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Requerimento - (12037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater o Projeto de Lei nº 078/2019, que "dá o nome Praça das Motos, localizada na QMSW 2, Setor de Oficinas do Sudoeste."
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos regimentais, bem como da Resolução n° 319, de 2020, requeiro a realização de Audiência Pública Remota (APR), a realizar-se no dia 26 de novembro de 2021, às 19h, em ambiente virtual adequado, para debater o "Projeto de Lei nº 078/2019, que dá o nome Praça das Motos, localizada na QMSW 2, Setor de Oficinas do Sudoeste."
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem a finalidade de trazer à discussão o PL nº 078/2019, que dá o nome Praça das Motos, localizada na QMSW 2, Setor de Oficinas do Sudoeste.
O objetivo da sobredita Proposição é homenagear os motociclistas que utilizam a Praça, semanalmente, para a realização do encontro que reúne a categoria de todo o Distrito Federal, há mais de dez anos.
Este encontro é organizado pelos próprios participantes que se organizaram em associações para que haja maior interação entre si, além de preservar a paixão pela moto, que tem características próprias e marcantes, toda a Comunidade é convidada a participar desta união, criando laços de amizade, que promovem a socialização entre eles.
Ademais, há no DF, anualmente, eventos que contribuem significativamente para a economia local, entre os quais, destaca-se o Capital Moto Week, além de outros de menor porte e que são, em grande parte, promovidos e frequentados por essa categoria. Assim sendo, diante da bela iniciativa das associações dos motociclistas, conto com meus nobres pares para a aprovação desta. proposta de projeto de lei.
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da da bela iniciativa das associações dos motociclistas, necessária se faz a mencionada Audiência Pública. Por isso, rogo aos nobres pares a aprovação deste Requerimento.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 18:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (12040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene Remota em homenagem ao dia do Nutricionista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Sessão Solene Remota no dia 20 de setembro de 2021 às 19h, em homenagem ao dia do Nutricionista.
Justificação
A Sessão Solene visa homenagear os profissionais de nutrição que são responsáveis pelo planejamento, supervisão e avaliação dos serviços de alimentação na indústria, escolas, restaurantes e unidades de saúde. Na alimentação escolar, destacam-se pelo trabalho de excelência que desenvolvem no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Também merecem reconhecimento o trabalho que desenvolvem no sistema de saúde, cujas dietas nutricionais e dietoterápicas contribuem com o bem-estar dos pacientes e a rápida recuperação dos hospitalizados.
Os nutricionistas podem atuar nos mais diversos segmentos do mercado, desde em indústria alimentícia, hospitais, clínicas, escolas e centros esportivos, inclusive, na melhoria do desempenho dos atletas olímpicos.
Apesar de ser uma profissão muito importante, precisamos aumentar o reconhecimento desses profissionais e melhorar o ambiente de trabalho dos nutricionistas da rede pública e privada.
Buscando demonstrar a importância destes profissionais, é que proponho essa homenagem, para o qual solicito apoio para aprovação do requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 16:09:21
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 16:51:36
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 16:55:48 -
Indicação - (12034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na DF 440, KM 18 – Nova Colina, nas proximidades do Condomínio Recanto da Serra, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na DF 440, KM 18 – Nova Colina, nas proximidades do Condomínio Recanto da Serra, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a construção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na DF 440, KM 18 – Nova Colina, nas proximidades do Condomínio Recanto da Serra, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, pois trará àquela comunidade a possibilidade de realizar atividades físicas.
Considerando o grande número de pessoas que solicitam a construção da PEC, e a grande carência de aparelhos específicos para a prática esportiva, é de primeira necessidade que tal pleito seja atendido.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 14:09:14 -
Emenda - 8 - SELEG - (12038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 2059/2021, que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos. ”
- Dê-se ao Art.11 do Projeto de Lei n° 2.059/2021, a seguinte redação:
Art. 11 Em caso de implementação de programa semelhante pelo Governo Federal, será vedado o recebimento cumulativo do benefício, a partir do recebimento da lista de beneficiários do auxílio federal pelos órgãos competentes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, visa aperfeiçoar a proposição.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 15:17:34 -
Despacho - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (12043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Ao: Cerimonial
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor Chefe,
Solicito a reserva do auditório para realização de Audiência Pública para promover debate com os candidatos que disputarão a eleição/2021 da OAB do Distrito Federal. A ser realizada, no dia 21 de outubro de 2021, às 19hs, presencialmente.
Atenciosamente,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 16:26:24 -
Requerimento - (12015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 16 de setembro de 2021, às 10h para debater a nomeação da Praça da EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara”, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, no dia 16 de setembro de 2021, às 10h para debater a nomeação da Praça da EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara”, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
O autor desta proposição tem recebido diversos clamores da população para que seja feita a nomeação da Praça da EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara” em homenagem a Maria Clara Santos Véras.
Maria Clara era bióloga formada pela Universidade de Brasília – UnB e que sempre foi apaixonada pelo meio ambiente e, principalmente pelos animais.
Essa paixão era claramente vista em ações que favoreciam a praça e a comunidade da EQNL 10/12 de Taguatinga, uma vez que, juntamente com seu pai, Willian Martins Véras, adotaram o local em 2001, conforme o Decreto 39.690 que regulamente a Lei n. 448, de 19 de maio de 1993, visando a recuperação do espaço que se encontrava totalmente depredado e abandonado. O maior interesse de Maria Clara era a melhoria do espaço para que todos da vizinhança pudessem utilizar a praça como área de lazer e convivência.
Não obstante, a bióloga também sentiu a necessidade de cuidar dos animais carentes da região. Sempre preocupada com o bem-estar dos bichinhos, Maria decidiu instalar comedouros e bebedouros para que não passassem fome ou sede, bem como frequentemente os encaminhava para o devido tratamento veterinário.
A comunidade abraçou a causa e todos contribuíam com rações e até mesmo abrigos para que os animais pudessem se proteger do frio e da chuva.
Maria Clara também foi responsável por levar o esporte para a vizinhança, disponibilizando materiais novos como redes e bolas de basquete, vôlei e futebol e realizando campeonatos entre as crianças. Sempre muito presente nas ações da praça, Maria era muito bem quista e admirada pelos moradores da região.
Por fim, a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal, esses locais poderão receber denominação de pessoas falecidas, desde que tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao DF.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 17:15:58 -
Requerimento - (12014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene, em “Homenagem ao Dia do Maçom”, a realizar-se dia 24 de Agosto de 2021, às 19h, presencialmente, no Plenário desta Casa de Leis.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Requeiro, nos termos do Artigo 124, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de Sessão Solene, em "Homenagem ao Dia do Maçom", a realizar-se dia 24 de Agosto de 2021, às 19h, presencialmente, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado em todo o País, a data celebra de forma simbólica a importância dos maçons, durante toda a história do Brasil.
O Maçom possui a função essencial pela busca da verdade, liberdade, democracia, fraternidade, igualdade, e aperfeiçoamento intelectual. Atualmente, existem cerca de 6 milhões de maçons em todo o mundo. Deste total, 150 mil integrantes da maçonaria são brasileiros.
A Maçonaria realiza trabalhos de cunho social e apoio a entidades. Pregam a fraternidade entre os membros, que consiste em educar, instruir, corrigidos defeitos, e ser tolerantes com as crenças de seus membros.
Ensinam a dar e não a pedir, sem a justa necessidade. Trabalham em silêncio, em prol da sociedade, visando o bem estar de todos, sem qualquer tipo de interesse financeiro ou de qualquer espécie.
Os maçons tiveram importantes papéis em grandes processos retratados na história do Brasil e do mundo. No Brasil, tivemos: José Bonifácio, Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca, Barão do Rio Branco, Euzébio de Queiroz, entre outros.
A maçonaria esteve presente em momentos fundamentais da história do Brasil como a Independência, a Proclamação da República e a Abolição da Escravatura. Eram comprometidos com os valores éticos do amor à pátria e o bem comum, e estiveram presentes durante o processo de redemocratização do país, e mesmo recentemente, estão juntamente com outras organizações da sociedade civil, lutando para a construção de uma classe política brasileira honesta e justa.
