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Despacho - 2 - SELEG - (11031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 29.06.2021.
Brasília/DF, 29 de junho de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 30/06/2021, às 00:00:27 -
Despacho - 2 - SELEG - (11029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 29/06/2021.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 29/06/2021, às 23:56:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (11033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 29.06.2021.
Brasília/DF, 29 de junho de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 30/06/2021, às 00:02:54 -
Moção - (11015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Sargento EDSON CÂNDIDO ISMAEL JÚNIOR e ao Policial K9 Zarno do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sargento EDSON CÂNDIDO ISMAEL JÚNIOR e ao Policial K9 Zarno do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao SSargento EDSON CÂNDIDO ISMAEL JÚNIOR e ao Policial K9 Zarno do Batalhão de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário . Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 22:59:31 -
Moção - (11017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Sargento EDSON CÂNDIDO ISMAEL JÚNIOR ao Policial K9 Zarno do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a
presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sargento EDSON CÂNDIDO ISMAEL JÚNIOR ao Policial K9 Zarno do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Sargento EDSON CÂNDIDO ISMAEL JÚNIOR ao Policial K9 Zarno do Batalhão de Policiamento com Cães da Polícia Militardo Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário . Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestadospor esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 22:59:40 -
Moção - (11016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL )
Manifesta votos de louvor ao Sargento VALMIR JOSE DA SILVA ao Policial K9 Hunter do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sargento VALMIR JOSE DA SILVA ao Policial K9 Hunter do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Sargento VALMIR JOSE DA SILVA ao Policial K9 Hunter do Batalhão de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário . Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 23:16:42 -
Despacho - 2 - SELEG - (11021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 29/06/2021.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 29/06/2021, às 23:48:01 -
Despacho - 2 - SELEG - (11019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 29/06/2021.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 29/06/2021, às 23:45:12 -
Indicação - (10987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal, em especial das mulheres em tratamento de câncer de mama, e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta do fármaco tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal, sendo medicamento essencial para o tratamento dessa doença grave.
Segundo reportagem intitulada “Pacientes com câncer que fazem tratamento na rede pública estão sem remédio” e “Sem remédio para câncer – Secretaria não disponibiliza medicamento há três meses”, exibida em 23/06/2021, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), as mulheres em tratamento de câncer de mama no Distrito Federal estão sem o referido medicamento há mais de três meses.
Assim sendo, a reportagem destaca que esse medicamento é essencial para o tratamento dessa doença grave, pois ajuda a inibir o crescimento do tumor e também a regular os hormônios, que são alterados pela doença, sendo um fármaco muito utilizado e fundamental.
Ainda, que é um remédio muito oneroso, pois a caixa custa aproximadamente R$2.000,00. Desse modo, é inviável a aquisição fora da rede pública, por pessoas de baixa renda.
Além disso, que as pacientes ouvidas pelo jornal atestaram que não conseguem esse fármaco no Hospital de Base e nas Farmácias de Alto Custo, e que estão há mais de três meses sem o medicamento. Ademais, alegam que, conforme o relato dos funcionários dos hospitais, não há previsão de restabelecimento dos estoques.
Dessa maneira, a jornalista ressalta que as pacientes estão muito preocupadas, pois o tratamento tem várias frentes, sendo: radioterapia, quimioterapia e medicação, dentre outros, mas que foi necessário a sua interrupção pela falta do fármaco. Mais além, relembra que pacientes com câncer são grupos de risco da covid-19.
Conforme o relato da Sra. Ediane Oliveira da Cruz, que está em tratamento contra um câncer de mama, já faz três meses que ela busca obter o medicamento nos hospitais da rede pública do Distrito Federal; porém, não encontra em nenhum local. Ela afirma que os funcionários dos hospitais aduzem que não possuem o medicamento nos estoques e que não há nenhuma previsão de chegada. Ainda, que está comprando por conta próprio o fármaco, contudo muitas vezes deixa de adquirir o próprio alimento para não interromper o seu tratamento contra o câncer de mama.
Já a Sra. Maria das Neves asseverou que toma o medicamento há dois anos, para combater o retorno do câncer de mama, mas está em falta na farmácia do Hospital de Base, sem previsão de chegada.
