Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 318.401 - 318.450 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (9367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a instalação de sensores e válvulas de bloqueios de gás nas condições que especifica em imóveis localizados no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º É obrigatória a instalação de sensores e válvulas de bloqueio para detectar e prevenir vazamento de gás em imóveis localizados no território do Distrito Federal, nos quais encontrem-se instalados:
I - estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviço;
II - indústrias;
III - estabelecimentos de ensino;
IV - hotéis, motéis, pensões, albergues, restaurantes, lanchonetes e similares;
V - academias e clubes destinados à prática desportiva e recreativa;
VI - laboratórios industriais e hospitalares;
VII - hospitais, postos e clínicas de saúde;
VIII - residências ou condomínios residenciais com mais de três pavimentos.
§ 1º No caso do inciso VIII, cada pavimento ou unidade residencial onde houver fornecimento de gás deverá ser equipado com sistema sensor e válvula de bloqueio.
§ 2º A instalação será ainda obrigatória em postos de abastecimento de Gás Natural Veicular - GNV e em estacionamentos fechados para veículos movidos a GNV.
Art. 2º Nas residências com até três pavimentos a instalação de que trata esta Lei será facultativa, ressalvada qualquer alteração que enquadre a edificação nos casos previstos no artigo anterior ou determinação específica do órgão competente em virtude das características peculiares do imóvel ou por razões de segurança.
Art. 3º Os dispositivos que se refere esta Lei devem ser tecnicamente aptos a detectar o vazamento de:
I - gás liquefeito de petróleo;
II - gás nafta ou gás natural encanado;
III - gás amônia, ETO - óxido de etileno, hidrogênio e quaisquer outros gases sujeitos a explosão ou combustão.
Art. 4º Considera-se sistema sensor e válvula de bloqueio de escape o conjunto de dispositivos que:
I - detecte eventual vazamento de gás em menos de cinco segundos, em havendo concentração de até 20% (vinte por cento) do limite inferior de explosividade (LIE) do tipo de gás em uso;
II - emita alerta sonoro e visual para indicar o vazamento;
III - acione, imediata e automaticamente, o sistema de bloqueio da passagem do gás ao ser detectado eventual vazamento;
IV - permita o seu rearme manual, após procedidos os devidos reparos para sanar o defeito que ocasionou o vazamento, de modo a serem religados os dispositivos;
V - bloqueie o fluxo de gás automaticamente na ausência de energia elétrica e rearme o sistema quando esta for restabelecida, possibilitando que na falta de energia elétrica o fornecimento de gás seja controlado por comando manual;
VI - atenda as especificações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e da NBR, que regulamenta a utilização de gás de uso doméstico.
Art. 5º Nos imóveis abastecidos com gás liquefeito de petróleo (GLP), os sensores deverão ser instalados junto ao piso e as válvulas de bloqueio instaladas:
I - próximas ao botijão de gás e imediatamente após o registro de pressão na hipótese de estabelecimento ou residência que o utilizem individualmente;
II - junto ao ponto de fornecimento interno da unidade comercial ou residencial no caso de abastecimento de gás coletivo a partir do botijão ou bateria de botijões posicionados à distância do referido ponto.
Parágrafo único. Na hipótese de uso de gás nafta ou natural encanado o sensor será instalado no teto e.a válvula de bloqueio em cada ponto de fornecimento interno.
Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a penalidade multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
§ 1º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
§2º A multa aplicada será revertida em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas se necessário.
Art. 8º O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades será definido em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrária.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto foi apresentado, inicialmente, pela deputada Luzia de Paula, tendo sido arquivado em razão do fim da legislatura. A proposição tem a finalidade principal de proteger a segurança física do usuário de gás e também de todos aqueles que possam ficar expostos às consequências de eventuais acidentes com o produto.
Muitas notícias são veiculadas frequentemente dando conta de acidentes com gás, sendo que a maioria deles resultantes da falta de prevenção adequada. A maneira mais eficaz de evitar acidentes com gás é através da detecção de seu vazamento e imediata interrupção do fornecimento de gás.
Embora legislar sobre combustíveis, dentre eles o gás, seja de competência privativa da União, este não é o enfoque do tema apresentado. A presente proposta tem por objetivo a segurança no consumo de gás e a responsabilização pelo dano ao consumidor, cuja competência legislativa está afeta concorrentemente à União e aos Estados, sendo que à primeira compete apenas e, tão somente, estabelecer regras gerais sobre o assunto.
