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Despacho - 1 - SELEG - (2254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:35:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (2253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:33:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (2257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:40:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (2256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:38:44 -
Indicação - (2225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Vila Roriz, Quadra A Conjunto 6, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Vila Roriz, Quadra A Conjunto 6, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:51:55 -
Indicação - (2228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Praça 1 do bloco A, localizada no Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Praça 1 do bloco A, localizada no Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:38:28 -
Indicação - (2224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Vila Roriz, Quadra A Conjunto 4, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Vila Roriz, Quadra A Conjunto 4, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:38:16 -
Indicação - (2222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Avenida Contorno da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Avenida Contorno da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:38:06 -
Moção - (2223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Suenio Tomáz Spindola de Atayde, pelo projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD-DF - Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Suenio Tomáz Spindola de Atayde, pelo Projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD–DF do Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2017 até presente data, o projeto Piscicultura na Escola é aplicado no CED PAD-DF, e muitos resultados podem ser observados. Em conversas com os estudantes, ouviram-se relatos sobre a escola não possibilitar vínculo com a realidade vivenciada em suas comunidades. Possuidora de amplo espaço, o CED PAD-DF oferecia condições propícias para o desenvolvimento do projeto. Em junho de 2017, foi feita a apresentação do projeto, despertando o interesse dos estudantes. Com foco principal em propor a utilização da piscicultura como tema gerador utilizado em diversas áreas de conhecimento, o projeto iniciou com a pesquisa e o estudo de das opções de tanques para piscicultura. Dentre muitas, optou-se pelo uso do tanque de ferrocimento. Com os resultados refletiu-se sobre o custo/ benefício da produção e o trabalho envolvido.
Questões sobre a possível implementação de tanques semelhantes em pequenas propriedades rurais foram discutidas, quanto a viabilidade. O projeto seguiu em execução durante o ano de 2018, com 650 alevinos. A metodologia foi mantida. No fim do ano foram retirados peixes de até 500g, totalizando 35kg de pescado. Durante 2018 e 2019 o projeto ultrapassou os muros da escola. Foi apresentado na AgroBrasília em maio de 2018 para toda a Regional do Paranoá e visitantes.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para ao Professor Suenio Tomáz Spindola de Atayde pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:48:23 -
Moção - (2226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor José Fernando Gimenes Garcez, pelo projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD-DF - Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor José Fernando Gimenes Garcez, pelo Projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD–DF do Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2017 até presente data, o projeto Piscicultura na Escola é aplicado no CED PAD-DF, e muitos resultados podem ser observados. Em conversas com os estudantes, ouviram-se relatos sobre a escola não possibilitar vínculo com a realidade vivenciada em suas comunidades. Possuidora de amplo espaço, o CED PAD-DF oferecia condições propícias para o desenvolvimento do projeto. Em junho de 2017, foi feita a apresentação do projeto, despertando o interesse dos estudantes. Com foco principal em propor a utilização da piscicultura como tema gerador utilizado em diversas áreas de conhecimento, o projeto iniciou com a pesquisa e o estudo de das opções de tanques para piscicultura. Dentre muitas, optou-se pelo uso do tanque de ferrocimento. Com os resultados refletiu-se sobre o custo/ benefício da produção e o trabalho envolvido.
Questões sobre a possível implementação de tanques semelhantes em pequenas propriedades rurais foram discutidas, quanto a viabilidade. O projeto seguiu em execução durante o ano de 2018, com 650 alevinos. A metodologia foi mantida. No fim do ano foram retirados peixes de até 500g, totalizando 35kg de pescado. Durante 2018 e 2019 o projeto ultrapassou os muros da escola. Foi apresentado na AgroBrasília em maio de 2018 para toda a Regional do Paranoá e visitantes.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para ao Professor José Fernando Gimenes Garcez pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:47:13 -
Moção - (2227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Adriana Reis Rocha, pelo projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital ”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Adriana Reis Rocha, pelo Projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital” é um Centro de Pesquisa e desenvolvimento de Protótipos Educacionais Tecnológicos (PET) com base no Currículo da Educação Básica. Tem como objetivo geral desenvolver Protótipos Educacionais Tecnológicos e experiências científicas para alunos do Ensino fundamental. Objetivo específico trabalhar os conteúdos que os alunos estudam em sala de aula de maneira contextualizada através da robótica com foco em: Inteligência artificial, Internet das coisas, cidade inteligente e Robótica vestível.