O IGES/DF não respondeu à reportagem, tampouco a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal prestou esclarecimentos a respeito.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que regularize o estoque do fármaco tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o remédio é essencial no eficaz controle do câncer de mama, e a sua interrupção, por longo período, poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde dessas pacientes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 17:37:35 -
Emenda - 4 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Emendas ao PL nº 2022/2021
Autor(a): Deputado Leandro Grass
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26.205 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
NOVO – CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS – CORRETIVA
Localização
05 – REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
0251 – ROVOVIA RECUPERADA
Meta física
2
Unidade de Medida
KM QUADRADO
Natureza
33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 360.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14.101 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 – EXTENSÃO RURAL
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
4119 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO
Subtítulo
2903 - APOIO À RECUPERAÇÃO DE CANAIS DE IRRIGAÇÃO
Localização
05 – REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
0389 - EXTENSÃO RECUPERADA
Meta física
4 Km
Unidade de Medida
KILOMETRO
Natureza
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 360.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda atender às despesas para o reforço da estrutura da barragem, com a finalidade de conter a erosão próximo ao Ribeirão Sobradinho, para que possibilite a instalação dos canais de irrigação.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:53:32
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:57:00
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:59:42
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 19:05:16
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 19:06:10 -
Requerimento - (10988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Requer o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo 185/2021 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 185 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170, de 2021, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento se faz necessário tendo em vista que as duas proposições tratam da mesma matéria, qual seja, a prorrogação da vigência dos Convênios ICMS nº 16/2015 e nº 130/2015, desta forma incide a regra dos arts. 154 e 155 do RICLDF, e ambas estão tramitando concomitantemente na CEOF. Vejamos:
"Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
(…)
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
(…)
VII – em qualquer caso, as proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.
Assim, buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos projetos.
Sala das sessões
EDUARDO PEDROSA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 14:53:15 -
Emenda - 184 - GAB DEP HERMETO - (10992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 1930/2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica suprimido o item 2.7.1 que cria a Guarda Distrital.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que as corporações da PMDF, CBMDF e PCDF já desempenham papel efetivo na sociedade do DF, não se faz necessária a criação da Guarda Distrital, mas sim a recomposição do efetivo das Corporações citadas acima.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 19:07:45 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (10993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
DE ORDEM DA SRA. DEPUTADA JÚLIA LUCY, PRESIDENTE DA CDESCTMAT, A MATÉRIA É DISTRIBUÍDA AO SR. DEPUTADO DELMASSO PARA APRESENTAR PARECER NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DE 30/06/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 29/06/2021, às 19:24:07 -
Emenda - 170 - GAB DEP ROOSEVELT - (10918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda SUPRESSIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao Projeto de Lei nº 1930/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Fica excluído o item 2.7.1 do Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS do PL 1930/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A administração pública gerencial, modelo mais atual, deve primar pelos princípios da eficiência, eficácia e efetividade, o que é melhor atingido aperfeiçoando o emprego da mão de obra atualmente já disponível, Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, ao invés de criar um novo órgão, que envolve grande investimento de infraestrutura, corpo administrativo e servidores de ponta para atingir o mesmo objetivo que seria alcançado utilizando de maneira mais eficiente a mão de obra já disponível ao governo.
Incorporar novos servidores públicos para desempenhar funções que outros órgãos já desempenham, como o Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, mostra-se medida antieconômica e ineficaz, pois teria dois ou mais órgãos exercendo a mesma função e ainda oneraria os cofres públicos e a nossa já tão debilitada previdência social.
Autorizar e direcionar o Poder Executivo para ampliar o programa de serviço voluntário no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, a fim de suprir a carência de efetivo e com isso oferecer mais suporte à sociedade com a disponibilidade do serviço público de maneira plena, mostra-se medida mais acertada por parte do estado, demonstrando que a aplicação dos recursos públicos está sendo eficiente.
Com o aumento de servidores em serviço, por meio do serviço voluntário, o Poder Executivo poderá ampliar a oferta dos serviços em cidades satélites que estão com déficit em decorrência da distância das unidades já existentes.
