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Despacho - 2 - SACP - (11417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 07/07/2021, às 13:28:38 -
Despacho - 2 - SACP - (11419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 07/07/2021, às 13:26:31 -
Requerimento - (11408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRCAP acerca do andamento dos estudos destinados à regularização fundiária e urbanística do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), localizado em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRCAP acerca do andamento dos estudos destinados à regularização fundiária e urbanística do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), localizado em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
SOLICITAÇÃO:
I – encaminhamento dos estudos e projetos realizados pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, que envolvem o levantamento aerofotogramétrico, topográfico cadastral e geotécnico da área, o estudo ambiental, as atividades de mobilização social, os projetos de topografia, urbanístico e infraestrutura (pavimentação e drenagem pluvial), para regularização do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), quais as providências foram encaminhadas pela TERRACAP no sentido de agilizar o processo.
II – Com o intuito de esclarecer o assunto, conforme exige-se, solicitamos cópia do inteiro teor do processo referente à regularização do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a obtenção de informações sobre o andamento do processo de regularização fundiária e urbanística do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), cujas diretrizes urbanísticas estão há anos estabelecidas na DIUR 04/2018, a qual foi estatuída por meio da Portaria nº 75, de 12 de junho de 2012, da Seduh (DODF de 14/06/2012), mas sem o esclarecimento dos procedimentos referentes a sua conclusão.
É necessário ressaltar que o citado Setor Habitacional Ponte de Terra, passou a constar do art. 70, da Lei Complementar nº 803/2009, dispositivo esse que trata da Zona Urbana de Uso Controlado II, que é composta por áreas predominantemente habitacionais de baixa e média densidade demográfica, com enclaves de alta densidade, sujeitas a restrições impostas pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados ao abastecimento de água.
Sobre esse assunto, em reunião realizada na sala de reunião da Presidência da Câmara Legislativa do DF, com a presença de parlamentares, representantes de órgãos do GDF e de lideranças de Ponde Alta (AMPAR), foi dito pelo representante da TERRACAP que todos os procedimentos destinados à regularização do SHPT se encontram em situação bastante adiantada e que em breve seriam tornados públicos, coisa que não aconteceu até a presente.
Por conta disso, faz-se necessário o encaminhamento de tais informações, de forma a permitir que a CLDF se inteire sobre o assunto e possa, a partir daí, fazer os encaminhamentos pertinentes a sua competência legal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Requerimento.
Sala das Sessões, em...............................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2021, às 23:03:52 -
Indicação - (11411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, providências junto ao Serviço de Limpeza Urbana- SLU, a limpeza da rua da Quadra 48, chácara 20, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 143 do Regimento Interno sugere à Administração Regional do Gama, providências junto ao Serviço de Limpeza Urbana- SLU, a limpeza da rua da Quadra 48, chácara 20, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores solicitam a realização de vistoria nas "Bocas de lobo" para evitar o acúmulo de lixo e assim causando entupimentos, porque basta chover por alguns minutos consecutivos que a rua fica alagada, sem condições de tráfego tanto de carros quanto de pedestres que têm de enfrentar a enxurrada para chegar as suas casas.
Bem como informam a necessidade de limpeza na Quadra, haja vista que encontra-se poluída com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose, dengue e outros.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Gama, haja preventivamente para que não ocorra, na chegada das chuvas, "surpresas" desagradáveis aos moradores.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2021, às 13:14:06 -
Despacho - 1 - CAS - (11406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28/06/2021.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/07/2021, às 15:13:37 -
Despacho - 1 - CAS - (11410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28/06/2021.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/07/2021, às 15:18:46 -
Despacho - 1 - CAS - (11407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28/06/2021.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/07/2021, às 15:15:01 -
Despacho - 7 - SACP - (11412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL. para providências.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/07/2021, às 15:30:09 -
Despacho - 1 - CAS - (11403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28/06/2021.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/07/2021, às 15:09:10 -
Despacho - 1 - CAS - (11404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28/06/2021.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/07/2021, às 15:10:50 -
Despacho - 1 - CAS - (11402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28/06/2021.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/07/2021, às 15:06:43 -
Despacho - 1 - CAS - (11401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28/06/2021.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/07/2021, às 15:02:26 -
Despacho - 1 - CAS - (11405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28/06/2021.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/07/2021, às 15:12:12 -
Despacho - 6 - SELEG - (11389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CANCELADO ANEXO (11378) ANEXADO PELA SELEG.
