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Despacho - 3 - SELEG - (2135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 09/02/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 11:27:17 -
Despacho - 3 - SELEG - (2133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 09/02/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 11:25:16 -
Despacho - 3 - SELEG - (2137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 09/02/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 11:31:15 -
Indicação - (2129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o aumento do número de parcelas e a consequente dilação dos prazos de pagamento do IPTU e do IPVA de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o aumento do número de parcelas e a consequente dilação dos prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referentes ao ano de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o aumento do número de parcelas e a consequente dilação dos prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referentes ao ano de 2021.
A pandemia desencadeada pelo vírus Sars-COV-2, popularmente conhecido como Covid-19, tem impactado negativamente e de forma intensa as atividades econômicas do Distrito Federal, e tem se configurado como um dos maiores desafios da história recente da humanidade.
Em complementação aos tenebrosos efeitos econômicos da pandemia, que perturba a relação entre consumo/produção e gera o encolhimento dos gastos de consumo, as iniciativas governamentais de paralisação das atividades econômicas, marcadas, especialmente no Distrito Federal, pela ausência de debate público, têm gerado graves complicações para famílias, empresas e sistema financeiro.
Decorrente da complexidade econômica e dificuldade do momento, faz-se necessário a realização de estudo sobre a viabilidade do aumento do número de parcelas e da consequente dilação dos prazos de pagamento o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referentes ao ano de 2021.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 11:10:47 -
Despacho - 2 - SELEG - (2131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 09/02/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 11:22:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (2128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 11:00:23 -
Despacho - 2 - SELEG - (2116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:46:39 -
Despacho - 2 - SELEG - (2118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:48:29 -
Despacho - 2 - SELEG - (2120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:51:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (2101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.337/20, que “Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, de autoria do Poder Executivo, que 'Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:41:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (2108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:45:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (2107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.750/12, que “Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal”,.(Art. 154/ 175 do RI).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:43:37 -
Despacho - 1 - SELEG - (2106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:43:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (2103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:42:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (2105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:45:09 -
Despacho - 2 - SELEG - (2104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:06:12 -
Despacho - 4 - GMD - (2055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
CERTIFICO QUE ESTA MOÇÃO FOI INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00006659/2021-84 PARA TRAMITE FINAL EXTERNO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/03/2021, às 19:57:37 -
Despacho - 4 - GMD - (2054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
CERTIFICO QUE ESTA MOÇÃO FOI INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00006661/2021-53 PARA TRAMITE FINAL EXTERNO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/03/2021, às 19:54:34 -
Despacho - 4 - GMD - (2052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
