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Despacho - 1 - SELEG - (20814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 22 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/10/2021, às 09:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (20817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 22/10/2021, às 09:40:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (20815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 22/10/2021, às 09:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (20819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 22/10/2021, às 09:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (20768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.302/21, que “Dispõe sobre a prévia comprovação de vacina contra a COVID-19, como condicionante ao acesso e permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 22 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/10/2021, às 08:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20768, Código CRC: 24134735
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Despacho - 2 - SACP - (20770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/10/2021, às 09:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20770, Código CRC: 97d61c1e
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Despacho - 2 - SACP - (20771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/10/2021, às 09:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20771, Código CRC: f5554ccf
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Despacho - 2 - SACP - (20773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/10/2021, às 09:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (20727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexada a folha de votação e o Ofício nº 46/2021 - CAF. Encaminhado ao senhor Governador do Distrito Federal, aprovada na 7ª RER de 06/10/2021.
Brasília, 21 de outubro de 2021
FÁBIO FUZEIRA
Secretário CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 22/10/2021, às 10:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20727, Código CRC: a01766aa
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Despacho - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - (20711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 748/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 21 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2021, às 17:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20711, Código CRC: 86535b99
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 768/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 21 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2021, às 17:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20713, Código CRC: 501f631e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 628/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 21 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2021, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20715, Código CRC: e14cce7e
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Despacho - 4 - SELEG - (20671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 20 de outubro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 21/10/2021, às 12:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20671, Código CRC: 1063872d
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Projeto de Lei - (20656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital para a População Migrante do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital para a População Migrante do Distrito Federal, a ser implementada de forma transversal às políticas e serviços públicos.
Parágrafo único. Considera-se população migrante, para fins desta Lei, todas as pessoas que se transferem do seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo pessoas em deslocamento forçado, grave violação e generalizada de Direitos Humanos, migrantes laborais, estudantes internacionais, pessoas em situação de refúgio, apátridas, deslocados internos no Brasil ou transfronteiriços por desastres naturais ou tecnológicos, mudanças climáticas, bem como suas famílias, independentemente do seu status migratório e documental.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – garantir ao migrante o acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos;
II – promover o respeito à diversidade e à interculturalidade;
III – impedir violações de direitos;
IV – fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.
Art. 3º São princípios da Política Distrital para a População Migrante do Distrito Federal:
I – isonomia de direitos e de oportunidades, observadas as necessidades específicas de migrantes;
II – acolhida emergencial entre as ações humanitárias, de desenvolvimento e construção de iniciativas de convivência local e esta abordagem deve reforçar a colaboração, coerência e complementaridade entre os diferentes atores do estado e sociedade civil envolvidos;
III – igualdade de direitos e de oportunidades, observadas as necessidades específicas dos migrantes;
IV – promoção da regularização da situação da população migrante;
V – universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos dos migrantes;
VI – repudiar, denunciar e prevenir ações xenofóbicas, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação;
VII – promoção de direitos sociais dos migrantes, por meio do acesso universalizado aos serviços públicos, nos termos da lei;
VIII – fomento à convivência familiar, comunitária e a garantia do direito à reunião familiar;
IX – respeito aos acordos e tratados internacionais de direitos humanos aos quais o Brasil seja signatário;
X – acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, serviço bancário, trabalho, à educação, assistência jurídica integral pública, moradia e seguridade social;
XI – diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas para migrantes e promoção da participação cidadã integral de todas as pessoas;
XII – proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante.
