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Despacho - 2 - SACP - (2826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 11 de março de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 11/03/2021, às 20:47:08 -
Despacho - 2 - SACP - (2828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL
Brasília-DF, 11 de março de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 11/03/2021, às 21:02:26 -
Indicação - (2770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco nas proximidades do Posto de Saúde n. 2 no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco nas proximidades do Posto de Saúde n. 2 no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:53:16 -
Indicação - (2775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na EQ 10/14 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na EQ 10/14 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:53:27 -
Despacho - 2 - SELEG - (2771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:33:19 -
Despacho - 1 - SELEG - (2769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:30:43 -
Despacho - 1 - SELEG - (2772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:34:20 -
Despacho - 1 - SELEG - (2768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:29:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (2773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:36:10 -
Despacho - 1 - SELEG - (2776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:38:01 -
Despacho - 1 - SELEG - (2774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:37:03 -
Indicação - (2758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra A da Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra A da Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:52:55 -
Indicação - (2752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 10 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 10 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:52:32 -
Indicação - (2755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 2 do Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 2 do Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:52:43 -
Indicação - (2750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Sugiro ao Governador do Distrito Federal que utilize os espaços escolares da rede pública de ensino como unidades de pronto atendimento a pacientes com COVID-19
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, que utilize os espaços escolares da rede pública de ensino como unidades de pronto atendimento a pacientes com COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus tem exigido que os governos adotem uma série de medidas sanitárias, e no momento atual em que a pandemia se alastra violentamente, são necessárias ações imediatas e extraordinárias. Nesse sentido, sugere-se a utilização dos espaços escolares da rede pública de ensino que estão momentaneamente sem aulas presenciais, como local de pronto atendimento aos pacientes de COVID.
É notório que os espaços hospitalares não dariam conta da demanda que se está tendo e que, infelizmente, aumentará, portando, tornar os espaços escolares uma expansão estruturada, porém provisória, para o atendimento a esses pacientes demonstra a reação autiva e responsável desse governo e o mais importante, salvará vidas.
Ressaltamos ainda que essa medida evitará gastos com locação de outros espaços, onde também será necessário montar a estrutura de pronto atendimento, ou seja, melhor montar a estrutura necessária em um ambiente sem custo e público.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado do Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 17:33:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (2749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 16:56:24 -
Despacho - 1 - SELEG - (2751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 1.048/96, que “A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria .(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:01:18 -
Despacho - 1 - SELEG - (2754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:11:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (2757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:14:41 -
Despacho - 1 - SELEG - (2756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:13:50 -
Requerimento - (2719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater a participação de Mulheres Liberais na Política.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater a participação de Mulheres Liberais na Política, a ser realizada em 22 de abril de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo discutir a participação de Mulheres Liberais na Política.
Somente há pouco mais de 80 anos as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto. Nesse ínterim, apesar de todos os desafios, as mulheres têm conquistado cada vez mais espaços de poder e cargos de liderança, vivenciamos uma progressão no debate público em torno das questões femininas. E esse fenômeno também compreende as mulheres liberais - que quando participam ativamente da política priorizam reformas do Estado e privatizações. No mesmo compasso, alguns movimentos surgiram para incentivar a participação na política daquelas que defendem a liberdade para todos e não privilégios para determinados grupos.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública para que os diversos atores discutam sobre a participação de Mulheres Liberais na Política, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 13:22:45 -
Indicação - (2718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Sugere ao Poder Executivo a transformação do Centro Administrativo do Distrito Federal em hospital de campanha para tratamento exclusivo de pacientes contaminados pela COVID-19, enquanto durar a pandemia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a transformação do Centro Administrativo do Distrito Federal em hospital de campanha para tratamento exclusivo de pacientes contaminados pela COVID-19, enquanto durar a pandemia.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do estado de calamidade pública no Distrito Federal provocado pela pandemia, da notória falta de leitos em todos os hospitais e da intenção do Governo do Distrito Federal de alugar quartos de hotéis para criação de leitos e construção de três hospitais de campanha, sugiro, mais uma vez, que enquanto durar a pandemia o Centro Administrativo seja transformado em hospital para tratamento exclusivo de pacientes contaminados pela COVID.
