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Despacho - 8 - SACP - (14920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 13/09/2021, às 09:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14920, Código CRC: 71e9a44b
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Despacho - 7 - CCJ - (14915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 13/09/2021, às 08:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14915, Código CRC: c70ea93b
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Despacho - 6 - CCJ - (14914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 13/09/2021, às 08:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14914, Código CRC: 090f479e
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Despacho - 2 - GMD - (14874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/09/2021, às 12:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14874, Código CRC: 23d7f64b
-
Despacho - 2 - GMD - (14871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/09/2021, às 12:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14871, Código CRC: e5082a5b
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Despacho - 2 - GMD - (14873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/09/2021, às 12:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14873, Código CRC: cb23a8db
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Despacho - 2 - GMD - (14869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 10/09/2021, às 12:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14869, Código CRC: 7345bd6e
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Despacho - 2 - GMD - (14875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/09/2021, às 12:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14875, Código CRC: d8d23653
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Indicação - (14812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de instituir Auxílio-Fardamento aos Polícias Civis, Penais e Agentes Socioeducativos do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo no artigo 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de instituir Auxílio-Fardamento aos Policiais Civis, Penais e Agentes Socioeducativos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O auxílio-fardamento, compreendido como o direito pecuniário devido para custear gastos com fardamento, é pago atualmente aos integrantes das forças militares.
Compreendemos, no entanto, que tal direito deveria ser estendido aos Policiais Civis, Policiais Penais e Agentes Socioeducativos do Distrito Federal, uma vez que eles também arcam com despesas de uniforme, cujo uso é compulsório.
Não parece justo que despesas inerentes atividades laborais sejam custeados com recursos próprios do servidor.
O acatamento desta Indicação representaria um justo benefício a essas categorias, que dedicam suas vidas à manutenção da ordem pública e à proteção dos grupos sociais.
Diante do exposto, considerando o mérito e o alcance social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2021, às 14:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (14807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 10:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14807, Código CRC: c8f0f710
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Despacho - 5 - SELEG - (14813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 10:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14813, Código CRC: b27b15f1
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Despacho - 7 - SELEG - (14815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 10:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SPL - (14810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 10 - SPL - (14809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 10:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14809, Código CRC: b4aba877
-
Despacho - 11 - SPL - (14814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 10:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14814, Código CRC: a1c26e0d
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Despacho - 11 - SPL - (14811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 10:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14811, Código CRC: 17ac73f6
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Despacho - 7 - SPL - (14808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 10:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14808, Código CRC: 1136391d
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Despacho - 1 - SELEG - (14779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 09:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14779, Código CRC: f550ba36
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Despacho - 1 - SELEG - (14782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 09:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14782, Código CRC: 45a85840
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Despacho - 1 - SELEG - (14786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 09:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14786, Código CRC: 52ae2b6e
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Despacho - 1 - SELEG - (14788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SACP - (14781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (14785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (14784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SPL - (14783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 4 - SPL - (14780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 09:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a supervisão rigorosa concernente à poluição sonora nas vias públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal uma mais efetiva e incisiva fiscalização concernente à proibição de som automotivo acima do limite estabelecido nas vias públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação em questão atende a imperativos éticos, políticos e jurídicos, visando a fiscalizar o que estabelecem os parâmetros normativos que regulam a utilização de aparelhagens sonoras potentes no âmbito das vias públicas do Distrito Federal. Assim, faz-se necessária a exigência de maior rigor na fiscalização do excesso dos sons automotivos.
Importante ressaltar que a Lei n. 4.092/2008, regulamentada pelo Decreto do Governo do Distrito Federal 33868/2012, dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Nesse mesmo diapasão, tem-se o Decreto Legislativo nº 2.293/2020, que condiciona a utilização de carros de som em logradouros públicos à prévia autorização da Administração Pública.
Ocorre que, mesmo com as leis supramencionadas em vigor, é habitual a ocorrência de poluições sonoras. Nesse sentido, a “perturbação do trabalho” ou do “sossego alheio” demonstra por si só, a fragilidade de nosso arcabouço jurídico no disciplinamento dessa matéria.
