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Despacho - 3 - SELEG - (6609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERMONIAL PARA AS DEVIDAS PORVIDÊNCIAS.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2021.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:23:45 -
Despacho - 3 - SELEG - (6607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SPL PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:22:31 -
Requerimento - (6565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, acerca do nono termo aditivo ao contrato nº 001/2018-SES/DF, assinado pelo IGES com a Secretaria de Estado de Saúde do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, acerca do nono termo aditivo ao contrato nº 001/2018-SES/DF, assinado pelo IGES com a Secretaria de Estado de Saúde do DF.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de solicitar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, acerca do nono termo aditivo ao contrato nº 001/2018-SES/DF as informações descritas abaixo.
Considerando a meta estabelecida no referido termo, a qual determina = (maior ou igual) 25% das cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia e traumatologia. Solicito as seguintes informações:
a) Será disponibilizada agenda nos centros cirúrgicos para que a equipe consiga atingir a meta pactuada?
b) Será disponibilizado material adequado para os as cirurgias pactuadas?
c) Quais as providências que serão adotadas para providenciar equipes para atingir as metas estabelecidas?
d) Quais serão as providências para o reestabelecimento das Unidades de Tratamento Intensivo pós-operatório?
Certo da atenção que será dispensada ao presente Requerimento e com objetivo de compreender de forma mais clara os questionamentos ora colocados, requeiro as referidas informações, justificadas pela função fiscalizatória exercida por este parlamentar.
Ante o exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente
proposição.Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 15:31:30 -
Indicação - (6562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 42.059, de 03 de maio de 2021, que altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, para que os estabelecimentos de alimentação, que sirvam café da manhã, possam funcionar conforme horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 42.059, de 03 de maio de 2021, o qual altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, para que os estabelecimentos de alimentação, que sirvam café da manhã, possam funcionar conforme horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 42.059, de 03 de maio de 2021, o qual altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, para que os estabelecimentos de alimentação, que sirvam café da manhã, possam funcionar conforme horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento.
É importante ressaltar que o referido Decreto, inviabiliza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que fornecem café da manhã, visto que a nova atualização dispõe que estes estabelecimentos só podem funcionar das 11h às 23h. Como se sabe, os cafés costumam funcionar a partir das 6h.
Por todo o exposto, e considerando as especificidades dos setores acima citados, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:36:17 -
Requerimento - (6564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 969/2020.
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 969/2020 de minha autoria, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIRO
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:54:21 -
Despacho - 1 - CERIM - (6563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de maio de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 04/05/2021, às 16:14:10 -
Despacho - 2 - SELEG - (6561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 04/05/2021, às 16:13:28 -
Despacho - 2 - SELEG - (6559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 04/05/2021, às 16:11:34 -
Requerimento - (6529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre a PEC 32/2020 que trata da Reforma Administrativa nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, para debater sobre a PEC 32/2020 que trata da Reforma Administrativa nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em 26 de maio de 2021, às 19 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública tem por objetivo debater sobre a PEC 32/2020 que trata da Reforma Administrativa nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
O debate atenderá uma solicitação do Sindicato dos Professores do Distrito Federal que entende que o tema afetará não apenas o serviço público e o servidor público, mas o conjunto da nossa sociedade.
Para tanto, o Sindicato traz uma coerente exposição de motivos:
1 - A PEC 32/2020 afeta não somente os futuros, mas também, os atuais servidores públicos. Imediatamente, temos o enfraquecimento da estabilidade, pois a perda do cargo poderá ocorrer após decisão judicial colegiada (em segunda instância, quando ainda há possibilidade de recurso), ou pela avaliação de desempenho, prevista da Constituição, porém, até aqui não regulamentada em lei complementar. Apesar de se ponderar que os atuais servidores estão fora das vedações de direitos e garantias, dificilmente a legislação que regulamenta esses pontos não será objeto de mudança ou até mesmo revogação. Além disso, os novos cargos de liderança e assessoramento indicam a primazia de apadrinhados políticos para a sua ocupação;
2 - Além disso, nem todos os impactos serão sentidos no curto prazo ou de forma direta. A aprovação da reforma administrativa, tal como proposta pela PEC-32, pode ter efeitos para os servidores e empregados públicos em atividade, tais como prejuízos para os Regimes Próprios de Previdência Social, redução das equipes de trabalho, com consequente sobrecarga atrelados aos instrumentos de cooperação e aos contratos por prazo determinado e, não menos importante, a concentração de maiores poderes nas mãos do presidente da República para extinção, transformação e fusão de entidades da administração indireta, que pode levar a realocações de trabalho e término de algumas atividades em andamento;
3 - O desafio para o movimento sindical – que também será impactado com essa reforma – é desmistificar o discurso oficial de que a PEC 32/2020 não afetará os atuais servidores públicos, dialogando e informando os trabalhadores e os parlamentares sobre os efeitos nefastos para servidores e serviços públicos. Mais do que isso, esse debate envolve toda a sociedade, na medida em que a precarização dos vínculos de trabalho no serviço público deverá levar a uma série de comprometimentos no atendimento aos cidadãos brasileiros em suas demandas sociais.
