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Despacho - 1 - SELEG - (23476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor para providências de que trata o art. 132, V, “h”, art. 133, § 2º do Regimento Interno, solicitando a oposição da assinatura dos autores e posterior devolução a Secretaria Legislativa para tramitação.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/11/2021, às 08:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida a CFGTC, para as providências de que trata o Art. 69-C, I, “n” e Art. 226 do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/11/2021, às 08:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para deliberação conforme disposto no art. 229, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/11/2021, às 08:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/11/2021, às 10:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/11/2021, às 10:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/11/2021, às 10:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (23460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei n° 2.222/2021
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o PL 2.222/21, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
RELATOR: Deputado Guarda Janio - GAB 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Claudio Abrantes. A proposição em comento está distribuída em 4 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 15157.
O artigo 1º, do PL em análise, institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O artigo 2° estabelece que o Poder Executivo poderá realizar ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.
O artigo 3° define que, anualmente, o Poder Executivo deve apresentar ao Conselho de Cultura, relatório detalhado que divulgará, em sítios oficiais do Governo do Distrito Federal, o número total de beneficiários; o número de atendidos em cada polo ou núcleo; os eventos e apresentações artísticas realizados; e outras informações e dados relevantes que entenderem oportunos.
O artigo 4° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o nobre autor aduz em síntese: Que “o presente Projeto de Lei destina-se à formação e manutenção de orquestras, corais e de outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino….”; Que “...a implementação do Programa Orquestra nas Escolas contribui para o fortalecimento do ambiente escolar... de um espaço de fruição artística e cultural que intensifique o papel da música no desenvolvimento integral dos alunos…; Que “... o programa ...trará para crianças e jovens da rede pública de ensino um aporte na formação musical, e... acesso aos bens culturais…”; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta de instituir um Programa no DF destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais, constituídos por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino do DF, resta alinhada com a lógica constitucional de garantia de acesso, valorização, difusão, apoio e incentivo à cultura e a suas manifestações.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° PL 2.222/21, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 07:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (23459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
INDICAÇÕES
IND 7386/2021, IND 7449/2021, IND 7451/2021, IND 7452/2021, IND 7461/2021, IND 7463/2021, IND 7464/2021, IND 7465/2021, IND 7466/2021, IND 7470/2021, IND 7472/2021, IND 7476/2021, IND 7478/2021, IND 7480/2021, IND 7481/2021, IND 7482/2021, IND 7483/2021, IND 7484/2021, IND 7485/2021, IND 7486/2021, IND 7487/2021, IND 7488/2021, IND 7489/2021, IND 7490/2021, IND 7491/2021, IND 7493/2021, IND 7494/2021, IND 7495/2021, IND 7496/2021, IND 7497/2021, IND 7498/2021, IND 502/2021, IND 7503/2021, IND 7505/2021, IND 7506/2021, IND 7507/2021, IND 7509/2021, IND 7511/2021, IND 7512/2021, IND 7513/2021, IND 7514/2021, IND 7515/2021, IND 7517/2021, IND 7518/2021, IND 7519/2021, IND 7520/2021, IND 7521/2021, IND 7522/2021, IND 7523/2021, IND 7524/2021, IND 7525/2021, IND 7526/2021, IND 7527/2021, IND 7528/2021, IND 7529/2021, IND 7530/2021, IND 7534/2021, IND 7535/2021, IND 7536/2021, IND 7537/2021, IND 7538/2021, IND 7539/2021, IND 7540/2021, IND 7542/2021, IND 7543/2021, IND 7548/2021, IND 7549/2021, IND 7560/2021, IND 7561/2021, IND 7563/2021, IND 7564/2021, IND 565/2021, IND 7566/2021, IND 7567/2021, IND 7569/2021, IND 7570/2021, IND 7573/2021, IND 7574/2021, IND 7576/2021, IND 7577/2021, IND 7578/2021, IND 7579/2021, IND 7580/2021, IND 7583/2021, IND 7586/2021, IND 7591/2021, IND 7593/2021, IND 7594/2021, IND 7595/2021, IND 7596/2021, IND 7597/2021, IND 7598/2021, IND 7599/2021, IND 7600/2021, IND 7601/2021, IND 7604/2021, IND 7605/2021, IND 7606/2021, IND 7608/2021, IND 7609/2021, IND 