Ademais, além de violar o direito dos moradores à segurança, ao sossego e à saúde, esta desordem pública contribui para a elevação da violência e da criminalidade, uma vez que tais eventos propiciam o aliciamento de jovens ao tráfico, uso de drogas e outros ilícitos. É imprescindível, portanto, uma fiscalização mais rigorosa em relação à proibição de som automotivo nas vias públicas do Distrito Federal.
Dessa forma, a indicação ora sugerida é de que o Governo do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria competente, supervisione com maior rigor as condutas como essas praticadas, pois esses indivíduos, dotados de poderosos aparelhos de som, levam a perturbação da intimidade e do descanso da maioria dos cidadãos do Distrito Federal, trazendo consigo uma dinâmica de violência e desrespeito sistemático àqueles mais fracos, mais expostos aos irascíveis decibéis de cidadãos destituídos de limite, do mínimo apego à lei e a civilidade.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em…
Deputado JOÃO CARDOSO
Avante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2021, às 17:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Sargento THALES DE OLIVEIRA CARDOSO e ao Policial K9 Jamalno do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sargento THALES DE OLIVEIRA CARDOSO e ao Policial K9 Jamal do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Sargento THALES DE OLIVEIRA CARDOSO e ao Policial K9 Jamal do Batalhão de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário . Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 18:44:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação de postes de Iluminação Pública e troca das lâmpadas queimadas nos postes existentes nas proximidades do Salão de Festas Villa Trésor, localizado às margens da DF 001, Núcleo Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação de postes de Iluminação Pública e troca de lâmpadas queimadas nos postes existentes nas proximidades do Salão de Festas Villa Trésor, localizado às margens da DF 001, Núcleo Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e os frequentadores do referido local no Núcleo Ponte Alta, solicitam que seja implantada postes de rede de iluminação pública e troca das lâmpadas queimadas nos postes existentes, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A falta de iluminação propicia constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos frequentadores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na Quadra 304 Conjunto “A” em Santa Maria RA -XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na Quadra 304 Conjunto “A” em Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação pública por LED além de melhorar a segurança e visibilidade de motoristas e pedestres, também gera uma economia substancial de energia a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 09:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SPL - (14761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 09/09/2021, às 17:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SPL - (14760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 09/09/2021, às 17:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SPL - (14758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 31/07/2023, às 10:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (14631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - cas
Projeto de Lei 1900/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Joaquim Domingos Roriz, que está situado em Samambaia.
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna - Gab 01, Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1.900, de 2021, de autoria dos Deputados Delegado Fernando Fernandes e Jorge Vianna que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômica do Distrito Federal o Estádio Joaquim Domingos Roriz, que está situado em Samambaia”.
Na apreciação do art. 1º, os autores destacam a relevância do projeto ao reconhecer o interesse cultural, social e econômico o Estádio Joaquim Domingos Roriz.
Em relação ao art. 2º, os autores estabelecem, por ato do Poder Público, as ações de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos possam assegurar a proteção patrimonial do Estádio Joaquim Domingos Roriz.
Já os artigos 3º e 4º propõem que os eventos e ações realizadas no Estádio Joaquim Domingos Roriz sejam divulgados nos meios oficiais de comunicação.
Por fim, os art. 5º e 6º preveem que a futura Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, os autores desta proposta fazem uma breve referência ao Estádio Joaquim Domingos Roriz, localizado em Samambaia, e que esta proposta está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais da cidade.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.900, de 2021, observa-se que este projeto atende a finalidade pública e reconhece e valoriza o Estádio Joaquim Domingos Roriz, localizado em Samambaia.
À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal que consideram a preservação do patrimônio Cultural como direito fundamental asseguram a Câmara Legislativa aprovar projetos que reconhecem estádios como relevantes valores sociais e culturais.
Vale ressaltar que o futebol está presente em inúmeras cenas do cotidiano brasileiro. É um dos grandes eventos aglutinador de emoções. E como fenômeno sociocultural, tem participação na economia, incentivando a criação de manifestações culturais.
