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Projeto de Lei - (13083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre o Emprego Apoiado no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Emprego Apoiado, compreendendo o conjunto de conceitos, princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos nela discriminados.
§ 1º O Emprego Apoiado tem por objetivo fundamental contribuir para a inclusão no mercado de trabalho formal de pessoas com deficiência ou em risco de situação de exclusão social, especificadas no art. 4º desta Lei, com especiais dificuldades para ter acesso ao mercado de trabalho e nele se manter, seja em um emprego ou em outra forma de trabalho ou empreendimento com geração de renda.
§ 2º Consideram-se dificuldades especiais de acesso ao mercado de trabalho aquelas situações nas quais seja possível aferir que o desejo de trabalhar e os esforços pessoais das pessoas com deficiência ou em risco de situação de exclusão social não resultaram na obtenção de um emprego ou em outra forma de trabalho ou empreendimento com geração de renda ou, uma vez alcançado esse objetivo, não conseguiram nele se manter.
Art. 2º São princípios estruturantes do Emprego Apoiado:
I – a dignidade da pessoa humana;
II – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
III – a erradicação da pobreza e da marginalização;
IV – a redução das desigualdades sociais e regionais;
V – a promoção o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º São princípios gerais e valores do Emprego Apoiado:
I – presunção de empregabilidade, considerando que todas as pessoas, independentemente do nível ou tipo de deficiência e do grau de exclusão social, têm a capacidade e o direito ao trabalho;
II – formalização do emprego, mediante contrato formal de trabalho celebrado com empresas regularizadas, conforme a legislação trabalhista e previdenciária;
III – autodeterminação, no sentido de que o Emprego Apoiado contribui para as pessoas desenvolverem seus interesses e preferências, para expressarem seus gostos e para definirem seu plano de trabalho, segundo suas condições pessoais e o contexto social, fomentando os princípios de autogestão entre os usuários do serviço;
IV – escolha informada, auxiliando as pessoas com deficiência ou em risco de situação de exclusão social a ter plena consciência de suas oportunidades, com a finalidade de que possam escolher de acordo com suas preferências e sejam cientes das consequências da sua escolha;
V – condições isonômicas de trabalho, devendo as pessoas com deficiência ou em risco de situação de exclusão social ter remuneração, condições de trabalho e benefícios iguais aos demais empregados que realizam funções idênticas ou equivalentes;
VI – valorização da capacidade e das habilidades, devendo as pessoas com deficiência ou em risco de situação de exclusão social ser consideradas de acordo com suas capacidades, habilidades, forças e interesses, e não por suas dificuldades;
VII – poder dos apoios, mediante o suporte necessário às pessoas com deficiência ou em risco de situação de exclusão social para superarem as barreiras e se realizarem pessoal e socialmente;
VIII – acessibilidade, devendo os serviços de Emprego Apoiado ser acessíveis a todas as pessoas com deficiência ou em situação de exclusão social;
IX – mudança de concepções e práticas, com o objetivo de apoiar a autodeterminação, a autonomia e o exercício de cidadania das pessoas com deficiência ou em risco de situação de exclusão social;
X – inclusão em redes sociais formais e informais, incentivo à participação das pessoas com deficiência ou em risco de situação de exclusão social nas redes da comunidade, com o objetivo de propiciar seu desenvolvimento pessoal e social;
XI – confidencialidade do provedor de serviços de Emprego Apoiado, que devem tratar de modo sigiloso os dados fornecidos pelas pessoas em busca emprego;
XII – flexibilidade, a fim de atender à diversidade das necessidades dos usuários, podendo os serviços de Emprego Apoiado ser ajustados a requisitos específicos;
XIII – importância do uso da tecnologia assistiva e das tecnologias de informação e comunicação, devendo os serviços de Emprego Apoiado orientar seus usuários sobre as tecnologias relativas à adaptação do posto de trabalho.
Art. 4º Para efeitos desta lei, consideram-se pessoas com deficiência ou em risco de situação de exclusão social, usuários dos serviços e programas de Emprego Apoiado:
I – pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em razão de tais impedimentos, encontram dificuldades para se inserir plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, em especial no acesso ao mercado de trabalho;
II – pessoas em risco de situação de exclusão social, entre outros:
a) com mobilidade reduzida;
b) em situação de violência doméstica e familiar;
c) em situação de liberdade assistida;
d) desocupadas de longa duração;
e) idosas em risco de exclusão social.
Art. 5º O Emprego Apoiado se constitui na tecnologia social que integra um conjunto de ações de assessoria, orientação, formação e acompanhamento personalizado, dentro e fora do local de trabalho, realizadas por profissionais especializados.
Parágrafo único. Constituem ações imprescindíveis da metodologia do Emprego Apoiado:
I – ações prévias ao contrato de trabalho:
a) elaboração do Plano Personalizado de Ação Laboral e do Perfil Profissional da pessoa com deficiência ou em situação de risco de exclusão social, especificados na presente lei, que procuram emprego ou trabalho;
b) prospecção do mercado de trabalho, que consiste na busca ativa de postos de trabalho compatíveis com o Perfil Profissional mencionado na alínea “a” deste inciso;
c) assessoria, orientação e informação à empresa sobre as necessidades de apoio ao trabalhador, inclusive sobre os processos de adaptação do posto ou local de trabalho, a acessibilidade e a tecnologia assistiva, quando sejam detectadas estas necessidades.
II – ações de apoio ao usuário no posto de trabalho:
a) apoio técnico ao trabalhador e formação ou treinamento nas atividades próprias do posto de trabalho;
b) orientação e assessoria ao empregador e aos demais empregados da empresa que tenham responsabilidades gerenciais para com o trabalhador ou compartilhem atividades com ele;
c) apoio ao trabalhador no desenvolvimento de habilidades de relacionamento no ambiente de trabalho, para que possa realizar suas atividades nas condições adequadas às suas necessidades;
d) acompanhamento e avaliação do processo de inserção e continuidade no posto de trabalho, periodicamente, conforme a necessidade.
Art. 6º Os serviços de Emprego Apoiado serão realizados com a finalidade de que a pessoa com deficiência ou em situação de risco de exclusão social obtenha, por meio deles, acesso ao emprego, em acordo com as legislações trabalhista e previdenciária, ou a outras formas de geração de trabalho e renda, como o trabalho autônomo, a prática do empreendedorismo ou o trabalho em cooperativa.
§ 1º É vedada a utilização da metodologia do Emprego Apoiado com a finalidade de obter trabalho em oficinas protegidas de produção e em oficinas protegidas terapêuticas.