A disponibilidade de mais servidores de plantão diariamente possibilita a instalação de novas unidades ou postos avançados, possibilitando a melhoria do tempo resposta entre o acionamento e a efetiva prestação do serviço e a sensação de segurança por parte da comunidade do Distrito Federal.
Assim, solicita apoio dos nobres Deputados na aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões,
Brasília, 29 de junho de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:56:05 -
Emenda - 157 - CEOF - (10853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aglutinativa
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.”
Insiram-se os seguintes §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 25,
“Art. 25 (...)
§2 A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, nos termos do §16, Art. 150, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 3º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou jurídica, deve a Unidade Gestora adotar os meios e medidas necessários à execução das programações orçamentárias.
§ 4º Observado o disposto no § 3º, a emissão da nota de empenho não deve superar o prazo de até 30 dias, contado da data de desbloqueio do crédito.
§ 5º As despesas decorrentes das emendas parlamentares de execução obrigatória, cuja execução tenha sido iniciada e o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente, deverão ser inscritas em restos a pagar.
§6º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa;
§7º As emendas de que trata o caput, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, assistência social, investimento, manutenção e desenvolvimento do ensino e criança e adolescente, constantes do Anexo XIII, não serão bloqueadas ou contingenciadas, permanecendo registradas contabilmente como crédito disponível no orçamento, para execução após a comunicação formal pelo autor.
§8º Fica vedada a proposição de emendas parlamentares de acréscimo ou redução em programações de parlamentares alheios e já existentes, devendo ser imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 27, 28, 29, 30 e 31 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:04:12 -
Emenda - 162 - CEOF - (10858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 15, §6º, a seguinte redação:
Art. 15.
[...]
“§ 6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no § 1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais, e da Receita Corrente Líquida, exceto para fins de Emendas Parlamentares Individuais, conforme art. 150 § 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a restabelecer previsão, presente na LDO/2021, da inclusão de recursos condicionados na base de cálculo dos valores mínimos legais a serem destinados a Emendas Parlamentares individuais.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:06:42 -
Emenda - 163 - CEOF - (10859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 58, caput, a seguinte redação:
“Art. 58. Mediante autorização prévia de seus titulares, as unidades orçamentárias do Poder Executivo ficam incumbidas de promover, no âmbito de seu Quadro de Detalhamento da Despesa, as necessárias alterações de recursos em nível de elemento de despesa, mantidos a classificação funcional, estrutura programática, categoria econômica, grupo de despesa e as fontes de recursos.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui, a exemplo do previsto na LDO/2021, a possibilidade de alterações de recursos por modalidade de aplicação.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:06:58 -
Emenda - 161 - CEOF - (10857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À Emenda nº 139 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
A emenda de nº 139 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Insira-se a seguinte programação no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo adequar a emenda ao solicitado pela Defensoria Pública do Distrito Federal através do Ofício nº 231/2021-DPDF/DPG.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:06:24 -
Emenda - 160 - CEOF - (10856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À Emenda nº 142 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
A emenda de nº 142 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Insira-se a seguinte programação no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir o quadro completo da emenda 142, tendo em vista que ficou com seu conteúdo cortado.
Sala das Comissões,
deputado agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:05:20 -
Emenda - 158 - CEOF - (10854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insiram-se as seguintes programações no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 122, 124, 125, 127 e 133 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:04:42 -
Emenda - 159 - CEOF - (10855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À Emenda nº 141 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insira-se a seguinte programação no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo corrigir omissão da unidade presente na proposição original.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:05:00 -
Folha de Votação - CCJ - (10829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei Complementar nº 74/2021
Susta os efeitos do art. 22 da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre captação de imagens nos Parques Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Autoria:
Dep. Julia Lucy
Relatoria:
Dep. José Gomes
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
R
X
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 22 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:23:05
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 10:27:43
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 15:18:02
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:53:38 -
Indicação - (10822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº 3 de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Sul, RAIX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº 3 de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Sul, RAIX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da comunidade escolar de Ceilândia, que tem no Centro de Ensino Médio nº 3 uma das referências em educação na RA de Ceilândia. Uma das mais antigas escolas da cidade, o 3, como é chamado por seus alunos e professores, deteriorou-se com o passar das décadas, sendo fundamental a realização de obras, como a substituição de todo o muro, a qual sugerimos que seja feita por cerca com telas.