Todavia é importante registrar que a proposta de reconhecer como relevância de interesse cultural, social e econômico o Estádio Joaquim Domingos Roriz possibilitará também dar visibilidade ao Estádio e implementar política pública para fomentar à pratica de esporte em Samambaia.
Destacamos que essa iniciativa serve como forma de o Poder Público incentivar o lazer, como forma de promoção social e dar apoio a práticas desportivas no Distrito Federal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.900, de 2021, de autoria dos Deputados Delegado Fernando Fernandes e Jorge Vianna, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em................................................
DEPUTADO joão cardoso
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 18:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14631, Código CRC: 57c70846
-
Proc - (14626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Proc Nº , DE 2021
REQUERIMENTO Nº DE 2021.
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, referentes a derramamento de esgoto supostamente não tratado no Rio Melchior
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- A Secretaria está ciente do derramamento de dejetos de esgoto supostamente não tratados diretamente no curso do Rio Melchior na Região Administrativa de Samambaia?
- Em caso positivo, requer-se a apresentação dos dados relativos aos responsáveis pelo fato, bem como dos encaminhamentos tomados pela autoridade pública a fim de responsabilizar os culpados;
- Houve dimensionamento do impacto ambiental gerado pelo derramamento destes dejetos? Caso sim, apresentá-los.
- Quais foram as medidas planejadas e/ou implementadas pelo ente público a fim de resolver ou mitigar os danos gerados pelo derramamento de esgoto no leito do rio?
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o estabelecido pela lei 11.445/07, saneamento básico é definido em nosso ordenamento jurídico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Por lidar com dinâmicas diretamente associadas à garantia de ambientes saudáveis e indiretamente promoção de saúde dos cidadãos e cidadãs, os serviços associados ao saneamento básico são entendidos enquanto direitos sociais.
Objetivando criar uma estrutura para materialização destes direitos através de melhorias das condições habitacionais e de saneamento básico no Brasil, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso IX, que o planejamento e execução destas atividades será de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Cumprindo com sua função determinada pela carta magna, até o final de 2020 o Distrito Federal tinha a maior taxa de saneamento básico do país. Segundo levantamento realizado pelo Instituto Trata Brasil, 99% da população tinha à época água potável, e o tratamento de esgoto chegava a 89% dos moradores do DF
Consta, entretanto, que o quadro de crise hídrica iminente em todo país, o empobrecimento da população em decorrência de crise econômica e repercussões da pandemia de COVID-19 e a desmobilização por parte do Estado de políticas públicas importantes nesta e outras áreas colocam essa segurança sanitária em risco.
Neste cenário, recebemos no dia 12 de agosto denúncia feita com apresentação de vídeo [1] onde esgoto supostamente não tratado é despejado diretamente no Rio Melchior, na região Administrativa de Samambaia.
Isto posto, requer-se que o GDF se manifeste em relação ao derramamento explicitado, elucidando os fatos acima questionados e mantendo o compromisso legal de manutenção dos serviços de saneamento básico.
Sala das Sessões, em de de 2021.
deputado FÁBIO FELIX
PSOL-DF
[1] https://twitter.com/douglasprotazio/status/1425588418155794437?s=20
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Proc - (14627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Proc Nº , DE 2021
REQUERIMENTO Nº DE 2021.
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal referentes à falta do medicamento hidroxicloroquina na farmácia de alto custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- O medicamento hidroxicloroquina, utilizado por pessoas que vivem com lúpus eritematoso sistêmico está em falta na farmácia de alto custo e na rede de fornecimento da Secretaria de Saúde do DF como um todo?
- Em caso positivo, desde quando o remédio está em falta?
- Quais foram as medidas tomadas pela Secretaria para que a falta seja suprida o quanto antes? Apresentação dos processos de aquisição existentes e demais medidas adotadas.
JUSTIFICAÇÃO
O Lúpus Eritematoso Sistêmico é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva e variam o grau de interferência com fases de atividade e de remissão. A doença faz com que as células de defesa do corpo ataquem as células saudáveis, o que pode provocar inflamação em várias partes do corpo, especialmente articulações, pele, olhos, rins, cérebro, coração e pulmões.