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 05 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 05/07/2021, às 14:41:22 -
Indicação - (11374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP no sentido de encaminhar os estudos que possibilitem a inclusão das Agrovilas Lamarão, Jardim e Cariru no Anexo II, Tabela 2C – Parcelamentos Urbanos Isolados, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, com base no art. 132 da Lei Complementar nº 803/2009.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP no sentido de encaminhar os estudos que possibilitem a inclusão das Agrovilas Lamarão, Jardim e Cariru no Anexo II, Tabela 2C – Parcelamentos Urbanos Isolados, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, com base no art. 132 da Lei Complementar nº 803/2009.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sensibilizar o Senhor Presidente da TERRACAP quanto a necessidade de realizar os estudos com vistas à inclusão das Agrovilas Lamarão, Jardim e Cariru no Anexo II, Tabela 2C – Parcelamentos Urbanos Isolados, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, com base no art. 132 da Lei Complementar nº 803/2009, pleito esse que tem origem na comunidade das referidas localidades.
O mencionado art. 132 do PDOT diz o seguinte:
“Art. 132. São considerados Parcelamentos Urbanos Isolados aqueles identificados no Anexo II, Tabela 2C, desta Lei Complementar, devendo ser observado o seguinte:
(....)
VI – as áreas de agrovilas em processo de urbanização deverão ser identificadas para fins de regularização e serão consideradas Parcelamentos Urbanos Isolados de Interesse Social, devendo:
a) ter sua poligonal demarcada por Grupo de Trabalho composto por representantes da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEAGRI, da EMATER/DF, da TERRACAP e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, em prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação desta Lei Complementar;
b) ser objeto de contrato de concessão de uso.
Parágrafo único. Em situações especiais, considerando-se a realidade consolidada até a data de publicação desta Lei Complementar, os índices urbanísticos definidos nas alíneas dos incisos III e IV deste artigo poderão ser ajustados, mediante estudos ambientais e urbanísticos específicos existentes ou a serem definidos pelos órgãos afins, desde que aprovados pelos órgãos legalmente competentes.”
É preciso dizer que própria Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP tem atuado nesse sentido, justificando que “... as áreas efetivamente denominadas “agrovilas” e que tem, histórica e legitimamente, servido de apoio às atividades rurais nos Núcleos Rurais e Colônias Agrícolas do meio rural do Distrito Federal não foram enquadradas como Parcelamentos Urbanos Isolados” e que “... a regularização de tais ocupações é de suma importância, pois muito além do reconhecimento da importância social que tais áreas representam no setor agrícola do Distrito Federal, claramente, a manutenção do uso rural encontra estreita dependência com tal regularização, evitandos que sejam erigidas numerosas habitações nas chácaras/fazendas e garantindo acesso à serviços tais como postos de saúde, assistência técnica rural e policiamento comunitário em tais comunidades”.
Outrossim, há que se acrescentar que existe a necessidade de elaboração de projeto piloto com vistas à regularização das ocupações existentes em agrovilas, ou seja, naquelas que aqui mencionamos, bem como em outras que se enquadrem na mesma situação.
Ressaltamos, por fim, que a Lei Distrital nº 5.803/2017, com as alterações nela introduzidas pela Lei nº 6.740/2020 prevê a regularização de áreas ocupadas com serviços que servem de apoio à comunidade, senão vejamos o que versa o § 7º, do art. 7º, verbis:
“Art. 7º..........................................................................................
(....)
§ 7º Não é aplicado o tamanho mínimo previsto no inciso I do caput nem o disposto nos incisos III, IV e VII do caput às seguintes situações, conforme previsto no art. 83, parágrafo único, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009: (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.740, de 3/12/2020.)
I – para estabelecimentos comerciais e equipamentos comunitários destinados ao apoio à população e ao desenvolvimento da macrozona rural em que se encontram inseridos;
II – para as atividades relacionadas no art. 2º, I e II, do Decreto federal nº 62.504, de 1968, inclusive industriais e agroindustriais;
III – para entidades religiosas de qualquer culto e as entidades de assistência social localizadas na macrozona rural; e
IV – para associações e cooperativas vinculadas à área rural ou ambiental, localizadas na macrozona rural.”