Com o Objetivo de homenagear essa instituição filosófica, filantrópica, educativa e progressista, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 14:33:01
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 15:21:28
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:15:03 -
Emenda - 3 - SELEG - (12009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao projeto 2.059/2021 que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos. ”
Suprima-se o inciso III do art. 3º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem visa adequar o texto do presente Projeto de Lei, no sentindo de manter as condições previstas no inciso I do art. 3° da proposição em questão, permitindo assim que indivíduos e famílias que se encontrem inscritos no CADÚnico ou em outros sistemas mantidos pelo órgão executor da Política de Assistência Social no DF, tenham acesso ao benefício de que trata o presente Projeto.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos nobres colegas para APROVAR a presente Emenda Supressiva ao PL 2.059/2021.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Líder do Bloco
Deputado CHICO VIGILANTE
Deputado FABIO FÉLIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:44:51
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:48:33
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:49:58 -
Emenda - 4 - SELEG - (12010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda ADITIVA Nº
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao projeto nº 2059/2021 que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos. ”
Inclua-se no Projeto de Lei em epígrafe, o seguinte § 1º ao art. 3º, renumerando o parágrafo único em § 2º:
Art. 3º .....
§ 1º Será passível de penalidade cível e penal o recebimento do benefício de que trata o art. 2º desta lei por diferentes membros integrantes de uma mesma família que vivem na mesma residência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa tornar mais transparente a concessão do benefício, impedindo abusos e má fé, e evitando a concessão do benefício em duplicidade a membros de uma mesma família, garantindo assim um maior alcance do programa e praticando maior justiça social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas pela APROVAÇÃO da presente Emenda Aditiva ao PL 2.059/2021.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado IOLANDO
Iolando Almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 12:19:51 -
Emenda - 7 - SELEG - (12016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei n° 2.059/2021, que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
Dê-se ao caput e o parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei 2.059/2021, a seguinte redação:
Art. 7º O cadastro e a fiscalização dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás serão realizados pela Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal editará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem em vista o fato de a SEMP já fazer o cadastro de fiscalização Cartão Material Escolar e do Cartão Creche, centralizando estas atribuições de fiscalização de benefícios em uma mesma secretaria, para maior controle.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 12:54:41 -
Emenda - 6 - Cancelado - SELEG - (12012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei n° 2.059/21, que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
Dê-se ao art. 7º do Projeto de Lei 2.059/21 a seguinte redação:
Art. 7º O cadastro e a fiscalização dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás serão realizados pela Secretaria de Estado de Empreendedorismo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem em vista o fato de a SEMP já fazer o cadastro de fiscalização Cartão Material Escolar e do Cartão Creche, centralizando estas atribuições de fiscalização de benefícios em uma mesma secretaria, para maior controle.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 12:31:45 -
Emenda - 5 - SELEG - (12011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda de redação nº
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos. ”
No art. 5º do Projeto de lei em epígrafe, onde se lê “poderão ser”, leia-se “deverão ser”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa direcionar o programa para uma visão de inclusão social e produtiva e não meramente assistencialista.
Diante do exposto, rogo pela APROVAÇÃO da presente Emenda de Redação ao PL 2.059/2021.
Sala das Comissões,
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 12:20:06 -
Despacho - 5 - SACP - (12017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O Projeto de Lei nº 1870/2021 fica apenso ao Projeto de Lei nº 792/2019, conforme determinado pela Portaria GMD 69/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 04/08/2021, às 15:21:42 -
Despacho - 4 - SACP - (12018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PL 1870/2021 foi apensado ao PL792/2019 para tramitação conjunta. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 04/08/2021, às 15:23:04 -
Projeto de Decreto Legislativo - (11997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo, cujo trabalho prestado à população do Distrito Federal é de grande relevância, sobretudo em sua área de atuação, como advogado e no âmbito do serviço público.
Cândido Teles de Araújo é Cearense de Crateús - CE. Nascido em 11 de fevereiro de 1952, chegou a Brasília em 1960. Graduado em Direito pela Associação de Ensinos Unificados do Distrito Federal - AEUDF, Instituto de Ciências Sociais (1987). Bacharel em Administração pela União Pioneira de Integração Social - UPIS (1993). Técnico em Contabilidade pelo Colégio Estadual Eurico Gaspar Dutra (1976). Pós-Graduado em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Atualmente, é Secretário de Estado de Agricultura do Governo do Distrito Federal.
O homenageado é advogado e funcionário aposentado da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), onde iniciou sua vida profissional. Atuou por 32 anos, sendo chefe da assessoria jurídica da mencionada empresa federal, por 10 anos.
Dr. Cândido Teles foi eleito Deputado Estadual de Mato Grosso, no período de 2011 a 2014.
Assumiu a Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no período de 2015 a 2018.
Em 2019, Cândido Teles de Araújo assumiu os cargos de Diretor-Administrativo e de Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, respectivamente.
Em 2021, o homenageado assume o cargo de Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Inicialmente, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250, de 29 de agosto de 2011, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário”, como relatado a seguir:
“Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Cândido Teles de Araújo é um cidadão que merece toda nossa admiração, pois a sua competência é reconhecida por todos aqueles que o conhecem profissionalmente, além de ser um amigo leal para quem tem o privilégio de participar de seu convívio diário.
Diante do exposto, em face dos relevantes serviços prestados para Brasília e a indubitável reputação ilibada do Senhor Cândido Teles de Araújo, peço aos meus pares o apoio para aprovação da presente proposição, destacando que a mesma está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 250/2011.
Sala das Sessões, em 3 de agosto de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:47:48 -
Indicação - (11996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a lotação com urgência de Enfermeiros, Médico Psiquiatra, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social no Centro de Atenção Psicossocial AD III Samambaia – CAPS AD III e Unidade de Acolhimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a lotação com urgência de Enfermeiros, Médico Psiquiatra, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social no Centro de Atenção Psicossocial AD III Samambaia – CAPS AD III.
JUSTIFICAÇÃO
O CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento é um serviço de atenção psicossocial para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, com área de abrangência de 7 regiões administrativas: Samambaia, Taguatinga, Recanto das Emas, Areal, Arniqueiras, Vicente Pires e Águas Claras, atendendo uma população de 100.000 mil habitantes.
Atualmente o CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento possui 1475 pacientes sendo atendidos, havendo um déficit profissional de 922 horas, o que acarreta sobrecarga dos profissionais que trabalham com esgotamento mental, levando ao adoecimento, bem como, reduz a eficiência do atendimento que poderia ser de excelência, tendo em vista o quadro qualificado dos profissionais que estão na ativa.
O funcionamento do CAPS deve ocorrer na forma multidisciplinar, sendo necessário portanto, a lotação das várias categorias profissionais, para que o atendimento seja realizado de forma integral, respondendo verdadeiramente as demandas que chegam, de forma resolutiva.
O trabalho realizado com grupos terapêuticos de fala e expressão, expressão corporal, meditação, jardinagem, dentre outros, seja para família ou grupos específicos, demandam a presença de equipe multiprofissional.
A atual situação é grave pois o CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento recebem pacientes de sete regiões administrativas, com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, principalmente neste momento da pandemia da COVID-19, que vivenciamos uma crise econômica sem precedentes que está levando várias famílias a passarem sua moradia para as ruas, além do desajuste mental pelo alto índice de desemprego no Distrito Federal.
Considerando todos os fatos relatados acima se faz necessário a lotação de novos servidores, tanto na multidisciplinaridade como no quantitativo, para o exercício pleno no atendimento, dando aos pacientes um retorno com eficiência e possibilitando o aumento do número de pessoas que possam ser acolhidas no CAPS AD III Samambaia.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:29:52 -
Projeto de Lei - (11980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Institui a Política Distrital - TI Verde e, dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui a Política Distrital - TI Verde, objetivando a Eliminação Verde de computadores antigos e outros equipamentos eletrônicos, bem como sua reciclagem correta.
Parágrafo Único: Compreende-se para fins do disposto no caput eliminação verde por:
I - recondicionamento de computadores antigos; reciclagem correta de computadores e de outros equipamentos eletrônicos;
II - reutilização de computadores antigos;
III - reciclagem correta de computadores e de outros equipamentos eletrônicos;
IV - destinação final ambientalmente adequada dos resíduos eletrônicos.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital - TI Verde:
I - apoiar o descarte correto e sustentável de equipamentos, materiais e bens de informática da administração pública distrital;
II - garantir o pleno exercício da cidadania e integração digital;
III - contribuir para o descarte de computadores e outros equipamentos eletrônicos;
IV - contribuir para a qualificação digital da população, inovação e geração de renda;
V - minimizar o impacto ambiental do descarte de computadores e outros equipamentos eletrônicos;
VI - redução/eliminação de materiais prejudiciais ao ambiente como cádmio, mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, PVC, etc;
VII - aumentar a longevidade do produto através da expansão do ciclo de vida do mesmo;
VIII - promover a economia circular.
