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Projeto de Lei - (561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal – PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Art. 2º O PDASP constitui-se como mecanismo de descentralização financeira, de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos aos órgãos de execução da Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP.
Parágrafo único. Entende-se por órgãos de execução:
I - Centro de Detenção Provisória I – CDPI;
II - Centro de Detenção Provisória II – CDPII;
III - Centro de Internamento e Redução – CIR;
IV - Penitenciária do Distrito Federal I – PDFI;
V - Penitenciária do Distrito Federal II – PDFII;
VI - Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF;
VII-Centro de Progressão Penitenciária – CPP;
VIII - Diretoria Especial de Operações Especiais – DPOE;
IX - Escola Penitenciária – EPEN;
X - Centro Integrado de Monitoração Eletrônica – CIME;
XI - Diretoria de Inteligência Penitenciária – DIP.
Art. 3º Os recursos do PDASP se destinam à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços e dos órgãos de execução e serão utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I – adquirir materiais de consumo;
II – adquirir materiais permanentes e equipamentos;
III – realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV – contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V – pagar outras despesas, disciplinadas pelos respectivos Gestores.
Art. 4º Os recursos do PDASP não podem ser aplicados no pagamento de despesas com:
I – pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;
II – gratificações, bônus e auxílios;
III– festas e recepções;
IV- viagens e hospedagens;
V – obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;
VI – aquisição ou locação de veículos;
VII – aquisição e/ou locação de equipamento de informática;
VIII – pesquisas de qualquer natureza; e
IX – publicidade.
Art. 5º A operacionalização do PDASP dá-se mediante a alocação e a transferência de recursos financeiros para, supletivamente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelos órgãos de execução.
Parágrafo Único. Os recursos serão transferidos para contas bancárias abertas pelo Secretário, exclusivamente para esse fim.
Art. 6º O valor global a ser transferido é definido de acordo com a classificação do órgão, com base quadro de pessoal, sem prejuízo de outros critérios a serem definidos pelo Secretário.
Art. 7º Compete ao Secretário:
I - indicar a destinação e a distribuição dos recursos descentralizados no âmbito deste Programa, por meio de portaria;
II - realizar os atos referentes a empenho, transferência financeira e quitação orçamentária dos recursos descentralizados;
III – acompanhar, monitorar e fiscalizar, junto às unidades, a aplicação dos recursos;
IV - analisar prestação de contas parcial e anual da execução dos recursos; e
V - emitir parecer sobre contratações que impliquem impacto estrutural, contendo laudo que o identifique.
Art. 8º Os recursos financeiros do PDASP são liberados anualmente, em quotas bimestrais, por meio de portaria de descentralização orçamentária a ser publicada da seguinte forma:– em seis quotas bimestrais para os recursos destinados às despesas correntes, sendo a primeira parcela até o vigésimo dia após a publicação da programação orçamentária e financeira do exercício;– em quatro quotas trimestrais para os recursos destinados às despesas de capital, sendo a primeira parcela até o vigésimo dia após a publicação da programação orçamentária e financeira do exercício.
§ 1º Os recursos do PDASP são liberados mediante transferência autorizada pela Secretaria, por ordem bancária, em conta bancária do Banco de Brasília S.A. – BRB, exclusiva para esse fim.
§ 2º Os recursos oriundos de emendas parlamentares são liberados ao longo do exercício, mediante solicitação do autor.§ 3º Fica vedado bloqueio ou contingenciamento dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 9º O órgão de execução deve adotar procedimentos objetivos e simplificados, adequados à natureza da despesa, para aquisição de materiais de consumo ou permanentes e para contratação de prestação de serviços, inclusive para realização de reparos e manutenção, obedecidas as condições e os limites definidos por regulamento do Poder Executivo.
§ 1º Será firmado contrato entre o órgão de execução e o contratado, especificando o objeto, as cláusulas e as condições entre as partes, quando a contratação for superior ao valor definido no regulamento próprio ou em caso de entrega parcelada de produtos ou serviços.
§ 2º Fica dispensada a pesquisa de preços quando o valor do produto ou do serviço for compatível com banco de preços a ser estabelecido pelo Poder Executivo, conforme estabelecido no regulamento.
§ 3º O regulamento deve conter a definição dos materiais de consumo ou permanentes e as contratações de serviços que não podem ser efetuadas com os recursos do PDASP.
§ 4º A elaboração do regulamento deve ser precedida de consulta aos gestores dos órgãos de execução.
§ 5º É vedada a contratação com recursos do PDASP de serviços continuados de:
I - cocção de alimentos;
II- limpeza; e
III- vigilância patrimonial.
Art. 10. Para contratação de pessoa jurídica, o procedimento é composto por pesquisa de preços obtidos junto a no mínimo 3 empresas distintas que sejam semelhantes em suas atividades econômicas.
§ 1º O prestador de serviços ou o fornecedor que seja pessoa jurídica deve apresentar a seguinte documentação mínima, sem prejuízo de que venham a ser solicitados documentos adicionais, quando necessário:
I - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II - certidão negativa de débitos junto à Receita Federal do Brasil;
III- certidão negativa de débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV- certidão negativade débitos junto à Receita Tributária do Distrito Federal;
V - certidão negativa de débito trabalhista - CNDT;
VI - atestado de comprovação da capacidade técnico-profissional, quando cabível.
§ 2º Para fins de comprovação da contratação a que se refere este artigo, é aceita a nota fiscal eletrônica emitida pela Receita Tributária do Distrito Federal.
Art. 11. Para contratação de microempreendedor individual - MEI, o procedimento é composto por pesquisa de preços obtidos junto a no mínimo 3 profissionais que exerçam atividades similares.
§ 1º O prestador de serviços ou o fornecedor que seja MEI deve apresentar a seguinte documentação, sem prejuízo de que venham a ser solicitados documentos adicionais, quando necessário:
I - número de inscrição no CNPJ;
II- certidão negativa de débitos junto à Receita Tributária do Distrito Federal.
§ 2º Para fins de comprovação da contratação a que se refere este artigo, é aceita a nota fiscal avulsa eletrônica emitida pela Receita Tributária do Distrito Federal.
Art. 12. Para a contratação de pessoa física autônoma, o procedimento é composto por pesquisa de preços obtidos junto a no mínimo 3 profissionais que exerçam atividades similares.
§ 1º O prestador de serviços que seja pessoa física autônoma deve apresentar a seguinte documentação, sem prejuízo de que venham a ser solicitados documentos adicionais, quando necessário:
I - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e carteira de identidade;
II - inscrição individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
III - certidão negativade débitos junto à Receita Tributária do Distrito Federal.
§ 2º Para fins de comprovação da contratação a que se refere este artigo, é aceita a nota fiscal avulsa emitida pela Receita Tributária do Distrito Federal.
Art. 13. O órgão de execução deve realizar consulta para verificação da validade das certidões apresentadas em observância à documentação exigida nos arts. 10 a 12.
Art. 14. Os recursos alocados ao PDASP são consignados no Orçamento do Governo do Distrito Federal, na respectiva unidade orçamentária, em programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.
Art. 15. Para contratação de serviços para realização de intervenções que tenham impacto nas instalações ou na estrutura física, quando seu caráter estrutural seja identificado pela área técnica competente da corporação ou por laudo técnico, a documentação do contratado deve comprovar capacidade técnico-profissional compatível com a natureza da intervenção identificada no laudo que fundamenta o parecer técnico emitido.
§ 1º As contratações estabelecidas neste artigo ficam limitadas ao disposto no art. 23, I, a, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º A emissão do parecer técnico de que trata o caput pode ser realizada pelas áreas técnicas competentes da respectiva Secretaria.
