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Parecer - 1 - CESC - (45595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2509/2022
Dispõe sobre a Política de Tratamento Especializado e Assistência específica para as pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista - TPN, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Delmasso, o Projeto de Lei nº 2.509, de 2022, que visa instituir a Política de Tratamento Especializado e Assistência Específica para as pessoas diagnosticadas com transtorno de personalidade narcisista – TPN, no âmbito do Distrito Federal – DF, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º autoriza que o órgão gestor das políticas públicas de saúde realize campanha de esclarecimento à população sobre o TPN.
O art. 3º permite que o Poder Executivo, por meio de ato regulatório, preste assistência à pessoa com TPN, de acordo com a Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como inclui as seguintes ações e tratamentos: (i) treinamento sistemático de médicos e psicoterapeutas para realização de diagnóstico ou acompanhamento precoce; (ii) tratamento e terapia especializada por meio de terapia cognitivo-comportamental, terapia familiar e terapia de grupo; (iii) tratamento em tempo integral do TPN em unidades de saúde públicas, privadas ou conveniadas, especializadas e adequadas.
O art. 4º define como entidades de atendimento à pessoa diagnosticada com TPN aquelas que ofereçam programa de saúde e psicoterapia, por meio de terapia cognitiva, familiar e em grupo.
O art. 5º estabelece requisitos para que as entidades de atendimento especializadas estabeleçam convênios e parcerias com o Poder Público: (i) estar regularmente constituídas e apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei e com as finalidades das respectivas áreas de atuação; (ii) demonstrar a idoneidade de seus dirigentes; e (iii) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança, de acordo com as normas previstas em lei e com as especificidades das respectivas áreas de atuação.
O art. 6º elenca as obrigações das entidades destinadas ao tratamento de pessoas com transtorno de personalidade narcisista em tempo integral de abrigo ou de longa permanência, para convênios e parcerias com o Governo do Distrito Federal – GDF: (i) oferecer atendimento personalizado, especialmente sob a forma de casas abrigos; (ii) proporcionar cuidados médicos, psicológicos, terapêuticos, psicoterapeutas e farmacêuticos; (iii) propiciar assistência religiosa àqueles que o desejarem, de acordo com suas crenças; (iv) comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de doenças infectocontagiosas; (v) manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa atendida, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e sua alteração, se houver, assim como demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; (vi) comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; (vii) manter quadro de profissionais com formação específica; (viii) manter identificação externa visível.
De acordo com o § 1º do art. 6º, o dirigente da instituição será responsabilizado civil e criminalmente por atos em detrimento da pessoa atendida, sem prejuízo das sanções administrativas. O § 2º desse mesmo artigo impõe que os recursos recebidos sejam compatíveis com o custeio do atendimento, que seja celebrado contrato escrito com o paciente ou responsável e que sejam oferecidas acomodações apropriadas para recebimento de visitas.
O art. 7º autoriza que o Poder Executivo promova treinamento e capacitação dos profissionais e que inclua a patologia entre as contempladas pelo Programa de Distribuição de Medicamentos de Alto Custo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e convênios.
O art. 8º estabelece que eventuais despesas corram por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário.
O art. 9º autoriza o Poder Executivo a regulamentar a Lei, com critérios para que seja implementada e cumprida.
O art. 10 estabelece a vigência na data da publicação.
O Projeto foi lido em 1º de fevereiro de 2022 e encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ examinarão a admissibilidade da Proposição.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em epígrafe, que trata de saúde pública ao dispor sobre política de tratamento em saúde mental.
Apresentado depois da CPI do feminicídio, instaurada após grande aumento desse tipo de violência, o presente Projeto busca prevenir tal agressão, ao oferecer tratamento para pessoas com transtorno de personalidade narcisista.
Na Justificação ao Projeto em tela, o autor alega que estudo científico apontou que o narcisismo ferido é a origem de diversos casos de feminicídio. A partir desse dado, inferiu que o tratamento do transtorno de personalidade narcisista poderia prevenir tal violência.
Embora o transtorno de fato esteja associado a episódios de agressividade e a maior risco de homicídio, entendemos ser relevante diferenciar o conceito de narcisismo na visão psicanalítica, apresentada pelo estudo mencionado, do transtorno de personalidade narcisista – TPN.