Ressalto que entendo essa como uma medida mais rápida, barata e eficiente para combate ao vírus, especialmente ao considerar a possibilidade de um colapso próximo na saúde do Distrito Federal, caso providências emergenciais e categóricas não sejam tomadas de imediato.
Sala das Sessões em, 11 de março de 2021.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 17:38:41 -
Despacho - 1 - SELEG - (2720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:31:14 -
Despacho - 1 - SELEG - (2721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:35:40 -
Indicação - (2704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal -SEDUH, que seja concedida a Cessão de Uso a Título Precária para o 25º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal –SEDUH e da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que seja concedida a Cessão de Uso a Título Precária para instalação das Sedes do 25º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal e da Administração Regional do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender reivindicações do 25º Batalhão da Polícia Militar, que está nessa luta há anos, assim bem como a Administração do Park Way que está em processo de Construção de sua nova Sede.Vale ressaltar que já foi encaminhado o Estudo Preliminar do Projeto de Parcelamento do Solo, e que o lote onde será a sede se faz necessário que a Subsecretaria de Desenvolvimento de Cidades-SUDEC/SUPLAN defina a indicação de nova faixa de área para a referida UOS, pois o Anexo III (Quadro 11A) não contempla definição de parâmetros de ocupação do lote para lotes entre 2.000 e 6.000m2.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em __ de março de 2021.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 16:35:29 -
Despacho - 2 - SACP - (2709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL para providências, conforme portaria
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 11/03/2021, às 14:20:44 -
Despacho - 5 - SACP - (2705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 11/03/2021, às 13:49:47 -
Indicação - (2676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que regularize a prestação do serviço de atendimento domiciliar aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que regularize a prestação do serviço de atendimento domiciliar aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave e urgente: a ausência de atendimento domiciliar para os pacientes acamados ou acometidos com doenças graves, da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Segundo matéria exibida em 04/03/2021, pelo telejornal DF1, da Rede Globo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Pacientes da rede pública reclamam que estão sem o atendimento domiciliar da Secretaria de Saúde”, as pessoas enfermas que utilizam a rede pública de saúde do Distrito Federal e necessitam de atendimento domiciliar denunciam que não conseguem acesso ao serviço oferecido pelo Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) da Regional de Saúde, que é essencial para o seu tratamento médico.
Conforme o depoimento do Sr. Anderson Gomes, o seu pai, Sr. Antônio, está em tratamento de um câncer em estágio avançado e não consegue sair da cama, com crises fortíssimas de dor. Nesses momentos necessita de atendimento especializado e, como reside em Santa Maria, recorre ao Hospital de Base. Mas, alega que o atendimento no ambulatório de oncologia só ocorre nas quartas-feiras. Todavia, as crises de dor não tem dada para ocorrer. Por essas razões, a família dele pleiteia o atendimento domiciliar fornecido pela Secretaria de Saúde. Entretanto, a situação se tornou uma saga. Ele aduz que na página da Secretaria de Saúde na internet constam informações que asseguram visita médica, assistência, nutricionista, fisioterapia, além dos insumos para curativos e outros, mas não há nenhuma resposta ao pedido.
Ainda, de acordo com a referida reportagem os pacientes que não conseguem sair da cama, com sequelas, que usem sonda, que tenham ferimentos, por estarem muito tempo deitados, ou aqueles com câncer ou doenças neurológicas, que necessitam de cuidados paliativos, podem receber o atendimento domiciliar. Para isso, existem 15 equipes do Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) da Regional de Saúde. Entretanto, o jornal denuncia que difícil é conseguir esse atendimento.
Nesse tocante, a matéria jornalística atesta que no site da Secretaria de Saúde consta que para ter acesso aos serviços em tela o familiar e/ou responsável pelo paciente deve entrar em contato com o Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) da Regional de Saúde onde mora. Porém, conforme o depoimento do Sr. Anderson Gomes, em Santa Maria, a prestação desse tipo de serviço simplesmente não existe e não funciona. Ele assegura que esteve presente lá, por três vezes, procurando informações sobre o assunto. Mais ainda, segundo o relato da Sra. Sandra Torres, o seu pai foi a óbito justamente aguardando a prestação desses serviços. Ela declara que o seu pai foi diagnostica com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e, por esse motivo, solicitou a prestação dos serviços do NRAD, porém recebeu a visita apenas de um enfermeiro, por uma única vez, e nunca mais.