A unidade de ensino, que conta com vasta área para a prática de atividades esportivas, também precisa de reformas desses espaços, a fim de proporcionar melhores condições aos estudantes. A iluminação do campo sintético do CEM 03 também e uma antiga reivindicação da comunidade acadêmica.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:46:00 -
Indicação - (10823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guada Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº2 e de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Norte, RAIX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº 2 de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Sul, RAIX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da comunidade escolar de Ceilândia, que tem no Centro de Ensino Médio nº2 e uma das referências em educação na RA de Ceilândia. Uma das mais antigas escolas da cidade, deteriorou-se com o passar das décadas, sendo fundamental a realização de obras, como a substituição de todo o muro, a qual sugerimos que seja feita por cerca com telas.
A unidade de ensino, que conta com vasta área para a prática de atividades esportivas, também precisa de reformas desses espaços, a fim de proporcionar melhores condições aos estudantes. A iluminação do campo sintético do CEM 02 também e uma antiga reivindicação da comunidade acadêmica.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:45:31 -
Folha de Votação - CCJ - (10826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1740/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO ZELADOR”, a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro
Autoria:
Dep. Delmasso
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
X
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 22 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:22:30
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 10:27:20
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 15:17:29
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:45:52 -
Indicação - (10828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma da praça dos Eucaliptos, em Ceilândia Norte, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma da praça dos Eucaliptos, em Ceilândia Norte, RA IX.
Justificação
Um dos mais antigos e tradicionais pontos de encontro de Ceilândia, a Praça dos Eucaliptos tornou-se conhecida por sediar eventos e receber a população da cidade. A falta de manutenção e a deterioração causada pelo tempo trouxe uma série de problemas para esse importante espaço público, diretamente ligado à identidade cultural da RA. Por tal motivo, faz-se de extrema importância a revitalização do espaço, de modo a propiciar aos moradores de Ceilândia uma local agradável e seguro para os seus moradores.
Cabe destacar que Ceilândia possui a maior população do Distrito Federal, contudo é uma das áreas mais carentes em espaços para lazer, sejam eles públicos ou privados.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
guarda janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:44:59 -
Indicação - (10821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACP, a construção de Pontos de Encontro Comunitário (PECs), nos Trechos I, II, e III do Setor Habitacional Sol Nascente e no Setor Habitacional Por do Sol, RAXXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de Pontos de Encontro Comunitário (PECs), nos Trechos I, II, e III do Setor Habitacional Sol Nascente e no Setor Habitacional Por do Sol.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, principalmente a população idosa que vive na região, tendo em vista a falta de opções para a prática de atividades físicas. É de conhecimento geral, conforme propagado pelas autoridades em saúde de todo o mundo, que uma vida sedentária colabora para complicações, a curto e médio prazo, na saúde dos indivíduos. Contudo, a ausência de lugares adequados dificulta a adoção destes hábitos, sendo fundamental a intervenção do estado no sentido de viabilizar tais instrumentos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
GUarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:46:31 -
Folha de Votação - CCJ - (10827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1790/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço
Autoria:
Dep. Daniel Donizet
Relatoria:
Dep. José Gomes
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
R
X
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 22 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:22:52
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 10:27:33
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 15:17:47
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:53:28 -
Folha de Votação - CCJ - (10824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1665/2021
Institui o Dia do Representante Comercial, no âmbito do Distrito Federal
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
X
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 22 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:22:17
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 10:26:58
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:45:40 -
Despacho - 1 - CERIM - (10825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/08/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 29/06/2021, às 10:03:32 -
Projeto de Lei - (10786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Institui a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade das academias, clubes desportivos ou estabelecimentos similares, informarem ao consumidor:
I - o número máximo de pessoas por ambiente;
II – a relação cliente/aluno por Profissional de Educação Física integrante do quadro do estabelecimento.
Art. 2º A informação prevista no artigo 1º deve ser afixada em local de fácil visualização.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeita os estabelecimentos comerciais às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente.
