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Projeto de Lei - (1721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação contra a covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal poderá adquirir vacinas contra o Coronavírus, desde que autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e inclusas no Plano Nacional de Imunização - PNI.
Art. 2º As despesas referentes a estas aquisições deverão ocorrer por dotações orçamentárias específicas no Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de covid-19 já causou mais de duzentos e cinquenta mil óbitos no Brasil. Como ainda não há terapia absolutamente eficaz contra o vírus, diante das tecnologias disponíveis, o isolamento social ainda é a estratégia que se mostra mais efetiva para frear o avanço da doença. Aqui no Distrito Federal foram mais de quatro mil e oitocentos óbitos.
Nesse cenário de restrição, o desenvolvimento de uma vacina surge como grande prioridade dos cientistas, visto que a imunização da população assume uma importância central nas políticas de saúde, pois seria capaz de evitar a rápida propagação da doença, além de permitir a volta segura das atividades comerciais, em seu ritmo normal.
Vários governos nacionais já têm negociado a compra de grandes lotes de tais imunobiológicos, pois entende-se que a oferta inicial desses insumos não conseguirá atender à grande demanda mundial, o que vem gerando concorrência para a sua aquisição.
Em vista da demanda mundial pela aquisição de vacinas para imunização da população, os estados poderão necessitar da aquisição de vacinas que já foram autorizadas pela ANVISA.
Nestas hipóteses e para que não haja uma crise de abastecimento no mercado nacional e interno, apresento esta proposta para garantir a possibilidade de aquisição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde, entre eles, vacinas.
Vacinas essas, comprovadamente imunizantes, que já obtiveram a respectiva autorização para comercialização pelas agências internacionais ora relacionadas, de competência mundialmente reconhecida.
É público e notório que a ausência de vacinas aptas à imunização têm preocupado governadores de todos os Estados, alguns dos quais sentiram a necessidade de recorrer à justiça para assegurar o direito à compra da vacina aprovada por outras agências regulamentadoras.
Com a aprovação da presente lei, o Governo do Distrito Federal, havendo comprovada necessidade e mediante certificação das autoridades sanitárias estrangeiras relacionadas, terá pleno amparo legal para a aquisição de vacinas para atender à demanda da população brasiliense imediatamente.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.
A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski ressalta que a magnitude da pandemia exige, “mais do que nunca”, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação. Ele assinala que o Sistema Único de Saúde (SUS), ao qual compete, dentre outras atribuições, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, é compatível com o “federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração” adotado na Constituição da República. Esse modelo se expressa na competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde e na competência comum a todos, e também aos municípios, de cuidar da saúde e assistência pública.
Para o ministro, isso inclui não somente a disponibilização de imunizantes diversos dos ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, mas também a importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, de quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia, conforme disposto na Lei 13.979/2020 (artigo 3°, inciso VIII, alínea 'a', e parágrafo 7°-A).
Pro fim, conforme decisão do STF, a Lei n.º 13.979/2020, (Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019), ao fazer referência ao termo "autoridades" — sem qualquer distinção expressa entre os diversos níveis político-administrativos da federação — autoriza qualquer ente federado a lançar mão do uso de medicamentos e insumos sem registro na Anvisa.
Feitas estas breves explicações, solicito o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste relevante projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2021, às 11:38:57 -
Requerimento - (1722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer à Mesa Diretora que solicite ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, a realização de auditoria para para fins de avaliação e constatação dos achados apontados no relatório de inspeção 13/2018 – DINOE/COLES/SUBCI/CGDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fincas no artigo 15, XII, 39, X, 56, IX, e ainda com base no artigo 78 V da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como ao que dispõe a lei complementar 1/94 em seu artigo 38, requeiro urgente aprovação de solicitação de auditoria nos termos do artigo 232, II, do Regimento interno do TCDF, para fins de avaliação e constatação dos achados apontados no relatório de inspeção 13/2018 – DINOE/COLES/SUBCI/CGDF, realizada na Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, durante o período de 25/07/2017 a 31/08/2017, objetivando verificar a conformidade da licitação e execução das Obras de Construção dos Centros de Detenção Provisória CDP's no Complexo Penitenciário da Papuda.
