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Emenda - 24 - Cancelado - SELEG - (22142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
SUBemenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto de lei nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
À EMENDA modificativa nº 08 ao Projeto de Lei nº 2259/2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao §º 1, do Art. 11, a seguinte redação:
§ 1º O Poder Executivo designará como órgão responsável por coordenar a execução das atividades do Comitê Gestor Intersetorial de que trata o caput, a pasta a qual esteja vinculado o CDCA - Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda retorna o projeto a forma que veio do Poder executivo.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 14:48:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 17:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 18:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (22140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 03 de novembro de 2021
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 03/11/2021, às 14:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (22134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2138/2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei no 2.138 de 2021, que “Cria o selo “Salão amigo de pacientes em tratamento de câncer” e dá outras providências”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei n.º 2.138 de 2021, que “Cria o selo “Salão amigo de pacientes em tratamento de câncer” e dá outras providências”.
O Projeto é composto por 10 artigos, sendo estabelecido no primeiro a criação do Selo “Salão amigo de pacientes em tratamento de câncer”, que visa conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de incentivo bem como à divulgação sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer. A divulgação se dará mediante a fixação de informativos sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
No seu artigo 2º informa-se como objetivo o de sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realizará o corte de cabelo.
Já no artigo 3º, trata da oferta de carta de compromisso e no artigo 4º determina o encaminhamento do material doado às organizações representativas para fins de produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.
Os artigos 5º e 6º, respectivamente, trata da solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES e que a certificação concedida proporcionará ao salão o direito ao uso do título “Salão amigo de pacientes em tratamento de câncer”.
No art. 7º diz que o Selo terá validade de 2 (dois) anos, renováveis por igual período. O 8º trata das despesas, No artigo 9º cuida-se da cláusula de regulamentação e o 10 da cláusula de vigência.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “a”, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à saúde pública.
No caso vertente, a matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa criar o Selo “Salão amigo de pacientes em tratamento de câncer”, que visa conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de incentivo bem como à divulgação sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa do parlamentar autor, sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realizará o corte de cabelo.
Em verdade, o fortalecimento das iniciativas já existentes, tais como Outubro Rosa e incentivo a doação de Cabelos de pessoas com câncer, trará ampla divulgação dessa iniciativa e facilitará a doação durante todo o ano.
Dúvidas não restam, pois, que o projeto está a agregar valor de mais alto respeito, ampliando a dignidade da pessoa humana, por buscar aumento na quantidade de doações de porções de cabelo para a confecção das perucas para as pessoas em tratamento oncológico.
Enfrentar o diagnóstico de câncer não é mesmo tarefa fácil, mas algumas preocupações da paciente podem ser amenizadas com ações simples. Entre tantas inquietações que passam pela cabeça a partir da confirmação do diagnóstico e definição do tratamento, uma delas é encarar a perda dos cabelos que costuma acompanhar a quimioterapia.
Ao enfrentar esse processo é natural que a paciente se sinta desanimada, mas o tratamento não precisa interferir na sua vontade de explorar o seu novo visual, no prazer de se arrumar e se sentir bonita. É possível tratar o câncer e continuar se preocupando com a aparência. Existem alternativas para lidar com a queda dos fios, afinal, perder o cabelo não significa perder a vaidade. É neste momento que lenços, chapéus e perucas entram em cena. Uma peruca pode ser um importante passo para o resgate da autoestima e consequentemente da força para lutar contra a doença.
Muitas mulheres gostariam de utilizar perucas durante o tratamento, porém não têm acesso ao acessório, muitas vezes em função de seu alto custo. Ao mesmo tempo, existe cada vez mais gente interessada em doar as madeixas cortadas a fim de ajudar pacientes oncológicos, mas não sabem como fazer isso.
Desta forma, tendo como efeito positivo o respeito à Saúde, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2.138, de 2021.
É o voto.
JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (22135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 2090/2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 2.090 de 2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 2090 de 2021, de autoria do deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.
