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Despacho - 3 - SELEG - (15185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2021, às 15:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (15188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (15190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2021, às 15:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (15151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1.718/2021, que dispõe sobre não obrigatoriedade do cliente em lacrar sacolas, bolsas e mochilas, ou a utilização impositora de guarda-volumes em estabelecimentos comerciais.
AUTORA: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Chico Vigilante Lula da Sillva
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.718/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que veda a imposição de lacres em sacolas, bolsas e mochilas bem como a utilização compulsória de guarda-volumes em estabelecimentos comerciais.
O art. 1º do Projeto consagra o livre arbítrio do consumidor ao determinar que este “não será obrigado a promover o lacre de sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em qualquer estabelecimento comercial, bem como, não poderá ser compelido a utilização de guarda-volumes.” O art. 2º prevê que estabelecimentos que optem por disponibilizar lacres e guarda-volumes devem explicitar de forma clara em visível o uso facultativo por parte dos consumidores. O art. 3º enumera as sanções em caso de descumprimento da norma. O art. 4º estipula aos órgãos competentes a responsabilidade por fiscalizar e aplicar a Lei. Por fim, os arts. 5º e 6º contemplam, respectivamente, as cláusulas de regulamentação e de vigência.
A título de justificação, o autor faz referência ao “respeito à dignidade do consumidor”, conforme positivado pelo art. 4º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para respaldar sua proposta. Com efeito, considera-se inadmissível que no mundo atual, com a enorme disponibilidade de tecnologia, se ofenda a honra dos consumidores mediante procedimentos indelicados, que obrigam o depósito de bolsas, mochilas e sacolas em guarda-volumes ou então o lacre desses objetos.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
Dificilmente algum brasileiro nunca se deparou com a constrangedora situação de entrar em algum supermercado ou loja carregando mochila, bolsa ou sacola e de ser praticamente coagido a se apartar de seus objetos colocando-os em um guarda-volume ou então de se ver obrigado a lacrar o recipiente. Trata-se de conduta desrespeitosa, que atenta contra a dignidade do consumidor ao tratá-lo com verdadeira presunção de culpabilidade.
Não se pode permitir que a legítima intenção de se prevenir a subtração de bens de determinado estabelecimento comercial se sobreponha ao respeito devido ao consumidor. Conforme comenta a justificação, com o auxílio da tecnologia há formas mais eficientes e menos invasivas de resguardar comércios sem violar a esfera privada do consumidor.
Aclamamos, portanto, o Projeto de Lei, inequivocamente capaz de proteger os consumidores dessa prática abusiva e inconveniente, que os trata como delinquentes em potencial.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.718/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO cHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 12:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.
Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo deve apresentar ao Conselho de Cultura, relatório detalhado que divulgará, em sítios oficiais do Governo do Distrito Federal, o número total de beneficiários; o número de atendidos em cada polo ou núcleo; os eventos e apresentações artísticas realizados; e outras informações e dados relevantes que entenderem oportunos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Lei destina-se à formação e manutenção de orquestras, corais e de outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.
A implementação do Programa Orquestra nas Escolas contribui para o fortalecimento do ambiente escolar, visando a consolidação de um espaço de fruição artística e cultural que intensifique o papel da música no desenvolvimento integral dos alunos, bem como da excelência da formação musical, constituindo-se em uma janela de oportunidades na educação de crianças e jovens.
O programa Orquestra nas Escolas certamente trará para crianças e jovens da rede pública de ensino um aporte na formação musical, na prática de excelência e na democratização de acesso aos bens culturais às comunidades escolares do Distrito Federal.
Desse modo, peço aos meus pares à aprovação deste importante projeto de lei, envolvendo a formação de crianças e jovens numa prática social cotidiana relacionada à cultura.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 13:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (15152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (15148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (15150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (15153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (15149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (15155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (15154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Manifesta votos de pesar pelo falecimento de Lourdes Maria Bandeira, Professora Titular do Departamento de Sociologia da UnB e referência nacional nos estudos feministas e na defesa dos direitos das mulheres.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no art. 144, §4º, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação de votos de pesar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, em razão do falecimento, em 12 de setembro de 2021, da Professora Titular do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília e referência nacional nos estudos feministas e na defesa dos direitos das mulheres, LOURDES MARIA BANDEIRA.
JUSTIFICAÇÃO
No último domingo, 12 de setembro de 2021, o Brasil e o Distrito Federal, em especial, se despediram prematuramente de Lourdes Maria Bandeira, que dedicou sua vida aos estudos feministas e a` luta por uma vida digna de ser vivida para todas as mulheres.
Professora Titular do Departamento de Sociologia da UnB, e´ refere^ncia acade^mica e docente em viole^ncia de ge^nero, poli´ticas pu´blicas e cidadania. Sua atuac¸a~o como gestora, na Secretaria de Poli´ticas para as Mulheres, contribuiu ativamente para a implementac¸a~o da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminici´dio no Brasil.