§ 3º Na impossibilidade de emissão de parecer contendo laudo técnico pelos órgãos previstos no § 2º no prazo de 45 dias, contados de sua solicitação pelo órgão de execução, fica autorizada a contratação de profissional externo habilitado, desde que motivado o ato.
§ 4º Todo contrato para execução de obras fica sujeito ao previsto na Lei federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, ou, quando for o caso, na Lei federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e respectivas alterações.
Art. 16. O bem patrimonial adquirido ou produzido com recursos do PDASP deve ser identificado quanto à origem e ao exercício em que ocorreu sua aquisição e é objeto de doação imediata pelo órgão de execução, para que seja incorporado ao patrimônio.
Art. 17. O acompanhamento e o controle da utilização dos recursos do PDASP são realizados pelos órgãos da Subsecretaria de Administração Geral, por meio da avaliação inicial das prestações de contas parciais e anual, e posterior avaliação final pela unidade de controle interno.
Art. 18. A Secretaria deve estabelecer normas e mecanismos internos de controle, acompanhamento e fiscalização, bem como procedimentos e prazos para elaboração e apresentação das prestações de contas dos recursos do PDASP, determinando os setores responsáveis pelo recebimento e pela instrução da documentação processual e por sua tramitação.
Art. 19. Os gestores dos órgãos de execução ficam obrigados a apresentar prestação de contas parcial ou anual dos recursos no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação da sua exoneração.
§ 1º Nos casos de irregularidades ou pendências na execução dos recursos, ocorridas em gestões anteriores, cabe ao gestor do órgão de execução a iniciativa de representar junto ao setor competente pela análise das prestações de contas.
§ 2º Compete aos responsáveis das unidades competentes pelo acompanhamento e pelo controle da execução dos recursos do PDASP, tomadas as devidas providências, representar junto à unidade de controle interno.
Art. 20. As obrigações acessórias relativas à utilização dos recursos do PDASP são rigorosamente observadas pelos dirigentes dos órgãos de execução, cabendo a estes o cumprimento dos objetivos da política pública, dos procedimentos de utilização e dos prazos estabelecidos pela Secretaria.
Art. 21. A gestão dos recursos do PDASP está sujeita a auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Parágrafo único. É garantido aos servidores dos órgãos citados no caput livre acesso aos espaços públicos e à documentação de comprovação dos gastos.
Art. 22. O repasse financeiro aos órgãos de execução serão suspensos quando:
I - não for apresentada a prestação de contas no prazo legal;
II- a prestação de contas for rejeitada;
III- constatar que os recursos foram utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos no plano de trabalho e na legislação aplicada;
IV- for constatada irregularidade, mediante devida apuração, motivada por ação de monitoramento periódico ou acolhimento de denúncia.
§ 1º No caso de suspensão, o repasse será remetido à instância imediatamente superior.
§ 2º No caso de aplicação de suspensão a um órgão de execução, os repasses são direcionados a um colegiado dos órgãos de execução, convocado excepcionalmente, para ser encarregado de sua execução, até a regularização dos fatos que levaram à suspensão do repasse.
§ 3º O repasse financeiro é normalizado após verificada a reparação das irregularidades ou no prazo de 1 ano, no caso de não manifestação do órgão, após a notificação de reparo das irregularidades pelo órgão de execução.
Art. 23. A Secretaria, em conjunto com o órgão central de controle interno do Poder Executivo, deve promover programa permanente de capacitação continuada dos agentes participantes e executores do PDASP.
Art. 24. Os órgãos de execução que tenham suas contas rejeitadas ou não observem os objetivos estabelecidos em seus planos de ação e o disposto nesta Lei, ficam:
I – impedidos de receber novos recursos;
II - destituídos dos gestores responsáveis.
Art. 25. Os gestores dos órgãos de execução que tenham suas contas rejeitadas sujeitam-se a apuração de processo disciplinar, caso seja constatada ocorrência de irregularidades na utilização e na gestão dos recursos recebidos, de modo a apurar sua responsabilidade e determinar a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente, em proporção às irregularidades apuradas, bem como a adoção das medidas necessárias para a recomposição do erário público.
Parágrafo único. No caso da transferência temporária de responsabilidade, são tomadas as medidas administrativas previstas no caput deste artigo.
Art. 26. Os recursos alocados para este Programa têm como fonte principal os recursos da Receita Ordinária do Tesouro - ROT, que são consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal - LOA-DF, podendo ser suplementados por lei de créditos adicionais.
Parágrafo único. Os créditos são repassados a título de subvenção, observada a disponibilidade para movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 27. Fica assegurada a publicidade, nos meios oficiais, dos valores descentralizados em cada exercício, bem como do resultado da apreciação das contas apresentadas pelos órgãos de execução.
Parágrafo único. Os órgãos de execução ficam obrigados a dar ampla publicidade, junto à comunidade, dos valores recebidos, por portaria de repasse publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como por informativo de que os documentos comprobatórios estão disponíveis no órgão, com escopo de resguardar o interesse público.Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2017, foi aprovada a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
A referida Legislação foi amplamente discutida com os todos os atores da área educacional, além de diversos órgão de controle e o resultado foi uma legislação moderna, que tem realizado verdadeira revolução na educação pública no DF, por meio de execução descentralizada, sem preceder do controle da administração sobre os recursos públicos.
A Proposição ora apresentada visa a trazer o modelo proposto na área da educação também para o Sistema Penal do DF, promovendo maior agilidade na contratação pelo gestor público, com responsabilidade e transparência, uma vez que a área carece de atenção e de recursos para se estruturar e atender a população com qualidade e eficiência.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das sessões em,
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 23:45:28 -
Projeto de Lei - (554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Institui o "Vale Transporte Esportista" no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, para atletas federados de todas as modalidades esportivas olímpicas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Vale Transporte Esportista" no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, em caráter pessoal e intransferível, para atletas de todas as modalidades esportivas olímpicas, que estejam devidamente registrados em suas respectivas federações.
Art. 2º A concessão do benefício compreenderá um valor de crédito monetário para pagamento de passagens no Bilhete Único de Brasília, incluído em cartão eletrônico, segundo as tarifas vigentes à data de sua concessão.
Art. 3º O número de beneficiários será proporcional ao recurso disponibilizado no orçamento do ano vigente conforme Lei Orçamentária Anual - LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Parágrafo único. A distribuição dos créditos nos bilhetes únicos dos atletas será realizada proporcionalmente entre as entidades solicitantes.
Art. 4º Para o recebimento do benefício, os atletas deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ter idade entre 15 e 29 anos;
II - ser integrante das equipes chanceladas pelas suas respectivas federações;
III - estar devidamente matriculado e com frequência regular em escolas públicas ou privadas, e em faculdades ou universidades no Distrito Federal; e
IV - estar devidamente filiado na federação de sua modalidade esportiva, reconhecida pela respectiva Confederação Brasileira.
§ 1º A comprovação do descumprimento dos requisitos implicará na suspensão do benefício durante o ano em exercício.
§ 2º O atleta que se ausentar nos dias de treinamento ou competições terá reduzido o benefício no mês subsequente, proporcionalmente aos dias de ausência.
Art. 5º O benefício deverá ser solicitado pelas federações esportivas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - certidões demonstrativas de regularidade fiscal distrital e federal;
II - plano de trabalho contendo a especificação dos dias, horários e locais de treinamentos dos atletas a serem beneficiados;
III - apresentação de declaração de conformidade dos atletas beneficiários com os critérios apresentados no artigo 4º desta Lei, em formulário padrão fornecido pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude; e
IV -apresentação da relação nominal dos atletas até o último dia útil do mês antecedente em formulário padrão fornecido pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude.