Assim, deve o Senhor Presidente da Terracap atenda a presente sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de atender a uma relevante reivindicação das Agrovilas Lamarão, Jardim e Cariru.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em........................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2021, às 23:03:32 -
Requerimento - (11490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater o Projeto de Lei nº 2011/2021, que denomina Praça da Rosa o logradouro público, localizado na frente da SHCES 1303 do Cruzeiro Novo - RA XI.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos regimentais, bem como da Resolução n° 319, de 2020, requeiro a realização de Audiência Pública Remota (APR), a realizar-se no dia 03 de setembro de 2021, às 19h, em ambiente virtual adequado para debater o “Projeto de Lei nº 2011/2021, que denomina Praça da Rosa o logradouro público, localizado na frente da SHCES 1303 do Cruzeiro Novo - RA XI”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem a finalidade de atender a uma reivindicação da Comunidade local, principalmente das pessoas que residem nos arredores da Praça pública, frequentadores do antigo Kiosky da Rosa, cujo a proprietária foi uma relevante comerciante do Cruzeiro, que veio a falecer em decorrência de complicações da COVID 19.
Rosa foi internada na data de 01 de março do ano corrente e precisou ser encaminhada para a UTI, em estado considerado grave. Ela chegou a apresentar leve melhora no quadro, alguns dias depois, mas, infelizmente, não resistiu aos desdobramentos da doença, e veio a óbito.
Segundo fonte do Jornal do Guará, publicada em 25 de maio do ano corrente, o Presidente da União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrailers), o Sr. Luiz Ribeiro, Rosa era um exemplo de força de vontade e empreendedorismo. “A conheci vendendo balas embaixo do mezanino de um prédio no Cruzeiro. Com o Kiosky da Rosa chegou a empregar mais de 30 pessoas e outras 20 no Altas Horas”.
Frequentador há mais de 15 anos do Kiosky da Rosa, o jornalista Zildenor Dourado, morador do Guará e ex-morador do Cruzeiro, garante que a carne de sol preparada por ela era a melhor que conhecia. “Era também muito atenciosa com todos os frequentadores”, afirma.
A comerciante teve um legado de luta no bairro, viu a cidade desenvolver e foi uma guerreira no empreendedorismo local, iniciou vendendo balas e finalizou sua carreira como uma comerciante de sucesso.
Nesse sentido, o presente Requerimento tem o objetivo de trazer o PL nº 2011/2021 à discussão, a fim de manter viva a memória e o legado de luta deixado por Rosa.
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade desta Audiência Pública, rogo aos nobres pares a aprovação deste Requerimento.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 14:33:29 -
Indicação - (11491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, o sobrestamento dos processos em curso para embargo, interdição e/ou demolição nas propriedades do Núcleo Rural Sobradinho dos Melos, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, até que sejam finalizados os processos de alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo - PDOT e dos atos administrativos de regularização e regulamentação de terras rurais em curso no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, o sobrestamento dos processos em curso para embargo, interdição e/ou demolição nas propriedades do Núcleo Rural Sobradinho dos Melos, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, até que sejam finalizados os processos de alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo - PDOT e dos atos administrativos de regularização e regulamentação de terras rurais em curso no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Núcleo Rural Sobradinho dos Melos a muito lutam pela regularização fundiária de suas propriedades, um processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de inserir núcleos urbanos e rurais informais ao contexto legal das cidades.
A regularização fundiária no âmbito do Distrito Federal está em curso. É um processo interinstitucional composto por várias etapas envolvendo a elaboração de estudos, projetos, obtenção de licenciamentos, registro cartorial, alienação, urbanização entre outras.
Ao regularizar o imóvel, o proprietário e sua família asseguram os direitos de propriedade do imóvel, os direitos dos filhos e cônjuge em caso de falecimento do titular, o acesso a serviços públicos essenciais, a financiamentos para melhoria dos imóveis existentes, dentre outros benefícios.
O que se espera da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, é que aguarde os desdobramentos do processo em andamento para que possa adotar as medidas cabíveis, primando pela garantia dos direitos fundamentais constitucionais da população do Distrito Federal.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2021, às 19:02:38 -
Despacho - 2 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (11492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Despacho
Prezados,
De ordem da deputada Júlia Lucy (NOVO/DF), solicito a alteração de data da Audiência Pública Remota para debater problemas e soluções para a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF) para o dia 06 de setembro, às 9 horas.