CERTIFICO QUE ESTA MOÇÃO FOI INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00006658/2021-30 PARA TRAMITE FINAL EXTERNO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/03/2021, às 19:42:15 -
Moção - (2043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às Associações de Artesãos e artesãos autônomos, que especifica, em razão do trabalho organizado para valorização da arte, do artesanato e da cultura no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicita a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aprovação desta Moção, que manifesta votos de louvor às Associações de Artesãos e artesãos autônomos que especifica, em razão do trabalho organizado para valorização da arte, do artesanato e da cultura do Distrito Federal:
ASSOCIAÇÕES:
1- Confederação Brasileira dos Artesãos - CONART/BRASIL
PRESIDENTE: Maria das Graças Reis Costa
2- Sindicato dos Artesãos e Trabalhadores Manuais do Distrito Federal- SINTRARTS
REPRESENTANTE: Lúcia Cruz
3- Movimento Organizado para Valorização do Artesão - MOVA/DF
PRESIDENTE: Rubens Aguilar Ferreira
4- Mundo dos Artesanatos - DF
PRESIDENTE: Zenalha Alves da Silva
5- Instituto Acolher
PRESIDENTE: Ana Cristina Siqueira Campos da Silveira
6- REDE ARTESÃ
PRESIDENTE: Lúcia Cruz
7- Associação Artes de Planaltina
PRESIDENTE: Maria Aparecida Urcino Gomes Rodrigues
8- Instituto de Assistência Social Maria do Barro
PRESIDENTE: Idalete Silva
9- Associação AMSK/Brasil
PRESIDENTE: Elisa Costa
10- Associação Artesanal Moda e Tradição/Cia do Lacre
PRESIDENTE: Francisca Rosa Macedo (Chica Rosa)
11- Associação Cultural Ciarticum
PRESIDENTE: Maria da Consolação Toledo
12- REDE Pequi de Comercialização
PRESIDENTE: Patricia Ferreira de Almeida
13- Comunidade Cigana Romani Ligara DF
LIDER: Sônia Pereira dos Reis
14- KHAELLE - Coletivo de Artesanato e Trabalhadoras Manuais do Gama
REPREENTANTE: Neuza Moisés dos Santos
15- Associação Gama Arte e Cultura - GAMAAC
PRESIDENTE: Jessica Tavares Leal
16- Associação Nova Cidadania
REPRESENTANTE: Carlos Alberto da Silva
17- Associação dos Artesãos de Brazlândia - ARTEBRAZ
PRESIDENTE: Edmar Peixoto
18- Associação ASSEPMA
PRESIDENTE: Jocélio Aleixo da Silva
19- Coletivo Cultura na Torre
REPRESENTANTE: Rubens Aguilar
20- Associação dos Artesãos de Vicente Pires - ART.VIP
PRESIDENTE: Vangela Martins Caetano
21- Associação de Artesão e artista Pano Colorido
PRESIDENTE: Ana Cristina Viana Santos
22- Instituto Entre Nós Tecnologias
PRESIDENTE: Renata de Melo Monteiro e Silva
23- Associação dos Artesãos e Artistas de Águas Claras - ARTES CLARAS
PRESIDENTE: Sandra Lúcia Carleto Ritzmann
24- Associação dos Artesãos de São Sebastião - ASSARTESS
PRESIDENTE: Cláudia da Conceição de Souza
25- Associação das Donas de Casa de Chapadinha
PRESIDENTE: Lindaura Carvalho da Silva
26- Grupo do Bairro Jardim Botânico - BOTANICART
COORDENADORA: Ana Lúcia Ávila
28- Associação Sudoeste/Octogonal de Artesanato Solidário - ASSOARTES
REPRESENTANTE: Ângela Maria do Nascimento Moraes de Oliveira
29- Associação do Polo de Roupas e Confecção de Sobradinho
REPRESENTANTE: Maria Soares Pureza
30- Sindicato das Associações de produtores rurais e Agricultores familiares do DF
REPRESENTANTE: Josina Cardoso
ARTESÃOS:
31- Mírian Fernandes Xavier
32- Cláudia Bezerra de Lima
33- Adriane Adratt
34- Maria Lopes Soares
35- Rodrigo de Araújo Franco
36- Cátia Cristina Saraiva Seixas
37- Lunguinha Novas Dias
38- Bailes Ferreira das Chagas
39- Maria Vanda de Sousa e Silva
40- Nailde Ferreira das Chagas
41- Olinda da Conceição J. Almeida
42- Rosângela dos Santos Ferreira Akato
43 - Raimunda Bra da Silva Costa
44- Gracinda Rodrigues de Almeida Costa
45 - Isabel da Costa
46-Maria de Fátima Fernandes
47- Reinilde Gomes S.Barbosa
48- Rutmar dos Santos Correa
49- Juliane Gaudêncio Baschera
50- Cláudia Lopes da Silva
51- Josinete Magalhães Cavalcanti Gonçalves
52- Suely Pinheiros
53- Lara Gomes Rezende
54- Núbia Maria Francisca de Sousa Ribeiro
55- Valdineide Rodrigues do Vale Silva
56- Izabel Cristina Saraiva Seixas
57- Silvia Maria Saraiva Seixas
58- Sonia Pereira Dos Reis Silva
59- Tatiana Gomes da Silva Lima
60- Orildes Astrogildo de Souza
61-Yumi Koike Watanuki
62- Silvia Amorim
63- Elisa Costa
64 - Jéssica Tavares Leal
65- Maria Alice Santana Ferreira
66- Laurice Ferreira Borges
67 - Camila Damasceno de Souza
