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Indicação - (14716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma do Campo de Grama Sintética localizado na QNP 15, em frente ao conjunto L, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma do Campo de Grama Sintética localizado na QNP 15, em frente ao conjunto L, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade, estudantes e frequentadores que utilizam o referido campo, sendo destacada a importância, já que Ceilândia carece de opções de lazer, esporte, entretenimento e cultura.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na Quadra 307 Conjunto “A” em Santa Maria RA -XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na Quadra 307 Conjunto “A” em Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança com a substituição da iluminação pública.
A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 10:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na Estância do Pipiripau II, nas proximidades da chácara 111 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na Estância do Pipiripau II, nas proximidades da chácara 111 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores da Estância do Pipiripau II, solicitam que seja feita a implantação da rede de iluminação pública, na Região, fato trará segurança a todos que transitam por aquelas ruas no período noturno.
A falta de iluminação, juntamente com o grande fluxo de veículos, propicia constantes assaltos e acidentes no local, gerando insegurança aos moradores e demais que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (14712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, designo o Senhor Deputado Jorge Vianna para proferir parecer em 10 dias úteis.
Fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Assessor(a) de Comissão, em 09/09/2021, às 14:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (14711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, designo o Senhor Deputado Hermeto para proferir parecer em 10 dias úteis.
Fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Assessor(a) de Comissão, em 09/09/2021, às 14:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (14713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Designo o Senhor Deputado Claudio Abrantes para proferir parecer em regime de urgência.
Fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2021, às 14:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de Papa Entulho na entrada da VC-385, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de Papa Entulho na entrada da VC-385, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar medidas efetiva para implantação de papa entulhos na entrada da VC-385, na Região Administrativa do Gama - RA II. Tem por objetivo principal minimizar os riscos para sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
É Importante salientar que o papa-entulho é um equipamento de saúde pública, ele evita a proliferação de doenças como dengue, zika e chikungunya. O mosquito transmissor dessas doenças, o Aedes aegypti gosta de água parada para colocar seus ovos. Com o recolhimento de móveis, caixas e recipientes que possam acumular água, reduz-se o risco de ocorrência dessas enfermidades.
A implantação de papa entulhos trará benefícios para população, evitando qualquer tipo de doença, sendo de suma importância que esses pontos sejam usados corretamente.
Uma das principais questões ambientais, sem dúvida, a enorme quantidade de lixo produzida no planeta. Associado a isso, surge outro problema ainda mais desafiador: a não reutilização adequada desses materiais devido ao consumo desenfreado, ao desperdício e às falhas no descarte de lixo. Com a instalação do Papa-Entulho na região, estaremos a incentivar a segregação e reciclagem dos lixos, desviando o fluxo dos resíduos e trazendo benefícios de ordem social, econômica e ambiental. Como consequência, estaremos diminuindo os custos operacionais com a coleta mecanizada de entulhos dispostos em locais inadequados e incentivando a erradicação destes pontos de despejo irregular.
Além do mais, o descaso no descarte pode causar assoreamento, entupimento de bueiros e valas, podendo desenvolver também outros tipos de problemas para a população. Dada a complexidade que envolve esse problema, é necessário buscar medidas para contorná-lo.
Diante do exposto, togo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a pavimentação na quadra 7 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a pavimentação na quadra 7 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malha asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra de esportes das quadras 16/17 do Gama Leste, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra de esportes das quadras 16/17 do Gama Leste, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reforma irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, realize a limpeza da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do GAMA - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, realize a limpeza da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do GAMA - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas das escolas da região, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população e os alunos.
A roçagem e a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados. Os escorpiões, por exemplo, podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca dos alunos de altas habilidades do Centro de Excelência de Altas Habilidades de Taguatinga.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Educação, as seguintes informações:
A) Houve a retomada de atividades de modo presencial no Centro de Excelência de Altas Habilidades de Taguatinga, contudo, há alunos os quais não querem ou não podem comparecer nas atividades presenciais. Diante disso, esses alunos ainda receberão o devido atendimento de forma remota? Em caso negativo, tais alunos serão retirados do atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do retorno de atividades presenciais no Centro de Excelência de Altas Habilidades de Taguatinga.