A doença pode ocorrer em pessoas de qualquer idade, raça e sexo, mas possui incidência maior em mulheres, sendo mais frequente entre afro-descendentes e mestiças, e na faixa etária entre 20 e 45 anos. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia estima-se que existam cerca de 65.000 pessoas com lúpus no Brasil, sendo a maioria mulheres.
Embora o lúpus não tenha cura, existem alguns tratamentos medicamentosos indicados para suavizar o impacto dos sintomas no corpo daqueles que vivem com esta condição, podendo ser indicado o uso de remédios anti-inflamatórios, corticóides ou imunossupressores.
A hidroxicloroquina é um destes fármacos comumente receitados para o tratamento de Lúpus. A Sociedade Brasileira de Reumatologia afirma que o uso contínuo deste promove melhora da atividade da doença e redução do risco de nova atividade, melhora das lesões de pele e queixas articulares, prevenção de dano, possível redução no risco de mortalidade, benefícios no metabolismo glicêmico e lipídico, redução de fenômenos trombóticos e do risco de infecções, além de melhora da ação de outras medicações. A Sociedade desaconselha ainda que a medicação seja suspensa sem orientação médica.
Consta, entretanto, segundo denúncias, que a farmácia de alto custo do Distrito Federal encontra-se sem estoque deste medicamento, colocando os pacientes que necessitam dele em risco de sequelas graves ou morte em decorrência da descontinuidade do tratamento.
Isto posto, requer-se que esta Secretaria se manifeste em relação aos questionamentos apresentados, com objetivo de entendermos a situação e elaborarmos eventuais medidas legislativas aptas a colaborarem com a pronta reposição dos estoques do medicamento na rede pública de Saúde do DF.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
Deputado PSOL-DF
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Parecer - 1 - CAS - (14629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - cas
Projeto de Lei 1894/2021
Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek - Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1.894, de 2021, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos que “Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek – Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI”.
Na apreciação dos art. 1º, 2º e 5º a proposta legislativa reserva uma das faixas de rolamento da Ponte JK para a criação da faixa do esporte, lazer e trânsito de ciclistas durante aos sábados, domingos e feriados.
O art. 2º trata da fiscalização, controle e segurança viária do trânsito nos dias mencionados neste projeto.
Já os artigos 3º e 4º dispõem sobre as medidas necessária para a disponibilização do espaço físico bem como a forma de utilização da Ponte JK no sábado, domingo e feriado.
Por fim, o art. 6º prevê que a futura Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor desta proposição legislativa cita a importância da liberação da Ponte JK aos finais de semana e feriados para a prática de atividades de esporte e lazer com intuito de fomentar o turismo na região do Lago Sul.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.894, de 2021, pretende-se criar um espaço público, em um símbolo cultural de Brasília, Ponte JK, destinando à promoção do lazer e à prática de esportes com intuito da integração da família com sociedade.
Acreditamos que este Projeto de Lei atenderá a um anseio da comunidade local por se tratar de um lugar privilegiado para prática do lazer e esporte.
Informamos que esta proposta atende à Norma Constitucional que estabelece que é dever do Poder Público incentivar a prática do lazer, esporte e cultura como forma de promoção social.
Destacamos ainda que esta proposta não trará prejuízo ao tráfego de veículos, já que apenas uma parte da via será interditada aos sábados, domingos e feriados. Ademais, não haverá despesa ao erário, pois o fechamento parcial é virtualmente gratuito, incumbido ao Poder Público apenas a garantia da segurança, fiscalização e adequação do espaço público melhorando o aproveitamento.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.894, de 2021, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO joão cardoso
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 18:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR E UMA DELEGACIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado Segurança Pública do Distrito Federal, a implantação de uma unidade da Polícia Militar e uma Delegacia, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender a comunidade do Jardim Botânico que solicita encarecidamente que seja implantada na região uma unidade da Polícia Militar e uma Delegacia.
O art. 144 da CF estabelece que:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos policiais”.