O termo narcisismo foi usado por Freud para tratar do investimento de energia psíquica em si mesmo, não no mundo externo, e descreve fenômenos normais e necessários a todos os seres humanos. Da mesma forma, o psicólogo Marcell Santos, apontado como autor do estudo que motivou a presente Proposição, também não restringe o termo narcisismo ao transtorno de personalidade narcisista.
O diagnóstico de transtornos de personalidade vem passando por importante transformação no campo da psiquiatria. A última versão da Classificação Internacional das Doenças – CID 11, da Organização Mundial de Saúde, implantada em janeiro deste ano, aboliu o diagnóstico de transtornos de personalidade específicos, e passou a usar o diagnóstico dimensional, assim definido:
Transtorno de personalidade é caracterizado por problemas no funcionamento de aspectos do self (como identidade, valor pessoal, acurácia da autopercepção, autodirecionamento) e/ou disfunção interpessoal (como habilidade de desenvolver e manter relacionamentos próximos e mutuamente satisfatórios, habilidade de entender as perspectivas de outras pessoas e de manejar conflito em relacionamentos) que persiste por período extenso de tempo (dois anos ou mais). O problema manifesta-se em padrões de cognição, de experiência emocional, de expressão emocional e de comportamento que são mal-adaptativos (inflexíveis ou mal regulados) e ao longo de grande variedade de situações pessoais e sociais (não é limitado a relacionamentos ou papéis sociais específicos). Os padrões de comportamento são inapropriados ao desenvolvimento e não podem ser explicados por fatores culturais ou sociais, inclusive por conflitos sócio-políticos. O transtorno associa-se a sofrimento significativo ou a prejuízo significativo em importantes áreas do funcionamento (como pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional ou outras). (tradução nossa)
Por sua vez, a última versão do Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais – DSM 5, da Associação Americana de Psiquiatria – APA, ainda mantém os critérios diagnósticos para os transtornos específicos de personalidade, inclusive o TPN. Entretanto, apresenta modelo alternativo para diagnóstico de transtornos de personalidade, para fazer a transição entre o diagnóstico categorial e o dimensional – como o adotado pela CID 11.
Segundo o DSM 5, para o diagnóstico de transtorno de personalidade narcisista, é necessário preencher os seguintes critérios:
Um padrão difuso de grandiosidade (em fantasia ou comportamento), necessidade de admiração e falta de empatia que surge no início da vida adulta e está presente em vários contextos, conforme indicado por cinco (ou mais) dos seguintes:
1.Tem uma sensação grandiosa da própria importância (p. ex., exagera conquistas e talentos, espera ser reconhecido como superior sem que tenha as conquistas correspondentes).
2.É preocupado com fantasias de sucesso ilimitado, poder, brilho, beleza ou amor ideal.
3.Acredita ser “especial” e único e que pode ser somente compreendido por, ou associado a, outras pessoas (ou instituições) especiais ou com condição elevada.
4.Demanda admiração excessiva.
5.Apresenta um sentimento de possuir direitos (i.e., expectativas irracionais de tratamento especialmente favorável ou que estejam automaticamente de acordo com as próprias expectativas).
6.É explorador em relações interpessoais (i.e., tira vantagem de outros para atingir os próprios fins).
7.Carece de empatia: reluta em reconhecer ou identificar-se com os sentimentos e as necessidades dos outros.
8.É frequentemente invejoso em relação aos outros ou acredita que os outros o invejam.
9.Demonstra comportamentos ou atitudes arrogantes e insolentes.
Embora traços de personalidade relacionados a transtornos específicos – principalmente antissocial, borderline e narcisista – estejam associados ao comportamento violento, este decorre da interação de diversos fatores complexos, não apenas da presença ou ausência de determinado transtorno de personalidade.
No tocante ao tratamento do TPN, constatamos que a Proposição em epígrafe apresenta diversos equívocos. Por exemplo, ao elencar os tratamentos que as entidades precisam oferecer para serem consideradas especializadas, desconsidera a principal modalidade terapêutica, a psicoterapia psicodinâmica, cuja teoria serve como base para compreensão do transtorno.
Além disso, apesar de não existir tratamento farmacológico para transtorno de personalidade narcisista, o nobre Deputado propõe a inclusão da patologia no Componente Especial de Atenção Farmacêutica, o que demandaria embasamento científico – atualmente inexistente –, para incluir determinado medicamento em Protocolo Terapêutico para a patologia.
