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Indicação - (329886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio, em Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio, em Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade de Sobradinho, que reivindicam a construção de uma escola de ensino médio para atender aqueles que moram na região e necessitam de ensino público.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Ao oferecer escolas públicas e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 17:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de serviços de manutenção viária e melhorias na infraestrutura urbana na Quadra 5, Conjunto D, do Setor Sul do Gama, em frente à Força Nacional, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de serviços de manutenção viária e melhorias na infraestrutura urbana na Quadra 5, Conjunto D, do Setor Sul do Gama, em frente à Força Nacional, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da Quadra 5, Conjunto D, do Setor Sul do Gama, que relatam problemas relacionados à precariedade da infraestrutura urbana local.
Segundo a comunidade, a via apresenta diversos buracos, comprometendo a trafegabilidade de veículos e pedestres, além de representar risco à segurança dos usuários, podendo ocasionar acidentes e danos materiais.
Adicionalmente, há a necessidade de construção de calçada na área verde da localidade, com o objetivo de proporcionar melhores condições de mobilidade urbana, especialmente para pedestres, idosos e pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade e segurança no deslocamento.
Diante desse cenário, faz-se necessária a de serviços de tapa-buracos, bem como a implantação de calçamento na área, de modo a assegurar melhores condições de uso do espaço público.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (330238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de abril de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/04/2026, às 18:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (329925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2238/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 09/04/2026.
Brasília, 9 de abril de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2026, às 17:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que o novo viaduto em construção no km 22,6 da BR-020, no entroncamento com a DF-128, importante acesso de entrada da Região Administrativa de Planaltina, receba a denominação “Viaduto Padre Aleixo Susin”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que o novo viaduto em construção no km 22,6 da BR-020, no entroncamento com a DF-128, importante acesso de entrada da Região Administrativa de Planaltina, receba a denominação “Viaduto Padre Aleixo Susin”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade sugerir à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que o novo viaduto em construção no km 22,6 da BR-020, no entroncamento com a DF-128, importante acesso de entrada da Região Administrativa de Planaltina, receba a denominação “Viaduto Padre Aleixo Susin”.
Trata-se de obra de relevante valor para a mobilidade urbana, a segurança viária e o desenvolvimento regional, localizada em ponto estratégico de integração entre vias estruturais e diretamente associada ao cotidiano da população planaltinense, razão pela qual sua denominação deve refletir a identidade histórica, cultural e social da cidade.
Nesse contexto, a escolha do nome do Padre Aleixo Susin configura justa e meritória homenagem a uma personalidade cuja trajetória se confunde com a própria história de Planaltina e do Distrito Federal. Nascido em 24 de junho de 1927, em Caxias do Sul (RS), Padre Aleixo Susin ingressou ainda jovem no seminário, realizando estudos de Filosofia e Teologia, inclusive em Roma, onde se preparou para o exercício do sacerdócio.
Chegou ao Distrito Federal em 1968, dedicando mais de cinco décadas de sua vida ao trabalho pastoral, social e comunitário. Atuou de forma marcante em diversas regiões administrativas, especialmente no Guará, onde colaborou com a construção de moradias populares e foi um dos responsáveis pela fundação da Paróquia São Paulo Apóstolo, à qual serviu por quase cinquenta anos, sempre pautado pela simplicidade, pelo serviço direto à comunidade e pela promoção humana.
Em Planaltina, deixou seu mais expressivo legado ao idealizar e fundar, em 1973, a Via-Sacra do Morro da Capelinha, uma das mais tradicionais e significativas manifestações religiosas e culturais do Distrito Federal. O evento, que reúne anualmente milhares de fiéis durante a Semana Santa, tornou-se símbolo da fé popular e da identidade local, sendo reconhecido oficialmente como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, além de integrar o calendário oficial de eventos da capital.
Padre Aleixo Susin destacou-se como líder religioso profundamente ligado ao povo, reconhecido por sua atuação social, espírito solidário e compromisso com os mais necessitados. Faleceu em 19 de março de 2021, aos 92 anos, deixando um legado de fé, cidadania e relevante contribuição à formação cultural e comunitária de Planaltina.
Diante de sua importância histórica, social e cultural, a denominação do novo viaduto de acesso à cidade como “Viaduto Padre Aleixo Susin” representa não apenas uma homenagem póstuma, mas também um ato de reconhecimento público e de preservação da memória coletiva, perpetuando o exemplo de dedicação e serviço de um homem que marcou, de forma indelével, a vida do povo planaltinense e do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento desta Indicação à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por se tratar de medida de grande relevância.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 16:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 28 de abril de 2026, às 19hs30, no Plenário desta Casa, em alusão aos 40 anos da ABRACE - Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 28 de abril de 2026, às 19hs30, no Plenário desta Casa, em alusão aos 40 anos da ABRACE - Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa celebrar as quatro décadas de existência da ABRACE – Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias, uma instituição que se confunde com a própria história da assistência oncológica pediátrica no Distrito Federal.
