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Despacho - 2 - SACP - (15766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (15773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CEOF - (15759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2155/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.155 de 2021, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 319/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.155 de 2021, que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O art. 1º dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.254 de 1996, conforme abaixo exposto:
"Art.18................................................................................................................................................................................................................ IV - 18%, nas operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional; ............................................................................................................. § 3º Aplica-se a alíquota prevista na alínea ‘d’, do inciso II, do caput às importações de ativo permanente, mercadorias para revenda, insumos e matériaprima que sejam objeto do incentivo creditício previsto nos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal, ressalvado o disposto no inciso IV do caput.
............................................................................................................. § 12 Ficam ressalvadas do disposto no § 11 as operações previstas no inciso IV do caput. (NR)
............................................................................................................. Art.19.................................................................................................... II - se tratar de mercadoria ou bem importado do exterior, ressalvado o disposto no art. 18, inciso IV; "
O art. 2º dispõe que o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.485, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º...................................................................................................Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança:
I - as importações de bens de ativo permanente ou para uso ou consumo do estabelecimento;
II - as operações previstas no art. 18, inciso IV, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996."
O art. 3º dispõe sobre a entrada em vigor na data da publicação da referida Lei, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da data de sua entrada em vigor ou do nonagésimo dia subsequente a esta data, caso este último prazo seja posterior.
O art. 4º dispõe sobre as hipóteses de revogação das disposições em contrário.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres da CEOF e da CCJ.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “c” compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito e admissibilidade sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, e sobre matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
O referido Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A proposição legislativa em comento objetiva estabelecer alíquota única de 18% para operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, realizada ou não pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Mais especificamente, propõe-se o acréscimo do inciso IV ao art. 18 da Lei nº 1.254/96, procedendo aos necessários ajustes para fins de adequada aplicação da norma, considerando os reflexos da alteração pretendida na legislação tributária (arts. 18, §§ 3º e 11, e 19, II, da Lei nº 1.254/96; e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 3.485/2004).
O surgimento de nova modalidade de cobrança com vistas a preencher lacuna existente na tributação sobre a importação de mercadorias, com adoção de alíquota correspondente àquela hoje preponderantemente praticada (18%), resultará em impacto positivo na arrecadação.
A proposta em questão, ao final e ao cabo, num cômputo geral, não importaria desoneração fiscal apta a gerar impacto negativo na arrecadação, mas, sim, positivo, permitindo inferir que prevaleceria a majoração do tributo, por meio de elevação de alíquota para uma parcela de produtos cujas alíquotas atualmente são inferiores à pretendida no anteprojeto de lei em análise, em face de eventual minoração, admitida ao menos em tese, em relação àqueles cujas alíquotas atuais são maiores de 18%.
Enfim, como o que se pretende é unificar a alíquota do imposto para as operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, a espécie legislativa adequada ao caso, é, de fato, a lei ordinária, mormente pelo fato de que as alíquotas do ICMS em âmbito distrital estão previstas na Lei nº 1.254/96.
É importante esclarecer que não consta dos autos informação sobre qualquer aumento de despesa, de modo que não se vislumbra sua ocorrência em decorrência da proposta, a qual aborda matéria de caráter exclusivamente tributário, com normas próprias aplicáveis à espécie como, por exemplo, a Constituição Federal, a LODF, a LRF (art. 14, e não os arts. 16 e 17), o Código Tributário Nacional e a LC nº 87/96.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.155, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO Agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 09:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (15757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2141/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.141 de 2021, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.180.000,00.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 313/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.141 de 2021, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.180.000,00.
O projeto de lei abre crédito adicional, no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), com a seguinte composição: I - crédito suplementar, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e II - crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar será financiado para atender a programação orçamentária indicada no Anexo VII, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 132 – convênios outros órgãos (não integrantes do GDF), nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VIII pela anulação de dotações orçamentárias e pela anulação da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
O art. 3º dispõe a receita será acrescida na forma do Anexo I. O art. 4º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais).