Ale´m de, no Distrito Federal, a` frente do Nu´cleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (NEPeM), ter contribui´do para articular as redes de servic¸o, movimentos feministas e pesquisadoras para otimizar o enfrentamento a` viole^ncia contra as mulheres.
São muitas as memórias das contribuições substanciais da professora Lourdes Bandeira na luta pela vida de todas as mulheres. Recentemente, a acadêmica e ex-gestora pública acompanhou com preocupação o aumento dos feminicídios no Distrito Federal, partilhando sua expertise profissional em audiências públicas da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, da CLDF, e em diversos debates e manifestações realizadas pela sociedade civil organizada a respeito.Por todo o exposto, certa da contribuição da docente para a Sociologia brasileira e as políticas públicas nacionais e distritais de enfrentamento à violência de gênero, a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta pesar por seu falecimento e solidariedade às familiares, colegas e estudantes da Universidade de Brasília com as quais Lourdes Bandeira partilhou seu afeto, conhecimento e ativismo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 16:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em Santa Maria RA -XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que pleiteiam um CREAS, unidade pública de Assistência Social que atenda as pessoas e famílias que estão vivendo situações de violência ou violação de direitos, e que impeça a criança, adolescente, idoso, mulher ou outros grupos discriminados de usufruir de seus direitos fundamentais.
E importante mencionar que atualmente a população de Santa Maria tem que se deslocar para o CREAS do Gama em busca de atendimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 14:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (15109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 16:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15109, Código CRC: 3b229955
-
Despacho - 3 - SPL - (15110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 16:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15110, Código CRC: 4a198dc5
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Despacho - 3 - SPL - (15107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 15:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (15105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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-
Despacho - 7 - CEOF - (15055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 14/09/2021.
Brasília, 14 de setembro de 2021
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-
Despacho - 3 - CEOF - (15038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 14/09/2021.
Brasília, 14 de setembro de 2021
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Despacho - 8 - SPL - (15013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
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Despacho - 8 - SPL - (15018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
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Despacho - 9 - SPL - (15016)
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Setor de Protocolo Legislativo
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Davi luqueiz salles
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Despacho - 7 - SPL - (15014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
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Despacho - 8 - SPL - (15015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
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Despacho - 8 - SPL - (15017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 8 - SPL - (15012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 11 - SPL - (15010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 14/09/2021, às 09:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SPL - (15008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 14/09/2021, às 09:48:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (14960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre a isenção temporária da taxa de abertura de empresas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção da taxa de abertura de empresas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, a taxa de abertura de empresas é a cobrada, a qualquer título, pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF, para registro de novos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Art. 2° A isenção estabelecida o art. 1° é válida para novos CNPJ registrados até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a redução dos índices da Covid-19 na cidade, impende que sejam criadas políticas públicas que incentivem a retomada do comércio, indústrias e serviços no Distrito Federal.
Com o cenário pandêmico, o empreendedorismo tornou-se a opção mais evidente para superar desafios e inovar no mercado de trabalho. Assim, é dever do poder público implementar planos, programas, projetos e ações voltadas ao esforço de viabilizar a criação de novos negócios ou o desenvolvimento de negócios existentes.
Nessa toada, com o fito de fomentar e facilitar o empreendedorismo no DF, propõe-se a política de isenção temporária de taxas para novos CNPJ. Não se pode olvidar que a taxa de abertura de empresas é um empecilho evidente, em especial para os pequenos empreendedores. Veja-se o custo atual praticado pela Jucis-DF¹:
01 - EMPRESÁRIO R$ 150,00 02 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI R$ 210,00 03 - SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO P/ AÇÕES R$ 295,00 04 - SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS R$ 525,00 05 - COOPERATIVA R$ 490,00 06 - FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (independente da NJ) R$ 545,00 07 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES R$ 545,00 Em razão de tratar-se de medida de enfrentamento enfrentamento à pandemia do Covid-19, ficam dispensados os impactos financeiros, na forma da LC 173/2020, in verbis:
Art. 3º Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19, além da aplicação do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam afastadas e dispensadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos que tratem:
I - das condições e vedações previstas no art. 14, no inciso II do caput do art. 16 e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; (grifos)
De toda sorte, impende destacar que foram abertas de 03/2020 a 09/2021:
23 Cooperativas;
4.878 EIRELI;
80.616 Empresas Individuais;
16.305 Sociedades Limitadas;
119 Sociedades Anônimas; e
81 de outros tipos.
Assim, considerando-se o período de out a dez de 2021, período coincidente com o estado de calamidade pública decretado, ter-se-ia a seguinte renúncia estimada:
Tipo Aberturas Taxa Receita Cooperativas 4
490
R$ 1.878,33
EIRELLI 813
210
R$ 170.730,00
EI 13.436
150
R$ 2.015.400,00
Limitadas 2.718
295
R$ 801.662,50
S/A 20
525
R$ 10.412,50
Outros 14
295
R$ 3.982,50
Formalmente, está-se a falar de uma renúncia da ordem de R$ 3 milhões. Todavia, há que se sopesar que a política de incentivo ao empreendedorismo deve proporcionar um aumento no número médio de ocorrências de abertura de empresas. Assim, não se pode olvidar que os novos CNPJ carrearão uma compensação na receita de taxas futuras de manutenção, alteração e demais procedimentos obrigatórios junto à Jucis-DF.
