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Despacho - 4 - SACP - (331216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 09:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331216, Código CRC: 6f6a661d
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Despacho - 3 - SACP - (331214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 09:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331214, Código CRC: 3776648b
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Despacho - 3 - SACP - (331215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 09:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (331217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VII) e , em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2026, às 09:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 09:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/05/2026 - 09h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 27 de abril de 2026.
Luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 19:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (331183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Warley Silva dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Warley Silva dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Warley nasceu em Sobradinho, em 1978, mas logo após o nascimento mudou-se para a Ceilândia, em razão de seus pais terem sido contemplados com uma residência no Setor P. Sul. É filho de José Batista, nordestino natural da cidade de Puxinanã, no Estado da Paraíba, e de mãe mineira, natural de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, Maria das Graças Silva dos Santos. Seus pais se conheceram em Brasília durante o período de construção da Capital Federal.
Criado na Ceilândia, ainda muito jovem, aos 12 anos, Warley iniciou sua trajetória no futebol, jogando no Brasília, sob a orientação do mestre Seu Marinalvo, e posteriormente no tradicional Estrelinha da Ceilândia. Aos 16 anos, integrou a equipe de juniores do Gama, sob o comando do técnico Flu, destacando-se como artilheiro da competição, com mais de 30 gols marcados.
Em busca de novos desafios, mudou-se para Curitiba, onde, anos depois, ascendeu ao elenco profissional do Club Athletico Paranaense. Em 1998, sagrou-se campeão do Campeonato Paranaense, sendo o vice-artilheiro da competição e eleito a revelação do campeonato. No mesmo ano, destacou-se também no Campeonato Brasileiro, recebendo o título de revelação do Brasileirão de 1998, o que resultou em sua transferência para o São Paulo Futebol Clube, em 1999.
A partir desse momento, consolidou uma carreira de grande destaque no futebol nacional e internacional. Foi convocado diversas vezes para a Seleção Brasileira, totalizando 29 convocações, e posteriormente transferiu-se para a Udinese, da Itália, onde atuou por cinco temporadas na Série A do futebol italiano. Ao longo de sua carreira, defendeu importantes clubes, como Palmeiras, Grêmio, São Caetano, Náutico, Botafogo-PB, entre outros, conquistando títulos estaduais, nacionais e participações em competições pré-olímpicas.
Mesmo diante de uma trajetória marcada por conquistas e reconhecimento, Warley Silva dos Santos jamais esqueceu suas origens, seus familiares, amigos e, sobretudo, Brasília, a Ceilândia e, em especial, o Setor P. Sul. Em todos os lugares por onde passou, fez questão de enaltecer e valorizar a Ceilândia, levando o nome da cidade ao cenário nacional e internacional.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 19:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331183, Código CRC: 3dda1a7d
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Projeto de Lei - (331182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Assegura às pessoas com visão monocular, no âmbito do Distrito Federal, o acesso aos direitos, benefícios, programas, serviços e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com visão monocular, no âmbito do Distrito Federal, o acesso aos direitos, benefícios, programas, serviços, atendimentos prioritários, políticas públicas e ações afirmativas destinados às pessoas com deficiência.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se visão monocular a deficiência sensorial, do tipo visual, assim reconhecida pela legislação federal, especialmente pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021.
Art. 3º A pessoa com visão monocular fará jus, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, aos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, incluindo, entre outros:
I — atendimento prioritário em órgãos e entidades públicas distritais;
II — acesso às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, trabalho, mobilidade, acessibilidade, inclusão e proteção social destinadas às pessoas com deficiência;
III — participação em programas, benefícios, projetos e ações governamentais voltados às pessoas com deficiência;
IV — reserva de vagas em concursos públicos distritais, quando preenchidos os demais requisitos legais e regulamentares;
V — adaptação razoável e medidas de acessibilidade necessárias à plena participação social;
VI — emissão de documentos, cadastros, carteiras ou certificações distritais eventualmente destinados à identificação da pessoa com deficiência;
VII — inclusão em cadastros, bancos de dados, programas ou sistemas distritais voltados à formulação, execução e avaliação de políticas públicas para pessoas com deficiência.
Art. 4º Nenhum órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal poderá negar à pessoa com visão monocular o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, quando apresentados os documentos médicos ou avaliações exigidos pela legislação aplicável.
Art. 5º O Poder Público poderá exigir, quando necessário, laudo médico, avaliação biopsicossocial ou outro instrumento legalmente previsto para comprovação da condição, observado o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021.
Art. 6º Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão adequar seus regulamentos, editais, formulários, sistemas, cadastros e procedimentos administrativos para contemplar expressamente a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência visual, para todos os efeitos legais.
Art. 7º Os editais de concursos públicos, processos seletivos, programas sociais, programas de inclusão, benefícios e demais políticas públicas do Distrito Federal que contenham previsão destinada às pessoas com deficiência deverão admitir expressamente a participação das pessoas com visão monocular.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Distrito Federal, a plena efetividade dos direitos das pessoas com visão monocular, garantindo-lhes acesso aos benefícios, programas, políticas públicas e ações afirmativas destinados às pessoas com deficiência.
A visão monocular é caracterizada pela perda ou comprometimento significativo da visão em um dos olhos, situação que afeta de maneira relevante a percepção de profundidade, o campo visual, a noção espacial, a locomoção, o equilíbrio, a segurança no trânsito, o desempenho profissional e diversas atividades da vida cotidiana.
Embora muitas vezes invisibilizada, essa condição impõe limitações reais e permanentes ao indivíduo, exigindo do Poder Público medidas de reconhecimento, proteção e inclusão.
No plano federal, a matéria já foi expressamente reconhecida pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A referida norma também estabelece a aplicação dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente quanto à avaliação da deficiência.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6850, confirmou a validade da Lei Federal nº 14.126/2021, consolidando o entendimento de que a visão monocular deve ser reconhecida como deficiência visual para todos os efeitos legais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não cria uma nova categoria de deficiência, mas apenas assegura, no âmbito distrital, a correta aplicação da legislação federal já existente, evitando interpretações restritivas por parte de órgãos públicos, bancas examinadoras, serviços administrativos, programas sociais ou políticas públicas locais.
A medida busca impedir que pessoas com visão monocular sejam excluídas indevidamente de benefícios e direitos já assegurados às pessoas com deficiência, tais como atendimento prioritário, reserva de vagas em concursos públicos, acesso a programas de inclusão, adaptação razoável, políticas de acessibilidade e demais ações afirmativas.
Trata-se, portanto, de proposta que promove segurança jurídica, inclusão social, igualdade material e respeito à dignidade da pessoa humana, em consonância com a Constituição Federal, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e com a legislação federal específica sobre visão monocular.
O Distrito Federal, ao regulamentar administrativamente e assegurar a efetividade desses direitos em seu território, cumpre seu dever de proteção às pessoas com deficiência e fortalece uma política pública inclusiva, humanizada e alinhada aos princípios constitucionais da igualdade, da acessibilidade e da não discriminação.
Diante da relevância social da matéria, conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
Anna Elisa Iung Lima
Daniel Lopes RebouçasSala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 11:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 13:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 13:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 13:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (331361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/04/2026, às 17:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (331360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/04/2026, às 17:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331360, Código CRC: 7acc035b
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Despacho - 2 - CERIM - (331363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 28 de abril de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/04/2026, às 18:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331363, Código CRC: 8ac33954
Exibindo 319.201 - 319.220 de 319.632 resultados.