JUSTIFICAÇÃO
Trata o processo nº 00480-0000.6436/2017-95 de Análise da execução contratual das obras de construção de 4 CDP's, que foi feita através de inspeção realizada pela Controladoria Geral do Distrito Federal.
Durante o primeiro semestre de 2018, a SSP efetuou o levantamento das necessidades técnicas para a conclusão da obra e firmou tratativas legais, com a segunda colocada na licitação (EMPA), a fim de retomar a obra. As informações colhidas na Coordenação de Engenharia - COENG da Secretaria de Segurança Pública na data de 23/08/2018 dão conta que o remanescente de obra está estimado em RS 80.520,162,70. Esse valor está atualizado para a data-base de maio de 2018.
O Contrato n° 05/2015 trata da execução da obra do Construção dos Centros de Detenção Provisória: CDP1, CDP2, CDP3 e CDP4. compostos por 02 Módulos de Recepção, 02 Módulos de Administração, 02 Módulos de Saúde. 16 Módulos de Vivência, 05 Guaritas, 02 reservatórios de 850 m3, 02 reservatórios de 77 m3, juntamente com a urbanização e infraestrutura (implantação) no Setor C. do Complexo Penitenciário, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, situados na Fazenda Papuda. DF 465 Km 1.2. São Sebastião-DF.
A inspeção trouxe apontamentos importantes que somente com uma auditoria séria realizada pelo TCDF poderá evitar ainda mais prejuízos aos cofres públicos.
Além disso, necessário acompanhar se as ações da CGDF foram de fato implementadas pela secretaria responsável pelos contratos inspecionados.
Ao final, a inspeção apontou ainda como consequência das irregularidades encontradas o seguinte:
1) Abandono por desmobilização do canteiro de obra;
2) Objeto da contratação não atingido;
3) Demandas trabalhistas impondo bloqueios judiciais de valores à SEJUS;
4) Atraso da conclusão da obra; e
5) Descumprimento de cláusula contratual.
Esses repasses cumulados ainda com o que já foi apontado pelo controle interno exigem a atuação do controle externo, apurando-se minuciosamente o ocorrido com os encaminhamentos consequentes caso sejam confirmadas essas irregularidades da inspeção da CGDF.
A auditoria se faz necessária para melhor avaliação do cumprimento ou não dos termos do contrato firmado ante os indícios apontados.
Nesses termos, pede a aprovação urgente do presente e envio deste requerimento com as homenagens de estilo ao egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal.
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2021, às 11:39:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (1720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.211/ 20, que “Reconhece as atividades comerciais de academias de esporte de todas as modalidades, estúdios de pilates, barbearias, salões de beleza e clínicas de estética, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor especial
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 27/02/2021, às 18:15:21 -
Despacho - 1 - SELEG - (1725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:33:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (1724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:30:50 -
Despacho - 1 - SELEG - (1723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:29:27 -
Despacho - 1 - SELEG - (1726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:35:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (1727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:38:37 -
Indicação - (1686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que realize obras de manutenção das vias do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que realize obras de manutenção das vias do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho. Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: as erosões nas vias, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, veiculada em 20/02/2021 (disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Moradores de Sobradinho reclamam de erosões”, os habitantes do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho, denunciam que as erosões acometem todas as vias, com exceção apenas de uma rua que é asfaltada, causando imensos transtornos e riscos à população.
Segundo a matéria jornalística, sair de casa no referido Condomínio é um verdadeiro suplício. Conforme o relato de uma moradora, nesse período chuvoso, os buracos estão aumentando e, desse modo, para sair e entrar em casa, infelizmente o carro bate nas crateras, e consequentemente a frente do veículo está quebrando e arrastando. Outro morador entrevistado aponta que descer a rua é quase um rally e que a situação da via é péssima. Ainda, que recentemente necessitou fazer a troca da suspensão do carro e que tem medo de precisar realizar novamente, o que gera um enorme custo e prejuízo.