Abaixo segue quadro resumido elaborado pelo Dieese que trata dos impactos contidos na PEC 32/2020:

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação e realização desta importante Audiência Pública.
Sala das Sessões em, 04 de maio de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 09:12:02 -
Indicação - (6534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, para acrescentar no rol de atividades permitidas todos os cursos de reciclagem e capacitação da PMDF e CBMDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, para acrescentar no rol de atividades permitidas todos os cursos de reciclagem e capacitação da PMDF e CBMDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, para acrescentar no rol de atividades permitidas todos os cursos de reciclagem e capacitação da PMDF e CBMDF.
É importante ressaltar que o Decreto em vigor já permite os Cursos de Formação de Policiais e Bombeiros, contudo, não trata dos cursos de reciclagem e capacitação, como curso de tiro, por exemplo.
Tendo em vista a complexidade dos serviços militares, que cuidam diretamente da segurança e saúde da nossa população, não é recomendável que tais profissionais passem tanto tempo sem serem capacitados, ainda mais em tempos de tantas mudanças sociais.
Por todo o exposto, e considerando as especificidades dos setores acima citados, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
Atenciosamente,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 10:55:31 -
Despacho - 1 - CERIM - (6530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/05/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/05/2021, às 09:28:12 -
Despacho - 6 - SELEG - (6532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 04 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 10:03:27 -
Despacho - 5 - SELEG - (6533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO .
Brasília, 04 de maio de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/05/2021, às 10:18:16 -
Despacho - 6 - SELEG - (6527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 03/05/2021, às 21:42:54 -
Projeto de Lei - (6454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio a manutenção de espaços públicos do Distrito Federal.
Art. 2º Entendem-se como organização da sociedade civil, para a aplicação desta lei, as entidades descritas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como:
I - prefeituras comunitárias;
II - associação de moradores;
III - conselhos comunitários;
IV - cooperativas habitacionais.
Art. 3º - O Poder Público poderá estabelecer parcerias com as organizações da sociedade civil e demais citadas no artigo 2º para a execução dos seguintes serviços nas áreas internas das quadras:
I - jardinagem, capinagem e roçagem das áreas verdes;
II - instalação e manutenção de calçadas;
III - instalação e manutenção de pontos de encontro comunitários;
IV - manutenção de quadras poliesportivas;
V - manutenção de Parques Urbanos;
VI - manutenção de meio-fio;
VII - instalação de lixeiras;
VIII - instalação e manutenção de parques infantis;
IX - instalação e manutenção de academias públicas comunitárias e academias de terceira idade – ATI
X - instalação e manutenção de ciclovias;
XI - podas de árvores;
XII - varrição e limpeza das áreas públicas;
XIII - instalação e manutenção de lixeiras para coleta seletiva;
XIV - implantação de coleta seletiva.
XV - instalação e manutenção de sistema de videomonitoramento.
Parágrafo único. Os serviços descritos nos incisos III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV e XV deverão ter autorização prévia do órgão responsável para sua execução.
Art. 4º As despesas para custear as ações previstas nesta Lei seguirão dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º As parcerias citadas no artigo 2º desta Lei deverão obedecer as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, bem como demais normativos infra-legais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte a sua aprovação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa implementar a política pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra" para a urbanização, manutenção e conservação de equipamentos públicos e verdes.
O Distrito Federal possuía uma população estimada em 2,97 milhões de habitantes em 2018. De acordo com projeções populacionais elaboradas pela Codeplan, o Distrito Federal terá 3,4 milhões de residentes em 2030. O estudo da Codeplan indica que a população do DF está envelhecendo rapidamente. Em 2010, cerca de 24,7% da população total possuía até 14 anos de idade, enquanto 7,6% tinham 60 anos ou mais, ou seja, 30 idosos para cada 100 crianças e adolescentes. Em 2030, a proporção de habitantes com até 14 anos de idade será de 17,5%, enquanto aqueles com 60 anos ou mais representará 16,6% da população total, o que significa 95 idosos para cada 100 crianças e adolescentes. O número de idosos aumentou em todas as Regiões Administrativas, principalmente no Lago Sul, Lago Norte e Plano Piloto.
Este crescimento populacional exige do Poder Público uma melhoria na qualidade dos serviços públicos e na manutenção nas cidades.
A respectiva política pretende unir esforços de atuação do poder público e das organizações da sociedade civil para revitalizar ou conservar as inúmeras áreas públicas existentes existentes dentro das quadras residenciais no Distrito Federal.
Dentre as áreas públicas presentes nas dentro das quadras, as praças e parques recebem um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de intercâmbio social e cultural dos cidadãos.
Estas áreas também podem exercer importante papel na identidade de um bairro ou rua. No entanto, muitas vezes ficam abandonadas, esquecidas e/ou são deterioradas pela própria população, necessitando inúmeros esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria das mesmas.
