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Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (331339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 1.640/2025, que altera a Lei nº 5.362, de 3 de julho de 2014, que “autoriza o Poder Executivo a receber as áreas que especifica e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado IOLANDO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 1.640, de 2025, de autoria do deputado Iolando.
O art. 1º da proposição altera os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 5.362, de 3 de julho de 2014, os quais elencam e descrevem as áreas que o Poder Executivo é autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, por doação, com suas benfeitorias, localizadas na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
Conforme o art. 2º, ficam mantidas as demais disposições da lei alterada.
Seguem a cláusula de vigência, a partir da data de publicação, e de revogação das disposições em contrário.
Conforme a justificação, a proposta tem por objetivo adequar a redação dos dispositivos em tela às dimensões efetivas dos imóveis objeto de doação do INCRA, visando atender às exigências cartoriais para registro e titulação, em conformidade com o Sistema Geodésico SIRGAS 2000 e com as medidas atualizadas e certificadas constantes nos mapas encaminhados com o Projeto de Lei.
O autor argumenta que, após levantamentos técnicos e georreferenciamento recente, constatou-se que as metragens inicialmente previstas não refletiam com precisão a realidade fundiária dos imóveis envolvidos, um destinado à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e outro ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta comissão e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, para análise de mérito; à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação.
O Projeto de Lei em análise pretende alterar os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 5.362/2014, os quais elencam e descrevem as áreas que o Poder Executivo é autorizado a receber do INCRA, por doação, com suas benfeitorias, localizadas na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
Redação original:
Art. 1º ...
I – área de 12,70 hectares situada às margens da rodovia DF-430, km 6, destinada a abrigar instalações da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
II – área de 9,09 hectares situada às margens da rodovia DF-430, km 4, destinada a abrigar instalações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.
...
Redação proposta:
Art. 1º ...
I – área com os dados constantes no Mapa nº 20902867, Lote 23, em anexo, denominada PICAG – GLEBA 1 – LOTES 23 E 25 – LOTE 23, destinada a abrigar instalações da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
Matrícula do imóvel: 86006
Área (Sistema Geodésico Local): 10,0784 hectares
Perímetro: 2.326,88 metros
Sistema Geodésico: SIRGAS 2000
Demais dados técnicos e perimetrais conforme anexo.
II – área com os dados constantes no Mapa nº 20902949, Lote 25, em anexo, denominada PICAG – GLEBA 1 – LOTES 23 E 25 – LOTE 25, destinada a abrigar instalações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.
Matrícula do imóvel: 86006
Área (Sistema Geodésico Local): 7,875 hectares
Perímetro: 1.717,06 metros
Sistema Geodésico: SIRGAS 2000
Demais dados técnicos e perimetrais conforme anexo.
...
De acordo com a justificação, a proposta visa a corrigir os dados referentes às áreas em questão, em conformidade com os levantamentos técnicos mais recentes consubstanciados nos dois mapas elaborados pelo INCRA que foram encaminhados com o Projeto de Lei.
Em consulta ao sistema Terrageo, da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP, os lotes constam como certificados, porém ainda não registrados e com a as áreas desatualizadas. No sistema Geo Portal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, as áreas também não constam como lotes registrados.
Avaliamos a proposição como relevante, visto que busca corrigir as informações sobre as áreas e atender às exigências cartoriais para registro e titulação.
Nesse contexto, a proposição é conveniente e oportuna, sendo, portanto, meritória.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.640/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 421, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 421, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 421, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 421. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 421, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 02, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 02, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Conjunto A da Quadra 02, nas imediações da Pizzaria Dom, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto A da Quadra 02, sobretudo nas imediações da Pizzaria Dom, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 02, sobretudo nas imediações da Pizzaria Dom, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Vila Buritis, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Vila Buritis, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, sobretudo na Vila Buritis, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, sobretudo na Vila Buritis, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Vila Buritis, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o PL nº 2588/2022, que "Denomina Praça Cristo Redentor a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública para debater o PL nº 2588/2022, que "Denomina Praça Cristo Redentor a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II", no dia 16 de junho de 2026, às 19h, na Sala de Comissões Deputado Juarezão.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública tem por objetivo debater com a população sobre a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II, a qual passaria a denominar-se Praça Cristo Redentor.