Assim, não se pode permitir que a violência seja a regra na sociedade brasileira, e a tranquilidade e a paz social uma exceção, que possa alcançar algumas famílias ou alguns eleitos que possuem condições econômicas para contratarem seguranças ou empresas especializadas em segurança pessoal. A integridade física é um direito que deve ser efetivamente preservado. As pessoas não querem promessas, elas precisam de uma proteção que seja efetiva.
A força policial é uma das mais importantes Instituições do Estado. Segundo Javier Barcelona Llop, “as forças policiais têm como missão a preservação, a manutenção e restauração da segurança e da ordem pública” (Policía y Constitución, Madrid: Tecnos, 1997, p. 195).
O desenvolvimento da sociedade, a geração de novos empregos, e ainda a vinda de investimentos, dependem da estabilidade política, social e econômica. Se o país tem como característica a violência, isso significa a perda de investimentos e o aumento das desigualdades sociais.
Esta demanda dos moradores do Jardim Botânico é de suma importância para aquela população, uma vez que a criminalidade só aumenta e os cidadãos estão cada dia mais sobressaltados com a situação.
A implantação da unidade e a delegacia trará benefícios para todos e uma melhoria substancial na segurança e qualidade de vida.
Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes a fim de concretizar nossa sugestão, solicitando aos Nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala de Comissões, de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, A CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODÓVIARIO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a construção de um terminal rodoviário na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender os moradores do Jardins Mangueiral e bairros próximos, que solicitam a destinação de área para construção de um terminal rodoviário, coberto, com locais para sentar, banheiros e toda infraestrutura para que os usuários possam aguardar o transporte público, com conforto e comodidade.
A Região Administrativa do Jardim Botânico surgiu inicialmente em 1999 como Setor Habitacional Jardim Botânico, criado pelo Decreto 20.881, em áreas então pertencentes a São Sebastião. A criação se deu em 01 de setembro de 2004, pela Lei 3.435.
Inicialmente era composta basicamente por aproximadamente 69 condomínios fechados. Entretanto, em dezembro de 2019, Mangueiral, Tororó, Barreiros, Itaipu, São Bartolomeu, Altiplano Leste e o Parque Ecológico do Jardim Botânico de Brasília se integraram à RA XXVII do Jardim Botânico na nova poligonal apresentada pelo Governo do Distrito Federal.
Atualmente, o Jardim Botânico não possui terminal rodoviário e devido ao crescimento constante da população e novos bairros que foram criados nos últimos anos a população, solicita com urgência um terminal, para atender as pessoas que transitam por lá, trazendo uma nova realidade aos usuários que poderão ser atendidos próximas as suas residências com mais conforto.
Pelas razões óbvias, e por se tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das comissões, ____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Despacho - 2 - GAB DEP JOSÉ GOMES - (14635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Em resposta à solicitação desta secretaria esclareço que os Projetos de Lei nº 2.167/2021 e nº 305/2019 tratam de temas distintos e não possuem, portanto, correlação ou analogia entre si.
Fica esclarecido que o Projeto de Lei nº 2.167/2021, que “institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar” possui um objetivo amplo e geral, de modo a estabelecer finalidades e diretrizes de atuação extensivos, ou seja, relacionados a todos os alunos da rede de ensino.
De outro modo, o Projeto de Lei 305/2019, que “institui o Programa CUIDAR - MÃE ADOLESCENTE NA ESCOLA, com o objetivo de diminuir a evasão escolar, a incidência da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período escolar no âmbito do Distrito Federal”, possui finalidade específica de evitar a evasão escolar de meninas em situação de gravidez precoce, durante o período escolar.
Diante de tais esclarecimentos, solicito que se prossiga com o andamento do Projeto de Lei nº 2.167 de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, com vistas a fornecer princípios e diretrizes para uma política pública que busca maior eficácia na prevenção do abandono e evasão escolar, tornando a escola um lugar mais atrativo e acolhedor para nossos alunos.