Ademais, o jornal informa que os moradores tentam solucionar a questão e improvisam colocando pedras, sacos de areia, e até entulhos nas crateras, visando tentar trafegar pelas vias, mas que, de fato, desejam melhorias no local. Alegam, também, que a Administração Regional de Sobradinho até preenche os buracos com cascalho, mas não resolve a situação, porque a chuva lava o cascalho colocado e as crateras retornam.
Mais além, os moradores relataram que o Condomínio Uberaba existe há 27 anos, e que lá vivem aproximadamente 120 famílias. Por isso, eles vão entregar um abaixo assinado à Administração Regional de Sobradinho pleiteando a pavimentação asfáltica das vias, pois somente uma rua é asfaltada, e foi custeada pelos próprios moradores; as demais estão todas esburacadas e com grandes erosões, que vão até a pista que dá acesso ao Setor de Chácaras.
O loteamento não foi regularizado e está dentro da área de proteção ambiental do São Bartolomeu. No entanto, segundo atestam, enquanto a regularização não ocorre as erosões avançam, notadamente em razão do período de chuvas e, também, conforme defendem, em virtude da água de uma tubulação da Caesb. Nesse tocante, eles alegam que, quando chove, a enxurrada chega a invadir as residências. Além disso, que o cano da Caesb tem uma potência muito grande de água e que qualquer chuva leve já é o suficiente para agravar os problemas em tela, com a devastação da pista, enxurrada com pedras e paus, que vão até as casas dos moradores.
Outro morador defende que está formando uma grande erosão e que se o Governo, através da Novacap e da Administração Regional de Sobradinho, não tomar providências a erosão vai piorar e, por conseguinte, acabar com a pista de acesso ao referido Condomínio.
Em resposta, a Administração Regional de Sobradinho informou que nas próximas semanas vai fazer obras de manutenção no Condomínio, mas que as obras definitivas de infraestrutura dependem da regularização. Já a Caesb esteve no local e não encontrou nenhum problema na tubulação apontada na reportagem, que fosse responsável pelas erosões em referência.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, para que realize obras de manutenção das vias do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade, até a efetiva regularização fundiária do local.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2021, às 17:31:04 -
Requerimento - (1685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 18 de maio de 2021 às 10 horas para celebrar o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 18 de 05 de 2021 às 10 horas para celebrar o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Portanto, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes incentiva que em todo o Brasil sejam realizadas ações que visem alertar toda a sociedade sobre a necessidade da prevenção à violência sexual.
Diariamente crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência nos diversos ambientes por eles frequentados. Dessa forma, a família, a sociedade e o poder público, devem ser envolvidos na discussão e nas atividades propostas em relação à prevenção ao abuso e exploração sexual, alertando principalmente que as vítimas, em sua grande maioria, não tem a percepção do que é o abuso sexual.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 10:40:36 -
Requerimento - (1687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 07 de junho de 2021 às 15 horas para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 07 de junho de 2021 às 15 horas para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho.
Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data de realização dessa conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.
Nessa Conferência, que ficou conhecida como Conferência de Estocolmo, iniciou-se uma mudança no modo de ver e tratar as questões ambientais ao redor do mundo, além de serem estabelecidos princípios para orientar a política ambiental em todo o planeta.
Assim , em que pese o dia ser o dia 5 , por conta de nossas agenda de sessões esta audiência somente poderá ser realizada no dia 7, como estamos propondo.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 10:40:54 -
Requerimento - (1683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de abril de 2021 às 10 horas para comemorar o Dia da Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de abril de 2021 às 10 horas para comemorar o Dia da Educação.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A data de 28 de abril ficou internacionalmente conhecida como Dia Mundial da Educação.
Esse dia foi instituído há 19 anos por líderes de 164 países – incluindo o Brasil – e simboliza o compromisso dessas nações com o desenvolvimento da educação até 2030. Celebrada há 19 anos, a data foi instituída na cidade de Dakar, no Senegal, durante o Fórum Mundial de Educação.
