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Projeto de Lei - (2665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Dispõe sobre a modernização e instalação de semáforos sonoros, bem como botoeiras com caracteres em braile e piso tátil para travessia de pedestres com deficiência visual, baixa visão e idosos, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a modernização e instalação de sinalização vertical e horizontal nas vias de grande movimentação do Distrito Federal, a fim de orientar as pessoas com deficiência visual, os com baixa visão e os idosos sobre a travessia de pedestres nos semáforos.
Art. 2° A mudança dos atuais semáforos por parte do órgão competente de trânsito por sinais sonoros fica condicionada à real necessidade de troca dos atuais.
Parágrafo único. A instalação dos dispositivos terá como prioridade os locais próximos aos órgãos e instituições voltadas para o atendimento, tratamento e ensino da pessoa com deficiência, de baixa visão e idoso.
Art. 3° Os semáforos emitirão um sinal sonoro, indicando o momento de travessia e outro diferenciado de espera em ambos os lados da via, junto às faixas de pedestres.
Parágrafo único. Além do disposto no caput, os semáforos deverão conter:
I - uma faixa de piso tátil com cor (florescente) diferenciada para promover o contraste com o piso e as linhas da faixa existente;
II – botoeiras que terão caracteres em braile para a informação e orientação, o que permitirá que a pessoa com deficiência visual, os com baixa visão e idosos possam acompanhar as etapas e cruzar a via com segurança.
Art. 4° A implantação dos dispositivos será precedida de campanha informativa e educativa, destinada à população em geral e aos condutores de veículos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, as despesas decorrentes desta lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei apresentado cumpre determinação do CONTRAN (Resolução n° 704 de 10 de outubro de 2017) que estabelece padrões e critérios para a sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.
Tendo como primórdio que o cidadão tem o direito de participar da vida em sociedade, de conviver com as outras pessoas e de, adequadamente, desenvolver suas atividades quotidianas, plenamente incluídas na comunidade em que vive, conforme, inclusive consta no art. 3º, alínea c, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU.
Portanto, a legislação infraconstitucional, em cumprimento ao disposto na Lei Maior, tratou de estabelecer normas de acessibilidade, bem como instrumentos para garantir que estas sejam implantadas de fato, inclusive sob pena de responsabilidade pessoal dos agentes estatais que deixarem de observar seus preceitos, uma vez que a vida social deve se desenvolver sem barreiras e sem impedimentos, permitindo a todos a sua fruição. Destarte, considerando que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes devem-se adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A priori, esta proposta aspira estabelecer maior segurança a este público, evitando assim acidentes de trânsito no Distrito Federal, principalmente nos grandes centros e vias de grande movimentação, pois, no que se refere à segurança na travessia de pedestres, esta proposição não se limita a apenas aos deficientes visuais, aos com baixa visão e aos idosos, mas, ainda, traz benefícios a toda a população do DF. O presente tema não se refere a um favor às pessoas com deficiência e sim a uma obrigação, em tornar efetivo um direito Constitucional.
Atualmente, a solidariedade tem suprido, muitas vezes, a ausência de sinalização adequada à demanda do público de que dela necessita.
Diante da luta por acessibilidade e inclusão social, as pessoas com tais limitações reivindicam o direito de se locomoverem na cidade e em meio ao trânsito com independência, como qualquer outro cidadão circula na cidade, sem limitações e impedimentos.
Hoje, sem essa modernização dos sinais de trânsito, as pessoas com deficiência visual e com baixa visão se veem perdidos nas ruas, além de estar em iminente perigo ao fazer a travessia nas vias sem qualquer tipo de ajuda.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:59:17 -
Requerimento - (2663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca dos resultados da Portaria nº 78, de 24 de fevereiro de 2021, bem como do fornecimento de internet aos alunos de professores para fins de ensino remoto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) Quais foram os encaminhamentos tomados pela Equipe de Planejamento de possível contratação de serviços de tecnologia , no que tange ao desenvolvimento, sustentação e documentação de sistemas digitais da Secretaria de Estado de Educação, a que alude a Portaria nº 78/2021? Caso o disposto no artigo 3º, I, já tenha se materializado, favor encaminhar a documentação. Em caso contrário, há alguma previsão do cronograma de atividades?
b) Como tem sido a utilização de soluções tecnológicas por professores e alunos no ensino remoto, sobretudo em razão da retomada das aulas no último dia 8 de março de 2021? Quais as soluções utilizadas?
