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Despacho - 6 - SACP - (330997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para informar na Folha de Votação quem foi o presidente da sessão.
Brasília, 23 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 23/04/2026, às 12:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (331008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2019/2025, que “Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.019, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de modificar a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.
Por intermédio de seu art. 1º, a proposição altera o caput e o §1º do art. 86 da Lei nº 4.567/2011, estabelecendo uma nova composição para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, que passa a ser composto por dezoito conselheiros efetivos e igual número de suplentes, todos de reconhecida competência e com conhecimentos especializados em matéria tributária.
A proposta mantém a paridade na composição, prevendo nove representantes da Fazenda do Distrito Federal e nove representantes do setor econômico e profissional, todos nomeados pelo Governador do Distrito Federal para mandato de três anos, permitida uma única recondução.
O §1º por sua vez especifica os segmentos que indicarão os representantes do setor econômico e profissional, mediante listas tríplices apresentadas por entidades representativas, ampliando a representatividade dos segmentos econômicos e profissionais na composição do TARF.
O art. 2º estabelece que as novas vagas criadas pela alteração legislativa deverão ser providas no prazo de até 90 dias, contados da publicação da lei.
O art. 3º estabelece a tradicional cláusula de vigência, determinando que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor destaca que a proposição tem como objetivo aumentar a capacidade de julgamento do Tribunal, elevando o número de conselheiros efetivos, de modo a garantir a celeridade e a eficiência da Justiça Fiscal Administrativa, além de aprimorar a representatividade e a especialização técnica do colegiado.
Em síntese, a proposição tem por finalidade reorganizar e ampliar a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal, garantindo maior representatividade dos setores econômicos e profissionais e mantendo o princípio da paridade entre a Fazenda Pública e os contribuintes no julgamento dos processos administrativos fiscais.
A matéria foi lida em 06 de novembro de 2025, e distribuída para análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, bem como na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos XII e XV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição, uma vez que a matéria versa sobre serviços públicos em geral, criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
No mérito, o Projeto de Lei nº 1.765/2025 revela-se socialmente relevante, ao permitir um aumento na capacidade de julgamento do Tribunal de Administrativo de Recursos Fiscais, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, aplicável ao contencioso administrativo.
O projeto ainda reforça o princípio da paridade nas discussões do colegiado, com a ampliação da representatividade dos seguimentos da sociedade civil, com especial destaque para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal.
Assim, não se identificam óbices de mérito no âmbito desta Comissão, sendo a proposição compatível com os objetivos de promoção da razoável duração do processo, justiça fiscal e celeridade na resolução de conflitos fiscais.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.019, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (330918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2200/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (330950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2201/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (331037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 23/04/2026, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (331034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento.
Brasília, 23 de abril de 2026.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/04/2026, às 15:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (330895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2174/2026 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (330946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 88/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (330944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 433/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (330942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 432/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (330976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 437/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
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Despacho - 3 - CAS - (330979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 441/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (330968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 430/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (330940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 425/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (331038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2.019/2025 da CFGTC com o parecer aprovado e a folha de votação. À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/04/2026, às 16:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CAS - (330935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 9/2019 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer sobre o substitutivo apresentado no âmbito da CCJ, conforme previsto no art. 173 do RI, no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:26:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (330938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2195/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CFGTC - (331031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CFGTC, de 14 de abril de 2026, para as devidas providências. Anexada a folha de votação e o ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 1 - CFGTC - (331032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CFGTC, de 14 de abril de 2026, para as devidas providências. Anexada a folha de votação e o ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
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Despacho - 5 - CAS - (330909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2213/2026 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 4 - CAS - (330921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2230/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 3 - CAS - (330929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 442/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 3 - CAS - (330927)
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Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 426/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 4 - CAS - (330916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2249/2026 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
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TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 4 - CAS - (330925)
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Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2258/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 5 - CAS - (330902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2198/2026 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 3 - CAS - (330966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 428/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
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Despacho - 3 - CAS - (330954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 436/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (330864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/04/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 22 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 18:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (329534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da situação econômico-financeira, patrimonial, de governança e do plano de capitalização da instituição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, Senhor Nelson Antônio de Souza, acerca da situação econômico-financeira, patrimonial e de governança da instituição, especialmente no contexto das operações envolvendo o Grupo Master e da proposta de capitalização atualmente aprovada nesta Casa.
A relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os potenciais impactos fiscais decorrentes das medidas em discussão, impõe a necessidade de instrução técnica adequada para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis e a deliberação parlamentar.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Demonstração detalhada do prejuízo associado às operações com o Grupo Master, com discriminação por carteira adquirida, valores de aquisição, valor contábil atualizado e estimativa de perdas (realizadas e esperadas), incluindo memória de cálculo.
2 - Informação sobre o montante de provisionamento determinado pelo Banco Central do Brasil, com indicação dos critérios técnicos adotados, bem como eventual perspectiva de revisão e justificativa para o limite de capitalização proposto.
3 - Detalhamento do plano de capital do BRB, com descrição de premissas, cenários e medidas contingenciais, especialmente na hipótese de não aprovação ou aprovação parcial da capitalização proposta.
4 - Encaminhamento de manifestações técnicas internas (Comitê de Riscos, Compliance, Auditoria Interna ou equivalentes) relativas às operações com o Banco Master, com indicação das recomendações formuladas e decisões adotadas.
5 - Descrição das medidas de revisão e aprimoramento dos mecanismos de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos, com cronograma de implementação.
6 - Informação sobre eventual vinculação da capitalização à implementação de medidas de reestruturação de governança.
7 - Dados atualizados sobre fluxo de captação líquida (entradas e saídas de depósitos), com identificação de eventuais movimentos atípicos após a divulgação das perdas.
8 - Avaliação técnica do risco de liquidez no curto e médio prazo, incluindo eventual acesso a linhas emergenciais junto ao Banco Central do Brasil e/ou ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
9 - Encaminhamento de documentação comprobatória da aprovação do plano de capitalização pelo Conselho de Administração do BRB, incluindo atas e deliberações.
10 - Indicação das alternativas analisadas à capitalização com ativos públicos, tais como alienação de ativos próprios, captação junto a investidores privados ou outras estratégias.
11 - Apresentação do plano de negócios pós-capitalização, com projeções econômico-financeiras, indicadores de desempenho e análise de viabilidade de médio prazo.
12 - Encaminhamento dos laudos de avaliação dos ativos imobiliários eventualmente indicados para capitalização, contendo metodologia, data-base, responsáveis técnicos e premissas adotadas.
13 - Informar se houve due diligence prévia às operações realizadas com o Grupo Master, especificando:
- escopo da análise;
- instituições ou consultorias responsáveis;
- principais riscos identificados;
- eventuais ressalvas ou recomendações ignoradas.
14 - Esclarecer se as operações com o Grupo Master foram submetidas à aprovação prévia do Conselho de Administração, indicando:
- datas das deliberações;
- votos divergentes, se houver;
- fundamentos técnicos utilizados na decisão.
15 - Informar se houve alertas formais de órgãos de controle interno ou externo (Auditoria Interna, Comitê de Riscos, Banco Central do Brasil), anteriormente à materialização das perdas, indicando as providências adotadas pela diretoria.
16 - Apresentar a identificação dos responsáveis técnicos e decisórios pelas operações com o Grupo Master, indicando cargos, competências e eventual instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade.
17 - Informar se houve violação de limites prudenciais ou de exposição a risco, nos termos da regulamentação do Banco Central, detalhando:
- limites aplicáveis;
- níveis efetivamente observados;
- medidas corretivas adotadas.
18 - Detalhar a exposição consolidada do BRB a ativos de baixa liquidez ou alto risco, incluindo:
- percentual da carteira total;
- classificação de risco dos ativos;
- impacto no índice de Basileia.