Atenciosamente,
MARIANA VARGAS LIMA
Especial de Gabinete
(matrícula:23125)
Brasília, 03 de setembro de 2021
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Requerimento - (14634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater a revitalização do Setor Comercial Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater a revitalização do Setor Comercial Sul, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
Levantamento realizado pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sindvarejista) no último mês apontou que o Setor Comercial Sul tem pelo menos 101 lojas fechadas e 680 salas sem funcionar. Entre as principais razões, o sindicato aponta a pandemia do novo coronavírus, o excesso de ambulantes e a falta de segurança no local.
Considerando que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deu parecer contrário ao projeto Viva Centro, cujo objetivo é revitalizar áreas centrais da capital federal, faz-se imprescindível debater com diversos atores o referido tema.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (14633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/09/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 3 de setembro de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 03/09/2021, às 14:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
PROJETO DE LEI Nº DE 2021
(Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre o plantio e erradicação de árvores do gênero Ficus nos logradouros públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É vedado o plantio das árvores da espécie de planta da família Moraceae, gênero Ficus, nos logradouros públicos do Distrito Federal.
Art. 2º Os critérios a serem estabelecidos para a realização dos serviços de poda e supressão de árvores devem prever a supressão do gênero de planta descrito nesta Lei, especialmente no caso de, comprovadamente, produzir prejuízos à pavimentação dos logradouros públicos, às edificações lindeiras, bem como causar transtornos de qualquer ordem à infraestrutura urbana ou importarem em riscos à população.
Parágrafo único. As plantas do gênero que trata esta Lei situadas em logradouros públicos devem ser suprimidas e substituídas por espécies nativas indicadas pelo órgão ambiental competente.
Art. 3º O plantio de Ficus em logradouro público após a data de publicação desta Lei acarreta ao infrator o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00, que deve ser cobrado em dobro na hipótese de reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o caput deve ser reajustado anualmente com base na variação do IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro índice que venha substituí-lo.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei, designando no ato regulatório o órgão responsável por sua fiscalização e aplicação das sanções previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVAA presente proposição deriva de reclamações oriundas de cidadãos que têm denunciado inúmeros danos causados pelas árvores do gênero fícus aos bens públicos e privados, como calçadas, tubulações de água e esgoto, redes elétricas, postes de sinalização e iluminação pública.
Esta constatação corrobora com o diagnóstico das engenheiras florestais autoras do artigo “Implicações da utilização do ficus spp. na arborização do município de Santarém, Pará” (BRIGIDA, CAMILA AMORIM SANTA; MAESTRI, MAYRA PILONI; RABELO, LIVIA KARINE LIMA; SILVA, JAINE BEATRIZ SOUSA DA; AQUINO, MARINA GABRIELA CARDOSO DE; BAUMANN, SARAH STEPHANIE REBELO TRAIAN; PIRES, ELDEANE DE CASTRO; LIMA, PRICILA DA SILVA. Implicações da utilização do ficus spp. na arborização do município de Santarém, Pará. Revista Ibero-americana de Ciências Ambientais, v. 10, p. 325-334, 2019.), no qual identificaram as implicações da utilização do Ficus spp. em 4 bairros e 11 praças do município de Santarém, Pará.
Por ser uma exposição bem fundamentada da natureza da espécie e dos problemas que a referida planta acarreta a infraestrutura urbana, transcrevo trecho do mencionado artigo:
O Ficus é um gênero de plantas laticíferas que pertencem a família Moraceae que compreende mais de 1.800 espécies conhecidas, das quais grande parte é descrita como planta medicinal utilizada para diversos fins. Uma das espécies desse gênero é a Figueira (Ficus benjamina), uma planta exótica, originária do continente asiático, perenifólia, de 10 a 15 m de altura, folhas simples, coreáceas, ovaladas, verdes brilhantes, frutos globosos e avermelhados quando maduros, possui uma copa frondosa produtora de sombra, além de rápido crescimento, o que torna indicada para lugares com áreas mais permeáveis e que possibilitem o desenvolvimento de suas raízes, pois as mesmas possuem um agressivo crescimento superficial e intensa rebrota (LORENZI, 2002).