Outro grave equívoco consiste em recomendar tratamento em tempo integral em unidades de saúde especializadas, conforme disposto no inciso III do art. 3º do Projeto em tela.
Não existe embasamento científico para o uso de internação de longa permanência no tratamento de transtornos de personalidade, pois ela não altera o curso ou o prognóstico da patologia. Ademais, a estratégia afronta o disposto na Lei federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que estabelece, in verbis:
Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
......................................
Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o. (grifos nossos)
Segundo o Plano Diretor de Saúde Mental do DF 2020-2023, a desinstitucionalização psiquiátrica pela desconstrução do modelo manicomial e reconstrução da assistência por meio de rede de serviços substitutivos consiste em desafio e prioridade para a saúde mental no DF.
Atualmente, no DF, as pessoas com transtornos de personalidade devem ser atendidas pela atenção secundária, ou em Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, ou em policlínicas com linha de cuidado em saúde mental para adultos, que contam com médicos psiquiatras, conforme Nota Técnica nº 2, de 31 de dezembro de 2019, da Diretoria de Serviços de Saúde Mental da SES-DF.
Em resumo, a despeito de o Projeto apresentar relevância social e ser oportuno, ao buscar prevenir o feminicídio por meio do tratamento de potenciais agressores e reforçar a necessidade de ampliação na oferta de serviços nesta área, comete diversos equívocos ao dispor sobre aspectos técnicos e científicos que evoluem continuamente.
Diante do exposto apresento Emenda Substitutiva nº 1 para adequar as inconsistências existentes na propositura.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela Aprovação, na forma da Emenda Substitutiva nº 1, ao Projeto de Lei nº 2.509, de 2022, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2022
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 11:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CESC - (45596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2509/2022 que “Dispõe sobre a Política de Tratamento Especializado e Assistência específica para as pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista - TPN, no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 2.509/2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 2.509/2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre a Política de Tratamento Especializado e Assistência específica para as pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista - TPN, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Tratamento Especializado e Assistência específica as pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista – TPN.
Art. 2º Poderá o órgão gestor pelas políticas públicas de saúde realizar campanha de esclarecimento à população acerca do TPN na imprensa local e em outros meios de divulgação, como: cartazes, folders e cartilhas, inclusive para disseminação de informações junto aos órgãos do governo, hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde e similares.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de ato regulatório, poderá prestar assistência à pessoa com TPN, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo:
I - treinamento sistemático de médicos e psicoterapeutas para a realização de diagnóstico e ou acompanhamento precoce;
II - tratamento e terapia especializada por meio de:
a) terapia cognitiva comportamental;
b) terapia familiar;
c) terapia de grupo; e
d) psicoterapia psicodinâmica.
III - tratamento em unidades de saúde especializadas e adequadas, sejam elas públicas, seja por meio de convênio ou parceria com a iniciativa privada, por orientação de médicos especialistas e psicoterapeutas;
IV – tratamento conforme os princípios e a observância dos direitos e garantias das pessoas atendidas.
Art. 4º São unidades de saúde especializadas de atendimento à pessoa diagnosticada com TPN, para fins desta Lei, as que ofereçam programa de saúde e psicoterapia, por meio de terapia cognitiva, familiar, em grupo e psicoterapia psicodinâmica.
Art. 5° As unidades de saúde especializadas governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa com TPN, para efeito de convênios e parcerias, devem preencher os seguintes requisitos:
I – estar regularmente constituídas e apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei e com as finalidades das respectivas áreas de atuação;
II – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes; e
III – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança, de acordo com as normas previstas em lei e com as especificidades das respectivas áreas de atuação.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover o treinamento e a capacitação de seus profissionais destinados ao atendimento das pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista –TPN.
Art. 7° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo é necessário no sentido de ajustar alguns pontos que carecem de comprovação científica e outros que precisam ser adequados a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001.
Ao elencar os tratamentos que as entidades precisam oferecer para serem consideradas especializadas, foi desconsiderada a principal modalidade terapêutica, a psicoterapia psicodinâmica, cuja teoria serve como base para compreensão do transtorno.
