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Moção - (3758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos bailarinos do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, em razão do trabalho organizado para valorização da dança, da arte e da cultura no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aprovação desta Moção, que manifesta votos de louvor aos bailarinos, abaixo descritos, do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, em razão do trabalho organizado para valorização da dança, da arte e da cultura no Distrito Federal:
1. Ana Carolina Pinheiro
2. Ariane Stefane
3. Charlles Costa
4. Érika Guedes
5. Felipe Dias
6. Higor Costa
7. Isabelle Marques
8. Jadson Douglas
9. Janine Farias
10.Jefferson Gaspar (Dyfer)
11.Jhony Conceição
12.Kaio Carvalho
13.Kênia Cavalcanti
14.Lehandro Lira
15.Lucilene Rios
16.Mayarianne Castro
17.Michelly Alves
18.Misael Gomes
19.Nathália Santos
20.Núbia Carvalho
21.Pietra de Sá
22.Rafael Tursi
23.Railde Nascimento
24.Rodrigo Mena Barreto
25.Roger Peixoto
26.Stefanie Cristina
27.Tamara Naiz
28.Thais Ferreira
29.Toon Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo manifestar louvor e incentivar os bailarinos do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, por serem excelentes artistas e trabalharem na divulgação da cultura do Distrito Federal, por toda a cidade e para além de suas fronteiras.
A dança é uma forma de expressão corporal e é fundamental para o ser humano, fazendo com que aperfeiçoemos a nossa coordenação motora, trazendo ao cotidiano uma grande paz de espírito e quando efetuada em grupo proporciona a convivência social saudável. Em sentido mais amplo, a dança é uma expressão artística considerada um elemento fundamental para a cultura local.
Nesse viés, o Grupo Transições Cia de Dança e Artes, dirigido pelo bailarino Lehandro Lira, e composto pelos valorosos dançarinos supracitados, conta a história dos antepassados planaltinenses, por meio de coreografias, que mesclam danças urbanas, danças populares e danças clássicas.
Entre os principais ritmos dos artistas, a serem homenageados, destacam-se a Brasilidade, que mostra uma linguagem direta das manifestações populares nordestinas e Transições, e leva o nome do grupo com o objetivo de mostrar o encontro de cada bailarino com seus conflitos internos.
Assim sendo, em comemoração ao Dia Internacional da Dança, celebrado no dia 29 de abril, e em apoio e incentivo à arte e à cultura no Distrito Federal, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, de março de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 14:23:33 -
Requerimento - (3756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater “A importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras”, a realizar-se no dia 30/04/2021, às 19h, em ambiente virtual, preparado por esta Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 30 de abril de 2021, às 19h , para
debater “A importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras ”, em ambiente virtual, preparado por esta Câmara Legislativa.JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem como objetivo trazer à discussão a importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras.
A dança é uma forma de expressão corporal e é fundamental para o ser humano, fazendo com que aperfeiçoemos a nossa coordenação motora, trazendo ao cotidiano uma grande paz de espírito e quando efetuada em grupo proporciona a convivência social saudável. Em sentido mais amplo, a dança é uma expressão artística considerada um elemento fundamental para a cultura local.
Nesse viés, o Grupo Transições Cia de Dança e Artes, dirigido pelo bailarino Lehandro Lira, conta a história dos antepassados planaltinenses, por meio de coreografias. que mesclam danças urbanas, danças populares e danças clássicas. Entre os principais ritmos destacam-se Brasilidade, que mostra uma linguagem direta das manifestações populares nordestinas e Transições, que leva o nome do grupo com o objetivo de mostrar o encontro de cada bailarino com seus conflitos internos.
Assim sendo, em comemoração ao Dia Internacional da Dança, comemorado no dia 29 de abril, e em apoio e incentivo à cultura no Distrito Federal, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, de março de 2021.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:13:42 -
Requerimento - (3755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer ao Secretario de Saúde do Distrito Federal informações acerca da falta do medicamento Adalimumabe 40mg, para pacientes portadores de Artrite Reumatoide, desde junho de 2020.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225; I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretario de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- A partir de que data começou a faltar o medicamento Adalimumabe 40mg nas Farmácias de Alto Custo;
2- Quais ações a Secretaria de Saúde providenciou no sentido de garantir o medicamento aos pacientes do SUS/DF;
3- Informar se o medicamento já se encontra nas Farmácias de Alto Custo, e a partir de que data;
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Art. 60,XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder executivo.