7610/2021, IND 7612/2021,IND 7613/2021, IND 7634/2021, IND 7635/2021, IND 7638/2021, IND 7639/2021, IND 7642/2021, IND 7646/2021, IND 7648/2021, IND 7651/2021, IND 7652/2021, IND 7653/2021, IND 7654/2021, IND 7655/2021, IND 7656/2021, IND 7657/2021, IND 7661/2021, IND 7670/2021, IND 7673/2021, IND 7674/2021, IND 7677/2021, IND 7678/2021, IND 7679/2021, IND 7680/2021, IND 7681/2021, IND 7682/2021, IND 7683/2021, IND 7684/2021, IND 7688/2021, IND 7690/2021, IND 7692/2021, IND 7694/2021, IND 7695/2021, IND 7698/2021, IND 7699/2021, IND 7700/2021, IND 7707/2021, IND 7709/2021, IND 7710/2021, IND 7711/2021, IND 7715/2021, IND 7716/2021, IND 7717/2021, IND 7718/2021, IND 7719/2021, IND 7720/2021, IND 7721/2021, IND 7722/2021, IND 7723/2021, IND 7724/2021, IND 7725/2021, IND 7726/2021, IND 7727/2021, IND 7728/2021, IND 7729/2021, IND 7730/2021, IND 7731/2021, IND 7732/2021, IND 7733/2021, IND 7734/2021, IND 7735/2021, IND 7737/2021, IND 7738/2021, IND 7739/2021, IND 7740/2021, IND 7741/2021, IND 7744/2021, IND 7747/2021, IND 7748/2021, IND 7749/2021, IND 7751/2021, IND 7752/2021, IND 7755/2021, IND 7764/2021, IND 7769/2021, IND 7773/2021, IND 7782/2021, IND 7783/2021, IND 7784/2021, IND 7786/2021, IND 7788/2021, IND 7789/2021, IND 7790/2021, IND 7792/2021, IND 7793/2021, IND 7794/2021, IND 7796/2021, IND 7803/2021, IND 7808/2021, IND 7809/2021, IND 7811/2021, IND 7812/2021, IND 7813/2021, IND 7814/2021, IND 7815/2021, IND 7817/2021, IND 7818/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 17/11 /2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 14:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 15:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 15:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (23455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1779/2021
Dispõe sobre a identificação, cadastramento e preservação de nascentes ou olhos-d’água, berços dos rios e dos cursos d’água no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado pelo autor.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT, na forma da emenda substitutiva n°01.
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 17/11/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 14:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 15:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 15:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (23456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1764/2021
Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 17/11 /2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 10:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 12:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (23453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1762/2021
Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
Dep. Robério Negreiros Dep. João Cardoso R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 02 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9 ª Reunião Extraordinária realizada em 17/11 /2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 10:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 12:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (23457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 04 conjunto F do P Sul, Região Administrativa Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 04 conjunto F do P Sul, Região Administrativa Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação pública por LED além de melhorar a segurança, também gera uma economia substancial de energia a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões,
José gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 10:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (23461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 18/11/2021, às 07:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (23435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy )
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º (...)
§3º A concessão da Bolsa Atleta às pessoas com deficiência dá-se nos termos do Anexo IV e a distribuição de vagas por modalidade será definida por regulamento.”.
Art. 2º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999:
“Art. 7º (...)
Parágrafo único. A distribuição de vagas por modalidade será definida por regulamento.”
Art. 3º Fica acrescido ao nível “D” o anexo I da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, a modalidade “BOXE”.

Art. 4º O Anexo II da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

*Obs.: As modalidades incluídas nos Jogos da Juventude (ou similar) recebem bolsas em número maior, para incentivar e desenvolver a representatividade do Distrito Federal. Art. 5º Fica acrescido ao anexo IV da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, a modalidade “BOXE ADAPTADO”.

