Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 86.051 - 86.100 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CDC - (12842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDC
Projeto de Lei nº 1.771/2021, que “Assegura aos consumidores do Distrito Federal o acesso, na fatura mensal, de informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet”.
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os Deputados:
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
R
X
Deputado Professor Reginaldo Veras
Deputado Eduardo Pedrosa
X
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputada Arlete Sampaio
Deputado Hermeto
Deputado Cláudio Abrantes
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputado Fábio Felix
Totais
3
0
0
( )
Concedida vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1-CDC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 12/8/2021.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 17:22:54
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 17:28:15
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 16:22:24 -
Despacho - 1 - SELEG - (12818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:01:10 -
Despacho - 1 - SELEG - (12819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:02:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (12813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:51:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (12820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:04:52 -
Despacho - 3 - SELEG - (12821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:05:59 -
Despacho - 4 - SELEG - (12817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:58:26 -
Despacho - 2 - SELEG - (12814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:55:19 -
Despacho - 2 - SELEG - (12816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:57:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (12815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:56:24 -
Moção - (12795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta moção de louvor à jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de louvor à jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 10.8.2021, o ocupante da Presidência da República determinou que a Marinha do Brasil fizesse um desfile, pela Esplanada dos Ministérios, unicamente para entregar um convite para a realização de um exercício militar, que ocorrerá na cidade de Formosa/GO, no mês de agosto do corrente ano.
Referida manifestação, que demonstrou a precariedade dos veículos da Marinha, se deu no mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do voto impresso e auditável, como forma de constranger o Parlamento, conforme inclusive mencionado por assessores da Presidência da República.
Vale dizer que o nosso país acumula a trágica marca de quase 600 mil mortes. O DF segue pelo mesmo caminho, com um política de saúde pouco efetiva. Sendo assim, não tem sentido expor pessoas e promover aglomeração para uma atividade que é exclusiva da Marinha, sendo absolutamente desnecessária, gerando gastos públicos completamente desnecessários.
Diante disso louvamos e parabenizamos a jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto nas Esplanada dos Ministérios, que demonstravam repúdio a esse desfile militar que serviu, simplesmente, para tentar intimidar a politica Brasileira, o que é algo completamente desconectado da democracia brasileira, consoante a ordem constitucional de 1988.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 15:45:26 -
Moção - (12800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta moção de louvor à advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de louvor à advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 10.8.2021, o ocupante da Presidência da República determinou que a Marinha do Brasil fizesse um desfile, pela Esplanada dos Ministérios, unicamente para entregar um convite para a realização de um exercício militar, que ocorrerá na cidade de Formosa/GO, no mês de agosto do corrente ano.
Referida manifestação, que demonstrou a precariedade dos veículos da Marinha, se deu no mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do voto impresso e auditável, como forma de constranger o Parlamento, conforme inclusive mencionado por assessores da Presidência da República.
Vale dizer que o nosso país acumula a trágica marca de quase 600 mil mortes. O DF segue pelo mesmo caminho, com um política de saúde pouco efetiva. Sendo assim, não tem sentido expor pessoas e promover aglomeração para uma atividade que é exclusiva da Marinha, sendo absolutamente desnecessária, gerando gastos públicos completamente desnecessários.
Diante disso louvamos e parabenizamos a advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto nas Esplanada dos Ministérios, que demonstravam repúdio a esse desfile militar que serviu, simplesmente, para tentar intimidar a politica Brasileira, o que é algo completamente desconectado da democracia brasileira, consoante a ordem constitucional de 1988.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 15:38:34 -
Moção - (12797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta moção de louvor ao Professor Fernando Castro Lopes, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de louvor ao Professor Fernando Castro Lopes, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 10.8.2021, o ocupante da Presidência da República determinou que a Marinha do Brasil fizesse um desfile, pela Esplanada dos Ministérios, unicamente para entregar um convite para a realização de um exercício militar, que ocorrerá na cidade de Formosa/GO, no mês de agosto do corrente ano.