68- Fernanda Meyrielle de Souza Vieira
69- Mayra Thainá de Souza
70- Maria Aldemir de Oliveira
71- Elcina Brito
72 - Cleideomar Reis da Silva
73- João Vitor Rodrigues da Cruz
74 - Raimunda do Socorro Rosário Tavares
75 - Joaquina Mariana Cerveira Dutra
76- Ana Paula Damasceno de Souza
77- Maria das Graças Reis Costa
78- Rubens Aguilar Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
O artesanato no Distrito Federal sempre esteve em segundo plano, no que diz respeito a incentivos e visibilidade. Foram vários anos de poucas políticas públicas eficazes, até a promulgação da Lei 6423/2019, de minha Autoria, que instituiu as Feirartes, a fim que os artesãos do Distrito Federal possam divulgar e comercializar os seus trabalhos, talentos, culturas e arte, diretamente com o consumidor.
Para um maior fortalecimento da mencionada atividade laboral, os artesãos e artesãs vem se organizando, o que fez surgirem vários coletivos, grupos e associações, todos unidos em prol da integração, do fortalecimento, da valorização e visibilidade de uma categoria que sempre se esforça para ter seu espaço de importância na diversidade cultural de nossa capital.
Nessa seara, um olhar especial, de admiração e respeito, a uma categoria que luta e resiste para manter sua tradição, valorização e reconhecimento, justifica esse momento. Há atividades que nenhuma evolução tecnológica possa suprimir, tampouco tornar ultrapassadas ou cair no esquecimento das pessoas. Este é o caso dos artesãos que usam as habilidades da mão e a criatividade para externar todo o imaginário.
Homenagens, solidariedade e sensibilidade à luta do artesão e artesã do Distrito Federal, demonstram acima de tudo, que respeitamos uma categoria que tem conquistado e ampliado cada vez mais seu espaço dentro de nossa sociedade, sendo parte fundamental da cultura de nossa cidade.
Assim sendo, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente Moção.
Sala das sessões, de março de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 22:12:09 -
Indicação - (2042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas próximas à rotatória da Quadra 21 do Setor Leste, da Região Administrativa Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas próximas à rotatória da Quadra 21 do Setor Leste, da Região Administrativa Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:34:46 -
Indicação - (2041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades da Feira Permanente, situada na Região Administrativa Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades da Feira Permanente, situada na Região Administrativa Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Indicação - (2040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades do Posto de Saúde n. 5, na Região Administrativa Gama - RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades do Posto de Saúde n. 5, na Região Administrativa Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:34:17 -
Indicação - (2039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades do Posto de saúde n. 3, na Região Administrativa Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades do Posto de saúde n. 3, na Região Administrativa Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:34:02 -
Despacho - 2 - SELEG - (1984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:41:05 -
Despacho - 2 - SELEG - (1982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:37:31 -
Despacho - 2 - SELEG - (1980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:24:26 -
Requerimento - (1966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer informações acerca do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, atinente à cassação de mandato de Conselheiro Tutelar do Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS-DF, à Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA e ao Coordenador da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes, quadriênio 20-2023, o envio das seguintes informações, acerca do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60:
1 - Ao instaurar e gerir o Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, a Comissão Especial do Processo recebeu a denúncia, por meio de despacho do Coordenador ou seu substituto, designando membros para conduzir e realizar a apuração dos fatos? Encaminhar cópia de tais documentos.