Art. 4º São diretrizes da atuação do Poder Público na implementação da Política Distrital para a População Migrante do Distrito Federal:
I – conferir isonomia no tratamento à população migrante e às diferentes comunidades;
II – priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente migrante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – respeitar às especificidades de raça, etnia, idade, religião, deficiência e promover abordagem interseccional para combate dos marcadores de subordinação;
IV – garantir o acesso aos serviços públicos, facilitando a identificação do migrante por meio dos documentos de que for portador;
V – divulgar informações sobre os serviços públicos distritais direcionados à população migrante, com distribuição de materiais acessíveis;
VI – promover ações reparadoras integrais para migrantes deslocados no Distrito Federal por desastres naturais ou tecnológicos, salvaguardando todos restituição plena em conformidade com o modo de vida antes dos desastres na reparação dos danos;
VII – monitorar a implementação do disposto nesta Lei, apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento, respeitadas as hipóteses legais de sigilo;
VIII – estabelecer parcerias com órgão e/ou entidades de outras esferas federativas para promover a integração dos migrantes e dar condições em parceria com os órgãos competentes na celeridade à emissão de documentos;
IX – promover a participação de migrantes nas instâncias de gestão participativa, garantindo-lhes o direito de votar e ser votado nos conselhos distritais;
X – apoiar grupos de migrantes e organizações que desenvolvam ações voltadas a esse público, fortalecendo a articulação entre eles;
XI – prevenir permanentemente e oficiar às autoridades competentes em relação às violações de direitos da população migrante, em especial o tráfico de pessoas, o contrabando de migrante, o trabalho escravo, a xenofobia, exploração sexual, o racismo, além das agressões físicas e ameaças psicológicas no deslocamento; e
XII – implementar políticas de ações afirmativas para migrantes, refugiados e deslocados internos negros e indígenas, em consonância com as normativas nacionais e internacionais de promoção à igualdade.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá oferecer acesso a canal de denúncias para atendimento dos migrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.
Art. 5º Será assegurado o atendimento qualificado à população migrante no âmbito dos serviços públicos, consideradas as seguintes ações administrativas:
I – formação de agentes públicos voltada à população migrante;
II – sensibilização para a realidade da migração no Distrito Federal, com orientação sobre direitos humanos e legislação concernente;
III – acolhida intercultural, humanizada e multilíngue, com ênfase nos equipamentos que realizam maior número de atendimentos à população migrante;
IV – capacitação dos conselheiros tutelares para proteção da criança e do adolescente migrante, especialmente no caso de migrantes ou deslocados indígenas;
V – capacitação dos servidores públicos das áreas de assistência social, da saúde, da educação, da segurança pública e de outros setores transversamente envolvidos com o atendimento à população migrante;
VI – capacitação da rede de ensino para atender as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos migrantes de acordo com suas identidades étnico-culturais e, também, para garantir a integração por meio da convivialidade linguística;
VII – capacitação de mediadores culturais nos equipamentos públicos com maior afluxo de migrantes para auxiliar a comunicação entre profissionais e usuários, em especial para os deslocados ou retornados;
VIII – promoção de parcerias com órgãos públicos, sociedade civil e instituições de ensino superior para implementação desta política pública.
Art. 6º A Política Distrital para a População Migrante do Distrito Federal será implementada com diálogo permanente entre o Poder Público e a sociedade civil, em especial por meio de audiências, consultas públicas e conferências.
Parágrafo único. Deverá ser criado um observatório distrital para garantir a implementação e cumprimento das diretivas contidas nesta Lei.
Art. 7º São ações prioritárias na implementação da Política Distrital para a População Migrante do Distrito Federal:
I - garantir o direito à assistência social;
II - garantir o acesso à saúde, observadas as necessidades especiais relacionadas ao processo de deslocamento e as diversidades culturais;
III - promover o direito do migrante ao trabalho decente, atendidas as seguintes orientações:
a) igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais trabalhadores;
b) inclusão da população migrante no mercado formal de trabalho;
c) fomento ao empreendedorismo individual e cooperativo;
d) fomento à economia solidária, economia criativa.
IV - garantir a todas as crianças e adolescentes, independente de sua situação documental, o direito à educação na rede de ensino público, por meio do seu acesso, permanência e terminalidade;
V - fomentar o acesso e a permanência às faculdades, universidades e escolas técnicas;
VI - promover a iniciativa e celeridade na revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, especializações nas faculdades, universidades aos migrantes domiciliados no Distrito Federal;
VII - valorizar práticas de convivialidade por meio da diversidade da cultura dos migrantes, garantindo a participação da população migrante na agenda, nas oportunidades de fomento, do Distrito Federal, observadas a abertura à ocupação cultural de espaços públicos e o incentivo à produção intercultural;
VIII - coordenar ações no sentido de dar acesso à população migrante a programas habitacionais, promovendo o seu direito à moradia digna, seja provisória, de curto e médio prazo ou definitiva;
IX - incluir a população migrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação, bem como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos;
X - estimular parcerias entre governo federal e sociedade civil para promover a gestão migratória.