Referida manifestação, que demonstrou a precariedade dos veículos da Marinha, se deu no mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do voto impresso e auditável, como forma de constranger o Parlamento, conforme inclusive mencionado por assessores da Presidência da República.
Vale dizer que o nosso país acumula a trágica marca de quase 600 mil mortes. O DF segue pelo mesmo caminho, com um política de saúde pouco efetiva. Sendo assim, não tem sentido expor pessoas e promover aglomeração para uma atividade que é exclusiva da Marinha, sendo absolutamente desnecessária, gerando gastos públicos completamente desnecessários.
Diante disso louvamos e parabenizamos o professor Fernando Castro Lopes, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto nas Esplanada dos Ministérios, que demonstravam repúdio a esse desfile militar que serviu, simplesmente, para tentar intimidar a politica Brasileira, o que é algo completamente desconectado da democracia brasileira, consoante a ordem constitucional de 1988.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear o Professor Fernando Castro Lopes, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 15:41:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (12796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial<Digite o texto>
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:35:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (12798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:36:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (12803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:41:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (12799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:37:52 -
Despacho - 1 - SELEG - (12802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:40:57 -
Despacho - 1 - SELEG - (12801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:39:55 -
Despacho - 2 - GMD - (11555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 08 de julho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 08/07/2021, às 19:14:59 -
Despacho - 2 - GMD - (11553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 08 de julho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 08/07/2021, às 19:13:15 -
Despacho - 2 - GMD - (11557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 08 de julho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 08/07/2021, às 19:16:21 -
Despacho - 2 - GMD - (11541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 08 de julho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 08/07/2021, às 19:00:20 -
Despacho - 2 - GMD - (11545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 08 de julho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 08/07/2021, às 19:03:32 -
Despacho - 2 - GMD - (11543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 08 de julho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 08/07/2021, às 19:02:07 -
Indicação - (11533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, a Instituição de Alas Especializadas para Atendimento a Pessoas Idosas em todas as Unidades Hospitalares Públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Instituição de Alas Especializadas para Atendimento a Pessoas Idosas em todas as Unidades Hospitalares Públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil está passando pelo fenômeno da inversão da pirâmide etária, que é um processo de envelhecimento populacional acelerado, de tal forma que em 2018, do total populacional, 28 milhões de brasileiros eram idosos. Projeções estatísticas do IBGE estimam que em 2060 as pessoas com mais de 60 anos devem ultrapassar 30% da população.
A pessoa idosa contribui e, na grande maioria, vem contribuindo para a sociedade ao longo de toda a sua vida, sendo que muitas famílias dependem da renda dos seus idosos para sua subsistência.
Dados estatísticos, a exemplo de informações do SEBRAE (conforme noticiado pela Agência Senado) dão conta que os idosos em 2019 movimentaram 20% do consumo nacional, que 17% dos novos empreendedores estavam na faixa etária entre 55 e 64 anos e que 8% tinham 65 anos ou mais. [1]
Estudo do IBGE, na forma da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), entre 2017 e 2018, apontou que nos lares do Brasil que receberam até R$ 1.908,00, por volta de 16,5 % desse valor era oriundo de aposentadorias e pensões. Além disso, ao observar as transferências relacionadas à pesquisa destaca-se que 28% dos recursos financeiros tinham como titulares pessoas idosas. [2]
Nas famílias mais pobres, em que o desemprego e a informalidade são mais presentes, as aposentadorias e pensões das pessoas idosas podem responder pela totalidade da fonte de renda ou por porcentagens muito altas.
De outro lado, importa observar que com o aumento da idade também se amplia a probabilidade de acometimento de doenças crônicas não transmissíveis, em contexto que exige atendimentos especializados em saúde constantes para a devida manutenção da qualidade de vida.