Podemos dizer que as OSCs são marcadas pela diversidade e complexidade de seu campo de atuação, o que muitas vezes resulta em inúmeras terminologias associadas a elas. Nesse sentido, as OSCs podem ser compreendidas como atores cada vez mais presentes nas relações com os Estados, e, para tanto, tendem a atuar, como formas emergentes de governança transnacional. Podem desenvolver uma relação com o Estado pautada pelo enfrentamento, oposição e controle social em bases conflitivas, pelo adovacy e pela defesa de direitos e/ou ainda parceria e complementariedade no ciclo de políticas públicas.
As relações fruto da interação dos atores da sociedade civil, Estado e mercado ocorrem no campo das políticas, que por si se dão em um processo dialético e dialógico que prima pela persuasão e conciliação de interesses ou pelo acirramento dos conflitos. Desse modo, a política é vista como uma instância da vida em sociedade que se constitui a partir de relações sociais e econômicas e que também pode moldá-las ou influenciá-las, servindo de esteio ou base para as ações e relações das OSCs na cooperação para o desenvolvimento.
Espaços públicos são todos os espaços de uso público, ou de propriedade do poder público, que podem ser acessados e desfrutados sem custo por toda população. Consistem em áreas abertas como ruas, praças, jardins e parques, e também em espaços abrigados, de livre acesso, criados para a fruição da população, como bibliotecas públicas e museus.
Sob uma ótica sistêmica, as ruas e os espaços abertos públicos pertencem a um sistema inter-relacionado de espaços livres urbanos, onde estão também incluídos a paisagem, os ambientes naturais e todos espaços não edificados. Este sistema cumpre múltiplo papéis nas cidades, entre eles o lazer, o conforto, o convívio social, a preservação, conservação e requalificação ambiental, a drenagem urbana e a circulação.
As organizações da sociedade civil (OSC's), hoje, encontram-se em um momento bastante complexo, tanto pela necessidade de sustentabilidade econômica quanto pela necessidade de garantir diferenciais junto aos beneficiários e parceiros, além de reconhecimento pelos resultados almejados e alcançados.
Nos últimos anos, o que se observou foi o amadurecimento administrativo das OSC's, em que os processos operacionais passaram a fazer parte do cotidiano das organizações, sendo muitas vezes realizados por equipes especializadas, principalmente a fim de garantir os processos de prestação de contas dos convênios e parcerias com órgãos públicos.
A participação na vida institucional do País é sem dúvida muito importante. A interação direta da sociedade civil organizada com a administração pública (seja do município, do estado ou do País) e com os governos constituídos é uma prerrogativa fundamental da sociedade civil perante o Estado. As instituições de Estado concentram poder, que é exercido sobre a sociedade, por meio de deliberações e políticas que interferem na vida das pessoas. Sendo assim, é difícil não se reconhecer a legitimidade da participação social. Duas frentes em que esta participação está consagrada são os processos de discussão, formulação, desenvolvimento e acompanhamento das políticas públicas e a participação na definição das prioridades e no acompanhamento da execução dos orçamentos públicos.
As OSC têm um papel fundamental na construção dos alicerces necessários à consolidação de um modelo de desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e pela inclusão. Atores importantes no processo de consolidação dos valores democráticos, são pioneiras em seus campos de atuação, fomentam práticas inovadoras, colaboram com o Estado, cooperam com o setor privado, e suas práticas devem refletir as tendências de seu tempo.
Por fim, é importante salientar que a participação das organizações da sociedade civil no apoio a manutenção de espaços públicos do Distrito Federal não eximem de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes. Logo, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 11:26:24 -
Indicação - (6455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para reconstrução de ciclovias na QNR 04, Via Principal, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para reconstrução de ciclovias na QNR 04, Via Principal, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A prática do ciclismo no Distrito Federal, infelizmente, encontra obstáculos na falta de ciclovias, considerando que a prática desse esporte pelas vias onde circulam veículos, tem se revelado extremamente perigosa. Inúmeros acidentes, inclusive fatais, já ocorreram em função do manifesto desrespeito que alguns motoristas têm para com os ciclistas.
Os moradores informam que havia na pista principal da QNR 04 uma pista de ciclismo que foi destruída para a construção de galerias de águas pluviais, mas a obra está incompleta. O meio-fio foi arrancado, bem como a pista de ciclismo, e não foram reconstruídos. O tráfego está ruim, pois quando chove fica impossível passar pelo local.
A reconstrução da ciclovia evitaria a ocorrência dos acidentes, havendo viabilidade técnica para a construção da obra.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:05:45 -
Indicação - (6457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de lixos e entulhos na EQNN 24/22, nas proximidades da Escola Classe 25 - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de lixos e entulhos na EQNN 24/22, nas proximidades da Escola Classe 25 - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Na localidade em questão há depósitos de lixos e entulhos, o que vem trazendo transtornos, riscos de proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, para a comunidade que mora nas redondezas.