§ 2º Os serviços e programas de Emprego Apoiado deverão dispor de atendimento adequado ao grau de dificuldade de inclusão da pessoa com deficiência ou em situação de risco de exclusão social no mercado de trabalho, no que tange à intensidade e extensão dos apoios oferecidos, de acordo com o descrito no art. 5º desta lei, de forma a garantir a prestação eficiente dos referidos serviços para aqueles que enfrentam maior grau de exclusão.
§ 3º É vedada qualquer diferenciação no tocante ao atendimento, nos serviços e programas de Emprego Apoiado, entre pessoas com maior necessidade de apoio para atingir a sua inclusão no mercado de trabalho e aquelas que tenham menor grau de dificuldade.
Art. 7º Poderão realizar serviços de Emprego Apoiado:
I – as instituições que contemplem, nos seus estatutos, o Emprego Apoiado como objeto social e disponham de Técnicos de Emprego Apoiado
II – os Serviços Nacionais de Aprendizagem;
III – as Escolas Técnicas de Educação;
IV – as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência à pessoa com deficiência e à educação profissional;
V – as sociedades comerciais, empresas, cooperativas e sindicatos;
VI – os profissionais autônomos habilitados na forma do art. 8º desta Lei.
Parágrafo único. As sociedades comerciais e as empresas poderão financiar serviços de Emprego Apoiado por meio de ações de responsabilidade social, na conformidade com esta lei.
Art. 8º As ações de Emprego Apoiado serão realizadas por consultores ou técnicos de Emprego Apoiado, assim considerados os profissionais especializados, com ensino superior completo e formação em curso de Emprego Apoiado de, no mínimo, 80 (oitenta) horas-aula.
Parágrafo único. Poderão também exercer ações de Emprego Apoiado os profissionais que comprovem experiência mínima efetiva de trabalho de um ano na metodologia de que trata esta Lei.
Art. 9º As políticas e os serviços ou programas de Emprego Apoiado, financiadas com recursos públicos, serão gratuitos tanto para os usuários como para os empregadores que os contratem.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
São muitas as pessoas com deficiência que desejam trabalhar, enviam currículos, se inscrevem em agências de emprego, realizam cursos profissionalizantes, conversam com amigos e parentes, mas, apesar dos seus esforços, não conseguem ter acesso a um emprego ou trabalho pelos métodos convencionais.
Os preconceitos, as barreiras e as dificuldades que encontram na forma como o mercado de trabalho se estrutura na sociedade impedem que elas consigam um emprego e nele se mantenham e progridam profissionalmente. Em auxílio dessas pessoas, a tecnologia social de Emprego Apoiado oferece um conjunto de ajudas e apoios que possibilitam o acesso a um emprego nas mesmas condições que os seus colegas de trabalho sem deficiência.
O Emprego Apoiado nasceu há mais de trinta anos nos Estados Unidos como uma metodologia para inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, aplicando-se, posteriormente, também, para pessoas em situação de exclusão social com especial dificuldade em encontrar um emprego, tais como pessoas com transtorno do espectro do autismo, pessoas com mobilidade reduzida, mulheres em situação de violência, pessoas em situação de liberdade assistida ou em situação de rua, migrantes em situação de risco e exclusão social, desempregados de longa duração, trabalhadores reabilitados com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, egressos do sistema prisional, toxicodependentes, pessoas com epilepsia, pessoas libertadas do trabalho escravo.
Resumidamente, e de modo geral, pode-se dizer que o Emprego Apoiado consiste em preparar pessoas interessadas num posto de trabalho mediante a assistência pessoal de profissionais especializados, denominados preparadores laborais, consultores ou técnicos de Emprego Apoiado.
A metodologia do Emprego Apoiado analisa o potencial e o perfil da pessoa desocupada, a fim de compará-los com as vagas e necessidades de trabalho de uma empresa, tendo por objetivo encontrar ou criar determinada vaga que beneficie os dois lados.
O Emprego Apoiado não se caracteriza por critérios de tipo meramente assistencialista ou altruísta, mas pelo profissionalismo e o respeito à legislação. Ou seja, o empregador, o tomador ou o usuário do serviço deve estar satisfeito com a qualidade e produtividade do trabalho desempenhado pelo trabalhador, assim como este último deve estar satisfeito com a função exercida e as condições de trabalho, as quais deverão ocorrer em situação de igualdade em relação aos seus companheiros de trabalho.
O Emprego Apoiado abrange um conjunto de serviços e ações denominados apoios, que se encontram inseridos nas seguintes características dessa metodologia: inserções personalizadas no emprego mediante o acompanhamento de um consultor ou técnico em Emprego Apoiado durante todo o processo. Inicialmente, o que deve fazer o consultor ou técnico em Emprego Apoiado é conhecer muito bem a pessoa, suas habilidades, seus conhecimentos, seus gostos, suas potencialidades, o tipo de trabalho que essa pessoa gostaria de fazer etc.; busca de um posto de trabalho adequado às potencialidades e habilidades da pessoa; contrato de trabalho formal e salário justo; formação e treinamento dentro do posto de trabalho, com o apoio do consultor ou técnico em Emprego Apoiado.
Quando se trata de Emprego Apoiado, primeiramente se realiza a inserção da pessoa no posto de trabalho, proporcionando-lhe em seguida o conhecimento prático, isto é, o saber fazer necessário para que ela possa realizar as tarefas. Note-se que é o processo inverso da forma de colocação convencional; desenvolvimento dos apoios necessários, mediante procedimentos, recursos e ajudas que tornam mais fácil a realização do trabalho da pessoa. O consultor ou técnico de Emprego Apoiado busca que o trabalhador possa ter a ajuda necessária no seu entorno, procurando identificar os apoios de acessibilidade universal, sejam arquitetônicos ou de produtos de tecnologia assistiva necessários; retirada progressiva do consultor ou técnico em Emprego Apoiado, até se conseguir a desejável autonomia da pessoa no trabalho, sendo necessário acompanhamento periódico, a fim de manter o posto de trabalho e a progressão profissional.
Em termos de fundamentação teórica e evidências de eficácia, o Emprego Apoiado conta com estudos e pesquisas solidamente estabelecidos, consistindo em uma metodologia claramente definida, consolidada e institucionalizada em vários países da Europa e nos Estados Unidos, com mais de trinta anos de experiência. Nesse período, foram desenvolvidos padrões de qualidade e criadas entidades de representação, articulação e disseminação da metodologia.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 10:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 13083, Código CRC: c18e0560
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Projeto de Lei - (13084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Cria a Política Distrital de Combate ao Cyberbullying, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Política Distrital de Combate ao Cyberbullying, o qual consiste em ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei entende-se por cyberbullying a prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da rede mundial de computadores - internet – envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital.
Art. 2º Os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de educação, de Ciência e Tecnologia, de Esporte e Lazer e da Saúde possuem a responsabilidade de realizar as atividades referidas no art. 1º desta Lei, com a possibilidade de estabelecer convênio ou parcerias com instituições governamentais e não governamentais.