Atende atualmente alunos do fundamental das altas habilidades, Anos Iniciais e Anos Finais do Recanto das Emas.
Metodologia de trabalho espelhada em técnicas da engenharia reversa, programação em c++ e python, permitindo que o aluno adquira conhecimentos essenciais para o seu futuro.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Professora Adriana Reis Rocha, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:44:17 -
Indicação - (2029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, crie uma Sede Base devidamente equipada para o funcionamento da Vigilância Sanitária na Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF, crie uma Sede Base devidamente ocupada para a Vigilância Sanitária na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as reinvindicações da população da região administrativa de Santa Maria.
A qualidade de vida da população está diretamente ligada às questões relacionadas à saúde.
Diante disso, é demonstrado, a importância da Vigilância Sanitária que é primordial para a eliminação, diminuição e prevenção de ameaças à saúde, assegurando a população um controle maior relacionado à fiscalização sanitária, serviços de saúde, qualidade de produto, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:52:21 -
Despacho - 3 - CERIM - (2026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:38:41 -
Despacho - 3 - CERIM - (2023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:26:20 -
Despacho - 3 - CERIM - (2025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:34:52 -
Despacho - 3 - CERIM - (2024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
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Despacho - 3 - CERIM - (2028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
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Despacho - 3 - CERIM - (2027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
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Despacho - 3 - CERIM - (2022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas
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Despacho - 3 - CERIM - (2021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (1999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:59:23 -
Despacho - 2 - SELEG - (2001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 14:01:26 -
Despacho - 2 - SELEG - (1991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:50:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (1986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:45:28 -
Despacho - 2 - SELEG - (1988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:47:48 -
Projeto de Lei - (1957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO MARTINS MACHADO)
Assegura aos garis e profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo, prioridade no processo de imunização contra a COVID-19, ou outras doenças virais, relacionadas por pandemia, epidemia ou endemia.
Art. 1º Os garis e demais profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo devem ser priorizados no processo de imunização contra a COVID-19, ou outras doenças virais, relacionadas por pandemia, epidemia ou endemia.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Organização Mundial de Saúde publicou, em 30 de janeiro de 2020, Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Segundo o Ministério da Saúde, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil já atingiu mais de 9,5 milhões de habitantes, resultando em mais de 233 mil mortes, em 10 de fevereiro de 2021.
Essa rápida disseminação do vírus e a alta mortalidade levou à classificação de pandemia, obrigando governos a adotarem medidas emergenciais para prevenção e cuidados. Noutro giro, diversos laboratórios estão ultimando, com rapidez inédita, os testes de vacinas que devem conter a dispersão desse vírus.
Entretanto, há claro déficit entre a oferta de imunizantes e a demanda mundial pelo produto.
Pensando na chegada da vacina no Brasil e no Distrito Federal, estamos buscando disciplinar a sua disponibilização para grupos prioritários. É certo que profissionais de saúde devem estar no topo da lista de imunizados de forma prioritária. De igual forma, entendemos que os idosos têm de ser priorizados por apresentam risco mais elevado de quadros de maior gravidade da doença do coronavírus – COVID -19, principalmente devido a sua situação social, grau de dependência, fragilidade, e a existência de outras doenças crônicas pré-existentes.