Com efeito, não são todos os alunos que podem ou querem retornar presencialmente no atual momento de pandemia do Covid-19. Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados, para fins de que esses alunos tenham o atendimento que lhes é devido.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 10:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional do Sudoeste, que disponibilize unidades de papa-lixos no Sudoeste.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional do Sudoeste, que disponibilize papa-lixos no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a quantidade de lixos espalhados pelas quadras do Sudoeste.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 30/08/2021, intitulada “Muita sujeira” e “Flagrante de desrespeito no comércio do Sudoeste – Mesmo com papa-lixo, comercial da 101 do Sudoeste tem lixo espalhado”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-segunda-feira-30-de-agosto.ghtml, há uma grande quantidade de lixos nas calçadas das quadras do Sudoeste.
Segundo a matéria jornalística, quando a SLU instala um papa-lixo é motivo de comemoração e agradecimento para a população. Entretanto, nas quadras do Sudoeste próximos aos papa-lixos, já instalados, há grande quantidade de lixos jogados nas calçadas.
A repórter mostra imagens de algumas quadras nas quais é possível notar que a quantidade de lixo acumulado é muito grande, bem como a presença de muitos pombos e sujeira, o que pode decorrer doenças.
Ainda, um morador enviou imagens da Quadra 101 do Sudoeste com muito lixo espalhado pela calçada, ao lado do papa-lixos. Mais ainda, conforme o depoimento do Sr. Luiz Alberto Cueto, que é comerciante no local, o papa-lixos instalado não está sendo suficiente para comportar os resíduos depositados. Ele afirma que o lixo acumulado é devido ao papa-lixos não suportar o grande volume de resíduos sólidos daquela quadra. Desse modo, ele pleiteia a volta dos contêineres, nos bolsões da quadra, visando o melhor atendimento da demanda local, até que se ajuste adequadamente.
Ademais, a Sra. Jussara Ribeiro, que é Presidente do Conselho de Segurança do Sudoeste (Conseg Sudoeste/Octogonal/SIG), aduziu que o problema do lixo acumulado é devido à falta de planejamento do Governo no
manejo desses resíduos. Ela afirma que na localidade existem muitas residências; logo, um único papa-lixos não seria suficiente para atender à demanda dos moradores. Além disso, alega que a qualidade do papa-lixos era péssima e que o equipamento estava quebrado, por isso não era possível colocar o lixo. Também afirma que a Administração retirou indevidamente os contêineres dos comerciantes, o que acarretou o acúmulo de lixo no local. Por fim, ela requer a devolução imediata dos contêineres, nos bolsões da quadra, até que seja resolvida a questão do papa-lixos.
Em resposta, a Administração Regional do Sudoeste apontou que são 27 unidades de papa-lixos no Sudoeste, sendo 14 unidades na Octogonal, e 18 unidades recicláveis nas quadras comerciais do Sudoeste. Ainda, algumas unidades nas quadras comerciais ao longo de toda a Primeira Avenida e na CLSW 504. Outrossim, que está dialogando com a SLU para que sejam colocadas outras unidades de papa-lixos na região.
O SLU aduziu que está instalando papa-lixos em todo o Distrito Federal, que serão 454 ao todo, e que, até o momento, foram instalados 288. Na Octogonal foram 14 papa-lixos. Além disso, a SLU destacou que os papa-lixos são para o lixo doméstico e não atende os estabelecimentos comerciais, que geram normalmente 120 litros de rejeitos por dia, que são considerados grandes geradores de lixos e, por essa razão, necessitam contratar uma empresa especializada para a coleta.