Além disso, apesar de não existir tratamento farmacológico para transtorno de personalidade narcisista, o nobre Deputado propõe a inclusão da patologia no Componente Especial de Atenção Farmacêutica, o que demandaria embasamento científico – atualmente inexistente - para incluir determinado medicamento em Protocolo Terapêutico para a patologia.
Outro grave equívoco consiste em recomendar tratamento em tempo integral em unidades de saúde especializadas como casas abrigos conforme disposto no inciso III do art. 3º e art.6º do Projeto em tela. Ainda não existe embasamento científico para o uso de internação de longa permanência no tratamento de transtornos de personalidade, pois ela não altera o curso ou o prognóstico da patologia. Ademais, a estratégia afronta o disposto na Lei federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
Diante do exposto, submeto o presente substitutivo à apreciação dos nobres parlamentares.
Sala das Comissões, em 2022
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 11:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor, aos servidores e funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, em alusão aos 62 anos do DER-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, parabenizar e manifestar Votos de Louvor, aos servidores e funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, em alusão aos 62º Aniversário do DER-DF.
Fauzi Nacfur Junior - Presidente
Cristiano Alves Cavalcante - Superintendente de Obras
Murilo de Melo Santos - Superintendente de Operações
Elcy Ozorio dos Santos - Superintendente de Trânsito
Carlos Geraldo Caixeta Cruz - Superintendente Administrativo e Financeiro
Plínio Fabrício Mendonça Fragassi - Superintendente Técnico
Marzo Endrigo de Almeida - Procurador Jurídico
Arlânio Duarte Lima - Ouvidor
José Geraldo de Melo - Coordenador de Tecnologia da Informação
Maurício Theodósio Mattos Marques - Coordenador de Planejamento e Captação de Recursos
Luís Antônio Macedo - Engenheiro
Graziela Costa Moura Borges - Assessora de Comunicação
Aparecido Jose da Fonseca - Chefe do Núcleo de Pavimentação 3º Distrito Rodoviário
Edson Antônio Pinto Brandão - 4º Distrito Rodoviário
Railon Alves da Silva - 5º Distrito Rodoviário
Bruno Ferreira Oliveira - 2º Distrito Rodoviário
Jaime Cândido Florença - 1º Distrito Rodoviário
JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a presente Moção parabenizando e manifestando Votos de Louvor aos servidores e funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, em alusão aos 62º Aniversário do DER-DF, cuja missão é de assegurar a Qualidade da Infraestrutura Viária, do Trânsito e da Mobilidade nas Rodovias do Distrito Federal, comprometida com o Desenvolvimento Sustentável.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes – ST. O DER foi implantado e criado em 1960.
Além da construção e manutenção da malha viário do DF, o DER atua para educar e formar cidadãos conscientes nas relações de trânsito, bem como realiza Campanhas para a redução de acidentes no trânsito.
Participante da Política de Mobilidade do Distrito Federal, o DER/DF é um importante ator da mesma, atuando na execução e implantação de projetos de ciclovias, educação, prevenção e fiscalização do trânsito nas rodovias sob sua jurisdição.
Dentre as funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), está a de controlar mais de 1,9 mil quilômetros de estradas e garantir a segurança de todos que trafegam nesses trechos.
Um dos maiores desafios do DER/DF na gestão da malha rodoviária é fazer a manutenção rodoviária eficiente: planejar e executar as ações necessárias para assegurar a qualidade e o conforto nessas estradas.
Portando, é inegável, o importante serviço prestado pelos homenageados, sendo altamente justificável este voto de louvor, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados, e em especial, pelos 62 anos do DER-DF.
Rogamos aos Nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Moção, aos homenageados mencionados.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 11:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.557/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.”
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem N° 126/2022 - GAG, de 12 de abril de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.557/2022, de autoria do Poder Executivo, que" Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou veto parcial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal que possui o valor de R$ 71.148.965,00 (setenta e um milhões cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais), informando que foram considerados as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Indicou, nesse sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
- Emenda n° 43 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 600.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional I Duso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
- Emenda n° 44 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 450.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional IDuso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
- Emenda n° 45 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 1.500.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional IDuso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
- Emenda n° 46 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 450.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional IDuso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputado thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a roçagem da vegetação, limpeza e retirada de entulhos no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a roçagem da vegetação, limpeza e retirada de entulhos no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a roçagem, limpeza e retirada de entulhos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII. São mais de 500 famílias que lutam por melhorias na localidade em questão.