O Projeto é composto por 4 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição e inclusão no calendário oficial da “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Já o artigo 2º estabelece que tem por objetivo conscientizar a população e promover um amplo debate sobre o tema, envolvendo o poder público e a sociedade civil.
O artigo 3º propõe que o Poder Executivo poderá desenvolva atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância da semana proposta.
Por fim o artigo 4º tratam da vigência.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “a”, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à saúde pública.
No caso vertente, a matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituir e incluir no calendário oficial da “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa do parlamentar autor, a conscientização a respeito da doença, pois é a única maneira de tratá-la, o que, por si só, justifica a criação da Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística e sua inclusão no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A Fibrose Cística (FC) é uma doença genética que afeta principalmente os pulmões, também o pâncreas, fígado, rins e intestino. Questões de longo prazo incluem a dificuldade em respirar e tosse com muco, como resultado de frequentes infecções pulmonares. Outros sinais e sintomas podem incluir infecções do sinus, fezes gordurosas, hipocratismo dos dedos da mão e do pé, e infertilidade na maioria dos homens. Diferentes pessoas podem ter diferentes graus dos sintomas.
Diante o exposto, tendo como efeito positivo o respeito e a conscientização sobre a doença, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Desta forma, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2.090, de 2021.
É o voto.
JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Parecer - 1 - CESC - (22139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 2035/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o PROJETO DE LEI nº 2.035, de 2021, que altera a Lei nº 6.806/2021, que ‘dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências’.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Chega à Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei (PL) nº 2.035, de 2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que tem por objeto altera a Lei nº 6.806, de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
Pretende-se, com a alteração, permitir o sepultamento de bispos no Seminário no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima, localizado no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, QL 17, Área especial 01, Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Fecham o texto as costumeiras cláusulas de vigência e revogação.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, i, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Educação e Saúde apreciar o mérito de matérias relativas ao patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal.
A proposta em tela visa a alterar a Lei nº 6.806 do próprio autor, aprovada em fevereiro deste ano, que permite o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília na Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida – Catedral de Brasília, na Catedral Militar Rainha da Paz e no Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília.
Nos termos da Lei, o sepultamento deve ocorrer em comum acordo entre os familiares do bispo e a Arquidiocese de Brasília e, no caso das catedrais, deve ser feito em seu interior, em cripta especialmente reservada para esse fim.
Ressalte-se que, dos imóveis referidos na Lei e no PL, apenas a Catedral Metropolitana de Brasília e a Catedral Rainha da Paz são monumentos que integram o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), reconhecido pela Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), como Patrimônio Cultural da Humanidade. A Catedral de Brasília também é patrimônio histórico e artístico nacional, tombada em 1991.
Assim, sob a ótica da proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico de Brasília, não vislumbramos óbices à permissão para sepultamento de bispos no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima.
Desta forma, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2.035, de 2021, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Parecer - 1 - CESC - (22136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2085/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.085/2021, que institui o dia de valorização dos profissionais de saúde a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.085/2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que visa a instituir o Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde.
O art. 1º, caput, da Proposição institui o Dia da Valorização dos Profissionais de Saúde e delimita o dia 7 de abril como seu marco comemorativo, enquanto o parágrafo único explicita o objetivo da instituição da data comemorativa.
O art. 2º prevê a inclusão do Dia da Valorização dos Profissionais de Saúde no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 3º autoriza o Poder Público a promover atividades conscientizadoras sobre a importância dos profissionais de saúde.
Finalmente, os arts. 4º e 5º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
O Projeto de Lei nº 2.085/2021 se propõe a exaltar os esforços diários dos milhões de trabalhadores da área da saúde mediante a instituição de uma data comemorativa em âmbito distrital, prevista para o dia 7 de abril e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Desnecessário afirmar que, em circunstâncias normais, já seria uma propositura meritória. No atual contexto pandêmico, então, em que grande parte do contingente de profissionais de saúde passou a atuar no combate à COVID-19 tanto no tratamento quanto na prevenção – com esforços que agora culminam na vacinação em massa –, instituir uma data comemorativa em homenagem a esses guerreiros é uma pequena, porém expressiva, parcela de todo o esforço que o Poder Público pode fazer por eles.