Quanto a sua utilização na arborização urbana, essa espécie possui sistema radicular agressivo e causa diversos problemas nos mais variados tipos de pavimentos, por isso é recomendável evitar o plantio de Ficus e, para os já implantados, substituir de forma gradativa os indivíduos dos locais com pouco espaço, pois além de evitar problemas com as calçadas, contribui para o aumento da biodiversidade das árvores na cidade (PAULA et al., 2015).
(...)
Das características da copa analisou-se o diâmetro, na qual 76% possuem copa com até 7 metros, 8% tem copa entre 8 a 10 metros e 16% possuem copa com mais de 10 metros de diâmetro. Quanto ao estado das raízes das árvores analisadas, 44,35% têm raízes sem afloramento, 0,87% possuía raiz sem afloramento, porém apresentava rachadura nas estruturas próximas, 25,22% está com afloramento contido e 29,56% apresenta afloramento grave com danos e prejuízos nas estruturas de sua proximidade (BRIGIDA et al, 2019, p. 2,3 e 4).
Os estragos produzidos pelo plantio do gênero fícus em área pública também são apontados por órgãos de imprensa em várias cidades do Brasil, como exemplo:
WOLFGANG, Paula. AMA alerta: ficus é inadequada para áreas residenciais. Folha de Londrina, Londrina, p. 1-1, 24 fev. 1997. Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/cidades/ama-alerta-ficus-e-inadequada-para-areas-residenciais-10774.html. Acesso em: 27 ago. 2021.
Crescimento de raiz de árvore gera transtornos e preocupa moradores de Passos, MG. Portal G1, Belo Horizonte (MG), p. 1-1, 3 ago. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2018/08/03/crescimento-de-raiz-de-arvore-gera-transtornos-e-preocupa-moradores-de-passos-mg.ghtml. Acesso em: 27 ago. 2021.
Árvores da espécie “fícus” correm risco em Guarujá. Diário do Litoral, Guará (SP), p. 1-2, 4 fev. 2013. Disponível em: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/arvores-da-especie-ficus-correm-risco-em-guaruja/4808/. Acesso em: 27 ago. 2021.
BASSI, Natália. Árvores da espécie fícus trazem transtorno aos pedestres que passam pelas calçadas em Taboão. Jornal da Net, Tabão da Serra (SP), p. 1, 21 jul. 2021. Disponível em: jornalnanet.com.br/noticias/24815/. Acesso em: 27 ago. 2021.
Não é por acaso, pois, que a solicitação para poda e supressão de árvore em área pública lidera o ranking de manifestações encaminhadas à Ouvidoria do Distrito Federal, com 5398 até a presente data (27/08/2021), consoante extraído do sítio eletrônico: http://www.painel.ouv.df.gov.br/dashboard.
Oportuno destacar que o presente Projeto não propõe a extinção arbitrária das árvores dessa espécie, mas a substituição gradativa daquelas que comprovadamente trouxerem prejuízo à pavimentação dos logradouros públicos, às edificações lindeiras, bem assim ocasionarem transtornos de qualquer ordem à infraestrutura urbana ou importarem em riscos à população por espécies nativas indicadas pelo órgão ambiental competente.
Assim, privilegiar-se-á o plantio de árvores nativas como instrumento da promoção da arborização urbana. Tal previsão coaduna-se com as políticas atualmente levadas à cabo pela NOVACAP, que desenvolve programa de produção e plantio de ipês-amarelos, roxos e brancos, quaresmeiras, sucupiras, aroeiras, copaíbas, etc., as quais são importantes por fazerem parte do ecossistema primitivo ou bioma do Cerrado.
Isto disto, fica demonstrado a preocupação do legislador de, ao mesmo tempo, assegurar a preservação do patrimônio público e das funcionalidades da infraestrutura urbana, por meio da proibição do plantio do ficus e sua erradicação progressiva, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/1988), por intermédio da obrigatória contrapartida do plantio de árvores nativas.
Demais disso, a erradicação progressiva dos fícus salvaguardará, a médio e longo prazo, a integridade das calçadas, vias, tubulações e edificações, reduzindo os prejuízos à coletividade, ao patrimônio e as contas públicas.