A proposta apresentada tem por escopo de garantir a integridade física, a saúde, a segurança e a vida dos usuários de gás.
A Constituição Federal, em seu artigo 24, XII, atribui a competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. Já no artigo 196 traz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”.
Nesse mesmo sentido dispõe o artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I - ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II - ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação:”
Outrossim, na mesma esteira de raciocínio é o Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.”. (grifo nosso)
Por todo o exposto, conto com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação do presente projeto de Lei.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 15:52:32 -
Indicação - (9373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de Papa Entulho na entrada da Avenida São Francisco da Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promovam a implantação de Papa Entulho na entrada da Avenida São Francisco da Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar medidas efetivas para implantação de papa entulhos na entrada da Avenida São Francisco da Ponte Alta Norte do Gama a fim de minimizar os riscos para sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
É Importante salientar que o papa-entulho é um equipamento de saúde pública, ele evita a proliferação de doenças como "dengue, zika, chikungunya”. O mosquito transmissor dessas doenças, o Aedes aegypti gosta de água parada para colocar seus ovos. Com o recolhimento de móveis, caixas e recipientes que possam acumular água, reduz-se o risco de ocorrência dessas enfermidades.
A implantação de papa entulhos trará benefícios para população, evitando qualquer tipo de doença, sendo de suma importância que esses pontos sejam usados corretamente.
Uma das principais questões ambientais, sem dúvida, a enorme quantidade de lixo produzida no planeta. Associado a isso, surge outro problema ainda mais desafiador: a não reutilização adequada desses materiais devido ao consumo desenfreado, ao desperdício e às falhas no descarte de lixo. Com a instalação do Papa-Entulho na região, estaremos a incentivar a segregação e reciclagem dos lixos, desviando o fluxo dos resíduos e trazendo benefícios de ordem social, econômica e ambiental. Como consequência, estaremos diminuindo os custos operacionais com a coleta mecanizada de entulhos dispostos em locais inadequados e incentivando a erradicação destes pontos de despejo irregular.
Além do mais, o descaso no descarte pode causar assoreamento, entupimento de bueiros e valas, podendo desenvolver também outros tipos de problemas para a população. Dada a complexidade que envolve esse problema, é necessário buscar medidas para contorná-lo.
Diante do exposto, togo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:17:46 -
Requerimento - (9372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 3604, de 2021, e nº 1834, de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 3604, de 2021, e nº 1834, de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe deve-se ao fato de que as proposições tratam de matéria semelhante e complementar - Cartão de Vacina Digital -, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
(…) Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; (…)
O Projeto de Lei nº 1834, de 2021,institui a carteira distrital de vacinação digital, que conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e os lotes das vacinas e dos soros utilizados, e outras informações estabelecidas em regulamento.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 3604, de 2021, além de instituir o cartão de vacina digital, estabelece a necessidade de criação de banco de dados, com acesso na rede mundial de computadores, permitindo o acesso de forma remota, inclusive por meio de aplicativos e similares, bem como, permite a realização de parcerias e estabelece prazo para conclusão da migração de dados físicos para digitais.
Destarte, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que nenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 3604, de 2021, e nº 1834, de 2021.
Sala das Sessões, em de de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 10:21:42 -
Indicação - (9368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I), a reparação de bueiros na Quadra 216 Sul do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I), a reparação de bueiros na Quadra 216 Sul do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a reparação de bueiros na Quadra 216 Sul do Plano Piloto. Os bueiros estão localizados entre o Eixinho L e o Bloco K. Esta situação em conjunto com a falta de meios-fios no Eixo L, tem causado enormes problemas, em especial aos moradores dos Blocos H e K, os quais têm sofrido com a enxurrada que desce do eixinho, e com o aguaceiro que sai dos bueiros e alaga as calçadas e garagens, causando enormes transtornos e danos aos moradores.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 18:09:48 -
Indicação - (9370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que substitua a iluminação atual por lâmpadas de Led na Quadra 216 Sul do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que substitua a iluminação atual por lâmpadas de Led na Quadra 216 Sul do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a substituição da iluminação atual por lâmpadas de Led na Quadra 216 Sul do Plano Piloto (RA-I). As lâmpadas de LED propiciam maior iluminação e trazem mais segurança para a população que precisa transitar na cidade no turno da noite. Além disso, a melhor iluminação permite que a população utilize equipamentos públicos e possa, de forma efetiva, ocupar a cidade.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 18:28:07 -
Indicação - (9371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I), a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 216 Sul do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I), a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 216 Sul do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 216 Sul do Plano Piloto. A quadra poliesportiva se encontra deteriorada o que atrapalha a utilização plena da população a esse espaço público de alto valor para a convivência.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 18:25:37 -
Indicação - (9369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I), a revitalização das calçadas na Quadra 216 Sul do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I), a revitalização das calçadas na Quadra 216 Sul do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a revitalização das calçadas na Quadra 216 Sul do Plano Piloto. As calçadas se encontram deterioradas e atrapalham a locomoção dos moradores, principalmente pessoas deficientes e com dificuldades de locomoção.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 18:17:47 -
Despacho - 5 - CESC - (9365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 17:57:35 -
Despacho - 4 - CESC - (9366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 17:58:45 -
Moção - (9260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Instrutores, Monitores e Coordenadores, do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados, durante as atividades de instrução e aperfeiçoamento profissional dos Policiais Penais do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos “Instrutores, Monitores e Coordenadores, abaixo descritos, do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados durante as atividades de instrução e aperfeiçoamento profissional dos Policiais Penais do Distrito Federal, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF” :
LISTA DOS INSTRUTORES INTERNOS. POLICIAIS PENAIS.