Assim, seja pelo devido respeito aos idosos, seja pela determinação Constitucional (art. 230) que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida; ou, seja pela determinação legal no Estatuto do Idoso (art. 3º, §1º, I, da Lei Federal n° 10.741/2003), é obrigatório o atendimento preferencial, imediato e individualizado nos serviços oferecidos por órgãos públicos e empresas privadas. [3][4]
Por tais convicções, por ser justo, legítimo e alinhado com o interesse público, é que defendo o lema/projeto “Respeito ao Idoso”, em todos os sentidos e especialmente no sistema público de saúde do DF, por meio da Instalação de Alas Geriátricas em todas as Unidades Hospitalares Públicas do DF.
Afinal, para além da legislação de em vigor que determina o atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos, nos serviços públicos e privados, não é justo que os idosos não tenham uma ala geriátrica para o seu atendimento nos hospitais públicos do DF, na forma, condições, qualidade e eficácia devidos.
Certo de estarmos lutando pela diminuição das injustiças sociais no Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta indicação.
Guarda Janio
Deputado Distrital -PROS/DF
[2] IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa de orçamentos familiares 2017-2018. Acessível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101670.pdf
[3] Lei n.° 10.741, de 1º de outubro de 2003.Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Acessível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
[4] Art. 230 da Constituição da República Federativa do Brasil. Acessível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_230_.asp ; ou em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2021, às 00:03:59 -
Requerimento - (11529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene Remota, em homenagem aos Idosos, a realizar-se no dia 24 de setembro às 18h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene remota, no dia 24 de agosto de 2021, às 18h, em "Homenagem aos Idosos".
JUSTIFICAÇÃO
Envelhecer faz parte da vida do ser humano, ser idoso faz parte do ciclo da vida. Segundo dados do IBGE (Instituto de Geografia e Estatística), o número de idosos em alguns anos deverá superar o número de crianças e jovens na pirâmide etária. Isso se deve ao fato de que os casais estão tendo menos filhos, e o avanço da medicina aumenta a expectativa de vida. Entretanto, o modo como os idosos são tratados, no Brasil, reflete que a sociedade e o Governo, na maioria das vezes, não valorizam a Terceira idade.
Frente aos inúmeros dados de reflexão profunda sobre a questão, todos os meios devem ser acionados, através de uma política social para, inclusive, preparar os jovens para o encontro com a velhice. Precisamos lutar por seus direitos, quer material, quer espiritual, econômico, jurídico, moral, cultural e recreativo. Também é preciso promover uma constante reflexão sobre a sua posição no contexto social e no seio familiar, incutindo uma educação de respeito, que habitue desde logo, as crianças, ao amor dos anciãos, procurando lhe propiciar sempre melhor qualidade de vida.
Ao homenagear as pessoas idosas, estamos comemorando as suas conquistas e conscientizamos a população sobre a importância de sua valorização, além de instituir reflexões acerca das suas necessidades. É fazer com que os idosos se realizem plenamente em seus direitos, consigam envelhecer com segurança e dignidade, participando da vida econômica, política e social do País, tendo a oportunidade de se desenvolver plenamente em seu momento de vida.
Diante do que foi explanado e do momento em que essa população sofre com o isolamento social, devido a Pandemia de COVID, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em , de de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 16:14:05Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2021, às 11:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 14:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 11529, Código CRC: eef08e16
-
Projeto de Lei - (11531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera a Lei n° 6.868, de 22 de julho de 2021, que “Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 14 da Lei n° 6.868, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. ………………………………………………………………………….
I – menores, com idade entre 7 anos e 1 dia e 12 anos, desacompanhados de seus responsáveis;
Art. 2º O § 2° do art. 16 da Lei n° 6.868, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. ………………………………………………………………………….
(….)
§ 2° Toda saída e toda chegada da embarcação devem ser feitas de forma perpendicular à linha base e com velocidade inferior a 3 nós, preservando-se a segurança dos banhistas e dos outros praticantes de atividades náuticas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É do conhecimento de todos que a Lei n° 6.868, de 22 de junho de 2021, institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá, seja ela comercial, esportiva, amadora ou profissional, por parte de pessoas físicas, empresas, microempreendedores individuais, entidades náuticas do Distrito Federal, entre outros.