2 - Encerrada a instrução e a análise da denúncia, o parecer conclusivo do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60 foi submetido à decisão da Comissão Especial do Processo de Escolha? Foi apresentado recurso da decisão pelo Sr. Leonardo Alves Borba?
3 - Recebido eventual recurso, o Coordenador da Comissão Especial o submeteu para análise da Comissão Especial de Seleção?
4 - O servidor que leu o recurso no plenário, o fez sua na integra, explicitando todas as razões do despacho de recebimento da denúncia?
5 - Foram preenchidos todos os requisitos para prosseguimento da denúncia do Sr. Leonardo Alves Borba?
6 - Quais foram os servidores designados para apuração da denúncia, conforme item 6.5 do Edital? Encaminhar cópia dos atos de designação.
7 - Foi emitido parecer/relatório conclusivo dos servidores que apuraram a denúncia, conforme estabelece o Edital 10, item 6.6?
8 - A Comissão Especial produziu o parecer/relatório da denúncia e ela mesmo o analisou/julgou?
9 - Há previsão legal de que a Comissão Especial possa fazer o parecer/relatório em substituição aos servidores designados e ainda fazer o julgamento? Aplica-se no processo o princípio da segregação de funções?
10 - Há previsão legal de aplicação de sanção mais branda para o caso objeto da denúncia ou a cassação é a única e exclusiva pena?
11 - Foram respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa no julgamento do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60?
12 - Foram concedidos ao Sr. Leonardo Alves Borba todos os meios de defesa previstos em lei, inclusive sua defesa oral ou de seu defendente, durante o julgamento?
13 - Na época do julgamento, havia de fato notória e inconteste inimizade entre os denunciantes e o denunciado?
14 - Na época do julgamento, havia de fato notória e inconteste inimizade entre os membros da Comissão Especial de Seleção e o denunciado?
15 - Durante o julgamento, o cassado foi subordinado ao ridículo, por membros do conselho, inimigos pessoais?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete Parlamentar a existência do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, que tramitou na Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho dos Direitos e do Adolescente para o quadriênio 2020/2023 / Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal / Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF.
A documento apresenta denúncia de que o citado Processo Administrativo estaria eivado de graves vícios formais e suspeição, que resultaram na cassação do então Conselheiro Sr. Leonardo Alves Borba.
Tais denúncias apontam que no julgamento do processo em epígrafe houveram indícios de obscuridade, influência política, perseguição e tráfico de influência na decisão do Colegiado/Plenário. Informam ainda que o processo administrativo seria nulo em virtude da autoridade instauradora ter notória e inconteste inimizade com o denunciado ou mesmo interesse na sua condenação.
O documento informar existência de vícios por motivo de suspeição de servidores do CDCA, que participaram do processo de cassação, sendo inimigos pessoais e declarados do conselheiro cassado, por notórias inimizades existente entre as partes por fatores políticos, e por terem interesse na causa.
Destaca a denúncia que o cassado foi eleito no processo seletivo para Conselheiro Tutelar para o quadriênio 2020/2023, tendo cumprido todas as fases e etapas do processo seletivo, cuja qualificação é conhecida dentro do Processo Administrativo. No entanto, a denúncia objeto do citado processo aduz que o Sr. Leonardo Alves Borba teria cometido práticas de postagens em redes sociais sendo essas antes mesmo do primeiro edital.
A documento apresentado a este Gabinete destaca que o cassado foi impedido de realizar sua defesa no púlpito do plenário, onde estava sendo acusado por membros do conselho, conselho este composto por algumas pessoas que são inimigos declarados do cassado e que tinham interesse na causa.
Ressalta ter havido interferência e parcialidade na decisão dos membros do colegiado pela cassação do Sr. Leonardo Alves Borba, com suposto tráfico de influência e poder político da pessoa do Sr. Neliton Portuguêz de Assunção, atual conselheiro e presidente da Associação dos Conselheiros do Distrito Federal. Frisa ainda, que o Sr. Neliton Portuguez de Assunção, por ser inimigo político declarado do cassado, usou sua posição de Presidente da Associação dos Conselheiros e o tráfico de influência junto aos membros do colegiados, para interferir na decisão do plenário para cassação do Sr. Leonardo Alves Borba.