IX - promover o desenvolvimento de parcerias para a criação de campanhas de educação ambiental, para reuso em projetos de inclusão digital nas regiões administrativas.
Art. 3º Serão integrantes da Política Distrital - TI Verde:
I - Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática e de entrega Voluntária: responsáveis pelo recondicionamento e reciclagem de computadores e equipamentos eletrônicos, bem como espaços para realização de cursos profissionalizantes e de formação cidadã;
II - Pontos de Inclusão Digital: espaços que garantem acesso público e gratuito às Tecnologias da Informação e Comunicação, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos;
III - Centro de Recondicionamento de Computadores: espaços físicos adaptados para o recondicionamento de computadores e equipamentos eletrônicos, bem como para elaboração de cursos e oficinas visando à formação cidadã e profissionalizante.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital deve destinar, por meio do Comitê Gestor - TI Verde, ao Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática ou para o Centro de Recondicionamento de Computadores, computadores e outros equipamentos eletrônicos classificados como ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável:
I - microcomputadores de mesa;
II - notebooks;
III - monitores de vídeo;
IV - impressoras;
V - peças-parte e componentes;
VI - equipamentos de informática e eletrônicos que se enquadrarem nos objetivos desta Lei.
Parágrafo Único. Os órgãos e repartições que optarem por não instituir o Comitê poderão destinar o descarte por meio de seu setor de informática.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública distrital deverão criar um Comitê Gestor - TI Verde, devendo ser composto, obrigatoriamente, por ao menos um servidor da área de tecnologia da informação, a ser regulamentado em ato próprio.
Art. 6º Para fins desta Lei, considera-se como material:
I - Ocioso: com inaproveitamento, embora em perfeitas condições de uso;
II - Recuperável: com recuperação possível e orçada no máximo em 50% (cinquenta por cento) do valor do mercado;
III - Antieconômico: com manutenção onerosa ou rendimento precário em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolência;
IV - Irrecuperável: com impossibilidade de uso para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou à inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 7º O material destinado ao Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática ou para o Centro de Recondicionamento de Computadores deverá ser encaminhado, após reciclagem, aos Pontos de Inclusão Digital e às escolas públicas, desde que adequadas às necessidades e finalidades para seu uso.
Art. 8º Os equipamentos hospitalares e radioativos e demais não integram a presente política.
Art. 9º Os órgãos da administração pública distrital que possuam equipamentos eletrônicos e de informática locados deverão incluir cláusula contratual de destinação à Política Estadual - TI Verde, na hipótese em que a empresa proprietária não possua política de eliminação verde de seus equipamentos.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a Política Distrital - TI Verde, objetivando a Eliminação Verde de computadores antigos e outros equipamentos eletrônicos, bem como sua reciclagem correta.
A proposição infere-se no Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de incentivo e promoção da econômica circular que, segundo o plano pode ser “compreendida como um modelo conceitual de produção e consumo, que busca a maximização, pelo maior tempo possível, do valor dos recursos extraídos do meio ambiente”.
Por seu turno, infere-se, também, na Política Distrital de Resíduos Sólidos do DF (Lei nº 5.418/2014), onde prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, consoante as atribuições e os procedimentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Nesse sentido, é necessário que, haja, no âmbito dos órgãos públicos do Distrito Federal, políticas voltadas para a “Eliminação Verde” de computadores e equipamentos eletrônicos, pensando na modernização e na adequação das melhores práticas ambientais.
Mas qual é a magnitude numérica envolvida? O Brasil produz cerca de 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico por ano, ocupando a primeira posição em geração de E-lixo da América Latina, conforme atesta o relatório emitido pelo The Global E-waste Monitor 2017. A composição dos equipamentos eletroeletrônicos gera uma série de problemas, que vão desde a contaminação por meio da exposição e pelo contato constante com a pele e pela inalação, especialmente no caso de sua desmontagem sem a observância de critérios de segurança, até a contaminação do meio ambiente decorrente de seu descarte inadequado, que pode atingir o solo e a água; possibilitando, ainda, a contaminação atmosférica por conta de sua queima descontrolada.
Na atualidade, as instituições públicas e privadas, bem como a sociedade têm a necessidade de inserir em suas agendas questões relacionadas ao meio ambiente, adotando práticas ambientalmente saudáveis. No transcorrer dos últimos anos, a tecnologia da informação (TI) alterou fundamentalmente a dinâmica e a qualidade do trabalho, melhorando a produtividade, economia e bem-estar social.
Contudo, temos um novo papel a desempenhar: auxiliar na criação de um ambiente mais verde e sustentável, ao mesmo tempo em que oferece benefícios econômicos.
Sob essa perspectiva, têm-se diversas iniciativas conceituais e pragmáticas, dentre às quais se destacam: Green IT (TI Verde), normas europeias, selos e certificações de equipamentos focados na sustentabilidade do meio ambiente, publicações nacionais e certificação profissional em TI Verde. No que tange à TI Verde, a contribuição, ao meio ambiente, reside na percepção das problemáticas relacionadas à TI, a saber: consumo de energia pelos equipamentos de TI e a consequente emissão de gases de efeito estufa (GEE). Além disso, o hardware de TI apresenta problemas ambientais durante a sua produção e a sua eliminação.
Inevitavelmente, sem a reciclagem, reutilização ou destinação final ambientalmente adequada, o lixo tecnológico prolifera no meio ambiente. O perigo está na composição desses produtos fabricados com metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio, chumbo, retardantes de chamas (BRT) e PVC.
Nos Estados Unidos, país que apresenta as estatísticas mais precisas sobre o lixo tecnológico, especialistas estimam que 12 toneladas do chamado “e-lixo” vão parar anualmente nos aterros sanitários.
O Greenpeace, organização não-governamental internacional de defesa do meio ambiente, calcula que o mundo produz, anualmente, 50 milhões de toneladas de lixo eletro-eletrônico. Se todo esse material fosse depositado em vagões de trem, teríamos uma composição de trens, que só de extensão, daria uma volta completa no mundo.
Na classificação dos diversos tipos de lixo, o tecnológico já representa 5% do total gerado no planeta. O percentual pode ser ainda maior até o final desta década com a expansão do sucateamento eletro-eletrônico.
Embora de forma tímida e bastante tardia, o mundo já começa a se mobilizar para conter o avanço desse novo lixo. Países europeus forçam os fabricantes a recolher de volta os equipamentos descartados pelos usuários. Os Estados da Califórnia e Massachusetts, nos EUA, baniram o lixo eletrônico de seus aterros sanitários com a aprovação de leis mais rigorosas de controle.
O Greenpeace, porém, alerta sobre a “exportação” do lixo. Ativistas da organização estimam que de 50% a 80% das até 400 mil toneladas de eletrônicos colocados para reciclagem anualmente nos EUA vão parar em outros países.
O destino são países como a Índia, China e Nigéria, que assumem o risco de extrair metais, vidros e outros itens recicláveis. Quem recebe o lixo dos outros se expõe aos riscos de elementos químicos tóxicos, que também podem contaminar o meio ambiente local.
A Convenção de Basiléia, de 1989, é a única regulamentação internacional a respeito do lixo eletrônico. Criada por representantes governamentais, ONGs e indústrias de cerca de 120 países, entre eles o Brasil, sua proposta é proibir o movimento de resíduos perigosos entre as fronteiras dos países participantes.
No Distrito Federal, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – Secti desenvolveu um programa para potencializar a gestão inteligente de resíduos eletrônicos. O Reciclotech - vai trabalhar no descarte correto desses materiais, promovendo uma série de ações educativas que contribuem para democratizar o acesso à tecnologia com melhoria e doações de equipamentos, fortalecendo, ainda, a capacitação da população de baixa renda.
Assim, a presente proposição visa incentivar o aproveitamento e o descarte e reuso de resíduos de informática, bem como incentivar a criação de outros centros e estabelecer parcerias com os Centro de Recondicionares de Computador.
É necessário que o TI Verde seja incorporado ao plano de resíduos sólidos. No mais, a incorporação do TI Verde pode ser dividido em três evoluções: a) Tático: Iniciativas basicamente relacionadas ao consumo de energia e a consequente geração de gases do efeito estufa; b) Estratégico: Relacionado à criação de políticas e normas; e c) TI Verde “a fundo“: Engloba a conscientização dos usuários com relação ao meio ambiente e o uso sustentável da TI.
Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, para a aprovação da presente proposição que pode colaborar, principalmente, porque incentivará e promoverá a cidadania e inclusão digital, além das políticas sociais e de meio ambiente.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:44:16 -
Projeto de Decreto Legislativo - (11981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Susta os efeitos do Decreto nº 42.352, de 02 de agosto de 2021, que "Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 42.352, de 02 de agosto de 2021, que "Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências."
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto nº 42.352, expedido pelo Poder Executivo em 02 de agosto de 2021, que "Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências." visa aumentar a lotação dos estádios de 25% para 30% nas partidas de futebol e aumentar o prazo mínimo de antecedência para a realização do teste RT-PCR de detecção do novo coronavírus, obrigatório para estrada dos espectadores nos estádios. [1]
O referido Decreto também permite a realização de eventos cívicos e gastronômicos, abrindo espaço para a realização de festivais de gastronomia e para a celebração do 7 de setembro na Esplanada dos Ministérios.
A flexibilização das medidas sanitários pelo Governo vem em um momento em que já foi constatada a transmissão comunitária da variante delta no Distrito Federal, considerada mais transmissível do que as anteriores. Segundo a Secretaria de Saúde do DF, já foram confirmados 57 casos da nova variante e 109 estão em investigação. A SES também confirmou 4 mortes pela cepa delta. [2]
Anteriormente, outro Decreto do Poder Executivo, de nº 42.310, de 16 de julho de 2021, já havia flexibilizado as partidas de futebol, permitindo que espectadores apresentassem teste RT-PCR negativo realizado com 72h de antecedência das partidas como requisito para entrada nos estádios, o que retirou a obrigatoriedade de imunização para assistir as partidas. [3]
Ressalta-se que, atualmente, a taxa de transmissibilidade do novo coronavírus no DF está em 0,99, sendo que houve um crescimento de cerca de 17% dos registros de casos em relação às duas últimas semanas dos mês de julho. Com relação às mortes, foram constatadas mais 10 mortes no Distrito Federal no mesmo período. [4]
A experiência da Copa América em todo o país demonstrou que a aglomeração nos Estádios, mesmo com as medidas sanitárias, permitiu que novas cepas viessem para o Brasil e que o vírus se espalhasse entre os torcedores, que posteriormente refletiu nos indicadores de transmissibilidade do vírus. Foram confirmados aproximadamente 200 casos de Covid-19 dentre as pessoas que trabalharam na realização do evento. [5]
Com a edição do Decreto a que se pretende sustar, o GDF demonstra insensibilidade em relação ao momento sanitário vivenciado, tendo em vista a possibilidade de aumento de casos da doença com a transmissão comunitária da variante delta. Sabe-se, ainda, que embora seja mais raro há possibilidade de recontaminação pela variante delta, como demonstrou o caso de uma mulher de 66 anos que se contaminou pela cepa gama, em abril, e se recontaminou com a cepa delta, em julho.
Por fim, em relação ao poder regulamentar do Poder Executivo na edição de medidas sanitárias contra a Covid-19, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por meio da ADPF 672, que compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adoção medidas de combate à pandemia. No entanto, o Acórdão da referida decisão determina que que as medidas sanitárias devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, o que não foi apresentado pelo GDF quando da edição do Decreto ora impugnado. Transcreve-se excerto da decisão do relator, min. Alexandre de Moraes:
Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas. Se ausente a coerência, as medidas estarão viciadas por infringência ao ordenamento jurídico constitucional e, mais especificamente, ao princípio da proibição da arbitrariedade dos poderes públicos que impede o extravasamento dos limites razoáveis da discricionariedade, evitando que se converta em causa de decisões desprovidas de justificação fática e, consequentemente, arbitrárias. (grifos nossos)
Assim, diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo que busca sustar os efeitos do Decreto em comento, pugnando pela manutenção dos atuais parâmetros de ocupação dos estádios no Distrito Federal, assim como as demais medidas sanitárias vigentes que, embora já flexibilizadas, ainda garantem certo controle das contaminações no DF. Nesse sentido, convido os nobres pares à votarem pela aprovação da presente proposição.
____________________________________________________________________________
Referências:
Normas citadas:
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e66b75c862b4489ea01103c19cabed3c/Decreto_41913_19_03_2021.html
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4deed24f82514c8082afeaded4e3afe4/exec_dec_42352_2021.html#art1
Sala das Sessões em de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 18:54:03 -
Parecer - 1 - Cancelado - CS - (11977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº 1, DE 2021 Comissão de Segurança
Projeto de Lei 1893/2021
Dispõe sobre a obrigação de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Chico Vigilante - Gab 09
RELATOR(A): Deputado Hermeto
1— RELATÓRIO
Submete-se, nesta oportunidade, ao crivo desta Comissão de Segurança o Projeto de Lei no 1893/2021 que dispõe sobre a obrigação de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal.
Para o Parlamentar, este Projeto de Lei tem por finalidade promover maior segurança aos consumidores e usuários dos caixas eletrônicos do Distrito Federal, evitando-se roubos, sequestros e outros crimes propícios a serem cometidos nas imediações das agências bancárias do DF.
No referido projeto argumenta-se que a instalação de itens de segurança, bem como o monitoramento permanente e a manutenção de 1 (um) vigilante durante o horário de funcionamento possui o condão de reduzir a prática de crimes nas instituições financeiras do Distrito Federal, levando maior segurança à vida e à integridade física dos usuários.
Em diversas situações, principalmente no período noturno, os usuários de caixas eletrônicos sofrem com a criminalidade em tais ambientes, onde se torna aumentado o risco de roubos, furtos, sequestros, lesões corporais, etc.
Registre-se que, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II — VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria referente à segurança pública.
De autoria do deputado Chico Vigilante, o Projeto de Lei 1651/2020, cuja análise de mérito envolve a verificação de requisitos que justifiquem a inovação do arcabouço jurídico existente, tais como a necessidade, conveniência, relevância social, oportunidade e viabilidade - Dispõe sobre a obrigação de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal.
Em que pese o combate à criminalidade tenha avançado bastante no Distrito Federal nos últimos anos, não raras são as ocasiões onde criminosos atentam contra a vida, patrimônio e integridade física dos brasilienses que utilizam os caixas eletrônicos da Capital, o que requer do poder público uma maior atenção e ações no sentido de evitar que tais delitos aconteçam.
O Supremo Tribunal Federal julgou matéria idêntica à presente nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3155/SP, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo em face da Lei Estadual nº 10.883, de 20 de setembro de 2001, e entendeu que é possível que os Estados e o Distrito Federal editem Leis que obrigam as instituições financeiras a instalarem itens de segurança em suas dependências.
Segue a ementa do julgado:
COMPETÊNCIA NORMATIVA – CONSUMIDOR – PROTEÇÃO – AMPLIAÇÃO – LEI ESTADUAL. Ausente intervenção direta no núcleo de atuação das instituições voltadas ao exercício de atividades de natureza mercantil ou financeira, surge constitucional norma estadual a impor, em caráter obrigatório, a instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos, reduzindo riscos à integridade dos usuários dos serviços bancários – artigos 24, incisos V e VIII, § 2º, e 25, § 1º, da Constituição Federal.
Conforme asseverou o relator, Min. Marco Aurélio Mello, ao impor às instituições financeiras a obrigação de instalar dispositivos de filmagem e de monitoramento permanente, bem como a manutenção de vigilante durante o horário de funcionamento do estabelecimento, o legislador estadual não interviu no núcleo de atuação das empresas voltadas ao exercício de atividades de natureza mercantil ou financeira, mas, somente, no espaço físico onde tal atividade será exercida, o que, dessa forma não invade competência privativa da União.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, por ter competência para deliberar sobre o mérito de matéria referente à segurança pública, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1893/2020.
Sala das comissões, em agosto de 2021.
DEPUTADO Hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 13:24:36 -
Requerimento - (11982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 06 de agosto de 2021, às 10 horas, com a finalidade de homenagear o Dia da Vigilância Sanitária, comemorado no dia 05 de agosto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Resolução nº 319/2020, a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 06 de agosto, às 10 horas, com a finalidade de homenagear o Dia da Vigilância Sanitária, comemorado no dia 05 de agosto.
