Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da QS 18, CAUB, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da QS 18, CAUB, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores desta região que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva em questão é a mais próxima do local das residências e o seu atual estado de conservação não permite que as atividades esportivas continuem a acontecer.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 5, conjunto 6, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 5, conjunto 6, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de limpeza na QNQ 5, conjunto 6, haja vista que se encontra poluída com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de linha de ônibus entre o Vale do Amanhecer, Arapoanga e Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de linha de ônibus entre o Vale do Amanhecer, Arapoanga e Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo a criação de linha de ônibus entre as regiões do Vale do Amanhecer, Arapoanga e Sobradinho.
Os moradores da localidade relatam dificuldades enfrentadas para usufruir do transporte público, especialmente aqueles que precisam de deslocar do Vale do Amanhecer ou Arapoanga em direção a cidade de Sobradinho devido a inexistência de linha de ônibus direta que passe por esse percurso.
Atualmente, esses usuários precisam se deslocar por um longo trecho até a rodoviária de Planaltina e, após isso, pegar outra linha de transporte para o destino. Consequentemente os usuários perdem tempo excessivo dentro dos ônibus, e, além disso, a situação acarreta em cansaço e desgaste desnecessários.
Importante lembrar que estamos vivendo um período crítico de pandemia, a lotação dos ônibus no referido percurso é diária, aumentando assim, consideravelmente, o risco de contaminação pela COVID-19. A implantação da linha de ônibus sugerida é uma alternativa para facilitar o deslocamento dos usuários do transporte público da região e, ainda, amenizar a super lotação apontada.
Vale dizer que uma parcela significativa da população, pouco mais de 75 mil pessoas, se beneficiarão da referida linha de ônibus, tendo em vista que o Vale do Amanhecer possui aproximadamente 30 mil habitantes e o Aropoanga em torno de 45 mil.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.