Finalmente o âncora do jornal ressaltou que o papa-lixos da quadra 101 do Sudoeste não está dando conta de comportar a quantidade de lixo no local e, por isso, acredita que a instalação de outros resolverá o problema.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional do Sudoeste, com a disponibilização de outros papa-lixos no lugar, que além de solucionar o excesso de lixo, visará coibir doenças decorrentes dos resíduos, que também podem ser propícios aos criadouros dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
Nesse sentido, importante destacar que o período de chuva deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de os lixos acumulados servirem de reservatórios de água para os mosquitos, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação. Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, _____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, que realize obras de prevenção nas pontes que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, que realize obras de prevenção nas pontes que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Vila Cauhy e do Núcleo Bandeirante e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a falta de obras de prevenção nas pontes da que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, veiculada em 25/08/2021, intitulada “Cadê a prevenção? Moradores da Vila Cauhy cobram as obras prometidas”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-quarta-feira-25-de-agosto-de-2021.ghtml, em fevereiro deste ano houve uma chuva forte na Vila Cauhy, próximo ao Núcleo Bandeirante, e as pontes que ligam esses locais foram comprometidas, mas não foram realizadas obras de prevenção pelo Governo, apesar dos pleitos dos moradores e da proximidade do novo período de chuvas.
Segundo a matéria jornalística, as três pontes que ligam esses locais estão sem obras de revitalização, apesar do alagamento que ocorreu no início do ano, quando o córrego Riacho Fundo transbordou. O jornalista mostra imagens do local, que demostram que as pontes não oferecem segurança para os transeuntes e moradores.
Ainda, o jornal mostra imagens da chuva forte que ocorreu no início desse ano, quando o córrego Riacho Fundo transbordou e treze pessoas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros. Por isso, a situação atual das pontes preocupa muito os moradores. Além disso, os moradores informaram que a Novacap e a Administração Regional do Núcleo Bandeirante prometeram fazer
obras de revitalização das pontes, bem como uma obra de contenção para evitar o alagamento das casas no próximo período de chuvas.
Ademais, exibe imagens com o depoimento da Sra. Elaine Cristina, que é moradora da região. Ela atesta que em fevereiro de 2021 houve uma enchente na localidade. Além disso, ela afirma que diante daquela situação trágica vieram técnicos, engenheiros e até o chefe da Novacap analisar o local e teriam feito a promessa de corrigir os problemas, porém, que até o momento nada foi feito. Ela afirma que a região ficou com uma montanha de terra e que moradores perderam bens, que o vizinho perdeu a entrada de sua residência e que até o momento está sem poder entrar dentro da própria casa. Ela ressalta que os moradores confiaram na promessa de que a Novacap viria até junho de 2021 fazer um muro de contenção, mas até então é somente uma promessa.
A Administração Regional do Núcleo Bandeirante não apresentou resposta ao Jornal. Já a Novacap afirmou que já está sendo executado o projeto para a construção dos gaviões, que visará conter o desmoronamento do barranco próximo às pontes. Entretanto, sobre a revitalização das pontes, não apresentou informações.
Finalmente o âncora ressalta que o período de chuva está chegando e indagou se haverá tempo suficiente para o conserto da estrutura do local para oferecer segurança aos moradores e enfatizou a urgência de resolução do problema antes das chuvas, diante de várias enchentes que já ocorrem na localidade e que espera que o reparo seja feito o quanto antes.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Distrito Federal (Novacap) e da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, para que realize obras de revitalização nas pontes que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população, em especial com a proximidade do período de chuvas no Distrito Federal.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, ____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – PMDF, pela coordenação, planejamento, orientação e controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais lotados na Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública, pela coordenação, planejamento, orientação e controle das atividades relativas aos mais de 40 projetos de Sociais Preventivos de Segurança Pública da PMDF, a saber:
- MAJ QOPMSD MARIA CLARA TORRI DISCHINGER, MAT. 177.982/6 – DSAP;
- MAJ QOPM REGIANE BORGES DE MORAES, MAT. 77140/9, Subcomandante / CPSP;
- CAP QOPMSD ERIKA DO SOCORRO RAMOS COSTA, MAT. 731.248/2 – DSAP;
- 1º TEN QOPMSD ANA LUIZA DE SOUZA HILGERT, MAT. 731.237/7 – DSAP;
- 1º TEN QOPMSD KENIA CRISTINA DE OLIVEIRA MIRANDA, MAT. 731.279/2 – DSAP.