§ 1º O órgão gestor de políticas públicas de juventude publicará no Diário Oficial Eletrônico o resultado das solicitações deferidas.
§ 2º A ausência de apresentação dos documentos referidos neste artigo implicará a suspensão do benefício até a regularização das pendências pela entidade.
Art. 6º A concessão do benefício ocorrerá mensalmente, conforme relação enviada pela entidade solicitante junto com os documentos exigidos nos incisos III e IV do artigo 5º desta Lei, sendo o recurso creditado no cartão transporte dos atletas no dia 10 de cada mês, entre os meses de janeiro e dezembro.
Art. 7º A solicitação deverá ser protocolada no órgão gestor de políticas públicas de juventude entre os dias 1º e 10 do mês anterior à concessão do benefício, o qual será válido para o ano de solicitação.
Art. 8º A concessão do benefício compreenderá um valor de crédito monetário para pagamento de passagens no Bilhete Único de Brasília, incluído em cartão eletrônico “Vale Transporte Esportista”, segundo as tarifas vigentes à data de sua concessão.
§ 1° Para a utilização do benefício da gratuidade de que trata o caput, a operadora do Sistema de Bilhetagem Automática deverá emitir cartão eletrônico “Vale Transporte Esportista” personalizado e específico.
§ 2° O cartão eletrônico “Vale Transporte Esportista” será concedido aos atletas federados, garantindo 100% de gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 9º O benefício de que trata o art. 1° será limitado a 54 (cinquenta e quatro) viagens por mês/por atleta.
§ 1º O limitador de que trata este artigo refere-se a cada linha usada pelo estudante e universitário para o trajeto residência-local de treinamento-residência
§ 2º O cadastro do cartão eletrônico “Vale Transporte Esportista” será feito junto ao órgão gestor de políticas públicas de juventude.
§ 3º A recarga dos cartões com os créditos para uso do cartão eletrônico “Vale Transporte Esportivo” será feita automaticamente na virada do mês, observadas as disposições seguintes:
I – a frequência escolar do atleta beneficiado será informada mensalmente ao órgão de que trata o § 2º, pelo estabelecimento de ensino, via web, na forma disciplinada pelo Poder Executivo;
II - a frequência nos treinamentos deverá ser informada pelas federações esportivas em que o atleta estiver devidamente registrado;
III – o órgão de que trata o § 2º repassará à operadora do Sistema de Bilhetagem Automática e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal a relação dos atletas com direito ao cartão eletrônico “Vale Transporte Esportista”.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 11. Esta lei entra em vigor no ano subsequente de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ao sediar centros de treinamentos esportivos, os aglomerados urbanos oferecem chances únicas para jovens promissores e de baixa renda, que precisam de apoio em seus deslocamentos para a prática regular de atividades físicas.
Ainda persistem inúmeras dificuldades existentes para o aperfeiçoamento de nossas práticas esportivas no que se refere ao desporto educacional, ao desporto de formação, ao desporto de participação e ao desporto de rendimento. Entre elas, podemos apontar a carência de uma infraestrutura esportiva adequada e a necessidade de melhor preparo dos treinadores nas mais diversas categorias.
Um obstáculo adicional aos atletas das mais diversas modalidades esportivas é o próprio deslocamento para treinos e competições. A distância entre a instalação esportiva e a residência, escola ou trabalho dos esportistas pode ser significativa, especialmente nas grandes cidades brasileiras. Assim, o custo desse deslocamento pode ter um peso relevante na decisão de o atleta continuar com suas práticas esportivas.
A proposição em análise tem o meritório intuito de assegurar o Vale Transporte Esportivo, no transporte coletivo de passageiros, aos atletas devidamente registrados em suas respectivas federações. A iniciativa é fundamental para neutralizar um dos elementos que pode levar nossas promessas esportivas a abandonar prematuramente treinamento e competições.
Para assegurar-lhes a chance de alcançar sonhos, o “Vale Transporte Esportivo” deve abranger, além do sistema de transporte público coletivo de passageiros, o transporte semiurbano, que contempla o transporte público coletivo de característica urbana entre Municípios do entorno e o Distrito Federal.
A inclusão do “Vale Transporte Esportivo” no transporte semiurbano amplia o leque de oportunidades para futuros atletas, promovendo o caráter social do transporte previsto no art. 6º da Constituição Federal.
De acordo com esse projeto de lei, todos nossos atletas que de alguma forma precisam se locomover através do transporte público coletivo de passageiros, terá a oportunidade de praticar esportes em lugares longínquos de sua residência.
Sabemos que hoje o nosso atleta não dispõe de recursos para pagar a passagem de transportes para ir de casa até ao local de sua pratica esportiva, mitigando esses jovens da inclusão social, e tirando o seu direito constitucional de praticar esportes.
Portanto, este projeto dará dignidade a todos os atletas, trará uma integração social, tirará o jovem da ociosidade e resgatará sua autoestima, bem como, estimulará todos às práticas esportivas.
No Distrito Federal, a prática esportiva atende a propósitos de inclusão social, melhoria na qualidade de vida, promoção econômica, além de contribuir para a educação de crianças e jovens. Esta proposição fortalece e incentiva o desenvolvimento do esporte.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 10:46:00 -
Indicação - (560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAC¸ÃO DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROCEDA A AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA CLASSE SÍTIO DAS ARAUCÁRIAS, LOCALIZADA NA DF - 440, VC 257, EM SOBRADINHO (ROTA DO CAVALO).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda a ampliação do prédio da Escola Classe Sítio das Araucárias, localizada na DF - 440, VC 257, em Sobradinho (Rota do Cavalo).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:49:05 -
Indicação - (557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, QUE PROCEDA A INSTALAÇÃO DE POSTES, COM BRAC¸OS DE ILUMINAÇÃOE LÂMPADAS DE LED, NA DF- 440, NA ROTA DO CAVALO, EM SOBRADINHO.
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que proceda a instalação de postes, com braços de iluminação e lâmpadas de LED, na DF-440, na Rota do Cavalo, em Sobradinho.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:46:06 -
Indicação - (552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a construção da Casa da Cultura na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a construção da Casa da Cultura na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em>
agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:33:06 -
Requerimento - (550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal acerca de publicidade e transparência de processos seletivos para empregados do referido instituto.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam requeridas ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) Como tem se dado a transparência dos atos praticados no bojo dos processos seletivos do IGESDF? Há a publicação de todos os dados relacionados aos processos, sobretudo quem são os componentes de cada banca avaliadora dos processos?
b) Em consulta ao sítio eletrônico do Instituto, observo que, especificamente quanto ao certame relativo à seleção de ortopedistas (publicado em 4.12.2020 - https://igesdf.org.br/processo/medico-i-ortopedista/), que o Edital de abertura do processo seletivo sequer declina quais serão as fases a serem observadas, limitando-se a dizer quais são as fases possíveis. Isso, além de não dar qualquer segurança ao processo seletivo como um todos, demonstra o descumprimento da Lei 4.949/2012 e do princípio da transparência, ínsito ao IGESDF em razão do disposto no artigo 2º, III, da Lei 5,899/17. Quanto ao referido processo seletivo, quais foram os profissionais que compuseram a banca de examinadores, especificamente da entrevista, conforme o resultado constante no Edital nº 4? Há algum tipo de impedimento de examinadores, caso se verifique alguma relação pretérita com os candidatos?
c) Os editais não são numerados em sequência e sequer datados. Isso prejudica o controle externo. Quais são as orientações dadas pela Diretoria de Recursos Humanos para os processos seletivos? Quais as razões para prazos tão exíguos de inscrição, como o do certame acima mencionado? Como é a forma de divulgação da seleção?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Considerando que o IGESDF recebe recursos públicos, em razão do contrato de gestão entabulado com a Secretaria de Estado de Saúde, é certo que é necessário acompanhar as suas ações, de modo a saber se o dinheiro público está sendo utilizado de forma escorreita.