Fazendo um histórico sobre a área, tem-se que Antônio Gomes Formiga, prefeito comunitário da Quadra 30 do Gama/Oeste foi a primeira pessoa a ser beneficiada pelo programa “Adote Uma Praça” naquela Região Administrativa. O termo de adoção foi assinado pelo então Administrador Regional do Gama, José Elias e pelo senhor Formiga.
Há anos Antônio Formiga se responsabilizou por cuidar da praça que, juntamente com alguns moradores, criou. A praça se tornou uma atração turística, sendo visitada por gente do Brasil e do Estrangeiro, já tendo rendido muitas matérias, inclusive internacional. Além da área verde extensa, bem cuidada, a praça também conta com uma imagem de Cristo Redentor, daí a ideia do nome.
Importante ressaltar, que com a adoção da praça Antônio Formiga assumiu toda a responsabilidade pelas benfeitorias e manutenção das obras de reparo, aquisição de material, implantação de benfeitorias, prestação de serviços de mão de obra e conservação, manutenção do paisagismo e jardinagens já existentes no local, não podendo tais benfeitorias resultar na alteração de qualquer característica do espaço e ainda, responsabilizar-se pela a observância e cumprimento das normas legais referente a atividade desenvolvida.
Importante ressaltar que a praça é muito bem cuidada, além de ser referência no programa “Adote Uma Praça”, mostrando claramente que a parceria entre moradores e o Governo do Distrito Federal é extremamente benéfica para ambos.
Ainda, a Lei 4052/2007, dispõe, dentre outras matérias, sobre a necessidade de realização de Audiência Pública prévia à votação da proposição para consultar a população acerca da denominação pretendida.
Nesse sentido, para que o processo legislativo tenha o seu curso regular, requeremos, com o apoio dos nobres parlamentares, apoio para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 18:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputados CHICO VIGILANTE, RICARDO VALE e GABRIEL MAGNO)
Requer ao Banco de Brasília S.A. – BRB informações que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, dirigimo-nos a Vossa Excelência para requerer que sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB informações relativas aos patrocínios esportivos concedidos pelo Banco de Brasília – BRB, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de abril de 2026:
1. Informações consolidadas por ano
a) Valor total anual destinado pelo BRB a patrocínios esportivos, discriminado ano a ano (2019–2026).
b) Número total de contratos de patrocínio esportivo firmados por ano.
2. Patrocínios a equipes profissionais por modalidade
Para cada equipe profissional patrocinada no período:
a) Nome da equipe; b) Modalidade esportiva; c) Natureza da modalidade (profissional ou amadora); d) Ano(s) de vigência do patrocínio; e) Valor anual do patrocínio; f) Objeto e justificativa do patrocínio.
3. Patrocínios a atletas individuais por modalidade
Para cada atleta individual patrocinado:
a) Nome do atleta; b) Modalidade esportiva; c) Natureza da modalidade (profissional ou amadora); d) Ano(s) de vigência do patrocínio; e) Valor anual do patrocínio; f) Critérios técnicos utilizados para seleção do atleta.
4. Eventos esportivos patrocinados ou apoiados
Para cada evento esportivo apoiado ou patrocinado:
a) Nome do evento; b) Modalidade esportiva; c) Área da modalidade (alto rendimento, base, inclusão social, etc.); d) Natureza da modalidade (profissional ou amadora); e) Ano de realização; f) Valor do patrocínio ou apoio financeiro; g) Entidade responsável pela organização do evento.
5. Patrocínios concedidos a entidades esportivas
Para cada patrocínio concedido a federações, confederações, ligas ou associações esportivas, profissionais ou amadoras:
a) Nome da entidade; b) Modalidade(s) representada(s); c) Ano(s) de vigência do patrocínio; d) Valor anual repassado; e) Finalidade institucional do patrocínio; f) Identificação dos eventos ou ações financiadas com o recurso.
6. Critérios técnicos e normativos
a) Cópia das normas internas, resoluções, instruções ou políticas de patrocínio esportivo vigentes no BRB entre 2019 e 2026;
b) Critérios objetivos utilizados para seleção, aprovação e renovação de patrocínios;
c) Identificação das áreas técnicas responsáveis pela análise e aprovação dos contratos.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente requerimento visa assegurar transparência, controle e fiscalização sobre a destinação de recursos públicos por meio de patrocínios esportivos, especialmente considerando a relevância financeira e institucional dessas operações no período analisado.