Defendemos a inclusão dos Garis e demais profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo no rol de prioritários no Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, haja vista que tais profissionais, essenciais ao equilíbrio sanitário, executam suas atribuições mediante amplo contato com a população e circulando por grandes distâncias, fato este que, além de expô-los demasiadamente ao contágio, o tornam potenciais propagadores involuntários do aludido vírus.
Então, essa inclusão visa preservar vidas e impedir a disseminação do vírus, com maior eficiência, dado o fato de que os garis trabalham, diuturnamente, expostos à diversos materiais com elevado risco de contaminação.
A categoria indicada não parou de trabalhar e teve suas atribuições mantidas, pelo caráter de atividade essencial, e por estarem na linha de frente têm contato com usuários em geral e com materiais que podem estar contaminados, o que amplia o risco de contaminação, justificando e indicando o seu merecimento na linha de priorização do acesso à vacinação.
Atente-se para o fato de que projetos de lei e indicações com teor semelhante tramitam em vários municípios brasileiros, bem como na Câmara dos Deputados.
Inquestionável que o tema merece atenção do Poder Público, o que passa necessariamente por essa Casa de Leis.
Diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – PRB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 18:03:59 -
Requerimento - (1954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs. 993/2020 e 1743/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.743, de 2021, que “Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA às pessoas com deficiência”, ao Projeto de Lei nº 993, de 2020, que “Revoga dispositivo da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”, são de mesma espécie e tratam de matéria correlata ou análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Ao analisarmos os projetos, constatamos que o conteúdo do Projeto de Lei nº 1.743/21, de autoria do deputado Iolando Almeida, trata de matéria análoga ou correlata ao Projeto de Lei nº 993/20, de minha autoria, e que, por determinação regimental, devem tramitar conjuntamente.
Desse modo cabe destacar que o PL nº 993/20, de minha autoria, vem revogar, no caso especifico, dispositivo da Lei 6.466/2019 que dentre outros benefícios tributários tem a isenção do IPVA para o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista. O benefício quanto aos aspectos orçamentários e financeiros já é tratado na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, Lei nº 6.352/2019, anexo XI – Projeção dos Benefícios Tributários para o IPVA -2020, sendo que a legislação que autorizava era a então Lei 4.727/201, art. 1º, inc. V revogada com a entrada em vigor da Lei 6.466/2019. Da mesma forma o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1194/2020, para o exercício de 2021, já traz, também, em seu Anexo XI a previsão da Renúncia de Receita para o benefício estabelecido para Pessoa com Deficiência – PcD com relação ao IPVA sendo que a fundamentação legal está na Lei nº 6.466/2019.
Consideramos que, para o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno, os Projetos de Lei nº 993/21 e 1.743/21 devam tramitar conjuntamente, in verbis:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.” (grifos nossos)
Sala das Comissões, em
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 20:08:12 -
Requerimento - (1958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca da situação das Unidades Básicas de Saúde - UBS que estão localizadas no interior dos Centros Olímpicos e Paraolímpicos de São Sebastião, Ceilândia (Parque da Vaquejada) e de Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações da situação das UBSs que estão localizadas no interior dos Centros Olímpicos e Paraolímpicos de São Sebastião, Ceilândia (Parque da Vaquejada) e de Planaltina.