Fundada em 1986 por um grupo de pais que enfrentavam as dificuldades do tratamento de seus filhos, a ABRACE transformou a realidade da saúde pública em nossa capital. Ao longo desses 40 anos, a instituição consolidou-se como um pilar de apoio biopsicossocial, garantindo que o tratamento médico fosse acompanhado de dignidade, humanização e esperança.
Entre os pilares que justificam esta homenagem, destacam-se:
O Legado do Hospital da Criança: A ABRACE foi a principal idealizadora e mobilizadora da sociedade civil para a construção do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB). Este centro de excelência, hoje referência nacional, nasceu do esforço incansável da associação em oferecer uma estrutura dedicada e especializada.
Assistência Integral e Casa de Apoio: A entidade oferece suporte que vai muito além do consultório médico. Sua Casa de Apoio fornece hospedagem, alimentação balanceada, transporte e medicamentos para famílias que vêm de diversas regiões do país em busca de cura no DF, evitando a interrupção do tratamento por vulnerabilidade econômica.
Impacto na Taxa de Cura: Através de campanhas de diagnóstico precoce e da melhoria nas condições de acolhimento, a ABRACE contribuiu diretamente para o aumento dos índices de cura do câncer infantojuvenil em nossa região, combatendo a evasão escolar e o isolamento social dos pacientes.
Sustentabilidade e Engajamento Social: Por meio de projetos inovadores como o Brechic e parcerias com o voluntariado, a instituição demonstra uma gestão exemplar de recursos doados pela comunidade, transformando solidariedade em assistência efetiva.
Celebrar os 40 anos da ABRACE na Câmara Legislativa do Distrito Federal não é apenas um ato de reconhecimento a uma entidade, mas uma homenagem aos milhares de profissionais, voluntários e famílias que lutam diariamente pela vida.
É o reconhecimento desta Casa a uma trajetória que dignifica o terceiro setor e fortalece a rede de proteção à criança e ao adolescente em nossa unidade federativa.
Diante da relevância social e do histórico de serviços prestados, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 3 - SACP - (330245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/04/2026, às 09:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (330247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 3 - SACP - (330249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF..
Brasília, 14 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 3 - SACP - (330248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF..
Brasília, 14 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 4 - SACP - (330246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/04/2026, às 09:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (330250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF..
Brasília, 14 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/04/2026, às 09:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (330241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/04/2026, às 08:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (330242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/04/2026, às 08:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330242, Código CRC: 12fc5273
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Despacho - 6 - CAF - (330240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.240/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 14 de abril de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2026, às 10:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330240, Código CRC: 50ca3547
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Despacho - 3 - SACP - (330260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/04/2026, às 10:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (330328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2024, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Adite-se o seguinte art. 2º, renumerando-se os demais.
Art. 2º. O art. 112 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112. A carreira de atividades jurídicas, carreira típica de Estado, com quadro próprio e funções próprias, é vinculada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal definir, por ato próprio:
I - as especialidades e as atribuições dos cargos que compõem a carreira de Atividades Jurídicas.
II - a forma de cumprimento do regime e da jornada de trabalho dos servidores que compõem os quadros da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a dar nova redação ao art. 112 da LODF de modo a consignar que a carreira de atividades jurídicas, da PGDF, é típica de Estado.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (324154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1920/2025, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1920, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.
A proposição assegura, em seu art. 1º, a isenção da taxa de inscrição às mulheres em situação de vulnerabilidade que se candidatarem a concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
O art. 2º delimita o alcance da medida aos concursos destinados ao provimento de cargos e empregos nos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Distrito Federal.
O art. 3º define como mulheres em situação de vulnerabilidade aquelas que se enquadrem em, ao menos, uma das seguintes condições: chefia de família monoparental com renda familiar mensal de até dois salários mínimos; chefia de família monoparental em situação de desemprego ou inserção no mercado informal; ou condição de egressa do sistema prisional.
O art. 4º estabelece os requisitos para a obtenção da isenção, prevendo a autodeclaração da condição de mulher e a apresentação de documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade, conforme critérios a serem definidos nos editais dos concursos públicos.
O art. 5º determina que os editais dos concursos públicos realizados no âmbito da administração pública distrital contenham cláusula expressa sobre o direito à isenção e as orientações para sua solicitação.