Sala das Sessões, 29 de abril 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT)
DEPUTADO RICARDO VALE (PT)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma praça pública na área verde no Conjunto 15/17 da QR 210/212, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma praça pública na área verde no Conjunto 15/17 da QR 210/212, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região na área verde no Conjunto 15/17 da QR 210/212.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe uma área verde propícia para a implantação de uma praça pública, onde há espaço adequado para a construção de um parquinho infantil, ponto de encontro comunitário - PEC, além de uma quadra de areia.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Importante ressaltar os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores.
O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. A criação de aparelhos públicos destinados ao lazer visa garantir aos cidadãos a manutenção e a melhoria da sua qualidade de vida.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma praça pública na área verde no Conjunto 15/17 da QR 210/212, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto F da Quadra 16, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto F da Quadra 16, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto F da Quadra 16, na Região Administrativa do Arapoanga.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Arapoanga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto F da Quadra 16, sobretudo em frente à casa 04, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto em frente à casa 04 do Conjunto F da Quadra 16, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil no SHCES Quadra 1.101, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil no SHCES Quadra 1.101, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, no SHCES Quadra 1.101.
Segundo relato de moradores, mesmo tendo a maior praça do Cruzeiro, a Quadra 1.101 não possui parquinho infantil destinado ao lazer da comunidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil no SHCES Quadra 1.101, no Cruzeiro.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Requerimento - (331245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - Sedes/DF acerca da distribuição de cestas básicas no âmbito do programa “GDF na Sua Porta”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - Sedes/DF as seguintes informações:
No programa “GDF na Sua Porta”, há distribuição direta de cestas básicas à população durante as ações itinerantes ou apenas o cadastramento/solicitação do benefício?
Em quais situações são concedidas cestas básicas no âmbito do programa “GDF na Sua Porta”?
Quantas cestas básicas foram solicitadas e quantas foram efetivamente concedidas no âmbito dos programas sociais do Distrito Federal no último ano? Informar o quantitativo mensal de cestas básicas distribuídas ao longo do ano de 2025, discriminando por mês, ponto de distribuição e região administrativa.
Há solicitações não atendidas em espera? Quantas? Discriminar a situação de fila de espera mês a mês.
Com a implementação das ações do programa “GDF na Sua Porta”, foi verificado aumento no volume de concessão e distribuição de cestas básicas? Em caso afirmativo, informar dados comparativos.
JUSTIFICAÇÃO
O programa “GDF na Sua Porta” tem sido apresentado como uma importante estratégia de aproximação do Estado com a população, especialmente em territórios de maior vulnerabilidade social. No entanto, há dúvidas sobre a oferta de benefícios eventuais, em especial a distribuição de cestas básicas, e sobre o papel do programa nesse processo — se atua apenas como porta de entrada para solicitação ou também como instrumento direto de entrega.
Além disso, compreender a evolução do quantitativo de cestas básicas distribuídas ao longo do tempo é fundamental para avaliar o impacto das políticas públicas de segurança alimentar no Distrito Federal, bem como identificar possíveis variações associadas à implementação de novas ações governamentais.
Dessa forma, o presente requerimento busca garantir transparência, permitir o acompanhamento das políticas sociais e subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa, assegurando que os recursos públicos estejam sendo aplicados de forma eficiente e em benefício da população que mais necessita.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
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Despacho - 1 - CERIM - (331340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/06/2026 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de abril de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 2 - GMD - (331345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 95/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 29/04/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE ABRIL DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/04/2026, às 15:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (331347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 95/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 29/04/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE ABRIL DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/04/2026, às 15:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CCJ - (331344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de abril de 2026.
VANESSA DIAS
Assessora de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por VANESSA DA SILVA DIAS - Matr. Nº 23958, Assessor(a) de Comissão, em 29/04/2026, às 15:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (331346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 95/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 29/04/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE ABRIL DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/04/2026, às 15:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (331336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Proc 49/2026
Indicação da Dra. Diana de Almeida Ramos para o cargo de Procuradora-Geral do Distrito Federal
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Félix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
X
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 29/04/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (331220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Constituição e Justiça)
Aprova a Indicação do nome da senhora Diana de Almeida Ramos para o cargo de Procuradora-Geral do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome da senhora Diana de Almeida Ramos para o cargo de Procuradora-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do nome da Dra. Diana de Almeida Ramos para o cargo de Procuradora-Geral do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado thiago manzoni
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Deputado Chico vigilante
Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Deputado Robério negreiros
Membro da Comissão de Constituição e Justiça
Deputado fábio felix
Membro da Comissão de Constituição e Justiça
Deputado iolando
Membro da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 12:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 13:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 15:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (331225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 426/2026, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 426/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte que concede o “Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, o art. 2º abriga a cláusula de vigência, enquanto o art. 3º revoga as disposições contrarias.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares da indicada, bem como contextualização de sua trajetória, evidenciando sua relevante contribuição para o Distrito Federal, especialmente no campo da comunicação, cultura e preservação da identidade brasiliense.