A roçagem da vegetação dessa área, que está alta, visa garantir segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes. Além disso irá prevenir possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Sabemos que é dever do Poder Público garantir condições de saúde a todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem-estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Dessa forma, a limpeza e retirada do entulho se mostra uma ação importante prestada pelo Estado à comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (45593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 17:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45593, Código CRC: d3b2e343
-
Despacho - 7 - SACP - (45591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 17:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45591, Código CRC: 45841611
-
Folha de Votação - CAS - (45579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2283/2021
Altera a Lei nº 6.564/2020, de 29 de abril de 2020, que estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela APROVAÇÃO, na forma do SUBSTITUTIVO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 18:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45579, Código CRC: 8f4a814b
-
Folha de Votação - CAS - (45574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2624/2022
Reconhece a ASSOCIACAO NACIONAL MOVIMENTO PRO ARMAS-AMPA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Tabanez - Gab 08
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela REJEIÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 18:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45574, Código CRC: 3154c91f
-
Folha de Votação - CAS - (45573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2623/2022
Reconhece o Clube de Tiro TIRO FORTE ARMAS como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Tabanez - Gab 08
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela REJEIÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 18:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45573, Código CRC: 6a2b6be2
-
Folha de Votação - CAS - (45572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2619/2022
Reconhece o CLUBE TJ THIRUS como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Tabanez - Gab 08
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela REJEIÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 18:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45572, Código CRC: 0ff626e9
-
Despacho - 8 - SACP - (45577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:42:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45577, Código CRC: 97bff146
-
Despacho - 12 - SACP - (45582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2022, às 16:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45582, Código CRC: 239dccee
-
Despacho - 7 - SACP - (45576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2022, às 16:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45576, Código CRC: 00952ad0
-
Despacho - 7 - SACP - (45581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 13:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45581, Código CRC: 815e6dd1
-
Despacho - 5 - CESC - (45575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45575, Código CRC: 05e80091
-
Moção - (45567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor aos Pastores e às Esposas de Pastores, membros da Assembleia de Deus - ADEB da Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor aos Pastores e Esposas de Pastores, membros da Assembleia de Deus – ADEB da Ceilândia, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade.
PASTORES
ESPOSAS
ALEÔNIDO CIRILO DOS SANTOS MARILENE PEREIRA DOS REIS SANTOS ANTÔNIO AGOSTINHO ALVES DE SOUSA TEREZINHA ROCHA DE SOUSA ANTÔNIO CLÁUDIO NEGROMONTE BOTELHO MÁRCIA ALVES BOTELHO DAMIÃO FERNANDES MOTA TEREZA PEREIRA DE SOUZA MOTA DANIEL PEREIRA XAVIER EUNICE MOUTA XAVIER DANILO BARROS DE AGUIAR MARINALVA ALEXANDRE BARROS DA SILVA DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA THAYS CRISTINA SILVA DOS REIS JOÃO REIS OLIVEIRA FERREIRA ELIZABETE SILVA ARAGÃO PAZ JOSÉ DÉLIO FERREIRA MARIA DE SANTANA MONTEIRO FERREIRA JOSÉ MARCOS PEREIRA XAVIER LIRIAN LINS DE MOURA XAVIER LUIZ CARLOS FREITAS ELLIS REGINA TOLEDO BIDU FREITAS MARCOS JULIANO DA SILVA MIRIAM SALETE DE AZEVEDO ROBSON DE CARVALHO FERREIRA AKAYA HANNANE MOREIRA DE SOUZA FERREIRA RONDOLFO SOUSA BARROSO FLÁVIA JULLIANA RAMOS SANTANA SAMUEL MIGUEL DA SILVA ANA MARIA DOS SANTOS DA SILVA justificação
No geral, é dever do pastor dirigir e cuidar das necessidades espirituais da Igreja. Em Atos 20:28-31, estão discriminadas algumas atribuições específicas do pastor, tais como: apascentar a Igreja, refutar heresias doutrinárias e exercer vigilância contra pretensos opositores.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
Quando a igreja precisa de liderança e orientação, o pastor tem essa responsabilidade, junto com quaisquer outros líderes da igreja. Liderar significa orientar e resolver questões mais problemáticas, promovendo a paz e a união. O pastor tem autoridade espiritual sobre a igreja.