Art. 6º O Anexo IV da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa alterar a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que instituiu o programa Bolsa Atleta, com o objetivo de incluir, dentre os possíveis beneficiários do incentivo, os atletas participantes da modalidade boxe – esporte que está presente em todas as edições dos Jogos Olímpicos desde St. Louis em 1904, com exceção dos Jogos de Estocolmo, em 1912, devido a uma lei sueca que bania a prática do esporte em seu território.
Ainda, cabe reforçar que o boxe é uma das atividades que mais traz benefícios físicos e psicológicos, além de ajudar na socialização do praticante.
Insta ressaltar que o programa Bolsa Atleta é um poderoso instrumento e incentivo aos atletas que, sem outros meios de manutenção, seriam obrigados a abandonar a carreira e os sonhos de grandes conquistas.
Nesse sentido, é importante destacar outra relevante inovação que a presente proposta legislativa traz: permite que as vagas do programa Bolsa Atleta sejam destinadas pelo Poder Executivo de acordo com a demanda, bem como afastem-se do caminho do engessamento.
Diante do exposto, peço a sensibilização dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (23414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2101/2021
Institui a Política Distrital - TI Verde e, dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Dep. Júlia Lucy
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
R
x
Dep. Daniel Donizet
P
x
Dep. Delmasso
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 17/11/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 10:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 12:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - (23400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 2050/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2050/2021, que “Dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos idade.”.
Autor: Deputado IOLANDO
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO:
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ o Projeto de Lei nº 2050/2021, de autoria do ilustre Deputado Iolando, que impõe às instituições de ensino a comunicação aos órgãos responsáveis em casos de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos.
A proposição é composta por cinco artigos - o artigo 1º impõe às instituições de ensino públicas e privadas a comunicação aos órgãos competentes sobre a existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos de idade.
Seu parágrafo único dispõe sobre a obrigatoriedade desta comunicação, a qual deverá ocorrer de forma não expositiva, assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.
O artigo 2º, com seus incisos e parágrafos, dispõe sobre as penalidades em casos de descumprimento, elencando-as e expondo suas particularidades. Veja:
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei pelas instituições de ensino privadas, as sujeitarão às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I - advertência, quando da primeira autuação de infração; ou,
II - multa, a ser fixada entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o porte da instituição e as circunstâncias da infração.
§ 1º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
§ 2º Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo, devendo ser revertidos em favor de Fundos voltados à criança.
O artigo 3º trata da responsabilização administrativa dos dirigentes das instituições públicas em casos de descumprimento da norma.
Por fim, os artigos 4º e 5º referem-se, respectivamente, à vigência da Lei e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, o Deputado autor demonstra a importância desta notificação na proteção de crianças e adolescentes que sofrem violência sexual, pois é comum que crimes como o estupro de vulnerável sejam praticados dentro do ambiente doméstico, não chegando de imediato ao conhecimento das autoridades policiais.
A proposição foi lida no dia 29/06/2021.
De outra parte, remetida à análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS, a proposição recebeu parecer favorável.
Ato seguinte, foram indicadas duas alterações ao Projeto, ambas mediante uso de Emenda Modificativa.
A primeira, trazida à efeito pela Deputada Julia Lucy, indicou a alteração das penalidades previstas em caso de descumprimento; a segunda, de autoria do Deputado Iolando, buscou adequar a ordem em que se dará a comunicação aos órgãos competentes.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A proposição em tela determina que instituições de ensino comuniquem aos órgãos públicos competentes a existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos de idade, objetivando a proteção de crianças e adolescentes que sofrem violência sexual.
Quanto ao aspecto legal, observa-se que legislar sobre proteção à infância e à juventude é matéria que faz parte do rol de competências legislativas distritais(art. 24, inciso XV, CF), sendo a promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente um objetivo prioritário do Distrito Federal (art. 3º, XII, LODF).
Nesse viés, segundo disposição do art. 227 da CF e art. 267 da LODF:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (grifo nosso)
Por fim, tem-se que a espécie de proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF); além disso, não constam óbices de redação e técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2050/2021, ACATADA a Emenda nº 02 e REJEITADA da Emenda nº 01.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2021, às 16:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (23397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Institui e Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de Educação Física- Personal Trainer, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA L decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Ooficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de Educação Física - Personal Trainer, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICADO
A falta de representatividade dos profissionais de Educação Física vem fazendo com que um número expressivo de trabalhadores enfrentem dificuldades no dia-a-dia da profissão de forma isolada e sem ações claras em busca de melhorias.