Essa data foi criada especialmente para valorizar a importância da educação em todos os seus níveis, seja escolar, social ou familiar, especialmente na construção de valores fundamentais para a vida social e convivência saudável.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 10:40:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (1688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.197/16, que “Institui Hospitais Públicos Veterinários e Postos de Saúde para atendimento de animais e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:12:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (1689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.060/07, que “Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências” .(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:17:06 -
Despacho - 1 - SELEG - (1692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:39:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (1684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:05:03 -
Despacho - 1 - SELEG - (1690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:28:03 -
Indicação - (1682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que realize a desobstrução, a limpeza e a manutenção das redes de esgoto e de águas pluviais de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que realize a desobstrução, a limpeza e a manutenção das redes de esgoto e de águas pluviais de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pela qualidade de vida dos moradores de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia, bem como pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os esgotos a céu aberto, com mau cheiro e risco de contaminação do solo, nascentes e da população.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 20/02/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Moradores reclamam de esgoto a céu aberto e denunciam contaminação de nascentes”, os moradores de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia reclamam de esgoto a céu aberto e denunciam a contaminação de nascentes e prejuízos ao meio ambiente.
A matéria jornalística denuncia que o mau cheiro tomou conta da passarela, na BR-070, na altura da QNG, em Taguatinga, com rastros de esgotos na área verde. O estudante Gustavo Menezes informou ao jornal que para transitar no local necessita tomar muito cuidado, para não se sujar com o esgoto a céu aberto.
Ainda, o jornal assevera que a preocupação dos moradores da QNG vai além do mau cheiro e da lama, pois atestam que o esgoto já chegou nos fundos da Floresta Nacional e trouxe prejuízos ao meio ambiente. Ademais, segundo os moradores, aquela área é conhecida por possuir muitas nascentes. Desse modo, o vazamento do esgoto gera dúvidas se houve a contaminação de suas águas.
O gestor ambiental, Sr. Luciano Alcântara, afirmou que a situação em tela ocasiona a proliferação de doenças, além de ser muito ruim para os moradores, pois muitas crianças atravessam o local. Ainda, que a reclamação foi feita perante a Caesb, que retornou com um número de protocolo e informou que a situação seria verificada.
Outro ponto de vazamento denunciado na reportagem fica próximo à uma unidade do SLU, mas o jornal avistou dois técnicos da Caesb averiguando o problema.
Na QNL 13/15, em Taguatinga, apontou que a saída de esgoto, que fica no meio do asfalto, transbordou durante a chuva da última semana. A moradora Priscila Morais alegou que a situação é muito ruim, pois sobe um cheiro muito desagradável. Ainda, que ela trabalha em um restaurante próximo ao local e os clientes reclamam muito, pois, além da sujeira e do mau cheiro, sobem muitas baratas do esgoto.
Já em Ceilândia, segundo a reportagem, uma manilha de esgoto localizada entre a QNR 01 e a QNR 05 está completamente aberta. Em Samambaia, os moradores disseram que o esgoto em frente à estação de Metrô Furnas ficou exposto por cinco dias.
Ainda, segundo o jornal, na QSC, que fica próxima ao Setor de Mansões de Taguatinga, na divisa com Samambaia, o esgoto corre a céu aberto por mais de 1km. A entrevistada Karolyne Souza, que é gestante, alegou que o cheiro no local é horrível e que os moradores e comerciantes ligam nos órgãos públicos e pedem a resolução do problema, mas que os pleitos não são atendidos. O Sr. Eduardo de Castro, que abriu uma loja de bolos na localidade, aduziu que fica um cheiro insuportável na frente de sua loja, o que prejudica o seu trabalho e de seus funcionários, bem como a comercialização de seus produtos com os clientes.
Em resposta, a Caesb asseverou que o vazamento de esgoto na QNG, em Taguatinga, e próximo à estação Furnas, em Samambaia, já foi solucionado, pois já providenciou a desobstrução e limpeza. Ainda, em Taguatinga assegurou que identificou um intervenção irregular de águas pluviais na rede esgoto, o que pode ter obstruído e danificado a tubulação, além de fazer o esgoto extravasar. Sobre o outro vazamento em Taguatinga, na QNL, informou que vai enviar uma equipe até o local. Por fim, que em Ceilândia a questão se trata de redes de águas pluviais e não esgoto, mas não informou o que será feito para resolver o problema.