Esse é o grande trabalho do pastor – cuidar da vida espiritual dos seus membros, aconselhar e ajudar a resolver problemas na vida espiritual, através da verdade da Bíblia. O pastor é como um “médico” da saúde espiritual das pessoas.
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
A esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor a estes e estas guerreiros e guerreiras que rompem barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Por estes motivos, e em razão da dedicação à Comunidade, estes homens e estas mulheres acima elencados merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 18:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45567, Código CRC: e1979cdf
-
Folha de Votação - CAS - (45568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2618/2022
Reconhece o CLUBE OLÍMPICO DE TIRO ESPORTIVO DE BRASÍLIA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Tabanez - Gab 08
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela REJEIÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 18:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45568, Código CRC: 80c72c7a
-
Folha de Votação - CAS - (45566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2606/2022
Reconhece FENIX CLUBE DE TIRO E CAÇA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Tabanez - Gab 08
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela REJEIÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:58:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 18:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45566, Código CRC: 1e910ce3
-
Folha de Votação - CAS - (45564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2605/2022
Reconhece a ATACC - ACADEMIA DE TIRO DESPORTIVO E ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO CEILANDIA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Tabanez - Gab 08
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela REJEIÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 18:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45564, Código CRC: a8f4d268
-
Despacho - 6 - CESC - (45569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45569, Código CRC: 2d63841c
-
Despacho - 6 - CESC - (45570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45570, Código CRC: c18ba7f0
-
Despacho - 8 - CESC - (45565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45565, Código CRC: fff1da14
-
Despacho - 5 - CESC - (45571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45571, Código CRC: 60e3416e
-
Moção - (45558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor aos Pastores e Esposas de Pastores, membros da Assembleia de Deus - ADEB de Taguatinga.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor às Esposas de Pastores, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade do Distrito Federal.
PASTORES
ESPOSAS
ABDENIGO FERNANDES MARIA CELESTE LINHARES MELCHIOR ANTÔNIO RAMOS DO NASCIMENTO ANA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA RAMOS EDILSON FERREIRA DA CUNHA FILHO TEREZA CRISTINA ALVES DA CUNHA FERNANDO MATIAS DE ARAÚJO JACIARA SANTOS DE ARAÚJO JÕAO ELIAS PEREIRA ANALICE RICARDO DE OUZA PEREIRA JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SILVA ANA KAROLINA DOS SANTOS JOSÉ DERALDO NOBRE DE QUEIROS KÁTIA DANIELLE BORBA E SILVA JOSÉ DOS SANTOS BEATRIZ NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS JOSÉ MARIA GOMES CLÉO SOUZA MONTEIRO JOSIMAR DE SOUZA SANTOS JOÉCIA SANTOS LÚCIO JOSÉ DA SILVA EDILCINA BATISTA MOURÃO NEEMIAS DA SILVA NERES NOÊMIA CONCEIÇÃO NERES RAIMUNDO NONATO MARQUES DE ALMEIDA MÁRCIA NEPOMUCENO N. DE ALMEIDA SANDRO HIROSHI MAEKAWA SHEILA ROSA MAEKAWA SEBASTIÃO DO CARMO JOANA D’ARC MOREIRA DO CARMO justificação
No geral, é dever do pastor dirigir e cuidar das necessidades espirituais da Igreja. Em Atos 20:28-31, estão discriminadas algumas atribuições específicas do pastor, tais como: apascentar a Igreja, refutar heresias doutrinárias e exercer vigilância contra pretensos opositores.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
Quando a igreja precisa de liderança e orientação, o pastor tem essa responsabilidade, junto com quaisquer outros líderes da igreja. Liderar significa orientar e resolver questões mais problemáticas, promovendo a paz e a união. O pastor tem autoridade espiritual sobre a igreja.
Esse é o grande trabalho do pastor – cuidar da vida espiritual dos seus membros, aconselhar e ajudar a resolver problemas na vida espiritual, através da verdade da Bíblia. O pastor é como um “médico” da saúde espiritual das pessoas.