Mais além, segundo o jornal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, apontou que há problemas com os oxigênios fornecidos para os pacientes domiciliares. O Defensor Público, Dr. Ramiro Sant`ana, informou que em outubro de 2020 o contrato emergencial, que cuidava do fornecimento do oxigênio, firmado entre a empresa contratada e a Secretaria de Saúde terminou e, desde então, a fila de pacientes vem se acumulando, sendo que em novembro/2020 contava com 50 pessoas à espera, em janeiro/2021 totalizava 110 e no início de fevereiro 128 pacientes, mas que hoje provavelmente devem ser mais. O Poder Judiciário determinou à Secretaria de Saúde que regularize o estoque de oxigênio, sendo a regular prestação do serviço do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, por meio de contrato regular e que inclua no referido programa todos os pacientes que atualmente aguardam na fila.
Em resposta, a Secretaria de Saúde aduziu que sobre a regular prestação do serviço do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, o contrato emergencial já está na iminência de assinatura, e que a demora na contratação se deu por divergência na pesquisa de preços, o que exigiu a reinstrução do processo, para que todas as ações ocorressem dentro dos limites da lei. Ainda, que está em estágio avançado a contratação do serviço regular de Oxigenoterapia, pois em breve será publicado o edital. Contudo, não se pronunciou sobre as reclamações envolvendo o Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) e a respeito das denúncias realizadas pelo jornal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de envidar esforços para averiguar as denúncias apontadas pela matéria jornalística e, também, tomar as providências devidas, no intuito de regularizar a prestação do serviço de atendimento domiciliar, para os pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Ademais, nesses casos a utilização da rede pública de saúde do Distrito Federal, em especial da atenção domiciliar, é fundamental para esses pacientes acamados, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas com cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros, e muitas vezes a única opção de acesso aos atendimentos multidisciplinares e aos tratamentos para essas pessoas enfermas, carentes e vulneráveis socialmente.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da saúde, prevenção e tratamento de doenças e realização, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanecia de usuários internados, à humanização da atenção, à desinstitucionalização e à ampliação da autonomia dos usuários, bem como da qualidade de vida desses pacientes.
Além disso, a presente indicação está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à saúde de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, dessa forma, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que regularize a prestação do serviço de atendimento domiciliar para os pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando findar o sofrimento de centenas de pacientes que estão nessa situação.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 09:35:46 -
Emenda - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (2678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda sUPRESSIVA
(Autoria: RELATORA Deputada ARLETE SAMPAIO)
Emenda ao projeto 1.691 de 2021 que “Estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no âmbito do Distrito Federal”
Suprima-se a alínea ‘c’ do inciso I do art. 2º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem visa adequar o texto do presente Projeto de Lei, no sentindo de impedir, pela impossibilidade normativa, a divulgação de nomes de pessoas submetidas a procedimentos de saúde.
Pelas razões expostas, em consonância com a competência desta Casa de Leis, propomos a presente supressão, para a qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala das sessões, em 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:24:35
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:32:08
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:38:04
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:55:06
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/03/2021, às 12:58:39 -
Requerimento - (2673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.012/2020, que "Institui o Programa de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental pelos Jovens e Adolescentes (Cuca Legal), no âmbito dos Distrito Federal, e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis requeiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei 1.012/2020, que "Institui o Programa de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental pelos Jovens e Adolescentes (Cuca Legal), no âmbito dos Distrito Federal, e dá outras providências."
JUSTIFICAÇÃO
A requerida retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.012/2020, fazem-se necessários para melhor análise da proposição.
Sala das Sessões, em..........................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:00:31 -
Requerimento - (2675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 332/2019, que "Assegura à pessoa doadora de sangue ou medula óssea o direito à realização de exame de hemograma completo na rede pública de saúde do Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis requeiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei 332/2019, que "Assegura à pessoa doadora de sangue ou medula óssea o direito à realização de exame de hemograma completo na rede pública de saúde do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A requerida retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 332/2019, fazem-se necessários para melhor análise da proposição.
Sala das Sessões, em..........................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:00:54 -
Requerimento - (2671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.124/2020, que "Dispõe sobre o prazo de validade das receitas médicas no território do Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis requeiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei 1.124/2020, que "Dispõe sobre o prazo de validade das receitas médicas no território do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A requerida retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.124/2020, fazem-se necessários para melhor análise da proposição.