Art. 3º A Política tem como objetivo combater junto ao público escolar a realização do cyberbullying, apresentado como objetivos específicos:
I - colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre o significado de cyberbullying, as suas formas de expressão, efeitos para as vítimas e responsabilização para quem a realiza;
II - fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática;
III - conscientizar a comunidade escolar sobre os meios de auxílio às pessoas que sofrem com essa prática e das ações que podem ser implementadas;
IV - reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo-se toda forma de discriminação negativa.
Art. 4º É assegurado às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Art. 5º As instituições públicas e privadas que mantêm páginas em sítios eletrônicos ou redes sociais têm a obrigação de manter a sua utilização conforme a Lei federal n° 12.695, de 23 de abril de 2014 e demais legislações aplicáveis.
§ 1º No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying nas páginas mencionadas no caput deste artigo, a instituição possui o dever de registrar a prática, para fins de comprovação, e em seguida, promover a retirada das ofensas das páginas eletrônicas, comunicando-a imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis.
§ 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I - multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados as características da instituição e as circunstâncias da infração.
II - em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
§ 3º Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
Art. 6º Aplica-se a multa prevista no § 2º do art. 5º desta Lei a pessoa física que for identificada praticando cyberbullying, observada as normas de capacidade jurídica previstas na lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 7º Aplica-se subsidiariamente as disposições previstas nesta Lei e para o seu fiel cumprimento as normas da lei federal nº 12.695/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) e da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 8º Esta Lei estabelece os princípios e os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a instituir o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying, o qual tem o objetivo de realizar ações de índole educativa com os estudantes e as estudantes dos ensinos fundamental e médio.
Assim sendo, em relação à matéria legislativa, faz-se necessário demonstrar a sua pertinência jurídica e social. Inicialmente, cabe destacar que o bullying é prática que reiteradamente é praticada na sociedade.
Antes, em geral, os atos de violência perpetradas em fase das vítimas eram concebidos como meras brincadeiras ou ações sem maior potencial ofensivo, sendo amplamente toleradas, o que ensejava o silêncio das vítimas e a continuidade ilimitada das práticas.
Com o desenvolvimento da sociedade, passou-se a denominar de bullying prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima.
Com essa nomenclatura, o debate em torno da prática tornou-se mais amplo e, dessa forma, impulsionou-se a maior conscientização acerca do caráter inadmissível, da gravidade dos efeitos para as vítimas e da necessidade de seu combate por todos os meios possíveis, inclusive, pela legislação aplicável.
Esses atos de violência e de discriminação realizados de forma “presencial” passaram a possuir novos meios de expressão com o advento da internet e do crescimento do acesso às redes. Dessa forma, as suas vítimas, em especial, crianças e adolescentes, tornaram-se mais vulneráveis aos que realizam essa prática, os quais, pois, têm ferramentas facilmente disponíveis com a capacidade de alcançar os seus objetivos de forma simples, potencializando os efeitos que essa atitude ocasiona aos seus destinatários.
Como exemplo, pesquisa realizada pela Microsoft, demonstrou que 43% dos brasileiros já se envolveram com a prática de bullying pela internet, o que se denomina como cyberbullying.
A realização do cyberbullying configura crime, o qual deve ser punido de acordo com a legislação aplicável, todavia, ao lado da repressão, é necessário promover ações preventivas e que oportunizem adequado acolhimento às vítimas, para combater os efeitos da prática. Dessa forma, existem legislações distritais acerca da temática do bullying, mas que não tratam especialmente do cyberbullying, o qual apresenta características específicas, as quais necessitam de ações igualmente apropriadas, o que se pretende por meio desta matéria legislativa.
Nesse sentido, o Projeto de Lei visa a colaborar com essas iniciativas mediante o estabelecimento da obrigação de realizar ações educativas com crianças e adolescentes, a fim de que que se conscientize acerca do assunto, promova-se divulgação das formas de auxílio às vítimas e que se reforce a promoção do respeito aos direitos de todas as pessoas, sem a realização de atos de violência e discriminação.
Tem-se a intenção de que o público alvo das iniciativas possa propalar a conscientização, a fim de que rompam concepções errôneas sobre o cyberbullying, compreendendo-o como crime e conduta que não pode ser tolerada e praticada na sociedade.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:19:14 -
Parecer - 1 - CESC - (13088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2009/2021
CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEUROMIELITE ÓPTICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei no 2009, de 2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que cria o dia da conscientização sobre a Neuromielite Óptica no âmbito do Distrito Federal a ser celebrado no dia 27 de março.
De acordo com o art. 1º, fica instituído o dia da conscientização sobre a Neuromielite Óptica no âmbito do Distrito Federal a ser celebrado no dia 27 de março.
O § 1º incluí no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a data para efeito de comemoração.
O art. 2º trata da cláusula de vigência na data da publicação.
O último artigo revoga as disposições em contrário.
A matéria foi publicada no DCL nº 136 de 21 de junho de 2021,e distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde, Educação e Cultura, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Por determinação do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar o mérito da matéria em pauta, cujo principal objetivo é criar o dia da conscientização sobre a Neuromielite Óptica no âmbito do Distrito Federal a ser celebrado no dia 27 de março.
A neuromielite óptica é uma doença rara e grave conhecida há um século e meio, mas que apenas há pouco começou a ser mais entendida. Por muito tempo identificada como um tipo de esclerose múltipla, a neuromielite óptica, ou NMO é uma doença autoimune, mas com características singulares. O traço que melhor a define é a presença, nas pessoas com essa enfermidade, de um anticorpo que ataca a proteína aquaporina-4, uma das responsáveis pelo transporte de água no cérebro, na medula e no nervo óptico. O resultado desse ataque é uma inflamação que costuma ocasionar destruição de células e fibras nervosas no nervo óptico e na medula espinhal. A NMO atinge mais mulheres e negros.
Os sintomas variam entre fortes dores na nuca, costas ou outras partes do corpo, náuseas e vômitos, tonturas, diminuição da audição, visão dobrada ou perda da visão, espasmos musculares, paraparesia ou quadriparesia, alteração do sono, sensação de desmaios e baixa pressão, febre ou hipotermia, ou seja, temperatura corporal baixa. Outros sintomas da NMO são fraqueza intensa associada à alteração do controle da urina e das fezes, quadro que se instala de dias a semanas.
A neuromielite óptica não tem cura. Entretanto, o tratamento pode prevenir, alentecer ou diminuir a gravidade das exacerbações. Eculizumabe, um inibidor do complemento C5, foi recém-aprovado para o tratamento do transtorno do espectro da neuromielite óptica com anticorpos positivos. O diagnóstico precoce, assim, costuma ser fundamental para impedir o avanço e o agravamento da doença.
