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Indicação - (9243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de Águas Claras, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vista a revitalização da praça pública localizada entre as Ruas 7 Sul e Ipê Amarelo, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de Águas Claras, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vista a revitalização da praça pública localizada entre as Ruas 7 Sul e Ipê Amarelo, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade contribuir para a revitalização da “Praça Ipê Amarelo”, a qual foi edificada há aproximadamente 8 anos, mas que até hoje não passou por nenhum processo de reforma, conforme pleiteado pela a comunidade que a utiliza cotidianamente.
A referida praça, além de grama e árvores, conta com playground, caramanchão, academia ao ar livre e um cercado para cães, ou seja, trata-se de um espaço de grande relevância para o convívio comunitário.
Por conta disso, a praça precisa ser revitalizada, de forma que atenda aos interesses da comunidade de forma mais efetiva, visto tratar-se de uma conquista de valor social imensurável para aqueles que a utiliza, bem como para a cidade como um todo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:13:29 -
Indicação - (9244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, no sentido de construir estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade construir um estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista a grande quantidade de carros na localidade. Atualmente, existe espaço público vazio na região que possibilita a construção de estacionamento na área.
O referido estacionamento, além de trazer conforto para população local, trata-se de medida que visa o bom uso do espaço público, vez que o espaço é patrimônio do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:13:43 -
Despacho - 3 - DAC - (9247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para as providências cabíveis.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
www.cl.df.gov.br - dac@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 11/06/2021, às 17:53:10 -
Despacho - 2 - SACP - (9143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:18:22 -
Despacho - 2 - SACP - (9141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DE ASSINATURAS.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:14:13 -
Despacho - 2 - SACP - (9136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo - Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:10:16 -
Despacho - 3 - SACP - (9138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:11:38 -
Projeto de Lei - (10211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos similares as casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja aglomeração de pessoas, no interior dos quais possa vir a ser configurada situação de risco à mulher.
Art. 2º Ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos obrigados a:
I - afixar, nos banheiros femininos, avisos e painéis com orientações às mulheres que se sintam em situação de risco;
II - afixar, em local visível a todos os clientes, avisos e painéis com orientações aos frequentadores para procurar o responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado para relatar o fato ocorrido;
III - disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado para acompanhar e acolher mulheres que se identificarem como em situação de risco até o veículo da vítima ou até o local de embarque em outro modal de transporte público ou privado;
IV - disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado para, se solicitado pela vítima, acompanhá-la até uma base dos serviços de segurança pública ou delegacia de polícia mais próxima.
Art. 3º As infrações às disposições desta lei serão punidas com as seguintes penalidades:
I - advertência, quando incidir nos incisos I e II do artigo 2º desta lei;
II - multa, quando incidir nos incisos III e IV do artigo 2º desta lei;
§1º A reincidência nos incisos I e II do artigo 3º, autoriza a cominação da multa estipulada no inciso II do mesmo artigo.
§2º As penalidades dispostas neste artigo poderão ser aplicadas de forma individual ou cumulativa pela autoridade competente.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes na Lei Orçamentária Anual (LOA2021), ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos e a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade dispor sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
O número de mulheres que sofrem violência no Brasil tem aumentado de maneira exponencial, em especial no período de pandemia, no entanto, as mulheres também são violentadas em casas de shows, restaurantes, bares e demais estabelecimentos.
É inaceitável que mulheres, apenas pelo fato de serem mulheres, sejam tratadas de forma abusiva, seja em suas residências, em seu trabalho ou em bares e restaurantes. É simplesmente inaceitável que tais condutas sejam normalizadas pela sociedade que inverte o ônus e culpa à vítima, ao invés de penalizar a conduta do agressor.
A Constituição da República garante no caput do artigo 5º que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”, não fosse isso, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em seu artigo 3º assegura “às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia (...)” como política pública positiva e medida protetiva da mulher frente à estrutura social.
Neste sentido, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro apreciou o PL nº 1289/2019, dispondo sobre a proteção da mulher, propositura esta que foi transformado na Lei nº 6.932, de 7 de junho de 2021, da cidade do Rio de Janeiro.