Desde 2019 tenho recebido denúncias acerca da fragilidade dos processos seletivos realizados pelo IGESDF, tendo inclusive representado tais fatos junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Infelizmente, as denúncias não param e confesso que o processo seletivo citado no texto do requerimento, à vista do que disponibilizado no sítio eletrônico do IGESDF, causa espanto. Não estão disponibilizadas informações mínimas, em especial sobre quem são os avaliadores da fase curricular e das entrevistas. Isso impede, por óbvio, o mínimo controle social. A situação é tão esdrúxula que o Edital que abre o processo sequer especifica quais são as fases que os candidatos deverão se submeter. Apenas indica quais são as fases possíveis.
Ademais, é preciso verificar se a legislação de regência está sendo cumprida, sobretudo acerca da regularidade dos processos seletivos e da transparência dos atos do IGESDF, razão pela qual rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado Leandro Grass
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:25:09 -
Indicação - (535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB), QUE PROCEDA À INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERSAILLES (DF-150), EM SOBRADINHO II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), que proceda à instalação de rede de esgoto sanitário no Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de rede de esgoto.
Nesse contexto, após o relato de moradores daquela região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, por e-mail, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois, segundo apontam os referidos habitantes é essencial a instalação de sistema de esgoto, naquela localidade.
Desse modo, o esgotamento sanitário necessita não apenas de uma rede de coleta, mas, também, um adequado sistema de tratamento e de disposição final. Ademais, a importância sanitária da rede de esgoto possibilita o controle e a prevenção de muitas doenças, bem como propicia condições de higiene, que promovem a saúde dos moradores, de segurança e de conforto à população local.
Ainda, viabiliza o desenvolvimento de atividades comerciais e industriais, a eliminação da poluição do solo e dos aspectos ofensivos aos sentidos (aspectos estéticos e odores).
Nesse sentido, relevante ressaltar que o tratamento de esgoto doméstico também é muito importante para a preservação do meio ambiente, visto que o esgoto contamina o solo, os rios, lagos e represas, porque possuem excesso de sedimentos e micro-organismos que podem causar doenças, como por exemplo: esquistossomose, leptospirose, cólera, piodermites, dentre outras.
Outrossim, a importância econômica do esgotamento sanitário possibilita a melhoria da produtividade, a conservação de recursos naturais, a valorização das terras e propriedades, a implantação e desenvolvimento de indústrias, redução de doenças, investimentos em saúde e o aumento da vida média da população.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a instalação de rede de esgoto sanitário no Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II, por ser uma reinvindicação justa, de relevante interesse público e social, de tal modo, garantindo a saúde e melhoria de vida daqueles que residem no local.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que garantam o direito à saúde de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões, ____ de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:54:53 -
Indicação - (536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federa e Territórios, em parceria com a Secretaria de Estado de Obras, a construção e implantação de um Cartório de Notas e Registros no Cruzeiro Novo – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federa e Territórios, em parceria com a Secretaria de Estado de Obras, a construção e implantação de um Cartório de Notas e Registros no Cruzeiro Novo – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:58:41 -
Indicação - (551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, a instalação de um Centro de Referência de Assistência Social, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, a instalação de um Centro de Referência de Assistência Social, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a reforma e ampliação do Centro Cultural Rubem Valentim, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a reforma e ampliação do Centro Cultural Rubem Valentim, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
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Indicação - (549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização e cobertura do Cruzeiro Center, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização e cobertura do Cruzeiro Center, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
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Indicação - (539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de um parquinho infantil entre a quadra 709/710 – Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de um parquinho infantil entre a quadra 709/710 – Asa Sul.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
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Indicação - (538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma da quadra poliesportiva localizada entre a quadra 709/710 Asa Sul – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma da quadra poliesportiva localizada entre a quadra 709/710 Asa Sul – RA I.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
Agaciel maia
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Indicação - (537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de biblioteca pública no Sudoeste – RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de biblioteca pública no Sudoeste – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:58:15 -
Indicação - (530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que realize operação tapa-buraco e pavimentação de vias de Taguatinga, Itapoã e Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que realize operação tapa-buraco e pavimentação de vias das Regiões Administrativas de Taguatinga, Itapoã e Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: as crateras nas ruas das Regiões Administrativas de Taguatinga, Itapoã e Sol Nascente.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 21/01/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Com o período de chuvas, aumentam os buracos nas ruas do DF”, a combinação de chuvas com asfalto mal feito tem deixado estragos em muitas ruas do Distrito Federal.
Segundo a mencionada matéria jornalística, no Setor Primavera, entre Taguatinga e Samambaia, a força da água fez o asfalto esfarelar resultando buracos por toda parte. Segundo relato dos moradores do local, nenhuma obra definitiva foi feita, e todo ano essa cena se repete. Conforme o depoimento do morador do local, Sr. Jorge Juan Messias, vem a chuva e leva todo o asfalto, deixando as crateras, que impedem a passagem dos veículos. De acordo com Messias, os moradores tentaram resolver o problema e colocaram concreto nos buracos. Relata ainda a reportagem, que o Setor Primavera existe há cerca de 40 anos, mas falta drenagem fluvial para fazer o escoamento das águas das chuvas e a pavimentação das ruas, pois foram realizadas obras paliativas pela Administração Regional, mas que a chuva levou o asfalto, deixando os buracos.
Conforme a reportagem, na QNL 03 de Taguatinga tem mais buracos, e informa que na QNL 23, os moradores sinalizaram um buraco com um rodo, para evitar acidentes de trânsito.
Ademais, no Sol Nascente, denuncia a reportagem que as vias não possuem asfalto e que, com a força das chuvas, fica inviabilizada a passagem dos veículos. Mais ainda, mostra vídeo feito por outro morador do local, no dia 05/01/2021, no qual um caminhão da SLU passa por dificuldades para subir a rua da Chácara nº 131. Segundo o relato desse morador, o Sr. Josué Gonçalves, ele caiu da moto ao tentar driblar os buracos para chegar em sua residência e, por esse motivo, fez uma reclamação, que foi atendida, mas foram corrigidos os problemas apenas na frente da sua residência, porém nada foi feito nos demais locais. Já o relato do morador Kleber Silva é de que a situação é crítica no Trecho 02, do Sol Nascente, próximo à Feira do Produtor, onde aponta as dificuldades dos caminhões que fazem entrega no local.
De igual modo, o mencionado morador mostra imagens da Avenida Principal, que liga as demais ruas, e assegura que não há acesso nem mesmo para ambulâncias, viaturas da Polícia e Corpo de Bombeiros. Igualmente, a reportagem mostra imagens do Itapoã, com ruas sem asfalto e totalmente desniveladas, sendo que na Fazenda Velha, do Núcleo Rural do Itapoã, um ônibus de transporte público de passageiros atolou e o motorista tentou desatolar as rodas do veículo com uma barra de ferro.
Em resposta, a Administração Regional do Itapoã disse que está fazendo uma operação de tapa buracos na região, mas a pavimentação não tem data para acontecer. Já a Administração Regional de Taguatinga, apesar das denúncias da reportagem, mencionou que faz a manutenção da malha viária com regularidade.