A neuromielite óptica, ou doença de Devic, como também é conhecida, defronta-se com um quadro comum às doenças raras. Como o número de seus pacientes não é muito grande, os grandes laboratórios farmacêuticos pouco têm investido em pesquisas para sua cura, razão pela qual alguns analistas a consideram uma “doença órfã”.
A instituição de uma data que referência a neuromielite óptica contribuirá para que os profissionais e instituições de saúde tenham condições de identificar com maior celeridade e eficiência as ocorrências da doença, possibilitando o tratamento adequado e precoce dos seus portadores. Outra consequência importante seria a maior facilidade de obtenção dos medicamentos utilizados nesse tratamento, os quais, embora estejam elencados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), do Ministério da Saúde, não têm indicação específica para tratamento da NMO.
A data proposta para tal fim – ou seja, o dia 27 de março –, está em consonância com aquela adotada em outros países, onde a cor verde tem sido usada para sinalizar a luta em prol dos portadores da NMO.
Pelos motivos expostos, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2009, de 2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA Arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 09:08:20 -
Requerimento - (13085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) sobre a relação de todas as linhas operadas na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), as seguintes informações, acerca de todas as linhas operadas pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB, discriminando as seguintes informações referentes a cada linha:
A) Frota (indicando tipo de ônibus);
B) Itinerário (enviar mapa com o itinerário);
C) Km percorrido por viagem (por sentido);
D) Frequência (pico, vale, dias da semana e finais de semana);
E) Passageiros transportados, indicando a demanda dia a dia ao longo do mês típico escolhido e diferenciando horários de pico e vale;
F) Custo de operação de cada linha (discriminando custos fixos e variáveis, indicando o que compõe cada um desses custos detalhadamente e suas respectivas parcelas nos custos totais);
G) Receitas auferidas;
H) Custo por passageiro transportado;
I) IPK;
J) Se houver pesquisa de satisfação dos usuários, disponibilizar os resultados da última feita antes da pandemia;
K) Informar se há linhas de operadoras privadas concorrentes. Indicar quais;
L) Informar se há fiscalização nos terminais e como e por quem é feita a fiscalização;
M) Informar como é feita a arrecadação, qual o instrumento pactuado com o Banco de Brasília – BRB e as obrigações/deveres entre as partes;
N) Informar como a TCB fiscaliza e controla a arrecadação realizada pelo Banco de Brasília - BRB;
O) Fornecer as planilhas de oferta diária em um mês típico – outubro 2019. Indicar relação de oferta realizada e prevista;
P) Informar salário médio de motoristas e cobradores;
Q) Enviar cópia do Relatório de Atividades da Administração da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, referente ao ano de 2019 e conforme aprovado pelo Conselho de Administração da TCB, de modo que seja possível correlacionar os custos totais da empresa com o número de passageiros transportados.
R) Todas as informações acima devem tomar como base um mesmo mês típico antes da pandemia e, se possível, para outubro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi, por meio virtual, ofício (em Anexo) do Elo Mobilidade da Rede Sustentabilidade do Distrito Federal que, em razão de sua instauração, solicita a prestação das informações acima solicitadas para início dos seus trabalhos.
Vale dizer que as informações requeridas são absolutamente pertinentes, sobretudo para entender a política em andamento e tentar aplacar a angústia vivenciada pela população do Distrito Federal, em razão da incerteza do momento de retomada do curso normal das atividades.
Assim, penso que tais informações, a serem prestadas de forma urgente, podem não só permitir a melhor compreensão da atuação estatal, bem como o auxílio, deste Parlamentar para o melhor aproveitamento das medidas que já estão sendo tomadas para melhoria do transporte e mobilidade do DF, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 18:34:56 -
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (13087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei Complementar nº 77 de 2021, que "Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 228/2021-GAG, de 30 de junho de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 77 de 2021, de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou especificamente o § 11 do art. 5º e ao § 4º do art. 7º, por não atenderem as políticas de diretrizes do governo.
Aduziu que a emenda nº 06 que acrescenta o §4º ao art. 7º visa a inclusão de obrigatoriedade para o Distrito Federal com prazo estabelecido para proceder o registro nos casos de impedimento dos legitimados, e que embora o PLC preveja a possibilidade do próprio legitimado promover todos os atos necessários à regularização fundiária, se o terreno não possuir matrícula no cartório de registro de imóveis ou projeto urbanístico aprovado que possibilite a abertura da matrícula, a norma será ineficaz, sendo necessário a estipulação de um prazo para que o Estado adote os atos que são de sua exclusiva competência.
Justificou que a aprovação do projeto de regularização fundiária urbana é o ato administrativo capaz de possibilitar o registro do imóvel, a ser efetivado no prazo legal de 180 dias, não havendo que se falar em necessidade de existência de matrícula prévia no cartório de registro de imóveis.
Aduziu ainda, que no tocante a emenda 20 em que inseriu o § 11 ao art. 5º, cobrar para o requerimento de instauração de regularização fundiária urbana a identificação de processo de regularização já iniciado, exigiria estudos técnicos prévios, específicos e aprofundados que atestassem os impactos de tal exigência, não sendo, no entanto, oportuna.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 16:56:49 -
Requerimento - (13089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO e outros)
Requer a realização de Sessão Solene Remota no dia 23 de agosto de 2021, às 19 horas, com a finalidade de homenagear o Encontro de Casais com Cristo – ECC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene Remota - SSR, no dia 23 de agosto, às 19 horas, com a finalidade de homenagear o Encontro de Casais com Cristo – ECC.
JUSTIFICATIVA
O Encontro de Casais com Cristo - ECC, foi iniciado em 1970, pelo padre Alfonso Pastore na Vila Pompéia, em São Paulo- SP, na Paróquia Nossa Senhora do Rosário. Neste momento, nasceu um dos mais importantes serviços da igreja Católica na evangelização de famílias. Não demorou e o ECC se espalhou por outras paróquias de São Paulo e para todo o Brasil.
O Encontro de Casais com Cristo – ECC – é um serviço da Igreja, em favor da evangelização das famílias. Procura construir o Reino de Deus, aqui e agora, a partir da família, da comunidade paroquial, mostrando pistas para que os casais se reencontrem com eles mesmos, com os filhos, com a comunidade e, principalmente, com Cristo. Para isto, busca compreender o que é “ser Igreja hoje” e de seu compromisso com a dignidade da pessoa humana e com a Justiça Social.
De acordo com o padre Alfonso Pastore, “O Espírito do ECC é a simplicidade, a doação, a oração, a pobreza, a humildade. Este é o caminho de Cristo, de São Francisco. Este é o caminho que liberta o coração e possibilita a fraternidade, que é o sinal do Reino do Pai.” (Fonte: CNBB).