Márcia Zarur é jornalista formada pela Universidade de Brasília, com MBA em Marketing pela Fundação Getulio Vargas, possuindo mais de três décadas de atuação destacada nos principais veículos de comunicação do país. Atuou como repórter, editora e âncora em importantes emissoras, como TV Globo e GloboNews, tendo exercido papel de grande relevância na condução do telejornal DFTV – 1ª edição, contribuindo diretamente para a formação de uma sociedade mais informada e crítica no Distrito Federal.
Sua atuação ultrapassa o jornalismo tradicional, destacando-se como idealizadora e apresentadora da série “Distrito Cultural”, iniciativa de grande alcance que promove a valorização da cultura, da história e das expressões artísticas de Brasília. O projeto consolidou-se como importante instrumento de difusão cultural e fortalecimento da identidade local.
No rádio, manteve participação ativa em emissoras como Nacional, Cultura FM e CBN, além de atualmente apresentar a coluna “Nossa Cidade”, na Rádio Nova Brasil FM, abordando temas relevantes para o cotidiano e desenvolvimento do Distrito Federal com olhar atento às demandas sociais e urbanas.
Ademais, sua contribuição à cultura institucional é notável. Como presidente da Fundação Athos Bulcão, desempenhou papel decisivo na consolidação da sede da entidade, contribuindo diretamente para a preservação do legado artístico de um dos maiores símbolos da identidade visual de Brasília. Permanece atuante como integrante do conselho curador da Fundação.
A homenageada também se destaca na produção literária e audiovisual, sendo sócia-fundadora do Coletivo Editorial Maria Cobogó, responsável pela publicação de diversas obras voltadas à valorização da memória cultural brasiliense. No campo audiovisual, atua como diretora e roteirista, ampliando o alcance das narrativas sobre a capital federal.
Por fim, idealizou o podcast “Cultura ao Quadrado”, patrocinado pelo Sesc-DF, ampliando o debate cultural e posteriormente transformado em série televisiva comemorativa dos 65 anos de Brasília, evidenciando sua contínua dedicação à promoção e valorização da cidade.
Dessa forma, resta amplamente demonstrado que a homenageada possui trajetória sólida, marcada por relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense, com impacto significativo nas áreas cultural, social e comunicacional.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão benemérito de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 426/2026, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Brasília, satisfazendo o incisos I, alínea “a" do sobredito artigo.
Além disso, revela-se plenamente meritória a indicação do pretenso homenageado à concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, uma vez que, conforme se depreende da justificativa do Projeto de Decreto Legislativo e de seu currículo, desenvolve ações de relevante interesse social em benefício da população do Distrito Federal.
Sua contribuição destaca-se pela promoção contínua da cultura local, pela preservação da memória histórica de Brasília e pelo fortalecimento da identidade brasiliense, por meio de múltiplas plataformas de comunicação, evidenciando impacto significativo na valorização sociocultural da capital.
Ademais, trata-se de pessoa de notório reconhecimento público, detentora de idoneidade moral e reputação ilibada, atendendo, assim, de forma integral aos requisitos estabelecidos nos incisos II, III e IV do dispositivo legal pertinente.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 426, de 2026, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO cARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 15:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331225, Código CRC: fa85b13c
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (331180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 442/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de Deus Silva.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 442/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
A justificativa da proposição apresenta detalhado histórico da trajetória profissional do homenageado, evidenciando sua expressiva contribuição ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de gestão pública, desenvolvimento institucional e fortalecimento do setor produtivo.
