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Despacho - 5 - SPL - (15441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SPL - (15439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 5 - SPL - (15442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:47:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (15389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - <CCJ>
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o PROJETO DE LEI N.º 2009, de 2021, que “CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEUROMIELITE ÓPTICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO.”.
Autora: Deputada JAQUELINE SILVA
Relator: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Submete-se o Projeto de Lei n.º 2.009/2021, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEUROMIELITE ÓPTICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO”.
O artigo 1º determina que “Fica instituído o dia da conscientização sobre a neuromielite óptica no âmbito do distrito federal a ser celebrado no dia 27 de março.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.”
O Projeto foi lido em 16/06/2021 e determinado que tramitasse na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde obteve aprovação em 23/08/2021, bem como nesta Comissão de Constituição e Justiça.
No prazo regimental não foram apresentadas Emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe, privativa e terminativamente, a esta CCJ exercer o juízo da proposição acima elencada quanto à admissibilidade, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme o determinado pelo artigo 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde, que concluiu seu parecer, quanto ao mérito, por sua aprovação.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
Como bem relatado pela nobre autora, a instituição de uma data que referencia a neuromielite óptica contribuirá para que os profissionais e instituições de saúde tenham condições de identificar com maior celeridade e eficiência as ocorrências da doença, possibilitando o tratamento adequado e precoce dos seus portadores. Outra consequência importante seria a maior facilidade de obtenção dos medicamentos utilizados nesse tratamento, os quais, embora estejam elencados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, do Ministério da Saúde, não têm indicação específica para tratamento da NMO.
A data proposta para tal fim – ou seja, o dia 27 de março –, está em consonância com aquela adotada em outros países, onde a cor verde tem sido usada para sinalizar a luta em prol dos portadores da NMO.
Diante do exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 2009/2021.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal referentes à falta do medicamento insulina de ação ultra-rápida na farmácia de alto custo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- A insulina de ação ultra-rápida, utilizada por pessoas que vivem com diabetes, está em falta na farmácia de alto custo e na rede de fornecimento da Secretaria de Saúde do DF como um todo?
- Em caso positivo, desde quando o remédio está em falta?
- Quantas vezes durante o corrente ano houve descontinuidade no fornecimento do insumo para a população?
- Quais são as medidas tomadas pela Secretaria para que a falta seja suprida o quanto antes? Apresentação dos processos de aquisição existentes e demais medidas adotadas.
JUSTIFICAÇÃO
Conceitua-se diabetes como uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula os níveis de glicose no sangue e garante a produção ou armazenamento de energia para o organismo. Quadros não controlados da doença podem causar o aumento da glicemia, gerando potenciais complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar inclusive à morte.
Segundo estimativas, esta doença acomete hoje cerca de 463 milhões de adultos em todo o mundo. No Brasil, de acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes estima-se que 13 milhões de brasileiros tenham a doença. Há ainda, cerca de 40 milhões de brasileiros pré-diabéticos, dos quais, aproximadamente 25% se tornarão diabéticos nos próximos cinco anos.
Dentre as substâncias utilizadas para tratar e equilibrar o quadro daqueles acometidos pela doença, a administração de insulina sintética é parte estratégica do tratamento diário. Atualmente agrupa-se a substância entre insulinas de ação rápida e as de ação lenta, sendo as de ação lenta necessárias para manter a glicose no sangue estável entre as refeições e na madrugada, e as de ação rápida para que o organismo consiga processar os alimentos durante as refeições, evitando a subida da glicose assim que o indivíduo come.
Consta, entretanto, segundo denúncias recebidas, que a insulina de ação ultra-rápida, essencial para a manutenção do bem estar de milhares de brasilienses encontra-se em falta nos estoques da Secretaria de Saúde, após ter passado longos períodos do ano sem ser fornecida.
Isto posto, procurando entender a situação e objetivando embasar eventuais ações legislativas quanto ao assunto, requer-se que esta Secretaria se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (15383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2050/2021
“Dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos idade.”
Autoria:
Deputado: Iolando Almeida.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (15382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2038/2021
“Proíbe, nos locais que especifica, o uso de banheiros por criança desacompanhada de pessoa maior de 18 (dezoito) anos absolutamente capaz.”