A presente proposição tem por objetivo adequar a referida Lei à Norma da Autoridade Marítima.
A Norma da autoridade marítima para amadores, embarcações de esporte e/ou recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas - NORMAM-03/DPCA, em seu item 0112 (ATIVIDADES COM DISPOSITIVOS FLUTUANTES, DISPOSITIVOS AÉREOS, EQUIPAMENTOS DE ENTRETENIMENTO AQUÁTICO E AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - RPA) no que se refere ao transporte de crianças deve ser com idade igual ou maior do que 7 anos e inferior a 12 anos poderão ser conduzidos na garupa de moto aquáticas acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. É de inteira responsabilidade do condutor ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor. Portanto, motivo este que se altera o inciso I, do art. 14 da referida Lei.
Nesta mesma norma, no item 0107 (ÁREAS SELETIVAS PARA A NAVEGAÇÃO), no que se refere a velocidade inferior, as embarcações de propulsão a motor oua vela poderão se aproximar da linha base para fundear, caso não haja nenhum dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, preservando a segurança das pessoas. Motivo pelo qual, solicitamos a adequado do § 2° do art. 16 da referida Lei.
São estas razões que me motivam a submeter esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa, Gabinete 04 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasilia - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2021, às 09:00:41 -
Projeto de Lei - (11528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes; e dá outras providências”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Decreta:
Art. 1º A Lei 5.744, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- Art.1º- Esta Lei dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde e no Sistema Privado de Saúde do Distrito Federal, onde haja internação de pacientes.
Parágrafo único: Para assegurar o direito à saúde bucal, no âmbito dos locais de internação de pacientes, na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, é obrigatória a presença de profissionais de odontologia.”
Art. 2º Inclui onde couber o seguinte artigo:
II- Cabe aos Hospitais privados do Distrito Federal, onde haja sistema de internação, o cumprimento do direito a que se refere o art. 2º desta Lei, no prazo de até 2 (dois) anos, a contar de sua publicação.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar e expandir a Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016, que trata sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de paciente, visando garantir também a saúde bucal de pacientes internados nos hospitais privados do Distrito Federal, que possuem a mesma necessidade de atenção à saúde bucal.
A primeira alteração expande os efeitos da Lei aprovada para a aplicação nos hospitais particulares no Distrito Federal visando garantir o acesso integral a saúde do paciente, por vezes, negligenciada por estes estabelecimentos por não possuir em seus quadros Cirurgiões-Dentistas para atendimento dos pacientes internados.
A medida se justifica para preservar o caráter imperativo no trato da saúde dos pacientes que, por muitas vezes, a falta de um especialista em odontologia impede a melhora do quadro clínico do paciente internado, por obstaculizar a indicação da terapia correta ao seu estado geral de saúde. Podendo, a alteração ora proposta, inclusive reduzir custos de tratamentos hospitalares, bem como os custos de internação.
O presente projeto visa aperfeiçoar o direito e acesso à saúde contido na Lei nº 5.744, de 9 de dezembro de 2016, pois ao se exigir da rede privada uma garantia já existente na rede pública, que exista no local de internação uma equipe multidisciplinar, incluindo os profissionais de odontologia, a obediência das normas constitucionais quando a saúde será cumprida.
A segunda alteração estabelece um prazo razoável para a implementação dessa deficiência de especialistas em odontologia nos hospitais particulares que terão o prazo de até 2 (dois) anos para se adequar aos ditames dessa Lei.
Por fim, diante da juridicidade e relevância do tema para a saúde da população do Distrito Federal, revestido de interesse público sobre a matéria em comento, concito-vos a aprovarem o presente projeto.
deputato hermeto
Líder de Governo-MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2021, às 13:34:08
Exibindo 86.051 - 86.100 de 320.129 resultados.