Embora o autor não mencione o local de nascimento do pretenso homenageado, em pesquisa realizada por este Parecerista constatou-se que Lázaro Gilvano de Deus Silva, economista com especialização em orçamento público, nasceu em João Pinheiro/MG, construiu sólida carreira pautada na competência técnica e no compromisso com a administração pública eficiente.
A atuação profissional do homenageado, iniciou-se no ambiente político-institucional, tendo exercido a função de Assessor Parlamentar na Câmara dos Deputados entre 2000 e 2002, oportunidade em que adquiriu experiência na dinâmica legislativa e na formulação de políticas públicas.
Posteriormente, consolidou sua trajetória ao desempenhar, por aproximadamente dezenove anos (2002 a 2021), a função de Chefe de Gabinete de Deputado Federal, período em que se destacou pela liderança, capacidade de gestão e articulação institucional, contribuindo diretamente para o funcionamento eficiente da atividade parlamentar e para a implementação de ações de interesse público.
No âmbito da administração institucional, exerceu o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do SESC-DF entre 2021 e 2023, onde promoveu melhorias na gestão organizacional e fortaleceu a atuação social da entidade, ampliando o alcance de serviços voltados à população do Distrito Federal.
Atualmente, ocupa o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do SENAC-DF, exercendo papel estratégico na modernização da gestão, no fortalecimento da educação profissional e na promoção de oportunidades de qualificação para a população, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e social da capital.
Além de sua atuação no setor público e institucional, destaca-se também como empresário no ramo da construção civil, atividade por meio da qual contribui para a geração de empregos e para o crescimento econômico do Distrito Federal.
Ressalte-se, ainda, o reconhecimento de sua atuação por meio da Medalha de Mérito do Conselho Comunitário de Segurança, honraria que evidencia seu compromisso com a promoção da segurança e do bem-estar social.
Diante desse histórico, verifica-se que o homenageado possui trajetória marcada por relevantes serviços prestados à sociedade, com impacto concreto no desenvolvimento institucional, econômico e social do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 442/2026, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em João Pinheiro estado de Minas gerais , satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal. Destaca-se sua atuação como empresário no ramo da construção civil, por meio da qual contribui significativamente para a geração de empregos, o dinamismo da economia local e o desenvolvimento urbano da capital. Ademais, trata-se de pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de Deus Silva, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 442, de 2026, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 15:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (331121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2200/2026, que “Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Dayse Amarilio
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 2200, de 2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, “Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção física, psicológica e institucional aos profissionais de saúde em unidades públicas e privadas.
Art. 2º Fica assegurada, por todos os meios cabíveis, a proteção dos profissionais da saúde que realizam atendimento ao público no Distrito Federal.
Art. 3º Os meios utilizados na proteção dos profissionais da saúde incluem, mas não se limitam a:
a) implantação de meios de resposta rápida do tipo “botão de pânico”, integrados ao sistema de segurança privada e segurança pública
b) monitoramento por vídeo e reconhecimento facial, resguardada a privacidade do paciente;
c) contenção por barreiras físicas e acessos independentes para profissionais e pacientes;
d) segurança Ativa através de segurança privada e patrulhamento preventivo no entorno das unidades;
e) estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
Art. 4º Para os efeitos desta lei, consideram-se:
I – profissional de saúde: todo o profissional que, de forma permanente ou transitória, por meio de vínculo direto ou terceirizado, realizar atividades no âmbito das unidades de saúde públicas e privadas no Distrito Federal.
II – violência configura violência contra os profissionais da saúde, qualquer ação ou omissão, praticada no ato do atendimento, que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente pelo atendido, por seu responsável ou por terceiros
Art. 5º Na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os profissionais da saúde, a instituição a qual se vinculam deve:
I – acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais providências, incluindo, mas não se limitando, os órgãos de Polícia Judiciária e o Ministério Público;
II – comunicar o setor de gestão de pessoas;
III – fornecer suporte psicológico e jurídico gratuito fornecido pela instituição; e,
IV – caso necessário, afastar o profissional de suas atividades enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração.
Art. 6º As instituições de saúde devem fixar em todos os locais de atendimento ao público, placa informando que a proteção aos profissionais da saúde é assegurada por esta Lei.
Art. 7º As infrações às disposições desta Lei sujeitam os infratores, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei:
I – advertência;
II – multa de R$1.000,00 a R$10.000,00.
§ 1º As sanções previstas neste artigo são aplicadas, inclusive cumulativamente, pela autoridade administrativa competente, de acordo com os procedimentos e os valores a serem definidos em regulamento.