O referido crédito será assim distribuído:
Crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, destinado a divulgação das ações do TCB acessível, transporte escolar e transporte do sistema coletivo de Brasília;
Crédito suplementar no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DistritoFederal – INAS, destinado atender despesas com publicações do Instituto; e
Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, destinado a criação de ação de publicidade e propaganda, visando atender convenio nº 895357/2019 –SETUR/Ministério do Turismo, com objetivo o desenvolvimento do turismo em Brasília por meio de campanha promocional e publicitaria com veiculação em mídias digitais, internet, TV e outdoor.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 132 – convênios outros órgãos (não integrantes do Governo do Distrito Federal) e pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
A proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se em razão da inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como por tratar-se de despesas destinadas a publicidade e propaganda, as quais devem ser aprovadas em lei específica, conforme previsão no art. 18, § 3º, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, para abertura de crédito suplementar e especial.
O crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação e pela anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.141, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 09:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (15762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2213/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.213 de 2021, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.869.910,00”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 341/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.213 de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.869.910,00.
O projeto de lei abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.869.910,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
O art. 3º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 27.869.910,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dez reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
O referido crédito suplementar tem como objetivo atender despesas com os contratos de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para pagamento dos meses de junho e julho do exercício.
O crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação e pela anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.213, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO agaciel maia
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 2 - SACP - (15764)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 2 - SACP - (15756)
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução de pavimentação asfáltica na Avenida 02 do trecho 3, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução de pavimentação asfáltica na Avenida 02 do trecho 3, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda dos moradores do Sol Nascente/Pôr do Sol, que vêm solicitando esse benefício já há muito tempo.
A falta da pavimentação asfáltica impede a livre circulação de veículos, motos, bicicletas e pessoas, por causa da lama, que torna a estrada intransitável. Já no período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causa as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos daquela RA do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Indicação, de grande importância para a comunidade do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:06:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a implantação de sinalização estatigráfica e redutores de velocidade na BR 020 na altura do km 11 na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a implantação de sinalização estatigráfica e redutores de velocidade na BR 020 na altura do km 11 na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de segurança no trânsito é um problema que afeta a vida dos motoristas e pedestres na localidade em questão. Faz-se necessária à instalação de um mecanismo redutor de velocidade (lombada eletrônica ou quebra-molas) na BR 020 na altura do km 11, que tem um trânsito intenso e alto índice de acidentes, devido ao excesso de velocidade dos motoristas.
A instalação de sinalização, barreiras eletrônicas ou outros aparelhos de fiscalização em lugares perigosos, têm um reflexo imediato na redução de acidentes, que se consolida ao longo do tempo com os efeitos educativos.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (15727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF23/09/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB
Zona Cívico-Administrativa, 20 de setembro de 2021
ANA P. CHAVES
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PALMEIRA PEREIRA CHAVES - Matr. Nº 22990, Servidor(a), em 20/09/2021, às 16:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
<Digite o texto>
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (15733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 16:57:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 153, caput, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153. A regularização das edificações concluídas e ocupadas até o ano de 2021, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção, ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:
II - são acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 153, com as seguintes redações
Art. 153. (...)
§ 1º (....)
§ 3º São passiveis de regularização de que trata o caput deste artigo, as edificações irregulares situadas em áreas de regularização fundiária ocupadas até o ano de 2021:
I - concluídas sem projeto arquitetônico previamente aprovado;
II - concluídas em desacordo com o Código de Obras e Edificações;
III - com áreas ampliadas ou modificadas sem projeto arquitetônico previamente aprovado;
IV - com fundação 50% executada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa alterar a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que trata do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, para estabelecer novo prazo para as edificações que ainda estavam em construção ou com estrutura concluída, reformas, modificações, ampliações ou conclusão, comprovadamente existentes até o processo de regularização fundiária, em face da aprovação da Lei Complementar nº 986, de 2021, Regularização Fundiária Urbana - Reurb no DF, e executadas sem o devido licenciamento do Poder Público e que estavam em desacordo com os parâmetros exigidos pelo COE.
Ora, a alteração da norma pretendida é de suma importância social, ao possibilitar que as referidas edificações, de alguma forma, erguidas em desacordo com a legislação urbanística vigente – tais como construção sem o respectivo projeto de obra aprovado, edificações em desacordo com o respectivo projeto, ou sem habite-se de regularização – possam ser regularizados por seus proprietários, em especial, para as unidades imobiliárias que já passou pelo processo de regularização, tais como Vicente Pires, Arniqueiras, Jardim Botânico, etc.