Desta forma, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.085/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Parecer - 1 - CESC - (22138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2080/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.080/2021, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que visa a instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 1º da Proposição institui a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico, delimita seu marco temporal em coincidência com a data de 14 de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Lixo Eletrônico, e determina sua ampla divulgação.
O art. 2º enumera os objetivos da Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 3º, por fim, traz a cláusula de vigência;
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
Dentro da vasta pauta ambiental, certamente o descarte de lixo merece destaque e, em especial, o descarte de lixo eletrônico. A era de formidável evolução tecnológica em que vivemos potencializou tremendamente o consumo e a substituição de eletrônicos de uso pessoal e doméstico. Como resultado, precisamos lidar com um volume extraordinário de material potencialmente danoso à saúde humana e ao meio ambiente, sobretudo pela presença de metais pesados.
Uma das facetas de políticas públicas que lidem exitosamente com essa questão está na conscientização das pessoas sobre a importância do descarte adequado desse tipo de material. E o Projeto de Lei sob exame proporciona justamente isso, ao instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico. A propositura, portanto, é oportuna e conveniente na medida em que visibiliza a problemática e desperta nos cidadãos interesse em mitigar esses danos.
Desta forma, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.080/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, com o acolhimento da Emenda Modificativa anexa.
É o voto.
jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (22132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto - Gab 11)
Altera a Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
O inciso IV e o §1º do Art. 12 da Lei 3.036, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IV – especial: aquele que possua área total de exposição superior a 35 metros quadrados e inferior ou igual a 70 metros quadrados e altura máxima de 14 metros.
§ 1º Para os meios de dimensão especial fixos no solo, a área máxima de exposição da face não pode ultrapassar 60 metros quadrados.
JUSTIFICAÇÃO
Se faz necessária para que, assim, haja tratamento igualitário entre as regiões administrativas do Distrito Federal, pois é imprescindível que seja dada interpretação extensiva ao caso em comento, uma vez que não faz sentido que as normas urbanísticas das cidades satélites abarcadas pela Lei n° 3.036/2002 possuam um tratamento mais rígido do que as regiões administrativas pertencentes a área tombada de Brasília/DF.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 13:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de corte de árvore na QNP 9/13 ao lado da Escola Classe 35 em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de corte de árvore na QNP 9/13 ao lado da Escola Classe 35, Setor P Norte em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Tal solicitação se faz necessária uma vez que a árvore de grande porte se encontra encostada no muro da escola, com sua estrutura danificada pela ação de cupins, podendo cair a qualquer momento. Dessa forma, a comunidade escolar solicita que seja feito o corte da árvore o mais rapidamente possível.
A presente indicação atende ao pedido dos professores e pais de alunos que buscam por melhorias nas mediações da escola.Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 13:44:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de novembro de 2021
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Moção - (17289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 08 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 08 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- DELVANI DE DEUS LOPES DA SILVA SIQUEIRA
- DENISE MARTINS BORGES SIQUEIRA
- DIANA TEIXEIRA CARDOSO XAVIER
- DOUGLAS ROCHA VIGILANTE
- EDNA APARECIDA PEREIRA
- EDVANIA SANTOS DE OLIVIRA
- ELIETE DA SILVA FARIAS
- FABIANA SANTOS DE CARVALHO
- FABIO MILHOMEM
- GLEICE SOUZA DE LIMA
- LAURYANA SILVA MACHADO ENFERMEIRO
- LEONARDO DOS SANTOS SILVA AGENTE
- LUIZ FABIANO CHAVES BARBOSA
- MAGALI SOARES SIMFRORIO
- MARIA DA PAZ SOUSA CARDOSO
- MARLY LACERDA DE JESUS
- MICHELANGELO BALBINO
- MIRIAN DE OLIVEIRA
- REGINA CLAUDIA MACHADO DO NASCIMENTO
- RENATO PEREIRA
- RODRIGO GUIMARAES
- VALDEIR MOREIRA DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 08 de Samambaia, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
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Despacho - 3 - SPL - (17283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
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Despacho - 3 - SPL - (17282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (17288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, exame e parecer, conforme despacho/SELEG.