É direito da população do Distrito Federal ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, também, é dever do Poder Público assegurar tal direito, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme garantem os artigos 201 e 278, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, segundo a Lei Maior do Distrito Federal, o seu artigo 16, inciso IV, assegura que é competência do Distrito Federal a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Poder Público, por intermédio da Caesb, para que realize a desobstrução, a limpeza e a manutenção das redes de esgoto e de águas pluviais nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por conseguinte, cabe à Caesb atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2021, às 17:31:39 -
Requerimento - (1681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 19 de abril de 2021 às 15 horas para comemorar o Dia do Índio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 19 de abril de 2021 às 15 horas para comemorar o Dia do Índio.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O Dia do Índio é celebrado anualmente em 19 de abril no Brasil.
A escolha da data recorda a realização do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, que ocorreu em 19 de abril de 1940 em Patzcuaro, México.
O objetivo deste congresso era reunir os líderes indígenas das diferentes regiões do continente americano e zelar pelos seus direitos. Na ocasião, foi proposto que os países da América adotassem o dia 19 de abril como o Dia do índio.
Afinal, antes da chegada dos primeiros europeus em terras americanas, todos os países que formam este continente eram amplamente povoados por grandes nações indígenas. Infelizmente, a ganância e a crueldade humana fizeram com que muitas tribos fossem totalmente dizimadas e grande parte da cultura indígena fosse esquecida.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 10:40:07 -
Requerimento - (1679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. LEANDRO GRASS )
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 22 de março de 2021 às 15 horas para comemorar o Dia Mundial da Água.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 22 de março de 2021 às 15 horas para comemorar o Dia Mundial da Água..
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O Dia Mundial da Água (DMA) é celebrado no dia 22 de março. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 21 de Fevereiro de 1993.
O objetivo era de alertar a população mundial sobre a preservação dos bens naturais e, sobretudo, da água.
A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.
Além disso, destaca a necessidade de conscientizar a população sobre o cuidado e preservação desse bem tão valioso, que desde muito tempo vem sendo explorado indiscriminadamente pelo homem.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 10:39:50 -
Despacho - 2 - SELEG - (1680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.770/17, que “Altera dispositivos da Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, que 'regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências" (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 16:53:31
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:55:19 -
Despacho - 1 - SELEG - (1676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.039/98, que “Dispõe sobre a realização das pequenas cirurgias que especifica pelos hospitais da rede pública do Distrito Federal” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 16:18:46 -
Despacho - 1 - SELEG - (1677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “b”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 16:24:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (1678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 16:48:43 -
Despacho - 3 - SACP - (1674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT, CEOF E CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF, OBSERVANDO -SE O O REGIME DE TRAMITAÇÃO IMPOSTO PELO PLC 75/2021 APENSADO A ESTA PROPOSIÇÃO
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 26/02/2021, às 15:38:52 -
Despacho - 1 - CERIM - (1675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL-CLDF
Dia 15/03/21 - 15 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 26/02/2021, às 15:39:56 -
Despacho - 2 - SACP - (1669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/02/2021, às 13:21:26 -
Despacho - 2 - SACP - (1668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/02/2021, às 13:19:20 -
Despacho - 2 - SACP - (1667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/02/2021, às 13:16:46 -
Despacho - 4 - SACP - (1672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL PARA PROVIDÊNCIAS, INFORMANDO QUE ESTA PROPOSIÇÃO ENCONTRA-SE APENSADA AO PLC 73/2021
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 26/02/2021, às 15:39:47 -
Despacho - 2 - SACP - (1673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL PARA PROVIDÊNCIAS, TRAMITAÇÃO CONJUNTA EFETUADA
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 26/02/2021, às 15:40:31 -
Requerimento - (1658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 09/03/2021, às 19h, para debater o Projeto de Lei nº 1561/2020, que "dá o nome do Policial Penal Francisco Pires de Souza, ao Bloco E, da Penitenciária do Distrito Federal I - PDF I, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda", em sua homenagem post mortem.