Considerando que chegou denúncia na Comissão de Educação e Cultura acerca da falta do medicamento Adalimumabe 40mg nas Farmácias de Alto Custo;
Considerando que a falta do uso deste medicamento traz graves prejuízos aos pacientes como desenvolvimento de atrofia nas mãos e pés e até mesmo a perda do movimento desses membros;
Considerando que compete a Secretaria de Saúde do Distrito Federal garantir a oferta de medicamentos aos pacientes do SUS/DF;
Considerando que a fiscalização via Câmara Legislativa somente poderá ser realizada com as informações solicitadas acima,
Aguardo em tempo breve receber todas as informações para que os fatos denunciados sejam esclarecidos a população, com vistas a garantir o Direito a Saúde previsto na Constituição, bem como o devido cumprimento do disposto na LODF.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 10:13:38 -
Indicação - (3754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque do medicamento Adalimumabe 40mg, para pacientes portadores de Artrite Reumatoide, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, restabelecer com urgência o estoque do medicamento Adalimumabe 40mg, para pacientes portadores de Artrite Reumatoide, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura recebeu denúncia da Ouvidoria da SES/DF, com solicitação de paciente, acerca da falta do medicamento Adalimumabe 40mg, desde o início de junho 2020 , na Farmácia de Alto Custo do Distrito Federal.
Trata-se de medicamento para Artrite Reumatoide que evita o desenvolvimento de atrofia nas mãos e pés e até mesmo a perda do movimento desses membros.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Ministério da Saúde, mas considerando o tempo de falta do mesmo, se faz necessário que a Secretaria de Saúde providencie a aquisição do medicamento no sentido de evitar dados maiores a saúde dos usuários do SUS.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 10:14:38 -
Folha de Votação - CS - (3752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 1709/2021
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Roosevelt Vilela
P
X
Dep. Del. Fernando Fernandes
R
X
Dep. Hermeto
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Reginaldo Sardinha
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. José Gomes
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Agaciel Maia
X
Dep. Leandro Grass
Dep. Robério Negreiros
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, de 25 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 16:24:02
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 17:04:21
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 22:13:46
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 14:50:49 -
Indicação - (3751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais prioritários para vacinação contra Covid-19, dos bancários do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais prioritários para vacinação contra Covid-19, dos bancários do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a identificação, como profissionais prioritários para vacinação contra Covid-19 dos bancários do Distrito Federal. Vale dizer que tais profissionais estão na linha de frente, participando das ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 16:08:48 -
Indicação - (3753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implementação de linha de ônibus que circule na Avenida das Mangueiras, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implementação de linha de ônibus que circule na Avenida das Mangueiras, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demanda da comunidade local, oferecendo qualidade de locomoção por meio à população na utilização do transporte público.
Desta forma, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2021, às 07:31:12 -
Redação Final - CCJ - (3726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI 1.706 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada contra a Covid-19.
Parágrafo único. A presente Lei aplica-se a todas as doses direcionadas ao Distrito Federal e a todas as pessoas vacinadas por essas doses.
Art. 2º Devem ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, as seguintes informações:
I – no que se refere a cada lote de doses encaminhado:
a) identificação do lote;
b) quantidade de doses encaminhadas no lote;
c) identificação do responsável pelo transporte do lote da rede de frios geral até a rede de frios regional;
d) identificação do responsável pelo transporte do lote da rede de frios regional até a unidade de saúde que realizará a aplicação;
e) quantidade de doses ainda disponíveis no lote;
f) fabricante das doses encaminhadas no lote;
g) perda técnica e física de doses;
h) unidade de destino do lote;
II – no que se refere à população vacinada:
a) identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os 6 primeiros dígitos do CPF;
b) data da vacinação ou das vacinações;
c) local da vacinação ou das vacinações;
d) grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
e) identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
f) identificação do profissional que aplicou a vacina;
g) identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada;
h) identificação da fabricante da vacina aplicada;
III – lista com nome, grupo, local e data de vacinação de todas as pessoas vacinadas.