c) Quanto ao aplicativo Escola em Casa, desenvolvido em parceria com a FINATEC, na forma do processo SEI nº 00080-00076847/2020-29, como tem sido a sua utilização? A Secretaria estabeleceu uma forma de comunicação com Regionais de Ensino, alunos e comunidade escolar para a utilização de tal aplicativo? Qual é o quantitativo de alunos e docentes que têm utilizado o aplicativo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das soluções de tecnologia utilizadas pela Secretaria de Estado de Educação. Com efeito, considerando o fato de que o ensino será remoto, ao menos nesse primeiro momento, é preciso saber como a Secretaria tem agido em razão das soluções tecnológicas, bem como do fornecimento de internet a alunos e docentes, sobretudo em relação ao aplicativo Escola em Casa.
É imprescindível que toda a sociedade conheça e seja comunicada acerca das soluções tecnológicas fornecidas aos alunos e docentes. Assim, as respostas a esse requerimento permitirão a efetiva fiscalização por parte do Poder Legislativo.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:39:29 -
Projeto de Lei - (2666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Dá o nome do Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, ao Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, localizado no S.I.A Trecho 04, Lote 1600/1680, em sua homenagem "post mortem".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominado Flávio Augusto de Souza o Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, localizado no S.I.A Trecho 04, Lote 1600/1680.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, conhecido pelos colegas e amigos como "Flavinho", trabalhava no Centro de Progressão Penitenciária e desempenhava suas funções com maestria, garra, e, sobretudo, com alegria, o que despertou em muitos o sentimento de admiração e carinho.
Não obstante, em 28 de fevereiro de 2021 veio a óbito, em razão de infecção decorrente da COVID - 19, deixando família, amigos e colegas de trabalho em luto, por uma perda tão precoce; o que torna essa perda ainda mais dolorosa para todos os servidores públicos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Assim sendo, e pelas justas homenagens que devem ser prestadas a esse brilhante profissional, é que conclamo aos nobres pares a aprovação da presente proposição, em sua homenagem “post mortem” como forma de eternizar sua memória.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 14:56:07 -
Moção - (2662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Sr. FRANKLIN MORENO, portador do CPF: 692.995.951-00, RG: 1686677, pelo ato de coragem e bravura que resultou no salvamento de 03 (três) pessoas, no Lago Paranoá, região do Lago Sul/DF, fato ocorrido no dia: 07/03/2021, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 036719-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Senhor FRANKLIN MORENO, portador do CPF: 692.995.951-00, RG: 1686677, que ajudou a retirar às vítimas da água durante um afogamento no Lago Paranoá, no dia 07/03/2021. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 036719-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Senhor FRANKLIN MORENO, que na tarde do dia 07 de março do corrente, deu o devido apoio ao policial militar no resgate de 03 (três) mulheres que estavam se afogando no Lago Paranoá. A ação aconteceu por volta das 17:40 horas, quando o guarda vida civil estava presente no local em momento de lazer e deu o devido suporte ao SGT FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação pelo ato de coragem e bravura, onde se mostrou como verdadeiro herói da sociedade, que resultou no salvamento das vidas.
Deputado HERMETO
Líder do Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:06:24 -
Requerimento - (2667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1890/2018 e do Projeto de Lei nº 1591/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1890, de 2018, que “Estabelece critérios e condições para destinação de bicicletas apreendidas pelas Delegacias de Polícia do Distrito Federal”, ao Projeto de Lei nº 1591, de 2017, que “Dispõe sobre a doação de Equipamentos de Proteção Individual para ciclistas, peças de bicicletas e bicicletas abandonados ou apreendidos em decorrência de furto ou roubo, e institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em 19 de agosto de cada ano, o Dia do Ciclista”, são de mesma espécie e tratam de matéria correlata ou análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos que, para o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno, os Projetos devam tramitar conjuntamente, in verbis:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.” (grifos nossos)
Sala das Comissões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:19:29 -
Requerimento - (2669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1789/2017 e do Projeto de Lei nº 818/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1789, de 2017, que “Cria o Programa Distrital de Educação de Consumo Sustentável no âmbito do Distrito Federal e dá outras Providências”, ao Projeto de Lei nº 818, de 2015, que “Estabelece princípios e diretrizes para Política de Permacultura no âmbito do Distrito Federal, como ferramenta para alcance do desenvolvimento sustentável”, são de mesma espécie e tratam de matéria correlata ou análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos que, para o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno, os Projetos devam tramitar conjuntamente, in verbis:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.” (grifos nossos)
Sala das Comissões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:20:12 -
Requerimento - (2668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1759/2017 e do Projeto de Lei nº 1058/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1759, de 2017, que “Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, ao Projeto de Lei nº 1058, de 2016, que “Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público e dá outras providências”, são de mesma espécie e tratam de matéria correlata ou análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos que, para o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno, os Projetos devam tramitar conjuntamente, in verbis:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.” (grifos nossos)
Sala das Comissões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:19:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (2670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 10 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/03/2021, às 18:13:57 -
Requerimento - (2627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1298/2020, que dispõe sobre a prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus COVID-19 com o PL 1.742/2021, que dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital e do PL 1.752/2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou distrital de imunização contra a Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Com base no art. 154, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro seja deferida a tramitação conjunta das proposições em epígrafe por tratarem de matéria correlata.