19 - Informar o nível atual e projetado do índice de Basileia, antes e após a capitalização proposta, incluindo cenários adversos (stress testing).
20 - Esclarecer se há risco concreto de intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial por parte do Banco Central, indicando comunicações oficiais eventualmente recebidas nesse sentido, mesmo após todas as ações já efetivadas após a crise.
21 - Informar se houve rebaixamento de rating por agências classificadoras de risco, indicando:
- notas anteriores e atuais;
- justificativas apresentadas pelas agências.
22 - Detalhar os impactos da crise sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, incluindo:
- participação societária atual;
- exposição ao risco;
- eventual perda estimada de valor do investimento.
23 - Informar se foram realizados estudos sobre o impacto da eventual deterioração do BRB sobre o equilíbrio atuarial do IPREV/DF, encaminhando os respectivos pareceres técnicos.
24 - Apresentar análise acerca do risco de comprometimento do emprego dos trabalhadores do BRB, incluindo:
- eventual plano de reestruturação administrativa;
- previsão de redução de quadro;
- medidas de mitigação social.
25 - Informar se há tratativas ou estudos relativos à federalização, incorporação, fusão ou venda de controle acionário do BRB, indicando:
- órgãos envolvidos;
- estágio das negociações;
- impactos esperados.
26 - Detalhar a estratégia de recomposição da credibilidade institucional do BRB, incluindo:
- plano de comunicação com investidores e correntistas;
- medidas para evitar corrida bancária (bank run);
- ações de transparência ativa.
27 - Informar se houve comunicação tempestiva ao mercado e aos acionistas minoritários, especialmente quanto a fatos relevantes.
28 - Apresentar o cronograma detalhado de recuperação financeira da instituição, com metas quantitativas e indicadores de desempenho (KPIs), incluindo:
- redução de perdas;
- recomposição de capital;
- melhoria de liquidez.
29 - Informar se há plano de desinvestimento ou alienação de ativos não estratégicos, com indicação dos ativos elegíveis, valores estimados e prazos.
30 - Esclarecer se o plano de capitalização com ativos públicos foi precedido de avaliação de impacto fiscal para o Distrito Federal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), encaminhando os estudos correspondentes.
31 - Informar se houve manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) quanto à legalidade e riscos da operação de capitalização, encaminhando pareceres.
32 - Apresentar a estrutura atual de governança do BRB, com indicação de:
- composição do Conselho de Administração;
- independência dos conselheiros;
- critérios de nomeação.
33 - Informar se já foram adotadas medidas de responsabilização civil, administrativa ou penal em face de eventuais gestores que tenham contribuído para o prejuízo, indicando o estágio das apurações.
34 – Quanto aos empregados recentemente alvos de instauração de procedimento administrativo investigativo, informar se há indícios concretos de participação dos mesmos nas fraudes e nos prejuízos causados ao BRB nas negociações com o Banco Master, devendo descrever o cargo e/ou a função exercida no banco, bem como são de carreira ou não, e quais indícios de atos praticados nas fraudes.
35 – Quais medidas judiciais o BRB já adotou em desfavor do então Presidente do BRB Paulo Henrique e os demais membros da Diretoria que avalizaram as negociações com o Banco Master.
36 – Quais medidas alternativas o BRB tem planejado caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MPDFT em face dos bens imóveis do Distrito Federal disponibilizados ao Banco para fins de sua capitalização seja julgada procedente? Quais garantias o BRB dará adquirentes desses bens? Esses bens serão objeto de avaliação oficial pela TERRACAP ou pela Comissão de Valores Imobiliários ou será contratado um perito para que proceda a uma avaliação imparcial e com valores de mercado desses bens? Essa avaliação será publicada na imprensa oficial para fins de publicidade e transparência? Esses bens serão alienados por meio de procedimento licitatório ou por qual meio serão alienados?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, com observância das normas de transparência aplicáveis às sociedades de economia mista e instituições financeiras supervisionadas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar, de forma qualificada e tecnicamente fundamentada, o exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo distrital, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente diante da relevância sistêmica do Banco de Brasília S.A. – BRB para a economia do Distrito Federal.