O art. 6º autoriza a cumulação da isenção com outras hipóteses previstas na legislação vigente, como critérios socioeconômicos, doação regular de leite materno e outras políticas afirmativas.
Por fim, o art. 7º dispõe que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos, e o art. 8º trata da vigência.
Na Justificação, o autor ressalta que a iniciativa busca reduzir barreiras econômicas ao acesso ao serviço público, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social, promovendo maior igualdade de oportunidades e fortalecimento da justiça social.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito de matérias relativas à assistência social, proteção a grupos em situação de vulnerabilidade e à promoção da integração social.
A proposição em análise dialoga diretamente com o campo de atuação desta Comissão, ao instituir mecanismo de redução de desigualdades no acesso aos concursos públicos, especialmente para mulheres que enfrentam condições socioeconômicas adversas, como desemprego, informalidade, baixa renda e processos de reinserção social.
Sob a perspectiva das políticas sociais, a taxa de inscrição em concursos públicos pode representar obstáculo concreto à mobilidade social, sobretudo para mulheres chefes de família monoparental e para aquelas em situação de maior fragilidade econômica. A isenção proposta contribui para ampliar o acesso a oportunidades de trabalho estável e de renda, fortalecendo estratégias de inclusão produtiva e autonomia econômica.
A medida também se alinha às diretrizes de promoção da integração social, na medida em que favorece o acesso de mulheres vulnerabilizadas ao serviço público, reduzindo desigualdades estruturais e estimulando trajetórias de emancipação social e econômica.
Dessa forma, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1920, de 2025, apresenta mérito social, contribui para o fortalecimento das políticas públicas de assistência e inclusão social e encontra-se em consonância com os objetivos desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1920, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Parecer - 2 - CDDM - Não apreciado(a) - (324643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei Nº 1920/2025, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1920, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.
A proposição assegura, em seu art. 1º, a isenção da taxa de inscrição às mulheres em situação de vulnerabilidade que se candidatem a concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
O art. 2º delimita o alcance da norma aos concursos destinados ao provimento de cargos e empregos nos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Distrito Federal.
O art. 3º define como mulheres em situação de vulnerabilidade aquelas que se enquadrem em, ao menos, uma das seguintes condições: chefia de família monoparental com renda familiar mensal de até dois salários mínimos; chefia de família monoparental em situação de desemprego ou inserção no mercado informal; ou condição de egressa do sistema prisional.
O art. 4º estabelece os requisitos para a obtenção da isenção, prevendo a autodeclaração da condição de mulher e a apresentação de documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade, conforme critérios a serem definidos nos editais, respeitadas as diretrizes da Lei.
O art. 5º determina a inclusão expressa, nos editais de concursos públicos, de cláusula sobre o direito à isenção e os procedimentos para sua solicitação.
O art. 6º prevê a possibilidade de cumulação da isenção com outras hipóteses já previstas na legislação vigente, como critérios socioeconômicos, doação regular de leite materno e outras políticas afirmativas.
Por fim, o art. 7º dispõe que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos, e o art. 8º trata da vigência.
Na Justificação, o autor sustenta que a iniciativa busca promover a igualdade material no acesso aos cargos públicos, reduzindo barreiras econômicas que atingem de forma mais intensa mulheres em situação de vulnerabilidade social, em consonância com os princípios constitucionais da igualdade, da justiça social e da inclusão.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 76, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher apreciar o mérito de matérias relativas aos direitos das mulheres em geral, incluindo ações de enfrentamento às desigualdades estruturais e de promoção da igualdade de gênero.
A proposição em exame insere-se de forma direta e inequívoca no campo de atuação desta Comissão, ao instituir medida de ação afirmativa voltada especificamente às mulheres em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de ampliar o acesso a concursos públicos e, consequentemente, às oportunidades de inserção no serviço público.
A cobrança de taxa de inscrição em concursos públicos constitui, na prática, uma barreira econômica relevante, especialmente para mulheres que acumulam responsabilidades familiares, enfrentam desemprego, inserção precária no mercado de trabalho ou processos de reintegração social, como no caso das egressas do sistema prisional. A iniciativa contribui, assim, para a promoção da igualdade material, em consonância com os objetivos fundamentais da República e com as diretrizes constitucionais de combate às desigualdades sociais e de gênero.
Do ponto de vista das políticas públicas para as mulheres, a proposta dialoga com estratégias de autonomia econômica, inclusão social e fortalecimento da cidadania, ao reconhecer que a equidade no acesso às oportunidades exige tratamento diferenciado para grupos historicamente vulnerabilizados.