§ 1º Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, bastando citar a fonte.
§ 2º No que se refere aos lotes em posse da rede de frios central ainda não repassados às redes de frios regionais, devem ser divulgadas tão somente as informações constantes no inciso I, a, b e f.
§ 3º No que se refere aos lotes em posse da rede de frios regional ainda não repassados às unidades de saúde, devem ser divulgadas tão somente as informações constantes no inciso I, a, b, c e f.
Art. 3º Os dados referidos nesta Lei devem ser atualizados em intervalos não superiores a 24 horas.
Art. 4º Na base de dados divulgada, deve estar disposta a designação clara do responsável ou dos responsáveis pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados, incluída a prestação de assistência sobre eventuais dúvidas.
Art. 5º Esta Lei possui efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação ser divulgados em até 20 dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/03/2021, às 21:01:14
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 29/03/2021, às 21:37:44 -
Redação Final - CCJ - (3722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo Nº 153 DE 2021
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS 73, de 30 de julho de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 73, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 26/03/2021, às 14:29:24
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/03/2021, às 20:47:08 -
Despacho - 9 - SACP - (3723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 26 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/03/2021, às 14:29:12 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELMASSO - (3634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.781/2021, que institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o dia do turismólogo.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.781/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que prevê instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o “Dia do Turismólogo”, a ser comemorado no dia 27 de setembro, conforme previsto no art. 1°.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma a presente proposição visa instituir e incluir no calendário oficial do Distrito Federal, o dia do turismólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro, com a responsabilidade de analisar e estudar o turismo em sua região para planejar, organizar e gerenciar produtos e atividades turísticas de todos os tipos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em duas, CESC para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O turismólogo é responsável por analisar e estudar o turismo em sua região para planejar, organizar e gerenciar produtos e atividades turísticas de todos os tipos. Um destino turístico pode gerar emprego e renda para a comunidade local com base no turismo, mas para que isso ocorra de forma sustentável e bem organizada é necessário contar com o trabalho de um turismólogo, que elabora todo o planejamento e a estratégia necessários para gerar a infraestrutura adequada dessas atividades turísticas.
O turismo cada vez mais constitui-se como um importante fator de desenvolvimento econômico, social e cultural em todo o mundo. No nosso país em especial, o setor continua promovendo avanços e se consolidando como um efetivo instrumento na geração de empregos e distribuição de renda.
São diversos os tipos de turismo: rural, ecoturismo, cultural, religioso, aventura, enoturismo, de pesca, de eventos, de negócios, esportivo, pedagógico, dentre tantos outros que estão surgindo tornando a atividade cada vez mais diversificada e atraente, além de ser uma atividade crescente em todo mundo através do avanço do processo de globalização.
Em encontro ao dia Mundial de Turismo, também no dia 27/09 é comemorado o dia do Turismólogo, profissional responsável pelo planejamento de ações e execução de projetos que fomentam a atividade. No Brasil a profissão foi reconhecida em 2012 pela Lei Federal nº 12.591, que abrange e normatiza a categoria de profissionais da área de turismo com atuação no mercado de trabalho.
Por fim, ressalto que os turismólogos são profissionais essenciais para o desenvolvimento da atividade turística no Brasil. É o olhar apurado deles que transforma atrativos naturais e culturais em produtos turísticos capazes de movimentar a economia e promover o desenvolvimento das regiões.
A proposição prima pela constitucionalidade e legalidade, não existindo óbices a sua aprovação, uma vez que, combinando-se os arts. 30, I e 32, § 1º. Da Constituição Federal, podemos verificar a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Outrossim, a matéria encontra amparo legal também na Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo art. 251 prescreve:
“Art. 251. A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos.”