JUSTIFICAÇÃO
Encontram-se em tramitação nesta Casa o Projeto de Lei nº 1.298/2020, que dispõe sobre a prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus COVID-19, de autoria do Delmasso, o PL 1.742/2021, que dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital, de autoria da deputada Julia Lucy e o PL 1.752/2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou distrital de imunização contra a Covid-19, de autoria do deputado Chico Vigilante Lula da Silva.
Ambas as proposições dispõem sobre matéria correlata, qual seja, prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus COVID-19 e penalidades para quem desrespeitar a ordem cronológica dos grupos prioritários definidas no plano nacional/distrital de imunização. Assim, em respeito ao princípio da economia processual e ainda da consolidação de matérias afetas a um mesmo tema, o Regimento Interno desta Casa de Leis assim determina:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.”
Ante ao exposto, solicitamos que seja deferido o presente Requerimento, passando os Projetos de Lei 1.298/2020, 1.742/2021 e 1.752/2021 a tramitarem em conjunto.
Sala das Comissões, em março de 2021.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 11:02:21 -
Requerimento - (2628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sobre o fechamento do Restaurante Comunitário de Samambaia, bem como s providências tomadas para garantir a segurança alimentar e nutricional das pessoas em situação de vulnerabilidade social daquela localidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, requerimento de informações sobre o fechamento do Restaurante Comunitário de Samambaia, bem como as providências tomadas para garantir a segurança alimentar e nutricional das pessoas em situação de vulnerabilidade social daquela localidade.
JUSTIFICAÇÃO
De início, cumpre ressaltar que os Restaurantes Comunitários compõem a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, constituindo-se em um equipamento estratégico de garantia de acesso à alimentação adequada e de boa qualidade à população em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal, principalmente nesses tempos de grave crise sanitária, econômica e social que vivenciamos, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Neste sentido, é urgente e necessário que a SEDES informe a esta Casa de Leis as providências tomadas para retomada do imediato funcionamento do Restaurante Comunitário de Samambaia, bem como as demais alternativas tomadas para garantir que as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional tenham resguardados e garantidos seus direitos.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 12:09:47 -
Despacho - 2 - CS - (2629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Segurança, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Delegado Fernando Fernandes, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores (CS0355649), publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 58, página: 16, de 10/3/2021.
Brasília-DF, 10 de março de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 11/03/2021, às 14:53:29 -
Despacho - 8 - CCJ - (2626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG com Redação Final elaborada pela CCJ
Brasília-DF, 10 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 10/03/2021, às 10:23:51 -
Indicação - (2594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que instale um semáforo ou demarque uma faixa de pedestres, na segunda entrada de Sobradinho, na BR-020; bem como proceda à demarcação de uma faixa de pedestre, na entrada de Planaltina, na BR-020.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que instale um semáforo ou demarque uma faixa de pedestres, na segunda entrada de Sobradinho, na BR-020; bem como que proceda à demarcação de uma faixa de pedestre na entrada de Planaltina, na BR-020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores das regiões administrativas próximas à BR-020 e, assim sendo, solucionar um problema grave que aflige a população local, sendo: a ausência de semáforo e faixa de pedestres para a travessia, na segunda entrada de Sobradinho; e, também, a falta de faixa de pedestre na entrada de Planaltina, que coloca em risco as vidas das pessoas que atravessam aquela rodovia, em meio aos veículos em alta velocidade.
De acordo com a reportagem do Jornal DF2, da Rede Globo, exibida em 04/03/2021 (https://globoplay.globo.com/v/9321259/), intitulada “Pedestres se arriscam na BR-020”, aquela é uma das rodovias mais perigosas do país.