Sala das Sessões, em..........................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:01:16 -
Requerimento - (2672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 939/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 938/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:20:32 -
Despacho - 2 - GMD - (2677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA CONTINUIDADE.
Brasília-DF, 10 de março de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 10/03/2021, às 19:06:41 -
Requerimento - (2661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer informações ao Governo do Distrito Federa e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, acerca de autorização de instalação de quiosques na Região Administrativa do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando a existência da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Considerando que está em vigor o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Considerando que chegou a este Gabinete Parlamentar denúncia acerca de eventual autorização e instalação de 29 quiosques na vias que cortam a Região Administrativa do Park Way.
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o envio das seguintes informações:
1. Existe autorização para instalação de quiosques nas vias que cortam a Região Administrativa do Park Way?
2. Se sim, informar:
a) Foram cumpridos todos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017 e na Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
b) Foi realizado algum estudo específico acerca da viabilidade de instalação dos quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
c) Foi realizada licitação para instalação dos quiosques nas nas faixas de domínio que cortam o Park Way? Se sim, encaminhar cópia integral dos processos licitatórios.
d) A Administração Regional do Park Way foi consultada acerca da viabilidade de instalação dos quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
e) A comunidade local foi consultada acerca da viabilidade de instalação dos quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
f) Qual a quantidade de quiosques que foram autorizados a instalação nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
g Qual a localização específica em que serão instalados os quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
h) Qual a motivação/finalidade para instalação dos quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
i) Quais produtos ou serviços serão comercializados nos quiosques a serem instalados nas vias públicas que cortam o Park Way?
j) Para onde está sendo direcionado o esgoto gerado no empreendimento e drenagem advindas da obra do BRT, considerando que existe nascentes de água próximo?
k) existe projeto-padrão de arquitetura que elaborado e aprovado pelo Poder Executivo para instalação dos os quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
l) Foi aprovado e registrado no cartório de registro de imóveis, projeto urbanístico ou em projeto paisagístico, constante no Plano de Ocupação?
m) O projeto teve prévia anuência do respectivo órgão ou entidade gestora?
n) O Plano de Ocupação foi elaborado pela Administração Regional e aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente?
o) O órgão público competente publicou no Diário Oficial do Distrito Federa a listagem dos vencedores na licitação, classificados, constando o nome, o número do CPF e o número do processo administrativo?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete Parlamentar denúncia acerca de eventual autorização e instalação de 29 quiosques na vias que cortam a Região Administrativa do Park Way, em especial próximo à Quadra 7.
Os moradores do Park Way questionam como poderia haver intervenção dessa magnitude, pois não têm conhecimento da oitiva da comunidade, como um todo, seja mediante audiência pública ou consulta a seus cidadãos moradores ou as suas entidades representativas, dentre essas, a Associação de Moradores do Park Way- ACPW, a Associação do Mato Seco e o CONSEG Park Way.
A comunidade receia que tais intervenções urbanísticas venham a macular a impagável sensação de bem-estar, de convívio junto à natureza, fauna e flora, de segurança dos moradores em viver no Park Way, bem estar esse, conquistado com muito trabalho e participação comunitária de seus cidadãos e de suas entidades representativas. Tais sensações se tornaram bem público de todos os moradores do Park Way, seja como um bem imaterial ou, mesmo, material, pois esse diferencial está considerado como atributo do Park Way, em suas moradias e para todos os cidadãos que moram ou desejam morar na cidade.
Continuam os moradores, questionando o fato de eventual projeto não ter sido submetido ao Conselho Gestor da APA Gama Cabeça-do-Veado – instituído por meio do Decreto nº 38.286, de 21 de junho de 2017, responsável por analisar previamente projetos que venham ocorrer na Área de Proteção Ambiental Gama Cabeça-do-Veado, na qual está inserido o Park Way. Questionam ainda se houve houve submissão do mesmo à Comissão de Defesa do Meio Ambiente – Comdema da RA Park Way, instituída por meio da Ordem de Serviço Nº 108, de 18 dezembro de 2018.
A participação da comunidade nesse caso é fundamental em todas etapas, independente do tipo regularização urbanística, ainda mais por tratar-se da comunidade do Park Way, interessada na questão, e preocupada com a preservação ambiental, sendo diretamente ente atingida por eventuais impactos negativos.