A Lei Federal n° 9.696/1998 regulamentou a Profissão de Educador Físico e criou os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, entretanto, o profissional continua sofrendo com o baixo reconhecimento da profissão pela sociedade, ausência de piso salarial, dificuldades de acesso trabalho junto às academias, entre outros entraves. O profissional de Educação Física tem uma grande importância para a saúde da população em geral, e aqui destaco a atuação do profissional que atua como Personal Trainer, visto os importantes resultados do atendimento individualizado.
Os Personais Trainers são profissionais que atuam no desenvolvimento de planos de treinamento personalizado e atendimento individualizado, ideal para muitas pessoas com pouco ou nenhum tempo de ir à academia. Além disso, o acompanhamento personalizado é visto como uma forma de aumentar o comprometimento do aluno, potencializar a performance do atleta e, ainda, atuar a partir de limitações específicas de cada pessoa.
Conto com os nobres Deputados para a provação desse Projeto de Lei, a fim de promover o inicio da valorização da categoria que ainda carece de muitas melhoria sociais para o bem atuar profissional.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23397, Código CRC: e9311ac6
-
Despacho - 5 - SELEG - (23402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) em análise de admissibilidade, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “i”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 17/11/2021, às 15:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23402, Código CRC: 1cf21190
-
Despacho - 4 - CESC - (23388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.309/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.309/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 14:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23388, Código CRC: ecd04026
-
Despacho - 4 - CESC - (23390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.288/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.288/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 15:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CESC - (23386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.311/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.311/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
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Despacho - 4 - CESC - (23385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.284/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.284/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (23387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.289/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.289/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 14:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (23384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.310/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.310/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 14:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (23383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KATYANE BORGES DE ALARCAO SOARES - Matr. Nº 21399, Cargo Especial de Gabinete, em 17/11/2021, às 14:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Distrito Federal e dá providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais e industriais do Distrito Federal que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente de todos os biomas do território brasileiro, terão seus Cadastros Fiscais do Distrito Federal - CF/DF, como pessoa jurídica, imediatamente cancelados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, o Distrito Federal está entre os quatro maiores consumidores de madeira da floresta Amazônica e demais biomas.
Com efeito, a ilegalidade é a marca mais forte no comércio madeireiro no Brasil. Fato é que, grupos criminosos conseguem driblar a legislação e a fiscalização para vender madeira extraída de forma ilegal para diversos mercados. Dados da Polícia Federal corroboram um estudo recente do Instituto Centro de Vida (ICV), o qual mostrou que mais de 90% de toda a madeira retirada da Amazônia têm origem ilegal.
Recentemente, vimos divulgado em diversos meio de comunicação, inclusive em reportagem feita pelo Fantástico, da TV Globo, a derrubada ilegal de madeira em área ambiental, especificamente na Floresta Nacional de Brasília (Flona).
O comércio ilegal de madeira lesa o meio ambiente, causando danos irreparáveis, bem como à receita tributária distrital.
Ocorre que, o poder público, nas suas três esferas – federal, estadual e municipal – ainda não está suficientemente aparelhado para fiscalizar e punir com rigor o comércio ilegal de madeira, visto a quantidade de área desmatada.
Um levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgado em 19/07/2021, mostrou que a Amazônia perdeu em junho deste ano uma área de floresta de 926 km², território quase três vezes maior do que a cidade de Fortaleza. De acordo com a pesquisa, o desmatamento acumulado nos últimos 11 meses, de agosto de 2020 até junho de 2021, chegou a 8.381 km². Isso significa um aumento 51% em relação ao período de agosto de 2019 a junho de 2020, que somou 5.533 km² de devastação. O desmatamento acumulado em 2021 é o pior da última década.