Autoria:
Deputado: Iolando Almeida
RELATORIA
Deputado: Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (15386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÕES/2021: 7053, 7063, 7065, 7100, 7165, 7169, 7195, 7244, 7245, 7247, 7281, 7282, 7283, 7285, 7286, 7305, 7370, 7371, 7454, 7467, 7479, 7499, 7501, 7555, 7558, 7571, 7572, 7581, 7582, 7584, 7611, 7618, 7619, 7620, 7621.
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Folha de Votação - CAS - (15384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1861/2021
“Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado: Martins Machado
RELATORIA
Deputado: Iolando Almeida
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
X
Dep. Iolando Almeida
R
X
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15384, Código CRC: b342f520
-
Despacho - 3 - SPL - (15388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Código Verificador: 15388, Código CRC: d85cc247
-
Despacho - 3 - SPL - (15390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15257)
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Brasília, 14 de setembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (15255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2021, às 18:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a criação de Parque Urbano na QC 06, da Região Administrativa do Riacho Fundo II, RA XXI , nos termos da Lei Complementar nº 961, de 2019, que “dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a criação de Parque Urbano na QC 06, da Região Administrativa do Riacho Fundo II, RA XXI, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 2019, que “dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”, no dia 27 de setembro de 2021, às 18h:00min.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores da QC 06, do Riacho Fundo II cuidam, há mais de 25 anos, de uma área verde pública de 64.000 m², localizada entre os conjuntos 15 e 27 de sua quadra, que tangencia a fazenda da Embrapa.
Desde 2009, a população do local, com o apoio e o empenho de sua Prefeitura Comunitária, defende que a área se torne um Parque Urbano, com espaços de convivência, lazer, contemplação da natureza, e prática de esportes e atividades artísticas e culturais.
Para concretizar essa legítima demanda, a Prefeitura Comunitária iniciou formalmente processos que tramitam no Poder Executivo Local (Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Terracap, DF Legal e Administração do Riacho Fundo II); no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; no Tribunal de Contas do Distrito Federal e nesta Câmara Legislativa.
Registre-se que os moradores denunciam que a área em questão vem sendo objeto de ocupações irregulares que provocam devastação ambiental e insegurança.
O debate sobre o assunto é, portanto, urgente, para que possamos finalmente atender o pleito da comunidade. É com esse espírito que proponho a realização de uma Audiência Pública Remota para a qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - CCJ - (15215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda - CCJ (Modificativa)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.058, de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
“Art. 21. Para a criação dos cargos de que trata esta Lei, devem ser observadas as restrições contidas no art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, vigentes até 31 de dezembro de 2021.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o escopo de adequar o texto do art. 21 à vedação imposta pelo art. 56, IV, da LC n.º 13/1996. Vejamos:
Art. 54. Incorporação por remissão é o recurso pelo qual se manda aplicar a uma lei o que está disciplinado em outra.
(...)
Art. 56. É vedada a incorporação por remissão:
(...)
IV – de norma ou dispositivo de norma que não esteja sujeito ao processo legislativo da Constituição Federal ou da Lei Orgânica.
Viola, pois, as regras de técnica legislativa, a remissão de texto legal a pareceres ou decisões de Tribunais.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - CCJ - (15212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda - CCJ (Modificativa)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.058, de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao inciso II do § 1º do art. 12 a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
§ 1º (...)
II – por formação continuada, mediante requerimento do servidor, desde que cumpridos os requisitos específicos estabelecidos em norma editada pela Universidade do Distrito Federal-UnDF.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o escopo de adequar o texto do art. 12, haja vista a omissão do projeto em estabelecer os requisitos para a progressão vertical por formação continuada na carreira. Com efeito, os requisitos fixados no art. 13 se referem, exclusivamente, à progressão vertical por tempo de serviço. Dessa forma, sugerimos a emenda a fim de remeter a fixação dos requisitos à edição de norma da própria UnDF.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15212, Código CRC: 022b6496
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Emenda - 5 - CCJ - (15214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda - CCJ (Modificativa)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.058, de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao caput do art. 16 a seguinte redação:
“Art. 16. Os vencimentos dos cargos de Professor de Educação Superior e de Tutor de Educação Superior da carreira Magistério Superior do Distrito Federal são compostos das seguintes parcelas:”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o escopo de adequar o texto do art. 16 ao conceito de remuneração previsto no art. 68, da LC n.º 840/2011. Nesse sentido, o art. 16 do PL n.º 2.058/2021 não trata da remuneração, mas sim dos vencimentos, nos termos do art. 68, I, da LC n.º 840/2011. Ademais, adequa-se a nomenclatura da carreira àquela utilizada ao longo de todo o texto, Magistério Superior.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - CCJ - (15211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda - CCJ (Aditiva)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.058, de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acrescente-se ao art. 6º o seguinte parágrafo único:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. As atribuições específicas do cargo de que trata este artigo são definidas em ato conjunto do órgão central de gestão de pessoas e do órgão gestor da carreira.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o escopo de adequar o texto do art. 6º, remetendo a fixação das atribuições específicas do cargo de Professor de Educação Superior à edição de ato conjunto do órgão central de gestão de pessoas e do órgão gestor da carreira, tal qual previsto no parágrafo único do art. 7º para o cargo de Tutor de Educação Superior.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - CERIM - (15213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/10/2021 - 9h30
Transmissão ao vivo pela TV WEB
Zona Cívico-Administrativa, 15 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Parecer - 1 - CDC - (15146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Projeto de Lei 1886/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1.886/2021, que altera a Lei nº 4.307, de 04 de Fevereiro de 2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.886/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que altera a Lei nº 4.307/2009 a fim de incluir no rol da Lei a proibição ao fumo em áreas circundantes de instituições de saúde.