O requerimento reveste-se de elevada relevância institucional e interesse público, na medida em que busca assegurar transparência, responsabilidade e controle sobre a situação econômico-financeira, patrimonial e de governança do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição estratégica para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
O BRB desempenha papel central na dinâmica financeira local, não apenas como agente de crédito e fomento, mas também como gestor de recursos públicos, operador de políticas governamentais e instituição diretamente vinculada à confiança da população, de investidores e de diversos setores produtivos. Qualquer instabilidade ou fragilidade em sua estrutura impacta não apenas o sistema financeiro distrital, mas também a credibilidade do próprio Poder Público.
Nos últimos tempos, vieram à tona informações que suscitam preocupação quanto à condução de operações financeiras relevantes, especialmente aquelas envolvendo o denominado Grupo Master, bem como quanto à necessidade de capitalização da instituição. Tais fatos levantam questionamentos legítimos sobre a extensão de eventuais prejuízos, a adequação das decisões estratégicas adotadas, a robustez dos mecanismos de governança corporativa e a efetividade dos controles internos e de gestão de riscos.
Ademais, a possibilidade de utilização de ativos públicos para recomposição patrimonial do banco impõe rigor redobrado na análise da legalidade, da economicidade e dos impactos fiscais da medida. Trata-se de tema sensível, que envolve diretamente o patrimônio da coletividade e exige estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público.
Nesse contexto, é dever do Poder Legislativo exercer, de forma plena e qualificada, sua função fiscalizatória, buscando informações detalhadas, consistentes e documentadas que permitam compreender a real situação da instituição, avaliar os riscos envolvidos e verificar a conformidade das decisões adotadas com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no que se refere às normas de governança das estatais, à legislação societária e às diretrizes do sistema financeiro nacional.
O requerimento ora apresentado não tem caráter meramente formal. Trata-se de instrumento essencial para a adequada instrução técnica das matérias em debate nesta Casa, permitindo que eventuais deliberações sobre capitalização, reestruturação ou outras medidas estratégicas sejam tomadas com base em informações concretas, transparentes e verificáveis.
Além disso, a iniciativa busca resguardar os interesses da população do Distrito Federal, dos servidores públicos, dos investidores e dos próprios trabalhadores do banco, todos diretamente impactados pela solidez e pela credibilidade da instituição. A ausência de informações claras e tempestivas pode gerar insegurança, especulação e, em casos extremos, risco sistêmico.
Importa destacar, ainda, que a transparência ativa e a prestação de contas são elementos fundamentais para a preservação da confiança institucional. O acesso às informações solicitadas permitirá não apenas o exercício do controle externo, mas também o fortalecimento da governança pública e a prevenção de eventuais irregularidades ou distorções.
Diante desse cenário, o presente requerimento se justifica como medida necessária, oportuna e indispensável para garantir a lisura da gestão pública, a proteção do patrimônio coletivo e a tomada de decisões responsáveis por parte desta Casa Legislativa.
Assim, sua aprovação constitui passo fundamental para assegurar que o interesse público prevaleça, que os fatos sejam devidamente esclarecidos e que qualquer medida envolvendo o BRB seja conduzida com o máximo rigor técnico, jurídico e institucional.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, informações acerca de eventual manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal relativa a medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, bem como sobre fatos relacionados à exoneração de membro da carreira jurídica supostamente motivada por divergência de entendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, acerca de eventual manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal relativa a medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, bem como sobre fatos relacionados à exoneração de membro da carreira jurídica supostamente motivada por divergência de entendimento.
A relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os potenciais impactos fiscais decorrentes das medidas em discussão, impõe a necessidade de instrução técnica adequada para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis e a deliberação parlamentar.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, no prazo regimental legal, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Houve elaboração de parecer jurídico, nota técnica ou manifestação formal por parte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) acerca de eventual operação, medida ou iniciativa de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB?