Art. 4º É assegurado ao Poder Executivo adotar as medidas acessórias cabíveis à implantação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição normativa oferecida à população tem o escopo de assegurar ao consumidor o direito à informação quanto ao número máximo de pessoas por ambiente e clientes/alunos por Profissional de Educação Física nas academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares.
De início, a teor do art. 24, V e VIII, da Constituição Federal, cabe esclarecer que a matéria tratada neste projeto se posiciona no elenco constitucional da competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, não sendo, portanto, sua iniciativa da competência reservada à União ou ao Chefe do Poder Executivo Distrital.
Ademais, um dos princípios sobre os quais repousa a doutrina dos direitos do consumidor é a prestação da informação clara e precisa sobre os diferentes produtos e serviços, consonante se pode verificar nos artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
(...)
Art. 6º São direitos do consumidor:
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;As prestações de serviços realizadas em academias, clubes desportivos ou estabelecimentos similares envolvem diversos aspectos: físico, psíquico, afetivo e social, ou seja, estão vinculados à vida do aluno e, portanto, são assuntos afeitos à promoção de saúde, na medida que influem diretamente na prevenção e tratamento de várias doenças, dentre elas, o sedentarismo e a obesidade, consideradas as “doenças crônicas do século”, as quais geram prejuízo social e significativos custos aos Estado para trata-las.
É de conhecimento público que algumas academias e/ou clubes desportivos tem substituído o Profissional de Educação Física por outros profissionais ou instrumentos tecnológicos, como: aplicativos, vídeo-aulas e disponibilização de aparelhos de musculação com precária ou sem orientação profissional etc., situações inadequadas à natureza dos serviços prestados e que podem ensejar até possíveis riscos à saúde dos consumidores.
Essa realidade conjugada à oferta insuficiente de profissionais de educação física, motivada pelo anseio de redução dos custos, pode colocar em risco à vida e as economias do cliente e do consumidor.
Outra realidade identificada é o excesso de pessoas no mesmo ambiente, ensejando aglomerações, que em tempos de pandemia são perigosas e, em tempos de estabilidade sanitária, comprometem a qualidade das atividades físicas desempenhadas.
A prestação de informações adequadas, claras e especificas sobre a prestação dos serviços, na forma como o projeto pretende, tem o condão de prevenir esses possíveis abusos, protegendo a saúde, a dignidade e a vida do consumidor, dificultando a concorrência desleal e, especialmente, o desenvolvimento de atividades que fogem objeto firmado contratualmente entre as empresas e seus clientes/alunos.
Essas são as razões que nos levam a apresentar a presente proposição, na expectativa de contar com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:17:17 -
Emenda - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA Nº ,DE DE 2021 (MODIFICATIVA)
(Do Sr. Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2022/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 102.538,512,00.”
Altera-se o art. 3º da presente proposição, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 3° A Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ................................................................
.............................................................................
IV - .......................................................................
.............................................................................
g) destinadas a atender despesas do Fundo de Saúde do Distrito Federal, seja por remanejamento, incorporação de superávit ou excesso de arrecadação de recursos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal, condicionado ao encaminhamento, para o Poder Legislativo, no prazo de 30 (trinta) dias, de relatório circunstanciado para cada decreto publicado que altere o orçamento da Unidade."
JUSTIFICAÇÃO
Ao mesmo tempo que é necessário garantir que o Poder Público tenha meios de combater a pandemia, parece-nos clara a necessidade de transparência das contas públicas, principalmente no combate a essa mesma pandemia da COVID-19, bem como o zelo pelas metas fiscais e limites estabelecidos pelas normas contábeis, orçamentárias e financeiras.
No texto da LOA vigente (Lei 6.778/21) em seu inciso I do art. 5º, há uma autorização do Poder Legislativo para emissão de remanejamentos orçamentários por ato do Poder Executivo, de 25% do orçamento consignado nas Unidades, senão vejamos abaixo:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
I – com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei federal nº 4.320, de 1964. (caso concreto)
O limite de 25% no Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde, para o exercício de 2021, é de R$ 860.999.896,50.
Até meados de junho de 2021, o Poder Executivo já utilizou todo o limite de 25% para a Secretaria de Estado de Saúde, conforme demonstrativo do SIGGO:

Importante destacar, que tal prática pode causar uma desordem orçamentária, lembrando que nunca ocorreu este tipo solicitação extra que venha a superar o limite já determinado pela LOA.