- CB QPPMC RENATO DE ARAÚJO MELO, MAT. 24.152/0, Instrutor PROERD/BPES.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – SPAS/CPP tem como missão planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública, coletando dados de atendimento atualmente de todos os 40 (quarenta) projetos desenvolvidos em 13 (treze) Unidades Policiais Militares, com a responsabilidade de encaminhar os dados coletados para os órgãos de controle, estatísticas e assessoramento do Subcomandante Geral. Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:04:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado em 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são canais de participação popular que tratam de assuntos ligados à segurança pública. O Decreto nº 39.910, de 26 de 2019, estabelece que os CONSEGs são entidades comunitárias, de caráter consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária, e atuam como espaços para discussão e análise de problemas que impactam essa temática. Também auxiliam os órgãos de segurança pública no monitoramento, na avaliação e na gestão dos resultados alcançados. Desta forma, os CONSEGs ajudam a integrar a comunidade local aos órgãos de segurança, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
No Distrito Federal, os CONSEGs foram legalmente instituído no ano 2001 e desde 2003 estão vinculados à SSP-DF. O DF possui atualmente 37 Conselhos. A sua estrutura é composta por uma diretoria que possui Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário e Secretário Geral, que são eleitos pela comunidade, obedecendo o Regulamento do Processo Eleitoral, conforme determinado pela Portaria SSP/DF n° 74/2019. Os cargos têm mandato de quatro anos, sendo admitida a reeleição para um único período subsequente.
Na prática, os CONSEGs realizam reuniões mensais onde a comunidade contribui com críticas, sugestões e observações de situações que envolvem a segurança pública direta ou indiretamente. As demandas apresentadas durante as reuniões são levadas aos órgãos de segurança pública, como os batalhões e as delegacias de área e a própria SSP/DF. Os Conselhos ainda articulam melhorias para as regiões junto a outros órgãos, entre eles, as Administrações Regionais e aqueles ligados à infraestrutura e ações sociais, por exemplo.
Diante da relevante contribuição dos CONSEGs para a comunidade das Regiões Administrativas do Distrito Federal e consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização destas organizações, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 14:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, A CONSTRUÇÃO DE UM VIADUTO NO "BALÃO DA ESAF", QUE DÁ ACESSO AO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a construção de um viaduto no "Balão da ESAF", que dá acesso à Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Jardim Botânico e regiões administrativas lindeiras, que suplicam pela construção de um viaduto na rotatória conhecida como “Balão da ESAF”.
Os motoristas que trafegam pela região esclarecem que o trânsito no local tem ficado impraticável, sobretudo nos horários de pico. Os engarrafamentos tem sido quilométricos, dificultando em demasia a vida dos moradores.
Vários trabalhadores que moram naquela localidade têm sido castigados com o problema, pois perdem várias horas para conseguir ir e vir do local onde trabalham, por ser a única saída para o Plano Piloto, não só dos moradores do Jardim Botânico, como de São Sebastião e de vários bairros próximos.
A construção do viaduto é importante na medida que viria a contribuir para melhorar a qualidade de vida dos moradores e a dirigibilidade dos motoristas que trafegam diariamente por aquelas rodovias, proporcionando-lhes maior conforto e segurança. Esses cidadãos necessitam urgentemente de uma atuação do Estado na solução do problema, pois não podem ter sua qualidade de vida prejudicada em razão da falta de atitude do Poder Público.
Para resolver essa situação, a construção de um viaduto no local é fundamental e urgente, já que o problema perturba diariamente os moradores da região que perdem horas tentando entrar e sair da região.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões, de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, A DUPLICAÇÃO DA DF-001, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a duplicação da DF-001, Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores do Altiplano Leste e demais condomínios, localizados na Região Administrativa do Jardim Botânico, que reivindicam a duplicação da DF-001, do trecho entre o balão da JK e o acesso da QI 29 do Lago Sul.