- Quais as medidas que a Secretaria de Saúde está tomando para retirar as UBSs de São Sebastião, Ceilândia (Parque da Vaquejada) e de Planaltina dos Centros Olímpicos e Paraolímpicos, no sentido de a população não ficar sem atendimento e os profissionais de saúde estarem com infra estrutura bem edificada para o atendimento, garantindo condições de trabalho,
- Em quais locais a Secretaria de Saúde colocará as UBSs citadas acima,
- A Secretaria de Saúde está considerando que os novos locais precisam estar situados próximo a população atendida,
- As novas instalações estarão prontas no prazo estipulado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em 14 de junho de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que as UBS de São Sebastião, Ceilândia (Parque da Vaquejada) e de Planaltina que estão localizadas no interior dos Centros Olímpicos e Paraolímpicos foram notificadas para desocupar os espaços que foram cedidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer até 14 de junho de 2021,
Considerando que a notificação gerou clima de instabilidade junto a população e profissionais de saúde por não terem conhecimento das medidas que estão sendo tomadas no sentido da garantia do atendimento à população e de condições de trabalho aos servidores,
Considerando que estas UBSs são fundamentais no atendimento básico da população,
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir que a área de abrangência destas UBSs não fique desassistida.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 16:17:02 -
Indicação - (1959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providências quanto à prestação de serviço de transporte urbano público que fazem linha para cidade de Brazlândia, RA IV - Distrito Federal, especificamente, em face do cumprimento dos horários e o aumento do efetivo a fim de evitar as longas esperas nas paradas de ônibus.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote providências quanto à prestação de serviço de transporte urbano público que fazem linha para cidade de Brazlândia, RA IV - Distrito Federal, especificamente, em face do cumprimento dos horários e o aumento do efetivo a fim de evitar as longas esperas nas paradas de ônibus.Justificação
O transporte urbano de passageiros é um serviço público essencial e estratégico, de responsabilidade do Estado, cujo objetivo deve ser o desenvolvimento humano e socioeconômico da sociedade, bem como a realização das atividades que garantam, de forma eficaz, o seu funcionamento nas cidades. Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal:
.....................................
Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
....................................
Portanto, este gabinete, no cumprimento do seu papel de representante do povo, em ouvidoria direta das demandas junto à população de Brazlândia, reclamam do não cumprimento correto dos horários e o tempo de espera entre os ônibus da mesma linha. Contudo, esta indicação, visando a eficácia da prestação do serviço público, o cumprimento dos direitos dos cidadãos e, sobretudo, o bem comum, sugere ao Governador do Distrito Federal, que intensifique a fiscalização quanto ao cumprimento dos horários dos ônibus e solicite aumento do fluxo de circulação destes, para atender assim as necessidades da comunidade local.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:22:04 -
Projeto de Lei - (1861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”, celebrado anualmente de 1º a 7 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem por objetivo instituir e incluir no calendário do Distrito Federal “Semana do Cão de Serviço”, celebrado anualmente entre 1º e 7 de agosto, a fim de reconhecer a importância desses animais que, não somente facilitam a mobilidade de seu tutor, como também aumentam sua independência.
A sociedade vem acompanhando, especialmente pelos meios de comunicação, a crescente importância dos cães de assistência no auxílio a pessoas com deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora.
Um cão de assistência ou cão de serviço é um cão educado individualmente a fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiência. Existem vários tipos de cão de serviço, como:
Cão-ouvinte: assim como o cão-guia ajuda os cegos, o cão-ouvinte é treinado para dar assistência aos surdos, ou deficientes auditivos. Eles alertam seus tutores sobre sons importantes como campainha, alarme de incêndio, toque de telefone, alarme de relógio e do forno. As raças mais comuns de cães-ouvintes são: Labrador Retriever, Golden Retriever, Cocker Spaniel, Poodle Miniatura e Cavalier King Charles. Cachorros SRD (sem raça definida) adotados também podem ser utilizados.
Cão de alerta para diabéticos: cães de alerta para diabéticos são treinados para detectar a queda do nível de açúcar no sangue, através do faro. Eles são usados principalmente para pessoas que têm diabetes tipo 1, que não conseguem perceber que o nível de açúcar no sangue está caindo até que esteja baixo demais e se torne perigoso. Os cães treinados alertam seus tutores quando isso acontece e até trazem objetos, como uma garrafa de suco de laranja ou remédio. As raças mais utilizadas são:Labrador Retriever, Golden Retriever, Pastor-de-Shetland, Poodle, Corgi e Pastor Australiano.