NOME:
CPF Nº:
LUCÉLIO DE ARAÚJO GALENO
718.449.021-53
WALISSON DOS SANTOS SOUZA
012.325-791-30
RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE
718.090.401-59
THIAGO ANDRÉ FERRAZ DE FARIA
732.663.961-20
ALLAN DA SILVA COSTA
019.626.411-12
WARLEY GONÇALVES CARVALHO
899.378.721-20
ALERSON DA SILVA PIRES
723.251.601-06
JÉSSICA RACQUEL MOURA DE BARROS
019.764.701-45
PABLO PERRONI MIRHOM
722.949.061-87
RICARDO LIRA PARREIRA
938.993.861-91
DAVID GERALD MUSIALOWSKI
713.522.361-68
THIAGO SOARES FERNANDES
004.981.961-51
ANDERSON FRUTUOSO DA SILVA OLIVEIRA
908.034.261-00
DANILO IVAN GONTIJO ALBERNAZ
937.919.501-00
BRUNO JONATHAN GOMES MAIA
716.579.321-68
PAULO BRUNO SILVA CARVALHO
115.497.367-01
RAFAEL PACELLI RODRIGUES DA SILVA
010.022.701-54
RODRIGO PEREIRA SIRIANO
722.949.061-87
LISTA DOS INSTRUTORES EXTERNOS
NOME: CPF: THIAGO WANDERLEY MACEDO LOPES DUTRA
000.431.611-89
SAMUEL RODRIGUES VAZ
034.582.401-60
MARCOS VINICIUS CARDOSO MURILA
005.053.271-55
LEANDRO DA SILVA BORGES LEA
014.352.321-00
MÁRCIO LUCIANO SILVA
579.722.141-15
ANTONIO ALBERTO SOUZA DOS SANTOS
688.779.351-20
ELKE MARCIO DO NASCIMENTO PINHO
783.241.491-04
CICERO PAULO BENTO DO LAGO
000.210.171-82
PAULLO MACHADO PINHEIRO
014.942.661-73
NELSON DE ABREU OLIVEIRA
103.042.537-07
ANDRE LOPES MELO
603.256.231-04
FERNANDO DA SILVEIRA DOS SANTOS
022.210.330-27
LEONARDO HENRIQUE NEVES RIBEIRO
033.439.711-11
BRUNO MIRANDA DE ABREU
007.399.401-47
SEBASTIÃO ANDRE LEITE D ABREU
053.059.497-85
MARCO ROBERTO MONTGOMERY SOARES
340.559.638-66
IGOR THIAGO MAUX LOPES
004-712.041-80
ÁLVARO HENRIQUE M. SILVA SANTOS
021.284.741-40
ANDERSON CLAYTON COSTA DE BRITO
635.611.902-00
JADIEL SOARES PINHEIRO SOBRINHO
647.604.481-87
AISLAN DE SOUZA ALVES
702.501.111-87
CAIO BATISTA SALGADO
021.777.321-40
RAFAEL ZABA CAETANO
223.964.878-33
VANDERLEI DOS SANTOS INHAIA
024.602.288-29
2º SGT QPPMC EDMAR BORGES DOS SANTOS
MAT.: 22.793/5
3º SGT QPPMC ADALBERTO NUNES DA SILVA
MAT.: 23.139/8
IGOR THIAGO MAUX LOPES
MAT: 192.112-6
2°SGT QPPMC SIDNEY BRITO DA SILVA
MAT. 22.374/X
3° SGT QPPMC ANTONIO ALBERTO SOUZA DOS SANTOS
MAT. 73.303/2
3° SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO
MAT. 73716/X
3º SGT QPPMC GILMAR GOMES DE FARIAS
MAT. 73.707/0
MARCUS VINICIUS CARDOSO MURILA
RG 33819
EPF MARCELO TORQUATO JAMBO
001.456.671-03
APF LEO DIAS DE VASCONCELLOS
006.826.181.01
EPF DIEGO HUMBERTO SILVA VANEGAS
016.750.785-05
EDSON CARLOS SOARES DE ALMEIDA
673.820.293-87
EPF JOÃO PAULO BATISTA LEÃO
CPF 006.653.241-89
2°SGT QPPMC SIDNEY BRITO DA SILVA
MAT. 22.374/X
2°SGT QPPMC SIDNEY BRITO DA SILVA
MAT. 22.374/X
3° SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO
MAT. 22.374/X
3º SGT QPPMC GILMAR GOMES DE FARIAS
MAT. 73.707/0
LEANDRO DA SILVA BORGES LEAL
RG: 35.833
MARCUS VINICIUS CARDOSO MURILA
RG 33819
EPF MARCELO TORQUATO JAMBO
001.456.671-03
APF LEO DIAS DE VASCONCELLOS
006.826.181.01
EPF DIEGO HUMBERTO SILVA VANEGAS
006.826.181.01
EPF DIEGO HUMBERTO SILVA VANEGAS
016.750.785-05
LISTA DOS MONITORES. POLICIAIS PENAIS
NOME
CPF:
ADRIANO LINHARES AGUIAR
022.338.211-65
DIEGO GABRIEL BRITO OLIVEIRA
005.870.761-19
EDUARDO DA SILVA ARAUJO
959.105.901-97
FELIPE FARIAS CARNEIRO DA MOTA
012.193.351-26
FELIPE HIGINO
718.089.571-72
FERNANDO RUWER DO NASCIMENTO
025.084.641-12
JADILLE MENDES CORREA
033.104.481-18
JOSÉ ROBERTO COSTA
380.148.581-15
JULIANO RICARDO DE SÁ PAYE
076.536.637-10
LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS
697.872.711-34
MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA
003.996.991-63
MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS
019.800.231-90
SÉRGIO RODRIGUES NUNES
729.197.601-49
LISTA DOS COORDENADORES. POLICIAIS PENAIS
NOME
CPF Nº
PABLO PERRONI MIRHOM
722.949.061-87
SIMONE LOPES FELIX
008.302.861-79
HILDA TAMIRES ALMEIDA RAMOS
688.430.621-15
MARILISA VIEIRA DE SOUZA
783.917.411-68
RICARDO LIRA PARREIRA 938.993.861-91 TATIANA CRISTINA SILVA 774.913.781-53 CAMILA CASTRO BATISTA 030.080.401-60 J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Instrutores, Monitores e Coordenadores do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados durante as atividades de instrução e aperfeiçoamento profissional dos Policiais Penais do Distrito Federal, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF.
O curso foi ministrado pela da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE, em parceria com a Escola Penitenciária do Distrito Federal – EPEN-DF. Surgiu da necessidade da capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procedimentos envolvendo o transporte seguro de pessoas presas do Sistema Penitenciário para os Fóruns Judiciais do Distrito Federal, hospitais, dentre outros deslocamentos externos, todos realizados de acordo com as regras de tratamento de pessoas reclusas, legitimada pelo CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e demais normas reguladoras.
Nesse sentido, os Instrutores, Monitores e Coordenadores atuaram voluntariamente, em serviço, para treinamento e capacitação dos Policiais Penais, agindo com conduta moral e profissionalismo irrepreensível, com a observância dos preceitos éticos, exercendo com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe foram designadas nas suas diversas instruções ministradas em prol de um serviço de excelência, em prol da segurança pública.