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias na região, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:49:32 -
Despacho - 2 - GAB DEP IOLANDO - (6456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À SELEG
Para retificar ou ratificar os termos do despacho retro.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Adriano Sanches São Pedro
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO SANCHES SAO PEDRO - Matr. Nº 19167, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:03:44 -
Despacho - 1 - CESC - (6460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:21:06 -
Despacho - 1 - CESC - (6459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 03 de Abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:19:23 -
Moção - (6353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta repúdio a ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, situado no Grande Colorado, Sobradinho/DF, na qual aplicou multa a condômina por alimentar e cuidar de animais comunitários presentes naquele condomínio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta repúdio à ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, situado no Grande Colorado, Sobradinho/DF, na qual aplicou multa a condômina protetora e tutora de animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo demonstrar repúdio a ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, na qual aplicou multa de R$1.100,00 (mil e cem reais) à Senhora Juracema Barroso.
Conforme relatado por Juracema, ela cuida dos felinos tentando reduzir a população por meio da castração, porém não recebe o apoio da administração do condomínio. “O único jeito de evitar que a colônia continue crescendo é castrando e alimentando, não sei o que o síndico quer que seja feito com os animais”, comentou a um repórter.
Segundo ela, com a ajuda de mais dois moradores, 12 gatos já foram castrados e todo o procedimento foi pago com dinheiro deles próprios. Além disso, ração e água vêm sendo disponibilizada. “A reclamação anterior é que não poderíamos fazer isso fora de casa. Dessa forma, passamos a colocar o alimento na varanda ou telhado”, explica.
Alguns moradores, juntamente com a Sra. Juracema, criaram uma associação de moradores que protegem animais, propostas foram enviadas para resolver os problemas dos gatos, mas nada teve resultado. “Demorou meses até conseguirmos uma reunião para dizer que precisaria convocar o conselho para aprovar uma assembleia. Nunca saiu nada do papel”, lamenta um dos associados.
É nítido que apesar de tentarem chegar a um consenso com o condomínio, o responsável age com total parcialidade, ainda que os cuidados com os animais sejam promovidos pelos associados de forma voluntária e totalmente às suas expensas.
Considerando que os animais comunitários são tutelados pela Lei n. 6.612, de 2 de junho de 2020 e que os associados acima citados estão priorizando o manejo populacional e de saúde do animal, reafirmo o total repúdio à ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, situado no Grande Colorado, em Sobradinho/ DF.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2021, às 18:01:48 -
Folha de Votação - CEC - (6351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.807/2021
Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, da música gospel e dos eventos relacionados a esse estilo como manifestação cultural.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Dx'elegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:38
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:07:37
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:38 -
Folha de Votação - CEC - (6350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.790/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:30
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:07:21
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:31 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (6352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
IndicaçÕES: nº 5.992/2021; 6.467/2021; 6.496/2021; 6.563/2021; 6.497/2021; 6.464/2021; 5.661/2021; 6.502/2021; 6.289/2021; 6.457/2021; 6.459/2021; 6.499/2021; 6.499/2021; 6.512/2021; 6.461/2021; 6.278/2021.
Assinam e votam as indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:46
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:07:46
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:46 -
Folha de Votação - CEC - (6349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.747/2021
Institui o Programa “Mamãe na Escola”.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Del. Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:20
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:07:04
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:21 -
Despacho - 1 - SELEG - (6357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto (Art. 160 da LC 840/11) faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 07:04:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (6355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CDC(RICL, art. 66, I, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 06:59:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (6356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 07:01:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (6354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 06:53:54 -
Requerimento - (6322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer Informações ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal acerca das denúncias de torturas sofrida pelo cidadão Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, em circunstâncias que envolveram a sua recente prisão, após ato de protesto pacífico contra o Governo Federal e o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 15, X, do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225, I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretário de Estado as seguintes informações:
No dia 29 de abril do corrente ano, tomamos conhecimento, por denúncias que alcançou o nosso Gabinete Parlamentar, inclusive confirmada por veiculação de notícias na mídia, que no mês de março de 2021, o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, também conhecido por Rodrigo Pilha, em circunstâncias que envolveram a sua prisão, foi vítima de tortura praticada por agentes penitenciários no Centro de Detenção Provisória II.
A prisão do Sr. Rodrigo foi decorrente da sua participação em ato de protesto pacífico, realizado no dia 18 de março de 2021 na Praça dos Três Poderes”, contra o Governo Federal e o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no qual um grupo de cidadãos estendeu uma faixa na qual constava a inscrição que associava o nome Bolsonaro à palavra Genocida.
Relata a denúncia, descrita inclusive em matéria jornalística (https://revistaforum.com.br/noticias/exclusivo-pilha-foi-espancado-e-torturado-na-prisao/), que o Sr. Rodrigo, enquanto detido nas dependências da Polícia Federal em Brasília-DF foi bem e dignamente tratado, porém quando levado ao Centro de Detenção Provisória II, os agentes o agrediram física e verbalmente, segundo relato:
“com chutes, pontapés e murros enquanto ficava no chão sentado com as mãos na cabeça. Enquanto Pilha estava praticamente desmaiado, o agente que o agredia, e do qual a família e advogados têm a identificação, perguntava se ele com 43 anos não tinha vergonha de ser um vagabundo petista. E dizia que Bolsonaro tinha vindo para que gente como ele tomasse vergonha na cara.”