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
A esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor a estes e estas guerreiros e guerreiras que rompem barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Por estes motivos, e em razão da dedicação à Comunidade, estes homens e estas mulheres acima elencados merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões,
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 18:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45558, Código CRC: 067b2684
-
Moção - (45555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor aos Pastores e às Esposas de Pastores membros da Assembleia de Deus - ADEB de Brazlândia - Setor IV, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor aos Pastores e Esposas, membros da Assembleia de Deus de Brazlândia – Setor IV, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade.
PASTORES
ESPOSAS
JOSÉ EDSON SOARES OSLENE MACIEL RIBEIRO JOÃO DE OLIVEIRA MARTINS FRANCISCA MARIA DE ABREU MARTINS SEBASTIÃO NEY DOS SANTOS EUNICE CARNEIRO DOS SANTOS CELSO JULIANO DA SILVA DÉBORA FERNANDES FERREIRA RENE GONÇALVES DA SILVA LUCIENE NAZARÉ SOUZA DA SILVA LUIZ CLAUDIO BARBOSA AZEVEDO GENAINA FERNANDA AZEVEDO FRANCISCO ROGÉRIO DA SILVA DANIELLA ANGELIM DOS SANTOS JOSÉ GOMES DA SILVA MARIA DIVINA LIMA GOMES ROCIVALDO DE MOURA NASCIMENTO RUTH SOUTO NASCIMENTO DIVINO ALVES FALEIROS MARIA LUIZA DIAS DE LIMA JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar votos de louvor às personalidades supracitadas que dedicam suas vidas a prestar serviços espirituais, sociais e humanitárias sociedade.
É reputado ao Pastor, o dever de dirigir e cuidar das necessidades espirituais, realizar o aconselhamento de membros, suceder com a reflexão sobre a palavra, visitar hospitais e penitenciarias e outros lugares onde estejam pessoas em condições de vulnerabilidade não só espiritual, mas também física e psicológica.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor". Visto que, o “título” de Pastor é uma referência às passagens bíblicas que associam a maneira zelosa do Senhor cuidar do seu povo, assim como o próprio Jesus Cristo teria falado por meio de suas parábolas. O pastorado cristão fala de dar a vida num sentido de renúncia, de quem se dedica e abre mão de outras atividades e tempo para cuidar de um grupo, baseando-se na Palavra de Deus, em nome do pastor de todos os pastores, Jesus Cristo. Esse é o grande trabalho pastoral – cuidar dos membros da igreja e, de certa forma, da comunidade em que está inserido. É o pastor, um “médico” da saúde espiritual das pessoas que o cerca.
A Esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistencialistas da igreja. Essas mulheres exercem a função imprescindível na prestação de serviços humanitários. Elas, além da missão do lar e familiar, se entregam também ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade. A missão é árdua, todavia, gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que elas demonstram no decorrer dos anos à frente dessas tarefas.
Portanto, parabenizo e manifesto Moção de Louvor estes e estas, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o a igreja e com o próximo. É por essa razão que rendemos essa homenagem a esses essas ilustres líderes religiosos, em reconhecimento ao seu importante papel junto à sociedade.
Sala das Comissões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 16:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45555, Código CRC: e6831460
-
Moção - (45560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor aos Pastores e Esposas de Pastores, membros da Assembleia de Deus - ADEB do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor aos Pastores e Esposas de Pastores, membros da Assembleia de Deus – ADEB do Gama, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade.
PASTORES
ESPOSAS
DARIOLANDO MARTINS BARBOSA MIRIAM ALVES BRAGA BARBOSA MAURO DE PAULO DA ROCHA RAQUEL MIRANDA VIEIRA ROCHA CARLOS ALBERTO FREIRE COSTA VALDENIZE PEREIRA FREIRE MARCELO LOPES COSTA KÉSIA CARDOSO COSTA ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO REGINA APARECIDA NUNES ARAÚJO PEREIRA CÍCERO GOMES DE AZEVEDO ROSILENE RODRIGUES DE AZEVEDO JOÃO BATISTA RAMOS DO NASCIMENTO ELIENE FERNANDES DE JESUS ELIZEU ALVES DE SOUSA JULIANA STROLIGO MUNDIM DE SOUSA AGNALDO ROSA DA SILVA LUCIA LIMA RIBEIRO DA SILVA ELIEZÉ RIBEIRO DA SILVA ANA REGINA DA SILVA RIBEIRO JUSTIFICAÇÃO
No geral, é dever do pastor dirigir e cuidar das necessidades espirituais da Igreja. Em Atos 20:28-31, estão discriminadas algumas atribuições específicas do pastor, tais como: apascentar a Igreja, refutar heresias doutrinárias e exercer vigilância contra pretensos opositores.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
Quando a igreja precisa de liderança e orientação, o pastor tem essa responsabilidade, junto com quaisquer outros líderes da igreja. Liderar significa orientar e resolver questões mais problemáticas, promovendo a paz e a união. O pastor tem autoridade espiritual sobre a igreja.