A matéria é tratada no Distrito Federal por meio da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
O art. 3° citada Lei estabelece que a instalação dos quiosques deve obedecer ao projeto-padrão de arquitetura que será elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, obedecendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros construtivos:
I - área máxima permitida de projeção da cobertura no solo, computado nessa área o percentual destinado à manipulação de alimentos, aos banheiros e à área de consumo, de:
a) quinze metros quadrados na poligonal da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I;
b) sessenta metros quadrados nas demais Regiões Administrativas;
II - altura máxima permitida de três metros e oitenta centímetros, incluídas a cumeeira e a caixa d'água não aparente.
§ 1º O projeto-padrão define o padrão construtivo e estabelece características diferenciadas considerando as atividades a serem desenvolvidas no local e as especificidades de cada Região Administrativa. (…)
Ademais, o art. 5° da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008 dispõe que a instalação de quiosques e trailers no Distrito Federal é permitida somente se previstos em projeto urbanístico aprovado e registrado no cartório de registro de imóveis, ou em projeto paisagístico aprovado, ou constante no Plano de Ocupação. No mesmo artigo, em seu §1º foi fixado que os documentos devem ser aprovados pelos órgãos ou entidades de planejamento urbano. Fixa ainda o art. 5º , § 3º, que os quiosques e trailers localizados em Unidades de Conservação ficam condicionados à prévia anuência do respectivo órgão ou entidade gestor.
Destaca o art. 6° da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, que o Plano de Ocupação, além de outros parâmetros definidos na regulamentação, deve:
I - definir os espaços públicos onde serão instalados os trailers e quiosques, respeitados os projetos de parcelamento aprovados e registrados em cartório competente; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)
II - estabelecer a atividade econômica de comercialização de produtos ou de prestação de serviços.
Parágrafo único. A atividade econômica a ser desenvolvida, preferencialmente, deve ser diversa daquela estabelecida para o local.
Outrossim, o art. 7° estabelece que a definição dos locais no Plano de Ocupação deve:
I - ser precedida de consulta às concessionárias de serviços públicos, a fim de preservar a infraestrutura existente;
II - observar o cone de visibilidade em intersecções viárias;
III - garantir as condições de acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;
IV - manter uma faixa livre de circulação no entorno dos quiosques e trailers tratados nesta Lei, com largura mínima de dois metros livres de qualquer barreira arquitetônica;
V - harmonizar, quando necessário, as relações entre quiosques, trailers e demais estabelecimentos comerciais;
VI - respeitar o estabelecido em legislação específica referente ao Perímetro de Segurança Escolar;
VII - manter afastamento de no mínimo dez metros do acostamento em relação aos trailers, quando localizados na faixa de domínio das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
Além disso, o art. 9° determina que o Plano de Ocupação será elaborado pela Administração Regional e aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no prazo máximo de um ano, a partir da publicação da regulamentação desta Lei.
Destaca-se ainda que o art. 10 da da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, estabelece que a utilização de área pública por quiosques e trailers deve ser precedida de licitação pública, observadas as normas desta Lei e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com prazo máximo de dez anos, instrumentalizada por meio de Termo de Permissão de Uso.
Outrossim, vale frisar que está em vigor o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Nos termos do art. 2º do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, os quiosques e trailers devem ter sua ocupação regularizada mediante a realização de procedimento licitatório que assegure os princípios previstos na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fixa ainda o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017 em seu art. 3º, que finalizado o procedimento licitatório, o órgão público competente deve publicar no Diário Oficial do Distrito Federal:
I - a listagem dos vencedores na licitação, classificados por Região Administrativa, constando o nome, o número do CPF e o número do processo administrativo;
II - a listagem dos não-classificados no procedimento licitatório com a indicação dos requisitos não preenchidos e a relação de documentos incompletos.
O art. 4º do decreto supracitado estatui que a ocupação de quiosques e de trailer é instrumentalizada por meio de termo de permissão de uso qualificada, sujeitando-se à realização prévia licitação e possui prazo determinado. Já o art. 6º destina a competência a Secretaria responsável outorgar o termo de permissão de uso qualificada aos vencedores da licitação, obedecendo a ordem de classificação, enviando cópia dos termos concedidos à Administração Regional da localidade onde se situa o quiosque ou o trailer para subsidiar os procedimentos para emissão da licença de funcionamento.