JUSTIFICATIVA
O Dia Nacional da Vigilância Sanitária foi instituído pela Lei 13.098 de 2015, no mesmo dia de nascimento de Oswaldo Cruz, o principal sanitarista da História do Brasil. Nascido no dia 05 de agosto de 1872, em São Luís de Paraitinga (SP), esse brilhante médico epidemiologista ficou conhecido por combater a epidemia de febre amarela que assolou o Brasil.
O objetivo de ter um dia da vigilância sanitária (VISA) é promover a conscientização da população em relação a importantíssima atuação da VISA na regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços de saúde para, dessa forma, garantir o interesse público de proteção da saúde.
A Vigilância Sanitária no Brasil tem as ações realizadas pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que são as unidades municipais, estaduais e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os serviços de vigilância sanitária estão presentes no cotidiano dos brasileiros em várias vertentes, como, por exemplo: alimentos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, saneantes, produtos para saúde, serviços de saúde, entre outros.
A ANVISA é responsável por criar normas e regulamentos, além de dar suporte para todas as atividades da área no país. É também quem executa as atividades de controle sanitário e fiscalização em aeroportos, portos e fronteiras. Desde o ano passado, a ANVISA tem trabalhado diuturnamente nas questões relacionadas ao coronavírus, como nas medidas regulatórias destinadas à venda de máscaras de proteção de uso não profissional (máscaras de tecido) em farmácias e drogarias, aprovação de testes rápidos para Covid-19 e orientações sobre máscaras N95 ou equivalentes, priorização de análise de pedidos de registro de ventiladores pulmonares e um destaque especial para a função de aprovação de vacinas para a Covid 19 (Fonte: Anvisa).
A vigilância sanitária é uma área de destaque da Saúde Coletiva que, através da prevenção e fiscalização, garante qualidade de vida da população.
Pela relevância histórica da Vigilância Sanitária para cada um dos brasileiros, conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...............................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 18:59:17 -
Requerimento - (11979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JULIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater a implementação do projeto "cidade inteligente" no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater a mobilidade urbana, no contexto das cidades inteligentes, a se realizar no dia 27 de setembro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
Diante da discussão na Subsecretaria de Tecnologias de Cidades Inteligentes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação que realizou diversas Audiências Públicas e consulta pública a respeito do Plano Diretor do Projeto Brasília Inteligente, que busca colocar o Distrito Federal no patamar mais acessível e inteligente, em relação a outras Unidades da Federação.
É importante ressaltar que ser uma cidade inteligente não significa necessariamente ser uma cidade conectada, mas sim uma cidade de fácil acesso, otimizada nas áreas públicas ou não.
Ter acesso a documentos e ter a comunicação entre pastas, entre Secretarias são exemplos de uma cidade inteligente.
Logo, a Audiência Pública busca trazer à tona uma resumo do que fora discutido para a apresentação desse Plano Diretor e quais seriam os pontos a serem implementados para melhor acesso, seja a informações, seja a estrutura do Poder Público.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 17:31:26 -
Indicação - (11976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçadas públicas em toda a extensão da localidade conhecida como Cidade do Automóvel, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçadas públicas em toda a extensão da localidade conhecida como Cidade do Automóvel, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA/Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade construir calçadas públicas na região da Cidade do Automóvel, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA – RA XXV.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares, e também com a presença de mato e terra. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 14:09:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (11973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, em Regime de Urgência (Art.73 da LODF),, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/08/2021, às 17:13:06 -
Despacho - 1 - SELEG - (11974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “i”, “j” e “k”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/08/2021, às 17:17:22 -
Despacho - 2 - SACP - (11978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CEOF/CCJ PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162 § 1º, VI- RI/CLDF.
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 03/08/2021, às 17:59:11 -
Requerimento - (11946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal acerca da cooperação entabulada com Arena BSB para gestão do Complexo Aquático Cláudio Coutinho e outras que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Esporte e Lazer:
a) Quando foi assinado o termo de cooperação que trata o Anexo VI do contrato entabulado entre a TERRACAP e a Arena BsB?
b) Qual é o objeto do termo de cooperação? Caso tenha sido efetivamente assinado, encaminhar o termo em meio digital ou, caso entenda ser mais razoável, conceda acesso externo ao processo SEI.
c) A concessionária Arena BSB fará as reformas necessárias para a utilização do complexo ou a Secretaria de Esporte fará frente a essa despesa?
d) Há previsão de reabertura do complexo à comunidade, com o efetivo recomeço das aulas, sejam das piscinas ou das atividades que são realizada na área seca?
e) Qual será a destinação da tenda próxima do Ginásio Nilson Nelson, instalada à época da realizada da Copa do Mundo de Futsal, no ano de 2008?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obtenção de informações acerca das ações feitas pela Secretaria de Esporte e Lazer quanto ao complexo aquático Cláudio Coutinho e outros equipamentos públicos que estão na área concedida para a Arena BSB.
Com efeito, a referida área tinha um trabalho social importante, com escolinhas de esportes que atendiam um contingente relevante de pessoas. Dados de setembro de 2019 indicam que eram atendidos, naquele momento, 3437 alunos, entre eles 954 idosos.
Contudo, com a concessão da área, tudo ficou obscuro. Para além da demolição do ginásio Cláudio Coutinho, felizmente barrada por decisão judicial, não se tem notícias efetivas dos efeitos do termo de cooperação, previsto no Anexo VI do contrato de concessão, para a sociedade. A Secretaria de Esporte, portanto, pode informar ao Parlamento o que está sendo feito para permitir que a sociedade continue a usufruir de equipamentos importantes de nossa cidade e que sempre serviram à comunidade.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 11:34:57 -
Requerimento - (11947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à TERRACAP acerca da cooperação entabulada com Arena BSB para gestão do Complexo Aquático Cláudio Coutinho e outras que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à TERRACAP:
a) Quando foi assinado o termo de cooperação que trata o Anexo VI do contrato entabulado entre a TERRACAP e a Arena BsB?
b) Qual é o objeto do termo de cooperação? Caso tenha sido efetivamente assinado, encaminhar o termo em meio digital ou, caso entenda ser mais razoável, conceda acesso externo ao processo SEI.
c) A concessionária Arena BSB fará as reformas necessárias para a utilização do complexo ou a TERRACAP/Secretaria de Esporte e Lazer suportarão essa despesa?
d) Há previsão de reabertura do complexo à comunidade, com o efetivo recomeço das aulas, sejam das piscinas ou das atividades que são realizada na área seca?
e) Qual será a destinação da tenda próxima do Ginásio Nilson Nelson, instalada à época da realizada da Copa do Mundo de Futsal, no ano de 2008?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obtenção de informações acerca das ações feitas pela TERRACAP quanto ao complexo aquático Cláudio Coutinho e outros equipamentos públicos que estão na área concedida para a Arena BSB.
Com efeito, a referida área tinha um trabalho social importante, com escolinhas de esportes que atendiam um contingente relevante de pessoas. Dados de setembro de 2019 indicam que eram atendidos, naquele momento, 3437 alunos, entre eles 954 idosos.