2 - Em caso afirmativo:
a) Encaminhar cópia integral dos pareceres, notas técnicas ou manifestações jurídicas produzidas, ainda que com eventuais resguardos de sigilo legal;
b) Informar a data de emissão, autoria e unidade responsável pela elaboração;
c) Esclarecer se houve conclusões favoráveis ou contrárias à medida proposta.
3 - Houve divergência interna no âmbito da PGDF quanto ao entendimento jurídico sobre a referida operação? Em caso positivo, detalhar os pontos de dissenso.
4 - A exoneração ou pedido de desligamento de membro da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, recentemente noticiado pela imprensa, guarda relação com divergência jurídica sobre o tema? Em caso afirmativo, prestar esclarecimentos sobre os fatos.
5 - Quais foram os fundamentos jurídicos adotados pelo Poder Executivo para embasar a eventual adoção de medidas de socorro financeiro ao BRB?
6 - Há estimativa de impacto fiscal, orçamentário ou patrimonial decorrente da referida operação? Em caso positivo, encaminhar demonstrativos e estudos técnicos correspondentes.
7 - Foram realizadas consultas a outros órgãos de controle ou assessoramento jurídico (internos ou externos)? Em caso afirmativo, especificar quais e encaminhar cópias das manifestações.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações insere-se no núcleo essencial das competências constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao controle externo e à fiscalização dos atos da Administração Pública, conforme previsto no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A matéria objeto deste expediente reveste-se de elevada relevância institucional, administrativa e fiscal, por envolver eventual adoção de medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação possui impacto direto sobre a economia local, a execução de políticas públicas e o equilíbrio das contas públicas.
A possibilidade de utilização de recursos públicos, direta ou indiretamente, para a recomposição patrimonial ou suporte financeiro ao BRB exige rigorosa análise jurídica, econômica e orçamentária, uma vez que tais medidas podem implicar riscos fiscais relevantes, afetar indicadores de endividamento e comprometer a sustentabilidade das finanças distritais. Nesse contexto, torna-se imprescindível assegurar que quaisquer decisões adotadas estejam devidamente fundamentadas em pareceres técnicos e jurídicos consistentes, elaborados pelos órgãos competentes, notadamente a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Ademais, informações recentemente divulgadas por veículos de comunicação indicam a ocorrência de eventual exoneração ou desligamento de membro da carreira jurídica da PGDF, supostamente motivado por divergências quanto ao entendimento jurídico sobre a legalidade ou adequação das referidas medidas. Caso confirmada, tal situação revela não apenas a existência de controvérsia técnica relevante no âmbito da Administração, mas também possível fragilidade nos processos decisórios, o que reforça a necessidade de transparência e de controle institucional por parte desta Casa Legislativa.
A existência de divergências jurídicas internas, especialmente em temas de alta complexidade e impacto fiscal, não é, por si só, irregular. Contudo, a ausência de publicidade quanto aos fundamentos adotados pelo Poder Executivo, bem como a eventual supressão ou desconsideração de entendimentos técnicos divergentes, pode comprometer os princípios da legalidade, da motivação dos atos administrativos, da transparência e da responsabilidade fiscal, pilares que regem a Administração Pública.
Nesse sentido, o acesso às manifestações jurídicas, notas técnicas, pareceres e estudos que embasaram eventual decisão de socorro financeiro ao BRB constitui medida indispensável para o adequado exercício da função fiscalizatória do Parlamento. Trata-se de garantir que as decisões governamentais estejam alinhadas ao ordenamento jurídico vigente, às normas de responsabilidade fiscal e aos princípios da boa governança pública.
Além disso, a obtenção dessas informações permitirá avaliar a existência de impacto orçamentário e financeiro decorrente das medidas adotadas, bem como verificar se houve observância às normas que disciplinam a atuação do Estado enquanto agente econômico, especialmente no que se refere à intervenção em instituições financeiras sob seu controle.