Em 50 anos de existência, mais de 3 milhões de casais já vivenciaram o Encontro de Casais com Cristo e testemunham as mudanças reais em suas vidas até hoje em suas paróquias.
Na Arquidiocese de Brasília o Movimento já se faz presente em 269 paróquias e tem sido importante ferramenta de inserção de novas famílias no seio da igreja e fomento de práticas cristãs na comunidade do Distrito Federal.
Pela relevância do tema para as famílias conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...............................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:06:49
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 06:48:50
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:08:42
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:21:27
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 14:31:49 -
Indicação - (13065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda das árvores adjacentes às faixas de pedestres nas Avenidas Alagados e Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda das árvores adjacentes às faixas de pedestres nas Avenidas Alagados e Santa Maria – RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 14:15:27 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (13062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a relatoria da presente matéria, PL 2044/2021, foi avocada pela Presidente, Deputada Júlia Lucy, tendo no prazo de 10 dias úteis a partir do dia 17/08/2021 para apresentar seu parecer.
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 16/08/2021, às 15:31:59 -
Despacho - 4 - CERIM - (13060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 23/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 15:11:56 -
Despacho - 4 - CERIM - (13061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 11/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 15:13:40 -
Despacho - 2 - CERIM - (13063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/09/2021 - 14 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 16/08/2021, às 15:32:44 -
Despacho - 3 - CERIM - (13056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 06/08/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:50:39 -
Despacho - 4 - CERIM - (13059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 16/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 15:09:39 -
Despacho - 3 - CERIM - (13058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 08/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:54:09 -
Despacho - 4 - SACP - (13057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG, PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO A VERIFICAÇÃO DO REGIME DE URGÊNCIA DA PROPOSIÇÃO.
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:51:51 -
Projeto de Lei - (13049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a atividade de artesanato e dos trabalhadores manuais e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a atividade de artesanato e dos trabalhadores manuais.
Parágrafo único: Para fins desta Lei considera-se Trabalhador Manual qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões preestabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, com produção em série, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar coletivamente ou individualmente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados pelos artesãos e trabalhadores manuais para o desenvolvimento do Distrito Federal.
O reconhecimento proposto está intimamente vinculado ao anseio por maior valorização destes profissionais, que muito contribuem com a sociedade, cultura e economia de Brasília.
Atualmente, resta vigente no Distrito Federal a lei 6.423 de 2019, de minha autoria, que institui e regulamenta no âmbito do Distrito Federal as Feirartes, feiras que se tornaram uma grande vitrine da regionalidade e das características da Capital Federal.
A criação das Feirartes deu publicidade aos trabalhos dos artesãos e dos trabalhadores manuais. Já a presente proposta, caso aprovada, valoriza a atividade como relevante, fato que é incontroverso.
Do ponto de vista legal, é oportuno frisar, ainda, que o texto proposto tem respaldo no art. 24, inciso VII e IX, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a matéria, e do §1º do mesmo artigo, que limita que a competência da União, no presente caso, a estabelecer normas gerais.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
REGINALDO SARDINHA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 21:55:29 -
Indicação - (13055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Feira Comunitária Permanente do Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Feira Comunitária Permanente do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, as feiras tratam-se de práticas sociais ancestrais, um espaço onde acontece a inserção de grupos socialmente comunitários que garantem a permanência de ofícios artesanais e saberes tradicionais, tornando-os presentes e acessíveis na paisagem urbana de uma cidade. É um ambiente que, além de proporcionar um lugar de trabalho e lazer aos usuários e transeuntes, produz uma narrativa que permite aos visitantes se reconhecer, intercambiar e compartilhar valores.
As feiras assumem um papel de fundamental importância para a economia local, inclusive para o abastecimento de comunidades carentes, já que estão localizadas em diversos bairros. Destarte, a necessidade da construção desta, viabilizará a realização de atividades mercantis de caráter constante, o que proporcionará avanços e desenvolvimento para o comércio, a geração de empregos e de renda para essa comunidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 14:07:05 -
Indicação - (13053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha )
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) no sentido de realizar a obra de pavimentação asfáltica da QE 56 da Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) no sentido de realizar a obra de pavimentação asfáltica da QE 56 da Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade alertar o GDF sobre a necessidade de realização das obras de pavimentação asfáltica da QE 56 do Guará II, a qual teve os lotes comercializados pela TERRACAP, mas sem a realização das obras de infraestrutura, especificamente da pavimentação asfáltica, que tem sido bastante reclamada pelos proprietários de imóveis na referida localidade.
Dessarte, sugerimos ao Senhor Presidente da NOVACAP que encaminhe as medidas cabíveis com vistas ao atendimento desse pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de assegurar melhorias na qualidade de vida da comunidade do Guará, especialmente dos moradores da QE 56.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em........................................
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 21:55:46 -
Despacho - 5 - Cancelado - CERIM - (13054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 09/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:45:34 -
Despacho - 3 - CESC - (13047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.123/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:37:00 -
Despacho - 4 - CERIM - (13048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 11/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:37:40 -
Despacho - 3 - CERIM - (13051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 18/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:39:29 -
Despacho - 4 - CERIM - (13052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 16/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:43:33 -
Despacho - 3 - CS - (13050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:40:12 -
Projeto de Lei - (13037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Cria o Parque Urbano da SQS 216/416, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, o Parque Urbano da SQS 216/416.
Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, definir a poligonal do parque de que trata o caput, com a participação dos moradores da comunidade local.
Art. 2º O Parque Urbano da SQS 216/416 será implementado em área sob jurisdição da Administração Regional do Plano Piloto - RA - I.
Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto do caput, a poligonal do parque poderá ser ampliada, através da incorporação futura de outras áreas verdes contíguas.
Art. 3º São objetivos principais do Parque Urbano da SQS 216/416:
I - a conservação das áreas verdes;
II - a proteção dos recursos naturais de quaisquer espécies; e
III - o estímulo ao desenvolvimento da educação ambiental e das atividades físicas e de recreação e lazer.
Art. 4º O Parque Urbano da SQS 216/416 deverá ter sua poligonal aprovada pelo órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano, cabendo ainda a indicação de uma área em seu interior, compatível com o recebimento de feiras e eventos, fixos ou temporários, relacionados ao meio ambiente, à sustentabilidade, à alimentação saudável e qualidade de vida e a educação ambiental.
Art. 5º É facultado ao Poder Executivo, nos limites da legislação vigente, firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas com a finalidade de alcançar os objetivos do Parque Urbano da SQS 216/416, previstos nesta Lei e no art. 4º da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A celebração dos instrumentos previstos no caput será precedida de consulta à comunidade interessada e deverá respeitar as características fundamentais do Parque e do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Art. 6º Fica a Administração Regional do Plano Piloto, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, responsável pelo desenvolvimento do Plano Diretor do Parque, que constituirá o principal instrumento de planejamento e gestão.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrários.