Cordialmente,
GRAZIELA D. GONTIJO
Assessora Parlamentar
Brasília-DF, 7 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GRAZIELA DANTAS GONTIJO - Matr. Nº 22161, Servidor(a), em 07/07/2021, às 17:55:06 -
Projeto de Lei - (11470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a inserção de mecanismos e instrumentos no ambiente escolar, para detecção de violência doméstica contra crianças e adolescentes no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Combate à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo possibilitar a inserção de mecanismos e instrumentos pedagógicos de trabalho aos professores, pedagogos, psicólogos e diretores de estabelecimentos escolares, públicos e privados, para a detecção de violência doméstica praticada contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único. O conjunto de violência contra crianças e adolescentes, denominado “Síndrome da Criança Espancada", que, sob qualquer nomenclatura, trata de instrumento para detecção por profissionais de diversas áreas, após contato com os menores submetidos a maus-tratos.
Art. 3º O Conselho Tutelar, a Secretaria de Estado de Educação e a de Segurança Pública do Distrito Federal, em trabalho conjunto, avaliarão os elementos fornecidos pelas crianças e adolescentes para a constatação de possível agressão física no ambiente familiar nas condições que forem apresentadas.
Art. 4º A inserção de mecanismos e instrumentos pedagógicos de trabalho de que esta lei trata, consiste em fazer com que crianças e adolescentes sejam incentivados a apresentar elementos de suas convivências nos ambientes domésticos.
Parágrafo único. A elaboração dos trabalhos - os desenhos pelas crianças e a redação pelos adolescentes - ao integrar a rotina do primeiro horário das aulas de segundas e de sextas-feiras, fará com que as crianças e os adolescentes passem a externar suas atividades e seus contatos em seus lares com mais facilidade e desprendimento, expondo, em cada uma delas, suas sensações com mais detalhes e introspecção.
Art. 5º Em qualquer caso e, especialmente, quando se tratar de crianças de idade inferior a 4 (quatro) anos, deverão os professores e cuidadores de creches e escolas infantis atentarem para eventuais lesões aparentes apresentadas pelos menores, nos membros inferiores, superiores, tronco e cabeça, ou até, não aparentes, se o menor apresentar qualquer dificuldade motora, durante as atividades lúdicas e recreativas.
Art. 6º Em sendo constatada a menor possibilidade de agressão sofrida pela criança ou adolescente, deverá o mesmo ser encaminhado ao atendimento psicológico ou médico, dependendo do caso concreto, para as providências perante o Conselho Tutelar e a Secretaria de Segurança Pública.
Art. 7º Em qualquer um dos casos de constatação de lesão física ou alteração no comportamento da criança ou adolescente, os pais ou responsáveis serão comunicados, concomitante ao encaminhamento à Secretaria de Educação e à Secretaria de Segurança Pública.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei, dispondo sobre o procedimento a ser adotado por cada um dos estabelecimentos de ensino ao constatar agressão sofrida por criança ou adolescente, bem como, acerca do encaminhamento da constatação ao Conselho Tutelar e ao órgão competente da Secretaria de Segurança Pública, para as providências penais cabíveis requeridas pelo caso.
Art. 9º Propagandas nos estabelecimentos de ensino, em lugar de fácil visualização, deverão informar sobre o serviço já existente, o “Disque 100”, contra a violência praticada contra crianças e adolescentes, o que poderá ser efetuado por qualquer um que tiver conhecimento.
Art. 10 Para aperfeiçoar os objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá providenciar meios de assistência e proteção, a serem disponibilizados às vítimas, nos termos dos artigos 98, II, e 101, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/1990, com a criação de um “Centro de Acolhimento” com instalações apropriadas destinadas ao abrigo de crianças e adolescentes submetidos à violência física e psicológica.
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a inserção de mecanismos e instrumentos no ambiente escolar, para detecção de violência doméstica contra crianças e adolescentes no Distrito Federal.
A proposta objetiva dispor sobre providências a serem adotadas para a proteção e preservação das vidas de crianças e adolescentes, eventualmente agredidos no interior de seus lares, para que responsáveis possam detectar qualquer modalidade de violência, seja ela física, agressão ou abuso sexual, bem como psicológica, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
O vasto repertório de violências praticado contra crianças e adolescentes, que compreende desde tortura psicológica, espancamento e até violência sexual, que foram denominados pelos experts como “Síndrome de Caffey”, “Síndrome da Criança Espancada" ou “Síndrome de Silverman” e tratam de instrumentos para detecção, por profissionais de áreas específicas, após contato com os menores submetidos a todas as modalidades de maus-tratos.
Assim sendo, será de muito bom alvitre que os professores, esses heróis que partilham a educação de crianças e adolescentes com as famílias dos menores, participem dessa contenda contra a violência, infelizmente, muitas vezes impregnada nos próprios lares.