§ 2º Considera-se infração toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei e de sua regulamentação.
§ 3º Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que se omitir ou praticar ato em desacordo com esta Lei, ou que induzir, auxiliar ou constranger alguém a fazê-lo.
Art. 8º O resultado da arrecadação com a aplicação das penalidades de multa resultantes do descumprimento desta lei, preferencialmente, será aplicado em políticas de prevenção a violência nas unidades de saúde públicas do Distrito Federal
Art. 8º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei deve ser exercida pelos órgãos competentes, a serem definidos na forma do regulamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, a autora relata que o projeto de lei visa estabelecer um marco regulatório robusto para enfrentar o cenário crescente de violência contra os profissionais da saúde, em especial enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e demais trabalhadores que atuam na linha de frente do atendimento à saúde no Distrito Federal. Pois, ela embasa essa medida por meio dos dados estatísticos obtidos, em especial pelo resultado da pesquisa “Violência contra profissionais de enfermagem”, elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF.
Assim, finaliza reforçando que, proteger o profissional de saúde significa proteger a qualidade da assistência prestada à população do Distrito Federal. A segurança institucional é condição sine qua non para a dignidade do trabalho e para a defesa do direito fundamental à saúde.
Lida em Plenário em 09 de março de 2026, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais - CAS e à Comissão de Saúde - CSA. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, foi apresentada emenda de redação com o fim de renumerar os artigos dispostos no referido projeto de lei, a partir do “Art. 8º”, considerando a evidente repetição numérica do próprio “Art. 8º”, a fim de corrigir erro de técnica legislativa (redação).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, incisos II e XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de questões relativas a trabalho, previdência e assistência social e serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. O projeto em análise estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção física, psicológica e institucional aos profissionais de saúde em unidades públicas e privadas no Distrito Federal, criando um ecossistema de segurança que abrange desde infraestrutura tecnológica até suporte jurídico e afastamento remunerado em casos de risco.
Nesse contexto, nota-se que a realidade do atendimento à saúde no Distrito Federal enfrenta um desafio crítico: a escalada da violência contra aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado do próximo. Dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) corroboram a urgência da medida, revelando que a violência não é um fato isolado, mas um risco ocupacional cotidiano para enfermeiros, técnicos e médicos. A proteção do trabalhador da saúde é, portanto, um pilar indissociável da qualidade do serviço público prestado à população.
Dito isso, não se vislumbram óbices à proposta em exame sob a ótica desta Comissão. Em verdade, a medida é relevante e necessária, pois ataca frontalmente o absenteísmo e o adoecimento mental causado pelo medo e pela insegurança no ambiente laboral. A implementação de "botões de pânico", videomonitoramento e barreiras físicas não constitui apenas um investimento em segurança patrimonial, mas uma política de saúde do trabalhador e de dignidade profissional.
Ademais, a proposta inova positivamente ao garantir que a instituição empregadora assuma a responsabilidade pelo suporte psicológico e jurídico das vítimas. Ao prever o afastamento remunerado em situações de risco extremo, o projeto protege o elo mais frágil da corrente sem penalizá-lo financeiramente, respeitando os princípios da proteção ao trabalho e da justiça social.
A proposição se mostra viável e proporcional, uma vez que as obrigações impostas tanto às unidades públicas quanto privadas buscam equalizar o padrão de segurança em todo o sistema de saúde do DF. O caráter punitivo da norma, com a previsão de multas cujos recursos serão revertidos para a prevenção da violência, garante a efetividade da lei e cria um ciclo virtuoso de melhoria contínua das condições de trabalho.
Adicionalmente, cumpre salientar a necessidade da emenda de redação apresentada, com o fim de renumerar os artigos dispostos no referido projeto de lei, a partir do “Art. 8º”, considerando a evidente repetição numérica do próprio “Art. 8º”, a fim de corrigir erro de técnica legislativa (redação).
Por fim, a medida moderniza a legislação local ao reconhecer que o ambiente de saúde deve ser um local de cura, e não de medo. Ao garantir segurança institucional aos profissionais, o projeto fortalece a rede de assistência e assegura que o direito fundamental à saúde seja exercido em um ambiente de respeito e integridade.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2200, de 2026, que “Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal”, considerando a emenda nº 1 de redação.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 15:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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