JUSTIFICAÇÃO
Diferente das Unidades de Conservação, existem parques cuja finalidade principal é oferecer opções de lazer à população. Esses parques são classificados como Parques Urbanos.
Conforme definição do Ministério do Meio Ambiente, “Parque urbano é uma área verde com função ecológica, estética e de lazer, no entanto, com uma extensão maior que as praças e jardins públicos”.
Os Parques Urbanos são grandes espaços verdes localizados em áreas urbanizadas de uso público, com o intuito de propiciar recreação e lazer aos seus visitantes. Em sua maioria, oferecem também serviços culturais, como museus, casas de espetáculo e centros culturais e educativos. Também estão frequentemente ligados a atividades esportivas, com suas quadras, campos, ciclovias etc.
A grande vantagem dos parques urbanos é propor aos moradores de metrópoles a opção de visitar áreas naturais, com paisagens verdes, fauna e flora, sem a necessidade de percorrer grandes distâncias. É neles que grande parte da população urbana desenvolve sua relação com a natureza, o que faz deles uma importante ferramenta para conscientização ambiental.
A Lei Complementar que instituiu o SDUC, tratou os parques distritais tão somente como Parque Ecológico, aqueles pertencentes ao grupo de unidades de conservação de Uso Sustentável e o Parque Distrital, aqueles pertencentes ao grupo de unidades de conservação de Proteção Integral. Porém, em seu art. 46, estabeleceu que “as unidades de conservação e demais áreas naturais protegidas, criadas anteriormente e que não pertençam às categorias previstas nesta Lei Complementar, serão reavaliadas, no todo ou em parte, no prazo de até cento e cinquenta dias, com o objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas, conforme o disposto no regulamento desta Lei Complementar”.
Foi desta maneira que em 26 de dezembro de 2019, a Lei Complementar nº 961 foi promulgada, estabelecendo assim uma norma clara e específica para a criação e gestão da categoria de Parque Urbano no Distrito Federal, consequência da alteração da Lei Complementar nº 265/1999, excluindo os dispositivos referentes aos Parques Ecológicos, atualmente disciplinados pelo SDUC, e alterando a denominação de Parques de Uso Múltiplo para Parques Urbanos. Estabeleceu-se assim um instrumento específico para os Parques Urbanos, em substituição ao conceito de Parques de Uso Múltiplo.
Do que se observa na Lei nº 961/2019, os Parques Urbanos são criados sobretudo para proporcionar aos ambientes das cidades as serventias estéticas, sociais e ecológicas, promovendo a harmonização dos diferentes estilos arquitetônicos existentes, democratizando os espaços públicos destinados ao lazer e recreação, e a principal, que é a manutenção da vegetação, bem como, a recuperação de ambientes degradados pela urbanização. São, portanto, áreas com uma extensão maior que as praças e jardins públicos, destinadas ao lazer ativo ou passivo, à preservação da flora e da fauna ou dos atributos naturais que possam caracterizar a unidade de paisagem na qual o Parque está inserido, bem como promover a melhoria das condições de conforto ambiental nas cidades.
O projeto de lei ora apresentado, atende ao previsto no art. 2º da LC nº 961/2019, o qual preconiza que os parques urbanos devem situar-se dentro de centros urbanos ou ser contíguos a estes, em áreas de fácil acesso à população, sendo que a área proposta dispõe de totais condições de atendimento ao constante do parágrafo único do artigo em questão.
A área proposta para o Parque Urbano da SQS 216/416 constitui-se de um importante local que necessita urgentemente de políticas sustentáveis e de meio ambiente para atingir seu principal objetivo de garantir a preservação da área, recreação e lazer à população.
A topografia do local é plana, favorecendo a implantação de diferentes propostas paisagísticas e recreativas.
Os moradores da SQS 216/416 anseiam, há vários anos, pela criação do Parque Urbano, voltado ao desenvolvimento da educação ambiental e de atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
Trata-se de proposta meritória que está em consonância com o interesse público, com a legislação de regência e com a Constituição, não havendo, portanto, como negar sua conveniência e oportunidade.
Por fim, ressalto que o projeto de lei preconiza a possibilidade de ampliação da poligonal do Parque, por intermédio da incorporação futura de novas áreas.
Portanto, por se tratar de tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:19:14 -
Despacho - 3 - CESC - (13041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.113/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:28:40 -
Despacho - 3 - CESC - (13040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.105/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:26:30 -
Despacho - 3 - CESC - (13045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.117/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:34:18 -
Despacho - 3 - CESC - (13043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.116/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:32:50 -
Despacho - 3 - CESC - (13046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.119/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:35:37 -
Despacho - 3 - CESC - (13038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.100/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:25:07 -
Despacho - 3 - CERIM - (13042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 17/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:31:19 -
Despacho - 3 - CERIM - (13044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 28/05/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:33:04 -
Moção - (13028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: DEPUTADO HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais da ROTAM/PMDF, 3° SGT HYGOR SILVA, MAT. 72.9108/8, 3° SGT FRANCISCO DE ASSIS MACIEL DE ANDRADE, MAT. 73.723/2, CB CARLOS ALEXANDRE MORAES GOMES, MAT. 731.786/7 e SD KAIO CÉSAR NASCIMENTO PEREIRA, MAT. 732.979/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante apreensão de arma de fogo, na cidade do Novo Gama - GO, fato ocorrido dia 10/08/2021, QUADRA - 15 LOTE - 26 CONDOMÍNIO MONT SERRAT. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 121910-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do ROTAM/PMDF: 3° SGT HYGOR SILVA, MAT. 72.9108/8, 3° SGT FRANCISCO DE ASSIS MACIEL DE ANDRADE, MAT. 73.723/2, CB CARLOS ALEXANDRE MORAES GOMES, MAT. 731.786/7 e SD KAIO CÉSAR NASCIMENTO PEREIRA, MAT. 732.979/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante apreensão de arma de fogo, na cidade do Novo Gama - GO, fato ocorrido dia 10/08/2021, QUADRA - 15 LOTE - 26 CONDOMÍNIO MONT SERRAT. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 121910-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento tático operacional, por meio do prefixo de ROTAM Alfa 05, que ao receber informações de populares a respeito de um local onde ocorria intenso tráfico de entorpecentes. Ao chegarem no local indicado, a guarnição avistou um indivíduo em uma bicicleta que ao notar a presença da viatura, tentou empreender fuga. No caminho o indivíduo caiu da bicicleta vindo a deixar cair também um objeto (posteriormente identificado como uma espingarda caseira aparentando ser calibre 44) e continuou a empreender fuga a pé. Ato contínuo, efetuou um disparo de arma de fogo contra a guarnição, momento em que houve o primeiro revide. Ainda durante a fuga, o elemento adentrou um matagal de um terreno baldio realizando mais disparos contra a equipe que prontamente repeliu a injustiça agressão. Logo a frente o indivíduo foi alcançado e junto com ele foi localizado um revólver de marca Taurus calibre 38 de numeração raspada com duas munições deflagradas e uma munição picotada. Foi identificado que o indivíduo havia sido alvejado, momento em que a equipe pediu apoio ao Samu para prestar socorro. Chegou no local o prefixo do SAMU OSB02 comandada pelo técnico de enfermagem Gabriel Dias que socorreu o indivíduo ainda com vida no local, sendo socorrido ao Hospital 24 Horas do Novo Gama, onde ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:55:40 -
Projeto de Lei - (13029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, o fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, até 31 de dezembro de 2021, o fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos.