Diante do exposto, venho enaltecer as ações dos supracitados Profissionais das Forças de Segurança, pelo trabalho de instrução/monitoria e coordenação, durante do I e II Curso Tático de Escolta Armada de Custodiados, ao passo que conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses Policiais, que servem com maestria e honram a Segurança Pública do Distrito Federal.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:18:52 -
Moção - (9261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Penais do Distrito Federal, Formandos do Curso de Escolta Armada de Custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Penais do Distrito Federal, Formandos do Curso de Escolta Armada de Custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional, conforme relação abaixo descrita:
ALUNOS. I CTE- CURSO TÁTICO DE ESCOLTA
NOME
CPF
1.
ADRIANO LINHARES AGUIAR
022.338.211-65
2.
ÁLVARO CALHEIRO NETO
030.236.654-78
3.
CLÁUDIO HENRIQUE FREITAS BARROS
727.237.341-53
4.
DIEGO GABRIEL BRITO OLIVEIRA
005.870.761-19
5.
EDUARDO DA SILVA ARAUJO
959.105.901-97
6.
FELIPE FARIAS CARNEIRO DA MOTA
012.193.351-26
7.
FELIPE HIGINO
718.089.571-72
8.
FERNANDO RUWER DO NASCIMENTO
025.084.641-12
9.
JADILLE MENDES CORREA
033.104.481-18
10.
JOSE ROBERTO COSTA
380.148.581-15
11.
JULIANO RICARDO DE SA PAYE
076.536.637-10
12.
LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS
697.872.711-34
13
MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA
003.996.991-63
14.
MIGUEL ROMARIO CARLOS BEZERRA
025.021.023-16
15.
MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS
019.800.231-90
16.
RICARDO AURELIO REIS
022.753.861-73
17.
SERGIO RODRIGUES NUNES
729.197.601-49
ALUNOS. II CTE- CURSO TÁTICO DE ESCOLTA
NOME
CPF Nº
18. ÁDRIA REGINA CUNHA PEREIRA
081.209.206-60
19. ANDERSON EUSTAQUIO DE SOUSA
781.049.121-00
20. ANDRÉ LUIS SILVA VIDAL
006.639.871-13
21, ANDRÉ ROBERTO LUZ PARREIRA
710.189.211-68
22. CAMILA QUINDERÉ LOURENÇO
025.901.471-04
23. CARLOS EDUARDO FERNANDES BRITO
693.754.371-91
24. CLECIO LIMA DE MOURA
700.266.371-20
25. ENISON ALVES SILVA
012.847.824-17
26. FRANCISCO MARCELO ALVES PIMENTA
827.279.611-20
27. PAULO ROBERTO BRAVO JUNIOR
020.130.641-79
28. RAFAEL PACELLI RODRIGUES DA SILVA
010.022.701-54
29. RICARDO ALVES
003.778.021-23
30. RODRIGO DE SOUZA SOARES
020.060.271-31
31. RODRIGO PEREIRA SIRIANO
732.731.631-00
32. ROGÉRIO BERNARDO DA SILVA
023.807.591-54
33. RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA
695.806.261-20
34. THIAGO MATEUS GONÇALVES CARNEIRO
022.364.471-40
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Penais do Distrito Federal, formandos do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados durante as atividades de instrução, qualificação e aperfeiçoamento profissional, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF.
O curso foi ministrado pela da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE, em parceria com a Escola Penitenciária do Distrito Federal – EPEN-DF. Surgiu da necessidade da capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procedimentos envolvendo o transporte seguro de pessoas presas do Sistema Penitenciário para os Fóruns Judiciais do Distrito Federal, hospitais, dentre outros deslocamentos externos, todos realizados de acordo com as regras de tratamento de pessoas reclusas, legitimada pelo CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e demais normas reguladoras.
De acordo com a Lei 5.783/2016, no seu art. 7º, incisos VIII e IX, são atribuições dos Policiais Penais realizar as atividades de escoltas internas e externas e conduzir veículos destinados ao Sistema Penitenciário.
A realização de escoltas requer o emprego de técnicas específicas no uso de armamento letal; condução de viaturas; abordagem a veículos e pedestres; contra-emboscada veicular, dentre outras habilitações necessárias à atuação em ambiente urbano. Sendo assim, é exigido do policial escoltante espírito de versatilidade e perspicácia; a aquisição e prática de conhecimentos, relacionados ao Atendimento Pré-Hospitalar - (APH) de combate e ao protocolo proposto (MARC-1), que é específico para o socorrismo de combate, para preservar a vida do agente eventualmente ferido em combate.
Diante do exposto, venho enaltecer as ações dos supracitados Policiais Penais que contribuíram para as respectivas qualificações e aperfeiçoamentos, durante do I e II Curso Tático de Escolta Armada de Custodiados, e em especial para a eficiência e qualidade da Instituição.