Caso, seja aprovada pelo Legislativo tal proposição, beneficiando a SES, abrirá precedente para que outras Unidades, que porventura extrapolem o limite já autorizado, teoricamente poderiam solicitar o mesmo benefício dado à Secretaria de Saúde.
Contudo, compreendo a situação atual. E ponderando-se o fato de que o combate à pandemia deve ser a prioridade, mas que os gastos sejam feitos com transparência, para que a sociedade possa fazer o seu controle, é que proponho a presente emenda, para que o Poder Legislativo seja sempre cientificado quando a hipótese prevista neste projeto de lei venha a ocorrer.
Assim, a presente emenda visa adequação da proposição original do Poder Executivo, propiciando maior transparência e controle dos atos do Poder Executivo, em especial no que tange às dotações orçamentárias referentes ao combate da pandemia.
Desta forma, rogo aos pares que seja aprovada a referida emenda.
Brasília, 28 de junho de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 08:54:39 -
Redação Final - CCJ - (10781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.873, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, por meio de subempréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com garantia da União, até o valor de R$ 49.000.000,00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM II/FASE II (PNAFM III), obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie, em particular as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do valor principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a modo pro solvendo, de direito do Distrito Federal as cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou outros recursos de idêntica natureza que vierem a substituí-los.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito devem ser consignados como receita no orçamento do Distrito Federal ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias, as amortizações e os pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 28/06/2021, às 17:11:27
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 11:21:48 -
Redação Final - CCJ - (10782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.983 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, nos termos dos arts. 276, II e III, e 218, II, a, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º São assegurados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período de abrigamento em equipamento público de que tratam a Lei nº 434, de 19 de abril de 1993, e o art. 35, II, da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o acompanhamento e a assistência por unidade pública de referência em assistência social, nas seguintes condições:
I – no ato de desligamento da casa-abrigo, a mulher é encaminhada às unidades públicas de assistência social do seu território para que, em prazo não superior a 30 dias, seja dado início ao devido acompanhamento, com vistas ao acesso a benefícios, serviços e projetos a que se referem os arts. 24-A, 24-B, 25 e 26 da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
II – o acompanhamento é realizado, preferencialmente, por servidores das unidades públicas de referência em assistência social, os quais devem prestar as orientações devidas sobre acesso a benefícios e serviços;
III – no período que antecede o desabrigamento da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a casa-abrigo e as unidades de referência em assistência social devem articular estratégias conjuntas relacionadas a acesso a moradia, trabalho e programas sociais e de geração de renda, e apresentá-las à usuária, preferencialmente, até 5 dias antes do desligamento previsto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei obedecem ao disposto no art. 220 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 28/06/2021, às 17:17:47
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 11:20:32 -
Indicação - (10787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) na Quadra 302 (Avenida Monjolo), Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) na Quadra 302 (Avenida Monjolo), Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O número total de Pontos de Entrega Voluntária - PEV's (Papa entulhos) no Distrito Federal é insuficiente para comportar a produção de lixo e resíduos sólidos, tal insuficiência incide no descarte ilegal, incorrendo em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos. Esse fato é constantemente ressaltado pela Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde.
A comunidade do Recanto das Emas traz como sugestão a localidade apresentada, por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:38:18 -
Indicação - (10784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Quadra 302 da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Quadra 302 da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 302 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:39:19 -
Indicação - (10788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a conclusão da obra da academia ao ar livre da QNQ 02, Conjunto 02, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a conclusão da obra da academia ao ar livre da QNQ 02, Conjunto 02, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A conclusão da obra da academia ao ar livre é uma reivindicação dos moradores daquela região, que têm tido uma grande carência de lugares adequados para a prática de esportes.
Eles informam que foi iniciada uma obra de cobertura da academia, mas não concluída.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços para a conclusão da obra, a qual será de grande importância para os moradores daquela região, tendo em vista o incentivo à prática de esportes como também maior e melhor qualidade de vida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:36:32
Exibindo 318.201 - 318.250 de 319.441 resultados.