A denúncia ainda avança no sentido de afirmar que durante o período de 22 dias em que esteve mantido em cela comum com outros presos o Sr. Rodrigo e os companheiros de cela foram vítimas de uma “blitz” praticadas por agentes, na qual os mesmos “deixaram todos pelados e os agrediram a todos com chutes e pontapés. Com o Sr. Rodrigo, foram mais cruéis. Esparramaram um saco de sabão em pó na sua cabeça, jogaram água e depois o sufocaram com um balde. Todos foram avisados que estavam sendo agredidos por culpa de Pilha. Do petista que não era bem-vindo na cadeia.” Ademais, há informação de que durante todo esse período o Sr. Rodrigo ficou vestido apenas com uma bermuda, uma cueca e uma camiseta que lhe foram doados por colegas de cela, uma vez que o sistema penitenciário não lhe forneceu, como previsto no art. 12 da Lei de Execuções Penais, nenhuma vestimenta.
De posse dessa grave denúncia de violação de direitos humanos, com prática de crime tortura e perseguição política por agentes policiais do Estado, no Distrito Federal. Vimos, por meio deste, com fundamento nas competências a nós atribuídas pela LODF e pelo Regimento Interno desta Casa de Legislativa, qual seja a de fiscalização dos atos do Poder Público, solicitar que o Secretário de Estado preste as informações, com respectivas cópias dos documentos abaixo listados:
a) acesso à cópia de todo o depoimento e processo judicial decorrente da prisão do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, desde a sua detenção, ocorrida em 18 de março de 2021, realizada pela Polícia Militar, registrado em Boletim de Ocorrência na detenção ocorrida nas dependências da Polícia Federal em Brasília-DF;
b) acesso à cópia do processo judicial do qual decorre a prisão do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, bem como do processo judicial de execução penal em razão de cumprimento de pena no Centro de Detenção Provisória II do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
c) acesso à cópia de todos os documentos e relatórios administrativos relacionados ao cumprimento de pena pelo Sr. Rodrigo Grassi Cademartori nas dependências do Centro de Detenção Provisória II do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
d) acesso à identificação dos agentes policiais penais responsáveis pelo recebimento do Sr. Rodrigo Pilha no Centro de Detenção Provisória II, bem como dos agentes responsáveis pela guarda da cela para a qual o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori foi levado;
d) indique informações acerca da existência de possível e necessária investigação policial e correcional dos agentes policiais penais envolvidos na denúncia de prática de tortura contra o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori.
JUSTIFICAÇÃO:
Nos termos do Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
É de caráter público a informação de que o Governo do Distrito Federal, por meio da Polícia Militar e da Polícia Penal do Distrito Federal, promoveu atos de grave violação de direitos humanos, com que implicam, ou podem implicar em prática de crime hediondo de tortura, previsto na Lei 9.455/1997.
A prática da tortura, bem como a prisão por perseguição política são absolutamente repudiadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Brasil é país signatário de diversos Tratados e Convenções Internacionais de direitos humanos que proíbem a prática das ações relatadas na denúncia em questão por agentes estatais. Além disso, é clara a previsão constitucional vigente no país que estabelece no art. 5°, III, que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Nesse sentido a Lei 9.455/1997 equipara o crime de tortura aos crimes hediondos e o define como:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A tarefa de fiscalização do Parlamentar somente é possível por meio do livre acesso aos documentos que informam as decisões dos administradores públicos, bem como registram fatos ocorridos nas dependências de órgãos da administração pública e judiciária, motivo pelo qual o Art. 37 da Constituição impõe aos poderes de toda a Administração Pública, incluindo o Distrito Federal, a obrigação de transparência, legalidade e eficiência. Isso implica, no caso concreto, que toda decisão deve ser devidamente motivada e sujeita à fiscalização desta Casa Legislativa.
Por todo o exposto, o presente requerimento busca conhecer e compreender todos os procedimentos judiciais e administrativos, bem como os respectivos documentos relacionados ao fato que gerou a denúncia de violação de direitos humanos, com a prática de tortura, por parte de agentes policiais penais contra o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, nas dependências de instituição do Sistema Prisional do Distrito Federal.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 13:15:13 -
Requerimento - (6320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer Informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca das denúncias de torturas sofrida pelo cidadão Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, em circunstâncias que envolveram a sua recente prisão, após ato de protesto pacífico contra o Governo Federal e o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 15, X, do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225, I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretário de Estado as seguintes informações:
No dia 29 de abril do corrente ano, tomamos conhecimento, por denúncias que alcançou o nosso Gabinete Parlamentar, inclusive confirmada por veiculação de notícias na mídia, que no mês de março de 2021, o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, também conhecido como Rodrigo Pilha, em circunstâncias que envolveram a sua prisão, foi vítima de tortura praticada por agentes penitenciários no Centro de Detenção Provisória II.
A prisão do Sr. Rodrigo foi decorrente da sua participação em ato de protesto pacífico, realizado no dia 18 de março de 2021 na Praça dos Três Poderes”, contra o Governo Federal e o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no qual um grupo de cidadãos estendeu uma faixa na qual constava a inscrição que associava o nome Bolsonaro à palavra Genocida.