A matéria jornalística em apreço mostra imagens do local, na segunda entrada para Sobradinho, na BR-020, onde não há semáforo, nem faixa de pedestres, para a travessia; de igual modo, denuncia que não há faixa de pedestres na entrada de Planaltina, na BR-020, especificamente onde há uma placa com aviso de travessia de pedestres.
Assim sendo, o jornal mostra imagens de várias pessoas atravessando a via, de maneira imprudente e arriscada, em meio aos inúmeros carros em alta velocidade.
A moradora Erika, entrevistada pela reportagem, na segunda entrada para Sobradinho, alegou que atravessa sempre correndo, segurando às mãos
das outras pessoas, para tentar se proteger e que, no local, os acidentes são frequentes; dentre eles, citou um episódio de um acidente com uma senhora, que foi atravessar, mas não deu tempo e um veículo lhe atingiu; mais ainda, que em outro evento, uma mãe foi atravessar com o filho, mas ambos foram atingidos. Outro morador, o Sr. Keven Iuri, enfatizou ao jornalista que não há nenhum recurso no local para quem quer atravessar a pista de modo seguro, o que só aumenta o risco de acidentes, inclusive fatais.
Mais adiante, a reportagem mostra um local da BR-020, na entrada de Planaltina, onde há uma placa com aviso de travessia de pedestres, mas não há faixa de pedestre para a segura travessia.
Ainda, que na última parada na BR-020 há uma passarela, mas que a população foi flagrada atravessando entre os carros na pista. A moradora Telma Vieira alegou que precisa decidir entre um risco ou outro, pois em cima da passarela pode ser vítima de assalto, porque o local é muito perigoso. Por isso, prefere atravessar correndo a pista. Entretanto, a PRF informou ao jornal que não tem registro de assaltos naquela passarela.
O jornal atesta que os dados oficiais confirmam o perigo naquela localidade, visto que o número de pessoas atropeladas na BR-020 dobrou de 2019 para 2020, ou seja, de 3 para 6 mortes, segundo os registros da PRF.
Em resposta, o DER/DF assegurou que existem sete passarelas na BR-020, no trecho que lhe foi cedido, e que tem previsão de construção de mais uma próxima ao recanto do sossego, que vai contemplar os moradores da instância cinco, em Planaltina. Contudo, a nova passarela será feita somente após a realização das obras do BRT Norte, que está com projeto pronto, apenas aguardando recursos para a licitação.
Todavia, não se manifestou sobre a ausência de semáforos em outros pontos da estrada, bem como a falta de faixas de travessia de pedestres naquelas localidades, denunciada pela reportagem.
Outrossim, conforme reportagem do Jornal Correio Braziliense, veiculada em 26/01/20201, na noite de 25/01/2021 ocorreram dois acidentes na BR-020, com atropelamentos, na altura do Balão do Colorado, em Sobradinho. Um deles de menor gravidade e outro com vítima fatal.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a instalação de um semáforo com a demarcação de uma faixa de pedestres, na segunda entrada de Sobradinho, na BR-020; e, ainda, a demarcação de uma faixa de pedestre na entrada de Planaltina, na BR-020, especificamente onde há uma placa com aviso de travessia de pedestres.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
1 https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/01/26/interna_cidadesdf,823355/homem-e-atropelado-na-br-020-e-morre.shtml Acesso em 05/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 15:19:36 -
Indicação - (2593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que proceda à manutenção do semáforo, no balão do Colorado, saída norte, na BR-020.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que proceda à manutenção do semáforo, no balão do Colorado, saída norte, na BR-020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores das regiões administrativas próximas à BR-020 e, assim sendo, solucionar um problema grave que aflige a população local, sendo: um semáforo estragado, no balão do colorado, na saída norte, que coloca em risco as vidas das pessoas que atravessam aquela rodovia, em meio aos veículos em alta velocidade.
De acordo com a reportagem do Jornal DF2, da Rede Globo, exibida em 04/03/2021 (https://globoplay.globo.com/v/9321259/), intitulada “Pedestres se arriscam na BR-020”, aquela é uma das rodovias mais perigosas do país e para piorar ainda tem um semáforo estragado no local.
Desse modo, a matéria jornalística em apreço mostra imagens do local, no qual o botão de acionamento para a travessia de pedestres, juntamente com o semáforo, estão danificados.