Importa destacar que o presente requerimento não possui caráter meramente informativo, mas sim instrumentaliza o exercício legítimo do controle político-administrativo, contribuindo para a transparência da gestão pública, a prevenção de eventuais irregularidades e o fortalecimento das instituições democráticas.
Diante da relevância dos fatos, da necessidade de esclarecimento das circunstâncias envolvidas e do dever institucional desta Casa de Leis de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, resta plenamente justificada a apresentação e aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:27:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (330820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2116/2026
Institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal" e o "K-FESTIVAL - Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal" a serem comemorados anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (330811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1725/2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Folha de votação - Indicação - CEC - (330835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 10096/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (330165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização da Audiência Pública: Construção do novo Hospital de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a construção do novo Hospital de Ceilândia no dia 27 de abril de 2026, às 19h, no plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a necessidade de ampliação e qualificação da rede pública de saúde no Distrito Federal, bem como a relevância estratégica da construção do novo Hospital de Ceilândia para o atendimento da população da região, torna-se imprescindível a realização de Audiência Pública para debater o projeto, seu planejamento, execução e impactos sociais, sanitários e estruturais.
Ceilândia, uma das regiões administrativas mais populosas do Distrito Federal, enfrenta desafios históricos relacionados à oferta e à capacidade dos serviços de saúde. Nesse contexto, a construção de uma nova unidade hospitalar representa medida de elevado interesse público, com potencial de ampliar o acesso, reduzir a sobrecarga das unidades existentes e garantir atendimento mais digno, eficiente e humanizado à população.
A realização de Audiência Pública permitirá a escuta qualificada da sociedade, reunindo especialistas da área da saúde, representantes do poder público, profissionais, usuários do sistema e entidades da sociedade civil, de modo a promover um debate amplo sobre as diretrizes do projeto, os prazos de execução, a estrutura prevista e a integração com a rede já existente. Trata-se de etapa fundamental para assegurar transparência, participação popular e alinhamento entre as demandas da população e as ações do poder público.
Por todo o exposto, e diante da relevância social e do impacto direto na qualidade de vida da população, conclamo a atenção dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento, referente à realização da Audiência Pública sobre a construção do novo Hospital de Ceilândia, a ser realizada no dia 27 de abril, às 19h, no plenário da CLDF.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização da Audiência Pública: Construção do novo Hospital de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a construção do novo Hospital de Ceilândia no dia 27 de abril de 2026, às 19h, no plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a necessidade de ampliação e qualificação da rede pública de saúde no Distrito Federal, bem como a relevância estratégica da construção do novo Hospital de Ceilândia para o atendimento da população da região, torna-se imprescindível a realização de Audiência Pública para debater o projeto, seu planejamento, execução e impactos sociais, sanitários e estruturais.
Ceilândia, uma das regiões administrativas mais populosas do Distrito Federal, enfrenta desafios históricos relacionados à oferta e à capacidade dos serviços de saúde. Nesse contexto, a construção de uma nova unidade hospitalar representa medida de elevado interesse público, com potencial de ampliar o acesso, reduzir a sobrecarga das unidades existentes e garantir atendimento mais digno, eficiente e humanizado à população.
A realização de Audiência Pública permitirá a escuta qualificada da sociedade, reunindo especialistas da área da saúde, representantes do poder público, profissionais, usuários do sistema e entidades da sociedade civil, de modo a promover um debate amplo sobre as diretrizes do projeto, os prazos de execução, a estrutura prevista e a integração com a rede já existente. Trata-se de etapa fundamental para assegurar transparência, participação popular e alinhamento entre as demandas da população e as ações do poder público.
Por todo o exposto, e diante da relevância social e do impacto direto na qualidade de vida da população, conclamo a atenção dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento, referente à realização da Audiência Pública sobre a construção do novo Hospital de Ceilândia, a ser realizada no dia 27 de abril, às 19h, no plenário da CLDF.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 17:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (330829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 649/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
R
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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