Relata a denúncia, descrita inclusive em matéria jornalística (https://revistaforum.com.br/noticias/exclusivo-pilha-foi-espancado-e-torturado-na-prisao), que o Sr. Rodrigo, enquanto detido nas dependências da Polícia Federal em Brasília-DF foi bem e dignamente tratado, porém quando levado ao Centro de Detenção Provisória II, os agentes o agrediram física e verbalmente, segundo relato:
“com chutes, pontapés e murros enquanto ficava no chão sentado com as mãos na cabeça. Enquanto Pilha estava praticamente desmaiado, o agente que o agredia, e do qual a família e advogados têm a identificação, perguntava se ele com 43 anos não tinha vergonha de ser um vagabundo petista. E dizia que Bolsonaro tinha vindo para que gente como ele tomasse vergonha na cara.”
A denúncia ainda avança no sentido de afirmar que durante o período de 22 dias em que esteve mantido em cela comum com outros presos o Sr. Rodrigo e os companheiros de cela foram vítimas de uma “blitz” praticadas por agentes, na qual os mesmos “deixaram todos pelados e os agrediram a todos com chutes e pontapés. Com o Sr. Rodrigo, foram mais cruéis. Esparramaram um saco de sabão em pó na sua cabeça, jogaram água e depois o sufocaram com um balde. Todos foram avisados que estavam sendo agredidos por culpa de Pilha. Do petista que não era bem-vindo na cadeia.” Ademais, há informação de que durante todo esse período o Sr. Rodrigo ficou vestido apenas com uma bermuda, uma cueca e uma camiseta que lhe foram doados por colegas de cela, uma vez que o sistema penitenciário não lhe forneceu, como previsto no art. 12 da Lei de Execuções Penais, nenhuma vestimenta.
De posse dessa grave denúncia de violação de direitos humanos, com prática de crime tortura e perseguição política por agentes policiais do Estado, no Distrito Federal. Vimos, por meio deste, com fundamento nas competências a nós atribuídas pela LODF e pelo Regimento Interno desta Casa de Legislativa, qual seja a de fiscalização dos atos do Poder Público, solicitar que o Secretário de Estado preste as informações, com respectivas cópias dos documentos abaixo listados:
a) acesso à cópia de todo o depoimento e processo judicial decorrente da prisão do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, desde a sua detenção, ocorrida em 18 de março de 2021, realizada pela Polícia Militar, registrado em Boletim de Ocorrência na detenção ocorrida nas dependências da Polícia Federal em Brasília-DF;
b) acesso à cópia do processo judicial do qual decorre a prisão do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, bem como do processo judicial de execução penal em razão de cumprimento de pena no Centro de Detenção Provisória II do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
c) acesso à cópia de todos os documentos e relatórios administrativos relacionados ao cumprimento de pena pelo Sr. Rodrigo Grassi Cademartori nas dependências do Centro de Detenção Provisória II do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
d) acesso à identificação dos agentes policiais penais responsáveis pelo recebimento do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori no Centro de Detenção Provisória II, bem como dos agentes responsáveis pela guarda da cela para a qual o Sr. Rodrigo Pilha foi levado;
e) indique informações acerca da existência de possível e necessária investigação policial e correcional dos agentes policiais penais envolvidos na denúncia de prática de tortura contra o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori.
JUSTIFICAÇÃO:
Nos termos do Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
É de caráter público a informação de que o Governo do Distrito Federal, por meio da Polícia Militar e da Polícia Penal do Distrito Federal, promoveu atos de grave violação de direitos humanos, com que implicam, ou podem implicar em prática de crime hediondo de tortura, previsto na Lei 9.455/1997.
A prática da tortura, bem como a prisão por perseguição política são absolutamente repudiadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Brasil é país signatário de diversos Tratados e Convenções Internacionais de direitos humanos que proíbem a prática das ações relatadas na denúncia em questão por agentes estatais. Além disso, é clara a previsão constitucional vigente no país que estabelece no art. 5°, III, que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Nesse sentido a Lei 9.455/1997 equipara o crime de tortura aos crimes hediondos e o define como:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A tarefa de fiscalização do Parlamentar somente é possível por meio do livre acesso aos documentos que informam as decisões dos administradores públicos, bem como registram fatos ocorridos nas dependências de órgãos da administração pública e judiciária, motivo pelo qual o Art. 37 da Constituição impõe aos poderes de toda a Administração Pública, incluindo o Distrito Federal, a obrigação de transparência, legalidade e eficiência. Isso implica, no caso concreto, que toda decisão deve ser devidamente motivada e sujeita à fiscalização desta Casa Legislativa.
Por todo o exposto, o presente requerimento busca conhecer e compreender todos os procedimentos judiciais e administrativos, bem como os respectivos documentos relacionados ao fato que gerou a denúncia de violação de direitos humanos, com a prática de tortura, por parte de agentes policiais penais contra o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, nas dependências de instituição do Sistema Prisional do Distrito Federal.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 13:15:26 -
Despacho - 5 - GAB DEP DELMASSO - (6321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
Senhora Secretária,
Foi demandado para este parlamentar, a elaboração de minuta de parecer, no âmbito de competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, sobre o Projeto de Lei nº 1.801/2021, de autoria do deputado Martins Machado, que assegura aos garis e profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo, prioridade no processo de imunização contra a COVID-19, ou outras doenças virais, relacionadas por pandemia, epidemia ou endemia.