1
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como na Resolução 319 e ADM n. 100, que regulamenta as Audiências Públicas presenciais e remotas, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, para debater o Projeto de Lei nº 1.561/2020, que "dá o nome do Policial Penal Francisco Pires de Souza, ao Bloco E, da Penitenciária do Distrito Federal I - PDF I, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda", em sua homenagem post mortem, a realizar-se no dia 09 de março de 2021, às 19h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim.
11JUSTIFICAÇÃO
A justificação para a Audiência Pública Remota, ora proposta, decorre do anseio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, em prestar a honrosa homenagem "post mortem" ao ex Policial Penal Francisco Pires de Souza, Matrícula nº 196.610-3, que entrou em exercício no dia 17/09/2010, mas que infelizmente faleceu, no dia 17/05/2020, por infecção decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
O sobredito foi um excelente servidor, e teve como primeira e única Unidade de Lotação, como plantonista, a Penitenciária do Distrito Federal I - PDF I, tendo recebido vários elogios, por sua garra e determinação, no exercício de suas atribuições:
ELOGIO 01- Conforme relato de Trinta e duas ocorrências, entre os dias 01/04/2013 e 06/06/2013; agindo com dedicação e iniciativa, lograram êxito em apreender dezenas de armas artesanais; "estoques", nos blocos da PDF I; que poderiam, ser utilizados, contra a segurança dos servidores. ATO/DOC/NUM: OS. Nº 381, de 12/06/2013. PUBLICACAO: DODF Nº 129, de 24/06/2013.
ELOGIO 02- Em virtude da elevada apreensão de estoques, que ocorreu no período de 02/02/2015 à 16/03/2015, totalizando 176 (cento e setenta e seis) armas artesanais, através das inspeções de cela, pátio e principalmente das revistas pessoais nos internos. ATO/DOC/NUM: OS Nº 65/2015, de 16/03/2015 SESIPE.
ELOGIO 03- Menção elogiosa aos servidores desta Penitenciária, pelos excelentes serviços prestados ao Sistema Prisional do Distrito Federal. Durante todo o ano de 2015, os referidos servidores desta Penitenciária lograram êxito em alcançar a impressionante marca de quase 600 (seiscentos) estoques apreendidos, 82 (oitenta e duas) prisões em Ofício, 418 (48895728) SEI 04023-00003755/2020-47 / pg. 2, flagrante por tráfico de entorpecentes, no interior deste e estabelecimento, durante os procedimentos da visitação. Ainda, ressaltasse que, semanalmente, são atendidas e revistadas, aproximadamente, 1.900 visitantes na PDF, dentre outras inúmeras atividades desenvolvidas neste Estabelecimento Prisional, que visam à manutenção da ordem e da segurança da sociedade do Distrito Federal. ATO/DOC/NUM: O.S Nº 11/2016, de 07/01/2016. PUBLICACAO: Memorando nº 1.668/2015 - DG/PDF.
Ademais, o referido Policial foi aprovado no "1º Curso de Gerenciamento de Crise", coordenado pela EPEN/DF, e ministrado pela DPOE, no período de 10/09/2012 à 13/09/2012.
Infelizmente, a pandemia decorrente do novo Coronavírus trouxe um verdadeiro colapso para o Sistema Penitenciário do Distrito Federal, que foi inclusive considerado o epicentro da doença nesta Capital.
Os Policiais Penais foram expostos a uma situação de insalubridade sem precedentes. Além do efetivo, que já era insuficiente, antes mesmo da doença, a falta de EPI's, de testes em servidores e de ações preventivas, a COVID-19 se espalhou nas Unidades de forma rápida e avassaladora, ameaçando a saúde dos profissionais e internos e assombrando a segurança pública.
De acordo com o boletim, divulgado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mais de 400 (quatrocentos) servidores penitenciários, entre Policiais Penais e servidores da Carreira de Apoio, testaram positivo para o Coronavírus.