Além disso, o art. 7º determina que o permissionário deve requerer a licença de funcionamento no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura do termo de permissão de uso, sob pena de cassação do termo e sua imediata remoção.
Diante do exposto, considerando a vasta legislação que versa sobre a autorização para instalação de quiosques, necessário se faz a análise e fiscalização da denúncia supracitada.
As respostas aos questionamentos contidos neste Requerimento serão de grande valia para que os fatos em questão possam ser esclarecidos, constituindo-se em importantes subsídios para atuação dos parlamentares integrantes desta Casa na defesa do interesse público.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 13:16:02 -
Moção - (2653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal: SGT. JOSÉ ROBERTO S’ANTANNA, Mat. 22.141/4, CB VINÍCIUS SILVEIRA RIBEIRO, Mat. 731.712/3 e CB ADRIANA FONSÊCA SOUSA, Mat. 731.393/4, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 14/02/2020, no Recanto das Emas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 006819/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia Militar, SGT. JOSÉ ROBERTO S’ANTANNA, Mat. 22.141/4 CB VINÍCIUS SILVEIRA RIBEIRO, Mat. 731.712/3 E CB ADRIANA FONSÊCA SOUSA, Mat. 731.393/4 pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 14/02/2020, onde se depararam com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 006819/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou os dois policiais a iniciarem rapidamente as manobras de desengasgue denominada Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 14 de fevereiro de 2020, quando a guarnição realizava sua refeição, sendo surpreendidos por gritos e pedido de socorro para ALICE BELTRÃO CARDOSO, com quarenta e dois dias de vida.
Percebendo que o quadro da criança era grave em razão da obstrução das vias aéreas e que ela não teria tempo para aguardar o atendimento especializado do SAMU ou CBMDF, a guarnição optou, em questão de segundos, por realizar uma manobra de desobstrução das vias aéreas. A situação foi delicada visto que a vítima, em razão de sua pouca idade, apenas cinco semanas de vida, apresentava estrutura óssea e corpórea frágil, sendo que no ímpeto de realizar o salvamento da criança que já apresentava pele roxeada, poderia se agravar o quadro clínico, pois poderia quebrar uma das pequenas costelas, podendo ocorrer perfuração dos pulmões ou mesmo esmagamento de órgãos vitais.
A obstrução de vias aéreas por corpo estranho (OVACE) é notoriamente uma emergência comum em bebês e crianças maiores, mas que pode acometer em adultos. A ocorrência de OVACE em crianças acontece principalmente devido a aspiração de objetos pequenos ou alimentos.
Desta forma, como a bebê ALICE já estava desfalecendo, apresentava roxidão de lábios e do rosto e respiração ausente, preste a evoluir para um quadro de parada respiratória ou parada cardiorrespiratória, não restando alternativa a equipe senão tentar a imediata desobstrução, pois aguardar o atendimento especializado poderia ser fatal.
Dito isso, peço Vênia aqui aos Nobres pares para ressaltar mais uma vez a importância da Lei nº 6.355 de 2019, de minha autoria que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada do Distrito Federal.