A Administração Regional do Sol Nascente respondeu que, nos Trechos 01 e 03, uma nova licitação será feita, e no Trecho 02 a previsão é de assinatura de uma ordem de serviço em março, após o período de chuvas.Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), com a realização de operação tapa buraco e a pavimentação das vias, acima mencionadas, visando evitar acidentes nos locais e findar os transtornos acarretados à população e comerciantes daquelas localidades.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados.
Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de __________ de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:38:32 -
Indicação - (533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O “BREJO” DO PARQUE RECREATIVO E ECOLÓGICO CANELA DAS EMAS, EM SOBRADINHO II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que proceda à construção de uma ponte sobre “brejo” do parque recreativo e ecológico Canela das Emas, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Residencial Versalles (DF-150), em Sobradinho II, bem como das comunidades adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que preocupa a população local: a falta de uma ponte, ou algo similar, para atravessar o “brejo” do parque recreativo e ecológico Canela das Emas, em Sobradinho II.
Nesse contexto, após o relato de moradores daquela região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, por e-mail, em 13/12/2020, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente Indicação, pois, segundo apontam os referidos habitantes, embora o seu pleito seja legítimo, urgente e grave, eles não contam com o apoio de nenhum órgão público para findar os transtornos e, ainda, que é essencial ter uma ponte naquele local, facilitando, assim, a locomoção dos moradores.
Importante ressaltar que o local liga os Condomínios à Região Administrativa de Sobradinho II, e, ainda, uma avenida principal, na qual trafegam diversos ônibus e veículos. Por isso, segundo o relato dos moradores, a ponte seria uma passagem mais rápida e eficiente para Sobradinho II.
Destarte, a construção de uma ponte no local não só garantirá melhor fluidez ao trânsito como, também, contribuirá para a redução de acidentes, tendo em vista que trata-se de via onde trafegam veículos de passeio e de carga, pedestres e motociclistas. Desse modo, esses cidadãos necessitam, urgentemente, da atuação do Estado na solução do problema, pois não podem ter sua qualidade de vida defasada em razão da falta de atuação do Poder Público.
Outrossim, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e na segurança dos moradores daquela região e adjacentes. Logo, para a resolução do problema é fundamental e urgente a construção de uma ponte, ou algo similar, sobre o “brejo” do parque recreativo e ecológico Canela das Emas, em Sobradinho II, visto que o mencionado problema perturba diariamente os moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos. Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões, ____ de fevereiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:52:49 -
Moção - (527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Manifesta Apoio e Apelo à aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória nº 1003/2020 que "Autoriza o Poder Executivo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility."
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste apelo à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 1003/2020, que “Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Apoio e Apelo à aprovação final pelo Congresso Nacional da Medida Provisória nº1003/2020. A Medida Provisória (MPV) nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility, administrado pela Aliança Gavi (Gavi Alliance), com a finalidade de adquirir vacinas contra a covid-19. O objetivo da adesão é proporcionar, no âmbito internacional, o acesso do País a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo a eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades.
A MPV nº 1.003, de 2020, autoriza os aportes de recursos financeiros exigidos para a adesão à Covax Facility, inclusive para a garantia de compartilhamento de riscos e para as aquisições de vacinas, conforme estabelecido no acordo de compra opcional e nos contratos de aquisição a serem celebrados.
Os recursos destinados à Covax Facility poderão englobar o custo de compra de vacinas, eventuais tributos associados, o prêmio de acesso, a mitigação de risco e os custos operacionais do referido Instrumento, inclusive por meio de taxa de administração. A MPV determina ao Ministério da Saúde a adoção das medidas necessárias à execução do acordo de compra opcional e dos contratos de aquisição dele decorrentes e ao Ministério das Relações Exteriores a adoção das medidas necessárias ao negócio no que estiver no âmbito de suas competências.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento apoio e apelo à aprovação da MPV nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, para que seja transformada definitivamente em lei, com a finalidade do Brasil ter a garantia legal para acesso e aquisição de vacinas para fortalecer o combate à Pandemia da COVID19.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:23:05
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:36:00
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:43:20
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 11:26:33
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 18:02:41
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:08:51
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 11:20:43
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 10:55:53Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 14:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Indicação ao Governador do Distrito Federal para a aquisição de vacinas contra à COVID-19 para a população do DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, indico ao Governo do Distrito Federal, que determine aos órgãos competentes a realização de estudos e adoção de providências no sentido da aquisição imediata de vacinas contra à COVID-19 por parte do poder público distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo Federal, tem reiteradamente falhado na resposta à Pandemia causada pelo SARS-COV-2, o que tem trazido diversos riscos à vida da população brasileira, de modo que o Brasil é o segundo país no mundo com o maior número de mortes ocasionadas pela doença.
Uma das principais medidas para o enfrentamento desta Pandemia é ampla vacinação da população, o que atualmente não é possível devido a ineficiência do governo federal nas negociações com fornecedores e o seu descompromisso com à vida.
Nos últimos dias, diversas vacinas tem divulgado seus estudos que mostram a eficácia contra o vírus e a capacidade de conseguirmos salvar vidas, proteger as pessoas e proceder a retomada económica através de campanhas de vacinação amplas e universais.
Desta forma, urge a necessidade que o Governo do Distrito Federal proceda a negociação e aquisição direta com os fornecedores para vacinarmos a população de nosso estado, sem que tenhamos que esperar atitudes por parte do Governo Federal que tem se mostrado ineficiente e descomprometido com o enfrentamento desta pandemia.
Sala das Sessões, em
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:24:10 -
Indicação - (534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a reabertura da Agência situada, na região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a reabertura de posto na região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender os anseios antigos dos moradores da cidade, que reivindicam pela abertura de posto de fiscalização situado no setor de indústrias Leste.
O posto irá facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificando as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliando os canais de comunicação entre o Estado e a população.
A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal é um órgão de fiscalização que inibe a proliferação de invasões, transbordos de lixo e construções irregulares principalmente a criação de quiosques e barracas de alimentos e bebidas que não se preocupam com os locais em que se instalaram e principalmente com a higiene.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:19:02 -
Indicação - (532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, em parceria com a secretaria de Estado de Mobilidade a revitalização do ponto de táxi localizado no Terminal rodoviário do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de infraestrutura e serviços públicos, em parceria com a secretaria de estado de mobilidade a revitalização do ponto de táxi localizado no terminal rodoviário do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:13:14 -
Indicação - (531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da Quadra 210, Praça Martin Pescador, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da Quadra 210, Praça Martin Pescador, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:12:32 -
Indicação - (516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação, a análise de viabilidade de construção de Centro de Ensino da Primeira Infância - CEPI, na região administrativa de Águas Claras, elaboração de projeto e inclusão no cronograma de obras.
CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação, a análise de viabilidade de construção de Centro de Ensino da Primeira Infância - CEPI, na região administrativa de Águas Claras, elaboração de projeto e sua inclusão no cronograma de obras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender demanda da população da Região Administrativa de Águas Claras, que possui cerca de 161.184 habitantes (PDA D 2018), e carece de equipamentos de educação infantil.
Portanto, diante do exposto, sugiro ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação, a análise de viabilidade de construção de Centro de Ensino da Primeira Infância - CEPI, na região administrativa de Águas Claras.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:51:11 -
Indicação - (517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a revitalização e iluminação da passarela de pedestres sobre a DF-003 (EPIA), que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA - XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a revitalização e iluminação da passarela de pedestres sobre a DF-003 (EPIA), que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA - XI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo promover maior qualidade de locomoção para a população que transita naquela região, especialmente na travessia da DF-003, que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA.