Brasília, 4 de outubro de 2021
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Despacho - 7 - SPL - (17275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 7 - SPL - (17272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 5 - SPL - (17273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 5 - SPL - (17274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 01/10/2021, às 18:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (17279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 01/10/2021, às 18:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (17264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 04 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 04 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ADRIANA DOS S. SILVA
- ADRIEL EMERICK LOPES DE SOUZA
- ALEX LEMOS MENDONÇA
- ANE CRISTIE MOREIRA S SANTOS
- ANTONIO CELSO S CAMPELLO
- CARLOS AUGUSTO FELIPE
- CINTHIA MARIA RIBEIRO
- CLAUDIA MARIA NOBRE MACEDO
- CLAUDIA REGINA M P CABRAL
- CLEIDE RODRIGUES LIMA
- CLEVERSON FLAUBERT SOUSA
- EDVALMA ALVES DOS SANTOS
- ELAINE CRISTINA F L SANTOS
- ELIANA VAZ DE MATOS
- ELIETE CARDOSO RIOS
- ERICA DA SILVA BARBOSA
- ERINALDA PEREIRA DE ANDRADE
- FERNANDA DA CRUZ KUBITSCHEK
- FLAVIA ALVES PEREIRA
- FLAVIA PATRICIA BONASSER
- FRANCINEIDE FEITOSA DE ARAUJO
- FRANCISCO DENILSON C COSTA
- GILSON FERREIRA DA SILVA
- GIRLENE DE SOUZA
- INGRID RODRIGUES DAS NEVES
- JAIRO LOPES DA SILVA
- JAQUELINE ARAUJO TORRES
- JOÃO PAULO BATISTA
- JOSANIAS DE SOUSA LOPES
- JOZILDA DE OLIVEIRA BRASILEIRO
- JUNIO SANTANA DE OLIVEIRA
- KALINE ALVES DE SOUSA
- LAIS EUGENIO DOS SANTOS
- LUCIA MARIA DA SILVA
- LUIZA CARMO DE AGUIAR
- MADAIR ANGELICA DE MELLO
- MALBA DELIAN DANTAS
- MARCOS ANTONIO M LACERDA
- MARIA DAS GRAÇAS P S MACIEL
- MARIA DE FATIMA LOPES
- MARIA DE JESUS N SANTOS
- MARINA COSTA DE PROENCA
- MERCIA REJANE F LIMA
- NEIDE RODRIGUES VIDAL
- PATRICIA G. MEDEIROS
- PAULA GARCIA DE ARAUJO
- PAULO NAVARRO DE MORAES
- PETRONIO VIEIRA MADUREIRA
- RAIMUNDO ALVES DE SOUSA NETO
- REGINA DE SOUZA O ALMEIDA
- REJANE DA SILVA BARROS
- ROGERIO LUIZ PINTO
- SEBASTIÃO GOMES DA SILVA
- SUELI DAS DORES ALAOR
- VALDINEI BESSA DE OLIVEIRA
- VALDINEIA DE SOUZA MELO
- VALDIVINO DINIZ LINHARES NETO
- VALERIA CUNHA DE A C ALVA
- WELLINGTON INACIO DOS SANTOS
- ZILDA APARECIDA BATISTA
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 04 de Samambaia, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 09:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17264, Código CRC: f4b8f955
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Moção - (17265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 11 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 11 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- Anderson Mota Santos
- Andressa Rezende Ataíde
- Antônio Dias da Silva
- Arnaldo Ferreira Paz
- Carlos Alberto Neves Pereira
- Claudia Beatriz Nogueira Costa
- Dalilla Matilde Ferreira de Rezende
- Daniel Ramalho Azara
- Dayse Conceição Alves de Almeida
- Débora Aparecida Teodoro dos S. Lucena
- Denilsa Bomfim de Souza
- Edivânia Deodato da Silva
- Elaine Cristina Mendes Teixeira
- Fabiana Angélica Costa Faria
- Francisca Cleide L. da Silva Neirelli
- Francisco Fábio de Sousa Pires
- Genesina Alves Neta
- Giovane da Silva Dutra,
- Guioberto Junio Caetano de Carvalho
- Helisandra Leocádio Martins Maciel
- Jannaina Abreu de Lira
- João Paulo Nóbrega Amorim
- Karla Débora Neres Pereira Bastos
- Karolynne Lira Cavalcante
- Kênya Ferreira Câmara Leão
- Lauane Pereira de Sousa Rodrigues
- Layla Tayz Rodrigues Marques
- Luana Nunes Lima
- Lúcio Araújo Freitas
- Maria das Graças Lima da Silva
- Monalisa Silva Oliveira
- Nádia Costa da Assunção