Parágrafo único. Para a fruição da isenção, o beneficiário deverá manter a classificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sujeitando-se ao pagamento do imposto devido e acréscimos legais no caso de perda da referida condição.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Convênio ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O ICMS é um dos principais responsáveis pelo encarecimento da cobrança do fornecimento de energia elétrica e acaba pesando nas contas de instituições, já que não possuem recursos suficientes e capazes de realizar esse pagamento sem prejudicar outras áreas.
A proposta é uma forma de diminuir os altos custos que essas instituições possuem mensalmente, além de proporcionar um fôlego a mais para que elas possam oferecer serviços ainda mais efetivos à comunidade.
As entidades filantrópicas, principalmente estas ligadas à saúde, são essenciais para a comunidade, mas elas não possuem uma segurança financeira, já que dependem de doações. Isentá-las da cobrança do ICMS é uma forma do Distrito Federal também ajudar, já que, por meio disso, a conta de luz dessas instituições virá mais barata e a verba que seria utilizada para aquele fim, poderá ser aplicada na compra de insumos, alimentação e qualquer outro material essencial ao funcionamento dessas entidades.
Considerando que o Distrito Federal se encontra em Estado de Calamidade, fica dispensada as exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente no que diz respeito ao impacto na receita.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 11:11:06 -
Indicação - (13031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Quadra 08 Área Especial 01, Setor Oeste - SCIA/Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Quadra 08 Área Especial 01, Setor Oeste - Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde - UBS têm como primazia, a atenção primária do paciente. Têm como objetivo, promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas, e, assim, promover a redução de danos, bem como resultando ainda, na manutenção da saúde e no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes.
A construção de uma UBS no Setor Oeste da cidade Estrutural, trata-se de uma demanda de grande interesse público e, portanto, é uma incumbência do Estado cumprir com os deveres constitucionais expressamente impostos.
A obra trará muitos benefícios pelo fato de oferecer aumento e melhoria do atendimento ao público. Portanto, o mérito desta proposição é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu próprio território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência médica a essa comunidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:27:47 -
Indicação - (13032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na CL 109 - Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na CL 109 - Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde - UBS primam pela atenção primária do paciente e têm como objetivo, promover e proteger a saúde com foco na prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas, o que resulta na manutenção da saúde e no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes, o que impacta na situação de saúde e na autonomia das pessoas de uma comunidade atendida.
A relevância de construir uma UBS na CL 109 em Santa Maria, sustenta-se no fato de ser de grande interesse público e, portanto, cabe ao Estado, cumprir com as prerrogativas constitucionais expressamente impostos. A obra trará muitos benefícios pelo fato de viabilizar uma atenção integral aos pacientes e o aumento e melhoria no atendimento ao público. Portanto, o mérito desta indicação é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência médica a essa comunidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:25:37 -
Folha de Votação - CCJ - (13034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto Lei nº 1850/2021
Dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Martins Machado
P
X
Daniel Donizet
José Gomes
X
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 10 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 15:11:49
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 15:18:23
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/08/2021, às 15:51:06
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:51:53 -
Indicação - (13033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde - UBS têm como primazia, a atenção primária do paciente. Têm como objetivo, promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas, e, assim, promover a redução de danos, e a manutenção da saúde com foco no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes.
A construção de uma UBS na Arniqueira, trata-se de uma demanda de relevante interesse público e, portanto, cabe ao Estado, cumprir com os deveres constitucionais expressamente impostos. A obra trará muitos benefícios pelo fato de viabilizar o aumento e melhoria no atendimento ao público. Dessarte, o mérito desta proposição é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência a essa população.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:23:11 -
Despacho - 3 - CESC - (13036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.090/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:18:17 -
Despacho - 6 - CESC - (13035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.941/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:14:27 -
Requerimento - (13019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital Fábio Felix )
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a respeito da normatização e regulamentação do funcionamento do Ambulatório de Diversidades, instalado no Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Secretario de Saúde o presente requerimento de informações sobre a normatização e a regulamentação do funcionamento do Ambulatório de Diversidades, sediado no Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB).
Solicitamos, portanto atendimento e esclarecimento aos seguintes quesitos:
- Qual o público atendido e quais os tratamentos em saúde são realizados pelo Ambulatório Diversidades, instalado no Hospital Materno-Infantil de Brasília?
- O fechamento do referido Ambulatório implicaria descontinuidade de atendimento em saúde mental para quantos pacientes? Há informações sobre identidade de gênero, orientação sexual, raça, idade, renda, deficiência e região administrativa de residência do público atendido pelo equipamento?
- Foi noticiado recentemente, na imprensa, que usuários do Ambulatório Diversidades foram comunicados que suas atividades seriam interrompidas no âmbito do Hospital Materno-Infantil de Brasília. Qual foi o órgão responsável por essa comunicação aos usuários? O que fundamentou essa comunicação?
- Em sequência, a Secretaria de Saúde, em nota à imprensa, relatou o intuito de ampliar o atendimento para o público LGBTQIA+ em todos os níveis de atenção e em todas as regiões de saúde. Por meio de quais ações se procederá essa ampliação?
- Quais serão as etapas do processo de normatização e regulamentação dos serviços em saúde mental prestados no Ambulatório Diversidades?
- Será constituído grupo de trabalho intersetorial para os referidos processos de normatização, regulamentação e expansão da atenção integral à saúde de LGBTQIA+? Caso positivo, de que forma será garantida a participação da sociedade civil, em especial de usuários LGBTQIA+ do Sistema Único de Saúde, profissionais da saúde e da assistência social e de representantes de coletivos e movimentos sociais?