Com isso, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 23:43:48 -
Indicação - (506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROCEDA A AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA CLASSE SÍTIO DAS ARAUCÁRIAS, LOCALIZADA NA DF - 440, VC 257, EM SOBRADINHO (ROTA DO CAVALO).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda a ampliação do prédio da Escola Classe Sitio das Araucárias, localizada na DF - 440, VC 257, em Sobradinho (Rota do Cavalo).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de ampliação da Escola Classe Sitio das Araucárias, localizado na DF 440, VC 257, em Sobradinho, conhecida popularmente como Rota do Cavalo.
Nesse contexto, após reunião dos moradores daquela região, realizada no dia 08/11/2020, concluiu-se pela urgência da apresentação da presente indicação, que se justifica pela necessidade da construção de um novo prédio, que contemple 05 salas de aula, 01 refeitório e 02 salas destinadas a` parte administrativa e ao atendimento dos estudantes, pais ou responsáveis e professores, visto que existe uma grande demanda por vagas, mormente em razão do crescimento populacional das regiões adjacentes.
Mais ainda, conforme o depoimento dos mencionados moradores, a referida escola atende estudantes de famílias que residem nas regiões vizinhas às Rodovias DF–440 e DF-330, cujas comunidades, predominantemente carentes ou em estado de extrema vulnerabilidade social, são constituídas de trabalhadores rurais do movimento dos sem-terra, com 8 assentamentos, ciganos, chacareiros e, ainda, um abrigo para crianças em processo de adoção.
Ademais, atualmente, segundo relato dos moradores do local, as crianças estão distribuídas em 8 turmas nos períodos matutino e vespertinos (apenas quatro salas de aulas), totalizando, aproximadamente, 170 estudantes do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação Infantil (crianças de quatro e cinco anos).
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a ampliação do prédio da Escola Classe Sítio das Araucárias, localizada na DF - 440, VC 257, Rota do Cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho - a fim de assegurar o direito a educação das crianças e adolescentes daquele local.
Destarte, nos termos do artigo 6o e artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso a` educação de seus administrados e, por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:26:13 -
Indicação - (507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
Sugere ao Poder Executivo Do Distrito Federal, por Intermédio Da Secretaria De Estado De Saúde Do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica De Saúde, Na DF -440, Em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde, na DF-440, Rota do Cavalo, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e demais Regiões Administrativas adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um grave problema que aflige a população local: a imperiosa construção de uma Unidade Básica de Saúde, na DF-440, Rota do Cavalo.
Segundo relatos dos moradores daquela região, atualmente a Unidade Básica de Saúde no 04, localizada na DF-440, Condomínio Residencial Serra Verde, KM 12, sendo uma sala construída pelos próprios moradores, em um terreno cedida pela Paróquia, infelizmente já não comporta mais a demanda dos habitantes do local, mormente devido ao crescente aumento da população da região.
Nesse contexto, asseguram os referidos moradores que a população desta localidade, devido a realidade de incapacidade de atendimento de todos na única unidade hospitalar da região, muitas vezes tem que se deslocar para o Hospital Regional de Sobradinho ou do Paranoá, pois até mesmo os atendimentos de menor complexidade não podem ser feitos no local, diante da falta de estrutura da mencionada unidade hospitalar.
Não suficiente, conforme apontam, até mesmo as contas de água e luz são adimplidas pelos moradores, que se mobilizam fazendo “vaquinhas” para manter os serviços médicos, situação já noticiada pela mídia local, em 16/01/2020, no Telejornal DFTV, da Rede Globo de 1 TV .
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a construção de um prédio, com ambulatórios, salas de vacinação, curativos, inalação, coleta de exames laboratoriais, medicação básica, e atendimento de primeiros socorros para suprir as demandas daquela comunidade, que atualmente contempla a população urbana e rural.
Portanto, as novas instalações são extremamente necessárias, haja vista o constante aumento populacional daquela região, especialmente para o atendimento médico dos moradores da VC-257, Assentamento Margarida Alves, Assentamento Marias da Terra, Assentamento Nelson Mandela, todos localizados na DF-440, dentre outros.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Assim sendo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legitima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIS
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:26:54 -
Indicação - (515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
Sugere ao excelentíssimo senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, envidar esforços para solucionar o problema dos ruídos gerados pelo metrô na Região Administrativa de Águas Claras.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, envidar esforços para solucionar o problema dos ruídos gerados pelo metrô na Região Administrativa de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que reclamam do ruído que incomoda e prejudica a saúde dos cidadãos.
Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, as pesquisas científicas comprovam que os impactos negativos relacionados a exposição ao ruído prejudicam muito além da audição. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece 50 dB como limite de conforto e considera que acima disso o organismo já começa a sentir os impactos do ruído. De 50 a 55 dB o indivíduo fica em estado de alerta, com redução de concentração e dificuldade para realizar atividades que exijam atenção. De 65 a 70 dB (início das epidemias de ruído), na tentativa de se adaptar ao ambiente, o organismo reage apresentando várias alterações no seu funcionamento (como aumento na produção de hormônios e no colesterol).
Acima de 70 dB o organismo fica sujeito a estresse degenerativo e abalos na saúde mental. Os estudos crescentemente correlacionam a exposição continuada a ruído a diversos distúrbios, como a perturbação e desconforto, agravo do estresse, prejuízo cognitivo e de concentração, distúrbios do sono, irritabilidade e doenças cardiovasculares – condições que afetam diretamente a eficiência do trabalhador.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:53:50 -
Indicação - (513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
Sugere a` Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências para construção de rampas de acesso a idosos e cadeirantes ao redor de toda Estação Arniqueiras do Metro^, localizado na Rua 10 e 12 e Rua 9 e 12 Norte e faixas de pedestre aos acessos, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere a` Secretaria de Estado de transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências para construção de rampas de acesso a idosos e cadeirantes ao redor de toda Estação Arniqueiras do Metro^, localizado na Rua 10 e 12 e Rua 9 e 12 e faixas de pedestre aos acessos, na Região Administrativa de Águas Claras– RA XX.
JUSTIFICAC¸A~O
Calçadas esburacadas, falta de acesso ao transporte público, calçadas, falta de elevadores e tudo isso e´ só´ o começo, muitas vezes não nos damos conta de como pequenas atividades do cotidiano podem se tornar grandes desafios que idosos e cadeirantes têm enfrentado diariamente.
O governo precisa garantir que qualquer pessoa tenha acesso- desde o ônibus ao metro^- e vias públicas como calçadas e viadutos.
Infelizmente, ainda não e´ comum encontrar instalações e estruturas já´ adaptadas. As adaptações não ira´ só´ beneficiar os cadeirantes e pessoas idosas, mas também pessoas com dificuldade de locomoção, mães com carrinhos de crianças e uma série de outras situações fazem o acesso somente por escadas ser inapropriado.
Assim, solicito a Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual ha´ tempo os moradores estão pedindo a adaptação para resolver o problema das pessoas que têm mais dificuldades.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:28:00 -
Indicação - (514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a execução e revitalização de calçadas com garantia de acessibilidade em toda a Região Administrativa de Águas Claras - RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a execução e revitalização de calçadas com garantia de acessibilidade em toda a Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da população de Águas Claras, cidade moderna e pulsante, que assiste diariamente ao desrespeito aos seus direitos básicos por parte do Estado.