Pelo exposto, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Proposição, confirmando nobreza da atuação destes Policiais, que servem com maestria e honram a Segurança Pública do Distrito Federal.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:45:46 -
Requerimento - (9263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 para grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal:
A) No dia 13/06/2021 a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social publicou em suas redes sociais um card (Anexo 1) em que informava da vacinação de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades nas próximas remessas da vacina, mas logo depois apagou. Esse fato, por si só, já gerou uma expectativa absolutamente legítima no grupo destinatário da mensagem. A partir disso, indaga-se: qual foi a motivação da publicação e quais as razões para a sua exclusão?
B) Qual determinação do Ministério da Saúde teria sido a motivação para a suspensão da vacinação de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades, como divulgado pela Secretária de Desenvolvimento Social (Anexo 2) em 14/06/2021?
C) Tendo em vista que, ao menos em tese, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não teria competência para definir os grupos prioritários de vacinação, é preciso esclarecer alguns fatos: a Secretária recebeu alguma informação da Secretaria de Estado de Saúde acerca dessa vacinação? Em caso positivo, qual foi essa informação (data de início, público alvo, logística e planejamento da ação)? Além disso, urge esclarecer: A SEDES tem alguma participação na definição dessas diretrizes, a ponto de poder divulgar eventuais novos grupos prioritários no cronograma de vacinação?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Além disso, o presente Requerimento tem por escopo insistir na priorização da vacinação contra Covid-19 das as grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades no Distrito Federal. Com efeito, esta já é uma orientação do próprio Ministério da Saúde e que não foi realizada no Distrito Federal (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/gestantespuerperas-e-lactantes-saude-orienta-vacinacao-contra-a-covid-19-para-mulheres-de-grupos-prioritarios#:~: text=Gestantes%2C%20pu%C3%A9rperas%20e%20lactantes%20podem,especialmente%20se% 20tiverem%20alguma%20comorbidade). É importante também lembrar que estudos tem mostrado que a vacinação das lactantes produz anticorpos no leite e que passam às crianças, tornando assim uma vacina eficaz para duas pessoas.
Ademais, é importante destacar que gestores públicos têm fé pública, ou seja, as suas declarações se revestem de validade e mais, têm a presunção de veracidade. Sendo assim, dão à população a confiança de que as declarações sejam efetivamente materializadas, razão pela qual tais declarações devem ser feitas de forma prudente, o que não parece ter ocorrido no presente caso.
Eis a necessidade dos esclarecimentos ora requeridos, uma vez que a vacinação de lactantes, grávidas e puérperas sem comorbidades nos parece ser algo de urgência e, portanto, deveria estar na ordem do dia da Secretaria de Estado de Saúde. E mais, tais respostas servirão para aplacar a agonia derivada das declarações da Secretária de Desenvolvimento Social que, a princípio, sequer tem a competência para lidar com o tema da vacinação de forma direta.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 10:56:16 -
Requerimento - (9259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com o tema 'Repensando o Urbanismo no Distrito Federal'.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota com o tema 'Repensando o Urbanismo no Distrito Federal', a se realizar no dia 10 de novembro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo de 2021 temos discutido e aprovado alguns projetos relacionados à regularização fundiária de diversas áreas do Distrito Federal e colocado em discussão mudanças sobre o uso do solo.
O objetivo da Audiência Pública é trazer à luz temas que devem ser pensados na hora dessas regularizações, além de discutir as conectividade e um olhar amplo do Distrito Federal, mostrando as relações das Regiões Administrativas.
Traremos à tona questões como a verticalização de Regiões, que acaba sendo limitada por Lei Distrital, como a LUOS - Lei de Uso e Ocupação do Solo - mas que poderia trazer desenvolvimento econômico, desde que pensada de forma racional.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:49:52 -
Projeto de Lei - (9177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a coleta e destinação final de objetos de vidro, bem como embalagens de vidro do tipo long neck, a cargo dos estabelecimentos que os vendem diretamente para consumo no local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e restaurantes que vendem diretamente para consumo no local ficam obrigados a manter recipientes exclusivos para que seja feita a coleta, a reutilização e a destinação final, inclusive através de processos de economia solidária, os materiais de vidro, bem como as garrafas de vidro do tipo long neck.
§ 1° Todos os estabelecimentos que vendem objetos de vidro, bem como do tipo long neck, diretamente para consumo no local, ficam responsáveis pela coleta desse produto.