Segundo o relato do morador Pedro Henrique Pereira quando o semáforo está em funcionamento a travessia demora dois minutos de espera, sem riscos; mas, estragado, levou, na segunda tentativa, pelo menos cinco minutos e, ainda, precisou correr para atravessar a pista, com inúmeros riscos de sofrer um acidente ao transitar entre os carros. Ademais, conforme apontou o líder comunitário de Planaltina, Sr. Ilson Walter, o semáforo está estragado há um mês e, por isso, já solicitou providências na ouvidoria do GDF, mas até o momento não recebeu nenhuma resposta. Ele ressaltou que as pessoas estão correndo grande risco naquele local e indaga se o Poder Público vai aguardar acontecer alguma tragédia para agir.
O jornal atesta que os dados oficiais confirmam o perigo naquela localidade, visto que o número de pessoas atropeladas na BR-020 dobrou de 2019 para 2020, ou seja, de 3 para 6 mortes, segundo os registros da PRF.
Em resposta, o DER/DF assegurou que existem sete passarelas na BR-020, no trecho que lhe foi cedido, e que tem previsão de construção de mais uma próxima ao recanto do sossego, que vai contemplar os moradores da instância cinco, em Planaltina. Contudo, isso ocorrerá somente após a realização das obras do BRT Norte, que está com projeto pronto, apenas aguardando recursos para a licitação.
Todavia, não se manifestou sobre o semáforo estragado denunciado pela reportagem.
Outrossim, conforme reportagem do Jornal Correio Braziliense, veiculada em 26/01/20201, na noite de 25/01/2021 ocorreram dois acidentes na BR-020, com atropelamentos, na altura do Balão do Colorado, em Sobradinho. Um deles de menor gravidade e outro com vítima fatal.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a manutenção, com o conserto do semáforo estragado, no balão do Colorado, saída norte, na BR-020.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
1 https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/01/26/interna_cidadesdf,823355/homem-e-atropelado-na-br-020-e-morre.shtml Acesso em 05/03/2021.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 15:18:52 -
Requerimento - (2598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1694/2021 em face da Lei 6.518/2020, nos termos da consulta nº 41/2021 da Unidade de Constituição e Justiça da Assessoria Legislativa - ASSEL.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no inciso l do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.694/2021, de autoria do Excelentíssimo Deputado Delmasso, nos termos da consulta nº 41/ 2021 da Unidade de Constituição e Justiça da Assessoria Legislativa - ASSEL.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 1.694/2021, de autoria do Excelentíssimo Deputado Delmasso, tem por escopo criar a Política Distrital de Compostagem de Resíduos Orgânicos, com a finalidade de incentivar a destinação de compostos orgânicos - resultantes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes comunitários e centros de abastecimento de alimentos - a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortos de mudas a serem destinadas aos parques distritais, projetos de reflorestamento e jardinagem.
Aduz o projeto que as escolas poderão desenvolver parcerias, e a política de incentivo em estudo poderá contar com a colaboração de empresas, entidades civis sem fins lucrativos e órgãos públicos diversos. A regulamentação, e efetiva implantação, ficará a cargo do Poder Executivo.
Sucede que, para além do simples incentivo, a Lei nº 6.518/2020 torna obrigatória a destinação ambientalmente adequada de resíduos orgânicos por meio dos processos de compostagem ou outro tratamento biológico. Ademais, dentre as diretrizes trazidas para o tratamento de resíduos orgânicos (art. 7º), destacamos:
(...)
IV – adoção de estratégias variadas para destinação adequada dos resíduos sólidos orgânicos do Distrito Federal;
V – estímulo de iniciativas comunitárias e de associações e cooperativas na gestão de resíduos sólidos orgânicos;
VI – adoção de estratégias de descentralização no gerenciamento dos resíduos sólidos no território do Distrito Federal;
VII – incentivo à compostagem doméstica e descentralizada, preferencialmente por meio de gestão comunitária. (Grifamos)
Sendo assim, já existe lei que abrange a proposição ora em debate. Nesse particular, cumpre destacar que o Regimento Interno da CLDF trata da prejudicialidade de proposições em seus artigos 175 e 176. À luz do RICLDF, deve ser declarada a prejudicialidade da proposição que trate de matéria de igual teor de outra proposição (mais antiga) em tramitação ou de lei em vigor. No caso de lei em vigor, a previsão de prejudicialidade está no inciso I do art. 176 do RICLDF – prejudicialidade por perda de oportunidade.