Em conformidade com o disposto na Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que criou a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência e consolidou suas normas de proteção, uma das situações mais complicadas para cadeirantes, por exemplo, é o tráfego em calçadas em péssimas situações e com obstáculos. Quando existem. tratam- se de calçadas e rampas inadequadas, cujo rebaixamento não existe, falta o piso tátil direcional dentre outros parâmetros que não são seguidos.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:04:54 -
Indicação - (511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
Sugere a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma das quadras poliesportivas das Quadras 06, 07, 10 e 11, Areal, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma das quadras poliesportivas das Quadras 06, 07 10 e 11, Areal, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma das referidas quadras poliesportivas é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva em questão é a atração e diversão da juventude local, e o seu atual estado de conservação e o abandono não permitem que essas atividades esportivas continuem a acontecer, a quadra não possui cobertura dificultando as atividades em períodos de chuva.
Assim, solicito a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso das quadras.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:25:23 -
Indicação - (505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de mobilidade juntamente com o transporte urbano- DFTRANS a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que liguem a expansão de Santa Maria Norte a cidade do Gama e a rodoviária do Plano Piloto na região Administrativa de Santa Maria- RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade juntamente com o Transporte Urbano- DFTRANS, estudo para a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que ligue a Expansão de Santa Maria Norte a cidade do Gama e a Rodoviária do Plano Piloto na região Administrativa de Santa Maria - RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação ora apresentada representa uma antiga reivindicação de toda a comunidade da região, onde em sua maioria, são trabalhadores que dependem integralmente do sistema de transporte público para cumprirem suas jornadas diárias de trabalho, sendo em muitas oportunidades, obrigados a utilizarem o transporte pirata, o que não é recomendado pelo poder constituído.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:27:29 -
Indicação - (509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a revitalização da estrutura física, hidráulica e elétrica da creche do Hospital Regional de Sobradinho".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a revitalização da estrutura física, hidráulica e elétrica da creche do Hospital Regional de Sobradinho.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legitima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:22:51 -
Indicação - (508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a construção de um auditório no Hospital Regional de Sobradinho”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a construção de um auditório no Hospital Regional de Sobradinho.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:24:10 -
Indicação - (500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado FÁBIO FELIX)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de determinar o encaminhamento de medidas que visem à elaboração de um Projeto de Lei propondo alterações na Lei n° 5.195, de 26 de setembro de 2013, que “Reestrutura a tabela de vencimentos da Carreira de Atividades de gestão urbana”, alterada pela lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019, “Dispõe sobre a carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de determinar o encaminhamento de medidas que visem à elaboração de um Projeto de Lei propondo a introdução de alterações na Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o carreiro Planejamento Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal” alterada pela lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre “carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.”, de forma a garantir isonomia aos servidores da carreira de Atividades do Hemocentro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca assegurar isonomia aos servidores da carreira de Atividades do Hemocentro, que não foram incluídos na carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal, prevista pela Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências.”, por sua vez alterada pela Lei nº 6.448 de 23, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal”.
Com isso, objetiva-se a inclusão da referida categoria na tabela no art. 20 e, consequentemente, na tabela de vencimentos básicos aplicável aos servidores integrantes de diversas carreiras do serviço público do Distrito Federal, prevista nos Anexos I, II, III e IV da referida norma. Tal medida visa não apenas a equiparação de carreiras análogas às funções de planejamento e infraestrutura do DF, como também a garantia de isonomia salarial entre carreiras análogas.
É reconhecida a relevância dos serviços prestados pelo Hemocentro de Brasília, órgão que conta com profissionais de primeira grandeza e que atuam no dia a dia na defesa de vidas, não só das pessoas que residem no território do Distrito Federal, mas, também, da Região do Entorno, sobretudo no tocante à doação de sangue, medula óssea e plaquetas.
Outrossim, é atribuída à instituição a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar todos os bancos de sangue da Secretaria de Estado de Saúde, tornando evidente que a carreira de atividades do órgão, de forma semelhante à outras carreiras previstas pela legislação mencionada, merece ser incluída na norma especificada, de maneira a fazer jus ao trabalho que desenvolvem com tanta dedicação à população do Distrito Federal e do Entorno.
Diante do exposto, incumbe-nos sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal que envide esforços com vistas ao atendimento do pleito ora apresentado, o qual caminha no sentido de fazer justiça aos servidores da carreira de Atividades do Hemocentro de Brasília. Para isso, encaminhamos nesta oportunidade a anexa minuta de Projeto de Lei (Anexo I) a fim de alcançar o objetivo de que trata esta propositura. Assim, rogo aos ilustres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
ANEXO I
(MINUTA DE PROJETO DE LEI)
PROJETO DE LEI Nº DE 2021
(do Poder Executivo)
Altera a Lei 5.195, de 26 de setembro de 2013, e que "Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal”, alterada pela lei 6.448 de 23 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º O art. 20, da Lei 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal”, alterada pela lei 6.448 de 23 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Fica estabelecida, na forma dos Anexos I II III e IV, a contar das datas neles especificadas, a tabela de vencimentos básicos aplicável aos servidores integrantes das carreiras Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Atividades do Hemocentro, Atividades Culturais, Políticas Públicas e Gestão Governamental, Atividades de Trânsito, Atividades do Meio Ambiente, Atividades Rodoviárias, Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Pública de Assistência Social e Servidores da Procuradoria, pertencentes à especialidades constantes no Anexo l desta Lei, observado, ainda, o nível de escolaridade, a jornada de trabalho e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, o registro no Conselho de Classe.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário.
NOME
CARGO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:42:58 -
Indicação - (496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, e da Administração regional do Gama, o recapeamento asfáltico das quadras 06, 07 até a 08 do setor Oeste Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Administração regional do Gama, recapeamento asfáltico das quadras 06, 07 até a 08 do setor Oeste Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Os buracos no asfalto são um dos maiores problemas que assolam o Distrito Federal no período de chuvas, quando a rua fica alagada. Sair de casa, só com muita disposição. Os moradores também relatam problemas com os bueiros entupidos nas ruas.
A pista principal do setor Sul do Gama é muito movimentada, principalmente por ônibus, e as vezes fica totalmente alagada, o que ocasiona em muitos casos, prejuízos para os moradores, que estragam os carros que caem nos buracos e causam até acidentes.
O art. 144, da Constituição Federal, estabelece que ‘’ a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio’ ‘sendo trânsito uma das principais causas de acidentes e mortes.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:32:14 -
Indicação - (504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, a instalação de uma PEC (Ponto de Encontro comunitário) na quadra 11 do setor Sul do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao poder executivo do Distrito Federal por intermédio da secretaria do estado de obras a instalação de uma PEC (Ponto de Encontro Comunitário) na Quadra 11 do Setor Sul do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores daquela região, que reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva.
Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaço para atividades, contribui para a escalada da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
Ressaltamos ainda que, os pontos de encontro comunitário-PEC vêm sendo utilizados por jovens e também por idosos, que além de se exercitarem, utilizam as praças para encontrar com amigos e fazerem novas atividades.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:28:38 -
Indicação - (501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de mobilidade juntamente com o transporte urbano- DFTRANS a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que liguem o condomínio Total Ville, Residencial Porto Pilar e Setor Meireles, a cidade do Gama e a Rodoviária do plano Piloto, na região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade juntamente com o Transporte Urbano- DFTRANS, estudo para a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que liguem o condomínio Total Ville, Residencial Porto Pilar e Setor Meireles, a cidade do Gama e a Rodoviária do Plano Piloto, na Região Administrativa de Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação ora apresentada representa uma antiga reivindicação de toda a comunidade da região, onde em sua maioria, são trabalhadores que dependem integralmente do sistema de transporte público para cumprirem suas jornadas diárias de trabalho, sendo em muitas oportunidades, obrigados a utilizarem o transporte pirata, o que não é recomendado pelo poder constituído.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:29:12 -
Indicação - (498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, e da Administração regional do Gama, o recapeamento asfáltico do estacionamento da Faculdade Faciplac, localizada na Área Especial n° 02- setor Leste Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Administração regional do Gama, recapeamento asfáltico do estacionamento da Faculdade Faciplac do setor Leste do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O estacionamento da Faculdade Faciplac, localizada na área especial n°2, setor Leste do Gama, encontra-se praticamente sem condições de uso devido ao grande número de buracos no asfalto ocasionando avarias nos veículos e transtornos aos motoristas que são obrigados a estacionar em locais distantes.