Ocorre que já encontra em tramitação, o Projeto de Lei n° 1.298/2020, de minha autoria, que dispõe sobre a prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus COVID-19.
Foi aprovado o Requerimento nº 2.157/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy, e o Requerimento nº 2.213/2021, de autoria do Deputado Chico Vigilante, para o fim de APENSAR os Projetos de Lei nºs 1.679/2021, 1.742/2021, 1.752/2021 e 1.298/2020, nos termos do art. 154 do Regimento Interno, que tratavam de matéria análoga.
Nesse contexto, deve a proposição ser devolvida à Secretaria Legislativa, por ser matéria correlata/análoga em tramitação, em especial com PL n° 1.298/2020.
Diante do exposto, dirigimo-nos a esta Comissão, por meio desta Nota Técnica, para informar sobre a necessidade de solucionar o problema apontado. Nesse sentido, iremos requerer a devolução da proposição à Secretaria Legislativa para devolução ao autor, informando sobre a existência de matéria já em tramitação que versa sobre o tema.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 19:29:02
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 04/06/2021, às 10:33:55 -
Indicação - (6206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que proceda à realização de obras de recuperação e construção de calçadas, que permitam a acessibilidade no local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que proceda à realização de obras de recuperação e construção de calçadas, que permitam a acessibilidade naquela Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Sobradinho, bem como das pessoas com deficiência que residem naquela Região Administrativa e, assim sendo, assegurar o seu direito de ir e vir, de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 27/04/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Calçadas em péssimo estado em Sobradinho” e “Tá difícil passar. Mato toma conta das calçadas em Sobradinho”, são vários os problemas dos passeios públicos de Sobradinho, com mato alto e cobrindo os locais, materiais de construção que impedem a passagem, desnível nas calçadas, que não garantem acessibilidade aos seus moradores, bem como a falta de calçadas em alguns pontos, o que expõem essas pessoas a vários desafios diários para usufruir de um direito básico: o de se locomover.
A referida matéria jornalística mostra imagens das calçadas de Sobradinho, aduzindo que esse problema não é algo novo, e já se arrasta há muito tempo.
Nesse contexto, o jornal mostra imagens da Quadra 02, de Sobradinho, próximo à escola Classe 10, sendo que em uma das calçadas há mato alto, plantas, entulhos, canaleta aberta e materiais de construção, o que inviabiliza a passagem pelo pedestre. No outro lado da rua, a calçada está totalmente coberta pelo mato e troncos de árvores, sem nenhum tipo de acessibilidade, o que obriga o pedestre a transitar pela rua. Ainda, o jornalista caminha pela rua e mostra os demais problemas das calçadas daquele local, com enormes desníveis, o que impede a passagem de qualquer deficiente, diante dos vários obstáculos de acessibilidade.
A reportagem ressalta que de igual modo está a situação da Quadra 01 e da Quadra 16, que vai até a rodoviária da cidade, e segundo os moradores esse problema já dura há mais de 02 anos, sem solução.
Conforme o relato do morador, Sr. Luis Resende, em vídeo com imagens, a situação dos passeios públicos entre a Quadra 16 até a rodoviária da cidade é terrível, pois as calçadas estão completamente cobertas pelo mato, sem nenhuma passagem para os pedestres, muito menos para cadeirantes. Ele alega que já fez várias solicitações junto à Administração Regional de Sobradinho, sem nenhum sucesso. Desse modo, ele adverte que requer providências, para que seja solucionado o problema o mais rápido possível, ressaltando que são quase 2km de mato em cima das calçadas, naquela localidade.
O jornalista aponta que as ruas estão com calçadas totalmente desniveladas, o que impede a passagem dos pedestres e que o problema dos matos é muito antigo. Nesse ponto, mostra imagens de outras reportagens que, de igual forma, denunciaram o problema, que segundo o jornal até hoje não foi solucionado.
Em resposta, a Administração Regional de Sobradinho aduziu que ainda neste semestre iniciará um programa de reparos para mais de 64km de calçadas da cidade; ainda, que essa ação prevê a construção de 4km de calçadas, nos pontos que não existe. Além disso, sobre os pontos especificamente mostrados na reportagem, foi respondido que a Administração Regional de Sobradinho já tem o mapeamento da situação local, e também que já fez algumas intervenções pontuais, buscando minimizar os problemas denunciados pelo jornal.