Segundo moradores, a pista é estreita e causa um grande engarrafamento diariamente na região, por ser a única via de tráfego para a grande quantidade de veículos que circulam ali, afetando não só os moradores, como as pessoas que passam pela aquela região diariamente. Relatam, ainda, que o fluxo de veículos na via é demasiadamente grande, os mesmos ficam à mercê da alta velocidade dos carros e não muito, são alvo de colisões.
Por esta razão, vê-se extremamente necessária a duplicação da DF-001, a fim de facilitar o fluxo do trânsito na região, bem como garantir a segurança dos pedestres, melhorando a qualidade de vida de quem trafega pelo local e evitando maiores problemas e acidentes.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões, ___ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a disponibilização de informações relativas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal deverá encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, dados do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal, distinguindo-se as empresas.
I – número de passageiros pagantes transportados;
II – número de passageiros com direito à gratuidade, destacados valores e quantidades por segmento beneficiado;
III – valor total do repasse do Governo do Distrito Federal a título de tarifa técnica.
Parágrafo Único – Os dados de que trata o art. 1°, incisos I, II e III, desta Lei, deverão ser divulgados à imprensa pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Atualmente, o Distrito Federal possui a tarifa do transporte coletivo como uma das mais caras do Brasil.
No entanto, o transporte é precário, a frota de ônibus é antiga, faltam linhas, diversos itinerários não são atendidos, os ônibus estão sempre cheios, dentre outros.
O Poder Executivo faz repasses milionários para as empresas de transporte que atendem o Distrito Federal. Esses dados são escusos, e a conta não fecha tendo em vista o dinheiro investido e o serviço oferecido.
O Poder Executivo tem o dever de apresentar a real situação financeira do Sistema de Transporte Público Coletivo, com dados claro e quantitativos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista que essa é uma medida de extrema importância para garantir o interesse público e mais uma estratégia de conferir transparência à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 03 de setembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 18:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal acerca da suspensão de atividades nos Centros de Juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Juventude do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Foi noticiado pela imprensa local que foram suspensas as atividades nos Centros de Atividade do Distrito Federal. Nesse contexto, por qual motivo as atividades foram suspensas? Ademais, há previsão de retorno dessas atividades?
b) A notícia trata de ausência de pagamento à OSC por eventual falta de prestação de contas. Isso de fato ocorreu? Quantos meses a Secretaria deixou de pagar? Em caso de eventual não prestação de contas, os órgãos de controle já foram acionados?
c) Quantos jovens estão sendo impactados pela suspensão das atividades?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da suspensão de atividades nos Centros de Juventude do Distrito Federal.
Com efeito, os Centros de Juventude são espaços de convivência para a comunidade jovem que estimulam a prática de mobilização, participação e inclusão social. Além disso, esses Centros promovem o acesso à cultura, ao lazer, à assistência social, ao esporte e à qualificação profissional e educacional.
Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados, para fins de
fiscalização pelo Parlamento.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 17:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (14639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/09/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 3 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Projeto de Lei Complementar - (14563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, o Parque Urbano Pedra Fundamental localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA IV:
Art. 2º A criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, dentre outras, terá as seguintes finalidades e objetivos:
I – garantir espaços para as atividades de esporte, recreação e lazer em contato harmônico com a natureza, próximos aos locais de moradia;
II – estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais, educacionais, de socialização e convívio das comunidades;
III – promover a permeabilidade do solo;
IV – promover a melhoria da qualidade do ar, do microclima local e da umidade do ar;
V – promover a arborização e o tratamento adequado da vegetação como elemento integrador na composição da paisagem urbana;
VI – conservar atributos naturais da paisagem.
Art. 3º acesso de pessoas ao Parque Urbano sujeita-se ao exercício do poder de polícia por parte do Poder Público do Distrito Federal, nos termos das normas previstas em regulamento.