Apesar de já existir um serviço sigiloso, o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, indicado no art. 9° desta proposta, por meio do qual recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos temas Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência, que urge ser mais bem divulgado, o que poderá ocorrer com a aprovação desta proposta, aumentando o leque de possibilidades de as agressões serem investigadas pelas autoridades competentes.
Até pessoas sob ameaça ou temor dos agressores, tais como empregados domésticos, vizinhos e até parentes, que tenham testemunhado as agressões referidas neste projeto, poderão denunciá-los através desse serviço sigiloso, “Disque 100”, salvando vidas.
A violência contra crianças e adolescentes é uma chaga e, neste período que atravessamos, as denúncias caíram 12% no Brasil. Não se sabe se por falta de comunicação ou porque o inimigo está dentro de casa por mais tempo, principalmente agora, durante a pandemia, impedindo qualquer notitia criminis às autoridades policiais.
De acordo com especialistas do ramo, o fechamento compulsório das escolas pode ter dificultado ainda mais as notificações mais recentes, pois, ao que se sabe, a violência aumentou com mais pessoas dentro das casas por mais tempo. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foram registradas 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100” entre março e junho de 2020, contra 29.965 no mesmo período de 2019.
Desta forma, o planejamento público e a disponibilização de meios efetivos irão ajudar as crianças e adolescentes vítimas de maus tratos.
Sendo assim, espero contar com o apoio dos meus Pares para aprovação da proposta.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 19:01:34 -
Indicação - (11474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das Rondas Policiais periódicas no Parque Vivencial, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das Rondas Policiais periódicas no Parque Vivencial, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reivindicar medidas efetivas à segurança do Parque Vivencial do Gama. É cristalino que a segurança pública já sofre com a falta de estrutura e recursos humanos para executar suas atividades, nessas áreas a situação é ainda mais crítica.
Diante do aumento vertiginoso da criminalidade que causa um grande sentimento de insegurança, a garantia da segurança pública passou a constituir uma das atribuições prioritárias do Estado brasileiro. As políticas públicas como único instrumento na concretização do direito à segurança pública.
Vale destacar que o aumento das rondas irá reprimindo o aumento das ações dos criminosos, que acelera cada dia mais os índices de roubos e homicídios, assim sendo, em especial trazendo a dignidade da pessoa humana nos tempos atuais. Os direitos fundamentais sociais presentes na Constituição de 1988 têm sua fundamentalidade garantida no texto constitucional positivo e na sua relação com valores e objetivos estampados na carta constitucional.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões , em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:20:05 -
Moção - (11475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Pesar e Condolências em razão do falecimento da cineasta Tânia Quaresma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares a presente Moção de Pesar e Condolências em razão do falecimento da cineasta Tânia Quaresma.
JUSTIFICAÇÃO
É com tristeza que recebemos a notícia da morte da talentosa cineasta Tânia Quaresma. Vítima de uma anemia que causou um ataque cardíaco, Tânia fará muita falta em Brasília e em todas as cidades em que passou e marcou com seu trabalho no cinema, na TV e na fotografia.
Tânia era uma mineira, mas que viveu muitos locais do Brasil e do mundo. Sua curiosidade e vontade de fazer a diferença a levaram à fotografia, redações de jornais impressos e por TVs no país. Encontrou sua paixão no cinema e marcou a arte com suas ideias. E foi com uma de suas ideias para um filme, que surgiu em um sonho, que adotou Brasília como sua casa, em 1983.
Mesmo quando a visão falhou por problema em um dos olhos, sobrou a sensibilidade para seguir se expressando de forma brilhante no cinema. E foi com essa sensibilidade que dirigiu o premiado longa-metragem “Catadores de Histórias”, que mostrou com detalhes a vida de catadores de recicláveis de diferentes cantos do país. Mais do que mostrar suas histórias, Tânia fez questão de expor a importância em reconhecer esses trabalhadores.
Por toda essa paixão que tinha pelo trabalho e por saber a importância de contar histórias de uma forma humanizada e para todos, Tânia merece todo o nosso carinho e respeito. Desejo que os amigos, parentes e fãs encontrem o conforto pela enorme dor da perda.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2021, às 14:03:39 -
Despacho - 1 - CERIM - (11472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/09/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 7 de julho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 07/07/2021, às 08:14:13 -
Despacho - 8 - SPL - (11471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
À SELEG para devidas providências, conforme solicitação.
Brasília-DF, 6 de julho de 2021
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Servidor(a), em 06/07/2021, às 20:02:01
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