Outrossim, a denúncia encaminhada alega que participaram da cassação do Sr. Leonardo Alves Borba, alguns membros que estão lotados com cargos políticos na SEJUS, também inimigos políticos e pessoais do cassado, e amigos políticos do Sr. Neliton Portuguez de Assunção. Assim, alguns membros da Comissão Eleitoral, inimigos pessoais do cassado, passaram a acusá-lo de forma parcial, isto é, passaram a fazer acusações de forma maldosa e caluniosa, induzindo e forçando os outros membros a concordarem com a cassação.
Ademais, a denúncia apresentada neste Gabinete indica que os membros da Comissão Eleitoral (desafetos), imputaram ao casado, elementos, fatos e inverdades que não estavam correlacionados com a denúncia, violando assim princípios regentes do processo administrativo.
Além do mais, traz o documento a informação de que o Sr. Leonardo Alves Borba teve o seu direito de defesa mitigado, sendo proibido de subir ao púlpito e fazer sua defesa, caracterizando cerceamento do direito de defesa, imprescindível para o esclarecimento de fatos imputados.
Destarte, primando pelo princípios que regem a administração públia, e em especial o da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, necessário se faz o envio do presente requerimento de informações aos órgãos competentes.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 15:21:57 -
Projeto de Lei - (1967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre a autorização para veículos do Transporte Escolar Urbano, regularmente permissionados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realizarem transporte alternativo durante o período de pandemia da Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para veículos do Transporte Escolar Urbano, regularmente permissionados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realizarem transporte alternativo durante o estado de calamidade pública relacionado ao Covid-19.
Art. 2º Os veículos do Transporte Escolar Urbano, devidamente vistoriados e cadastrados nos respectivos órgãos distritais competentes, ficam autorizados a realizar o transporte de passageiros, desde que respeitando as normas pré-estabelecidas para evitar a propagação do Covid-19.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como é sabido, o mundo está estarrecido com a propagação do coronavírus (Covid-19), e as suas consequências têm degradado a economia de todas as cidades do país.
Desde os primeiros casos informados pelo Ministério da Saúde, o Distrito Federal tem sentido grande instabilidade nas relações comerciais, sendo visível a desaceleração da economia em razão de medidas restritivas necessárias impostas pelos entes federativos para conter a proliferação do vírus e a contaminação dos brasileiros.
Assim, juntamente com a suspensão das aulas, houve a necessidade de suspensão do serviço de transporte escolar, o que certamente prejudica milhares de transportadores escolares que são responsáveis diretos pela cidadania em razão do ofício que cumprem de transportar o futuro do Brasil.
Não é crível permitir que os transportadores escolares sejam esquecidos, jogados e colocados à margem do programa assistencial e sem condições para manterem a própria subsistência. Vale lembrar que desde janeiro de 2021 estes não recebem o auxílio que foi pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
De outro lado, é noticiado diariamente nos noticiários de diversas regiões do país a informação da escassez de veículos do transporte coletivo urbano, e no Distrito Federal não é diferente, o que faz com que pessoas fiquem aglomeradas à espera dos veículos, bem como a superlotação dos veículos, tornando inócua as medidas adotadas pelos para o combate da Pandemia.
Assim, é necessário unir forças, possibilitar que essa força de trabalho composta pelos transportadores escolares possa ser utilizada pelo Distrito Federal para possibilitar o transporte seguro dos milhares de trabalhadores e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação do Covid-19.
Insta salientar que os veículos do transporte escolar poderão circular para atender o transporte público coletivo do Distrito Federal, contribuindo assim para que os setores sensíveis da economia e essenciais para a sociedade continuem funcionando sem que isso possa causar aglomerações e maior possibilidade de disseminação do vírus.