Nesse cenário caótico, o Policial Penal "Chiquinho", como era conhecido entre seus pares, foi contaminado por esse vírus invisível, ficando internado no Hospital Regional da Asa Norte por 20 (vinte) dias, até que, mesmo sem comorbidades - segundo a Secretaria de Saúde- perdeu a luta para doença e teve sua vida ceifada, aos 45 (quarenta e cinco) anos de idade, no dia 17 de maio do corrente, deixando família, amigos e colegas de trabalho em luto, por uma perda tão precoce.
A presente Audiência Pública Remota mostra-se de suma importância, a exigir maiores reflexões, especialmente dos Policiais Penais e Representantes da Categoria, bem como dos demais interessados e afetados.
Por esses esclarecimentos, pugno aos Nobres Pares pelo apoio e a aprovação do Requerimento.
Sala das Sessões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 23:08:15
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 11:30:10 -
Projeto de Lei - (1662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Saúde na Escola – PSE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Saúde na Escola – PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública e privada por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput pode ser constituído de serviços do Sistema Público ou Privado de Saúde do Distrito Federal, especialmente os dirigidos ao atendimento de alunos nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio.
Art. 2º São objetivos do Programa Saúde na Escola – PSE:
I – promover a cultura de saúde em crianças, adolescentes e adultos;
II – vincular as ações do Sistema Único de Saúde – SUS – às práticas das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas iniciativas relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos equipamentos e recursos disponíveis;
III – facilitar a constituição de abordagem biopsicossocial dos processos de saúde, adoecimento e reestabelecimento de saúde;
IV – proporcionar condições para a promoção, proteção, recuperação e de educação em saúde no nível individual e coletivo; e
V – estimular a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde.
Título I – Da participação
Art. 3° A participação voluntária dos alunos está vinculada à autorização expressa dos pais e/ou responsáveis através de formulário específico do programa.
Art. 4° O profissional de saúde da rede privada ou aposentado deverá formalizar sua participação voluntária por meio do preenchimento de formulário específico.
Art. 5° A participação voluntária dos profissionais da rede pública de saúde deverá observar os seguintes critérios:
I - os participantes poderão participar do programa por até 4 (quatro) horas semanais;
II - as horas de participação no programa poderão ser aproveitadas para o desempate em progressão de carreiras;
III – 25% das horas trabalhadas a cada mês, de maneira não cumulativa, poderão ser computadas como horário de serviço trabalhado pelo servidor.
Título II - Da organização
Art. 6º Os profissionais de saúde, em conjunto com o corpo docente das escolas, sob a anuência de suas respectivas chefias, poderão organizar ações de intervenção no corpo discente que:
I - priorizem a prática centrada na pessoa, na relação com o paciente, no cuidado em saúde e na continuidade da atenção;
II - atendam, com elevado grau de qualidade;
III - desenvolvam, planejem, executem e avaliem programas integrais de saúde, para dar respostas adequadas às necessidades de saúde dos pacientes sob seu atendimento.
IV - desenvolvam e empreendam novas tecnologias em atenção primária à saúde;
V - estimulem o atendimento voluntário dos profissionais de saúde aposentados da rede pública e privada do Distrito Federal.
Art. 7º Em cada instituição de ensino, a comunidade escolar, em parceria com os profissionais de saúde, considerando os indicadores de saúde da população beneficiada pela política pública, deverá realizar diagnóstico inicial de prioridades para definição dos serviços e intervenções terapêuticas a serem ofertados no âmbito do PSE.
Título III – Da avaliação e do monitoramento
Art. 8º O Poder Executivo poderá adotar providências com vistas a:
I – elaborar metodologia de acompanhamento e avaliação dos resultados do programa, com o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade; e
II – designar os órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação dos resultados alcançados pelo programa.
Título IV – Disposições finais
Art. 9º O Programa Saúde na Escola - PSE pode receber recursos por meio de emendas individuais inseridas pelos parlamentares ao orçamento do Distrito Federal.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber e for necessária a sua efetivação.