Os art. 1º do Projeto promove a inclusão dos §§ 4º e 5º no art. 1º da Lei nº 4.307/2009. O § 4º tem o propósito de incluir no escopo na Lei casos de pessoas que “fumem nas áreas circundantes das portas e janelas dos hospitais e demais instituições de saúde.” Já o art. 5º apresenta a definição de “áreas circundantes”. Por fim, os arts. 2º e 3º contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor comenta que é recorrente deparar-se com pessoas fumando em áreas adjacentes ao espaço interno de estabelecimentos de saúde, sem preocupação com o bem-estar de pacientes que circulem pelo local. Em vista dessa situação, propõe-se incluir no rol da Lei nº 4.307/2009 a proibição do consumo de cigarros e demais produtos análogos nas imediações de instituições sanitárias.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
Por ser a saúde um dos bens mais relevantes a serem protegidos pelo Poder Público, não se pode deixar de louvar uma Proposição cujo intuito seja o de impedir práticas atentatórias do bem-estar sanitário individual e coletivo. O Projeto de Lei nº 1.886/2021 vai ao encontro dos anseios da população ao estabelecer nova e relevante hipótese de proibição ao fumo.
Hospitais e demais estabelecimentos de saúde são locais que requerem precauções e comportamento especiais. Especialmente em tempos como o que vivemos, em que a lotação hospitalar se mantém alta, particularmente em razão de uma doença que acomete o sistema respiratório, e diante de muitas pessoas com imunidade fragilizada.
A título de ressalva, sugerimos que, em momento oportuno, por ocasião da análise de técnica legislativa no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, se proceda à melhor adequação da Proposição aos ditames da boa técnica. Identificamos como desnecessária a inclusão de um inciso no art. 1º do Projeto, bem como a transcrição do caput do art. 1º da Lei nº 4.307/2009, o qual não é objeto de alteração.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.886/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Relator
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Emenda - 2 - SELEG - (15142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao projeto de Decreto Legislativo 198 de 2021 que “Altera a vigência do Decreto Legislativo Nº 2326, de 31 de agosto de 2021 e dá outras providências.”
Adicione-se ao art. 1º do projeto o parágrafo, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A autorização de prazo decorrente da aplicação desse Decreto Legislativo fica condicionada ao Poder Executivo exigir laudo de vistoria veicular que ateste que o veículo mantém as condições de segurança, acessibilidade e conforto para transporte dos usuários do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme informações prestadas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF, o efeito prático desse Decreto Legislativo será possibilitar ao Poder Executivo autorizar as empresas de ônibus a rodarem até 180 dias acima do prazo de 7 anos previsto para renovação da frota.
A emenda visa garantir que a autorização seja precedida de inspeção veicular para verificar as condições de segurança, acessibilidade e conforto das pessoas do DF estão mantidas, caso contrário o ônibus não poderá operar no sistema de Transporte Público do DF.
Por isso, defendo a aprovação da emenda.
jorge vianna
Deputado Distrital
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Indicação - (15141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de poda de árvores na Escola Classe 40 em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de de poda de árvores na Escola Classe 40, na EQNP 07/11, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma solicitação dos professores e principalmente dos pais dos alunos da escola, que estão preocupados e apreensivos quanto a uma possível queda dos galhos das árvores.
Diante da urgência de uma solução e com intuito de se evitar acidentes, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


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