- Odeíza Corado de Oliveira
- Paula Goncalves Bicalho Carvalho
- Rafael Erick Augusto
- Shirlei Maria Dionisio Martins
- Talita Freitas da Silva
- Teresa Cristina Carvalho Curvina
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 11 de Samambaia, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
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-
Despacho - 1 - SELEG - (17263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 1010/2016.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 1 de outubro de 2021
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 5 - SPL - (17269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 01/10/2021, às 17:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (17271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 01/10/2021, às 17:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (17262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: ROOSEVELT VILELA )
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames e procedimentos médicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames e procedimentos médicos no âmbito do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, bem como a super prioridade aos idosos maiores de oitenta anos, conforme a Lei federal 13.466 de 12 de julho de 2017.
Art. 2° A existência de fila prioritária e preferencial nos agendamentos virtuais previstos nesta Lei garante a reserva de cinquenta por cento das vagas de consultas, exames e procedimentos médicos ofertados no dia.
Parágrafo único. Caso a reserva referida no caput deste artigo não seja preenchida, as vagas remanescentes serão destinadas ao público em geral.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde devem garantir o agendamento virtual de que trata esta Lei, por meio telefônico, eletrônico ou digital.
Parágrafo único. O agendamento pode ser realizado pelo próprio beneficiado, por seus familiares ou pelos responsáveis.
Art. 4° As ferramentas para atendimento ao disposto nesta Lei devem conter linguagem simples, direta e de fácil entendimento, garantindo a inclusão digital da pessoa idosa.
Art. 5° Os estabelecimentos de saúde devem informar o número do protocolo de atendimento no momento do agendamento.
Parágrafo único. O protocolo deve conter algum caractere de diferenciação, a fim de identificar que o paciente faz parte da fila prioritária e preferencial para idosos.
Art. 6° É de responsabilidade dos estabelecimentos de saúde solicitar comprovante de idade em ocasião oportuna, podendo ser no momento do agendamento da consulta ou exame ou na sua realização.
Parágrafo único. O paciente deve apresentar à unidade de atendimento documento oficial de identificação com foto.
Art. 7° Os estabelecimentos de saúde responsáveis pelo atendimento de consulta, exame ou procedimento médico marcado de forma virtual devem rejeitar a prestação de serviço prioritário caso o paciente tenha fraudado a informação de idade.
Art. 8° Consideram-se estabelecimentos de saúde para fins desta Lei, entre outros, aqueles que integram:
I – A rede pública de saúde;
II – A rede privada de saúde;
III – Os sistemas de saúde de autogestão;
IV – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF); e
V – Os sistemas de saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 9º. Os estabelecimentos que deixarem de cumprir as determinações desta Lei, sobre a prioridade no atendimento ao idoso, estão sujeitos a pena de multa de quinhentos reais, sendo cobrado em dobro em caso de reincidência.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O vírus da COVID-19 provocou não só inúmeras alterações no cenário político-econômico do mundo, mas também impulsionou uma mudança sociocultural em toda a sociedade.