Fazendo-se o cotejo do conteúdo do PL nº 1.694/2021 com o da Lei nº 6.518/2020, constata-se que os objetivos do projeto já estão abrangidos na norma em vigor. Vale dizer que as possíveis destinações dos compostos orgânicos, bem como as possibilidades de parcerias e colaborações, previstas no PL em exame, encontram-se inseridas nas obrigações e diretrizes trazidas pela Lei publicada na sessão legislativa anterior.
Portanto, o PL nº 1.694/2021 não inova no ordenamento jurídico do Distrito Federal, pois o tema já está devidamente tratado na Lei nº 6.518/2020, restando caracterizada a prejudicialidade por perda de oportunidade, nos termos do art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF.
Deve-se esclarecer, ainda, que diferenças pontuais nos textos não são suficientes para se afastar o óbice à continuidade da tramitação. A presente relação de continência, uma vez que o conteúdo do PL mais recente está contido no da Lei promulgada, acarreta na igualdade de teor aduzida pelo RICLDF.
Assim, em obediência aos dispositivos regimentais que regulam o processo legislativo e em atenção à Consulta Técnica anexa do consultor legislativo Rafael Marques Alemar, da Unidade de Constituição e Justiça, apresento este Requerimento, para que seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.694/2021, por perda de oportunidade, nos termos do art. 176, inciso I, do RICLDF, haja vista que o projeto não inova em relação ao previsto na Lei nº 6.518/2020.
Sala das Comissões em de 2021.
leandro grass
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 09:23:24 -
Moção - (2602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta votos de pesar pelo falecimento do ator CLÁUDIO FALCÃO ocorrido no último dia 08 de março do corrente ano.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no art. 144, §4º do Regimento desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta “MOÇÃO”, para manifestar votos de pesar à família e aos amigos, pelo falecimento do ator CLÁUDIO FALCÃO ocorrida no último dia 08 de março do corrente ano.
JUSTIFICATIVA
Com imesno pesar, manifesto minhas condolências e solidariedade à família e amigos do Senhor CLAUDIO FALCÃO, falecido no último dia 08 de março do ano corrente.
O ator brasiliense Claudio Falcão falecido ontem, vítma de infarto, aos 49 anos de idade, iniciou sua carreira artística na década de 1980, como integrante do Grupo de Teatro “A Culpa é da Mãe”, que originou a “Cia de Teatro Os Melhores do Mundo”. Em carreira solo, criou personagens marcantes como Mary Help, Gorete e Berenice. As histórias sempre foram ambientadas em Brasília. Foi pioneiro em identificar um “falar brasiliense”.
Seu trabalho humanizou o olhar sobre nossa população e demonstrou que para além do Plano Piloto, há um conjunto de cidades que são uma espécie de mosaico do que é o Brasil. Brasília é uma sínte única da realidade nacional. E, depois de 06 décadas de existência, tem se firmado com identidade própria.
A linguagem alegre e bem humorada do artista foi o qpotamento que conectou a cultura popular brasiliense com o grande público. Especialmente com a juventude. Num mundo dominado por uma linguagem vídeo clipada, por meio da Internet, foi um impulsionador do teatro e sempre teve casa cheia, como se fala entre os artistas. Em seu último trabalho, relatou como tinha enfrentado graves problemas de saúde.
Apesar de sua breve passagem, deixou sua marca no fazer cultural brasiliense. Inspirou outros artistas, divertiu milhares de espectadores, leu a juventudo da Cpital do Pais e sempre terá o respeito, a admiração e a lembrança não apenas do público, mas de todos os fazedores de cultura do DF.
Peço, portanto, o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, pois exemplo de vida como o que nos foi ofertdo por CLAUDIO FALCÃO, merece ser homenageado e homenageando, transmitimos ao s que não o conheceram a oportunidade de saber e poder aplicar, em suas vidas, tal exemplo.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 19:02:45 -
Despacho - 2 - GMD - (2597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO PELA PORTARIA/GMD Nº 16, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/MARÇO/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DOS PROCESSOS SEI NºS 00001-00006452/2021-18 E 00001-00006451/ 2021-65.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
EM 09/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNCO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/03/2021, às 18:20:57 -
Despacho - 2 - GMD - (2601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO PELA PORTARIA/GMD Nº 16, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/MARÇO/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00006455/2021-43.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
EM 09/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNCO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/03/2021, às 18:30:38 -
Despacho - 2 - GMD - (2599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO PELA PORTARIA/GMD Nº 16, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/MARÇO/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00006453/2021-54.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
EM 09/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNCO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/03/2021, às 18:24:32 -
Despacho - 1 - SELEG - (2501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Fábio Félix
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/03/2021, às 12:51:35
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