Contudo, com a concessão da área, tudo ficou obscuro. Para além da demolição do ginásio Cláudio Coutinho, felizmente barrada por decisão judicial, não se tem notícias efetivas dos efeitos do termo de cooperação, previsto no Anexo VI do contrato de concessão, para a sociedade. A TERRACAP, portanto, pode informar ao Parlamento o que está sendo feito para permitir que a sociedade continue a usufruir de equipamentos importantes de nossa cidade e que sempre serviram à comunidade.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 11:37:32 -
Indicação - (11952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM TODA EXTENSÃO DA AVENIDA COMERCIAL, EM ESPECIAL AOS IMÓVEIS COMERCIAIS/MISTOS, EXISTENTES NO CONJUNTO 04 - CHÁCARAS DE NÚMEROS 78 A 89, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARNIQUEIRAS – RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), obras de infraestrutura para implantação de rede de captação de águas pluviais em toda extensão da Avenida Comercial, em especial aos imóveis comerciais/mistos, existentes no conjunto 04, próximos às chácaras de números 78 a 89, da Região Administrativa de Arniqueiras – RA XXXIII.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa da comunidade local que anseia por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, aclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 14:33:48 -
Indicação - (11960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA, OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODA EXTENSÃO DA AVENIDA COMERCIAL, EM ESPECIAL AOS IMÓVEIS COMERCIAIS/MISTOS, EXISTENTES NO CONJUNTO 04, PRÓXIMOS ÀS CHÁCARAS DE NÚMEROS 78 A 89, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARNIQUEIRAS – RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia Distribuição Brasília, obras de revitalização da iluminação pública em toda extensão da avenida comercial, em especial aos imóveis comerciais/mistos, existentes no conjunto 04, próximos às chácaras de números 78 a 89, da Região Administrativa De Arniqueiras – RA XXXIII.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa da comunidade local que anseia por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, aclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 14:33:16 -
Indicação - (11959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, OBRAS DE DUPLICAÇÃO ASFÁLTICA EM TODA EXTENSÃO DA AVENIDA COMERCIAL, EM ESPECIAL AOS IMÓVEIS COMERCIAIS/MISTOS, EXISTENTES NO CONJUNTO 04, PRÓXIMOS ÀS CHÁCARAS DE NÚMEROS 78 A 89, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARNIQUEIRAS – RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), obras de duplicação asfáltica em toda extensão da avenida comercial, em especial aos imóveis comerciais/mistos, existentes no conjunto 04, próximos às chácaras de números 78 a 89, da Região Administrativa De Arniqueiras – RA XXXIII.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa da comunidade local que anseia por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, aclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 14:33:35 -
Indicação - (11951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a disponibilização de linha de ônibus, para atender a população do Núcleo Rural Estância do Pipiripau - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a disponibilização de linha de ônibus, para atender a população do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores de Planaltina, reivindicam especial atenção do Poder Executivo, para que sejam disponibilizadas linhas de ônibus, para a população do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Atualmente os usuários de transporte coletivo daquela localidade enfrentam transtornos e sofrimentos constantes, devido à falta de transporte público ligando o Núcleo Rural Estância do Pipiripau a Planaltina, bem como ao Plano Piloto.
Os mesmos, se deslocam a pé do setor de chácaras até o Arapoangas, para somente nesse local conseguirem transporte coletivo para o Plano Piloto, situação que se agrava com o período chuvoso.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 14:08:50 -
Requerimento - (11963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, para início do turno seguinte e imediata votação
Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 3 de agosto de 2021.
Deputado _____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 15:57:32
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:02:57
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:12:56
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2021, às 08:50:45 -
Requerimento - (11962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Vários Deputados )
Requer a dispensa da publicação da Redação Final dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, para votação imediata da redação final
Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias do meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, para votação imediata da redação final.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação da redação final do referido projeto
Sala das sessões, 3 de agosto de 2021.
_______________________________
Deputados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 15:57:21
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:02:57
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:12:39
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2021, às 08:50:34 -
Despacho - 10 - SACP - (11948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 03/08/2021, às 12:06:53 -
Projeto de Lei - (11916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar a implantação de centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde - APS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a alínea “d” do inciso III do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
III - (...)
a) (…)
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares que incluam atendimento preferencial nas diversas especialidades e garantam vagas para os idosos e também salas de acolhimento exclusivas, com programas de promoção de saúde voltados para esses usuários;
II – adite-se o seguinte art. 7-B a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
Art. 7-A (...)
Art. 7º-B Na implantação dos centros de convivência do idoso, de que trata o inciso I, “b” do art. 7º desta Lei, será assegurado a construção de infraestruturas, que suportem as práticas integrativas e complementares em saúde, como as atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania, além de recursos humanos especializados e de apoio, necessários ao seu funcionamento.
§ 1º Nas abordagens de cuidado integral oferecidas aos idosos no âmbito da Atenção Primária à Saúde básica, as práticas integrativas e complementares em saúde, de que tratam o § 1º deste artigo, devem ser ofertadas com a integração da equipe multiprofissional de ensino, serviço e extensão universitária, com foco na promoção, prevenção e proteção à saúde da pessoa idosa.
§ 2º Para atender os objetivos na implantação das ações governamentais, o Poder Público deve realizar diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa.
§ 3º Os recursos financeiros para execução das ações, programas e projetos desta Lei, poderão ser através de parcerias públicas e privadas, autorizadas pelo Poder Público.
§ 4º Fica assegurado a implantação de centro de convivência do idoso, em todas as regiões administrativas, inclusive, dada conveniência e áreas disponíveis, compartilhando espaços destinados às unidades de APS, visando a ampliação das ofertas de cuidados e a racionalização das ações de saúde socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável da população idosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa alterar a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que trata da Política Distrital do Idoso, visando a implantação de centro de convivência do idoso, em todas as regiões administrativas.
Segundo dados da CODEPLAN, a população idosa do Distrito em 2018 era de 303.017 idosos, cerca de 10,5% de seu contingente populacional mas, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa do DF pode chegar a 565 mil, em 2030. Esses dados fazem parte do estudo Retratos sociais 2018 – A população idosa no Distrito Federal, realizado pela Codeplan, com base nos dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018 e considera, segundo a legislação, como população idosa aquela com 60 anos ou mais.
Segundo os autores da pesquisa, o crescimento da população idosa no Distrito Federal, permanecendo essa tendência, reforçam a necessidade de se pensar, cada vez mais, políticas voltadas para essa população, em especial políticas de previdência, saúde, proteção social e de integridade como, também, de reinserção no mercado de trabalho.
Noutro giro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta como principal desafio para a Saúde Pública a construção de uma vida ativa e autônoma no envelhecimento. Esse objetivo pode ser alcançado por meio do fortalecimento de políticas públicas de promoção da saúde, sobretudo aquelas voltadas para a população idosa, oportunizando qualidade de vida e bem-estar no envelhecimento.
O maior desafio, na atenção integral à saúde da pessoa idosa, é conseguir contribuir para que, apesar das progressivas limitações que possam ocorrer, seja possível redescobrir possibilidades de viver a própria vida com a máxima qualidade possível. Essa possibilidade aumenta na medida em que a sociedade considera o contexto familiar e social e consegue reconhecer as potencialidades e o valor das pessoas idosas.
Temos observado um movimento muito forte de incentivo a inclusão da terceira idade, em relação aos espaços que promovem atividades em grupos, com interação social, melhoramento no funcionamento de sua saúde física e mental, além do bem-estar e qualidade de vida dos mesmos.
Graças ao importante trabalho multiprofissional das pessoas que atendem essa população, promovendo uma atenção de saúde mais completa. São profissionais capacitados, qualificados e especializados em todas as necessidades, levando informações, contribuindo com as mudanças de atitudes, incentivando o pensamento de forma positiva sobre a velhice, promovendo o bem-estar e melhorias na saúde dos idosos.
As relações sociais, também, promovem o bem-estar mental na velhice. A ausência de convívio social pode causar severos efeitos negativos na capacidade cognitiva geral, além de depressão. As pessoas que estão em contato com as outras podem ser mais inclinadas a ter hábitos saudáveis, a ajuda dada ou recebida contribui para o aumento de um sentido de controle pessoal, tendo uma influência positiva no bem-estar psicológico de cada um.
Entendemos, portanto, que a ampliação do centro de convivência do idoso tem como foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social e de prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais da pessoa idosa.
Desta forma, o presente projeto tem por objetivo ampliar os serviços para amparar o maior número possível de pessoas na terceira idade, proporcionando, também, opções em práticas culturais e de lazer, através de palestras e espetáculos, além de reunir seus respectivos movimentos, promovendo o intercâmbio de experiências e apoiando suas atividades.
Insta destacar, ainda, que na implantação dos centros de convivência dos idosos, será ofertada a integração de equipe multiprofissional de ensino, serviço e extensão universitária, com foco na promoção, prevenção e proteção à saúde da pessoa idosa.
Como se sabe, as ações de extensão universitária proporcionam a consolidação das Práticas de Integração Ensino-Serviço-Comunidade. Na saúde, essas práticas têm como objetivo aproximar os estudantes da realidade do Sistema Único de Saúde (SUS), da comunidade do território e dos profissionais de saúde da unidade de Estratégia de Saúde da Família ESF).
O desenvolvimento de Práticas Integradas Ensino-Serviço-Comunidade tem contribuído para a formação acadêmica de futuros profissionais críticos, cidadãos, dispostos a aprender a aprender, criar, propor e participar da construção de um modelo de atenção à saúde, pautado no Trabalho Interprofissional (TIP) e nas práticas colaborativas em prol do cuidado integral e de qualidade. A prática colaborativa se refere ao cuidado compartilhado realizado em equipes de saúde.
Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, à aprovação deste Projeto de Lei, pela sua importância e alcance social, além da inclusão e do incentivo de um envelhecimento saudável, com a diminuição da sensação de dor causada pelo acometimento de doenças crônicas ou pelo próprio processo de envelhecimento, melhora a autonomia, e preservam a capacidade funcional.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:47:20 -
Projeto de Lei - (11919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos novos projetos de cabeamento para compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília - CEB, que vierem a ser executados após a vigência desta Lei, devem conter identificação no cabo com o nome da ocupante/usuário ou prestadora de serviço responsável que esteja executando os serviços de instalação.
Parágrafo único. Entende-se como ocupante/usuário, a pessoa jurídica de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos ou de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que venham a ocupar os postes do detentor mediante contrato celebrado entre as partes.
Art. 2º Constatado o descumprimento do disposto nesta Lei, as empresas ou prestadoras de serviço responsável pela instalação do cabeamento serão notificadas a promover as adequações necessárias ao cumprimento das obrigações no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às seguintes medidas e penalidades:
I - notificação para regularização da situação, observados os prazos definidos nesta lei;
II - multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por metro linear de cabeamento, na hipótese de descumprimento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei ora proposto tem por finalidade a exigência de identificação com o nome da prestadora de serviço ou da empresa responsável que esteja executando os serviços de instalação de cabeamentos de telefonia, banda larga, televisão a cabo e assemelhados ou outro serviço, instaladas em equipamentos de serviços públicos do Distrito Federal, que vierem a ser executados após a vigência desta Lei.
Neste toar, o Poder Público somente permite a instalação dos postes sem qualquer restrição de instalação de cabos, seja em quantidade, seja em razão de seu tipo, não há qualquer forma de saber qual a condição de manutenção de um cabo, e mesmo a sua origem, a quem pertence e a que título permanece instalado nos postes, visto muitas vezes tratar-se de cabo instalado por autorização do concessionário titular do respectivo poste.
Dessa forma, o Poder Público necessita de instrumentos legal que o legitime a fiscalizar, ainda que por amostragem, a situação dos cabos e exigir a sua retirada quando em más condições, pendentes da rede aérea.
Por seu turno, a Lei n° 13.116/15, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, em seu art. 14, trata sobre a obrigatoriedade no compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, vejamos:
Art. 14. É obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput será observada de forma a não prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.
§ 2º As condições sob as quais o compartilhamento poderá ser dispensado serão determinadas em regulamentação específica.
§ 3º A construção e a ocupação de infraestrutura de suporte devem ser planejadas e executadas com vistas a permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.
§ 4º O compartilhamento de infraestrutura será realizado de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos setorial.
Assim, a identificação dos cabos de serviço se faz necessária, para que se possa aprimorar o trabalho de fiscalização por parte do Poder Público, da empresa proprietária dos fios, uma vez que, em casos de rompimento da fiação, o serviço de fiscalização possa acionar o proprietário para que este possa realizar a manutenção.
Noutro giro, em que pese o fato de a Constituição Federal conferir à União a competência para legislar sobre telecomunicações e energia (art. 22, IV), verifica-se que, no caso concreto, o Poder Público distrital não pretende interferir no contrato de concessão ou mesmo na prestação dos serviços. O que a propositura visa, em verdade, é estabelecer regras atinentes ao combate à poluição visual urbana (meio ambiente) e exercício do poder de polícia, podendo, apenas de forma indireta, resvalar em temas pertinentes a outros entes federativos, o que não acarreta inconstitucionalidade.
Portanto, o presente projeto de lei não se propõe a legislar sobre energia, apenas balizar a obrigação acessória relacionada à ocupação do espaço urbano, cuja regulamentação é perfeitamente pertinente ao Poder Público distrital. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, as concessionárias de energia elétrica submetem-se as regras de Direito urbanístico: (...) (RE n. 581.947, Relator o Ministro Eros Grau, Plenário, de 27.8.2010).
A matéria, portanto, está afeta, a restringir-se ao interesse local quanto ao uso do bem público, pois trata de estabelecer a maneira pelo qual as concessionárias deverão proceder na identificação do cabeamento de fios presentes nos equipamentos aéreos, não disciplinando, contudo, qualquer aspecto técnico relativo à energia elétrica e telecomunicações.
No caso concreto, inequívoco que um dos escopos da nossa propositura se refere à determinação com o nome da prestadora de serviço ou da empresa responsável que esteja executando os serviços de instalação de cabeamentos de telefonia, banda larga, televisão a cabo e assemelhados ou outro serviço, instaladas em equipamentos de serviços públicos do Distrito Federal, o que se aproxima mais do conceito de proteção ao meio ambiente e urbanismo - sobre os quais o Distrito Federal está autorizado a legislar ao teor do que dispõe o art. 30, I, II e VIII da CF.
Especificamente a respeito da proteção do meio ambiente naquilo que diz respeito à estética urbana, reportamo-nos às lições de Hely Lopes Meirelles: "A estética urbana tem constituído perene preocupação dos povos civilizados e se acha integrada nos objetivos do moderno Urbanismo, que não visa apenas às obras utilitárias, mas cuida também dos aspectos artísticos, panorâmicos, paisagísticos, monumentais e históricos, de interesse cultural, recreativo e turístico da comunidade. Todos esses bens encontram-se sob proteção do Poder Público por expresso mandamento constitucional (art. 216, V), e podem ser defendidos até mesmo em ação popular, por considerados patrimônio público para merecerem essa tutela judicial (Lei 4.717/1965, art. 1º, § 1º)" (In, "Direito Municipal Brasileiro", 17ª ed., Ed. Malheiros, p. 588).
E a respeito da competência legislativa, prossegue o ilustre mestre: "A proteção paisagística monumental e histórica da cidade insere-se também na competência do Município, admitindo regulamentação edilícia e administração da Prefeitura nos limites do interesse local, para recreação espiritual e fator cultural da população." (In, "Direito Municipal Brasileiro", 17ª ed., Ed. Malheiros, p. 590). Logo, inequívoco que a proteção da estética da cidade está compreendida na competência municipal para legislar a respeito do meio ambiente.
Portanto, o presente projeto de lei não se propõe a legislar sobre energia, apenas balizar a obrigação acessória relacionada à ocupação do espaço urbano, com a identificação dos cabos instalados nos equipamentos públicos.
Neste aspecto, é fundamental conciliar o desenvolvimento urbano das cidades (com considerações sobre a estética urbana e ambiente) com o desenvolvimento econômico-social do Distrito Federal e do País.
Ante o exposto, reapresentamos a proposição pela importância da matéria, e contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:46:56 -
Projeto de Lei - (11924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down - SD, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. O objetivo do Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down visa assegurar a produção e analise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada a pessoa com SD.
Art. 2º A Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, deve ser executada preferencialmente em Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down - CrisDown.
Parágrafo único. O Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com SD em todas as regiões de saúde, visando o atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down - CrisDown, nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Na implementação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down devem ser observadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço de atendimento:
a) descentralização e regionalização, para cada região de saúde, do serviço com a criação de Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down - CrisDown para atendimento em saúde funcional, habilitação e reabilitação;
b) regulação da assistência nos Núcleos de Saúde Funcional;
c) estabelecimento de uma linha de cuidado para atendimento aos portadores de Síndrome de Down,
d) estabelecer indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na rede pública de saúde;
e) adequar os centros de referência com recursos humanos, visando atender as necessidades de saúde da população SD em relação à saúde Funcional;
f) desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com as equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down no que diz respeito ao cuidado, humanização, autonomia e protagonismo para a pessoa com SD:
a) compreensão ampliada do processo saúde e doença;
b) construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional;
c) construção compartilhada do Plano de Cuidado Individual;
d) definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos os profissionais que assistem a pessoa com SD, visando a possibilidade de troca de experiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; e
e) comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêuticas voltadas a pessoa com SD.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo das últimas décadas, o movimento de inclusão das pessoas com deficiência ganhou importância no Brasil e no Distrito Federal, repercutindo em avanços sociais para todos e ampliando o seu espaço na sociedade, com igualdade de oportunidades, acessibilidade e não discriminação, em especial, das pessoas com Síndrome de Down – SD.
Neste sentido, a presente proposição visa estabelecer diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down - SD, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Destacamos, ainda, que o projeto de lei objetiva elevar o nível de informação, conscientização e compreensão dos familiares, dos profissionais das áreas da saúde e da educação e da sociedade em geral sobre a disfunção genética e a inclusão da pessoa com síndrome de Down, bem como ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com SD em todas as regiões de saúde, visando o atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down - CrisDown, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
É indubitável que os Poderes Públicos e a sociedade devam conscientizar-se mais amplamente sobre a necessidade de ações para proporcionar o tratamento adequado das pessoas com Síndrome de Down e o apoio a elas e a suas famílias, juntamente com outras ações voltadas para sua plena integração na sociedade.