Sendo assim, espero contar com o apoio dos meus Pares para aprovação da proposta.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 19:00:49 -
Moção - (10181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao 2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA, matrícula nº 22424/3, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao 2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA, matrícula nº 22424/3, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao 2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO - MAT. Nº 215955/4
CB. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL - Mat. nº 732134/1
Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO - Mat. nº 733131/2
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do 2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:25:31 -
Moção - (10180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao 1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA, matrícula nº 16701/0, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao 1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA, matrícula nº 16701/0, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao 1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt), bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA - Mat. nº 22424/3
Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO - Mat. nº 215955/4
Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL - Mat. nº 732134/1
Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO - Mat. nº 733131/2
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do 1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:25:50 -
Moção - (10184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, matrícula nº 732134/1, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, matrícula nº 732134/1, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA - Mat. nº 22424/3
Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO - Mat. nº 215955/4
Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO - Mat. nº 733131/2
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:24:45 -
Moção - (10183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO, matrícula nº 215955/4, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO, matrícula nº 215955/4, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA Mat. nº 22424/3
Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL - Mat. nº 732134/1
Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO - Mat. nº 733131/2
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:25:12 -
Moção - (10185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, matrícula nº 733131/2, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, matrícula nº 733131/2, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA - Mat. nº 22424/3
Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO - Mat. nº 215955/4
Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, Mat. nº 732134/1
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:24:15 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (10186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.896/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
AUTORES: Deputado Iolando, Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.896/2021, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O artigo primeiro reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, situado em Brazlândia.
No artigo segundo possibilita a proteção específica a critério dos órgão competentes.
Já o artigo terceiro estabelece que devem ser promovidas ações para conservação, manutenção e reforma do Estádio.
Por sua vez o quarto artigo trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Os artigos quinto e sexto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, f, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição visa reconhecer como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha. Como sabemos os espaços esportivos, de forma geral, são equipamentos públicos muito utilizados pela comunidade, seja para a prática de esporte, ou para realização de eventos culturais.
O reconhecimento aqui proposto se mostra justificado, uma vez que o espaço possui relevância social na região, tanto no fomento à prática esportiva, quanto no incentivo à prática cultural e econômica.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.896/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:19:56 -
Indicação - (10179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de proceder a inclusão entre os grupos prioritários que constam do programa de vacinação contra a Covid-19 os profissionais que atuam como recepcionistas em laboratórios médicos e de análises clínicas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de proceder a inclusão entre os grupos prioritários que constam do programa de vacinação contra a Covid-19 os profissionais que atuam como recepcionistas em laboratórios médicos e de análises clínicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade contribuir para proteger a saúde dos profissionais que atuam como recepcionistas em laboratórios médicos e de análises clínicas, as quais, em razão do ambiente em que laboram, estão constantemente expostas ao risco do contágio pelo novo coronavírus.
Como o vírus possui um potencial excepcionalmente alto de disseminação, o contato com pacientes e o manuseio laboratorial seguro das amostras torna-se um risco. Muitas vezes, a despeito das medidas de biossegurança, a atividade laboral que elas exercem é especialmente perigosa, com periculosidade similar ou equivalente a das demais profissionais de saúde.
As recepcionistas equivalem-se em relevância a todos os profissionais de laboratório e exercem atividade indispensáveis ao atendimento das necessidades de saúde da comunidade, tanto mais no contexto da pandemia.
Pelas razões expostas, entendemos que as recepcionistas devam figurar no calendário com a devida prioridade, como medida de justiça e reconhecimento ao trabalho que desempenham.
Diante do exposto, sugerimos, nesta oportunidade, que o Senhor Secretário de Saúde encaminhe as medidas necessárias com o fim de atender ao disposto nesta propositura, uma vez que atendendo ao grupo apresentado estará contribuindo também para proteger a saúde de toda a população do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:41:23 -
Requerimento - (10188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 06 de Agosto de 2021, às 19h, para homenagear o Dia do Capoeirista e os Grandes Mestres de Capoeira.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319 /2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 06 de Agosto de 2021, às 19 horas, para homenagear “o Dia do Capoeirista e os Grandes Mestres de Capoeira”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública Remota (APR), destinada a debater sobre “o Dia do Capoeirista e os Grandes Mestres de Capoeira”.
O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pela Lei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de Outubro de 2020, a ser comemorando, anualmente, no dia em 03 de agosto.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura.
A capoeira surgiu no Brasil entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social, de desporto e lazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 19:25:30 -
Indicação - (10187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de um posto policial no Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de um posto policial no Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores que têm sofrido com os frequentes assaltos a luz do dia e ainda sendo ameaçados pelos assaltantes. O clima de insegurança e medo por causa dos delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por um posto policial e policiamento ostensivo para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:17:48 -
Folha de Votação - CEC - (10069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1702/2021, que "Cria o Dia da Literatura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
R
X
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01/2021-CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª REUNIÃO EXTRAORDINARIA REMOTA DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 13:18:46
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 20:25:59
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 10:31:09
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 10:54:48 -
Folha de Votação - CEC - (10039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1698/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade e permanência de fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, no âmbito do distrito federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela aprovação, na Forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01/2021-CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª REUNIÃO EXTRAORDINARIA REMOTA DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 13:18:30
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 20:25:48
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 10:30:52
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 10:54:48
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