A Lei determina a capacitação para a população leiga, e mais ainda, aquela que está diretamente envolvida. na atenção a crianças e recém-nascidos, sendo uma necessidade urgente. O que se pretende de fato é não permitir que se instale, por pura negligência ou descuido, um quadro severo ou letal fruto de acidente pelo simples desconhecimento de simples técnicas de ação imediata que podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável. Até que o socorro especializado prestado por um médico, enfermeiro, bombeiro ou policial torne-se possível, algumas técnicas simples podem auxiliar na sobrevida de uma criança engasgada.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 15:00:14 -
Moção - (2652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial do BPMA/PMDF, 3º SGT QPPMC FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO matrícula: 0215.425/0, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrado em 'ATO DE BRAVURA', que resultou no salvamento de 03 (três) vidas, no Lago Paranoá, região do Lago Sul/DF, fato ocorrido no dia: 07/03/2021, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 036719-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial do BPMA/PMDF: 3º SGT QPPMC FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO matrícula: 0215.425/0, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrado em 'ATO DE BRAVURA' que no dia 07/03/2021, que se deparou com 03 (três) mulheres se afogando no Lago Paranoá. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 036719-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar em questão, pela brilhante atuação mesmo em seu momento de folga, durante passeio ciclístico com sua esposa Kellen Cecilia de Araújo Lima Pinheiro, no Parque da Península, na Prainha da Península Sul, em frente a boia de sinalização, o militar escutou o pedido de socorro de populares para três (03) pessoas do sexo feminino que estavam se afogando no Lago Paranoá. Ao perceber a gravidade da situação, o Sargento tomou a decisão de parar e socorrer. Deixou sua bicicleta no chão e pediu para a sua esposa ligar para o 193. Onde nadou em direção às vítimas que se encontravam a cerca de 100 metros da margem. Ao se aproximar, focou na que estava aparentando estar com maiores dificuldades, pediu pra que ela se acalmasse e começou a trazê-la de volta para a margem. Informou ainda que o Sr. Franklin Moreno, que se identificou como guarda vida civil, também ajudou no resgate às vítimas. Assim, ambos se aproximaram da margem com às vítimas, e populares lhes forneceram uma prancha de kitesurfe e um flutuador “boia de espaguete”, que ajudaram no resgate. As equipes dos bombeiros estiveram por terra sob o comando do 2ºSgt Do Nascimento, matrícula: 140.626-0, na UR 701, e por água sob o comando o 1°Sgt Bernardo, matrícula: 140.608-0, na embarcação L1. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 036719-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em 'ATO DE BRAVURA', se mostrou como verdadeiro herói garantindo a preservação de 03(três) vidas.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serviu com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado HERMETO
Líder do Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:06:48 -
Moção - (2656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor ao cantor Bonni pelos relevantes serviços prestados à cultura e à música do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres parlamentares a presente Moção, que manifesta votos de louvor ao cantor Bonni, pelas relevantes contribuições em prol da cultura e da música sertaneja do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção busca reconhecer e enaltecer as contribuições do cantor sertanejo Bonni à música sertaneja no Distrito Federal.
Alessandro de Oliveira, conhecido no meio artístico como “Bonni”, nascido e criado em Brasília e residente em Sobradinho, vem uma família de cantores e músicos que constribuíram de forma relevante para a música sertaneja local e nacional. Sua mãe, a senhora Maria de Lourdes de Oliveira Lago, é conhecida como “Princesa” na dupla sertaneja "Princesa & Paloma" referência na década de 80. Além disso, o homenageado é sobrinho de Dedé da dupla Sertaneja "Dedé e Marilu", sucesso da década de 80, sobrinho de João, da dupla "João e Quinzin" e primo de Márcio, da dupla "Márcio e Marcelo" sucesso na em 2000.
Em razão de ter nascido em uma família de cantores, desde muito cedo Alessandro manifestou interesse pela música. Com apenas 10 anos de idade ganhou seu primeiro violão de uma amiga de sua família e iniciou sua trajetória musical.
Sua primeira dupla foi formada em 1992, com o nome “Alex e Alessandro” e, posteriormente, "Marcelo e Alessandro". A dupla gravou o álbum intitulado "Perdido de Amor", pela Gravadora Som-Livre e participou, no período de 1998 a 2001 das principais festas de Peão e Agropecuárias de todo Brasil.
Regressando em 2001 para Brasília a dupla se desfez, e Alessandro voltou a se apresentar sozinho como ”Alessandro Lago” e em 2004 gravou o CD "Alessandro Lago" com o auxílio do FAC/DF. Em 2006 formou a dupla "Gustavo e Alessandro" com o cantor nacionalmente como “Gusttavo Lima”. Nesse período, Bonni gravou um DVD e compôs as músicas "Perdido de Amor"e "Bate Coração".
No entanto, a parceria mais duradoura e frutífera foi com o cantor Belluco, na dupla "Bonni e Belluco", que durante 11 anos de parceria gravaram 5 álbuns e 2 DVDs, além de diversas apresentações em todo o território nacional.
As composições de sua autoria também foram gravadas por artistas nacionalmente conhecidos, como a canção “Super Homem”, gravada por Gusttavo Lima. Atualmente Alessandro vivencia um novo período em sua trajetória musical, seguindo carreira solo.
Diante do exposto, ressaltando a importância da valorização e reconhecimento dos artistas e músicos locais, que em meio a tantas dificuldades trazem importantes contribuições ao meio artístico-cultural do DF, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em ….