Com a pandemia, os fenômenos da globalização foram amplificados, demandando ainda mais dos mecanismos de tecnologia da informação. Hábitos como ligar para marcar uma consulta já estavam perdendo força antes mesmo de 2020, tendo em vista as constantes transformações da sociedade desde o surgimento das mídias sociais e de plataformas de mensagens instantâneas como WhatsApp.
A matéria sobre filas e atendimento preferencial foi, inicialmente, asseverada pela Lei federal nº 10.048 de 2000, a qual assegurou também que todo atendimento a idoso seja realizado de maneira individualizada, a fim de que ocorra um tratamento imediato e diferenciado.
Com a publicação do Estatuto do Idoso em 2003, os direitos e garantias dos idosos foram ainda mais consolidados na legislação nacional. Todo o ordenamento jurídico brasileiro caminhou para reconhecer a inquestionável garantia dos direitos dos idosos, sendo, hoje, matéria de amplo consenso em toda sociedade.
Por essa razão, a presente iniciativa mostra-se oportuna, afinal, com a pandemia, aumentou-se a existência de filas virtuais de atendimento, pois mais pessoas passaram a utilizar os recursos digitais com o objetivo de agendar uma consulta. Com os idosos a situação não foi diferente, todavia as garantias previstas no Estatuto do Idoso, como preferência para ser atendido, não foram abarcadas no mundo digital.
Originalmente, a ideia deste Projeto veio a este gabinete após algumas reclamações de veteranos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Esses idosos têm encontrado dificuldades para agendar consultas no sistema INOVA – CBMDF, visto que o software faz os agendamentos por ordem cronológica, ou seja, por ordem de chegada. Logo percebeu-se que o mesmo tem ocorrido em alguns outros sistemas virtuais de agendamento. Tanto na rede privada quanto na rede pública, Conecte-SUS, não é apresentada a opção idoso ao marcar uma consulta online, por exemplo.
Embora seja diferente a espera no mundo virtual daquela vivenciada por quem vai a um posto de saúde, hospital ou clínica, o presente Projeto não visa impor preferência sob aqueles que já estão no local, mas sim apenas aos idosos que aguardam um agendamento online em conjunto com as demais pessoas. Todavia, é inegável que esperar no conforto do lar não é o mesmo que estar presencialmente em uma unidade de atendimento. Por esse motivo, é que se escolheu reservar as vagas, a fim de garantir que os demais cidadãos também possam ser atendidos ao fazer um agendamento online. Portanto, há uma adaptação da tradicional lei de fila prioritária para as nuances do mundo virtual, reconhecendo que são situações diferentes e que não se igualam em condições.
Há de se destacar que a escolha de fila prioritária para os idosos ocorre por esse ser um grupo mais sensível as tecnologias do mundo hodierno, apresentando, assim, mais dificuldades em lidar com o conhecimento tecnológico. Outrossim, a inclusão digital, por vezes, depende de uma terceira pessoa para ocorrer, o que limita ainda mais o acesso dos idosos a esses equipamentos eletrônicos.
Toda essa conjuntura não favorece os idosos que sofrem com o distanciamento social e outras medidas sanitárias impostas. Ressalta-se, também, que os idosos são o principal grupo de risco em relação ao coronavírus, além de apresentar inúmeras outras comorbidades que são agravadas pela idade avançada. O sistema imunológico deficiente, a fragilidade de pulmões e mucosas são características da terceira idade e precisam ser consideradas neste novo cenário de agendamentos virtuais.
Por fim, cabe a esta Casa de Leis acompanhar as transformações que a sociedade passa. As tecnologias trouxeram consequências na vida de todos os cidadãos e, ao longo dos anos, as legislações federais, estaduais e distritais tentaram acompanhar essas mudanças. Este caso não é diferente. É preciso reconhecer esse novo cenário de lotação nos agendamentos online, que usa o critério ordem de chegada para marcar uma consulta ou exame, beneficiando aqueles que tem mais habilidades com aparelhos tecnológicos, o que não é o caso da maioria dos idosos.