Diante de todo o exposto, na certeza de que a presente proposta contribuirá para minimizar os efeitos negativos do Covid-19 para os transportadores escolares, bem como possibilitará que o transporte público coletivo do DF seja realizado da forma mais segura possível e dentro dos padrões sanitários de redução dos riscos de transmissão do vírus.
Sala das Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 10:48:27 -
Indicação - (1960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias referente à revitalização da praça, a afixação de placa informativa (proibido jogar lixo neste local) e a pintura dos meios-fios da Quadra 34, Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote providencias referente à revitalização da praça, a afixação de placa informativa (proibido jogar lixo neste local) e a pintura dos meios-fios da Quadra 34, Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Na praça, há uma grande movimentação, inclusive de crianças e idosos. O que era para ser um lugar de lazer e convivência, convidativo e ideal à prestação de sua finalidade, no entanto, encontra-se em situação precária, servindo de local de descarte de lixo. Em levantamento de sugestões e de demandas junto aos moradores, estes ressaltaram a necessidade de revitalização da praça, bem como a afixação de placa informativa (proibido jogar lixo neste local), e ainda, ressaltam a necessidade da pintura dos meios-fios da Quadra 34. Uma vez que o cidadão possui o direito constitucional ao lazer, saúde, segurança e saneamento básico, e estes juntos, formam a promoção do bem estar da população, que é o objetivo prioritário do Estado.
Destarte, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, visa cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para os problemas do Distrito Federal. Portanto, sugere ao Governador do Distrito Federal o cumprimento desta demanda para assim, promover o bem comum da comunidade local.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:19:45 -
Indicação - (1961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providências quanto à revitalização da quadra poliesportiva, a inspeção e modernização da iluminação pública, bem como o aumento do efetivo policial, no Parque Lago do Cortado, Taguatinga - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a tomada de providências quanto à revitalização da quadra poliesportiva, a inspeção e modernização da iluminação pública, bem como o aumento do efetivo policial, no Parque Lago do Cortado, Taguatinga - DF.
Justificação
O Parque Ecológico do Cortado ou Parque Lago do Cortado é um lugar destinado para a conservação ambiental e, mutuamente, servir como fonte de lazer à população local, como também, de todos os amantes da natureza do Distrito Federal. O lugar oferece aos seus frequentadores, a oportunidade não só de interagir entre si como de se aproximarem da natureza, o que contribui para a melhoria da qualidade de vida da população. No entanto, os moradores locais e frequentadores do Parque pleiteiam a sua revitalização. Relatam a precariedade da quadra de esportes, das calçadas para caminhada, a falta de iluminação adequada e, ainda, a falta de segurança pública, o que traz um sentimento de insegurança à comunidade. Neste último caso, reivindicam além da revitalização do parque, o aumento do efetivo policial no local, impedindo assim, a ação de bandidos e, portanto, possibilitando ao cidadão, o exercício do seu direito ao lazer, além do de se locomover livremente em locais públicos com segurança.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:18:13 -
Indicação - (1964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providencias quanto à manutenção do parquinho infantil da Praça Nelson Corso, Vila Planalto - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo tomada de providencias quanto à manutenção do parquinho infantil da Praça Nelson Corso, Vila Planalto - DF.
Justificação
Dada a importância da prática de atividade física e do lazer principalmente quando voltado a atividades infantis, os parquinhos foram disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência a este público. O maior desenvolvimento psicomotor da criança, proporciona a interação, o entretenimento, o lazer, consequentemente, o bem-estar e uma melhor qualidade de vida a estas.
Destarte, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses e das necessidades da comunidade, em levantando de suas demandas e por meio de sugestões, e sobretudo com vistas a cooperar com o Poder Executivo sugere a realização da manutenção do parquinho supracitado.
IOLANDO
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:13:42
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