A proposição, portanto, visa possibilitar a regularização das edificações irregulares - já regularizados pelo processo fundiário junto a TERRACAP -, permitindo aos proprietários que obtenham o necessário “habite-se”, bem como averbarem as construções junto à matrícula imobiliária correspondente. Tais óbices tem ocasionados inúmeros transtornos de ordem jurídica e social, para melhoria de sua habitação.
Assim a alteração pretendida tem por objetivo permitir a adequação do COE, para que o prazo de aplicação de normas de uso e ocupação do solo, seja a partir de 2021, compatibilizando com as disposições contidas na Lei Complementar da Reurb.
Cabe esclarecer, que a maioria das unidades imobiliárias que foram incluídas no processo de regularização fundiária tem um problema notório, pois, já estavam em processo de construção ou conclusão, quando o COE foi aprovado.
Neste sentido, muitas edificações ou construções estavam sendo executadas sem a observância de algumas normas estabelecidas no Código de Obras do DF, pois, os loteamentos estavam irregulares, seja pela construção indevida naquela ocasião, sendo, pois comum em edificações mais antigas não ter informações quanto ao seu projeto aprovado.
Assim, em face de sua importância social e ainda se levando em conta que se trata regularização dos imóveis para a emissão da carta de habite-se de regularização, para a conclusão da obra, cabe a esta Casa de Leis, atender a demanda dos moradores para estender prazo para a regularização do seu imóvel, tendo como parâmetro a aprovação da Lei Complementar nº 986, de 2021, Regularização Fundiária Urbana - Reurb no DF.
Insta destacar, a grande expectativa dos moradores alcançados por esta iniciativa, o que resulta o inegável interesse público e alcance social da proposição que ora submetemos aos Nobres Pares desta Casa.
Sala das Sessões,
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 16:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 03 de novembro de 2021, às 19 horas, na Praça das Bandeiras– Candangolândia em homenagem a comemoração do aniversário da Candangolândia/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 03 de novembro de 2021, às 19 horas, na Praça das Bandeiras– Candangolândia em homenagem a comemoração do aniversário da Candangolândia/DF.
JUSTIFICATIVA
Conhecida como cidade-mãe, há 63 anos, nascia a Candangolândia, destinada a abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram a cidade onde vivem.
O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da empresa responsável pela obra.
O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia – homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.
Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em 1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.
Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente homenagem a comemoração do aniversário de 63 anos da Candangolândia/DF, a comemorar-se no dia 03 de novembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de setembro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 16:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 17:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 18:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15717, Código CRC: ea55c2bc
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Despacho - 6 - SACP - (15716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/09/2021, às 15:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15716, Código CRC: 843ff39b
-
Despacho - 1 - CESC - (15710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
<Digite o texto>
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 15:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15710, Código CRC: e0de352b
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Despacho - 1 - CESC - (15712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 15:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15712, Código CRC: e04c878d
-
Despacho - 1 - CESC - (15709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 15709, Código CRC: 63a9b2ed
-
Despacho - 1 - CESC - (15711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 15711, Código CRC: 41fe9e30
-
Despacho - 1 - CESC - (15713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - CESC - (15714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 15714, Código CRC: 639ec869
-
Despacho - 6 - SACP - (15640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 15640, Código CRC: 2810e15c
-
Despacho - 6 - SACP - (15642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/09/2021, às 13:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15642, Código CRC: 1e06cf46
-
Despacho - 4 - SPL - (15637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Código Verificador: 15637, Código CRC: 5b75505e
-
Despacho - 3 - SPL - (15638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 20/09/2021, às 14:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15638, Código CRC: 0c5f416a
-
Despacho - 3 - SPL - (15641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 20/09/2021, às 14:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15641, Código CRC: e1fe4462
-
Despacho - 3 - SPL - (15639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 20/09/2021, às 14:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15639, Código CRC: 6cb102cf
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Redação Final - CCJ - (15630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.958 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
§ 4º Também não se consideram eventos, para os efeitos desta Lei, as produções audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas pelos ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 20/09/2021, às 14:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 14:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15630, Código CRC: 654a5e3e
-
Despacho - 5 - CESC - (15632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15632, Código CRC: df4f52f6
-
Despacho - 5 - CESC - (15636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:35:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15636, Código CRC: 9ff3aa89
-
Despacho - 5 - CESC - (15635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15635, Código CRC: 845a3dc1
-
Despacho - 5 - CESC - (15633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15633, Código CRC: 61556fc4
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