§ 2° O recolhimento das garrafas tipo long neck fica sob a responsabilidade dos fabricantes, com a possibilidade de firmarem termo de cooperação com empresas de reciclagem públicas ou privadas para atender ao disposto neste parágrafo.
Art. 2° As embalagens de vidro deverão ser armazenadas adequadamente em um recipiente identificável como “VIDRO” ou em um contêiner seguro e específico somente para coleta exclusiva e diferenciada para embalagens de vidro.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, os estabelecimentos que vendem bebidas em garrafas de vidros do tipo long neck, diretamente para consumo no local, ficam obrigados a manter recipientes para a coleta desses produtos, em locais visíveis nos pontos de venda, para depósito por parte do consumidor e para recolhimento por parte dos fabricantes.
Art. 3º - Os estabelecimentos que comercializam embalagens de vidro de qualquer espécie ficam obrigados a disponibilizar, em suas dependências, locais próprios para que os consumidores possam devolver as embalagens de vidro após o devido consumo.
Art. 4° Os supermercados e hipermercados ficam obrigados a manter recipientes para a coleta das garrafas de vidros, bem como do tipo long neck, em locais visíveis, para depósito por parte do consumidor e para recolhimento por parte dos fabricantes.
Art. 5º - Fica a cargo do Poder Executivo a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos comerciais que disponibilizarem, em suas dependências, locais próprios para que os consumidores possam devolver as embalagens de vidro após o devido consumo, no intuito de fomentar a indústria da reciclagem dos produtos de vidro.
Art. 6° O não cumprimento do disposto nesta Lei, pelos estabelecimentos, acarretará ao infrator multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Distrital da Fazenda, juntamente com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, responsável pela fiscalização e aplicação das respectivas multas por infração ao desrespeito a regras impostas por esta Lei.
Art. 7º Convênios com as cooperativas de reciclagem podem ser firmados e mantidos pelo Poder Executivo, para que efetuem a coleta seletiva do vidro nos estabelecimentos comerciais que vendem diretamente para consumo no local.
Art. 8° Acordos de parceria podem ser firmados entre o Poder Executivo e as cooperativas populares no campo da economia solidária e empresas especializadas em coleta, reciclagem e destinação final de embalagens e garrafas de vidro, para o cumprimento da presente Lei.
Art. 9° As indústrias e os estabelecimentos comerciais que vendem diretamente os produtos de vidro, bem como do tipo long neck, para consumo no local têm o prazo de sessenta (60) dias, a partir da data da publicação desta Lei, para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único. O mesmo prazo do artigo anterior aplica-se aos supermercados e hipermercados.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de Lei regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a coleta, a reutilização e a destinação final, inclusive através de processos de economia solidária, dos materiais de vidro, bem como as garrafas de vidro do tipo long neck. Ademais, obriga os estabelecimentos comerciais e restaurantes que vendem diretamente para consumo no local a manter recipientes exclusivos para que seja feita a coleta, a reutilização e a destinação final desses produtos.
O presente projeto de lei está em consonância com as determinações da Política Nacional de Resíduos, em especial, acerca do principal pilar da citada política que versa sobre a responsabilidade da cadeia produtora e comercializadora dos resíduos de vidro, no que concerne aos passivos ambientais.
Além de muito cuidado, o vidro requer atenção e destino certo ao ser descartado. Dentre todos os caminhos, a coleta seletiva de vidro deve ter atenção redobrada, pois pode causar ferimentos por quem joga o vidro fora, como também por aquele que o recolhe.
Primeiramente, não se deve jogar os cacos de vidro em uma sacola plástica, como é feito com outros resíduos. O plástico não é resistente ao vidro, podendo causar sérios acidentes como cortes na pele. Mesmo fora de casa, o vidro continua sendo um perigo, podendo machucar coletores de lixo, garis e animais. Por isso é de extrema importância a coleta seletiva desse tipo de material.
Pensando justamente em quem recolhe e descarta o lixo que esse Projeto de Lei foi elaborado; o descarte das embalagens de vidro deverá ser efetuado em sacolas recicláveis de lixo e será coletado por empresas ou cooperativas licenciadas para o manuseio, seleção e destinação correta dessas embalagens para cadeia produtiva da reciclagem de vidro.
Vale ressaltar que o vidro é um material que demora mais de 10.000 anos para se decompor e tem 100% de aproveitamento. Por esses fatores e também pelo risco que ele causa se descartado de maneira inadequada, a coleta seletiva do vidro é de extrema importância.