Art. 4º A manutenção e o funcionamento do Parque Urbano Pedra Fundamental, será custeado mediante a consignação de dotações orçamentárias no orçamento público do Distrito Federal.
Art. 5º O Parque Urbano tem por objetivo resguardar a área que o delimita, de relevante interesse cultural, de rara beleza paisagística, bem como assegurar a proteção integral da flora e da fauna nele existentes, conciliando essa destinação com sua utilização para fins educacionais e culturais.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo, quando da expedição do ato regulatório desta Lei Complementar:
I - estabelecer as condições para a realização dos estudos ambientais;
II - aprovar as poligonais desta Lei Complementar; e
III - realizar a audiência pública com vista à criação do Parque Urbano, Pedra Fundamental na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Lei Complementar, que tem por fim criar o Parque Urbano Pedra Fundamental e reveste-se de grande importância do ponto de vista cultural e ambiental, tendo em vista que aquele setor se encontra atualmente bastante adensado, necessitando a população de áreas destinadas ao lazer ecológico.
A Pedra Fundamental foi inaugurada em 1922, como parte das comemorações do centenário da Independência do Brasil, numa colina localizada a 7 Km do centro histórico de Planaltina, situada dentro do quadrilátero do novo Distrito Federal demarcada pela Comissão Exploradora do Planalto Central – Missão Cruls.
A criação do Parque Urbano, justifica-se, portanto, em razão da importância que vem alcançando a destinação de espaços voltados à preservação dos marcos culturais, a conservação de ecossistemas, próximos a áreas urbanas, permitindo, assim, que a comunidade local, diretamente interessada, possa usufruir dos recursos naturais ali encontráveis.
Do ponto de vista ambiental, a proposta passa a reconhecer a área como de importância vital para a qualidade de vida da população da Região Administrativa de Planaltina, garantindo uma conformação urbanística pouco adensada, com áreas verdes e recreação.
Ressaltamos também a importância da destinação de espaços voltados à conservação de ecossistemas, próximos a áreas urbanas, permitindo que a comunidade possa estar em contato e usufruir dos espaços e dos recursos naturais ali encontráveis.
Ademais, a presente proposição se coaduna ao disposto no art. 278, da Lei Orgânica do Distrito Federal, quando normatiza que:
Art. 278. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo único. Entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
É certo que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, constitui garantia constitucional devendo ser prioridade do Distrito Federal zelar pela sua manutenção e proteção para esta geração e para futuras gerações.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos meus pares o auxílio no sentido da aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 2 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Moção - (14560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às policiais mulheres, no âmbito da segurança pública do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados a população brasiliense e pela homenagem ao Dia da Policial Mulher.
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis parabenize e manifeste votos de louvor às policiais mulheres pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e pela homenagem ao Dia da Policial Mulher, conforme segue:
CARGO
NOME
Agente de Polícia
Ameluiza Leal dos Reis
Agente Policial de Custódia
Anelise Krause Guimarães Costa
Agente Policial de Custódia
Erika Cristina Custodio Viana
Papiloscopista
Jemima de Jesus Santos
Escrivã de Polícia
Jozinei Cirqueira Carvalho (in-memórian)
Papiloscopista
Jurema Aparecida P. de Morais
Escrivã de Polícia
Luciana de Oliveira Ribeiro
Escrivã de Polícia
Marina Passebon Sant’anna
Perita Criminal
Paula Kimie Fernandes Shimabuko
Agente de Polícia
Renata Guilhões Barros Santos
Agente de Polícia
Rosimeire Goncalves dos Santos
Médica Legista
Zildinai Franca de Oliveira
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às policiais mulheres do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população brasiliense e pela homenagem ao Dia da Policial Mulher.