Ante o exposto, com a convicção não só da justeza da medida para os novos empreendedores, mas, também, da vantajosidade de médio e longo prazo para o Distrito Federal, conclamo os nobres pares a aprovarem a proposição.
Sala das sessões em,
Deputada Júlia Lucy
NOVO
[1] Disponível em: https://jucis.df.gov.br/tabela-de-precos/. Acesso em 13 de setembro de 2021.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 11:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14960, Código CRC: 0a10529e
-
Indicação - (14963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, a doação do espaço que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) faz o uso, na Região Administrava do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, a doação do espaço que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) faz o uso, na Região Administrava do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, possa doar a área utilizada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Gama, para que o SAMU possa fazer melhorias e ampliação no espaço, é consequentemente trará melhorias nos atendimentos de urgências.
O SAMU tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
Com a ampliação do espaço é melhorias nas condições de trabalho, certamente beneficiará todos os moradores do Gama, salvando vidas. Esse tipo de atendimento se caracterizam por prestar socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, nas cenas em que esses agravos ocorrem, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde, essas medidas possibilitar o direito a vida, saúde e social da coletividade.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 196, dispõe no art. 204, I e II como sendo dever do Estado a defesa da saúde da população, nos seguintes termos;
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.”
Por outro lado, é necessário ressaltar que do ponto de vista legal, a Constituição da República é cristalina ao dispor sobre a proteção à saúde a que tem direito todos os brasileiros, consoante previsto, com muita propriedade, em seu artigo 196:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das sessões, em ..


DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 16:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14963, Código CRC: ff21548a
-
Indicação - (14964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Economia, a criação da Gratificação para atividades de Urgências, Emergências e Serviços 24h para os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Economia, a criação da Gratificação para atividades de Urgências, Emergências e Serviços 24h para os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Diante da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), o Brasil vem adotando medidas de proteção para enfrentamento desta pandemia.
Entre as principais orientações e medidas, destacamos a necessidade de isolamento social, com suspensão de inúmeras atividades, cujo desempenho passa a ser realizado por home office, quando possível.
Nesse sentido, os profissionais de saúde são considerados como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e possuem papel fundamental na manutenção do Estado.
Como consequência, tais profissionais estão mais expostos a serem contaminados com o novo coronavírus (Covid-19), colocando suas vidas em risco no enfrentamento ao citado vírus.
Diariamente existem relatos de que tais profissionais estão sendo expostos ao limite, com extrapolação de carga horária regular, enquanto envolvidos em ações para atender a população, garantindo a esta segurança e saúde.
Como medida de justiça para com esses importantes profissionais, sugiro a criação da Gratificação para Atividades de Urgências, Emergências e Serviços 24h, a ser paga aos servidores em regular exercício de atividade nas áreas de saúde, em percentual não inferior a 20% (vinte por cento) da remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.
Sendo assim, por se tratar de reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam em prol da saúde pública no DF, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital - PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 13:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14964, Código CRC: d488122b
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Indicação - (14965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento em Urgência e Emergência de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a construção do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento em Urgência e Emergência de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Covid-19 impactou a rotina das instituições de saúde e dominou todos os debates em torno da saúde no Brasil desde fevereiro de 2020, quando foi diagnosticado o primeiro caso de infecção pelo vírus no país. A questão da segurança do paciente também sofreu mudanças dentro e fora das instituições de saúde. Diante disso, vimos a necessidade de capacitar profissionais de saúde e prepará-los para o novo desafio, até então desconhecido.
A capacitação dos profissionais é fundamental na assistência dos pacientes, em qualquer ramo da atividade profissional, mas se torna ainda mais crítica diante de uma pandemia.
Dai, a importância de um Centro de Treinamento, com o objetivo de promover qualificação profissional para profissionais da área de saúde. Por este motivo proponho tal indicação, com o objetivo de oferecer cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos voltados para o cuidado e gestão em saúde.
Desta forma, o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento em Urgência e Emergência de Saúde elevará para outro patamar a qualidade dos serviços prestados pelos servidores da saúde, além de proporcionar aos interessados civis, cursos que podem ser utilizados em situações de Urgência e Emergência.
Sendo assim, por se tratar de matéria de interesse relevante social, conclamo a aprovação da presente Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Código Verificador: 14965, Código CRC: 1c7147fb
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (14966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PROC. 55/2021, foi avocada pela Dep. Júlia Lucy, presidente desta Comissão.
Brasília, 13 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 14966, Código CRC: a3547d39
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Despacho - 7 - SACP - (14961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (14959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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