O art. 144, da Constituição Federal, estabelece que ‘’a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio’ ‘sendo o trânsito uma das principais causas de acidentes e mortes.
AGaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:31:16 -
Indicação - (499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, a construção de área de lazer denominada Ponto de Encontro Comunitário PEC, na quadra 30 do setor Oeste, da região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, o encaminhamento de mensagem a esta Casa Legislativa, solicitando a construção de área de lazer denominada Ponto de Encontro Comunitário (PEC), na quadra 20 Setor Oeste, da região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores da quadra 30 do setor oeste, no Gama, que reivindicavam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva.
Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade, por falta de espaço para atividades, contribui para a escalada da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:30:31 -
Indicação - (497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de estado de educação, a construção de uma Escola Classe Ponte Alta de Coma na região do condomínio Asa Branca BR 060 na região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de Estado de Educação, a construção de uma Escola Classe Ponte Alta de Cima a região do condomínio Asa Branca BR 060 na região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do condomínio Asa Branca, que reivindicam a construção de uma escola naquela localidade para atendimento aos alunos que ali residem.
Diversos segmentos da sociedade serão beneficiados de modo efetivo, torna-se imprescindível a construção de uma escola naquela região, minimizando o sofrimento dos jovens que necessitam se deslocar para áreas distantes em virtude de não ter uma escola naquele local.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:31:47 -
Indicação - (491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a reforma e a disponibilização para a população do parque infantil do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a reforma e a disponibilização para a população do parque infantil do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição ora apresentada tem por finalidade, a reforma do parque infantil do Setor Leste do Gama, atendendo aos anseios dos moradores, que reivindicavam espaços para a saudável convivência coletiva e lazer de suas crianças.
A reforma da praça de lazer vem melhorar a vida da comunidade local, uma vez que a mesma sofre com falta deste espaço para atender as famílias sobretudo, as crianças e adolescentes que tenham maiores e melhores condições de diversão e entretenimento saudável.
Como na região existem muitas crianças e idosos, as famílias teriam maior tranquilidade ao permitir que suas crianças saiam para se divertirem sem risco de acidentes por não estarem brincando na rua.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:34:25 -
Indicação - (488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), obras para a duplicação da pista que se estende da quadra 45 e 43 setor central, até o fim da rotatória na quadra 34 no setor leste, na região administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal-DER, obras para a duplicação do trecho da pista que se estende do quadra 45 e 43 setor central, até o fim da rotatória na quadra 34 no setor leste, na região Administrativa do Gama RA-II.’’
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender os moradores daquela localidade, haja vista que no citado trecho de aproximadamente 06 km o trânsito é intenso, e a duplicação da via, irá facilitar a vida de toda a comunidade da região.
A duplicação da via é uma das antigas reivindicações dos moradores, pois trata-se de uma via de intenso fluxo de veículos, e essa obra viria de forma significativa contribuir para a agilidade do trânsito, trazendo maior segurança para todos que transitam na região.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:39:35 -
Indicação - (493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, a reforma da Quadra poliesportiva da Quadra 16 do Setor Oeste do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, a reforma da Quadra poliesportiva da Quadra 16 do Setor Oeste do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do setor Oeste, visto que, praticamente todas as quadras de esportes, estão totalmente deterioradas, e com espaço verde sem manutenção há muito tempo.
As crianças e também os adultos, reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva.
Especialistas apostam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaço para atividades contribui para a escala da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:33:34 -
Indicação - (494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, a construção de estacionamento na praça Quadras, 11 e 15 em frente as casas 24, 26 da Quadra 11 e 1,3,5 da Quadra 15 do setor Oeste, Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a construção de um estacionamento na praça das quadras, 11 e 15 em frente as casas 24, 26 da quadra 11 e 1,3,5 da quadra 15 do Setor Oeste, Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de estacionamento na praça das quadras, 11 e 15 em frente as casas 24, 26 da quadra 11 e 1,3,5 da quadra 15 do setor Oeste, faz-se necessária, pois a falta do mesmo está prejudicando o comércio local.
Em períodos de chuva, os carros chegam a atolar no local, pois o trânsito é muito intenso.
A construção do estacionamento é uma reivindicação antiga dos comerciantes e moradores da quadra 09 Setor Oeste.
Diante do seu nítido caráter social e interesse público, espera-se que apresente proposição seja aprovada pelos nobres integrantes desta casa.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:33:06 -
Indicação - (495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio do serviço de Limpeza Urbana-SLU, a retirada de entulho acumulado do lado da vila Roriz do setor Oeste da região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do serviço de Limpeza Urbana-SLU, a retirada de entulho acumulado ao lado da vila Roriz do Setor Oeste na região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender as necessidades dos moradores da região do Gama, que reivindicaram pela melhoria de vários insetos e roedores transmissores de doenças, deixando a cidade com visão de abandono e descaso.
A melhoria no serviço de limpeza urbana e coleta de entulho irá trazer maior conforto e qualidade de vida aos moradores e frequentadores da região. Assim sendo, torna-se necessário e urgente a intervenção do poder público, objetivando aumentar o número de dias para a retirada\coleta desses resíduos.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:32:43 -
Indicação - (492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a construção de praça de convivência e lazer no Setor Central, Próximo a Caixa Econômica Federal, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a construção de praça no setor Central, próximo a Caixa Econômica Federal, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Setor Central Gama, que reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva e lazer.
Ao lado da CEF existe uma área desocupada, que acaba servindo indevidamente como local de transbordo de lixo domésticos, com a construção desta praça de convivência, transformaria a área em questão em um local agradável para a Comunidade, vale observar que na região não existe praça para a população usar.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:34:01 -
Indicação - (487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
‘’Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, obras para a duplicação da avenida contorno Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama RA-II.’’
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal- DER, obras para a duplicação da Avenida contorno Setor Oeste, na Região administrativa do Gama RA-II.’’
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se faz necessária para atender os moradores daquela localidade, haja vista, que no citado trecho o trânsito é intenso, e a duplicação da via irá facilitar a vida de toda a comunidade.
A duplicação da via é uma das antigas reivindicações dos moradores, pois trata-se de uma via de intenso fluxo de veículos, e essa obra viria de forma significativa contribuir para a agilidade do trânsito, trazendo maior segurança para todos que transitam na região.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:40:03 -
Indicação - (489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social a instalação de posto Policial, na região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz social a instalação de Posto Policial no condomínio Sol Nascente, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O problema advindo da criminalidade tem se agravado em todo DF, gerando uma diminuição do senso de segurança em toda a população do Estado.
A RA do Gama não foge à regra, e tem convivido com índices crescentes de violência, hoje o aparato de segurança pública disponível é insuficiente.
Assim, a comunidade local reivindica a instalação de posto policial na Feira Permanente do Gama com funcionamento 24 horas, como forma de garantir maior segurança à comunidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:39:09
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