (1284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria do DF Legal, a retirada das grades instaladas na feira Central de Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria do DF Legal, a retirada das grades instaladas na feira Central de Ceilândia, RA IX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos feirantes e da comunidade que destacaram os transtornos causados após a instalação das referidas grades. De acordo com os feirantes, as grades dificultam o acesso ao interior da feira, fazendo com que os frequentadores tenham que dar uma longa volta para fazer suas compras. Segundo os comerciantes, o após o cercamento o local passou a ser chamado pejorativamente de CAJE de Ceilândia, em alusão ao antigo Centro de Atendimento Juvenil Especializado. Outro transtorno refere-se a aglomeração para adentrar no espaço, indo na contramão do que preconizam as autoridades de saúde pública neste período de pandemia.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 14:19:34 -
Despacho - 2 - SACP - (1281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:37:42 -
Despacho - 2 - SACP - (1279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
diogo da matta
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:18:36 -
Despacho - 2 - SACP - (1280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
DIOGO DA MATTA GARCIA
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:28:13 -
Requerimento - (1271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 08 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a regularização do Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 08 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a regularização do Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Regularizar significa corrigir, colocar as coisas em ordem, deixar tudo dentro dos limites impostos pelos regulamentos. Assim, esta audiência pública servirá para resolver as questões referentes ao meio ambiente, à urbanização e à legalização dos terrenos do Setor Habitacional Bernardo Sayão.
O SHBS está situado dentro da bacia hidrográfica do Lago Paranoá, oficialmente inserido nas Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante e Guará.
Para realização dos serviços de infraestrutura, o Setor Habitacional Bernardo Sayão foi dividido em cinco lotes. Após a licitação, realizada em 2015, a obra teve início pelo Lote 2, em outubro de 2018, antes de ser paralisada novamente. Diversos imbróglios jurídicos marcaram o processo de execução. Desde 2019 a Secretaria de Obras tem trabalhado com afinco para encontrar soluções para obras com serviços suspensos ou paralisados devido à má condução das ações em gestões anteriores.
Retomadas em julho de 2019, as obras de infraestrutura nos lotes 1, 2 e 3 do Setor Habitacional Bernardo Sayão, no Guará, continuam em andamento mesmo durante o período chuvoso. No lote 1, as obras de drenagem e pavimentação estão à todo vapor. Serviço com orçamento de R$ 10,5 milhões.
Já no lote 2, as obras de drenagem e pavimentação alcançaram 65% de execução. No momento, a empresa responsável pelas obras concentra seus esforços na adequação do projeto da lagoa de detenção e acabamentos. Obra com orçamento de R$ 11,5 milhões. 2020.
Até o momento, no Lote 2, foram executados 52,52% dos 3,3 quilômetros de drenagem e 52,38% dos serviços de pavimentação previstos. O investimento no Lote 2 é de R$ 7.789.188,46, com previsão de conclusão em janeiro de 2021. Já no Lote 3 do setor habitacional, 83% dos 3,6 quilômetros de drenagem e 26,82% da pavimentação já foram executados. Neste caso, trata-se de um investimento de R$ 13.329.808,95.
No lote 3 os serviços estão mais adiantados. Por lá, 75% dos serviços de drenagem e pavimentação foram concluídos. Obra com orçamento de R$ 16 milhões.
Os lotes 4 e 5 já estão licitados e contratados, com previsão de início das obras para agosto de 2020. O lote 4 tem o orçamento de R$ 14 milhões, já o lote 5 tem uma previsão de custar R$ 13,6 milhões.
Parte dos R$ 56 milhões investidos nas obras da região tem origem nos cofres da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). “Os recursos arrecadados com venda de terrenos pela Terracap se transformam em obras e realizações que melhoram a vida da população em todo o DF, como o investimento em infraestrutura e tecnologia.
As obras haviam sido suspensas em função de alterações no projeto executivo, com os transtornos ocasionados pela realização de obras em uma cidade já habitada e em funcionamento. No entanto, estamos buscando junto ao GDF conclusão dos serviços de forma acelerada, pois só assim será possível acabar com os problemas de poeira e alagamentos, assim como avançar na regularização do Setor.
Por fim, as obras de urbanização no Setor Habitacional Bernardo Sayão ou o novo Guará Park incluem a execução de 32 km de rede coletora de águas pluviais e 46 km de pavimentação asfáltica, calçadas e meios-fios, num investimento de mais de R$56 milhões. Os serviços tiveram início em 2017 e a previsão é de que sejam concluídos em 2021.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para findar o processo de regularização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:30:12 -
Requerimento - (1272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca de autorização de pagamentos à Empresa Sanoli em desacordo com a ordem cronológica de pagamentos devidos pelo órgão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Quais as justificativas legais para a quebra da ordem cronológica de pagamentos da Secretaria de Estado de Saúde, em favor da empresa Sanoli, conforme requerimento formulado no bojo do processo SEI nº 00060-00296973/2020-72?
b) Havia fundadas razões de interesse público de modo a se quebrar a ordem de pagamentos?
c) A Secretaria autorizou o Fundo de Saúde a quebrar a ordem de pagamentos em outras hipóteses? Em caso positivo, quais? Qual a motivação? Favor enviar cópia de todos os processos da referida natureza a este parlamentar.
d) A Secretaria estabeleceu algum tipo de critério objetivo para a quebra da ordem cronológica ou isso se deu única e exclusivamente a partir do requerimento da Empresa Sanoli? Caso haja normativa específica, favor encaminhar na resposta ao presente requerimento.
e) Quais as razões jurídicas e fáticas para que dívidas relativas aos anos de 2018 e 2019 ainda não terem sido pagas à Sanoli, à época do requerimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de procedimentos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde acerca da quebra da ordem cronológica de pagamento de suas dívidas com fornecedores, especialmente após requerimento da Empresa Sanoli. Não obstante estarmos em momento de pandemia, em que os serviços de saúde precisam ser prestados de forma imediata, as regras legais não podem ser afastadas.