Art. 8º Esta Lei estabelece os objetivos, princípios e as diretrizes da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A nova Lei de Migração, a Lei Federal nº 13.445 de 24 de maio de 2017 consolida importantes avanços, dentre eles a liberdade de acesso a direitos sociais básicos, tais como saúde, educação, moradia e trabalho digno. Ela é considerada um grande avanço no Brasil, sobretudo no que tange aos Direitos Humanos, atualizando uma lei datada e marcada durante o regime militar. Consoante com a Constituição Federal de 1988, esta lei promove e contribuição para a regularização migratória, no acesso igualitário e livre dos migrantes às políticas públicas, além de permitir ainda o direito à participação e organização comunitárias.
A oportunidade deste projeto de lei para o Distrito Federal é a concretização e consolidação das políticas públicas voltadas a esta população, sendo que o número de imigrantes tende a aumentar cada vez mais. Inúmeros são os desafios encontrados por esta população, mas sobretudo pelas limitações impostas pela falta de uma lei e articulação coordenada nas várias esferas de governo para superar por meio de uma política distrital as situações de extrema vulnerabilidade como apontam diversos estudos e pesquisas científicas no Distrito Federal.
O Distrito Federal ao instituir a sua Política Distrital para a População Migrante, dará a sua contribuição ao Brasil e ao Mundo em uma das questões mais sensíveis da atualidade planetária. Posicionará a Capital Federal na Geopolítica global dando a sua contribuição na resolução de um dos maiores desafios do planeta, e ainda priorizará seus cidadãos que clamam por acolhimento e integração dos serviços públicos para atender as demandas concretas dos migrantes em circulação por nosso Distrito Federal ou que venham precisar desses serviços.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 10:27:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20656, Código CRC: 4f8d4781
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Indicação - (20604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Jorge Vianna e Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, a disponibilização do Plano de Saúde administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, para os servidores e trabalhadores da Policia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, IGES-DF, Hospital da Criança, Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF e seus dependentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo, a disponibilização do Plano de Saúde administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, para os servidores e trabalhadores da Policia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, IGES-DF, Hospital da Criança, Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF e seus dependentes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo incluir os servidores e trabalhadores da Policia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, IGES-DF, Hospital da Criança, Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF e seus dependentes como filiados diretamente ao GDF-SAÚDE-DF administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
Cuidar da saúde é fundamental. É a partir desses cuidados que nos mantemos sempre com qualidade de vida, energia e prontos para encarar os desafios de nosso dia a dia, ainda mais em se tratando destes profissionais que diuturnamente oferecem não apenas seus serviços mas a sua própria saúde para cuidar da população.
Diante do exposto, em razão do relevante interesse público de que se reveste a matéria, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovarmos a presente indicação.
JORGE VIANNA Agaciel maia
Deputado Distrital Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 17:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 18:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20604, Código CRC: f22a80c1
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Emenda - 4 - SELEG - (20602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA SUPRESSIVA N° /2021 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Dos Senhores Deputados DELMASSO e RAFAEL PRUDENTE)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88, de 2021, que Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Suprima-se o inciso II, do § 3° do art. 2° ao Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de adequar o texto, atendendo solicitação da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes – Abrasel, como entidade representativa do setor de Alimentação Fora do Lar no Distrito Federal, que vem buscando inúmeras formas de colaborar para que os impactos sejam minimizados, realizando ações estratégicas que estão, aos poucos, se transformando em resultados efetivos, representando 1.350 estabelecimentos e empresários na Asa Sul.
Diante do exposto, submeto a presente emenda supressiva à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Emenda Supressiva.
Sala das Sessões, em
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 17:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20602, Código CRC: d64d49c0
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Despacho - 9 - CESC - (20600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À SACP para correção de fluxo processual, considerando Nota Técnica da ASSEL nº 20598 do PLE.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília, 20 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/10/2021, às 16:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20600, Código CRC: a8005aaf
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Despacho - 2 - CERIM - (20607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa, 20 de outubro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 20/10/2021, às 17:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20607, Código CRC: 3ea78096
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Despacho - 10 - SACP - (20603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme despacho da CESC.
Brasília, 20 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/10/2021, às 17:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20603, Código CRC: 2ea0bfc6
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Despacho - 2 - SELEG - (20545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 321/2011.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do Processo, uma vez que a solicitação foi atendida. ‘11.971’.
Brasília, 20 de outubro de 2021
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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