JUSTIFICAÇÃO
A garantia da atenção integral à saúde LGBTQIA+ é necessária para promoção da cidadania desta população. Contudo, ainda são poucos os equipamentos especializados em atender o público LGBTIQA+ no âmbito do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único da Assistência Social do Distrito Federal, com especial destaque pro trabalho de excelência desenvolvido pelo Ambulatório Trans - localizado no Hospital Dia -, pelo CREAS da Diversidade e pelo Ambulatório de Diversidades, - sediado no Hospital Materno-Infantil de Brasília. A necessidade de fortalecimento e de expansão dos referidos equipamentos esbarra, contudo, na LGBTIfobia institucional, que não capacita o conjunto dos profissionais para atender esse público sem reproduzir violências e nas tentativas de desmonte do que já foi conquistado no âmbito das políticas públicas para a população LGBTQIA+.
Foi com especial preocupação, portanto, que recebemos a notícia, em 05/08/2021, de que pacientes LGBTQIA+ que acessam atendimento ambulatorial especializado em saúde mental, no HMIB, haviam sido comunicados sobre o encerramento do programa na unidade, uma vez que o hospital se voltaria a priorizar iniciativas focadas em ginecologia e obstetrícia. Ocorre que, desde 2018, este ambulatório psiquiátrico presta serviço de relevante especialização e importância para a comunicação LGBTQIA+ e atende cerca de 300 pacientes, em sua maioria pessoas trans e autistas.
Na sequência, após mobilização da sociedade civil organizada, esta Secretaria de Saúde emitiu nota à imprensa em que assevera o intuito de normatizar, regulamentar e ampliar para todos os níveis de atenção em saúde, bem como regiões administrativas, o atendimento especializado na saúde da população LGBTQIA+. Bem como asseverou que as atividades ambulatoriais oferecidas a este público, no Hospital Materno-Infantil de Brasília, serão mantidas.
Por todo o exposto, encaminho o presente requerimento de informações para elucidar os fatos e contribuir, desde o Poder Legislativo, para a formulação das políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+ com ampla participação social.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13019, Código CRC: eeb3a4d4
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Requerimento - (13018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal informações sobre todas as linhas convencionais de ônibus que operam nas Regiões Administrativas de Ceilândia, Taguatinga, Samambaia e Sol Nascente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, as seguintes informações, sobre todas as linhas convencionais de ônibus que operam nas Regiões Administrativas de Ceilândia, Taguatinga, Samambaia e Sol Nascente:
A) Frota (indicando tipo de ônibus);
B) Itinerário (enviar mapa com o itinerário);
C) Km percorrido por viagem (por sentido);
D) Frequência (pico, vale, dias da semana e finais de semana);
E) Passageiros transportados, indicando a demanda dia a dia ao longo do mês típico escolhido e diferenciando horários de pico e vale;
F) Custo de operação de cada linha (discriminando custos fixos e variáveis, indicando o que compõe cada um desses custos detalhadamente e suas respectivas parcelas nos custos totais);
G) Receitas auferidas;
H) Custo por passageiro transportado;
I) IPK;
J) Se houver pesquisa de satisfação dos usuários, disponibilizar os resultados da última feita antes da pandemia;
K) Informar se há linhas de operadoras privadas concorrentes. Indicar quais;
L) Informar se há fiscalização nos terminais e como e por quem é feita a fiscalização;
M) Informar como é feita a arrecadação, qual o instrumento pactuado com o Banco de Brasília – BRB e as obrigações/deveres entre as partes;
N) Informar como a SEMOB fiscaliza e controla a arrecadação realizada pelo Banco de Brasília - BRB;
O) Fornecer as planilhas de oferta diária em um mês típico – outubro 2019. Indicar relação de oferta realizada e prevista;
P) Informar salário médio de motoristas e cobradores;
Q) Todas as informações acima devem tomar como base um mesmo mês típico antes da pandemia e, se possível, para outubro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi, por meio virtual, ofício (em Anexo) do Elo Mobilidade da Rede Sustentabilidade do Distrito Federal que, em razão de sua instauração, solicita a prestação das informações acima solicitadas para início dos seus trabalhos.
Vale dizer que as informações requeridas são absolutamente pertinentes, sobretudo para entender a política em andamento e tentar aplacar a angústia vivenciada pela população do Distrito Federal, em razão da incerteza do momento de retomada do curso normal das atividades.
Assim, penso que tais informações, a serem prestadas de forma urgente, podem não só permitir a melhor compreensão da atuação estatal, bem como o auxílio, deste Parlamentar para o melhor aproveitamento das medidas que já estão sendo tomadas para melhoria do transporte e mobilidade do DF, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 18:30:40 -
Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (13014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, informamos que esta assessoria tem ciência da legislação n°4.715 de 2011, inclusive a citamos na referida justificação do Projeto de Lei n°2121 de 2021.
Ressalta-se que a existência da Lei n°4.715 não exclui a pertinência da presente propositura, nem que os artigos propostos no nosso Projeto são contraditórios ao que está estabelecido na norma legal. Tanto a Lei quanto o Projeto são complementares em suas acepções.
O presente Projeto de Lei reforça as legislações distritais e federais sobre o assunto, ao endereçar uma questão mais específica, porém de extrema relevância para a nossa sociedade. Afinal, é dever dos integrantes desta Casa reconhecer os problemas que a sociedade enfrenta como um todo, pois, mesmo sendo uma garantia federal desde 2002, órgãos públicos não têm garantido o atendimento em Libras. Com as delegacias essa realidade não tem sido diferente, pelo menos é o que afirmam as milhares de mulheres que buscam atendimento físico nesses estabelecimentos. A reclamação é recorrente, conforme apontado pelas reportagens de jornais.
Por fim, relembro que esta Secretaria já aceitou projetos posteriores à Lei n°4.715 de 2011 e de matéria correlata, como foi no caso do Projeto de Lei n°103 de 2019. Ademais, a presente propositura propõe chamar a atenção para situação extremamente delicada das mulheres com deficiência auditiva, surdas e surdas sinalizadas, a qual não se assimila a das demais mulheres.
Neste mês do Agosto Lilás, repleto de campanhas de conscientização sobre o combate à violência contra mulher, nosso Projeto apresenta-se em momento oportuno. Os 15 anos da Lei Maria da Penha devem ser memorizados, todavia, não devemos esquecer a pluralidade de mulheres que sofrem violências e que precisam também ser reconhecidas. Por essa razão, peço, encarecidamente, a reconsideração dessa secretaria sobre o Presente Projeto.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA MARIANE MARRA - Matr. Nº 23155, Servidor(a), em 13/08/2021, às 17:55:50 -
Despacho - 5 - SACP - (13013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 13/08/2021, às 15:23:14 -
Despacho - 4 - SACP - (13012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 13/08/2021, às 15:19:27 -
Despacho - 3 - CFGTC - (13015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
AO SACP, para providências, em cumprimento ao Art. 135 do Regimento Interno.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Servidor(a), em 13/08/2021, às 16:46:08
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