No que se refere à proteção e a integração social das pessoas com deficiência, a Constituição Federal determina que podem legislar concorrentemente sobre o assunto a União, os Estados, o Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e distrital, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XIV c/c art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal).
Neste sentido, a propositura se compatibiliza com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15), que estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de seus direitos (art. 8º); prevendo, expressamente, o dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação dos direitos da pessoa com deficiência (art. 7º).
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o atendimento prioritário da pessoa com deficiência (art. 9º), o que lhe garante o atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público (inc. II) e a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas (inc. III).
Por fim, importante consignar, que a proposição foi amplamente discutida e elaborada com o apoio de profissionais e especialistas que militam na causa das pessoas com Síndrome de Down, além de representantes de associações e de pais do movimento Down.
Pelo exposto, considerando a nobreza e legitimidade da presente Proposição, e considerando o apelo social que a matéria reúne, requeiro aos nobres pares o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:45:48 -
Projeto de Lei - (11921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Altera a Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre a notificação compulsória em caso de fissura labiopalatal pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal, para assegurar a cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações:
Art. 1º (...)
(...)
§ 2º Os casos de fissura labiopalatal detectados e confirmados ainda no pré-natal ou após o nascimento deverão ser encaminhados aos centros ou serviços especializados de atendimento de fissuras labiopalatinas ou de fenda de palato para a cirurgia reparadora, impreterivelmente, até os 6 meses de nascimento, para fechar o espaço aberto entre os lábios e o nariz.
§ 3º É assegurado a pessoa com fissura labiopalatal o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais especializada, composta por especialidades, que busquem uma reabilitação morfológica, funcional e psicossocial, visando a melhorar a sucção, deglutição, mastigação, respiração, fonação e audição, utilizando-se de todos os meios disponíveis na rede de saúde.
§ 4º O acompanhamento psicológico, quando necessário, deverá ser disponibilizado também gratuitamente, auxiliando o paciente em todas as suas necessidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTITICAÇÃO
A presente proposição visa alterar a Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, que trata da notificação compulsória em caso de fissura labiopalatal pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal, para assegurar a cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais.
Estima-se que a incidência no Brasil é de um fissurado para cada 650 nascimentos, segundo informações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Um total de 280 mil pessoas com fissura lábio/palatal em todo o país. Essa incidência cresce com a presença de familiares fissurados, e, quando na presença de predisposição hereditária, acredita-se que a conjugação de fatores ambientais pode precipitar o aparecimento da anomalia. A incidência no Distrito Federal segue a média nacional.
A partir da 18ª semana de gestação, a ultrassonografia morfológica já pode ajudar a avaliar o desenvolvimento do feto e detectar possíveis malformações, como a fissura labiopalatina, que é popularmente conhecida como lábio leporino ou fenda labiopalatina.
Neste sentido, o período da gestação será um momento importante para pesquisar e conhecer os protocolos de tratamento cirúrgico. profissionais e centros especializados.
A correção por meio de cirurgia plástica é simples, mas quando não corrigida representa fator crucial para dificuldades alimentares, depressão, entre outras complicações à saúde.
O tratamento do indivíduo fissurado deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar especializada, composta por médicos - pediatras, otorrinolaringologistas e cirurgiões plásticos, ortodontistas, fonoaudiólogos, psicólogos, geneticistas, radiologistas e protéticos, visando a uma reabilitação morfológica, funcional e psicossocial.
Segundo o cirurgião plástico Marconi Delmiro, “a questão é política e social, pois a ocorrência de lábio leporino e fissura de palato é a segunda maior causa de malformação congênita no país, atrás apenas do pé torto congênito”, aponta o cirurgião, coordenador do Ambulatório de Fissurados do Hran.
Insta destacar, que dada a importância da malformação congênita, teve seu reconhecimento no dia 24 de junho como o Dia Nacional de Conscientização sobre a fissura labiopalatina, visando apoiar aqueles que são acometidos pelo defeito congênito e buscam tratamento para terem melhor qualidade de vida, restaurando o sorriso e a alegria de viver, bem como a importância do tratamento nos primeiros meses de vida.
Assim, o presente projeto de lei objetiva assegurar a cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais, visando a plena integração dessas pessoas no contexto socioeconômico e cultural, respeitadas as suas peculiaridades.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres colegas Parlamentares na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:46:18 -
Indicação - (11918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a construção do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III - CAPS AD Tipo III em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a construção do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III - CAPS AD Tipo III em Samambaia
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III realiza atendimento diário à população que apresentam transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas.
É um serviço de caráter aberto e comunitário, constituído por equipe multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar. Possui leitos de acolhimento integral, com a finalidade de cuidado, como por exemplo para desintoxicações e outras condições clínicas leves a moderadas, que necessitam de intervenções médicas e de enfermagem, além de condições psicossociais agudas que necessitem de intervenções breve da equipe multidisciplinar.
O serviço também conta com atendimentos individuais e grupos terapêuticos, nos quais os pacientes são convidados a participar de acordo com o objetivo pretendido no tratamento, de forma a ser estratégico para sua ressocialização e melhora da qualidade de vida, levando em conta também as suas aptidões pessoais.
As etapas do atendimento vão desde o Acolhimento, Atendimento individual (médico e/ou especialistas), Projeto Terapêutico Singular, Grupos e Oficinas terapêuticos e Internação. O acolhimento funciona em regime de porta aberta e não há lista de espera para esse atendimento.
Apesar do excelente serviço de saúde oferecido a comunidade por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, o CAPS está passando por um grave problema tendo em vista que ocupa um prédio alugado, foi solicitado despejo, e corre o risco de ser realocado para outro imóvel alugado em Taguatinga.
Esta mudança de endereço apresenta dois problemas: primeiro o fato de continuar em imóvel alugado, que terá gastos para sua instalação e a qualquer momento poderá ser preciso ter outra mudança e segundo a distância para os pacientes se locomoverem principalmente neste momento de crise econômica, na qual as famílias não possuem estrutura financeira para fazer deslocamentos.
Considerando as questões apresentadas acima é que solicito ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde do DF, providências imediatas no sentido de dar início a construção do CAPS AD Tipo III de Samambaia, oferecendo a comunidade uma estrutura física digna para se realizar o atendimento em Saúde Mental.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:44:36 -
Projeto de Lei - (11925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Estrada Parque Vale - EPVL localizada DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX passa a denominar-se Rodovia DF-087 Avenida Jóquei Clube.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo denominar a Estrada Parque Vale - EPVL localizada DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, como Rodovia DF-087 Avenida Jóquei Clube.
Insta destacar, que a região denominada “Rua do Jóquei”, é chamada assim, em decorrência das antigas instalações da área do Jockey Club de Brasília, desde a década de 60.

Naquela região aconteceram fatos culturais de relevância relacionados à história do Distrito Federal, onde com muito glamour em torno da tradicional corrida de cavalos do Jockey Club, a alta sociedade brasiliense aproveitava para mostrar os mais elegantes, e muitas vezes inusitados, modelos de vestidos e chapéus, no caso das mulheres, enquanto aos homens cabia vestir o conservador, mas “chique” fraque, como JK. Era um palco com realização de corridas de cavalos e outros eventos, como festas e shows. Infelizmente, deste o final da década 2005 o Jockey Club de Brasília foi desativado.
Assim, o Projeto de Lei ora apresentado, visa atender demanda dos moradores daquela região, tendo em vista que o Trecho 1 (SHVP) de Vicente Pires é conhecido por todos como a “Rua do Jóquei” em homenagem ao Jockey Club de Brasília, pois, a Estrada Parque Vale - DF-087, dá acesso ao antigo Jockey.
Por seu turno, insta destacar, que o futuro bairro que será erguido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, será denominado “Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC”, no local onde funcionava o referido Jockey, corroborando com o pleito ora demandado.

RUA DO JOQUEI Desta forma, os presidentes das associações de moradores, síndicos e as lideranças daquela localidade desejam que a alteração no nome Estrada Parque Vale - EPVL seja promovida e implementada.
Portanto, não se vê outra solução mais justa senão a de acatar a sugestão da comunidade local.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
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23/08/2021, às 10 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 5 - CERIM - (11917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/09/2021 - 9 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (13407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “c” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
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