Cão de alerta de convulsão: o cão treinado para alertar sobre uma convulsão consegue avisar seu tutor antes que isso aconteça. Como os cachorros conseguem perceber uma iminente convulsão ainda é um mistério, mas alguns cientistas acreditam que seja pelo olfato. Golden Retriever, Pastor Alemão e misturas de Border Collie são algumas das raças capazes de detectar e alertar seus tutores sobre convulsões.
Cão de resposta para convulsão: diferentemente do cão de alerta de convulsão, o cão de resposta para convulsão não prevê que isso vai acontecer, mas é treinado para ajudar seu tutor durante ou logo após um episódio de convulsão. Eles podem encontrar alguém para auxiliar ou fornecem um estímulo de pressão profunda deitando em cima do tutor durante a convulsão. Esse tipo de cão também é capaz de levar o remédio para seu tutor. As raças mais utilizadas são: Labrador Retriever, Golden Retriever e Poodle.
Cão de auxílio para mobilidade: os cães de serviço de mobilidade são importantes para pessoas com mobilidade reduzida, como os cadeirantes. Eles são treinados para pegar objetos, acender ou apagar luzes, abrir gavetas e armários, e até mesmo, ajudar seu tutor a se vestir.
Cão de alerta de alergia: como o olfato dos cachorros é muito poderoso, eles podem ser treinados para reconhecer cheiros específicos, como glúten ou amendoim. Isso ajuda pessoas alérgicas a evitar alimentos que não podem consumir.
Cão de assistência para autistas: os animais também têm um papel muito importante no auxílio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na medida em que ajudam no desempenho de funções que podem ser consideradas desafiadoras, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos, por exemplo. Alguns cães de serviço para autistas, inclusive, recebem treinamento que os capacita a reconhecer e interromper de maneira suave alguns comportamentos prejudiciais ou até ajudar a cessar colapsos emocionais, como por exemplo em resposta a sinais de ansiedade ou agitação, algumas ações do cão como encostar-se suavemente no autista podem aliviar o sintoma. No Brasil, a categoria de Cães de Assistência ainda carece de reconhecimento.
Assim, considerando a importância do trabalho desses animais, especialmente para pessoas portadoras de deficiência, mostra-se de alta relevância a instituição de uma semana comemorativa voltada a eles, de modo a conscientizar a população a respeito da sua necessidade.
Diante do exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, rogo aos nobres pares os votos necessários para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 11:57:44 -
Indicação - (1859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a construção de parada de ônibus próxima à alça de entrada para a Via N2 - localizada antes da entrada principal da Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a construção de parada de ônibus próxima à alça de entrada para a Via N2 - localizada antes da entrada principal da Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, a criação de parada de ônibus próxima à alça de entrada para a Via N2, localizada antes da entrada principal da Vila Planalto.
Nesse sentido, tem-se por objeto o atendimento de reinvindicação dos moradores das Regiões Administrativas do Paranoá e de São Sebastião, que diariamente se locomovem para trabalhar na Vila Planalto e que hoje, por não terem alternativas, são obrigados a pegar 02 ônibus ou se sujeitar ao risco da travessia para o lado oposto, próximo à Unidade do Corpo de Bombeiros.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:14:24 -
Indicação - (1860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado Segurança Pública, o reforço no policiamento ostensivo da Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o reforço no policiamento ostensivo da Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o reforço no policiamento ostensivo da Vila Planalto.
Trata-se de demanda da população local, justificada pela alta existência de furtos e roubos em residências e nas ruas, especialmente mediante a subtração de bicicletas. Ainda, a população relata a presença de usuários de drogas “a céu aberto”, bem como a ausência de policiamento ostensivo na região.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:14:57 -
Requerimento - (1855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 965/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 965/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:19:10 -
Requerimento - (1857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 936/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 936/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:23:56 -
Requerimento - (1856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 902/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 902/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:23:37 -
Requerimento - (1858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1915/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1915/2018.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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