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Folha de Votação - CEOF - (12619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1708/2021
Acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais.
Autoria:
Deputado Fábio Félix - Gab 24
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
P
x
José Gomes
x
Valdelino Barcelos
Júlia Lucy
Roosevelt Vilela
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Guarda Janio
Iolando
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02CEOF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DO DIA 10/08/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:36:55
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 16:13:06
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 16:13:57 -
Indicação - (12630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a Construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na Praça da Quadra 205, conjunto A em Santa Maria RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF, a Construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na Praça da Quadra 205, conjunto A em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pedem a instalação de uma academia popular nos moldes das existentes em todo o DF, para prática de exercícios físicos e interação social.
Essas academias são um estímulo à pratica de exercício físico. Muitas pessoas, principalmente os idosos, precisam desenvolver alguma atividade física e não tem condições financeiras para arcar com as mensalidades das academias particulares.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 14:25:13 -
Indicação - (12628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a realização de recolhimento dos entulhos e lixo, localizado na Praça da Quadra 205, conjunto A em Santa Maria RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que tome providências para o recolhimento dos entulhos e lixo na Praça da Quadra 205, conjunto A em Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda de limpeza e recolhimento de entulhos e lixos na referida praça.
Considerando que o recolhimento dos entulhos e lixos visa oferecer maior segurança aos moradores e frequentadores do local, pois esses tipos de resíduos oferecem perigo à saúde dos moradores. Além de tudo que-prejudica a estética do ambiente.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 14:26:43 -
Folha de Votação - CEOF - (12620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1747/2021
Institui o Programa “Mamãe na Escola”.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela Parecer:
Pela Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
P
X
José Gomes X
Valdelino Barcelos
Júlia Lucy Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Guarda Janio Iolando
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 CEOF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DO DIA 10/08/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:48:46
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 16:13:06
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 16:14:12 -
Despacho - 1 - CERIM - (12621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
Tipo: Audiência Pública Remota
Data: 18/08/2021
Horário: 10 horas
Local: Ambiente Virtual
Modalidade: Remota
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 10/08/2021, às 16:08:51 -
Despacho - 3 - CEOF - (12631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 10/08/2021.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 10/08/2021, às 18:16:49 -
Despacho - 2 - CERIM - (12629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 10/08/2021, às 17:10:10 -
Requerimento - (12614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal informações sobre a situação do Córrego Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal:
a) Foi noticiado pela imprensa local que o Córrego Guará, o qual percorre o Parque Ezechias Heringer e é um dos afluentes do Lago Paranoá, está contaminado (http://blogdoamarildo.com.br/denuncia-mataram-o-corrego-guara-aquele-que-corta-o-parque-ecologico-ao-meio/). Nesse contexto, qual seria o motivo que acarretou a contaminação do Córrego? Ademais, há alguma providência sendo realizada para resolução da questão?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obtenção de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal acerca da situação do Córrego Guará.
Com efeito, foi noticiado que o Córrego Guará, um dos afluentes do Lago Paranoá, está extremamente contaminado. Diante disso, e considerando a sua importância como recurso hídrico e para fins de lazer, é preciso que o seu monitoramento seja feito de forma contínua, para que seja preservado. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, portanto, pode informar ao Parlamento o que está sendo feito para permitir a sua preservação.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:30:00 -
Parecer - 1 - CEOF - (12572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 51/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Processo n° 51 de 2021, que “Altera o Decreto Legislativo no 2.140, de 2017, que homologa os Convênios ICMS no 16/2015 e no 130/2015”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
O Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 196/2021 – GAG, submete à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Processo nº 51/2021, que altera o Decreto Legislativo no 2.140, de 2017, que homologa os Convênios ICMS no 16/2015 e no 130/2015.
O art. 1º dispõe que fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº 2.140, de 2017. O art. 2º dispõe que o referido Projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, II, “a”, atribui a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a competência para analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira emitir parecer sobre os aspectos orçamentários das proposições.
Nesse contexto, o Processo nº 51/2021 atende ao disposto no art. 135, § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal, que convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
A presente proposição visa homologar os Convênio ICMS nº 16/2015 e nº 130/2015. Os referidos convênios foram aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, sem limite temporal de vigência e, por autorizarem a concessão de benefícios fiscais, foram homologados pela Câmara Legislativa por força do art. 135, § 6º, da LODF, como medida indispensável à eficácia de suas normas no âmbito do Distrito Federal.
A minuta ora proposta visa revogar o parágrafo único do Decreto Legislativo nº 2.140, de 2017, cuja redação atual impõe limite temporal para a vigência dos mencionados Convênios, o que impede o Executivo de prorrogar a vigência dos referidos Convênios, de acordo com a vigência das sucessivas leis que instituem o PPA, conforme exige o art. 94 da LC n.º 13/1996.
Em verdade, como os mencionados Convênios ICMS somente autorizam o DF a conceder o benefício, uma vez homologados pela CLDF, o ato da efetiva concessão do benefício se dá por Decreto, momento em que é estabelecido o limite temporal de sua vigência no âmbito do DF, em observância ao que estabelece o art. 94 da LC n.º 13/1996.
O referido benefício fiscal poderá será revigorado na legislação tributária local com vistas a assegurar a manutenção de incentivo a segmento da economia com elevado potencial de promover o desenvolvimento da cadeia produtiva desonerando e apoiando aos consumidores que realizam a troca da energia por eles gerada com a da rede elétrica.
A proposição também se harmoniza com o art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que a homologação se processa por meio de decreto-legislativo, espécie normativa que materialmente se equivale à lei.
No tema, faz-se referência ao art. 141 do Regimento Interno da CLDF - RICLDF, segundo o qual "os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador".
E nos termos do art. 71 da LODF, compete ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis complementares e ordinárias, aplicável também aos projetos de DL, principalmente no que concerne à matéria tributária, observada a forma e os casos previstos na Constituição local.
Diante desse contexto, conclui-se que a matéria veiculada na proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
A iniciativa atende, pois, aos ditames da constitucionalidade, estando em consonância com a atribuição de competência do Distrito Federal e do Chefe do Poder Executivo, nada havendo que se possa opor ao projeto.
Deste modo, a proposição em apreço está em consonância com a Constituição Federal, bem como não há óbices à aprovação, nesta Casa de Leis, da proposta.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº XXX, de 2021, de autoria da COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO agaciel maia
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021.
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
(minuta)
Altera o Decreto Legislativo nº 2.140, de 2017, que homologa os Convênios ICMS nº 16/2015 e nº 130/2015.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº 2.140, de 2017.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:04:40
Exibindo 85.001 - 85.050 de 320.129 resultados.