Diante desse quadro, a proposição resta plenamente justificada, pois constitui medida de interesse público.
Contamos, pois, com o apoio dos Ilustres Pares à aprovação de nossa iniciativa.
Sala das Sessões, em................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 09:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (14534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS de 06 de agosto de 2021, que devolveu a proposição ao Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.868/21 , que “Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá”.. (Art. 154/ 175 do RI)., de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
A Lei n° 6.868/2021 instituiu a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá, seja ela comercial, esportiva, amadora ou profissional, por parte de pessoas físicas, empresas, microempreendedores individuais, entidades náuticas do Distrito Federal, entre outros.
Para os fins dispostos na Lei 6.868/2021, especificamente me seu art. 2°, considera-se atividade náutica: (i) passeio turístico ou recreativo com embarcação própria para essa atividade (escuna, barco a motor e similares); (ii) passeio com inflável rebocado com embarcação motorizada (banana boat e similares); e (iii) aluguel de embarcação a propulsão humana (caiaque, stand-up paddle e similares).
Sucede, que o Projeto de Lei n° 2.063/2021 trata, especificamente, das diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, tendo como objeitvo principal a garantia do efetivo direito ao transporte aquaviário coletivo, por meio de condições de mobilidade que abranjam ao mesmo tempo, qualidade, segurança, rapidez e custos acessíveis aos cidadãos.
Para os fins disposto no PL 2.063/2021, entende-se por transporte aquaviário, que pode ser de passageiros, cargas ou veículos, para os fins desta Lei, o serviço público consistente nas travessias das águas internas ou costeiras de natureza não eventual, entre pontos de atracação previamente definidos, operado por embarcações de pequeno, médio ou grande porte mediante pagamento de tarifas pelos usuários.
Assim, o objeto do PL 2.063/2021 ao estabelecer diretrizes para que o transporte aquaviário de passageiros possa configurar como um importante modal, o qual deve ocupar um papel importante na vida da população do Distrito Federal. Ao ensejo, cabe esclarecer que o referido meio de transporte exige o menor aporte de investimentos em sua execução, não é matéria pertinente à Lei citada.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 02 de setembro de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Mat. 15.315Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 02/09/2021, às 14:45:56 -
Indicação - (14537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a instalação de câmeras de videomonitoramento fixas e móveis "DF mais Seguro" na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a instalação de câmeras de videomonitoramento fixas e móveis "DF mais Seguro" na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
As câmeras de videomonitoramento são importantes nas operações e atuações policiais porque multiplicam os olhos da segurança pública e otimizam o emprego do policiamento em locais onde há menos efetivo. A ferramenta também aponta onde há necessidade de atuação ou remanejamento dos profissionais. Dessa forma, o uso das imagens captadas contribui com o encurtamento do tempo de investigação e a consequente responsabilização mais rápida do infrator, principalmente em casos de condenações e prisões.
Trata-se de justa reivindicação recebida neste gabinete parlamentar, encaminhada pela Prefeitura Comunitária da SHIGS 706 - Associação dos Moradores da Quadra SHIGS 706 por meio do Ofício nº SHIGS706/001.07-2021, em busca de melhorias na segurança pública de sua Quadra e de todo o Plano Piloto.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca de destinação de espaços para alocação de equipamentos públicos voltados para atividades culturais do Itapoã (RA XXVIII)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Há previsão de destinação de espaço para alocação de equipamentos públicos no Itapoã (RA XXVIII) voltados para atividades culturais de grupos existentes na região? Em caso positivo, qual a previsão de entrega de tal espaço? Em caso negativo, há projeto para criação desse espaço?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de destinação de espaços para alocação de equipamentos públicos no Itapoã (RA XXVIII) voltados para atividades culturais de diversos grupos existentes na Região Administrativa em questão.
Com efeito, o Itapoã (RA XXVIII) não possui nenhum espaço que seja destinado para a cultura. Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados para fins de fiscalização pelo Parlamento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 20:22:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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