A previsão de regulamentação dos critérios de comprovação nos próprios editais confere flexibilidade administrativa à medida, permitindo sua adequada implementação sem comprometer a segurança jurídica dos certames. Ademais, a possibilidade de cumulação da isenção com outras políticas afirmativas reforça o caráter complementar da iniciativa, sem excluir direitos já assegurados.
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei nº 1920, de 2025, apresenta relevância social, encontra-se alinhado à promoção dos direitos das mulheres e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, razão pela qual merece prosperar.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1920, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 7 - CDDHCLP - (329436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 553/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 6 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 8 - CDDHCLP - (329426)
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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2210/2021, de autoria do Deputado Iolando, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 6 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (329439)
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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 804/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 6 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (329554)
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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1893/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 7 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
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Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2131/2026, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
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dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
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Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1729/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 7 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (329545)
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Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1740/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 7 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Brasília, 7 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
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Despacho - 7 - CDDHCLP - (329433)
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Brasília, 6 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (329431)
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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
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Brasília, 6 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 834/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 6 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2026, às 11:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CDDHCLP - (329562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 191/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 7 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 13 - CDDHCLP - (329444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 862/2024, de autoria do Deputado Iolando, o qual teve o Parecer 3 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 6 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (329536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1220/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 7 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 4 - CDDHCLP - (329539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1643/2025, de autoria do Deputado Iolando, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 7 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (329645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1869/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 8 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (329642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1829/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 8 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 4 - CDDHCLP - (329639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1826/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 8 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2026, às 11:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDDHCLP - (329547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1804/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 7 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2026, às 11:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Agricultura (Seagri-DF), da Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a adoção de providências urgentes para a realização de operação de manutenção, tapa-buracos e correção da via de acesso ao CECOSAL, em Sobradinho dos Melos, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, na altura do KM 14 da Rodovia DF-250.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Agricultura (Seagri-DF), da Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a adoção de providências urgentes para a realização de operação de manutenção, tapa-buracos e correção da via de acesso ao CECOSAL, em Sobradinho dos Melos, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, na altura do KM 14 da Rodovia DF-250.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo dar resposta a uma demanda urgente da comunidade de Sobradinho dos Melos, na Região Administrativa do Paranoá, especialmente de famílias que dependem diariamente da Rodovia DF-250 para locomoção, trabalho e acesso de crianças e adolescentes à escola.
Segundo relato encaminhado ao Gabinete da Deputada Doutora Jane pela moradora Angélica de Oliveira Rocha, mãe de aluna da Escola Natureza, o trecho da via situado nas proximidades do Km 14, encontra-se em estado alarmante de deterioração, com buracos profundos, trechos escorregadios, lamaçal e evidente comprometimento da trafegabilidade. A situação se agrava em períodos de chuva, quando o deslocamento de veículos de passeio e, sobretudo, do transporte escolar passa a ocorrer sob elevado risco de acidentes.
A gravidade do quadro ultrapassa o desconforto viário. Trata-se de via essencial ao deslocamento da comunidade escolar atendida pelo CECOSAL e pela Escola Natureza, constituindo rota utilizada diariamente por estudantes da região rural. Quando a precariedade da estrada impede ou dificulta a passagem do ônibus escolar, há repercussão direta sobre o acesso à educação, comprometendo a frequência dos alunos e impondo às famílias situação de insegurança e vulnerabilidade.
A comunidade relata, ainda, que diversas reclamações já foram formalizadas perante os órgãos competentes, sem que tenha havido solução efetiva. As respostas recebidas, segundo informado, têm se limitado a justificativas de ordem operacional, como falta de material, indisponibilidade de maquinário ou priorização de outras localidades. Não obstante, a persistência do problema evidencia a necessidade de atuação imediata do Poder Público, em respeito aos princípios da eficiência administrativa, da segurança viária e da continuidade dos serviços públicos essenciais.
A manutenção adequada da malha viária, especialmente em áreas de acesso escolar e comunitário, constitui medida mínima de proteção à integridade física da população e de garantia das condições materiais necessárias ao exercício de direitos fundamentais. Em regiões rurais e de expansão urbana, a trafegabilidade segura das vias é elemento indispensável para assegurar mobilidade, acesso a serviços públicos e dignidade à população residente.
Por essas razões, revela-se plenamente justificada a presente Indicação, a fim de que o Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, adote com urgência as providências necessárias para a recuperação da referida via de acesso, mediante serviços de manutenção, tapa-buracos e recuperação da via, restabelecendo condições adequadas de circulação e segurança para moradores, estudantes, trabalhadores e usuários da via.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328702, Código CRC: 19c8bd7f
-
Folha de Votação - CAS - (313980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2236/2021 apensado ao pl 779/2023
Ementa: Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313980, Código CRC: 77411465
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (316908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1895/2025, que “Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Dayse Amarílio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 1.895/2025, que “Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.”