O avanço do desmatamento dos diversos biomas brasileiros, em especial, da Amazônia, tem se intensificado nos últimos anos, com a presença de municípios e assentamentos dessa região aparecendo nos rankings dos que mais desmataram a Amazônia Legal, incluindo áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, o que agrava mais o cenário.
Os governos estaduais e distrital esbarram nos limites da Constituição Federal. Contudo, os estados devem adotar iniciativas pontuais para, dentro de suas atribuições legais, inibir e punir tais crimes.
Ante o exposto, é que apresenta o presente projeto de lei, a fim de encerrar imediatamente o cadastro da pessoa jurídica quando esta vender ou comercializar madeira extraída de forma ilegal, visto que, as punições previstas na legislação vigente, como multa e apreensão da mercadoria, têm-se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime.
Em virtude dessas considerações, notadamente, e ante a importância e relevância da preservação do meio ambiente, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de novembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 11:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2021 em Comissão Geral para Debater sobre a Atuação do Profissional de Educação Física no Distrito Federal, bem como o cancelamento do REQ 2920/2021 de minha autoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a alteração do Tema a ser debatido na transformação da Sessão Plenária do dia 09 de dezembro de 2021, em Comissão Geral, aprovada pelo REQ 2920, que seria o debate sobre a Reintegração dos Soldados Especializados- CESD provenientes dos concursos realizados entre os anos de 1994 a 2001 pela Força Aéreas Brasileira- FAB para Debater a Atuação do Profissional de Educação Física no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O assunto incialmente proposto, que era a situação dos Soldados Especializados da Força Aéreas Brasília-FAB do edital dos editais de 1994 a 2001, continua sendo um tema de grande relevância social, visto as possíveis injustiça sofridas pelos trabalhadores, entretanto, devido as ações judiciais tramitadas e as que ainda se encontram em análise pelo judiciário brasileiro, optamos por adiar o debate em questão e atender as demandas dos profissionais de Educação Física do Distrito Federal.
A falta de representatividade dos profissionais de Educação Física vem fazendo com que um número expressivo de trabalhadores enfrentem dificuldades na atuação profissional de forma isolada e sem ações claras em busca de melhorias. A Lei Federal n° 9.696/1998 regulamentou a Profissão de Educador Física e criou os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, entretanto, o profissional continua sofrendo com o baixo reconhecimento da profissão pela sociedade.
O profissional de Educação Física tem uma grande importância para a saúde da população em geral, pois tem a competência de desenvolver planos de treinamento de forma personalizada, está presente na vida do indivíduo desde os primeiros anos ajudando no desenvolvimento da coordenação motoro; o que, potencialmente, influenciará por toda a vida da pessoa. Além disso, é o profissional à frente de muitas ações de resgate de menores que, a partir do esporte, deixa os caminhos do crime e das drogas.
Apesar de tamanha importância para o bem da sociedade, o profissional de Educação Física possui apenas uma legislação muito rasa regulamentando a profissão, visto que a mesma não prever, nem mesmo, piso salarial compatível com a formação. No dia-a-dia os profissionais têm dificuldades de desenvolver o trabalho dentro das academia e em algumas áreas públicas, onde também denunciam atos de discriminação. Nas escolas, os professores relatam falta de valorização da disciplina e baixo investimento em material.
Diante das dificuldades em atuar na área, os profissionais querem provocar ações de resgate da autoestima, a fim de conquistarem avanços profissionais que a carreira merece e precisa.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desse requerimento, tendo em vista os impactos benéfico na saúde do cidadão brasiliense a valorização do Educador Físico.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 10:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a convocação do Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF, para prestar prestar esclarecimentos sobre a sua gestão e o planejamento realizado para o seu trabalho à frente do Instituto, bem como para esclarecer as diversas denúncias de falta de assistência, materiais e cancelamento de cirurgias que têm sido noticiados na imprensa local.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Com base no que dispõe o artigo 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 145, II e artigo 229, ambos do Regimentos Interno da Câmara Legislativa, solicitamos a convocação do Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão e o planejamento realizado para o seu trabalho à frente do Instituto, bem como para esclarecer as diversas denúncias de falta de assistência, materiais e cancelamento de cirurgias que têm sido noticiados na imprensa local.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem como objetivo a convocação do Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão e o planejamento realizado para o seu trabalho à frente do Instituto, bem como para esclarecer as diversas denúncias de falta de assistência, materiais e cancelamento de cirurgias que têm sido noticiados na imprensa local.