Art. 11° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A abordagem da saúde na escola é fundamental para melhorar a qualidade de vida dos alunos e da comunidade em geral, além de promover a conscientização sobre a necessidade de uma vida saudável.
A publicação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), editada pelo Ministério da Saúde, em 2006, representa um marco político/ideológico importante no processo vivo e cotidiano de construção do Sistema Único de Saúde, uma vez que retoma o debate político sobre as condições necessárias para que sujeitos e comunidades sejam mais saudáveis, propondo que haja uma substituição de um processo de trabalho centrado na culpabilização individual pelo cuidado com a própria saúde. Assim, a definição de seu objetivo geral de:
[...] promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais [...] (BRASIL, 2006d).
Ante o exposto, é certo que o Programa de Saúde na Escola – PSE desenvolverá não apenas um ambiente escolar com menos absenteísmo, mas, especialmente, uma geração mais consciente e saudável.
Sala das sessões em ,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 19:10:14 -
Projeto de Lei - (1664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO – AVANTE)
Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Os empregados da Tabela de Emprego Permanente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, após a liquidação da empresa, serão administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se empregado público o agente público que ingressou na Companhia do Metropolitano do Distrito federal mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 2º Os empregados públicos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, mediante opção, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Fica assegurado ao empregado da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal a opção a Programa de Desligamento Voluntário – PDV, observadas as normas vigentes.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo disciplinar as normas de reaproveitamento dos empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal em liquidação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a amparar os trabalhadores concursados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal numa eventual privatização da empresa.
Ao garantir o reaproveitamento dos empregados nos órgãos da Administração Pública Direta e Entidades do Governo do Distrito Federal, além de socialmente justa, pretende-se reaparelhar a força de trabalho dos referidos órgãos e entidades, e desta forma atender ao princípio da Administração Pública da eficiência.
Entendemos não haver óbices à aprovação da proposição em exame, vez que não traz qualquer descumprimento das exigências impostas pelas normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial os dispositivos orçamentárias e financeiros da Constituição Federal, da Lei Orgânica e da Lei Complementar nº 101, 2000, muito menos em relação à Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429, de 1992.
Vale ressaltar que esta proposição, além de garantir a opção a Programa de Desligamento Voluntário – PDV, observas as normas vigentes, dispõe que fica a cargo da Secretaria de Planejamento do Governo do Distrito Federal dispor da melhor forma de reaproveitar concursados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.
Por todo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 21:23:51 -
Indicação - (1663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Park Way, que adote providências para recapeamento asfáltico da SMPW Trecho 3 Quadra 4, conjunto 3 a 6 do Park Way - RA-XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Park Way, que adote providências para recapeamento asfáltico da SMPW Trecho 3 Quadra 4, conjunto 3 a 6 do Park Way - RA-XXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender demanda da comunidade local que padece com diversas ocorrências de incidentes e prejuízos financeiros aos usuários do trecho com os danos aos seus carros.





REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 23:07:50 -
Despacho - 2 - SACP - (1661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO-MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 26/02/2021, às 14:40:03 -
Despacho - 2 - SACP - (1660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO-MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 25/02/2021, às 18:17:41 -
Despacho - 2 - SACP - (1659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO-MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 25/02/2021, às 18:10:34 -
Despacho - 2 - SACP - (1665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 26/02/2021, às 10:36:20 -
Despacho - 2 - SACP - (1666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL. Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 26/02/2021, às 10:52:55 -
Indicação - (1656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na rua n. 8, chácara 174, lote 4, próximo à panificadora quatro estações, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na rua n. 8, chácara 174, lote 4, próximo à panificadora quatro estações, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de milhares de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas.
Desta feita, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:26:01 -
Despacho - 1 - SELEG - (1654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 17:04:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (1649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 16:51:03 -
Despacho - 1 - SELEG - (1653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 17:02:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (1655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 17:07:32 -
Despacho - 1 - SELEG - (1651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto (Art. 160 da LC 840/11) faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Secretário Legislativo
Substituto
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 16:59:42 -
Despacho - 1 - SELEG - (1650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (1652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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