O projeto será analisado, sob a perspectiva de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III). No que concerne à admissibilidade, passará pela CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e pela CCJ (RICL, art. 64, I).
O Projeto de Lei n.º 1.895/2025 busca assegurar a presença de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, guias-intérpretes e outros profissionais capacitados nos órgãos da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas, visando ofertar o adequado atendimento às pessoas com deficiência auditiva (art. 1º, caput).
A norma elenca, em rol não taxativo, os locais nos quais a prestação do atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS é considerada serviço essencial (art. 1º, § 4º). A lei menciona, ainda, que os órgãos e entidades poderão habilitar e/ou treinar os servidores que já integrem os respectivos quadros funcionais ou designar um servidor já habilitado para exercer a referida atividade (art. 4º, caput). Por derradeiro, o projeto estabelece sanções para as empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras públicas que descumprirem as disposições citadas (art. 5º).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas questões sobre a proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência, bem como sobre serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão (conforme o art. 66, incisos III e XII, respectivamente, RICLDF).
O objetivo principal da proposta é proporcionar meios que garantam o pleno acesso aos direitos por parte das pessoas com deficiência auditiva, alinhando-se aos valores fundamentais do Distrito Federal, em especial a plena cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 2º, incisos II e III, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF). Também há sintonia com os objetivos prioritários deste ente federativo, em especial “garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos” (art. 3º, inciso I, LODF).
Além disso, a norma concretiza o direito fundamental à igualdade (art. 5º, caput, da Constituição da República), em sua faceta material, ao ofertar condições para um acesso equânime das pessoas com deficiência aos serviços públicos, materializando, por consequência, sua cidadania e dignidade.
Ademais, conforme exposto na justificação do projeto, existe evidente observância à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo decreto legislativo n.º 186/2008 - e às leis já existentes em âmbito distrital (mais notadamente as leis n.º 2.532/2000; n.º 4.317/2009; n.º 4.715/2011 e n.º 6.300/2019).
A necessidade fática da lei também foi adequadamente embasada na justificação, em especial ao mencionar as barreiras que ainda são enfrentadas no cotidiano pela comunidade surda no DF, inobstante os comandos da lei federal n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que “Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências” e da existência da Central de Libras do Governo do Distrito Federal (GDF).
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, entendemos que o projeto de lei n.º 1.895/2025, que “Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas”, encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhado aos princípios da razoabilidade, transparência, eficiência, participação popular e interesse público (instituídos pela LODF, art. 19, caput).
A proposta concretiza, ainda, direitos de estatura constitucional, bem como os valores fundamentais e objetivos prioritários insculpidos na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, diante da relevância da matéria, bem como da necessidade e conveniência da medida veiculada pelo projeto, o voto manifesta-se pela aprovação, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, do projeto de lei n.º 1.895/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 11:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316908, Código CRC: 7c1aa20d
-
Folha de Votação - CAS - (325855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1811/2025
Ementa: Institui a Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (325880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 9829/2026, 9852/2026, 9828/2026, 9800/2026, 9809/2026, 9813/2026, 9815/2026, 9679/2026, 9728/2026, 9543/2025, 9528/2025, 9503/2025, 9432/2025, 9437/2025, 9473/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Folha de Votação - CAS - (325887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 9829/2026, 9852/2026, 9828/2026, 9800/2026, 9809/2026, 9813/2026, 9815/2026, 9679/2026, 9728/2026, 9543/2025, 9528/2025, 9503/2025, 9432/2025, 9437/2025, 9473/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
x
Dep. Max Maciel
x
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
x
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Folha de Votação - CAS - (329633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 9829/2026, 9852/2026, 9828/2026, 9800/2026, 9809/2026, 9813/2026, 9815/2026, 9679/2026, 9728/2026, 9543/2025, 9528/2025, 9503/2025, 9432/2025, 9437/2025, 9473/2025, 9880/2026, 9882/2026, 9904/2026 e 9931/2026.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
x
Dep. Max Maciel
x
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
x
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de Votação - CAS - (329632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 9829/2026, 9852/2026, 9828/2026, 9800/2026, 9809/2026, 9813/2026, 9815/2026, 9679/2026, 9728/2026, 9543/2025, 9528/2025, 9503/2025, 9432/2025, 9437/2025, 9473/2025, 9880/2026, 9882/2026, 9904/2026 e 9931/2026.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
x
Dep. Max Maciel
x
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
x
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de Votação - CAS - (329735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 416/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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