Com efeito, a despeito de ter sido alçado ao cargo há pouco tempo, entendo ser importante a sua presença nesta Casa para explicar as diversas denúncias que são publicadas diariamente na imprensa local, bem como para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento realizado e as ações que pretende fazer.
Destaque-se ainda, que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu início à apuração de denúncias referentes a três processos seletivos para contratação de pessoal para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), em 2021. A Corte analisa se os certames teriam violado os princípios constitucionais da impessoalidade, da transparência e da moralidade. Além disso, são várias as denúncias relacionadas à falta de assistência, cancelamento de cirurgias por falta de material básico, falta de medicamentos.
Por outro lado, há ainda denúncias sobre a precariedade da estrutura, inauguração das UPAs sem profissionais e tantas outras. É preciso, pois, que o Presidente esclareça tais fatos, uma vez que estamos lidando com pessoas, vidas e, em contexto de pandemia, que ainda não acabou, merecem uma atenção ainda maior do Poder Público, o que torna imperiosa a vinda do Presidente para esclarecer tais fatos e apontar soluções para todos os problemas acima apontados e outros que venham ser pelos nobres colegas.
Diante do exposto, roga-se aos nobres pares que aprovem o presente requerimento, para que seja convocado Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF .
Sala das Sessões, de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
(Rede Sustentabilidade)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a convocação do Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento de seu trabalho, a rejeição do Relatório de Gestão, por parte do Conselho de Saúde e suas implicações e sobre as diversas denúncias sobre falta de assistência que têm sido noticiadas na imprensa local.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Com base no que dispõe o artigo 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 145, II e artigo 229, ambos do Regimentos Interno da Câmara Legislativa, solicitamos a convocação do Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento de seu trabalho, a rejeição do Relatório de Gestão, por parte do Conselho de Saúde e suas implicações e sobre as diversas denúncias sobre falta de assistência que têm sido noticiadas na imprensa local.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem como objetivo a convocação do Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento de seu trabalho, a rejeição do Relatório de Gestão, por parte do Conselho de Saúde e suas implicações e sobre as diversas denúncias sobre falta de assistência que têm sido noticiadas na imprensa local.
Com efeito, todos os dias recebemos diversas denúncias sobre a falta de assistência no âmbito do Distrito Federal. Faltam equipes de atenção primária, os hospitais continuam lotados, há notícia de falta de servidores, estando os atuais sobrecarregados, cancelamento de cirurgias eletivas, falta de materiais, manutenção e limpeza em estado precário. Tudo isso precisa ser esclarecido, uma vez que são assuntos relacionados à gestão e planejamento da Secretaria.
Por outro lado, cumpre destacar que o Relatório de Gestão de 2020 foi rejeitado pelo Conselho de Saúde. É preciso saber quais as providências que serão tomadas e as implicações de tal decisão, pelo seu ineditismo e por sua gravidade, haja vista que o Conselho demonstra, a não mais poder, o não cumprimento de metas mínimas pela Secretaria, entre outros assuntos.
Diante do exposto, roga-se aos nobres pares que aprovem o presente requerimento, para que seja convocado Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões, de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
(Rede Sustentabilidade)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a manutenção da boca de lobo da Quadra 03, Conjunto 3-I, lote 01 - Setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a manutenção da boca de lobo da Quadra 03, Conjunto 3-I, lote 01 - Setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23359, Código CRC: cf4c76dc
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Despacho - 5 - SACP - (23363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF, CONFORME REDISTRIBUIÇÃO DA SELEG.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 11:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23363, Código CRC: 958a4c92
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Despacho - 2 - SACP - (23356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 10:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23356, Código CRC: 73ef4135
-
Despacho - 2 - SACP - (23353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 10:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23353, Código CRC: 5fa8ac21
-
Despacho - 2 - SACP - (23352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 10:21:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23352, Código CRC: 90f0e31a
-
Despacho - 2 - SELEG - (23328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/11/2021, às 17:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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