No caso específico de que trata este projeto de lei, a regulamentação sobre a coleta e destinação de vidro visa, em instância Distrital, a garantir a aplicação da lei, possibilitando a correta destinação final desses resíduos.
A iniciativa legislativa regulamentando a coleta e destinação de vidro, que vem sendo adotada em vários Estados, é motivada pela preocupação dos entes públicos com as consequências da má destinação destes resíduos no meio ambiente. Ao lado da garrafa Pet, o vidro é um dos resíduos mais nocivos para a natureza, e, quando destinado, incorretamente, aos aterros sanitários, causam impactos ambientais de longo prazo.
A necessidade de os Estados elaborarem leis específicas, apesar de aparentemente configurar redundância, é imprescindível para validar a Política Nacional de Resíduos, uma vez que a cadeia da produção dos resíduos envolve desde os fabricantes das embalagens aos revendedores
.Atualmente, a inexistência do instrumento legal no Distrito Federal demonstra que a aplicação da Política Nacional dos Resíduos só se consolidará no país com o envolvimento de municípios, estados, empresas públicas e privadas nesta grande tarefa de proteção ao meio ambiente.
No Distrito Federal, assim como em outros Estados, a regulamentação da coleta do resíduo a partir da obrigatoriedade de fixação de recipientes específicos para a ação, contribuirá, inclusive, para a destinação final aos fabricantes, para que estes realizem a reciclagem do material, e transformem o que antes era lixo em geração de emprego e renda.
Face ao exposto conto com o apoio dos demais Pares para aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2021, às 19:35:38 -
Despacho - 2 - SACP - (9172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:22:12 -
Despacho - 2 - SACP - (9174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:28:29 -
Despacho - 2 - SACP - (9176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:25:28 -
Despacho - 2 - SACP - (9173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:30:03 -
Despacho - 2 - SACP - (9170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:34:30 -
Despacho - 2 - SACP - (9175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:27:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (9110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especia
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/06/2021, às 15:52:14 -
Despacho - 2 - SACP - (9112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 10/06/2021, às 15:53:13 -
Parecer - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (9105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº ,DE 2021 -CESC
Projeto de Lei 1876/2021
Institui o Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta comissão o Projeto de Lei nº 1.876, de 2021, apresentado pelo ilustre deputado Robério Negreiros, que propõe a instituição do Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista, bem com sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O projeto é composto por três artigos, o primeiro dos quais estabelece o dia 15 de dezembro como a data em que o dia proposto haverá de ser comemorado anualmente.
O segundo cuida da inclusão desse dia no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O terceiro consiste na cláusula de praxe sobre a entrada em vigor.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme o art. 69, inciso I, c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratam de cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer. É o caso do presente projeto que propõe a instituição do Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Brasília, esta sexagenária capital do país e, atualmente, núcleo metropolitano, tem uma ligação umbilical com os profissionais da arquitetura e urbanismo pela razão, a todos familiar, de que é um marco mundial nessas duas áreas do conhecimento. A cidade trouxe consigo, quando da sua decisão em existir, conceitos arquitetônicos e urbanísticos que nunca antes haviam prevalecido e sido adotados com tamanha entrega, determinação e talento. O Plano Piloto, em conjunto com seus monumentos foi, durante a construção da nova capital, não só um gigantesco canteiro de obras, mas também um laboratório de experimentação a céu aberto nessas duas áreas, fato esse que atraiu a atenção do mundo todo.
De lá pra cá, os profissionais que estão no centro da homenagem a ser prestada pela presente proposta, têm cumprido a difícil tarefa de fazer jus ao genial legado cultural recebido, com estudos, pareceres, projetos e intervenções que com ele constantemente dialogam. Além disso, esse conjunto, que a UNESCO tornou, em 1987, Patrimônio Cultural da Humanidade, passou de sonho coletivo, estético e técnico a local de habitação e berço do novo, onde esses profissionais vivem as suas vidas, contribuindo ordinariamente, com o fruto do seu trabalho, para o bem-estar e a realização dos sonhos individuais dos seus concidadãos, bem como para a maneira em que os espaços são distribuídos e compartilhados.
Nada mais justo que eles tenham um dia distrital a eles devotado.
Tendo em vista o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.876, de 2021.
Sala da Comissões, em , de de 2021.
DEPUTADA Arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 14:53:42
Exibindo 318.401 - 318.450 de 319.441 resultados.