Pode-se verificar que, culturalmente, na corporação, o emprego da mão de obra feminina é frequentemente alocada em determinadas atividades tipicamente consideradas como próprias daquele gênero e não na área-fim, cujo fato traz à tona a análise do emprego feminino. Ao lhes serem atribuídas tais atividades, por conseguinte há o reconhecimento do trabalho feminino, ou do contrário existe a segregação de gênero pelo fato de a policial ser vista como incapaz de executar determinadas atividades, tradicionalmente, do gênero masculino.
O aumento do número de mulheres nas instituições de Segurança Pública consequentemente implicou o interesse em se compreender os aspectos simbólicos e objetivos que constituem o trabalho feminino nesses espaços tradicionalmente relacionados ao gênero masculino.
Os primeiros estudos acadêmicos, no Brasil, sobre a presença feminina nas instituições policiais do país, datam do final do ano de 1999 e início dos anos 2000 (Souza, 2014).
A presença das mulheres na polícias Civil representa a democratização e modernização da estrutura institucional.
Hoje, as policiais femininas atuam nas mais diversas funções, como: Delegada de Polícia, Agente de Polícia, Agente Policial de Custódia, Escrivã de Polícia, Papiloscopista, Perita Criminal, Medica legista, dentre outras atividades operacionais, especializadas, administrativas, assumindo, ainda, função de comando e gestão. São conquistas importantes, porém ainda insuficientes para o alcance da igualdade e superação dos preconceitos.
Diante desse contexto, pode-se depreender que, com o ingresso das mulheres nas atividades de segurança pública, simbolicamente, associou-se uma tentativa de humanização nas corporações de segurança pública. Esta se daria pela presença sensibilizadora das mulheres, que, certamente, são capazes de neutralizar ou suavizar a agressividade imposta em determinadas situações ostensivas. Assim, características ou qualidades (sensibilidade, "doçura'' e leveza) são consideradas únicas e exclusivas das mulheres, as quais, de outro lado, sempre foram exploradas por sua feminilidade.
É imperioso destacar que, na sociedade atual, a mulher vem aprendendo a lidar com os problemas e, aos poucos, a discernir sobre as dificuldades encontradas na dupla ou tripla jornada de trabalho, no lar e fora dele. Assim, é indubitável que, ao longo dos anos, as mulheres vêm participando da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Por conseguinte, as habilidades e as características femininas estão sendo mais valorizadas, conquistando posições de destaque na sociedade.
Posto isto, considerando a importância e relevância do pleito, peço o apoio dos meus Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 19:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater a bitributação no setor de bares e restaurantes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater a bitributação no setor de bares e restaurantes, a ser realizada em 10 de novembro de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo discutir a bitributação no setor de bares e restaurantes.
A bitributação é um fenômeno do direito tributário que leva à tributação dupla de um mesmo fato gerador. Segundo a Constituição Federal, essa prática é considerada ilegal, mas ainda acontece em casos de conflitos de competências entre órgãos federativos que geram cobranças.
Nesse sentido, com o intuito de proporcionar harmonia e coordenação nas políticas tributárias para evitar a dupla tributação no setor de bares e restaurantes, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública nesta Casa, para que os diversos atores discutam o tema, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 17:53:35 -
Nota Técnica - 1 - CCJ - (14561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao projeto de lei nº 1.773 de 2021
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.773/2021, foi necessário retificar equívoco encontrado na Emenda 12, que fazia referência a dispositivo inexistente da Lei federal nº 13.019/2014. Para tanto, contou-se com a colaboração da assessoria do deputado Rafael Prudente (responsável pela apresentação da emenda citada), na pessoa do senhor Ricardo José Alves Portos Sande (matrícula 20.525), que prestou os devidos esclarecimentos.
Assim, no art. 7º, § 4º, do PL em comento, a remissão ao inexistente inciso VI do art. 23 da Lei federal n° 13.019/2014 foi alterada, de modo a referir-se ao art. 23, parágrafo único, VI.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/09/2021, às 17:38:03
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2021, às 17:48:38 -
Despacho - 4 - SPL - (16635)
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Brasília, 28 de setembro de 2021
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Despacho
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Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 3 - SPL - (16500)
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