Recebi denúncias de que a Empresa Sanoli recebeu, fora da ordem cronológica, valores vultosos. Aproximadamente R$ 8.300.000 (oito milhões e trezentos mil reais) foram pagos, a partir de autorização concedida pelo então Secretário de Estado de Saúde, Francisco Araújo Filho, que foi preso na Operação Falso Negativo, sem que tal decisão viesse acompanhada de qualquer estudo de disponibilidade financeira ou ao menos de quaisquer critérios acerca de créditos tidos por preferenciais diante de outros, violando, em tese, os princípios insertos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Vale dizer ainda que, do montante pago, havia dívida do ano de 2018, o que atesta diversos problemas que vêm sendo denunciados no bojo da administração da Secretaria de Saúde. Por outro lado, considerando que a administração pública deve ter uma previsibilidade de suas ações, sobretudo de sua administração financeira, é preciso saber se outros processos de quebra de ordem foram deferidos, sobretudo porque no bojo do processo relativo à Sanoli, há apenas menção a razões de de interesse público relevante, sem ao menos destacar quais seriam tais razões.
É importante observar que, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/99, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834/2001, a motivação é ínsita ao ato administrativo e, de acordo com o artigo 50 do diploma federal, deve ser clara, explícita e congruente, o que de fato não se verifica no bojo do processo outrora mencionado, tendo sido aprovado tão somente após requerimento formulado pela Empresa, por intermédio de seus advogados Janaína Leme, Fernanda Souto Pereira Valeriano Moreira e Caio César Vieira Rocha. Se assim não for, o ato é invalido e deveria ser desfeito. Uma vez que se trata de quantia alta e que faz diferença para toda a população, é preciso obter tais esclarecimentos.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:06:35 -
Moção - (1269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Moção de apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
O Congresso Nacional instalou no dia 10 de fevereiro a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, para analisar o Orçamento de 2021. A previsão é de que a votação final no Congresso Nacional ocorra em 24 de março.
Sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) teve perda de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) em relação a 2020. É impossível manter o atendimento à população de forma digna esse ano sem esses recursos extras para a saúde.
Precisamos garantir que os parlamentares analisem e votem a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021, definindo para o Ministério da Saúde um piso emergencial enquanto um orçamento mínimo no valor de R$ 168,7 bilhões. O orçamento mínimo corresponde ao montante da LOA 2020 adicionados os créditos extraordinários e as variações anuais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e da população idosa. Se esse recurso não existir, ensejará uma nova crise sanitária em nosso país.
É importante manifestações para garantir que o piso emergencial para o enfrentamento da pandemia seja mantido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 retoma as regras da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congelou investimentos em saúde e demais áreas sociais até 2036, o que aprofunda o desfinanciamento progressivo do direito à saúde garantido na Constituição Federal de 1988. Já está demonstrado que houve perda de R$ 22,5 bilhões a partir de 2018 até 2020, quando as novas regras de cálculo do piso da EC 95/2016 passaram a valer. Os efeitos negativos da EC 95/2016 estão presentes no gasto em Saúde por pessoa, que caiu de R$ 594,00 (em 2017) para R$ 583,00 (em 2019). O cálculo em porcentagem da receita corrente líquida também caiu de 15,77% para 13,54%, e só estamos no terceiro ano posterior à aprovação deste dispositivo que vem prejudicando gravemente as políticas sociais.
Será ainda mais grave a situação de 2021 sem recursos suficientes para a aquisição de insumos e vacinas para toda a população brasileira e enfrentando o desabastecimento de oxigênio e de medicamentos em diversos estados. Há ainda a necessidade de atenuar a demanda reprimida de 2020, decorrente do adiamento de cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, bem como das consequências da interrupção do tratamento de doenças crônicas.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu apoio a presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:18:52 -
Requerimento - (1277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 14 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 14 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem para debater e estabelecer os critérios para a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
Construído no início dos anos 2002, com autorização da Administração Regional do Guará na época, o ginásio de esportes do Maxwell pode virar mais um prédio abandonado na cidade. Ano passado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que o lote fosse desocupado, ao entender que a construção em terreno público era ilegal. Este foi mais um dos motivos que levaram ao fechamento do colégio, fundado há mais de 40 anos como Compacto.
Após o fechamento do Maxwell o destino do ginásio ficou em aberto. E com a interdição do Ginásio do Cave, após a queda de uma árvore, a expectativa era que a estrutura pudesse ser usada pelo poder público para abrigar as atividades que eram desenvolvidas no ginásio. Porém, uma nova decisão do Tribunal de Contas pediu que o governo analisasse a possibilidade de regularizar o lote.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação então elaborou estudos técnicos e pareceres que indicam a possibilidade de futura regularização urbanística da área. Mas, a criação do lote não implica necessariamente na regularização da ocupação, tendo em vista, a necessidade de obediência à legislação aplicável. Se criado, o lote poderia ser vendido, com prioridade de compra para os atuais ocupantes. Ou seja, um novo lote pode ser criado para a regularização da invasão existente. Como o trâmite pode durar anos, o prédio continuará fechado por muito tempo.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para ordenar definitivamente o espaço público, possibilitando a destinação e utilização do ginásio.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:31:35
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