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 17:27:13 -
Requerimento - (2658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde informações acerca das cepas do vírus da Covid-19 que foram identificadas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) No dia de hoje (10.3.2021), a rádio CBN informou que a Secretaria de Saúde teria conhecimento, desde o mês de janeiro, da circulação de novas cepas do vírus da Covid-19. Contudo, tal informação não foi comunicada à população. Indaga-se: Quando a Secretaria recebeu tal informação?
b) O que foi feito com tal informação? Qual o tratamento dado a ela? Quais as medidas de prevenção tomadas a partir da verificação da circulação de tais cepas?
c) A Secretaria está preparada para o combate de tais cepas? Isso impacta no plano de mobilização de leitos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da notícia veiculada, no dia de hoje (10.3.2021), de que a Secretaria de Estado de Saúde teria conhecimento, desde janeiro, de que novas cepas estariam circulando no Distrito Federal. Com efeito, chama atenção o fato de que a Secretaria nada fez para comunicar à população as novas cepas, sobretudo para conscientizar acerca das medidas de prevenção. Eis o destaque da matéria: (https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/334171/secretaria-de-saude-ja-sabia-desde-janeiro-que-nov.htm. Acesso em 10.3.2021, às 16h05).
Secretaria de Saúde já sabia, desde janeiro, que novas variantes circulavam no DF, mas omitiu informações. O sequenciamento foi feito por pesquisadores da UnB que repassaram as informações ao LACEN. Foram identificadas pelo menos 4 novas cepas, entre elas a de Manaus, considerada a mais perigosa.
Considerando a gravidade da situação, é preciso obter informações acerca das medidas tomadas pela Secretaria de Saúde, de forma a permitir a efetiva fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:08:06 -
Requerimento - (2655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do número de pessoas que faleceram, em razão da Covid-19, sem ter acesso a leito de UTI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Qual é o número de pacientes acometidos com COVID-19 na fila de leitos de UTI, que foram a óbito sem ter obtido acesso ao leito, no período compreendido entre 1º de fevereiro até a data da efetiva resposta do presente requerimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca do número de pacientes acometidos da Covid-19 que foram a óbitos, sem acesso a leito de UTI, a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.
Observo que a referida data, 1º de fevereiro, se refere ao mês em que as médias móveis de casos e óbitos voltaram a crescer de forma exponencial. Sucede que, mesmo com tais aumentos, as medidas de mobilização de leitos foram, ao menos em tese, tardias, já que apenas no final do mês de fevereiro o Poder Executivo passou a tomar providências para mobilizar os leitos.
Tais informações são importante para o acompanhamento das medidas de prevenção e combate, além da fiscalização das ações, que é ínsita a este Parlamento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 15:28:21 -
Indicação - (2659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realização de estudo técnico com vistas a avaliar a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, nas proximidades da Comunidade Boa Vista - Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realização de estudo técnico com vistas a avaliar a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA nas proximidades da Comunidade Boa Vista- Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realização de estudo técnico com vistas a avaliar a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, nas proximidades da Comunidade Boa Vista - Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
Trata-se de reivindicação dos moradores da localidade da Comunidade Boa Vista, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à saúde.
A população concentra um grande número de famílias que quando necessitam de atendimento na área médico-hospitalar, se deslocam até à UPA mais próxima, distante da Comunidade Boa Vista, destacando que a mesma não é suficiente para atender toda a demanda da região.
Assim sendo, sugerimos que envie esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, que tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da população dessa região.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:50:05 -
Indicação - (2660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública na Quadra 16, conj. J, lote 08, nas proximidades da Escola Classe 01, Arapoanga - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública na Quadra 16, conj. J, lote 08, nas proximidades da Escola Classe 01, Arapoanga - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores, pais e alunos da Escola Classe 01 do Arapoanga, na Quadra 16, conj. J, lote 08, solicitam que seja feita a implantação da rede de iluminação pública, o fato trará segurança a todos que transitam naquela região no período noturno.
A falta de iluminação, juntamente com o grande fluxo de veículos, propicia constantes assaltos e acidentes no local, gerando insegurança aos moradores e demais que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:50:15 -
Indicação - (2654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na Quadra 201, conj. 17 na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na Quadra 201, conj. 17 na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores do Recanto das Emas, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
O parque infantil e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças do Recanto das Emas, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:49:53
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