Quanto ao aspecto substancial do projeto, há compatibilidade com as normas constitucionais e com os valores fundamentais da nossa Lei Orgânica, que prevê a plena cidadania de todos e a não discriminação por quaisquer fatores, inclusive idade, o que reforça a sua constitucionalidade e legalidade material.
Quanto a viabilidade legal, não se encontra quaisquer dispositivos do projeto que infrinjam a legalidade e os princípios informadores do ordenamento jurídico, sendo forçoso concluir por sua admissibilidade técnico-jurídica.
Assim, dentro do nosso compromisso assumido de proteger os idosos, apresento o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres deputados para o seu acolhimento, admissibilidade e aprovação, nas comissões e no Plenário desta Casa, para aprimorar os mecanismos de atendimento digital e respeito aos idosos usuários dos serviços públicos e privados de saúde.
Sala das sessões, de de 2021.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 15:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (17256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Aniversário do Cruzeiro, a realizar-se no dia 24 de novembro, às 10h00.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene, no dia 24 de novembro de 2021, às 10h, em “Homenagem ao Aniversário do Cruzeiro”.
JUSTIFICAÇÃO
A ocupação do Cruzeiro se deu em 1955 nas terras da Fazenda Bananal — área desapropriada para a construção da nova capital — de modo a abrigar funcionários públicos do Rio de Janeiro transferidos para Brasília.
Concebido como parte do Plano Piloto, o Cruzeiro foi fundado em novembro de 1959. A comunidade introduziu hábitos e costumes cariocas, como o gosto por carnaval e escolas de samba.
A equipe do arquiteto Lucio Costa (1902-1998) foi responsável pelo projeto urbanístico do local e pelo nome inicial — Setor de Residências Econômicas Sul (SRES).
Os primeiros moradores da então SER/S, eram funcionários públicos e militares cariocas, que insatisfeitos com o nome do local ser uma sigla, passaram a chamar a região de “Cemitério”, devido ao isolamento do bairro e do aglomerado de casinhas brancas. Logo depois, a fim de homenagear os cariocas que ali moravam e por conta do grande número de gaviões vermelhos que estavam sempre presentes, o local passou a ser chamado de “Bairro do Gavião”.
O nome Cruzeiro só surgiu depois, quando a comunidade manifestou sua vontade de colocar um nome mais adequado. Um dos argumentos era que o bairro ficava próximo à Cruz do Cruzeiro, onde foi celebrada a primeira missa de Brasília, em 3 de maio de 1957. O outro argumento utilizado é que existia uma linha de ônibus que fazia o trajeto do local da Cruz até o Gavião. A partir disso, a RA-XI passou a ser chamada de Cruzeiro.
No Decreto nº 10.972, de 30 de dezembro de 1987, no governo de José Aparecido de Oliveira, o dia 30 de novembro de 1959 ficou declarado como data oficial da fundação do Cruzeiro, sendo comemorado nesta data o aniversário da cidade.
Dividido entre Cruzeiro Velho, formado por casas geminadas, e Cruzeiro Novo por prédios de quatro pavimentos, a população estimada do Cruzeiro é de aproximadamente 31.079 (PDAD-2018). O Cruzeiro é uma das regiões administrativas com melhor qualidade de vida no DF e considerada uma das mais tranquilas para se viver.
Conhecido como um dos berços culturais do DF, no Cruzeiro está localizado a tradicional escola de samba ARUC que movimenta o samba na comunidade, há também o Grupo Pellinsky que realiza um belo trabalho social e faz apresentações sobre o folclore brasileiro, existem os grupos da terceira idade que fazem atividades nos Centros de Convivência do Idoso (CCI) e na RA possui um grande Complexo Esportivo que oferece diversas modalidades de esportes. É uma cidade pacata, mas completa. A população do Cruzeiro vive feliz e celebra esta data tão importante.
Esse ano, o Cruzeiro completa 62 anos, com muita história para contar, tendo em vista que foi uma das regiões administrativas pioneiras do Distrito Federal. Sendo assim, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares, para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em , de de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2021, às 11:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 17:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 11:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 15:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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