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.781/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2021, às 00:44:35 -
Indicação - (3637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os padres, diáconos e pastores no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os padres, diáconos e pastores no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
O nosso gabinete parlamentar tem recebido inúmeras reivindicações para que os líderes religiosos integrem o grupo prioritário e assim, possam continuar sua árdua tarefa neste momento único que estamos vivenciando.
A unção dos enfermos, a comunhão, as inúmeras idas ao cemitério para fazer-se cumprir as exéquias e acalentar o coração dos que ficaram e, principalmente ao lhe darem diretamente com pessoas contaminadas diariamente nas idas e vindas aos hospitais para cumprirem sua missão.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
Ademais, o Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Rogo aos nobres pares para que reconheçam que a atividade de padres, pastores e demais sacerdotes é essencial, em especial, neste triste momento de pandemia pelo qual passamos. A assistência espiritual, o acolhimento, o conforto, a oferta da palavra de Deus é muito importante para que todos nós nos recuperemos dos efeitos desta pandemia e, para isso, se faz necessário atenção especial e prioritária para que eles possam cumprir suas missões devidamente imunizados em respeito aos seus fiéis a fim de que possamos retomar seguramente à normalidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2021, às 15:37:55 -
Redação Final - CCJ - (3636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI 1.723 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 19 de janeiro.
Art. 2º Durante o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal, podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições privadas e públicas visando à divulgação de informações, debates e prevenção de doenças infectocontagiosas, de interesse para a saúde pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 26/03/2021, às 09:03:25
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/03/2021, às 20:56:36 -
Despacho - 2 - SACP - (3640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE DEZ DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 26 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/03/2021, às 12:26:16 -
Despacho - 8 - CCJ - (3635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 26 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 26/03/2021, às 07:58:35 -
Indicação - (3100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção e reforma de calçadas públicas, em toda a extensão da QNL e da QNM Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção e reforma de calçadas públicas, em toda a extensão da QNL e da QNM Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade construir e reformar calçadas públicas, em toda a extensão da QNL e da QNM Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da má conservação e ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta a riscos ao caminharem em terrenos irregulares, e também com a presença de mato e terra. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:59:13 -
Indicação - (3103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da Quadra de Esportes, localizada entre as Quadras 4/5 do Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da Quadra de Esportes, localizada entre as Quadras 4/5 do Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da Quadra de Esportes, localizada entre as Quadras 4/5 do Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O referido local necessita de uma revitalização, incluindo nova pintura e demarcação do piso, além de melhoria na iluminação. Essa reivindicação é uma solicitação da comunidade, que possui inúmeras crianças e jovens. A recuperação da quadra proporcionará uma estrutura com acomodações mais adequadas para a prática de atividades físicas e recreativas aos moradores, que passarão a contar com um espaço digno e apropriado para a convivência em comum.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:59:04 -
Indicação - (3097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal, a construção do viaduto na entrada da cidade Recanto das Emas, Região Administrativa Recanto das Emas RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal, a construção do viaduto na entrada da cidade Recanto das Emas, Região Administrativa Recanto das Emas RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação não só dos habitantes da referida cidade, mas também de toda população que necessita da rota para se locomover para outras cidades satélites que são interligadas pela via do Recanto das Emas.
Sabe-se que o grande fluxo de frota de veículos em horários diversos ,se torna um problema para a população, ocorrendo assim , congestionamentos e até mesmo acidentes envolvendo os veículos , mesmo havendo semáforos, o trajeto se torna complicado.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da comunidade no geral , solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:01 -
Indicação - (3101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB , que haja manutenção adequada na rede de esgoto das quadras 309/311 da cidade do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB , que haja manutenção adequada na rede de esgoto das quadras 309/311 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Recanto das Emas, das quadra 309/311, esta intervenção proporcionará mais conforto e melhor atendimento a toda a população da região, aliado ao aspecto de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:42 -
Requerimento - (3098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PL n.º 1010/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência , nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.º 1010/2016, de minha autoria, por demandar maiores estudos.
Sala das Sessões, 17 de março de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 15:54:53 -
Requerimento - (3099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PL n.º 453/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência , nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.º 453/2019, de minha autoria, por perda de objeto.
Sala das Sessões, 17 de março de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 15:58:54
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