Por fim, o jornalista ressalta que espera que o problema seja de fato solucionado, porque a situação das calçadas não oferece nenhuma acessibilidade aos seus moradores, sendo certo que a única alternativa é transitar no meio das ruas, porque é impossível para um cadeirante, ou um idoso, se locomover naquelas calçadas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, para que concretizem obras de recuperação e construção de calçadas, nos pontos que não há, que garantam a acessibilidade, naquela Região Administrativa, assegurando, assim, o direito de ir e vir dos moradores e das pessoas com deficiência e findando, desse modo, com os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo o direito de locomoção e de acessibilidade da população local, bem como, bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de abril de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 15:53:57 -
Requerimento - (6201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass e outros)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de junho de 2021, às 15h, para debater o projeto Vida e Água para as ARIS, em defesa dos direitos humanos e sociais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno bem com nos termos da Resolução n° 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de junho de 2021, às 15h, para debater o projeto Vida e Água para as ARIS, em defesa dos direitos humanos e sociais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo promover um amplo debate com a sociedade, Órgãos do GDF, Poder Legislativo e Órgãos de controle, sobre a situação da população do Distrito Federal que mora nas Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS a partir do projeto de pesquisa- ação da Universidade de Brasília - UnB, intitulado Vida e Água para as ARIS.
Esse é um projeto de extensão da UnB em articulação com os movimentos populares, tanto movimento de trabalhadores com ambientalistas todos Unidos para a questão de enfrentamento social das famílias sem água nas ARIS, sendo existem 39 de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
No Distrito Federal, em maio de 2019 havia 81.227 lotes ocupados em áreas de regularização (ARIS – Área de Relevante Interesse Social e ARINE- Área de Relevante Interesse Econômico), que não eram atendidos com abastecimento de água pela CAESB. (fonte: Programa Água Legal). Considerando a taxa média de ocupação de 3,26 habitantes/domicílio para o DF, conforme PDAD – Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (2018), tem-se um total de 264.800 habitantes não atendidos pela Caesb. Acrescenta-se a esse quantitativo, aquela parcela da população atendida pela Caesb, mas que se encontra com suas ligações de água cortadas, por diversos motivos, sendo um deles, a inadimplência, observa-se que a população não atendida pela Caesb pode chegar a 10% da urbana.
É importante destacar que 50.156 lotes ocupados sem ligações prediais (população de 163.509 habitantes, não atendida pela Caesb) estão localizados em 39 ARIS. Essas ARIS correspondem a áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda (até 5 salários mínimos), constituindo núcleos urbanos informais (alguns deles equivocadamente chamados de invasões, por não levarem em consideração as questões sociais ligadas à moradia).
Ressalta-se, ainda, que segundo os dados fornecidos pela Caesb ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, o DF tinha, em dezembro/2018, um total de 2.974.703 habitantes, dos quais 2.872.910 habitantes morando em áreas urbanas (96,58%) e 101.793 habitantes morando em áreas rurais (3,42%). Desse total de habitantes no DF, a Caesb informou que atende a 2.944.955 habitantes (99,0%), não atendendo a 29.748 habitantes (1,0%). Da população urbana, a Caesb informou que atende a 2.844.180 habitantes (99,0%), não atendendo a 28.730 habitantes (1,0%). Isso implica, pelas informações da Caesb, que a mesma também atende a 99,0% da população rural, não atendendo a 1.018 habitantes. Pelas informações oficiais, a maioria das populações localizadas em áreas de regularização (ARIS e ARINE) seriam atendidas. Essa parcela da população não atendida, conforme se observa no Programa Água Legal, encontra-se invisível nas informações oficiais do Governo do Distrito Federal. Pelo referido Programa Água Legal foram levantadas 39 ARIS, cujas informações base estão apresentadas no Quadro 01, adiante.
É importante destacar que mais da metade dos lotes ocupados, sem abastecimento de água, está localizada em três ARIS, uma em Sol Nascente e duas Planaltina (Arapoanga I e Mestre D ´armas I), totalizando 28.923 Lotes ocupados (57,67% do total).
Em 2020 o projeto entregou ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, um abaixo assinado, processo nº 00393-00000555/2020-64, com 6 pleitos feitos a partir ações e levantamentos desenvolvidos pelo projeto. No sentido de fortalecimento, e devido a importância desses pleitos, o mandato do Deputado Leandro Grass reforçou o pedido por meio da Indicação nº 5237/2020.
A pandemia tem imposto um série de situações e crises em todos os âmbitos, e entendemos que escutar a ciência e trabalhar em cima de dados e pesquisas científicas são único caminho para que tenhamos a estratégias efetivas no enfrentamento a essa verdadeira guerra contra o vírus.
Apesar de todos os esforços para dar voz a essa problemática, as respostas do Poder Executivo ao que foi sugerido foram muito aquém do esperado e a situação perdura com milhares de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade nas ARIS do Distrito Federal, sem acesso a água potável em meio a pandemia e tendo seus direitos humanos e sociais ignorados pelo Poder Público. Diante da avaliação feita pela comunidade científica, de que os impactos diretos da pandemia devem perdurar por anos, as necessidades da população residente nas ARIS tenderá a se agravar.
Buscamos, por meio da requerida APR, envolver no debate a comunidade, especialistas na área, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os órgãos do Poder Executivo, a Universidade de Brasília e, obviamente, esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala de Sessões, em .
leandro grass
Deputado Distrital
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
fábio félix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 16:38:53
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 16:53:19
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 21:58:29
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 10:51:18 -
Despacho - 2 - SACP - (6203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:45:21 -
Despacho - 2 - SACP - (6207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:28:50 -
Despacho - 3 - SACP - (6202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 15:37:18
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