Esse é o grande trabalho do pastor – cuidar da vida espiritual dos seus membros, aconselhar e ajudar a resolver problemas na vida espiritual, através da verdade da Bíblia. O pastor é como um “médico” da saúde espiritual das pessoas.
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
A esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor a estes e estas guerreiros e guerreiras que rompem barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Por estes motivos, e em razão da dedicação à Comunidade, estes homens e estas mulheres acima elencados merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões,
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 18:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45560, Código CRC: 95e418bf
-
Requerimento - (45563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a realização, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, de Audiência Pública com a finalidade debater a Política de Educação Inclusiva no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos artigos 85 e 239 ao 242, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a política de educação inclusiva no Distrito Federal, no dia 4 de agosto de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista a importância de aprofundar a discussão a respeito da política pública de educação inclusiva no Distrito Federal, em função das inúmeras denúncias recebidas nessa Comissão e de matérias na imprensa local e nacional, e ainda com vistas a garantir o cumprimento do previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), faz-se urgente um debate sobre as principais dificuldades vivenciadas no cotidiano escolar para proporcionar uma inclusão com dignidade e qualidade para todos.Nesse sentido, importa ressaltar que no Distrito Federal estamos experimentando situações de dificuldade de acesso de crianças e adolescentes a equipamentos e serviços públicos que de fato propiciem uma Educação Inclusiva, como o fechamento de salas de recursos, a falta de monitores, dentre outras.
Por todo o exposto e em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões,
dEPUTADA ARLETE sAMPAIO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 09:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45563, Código CRC: e6a39e5e
-
Folha de Votação - CAS - (45562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2604/2022
Reconhece o CLUBE DE TIRO CENTRO OESTE como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Tabanez - Gab 08
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela REJEIÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Código Verificador: 45562, Código CRC: 55145142
-
Folha de Votação - CAS - (45559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2603/2022
Reconhece o CLUBE DE COLECIONADORES E ATIRADORES E INSTRUTORES DE TIRO DA GESTAO SEGURANCA INTEGRADA - GSI como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Tabanez - Gab 08
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela REJEIÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SACP - (45556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45556, Código CRC: 8d9ddb62
-
Despacho - 11 - CESC - (45561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 45561, Código CRC: bddd42db
-
Despacho - 6 - CESC - (45557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45557, Código CRC: d89b8c92
-
Emenda - 2 - CAF - (45547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Monumento Natural Pedra Fundamental situada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação denominada Monumento Natural Pedra Fundamental, situada na Região Administrativa de Planaltina - RA IV, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010.
Art. 2º Constituem objetivos do Monumento Natural Pedra Fundamental:
I – preservar a integridade de um elemento singular e de beleza cênica do obelisco Pedra Fundamental;
II – garantir espaços para as atividades de esporte, ciclismo, recreação e lazer em contato harmônico com a natureza;
III – estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais, educacionais, de socialização e convívio das comunidades, combatendo a exclusão social;
IV – incentivar a pesquisa científica, a educação ambiental e patrimonial, o ecoturismo, o turismo rural e histórico;
V – garantir a permeabilidade do solo, a qualidade do ar, do microclima local, e viabilizar a implantação dos corredores ecológicos necessários ao fluxo gênico, ao norte do Distrito Federal;
VI – promover a arborização e o tratamento adequado da vegetação, para conservar atributos naturais da paisagem, com controles ambientais estabelecidos pelos órgãos ambientais gestores e de acordo com o Plano de Manejo a ser elaborado.
Art. 3º A visitação pública ao Monumento Natural está sujeita às condições e restrições, constantes das normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
Art. 4º A manutenção e o funcionamento do Monumento Natural Pedra Fundamental serão custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no Orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo, quando da expedição do ato regulatório desta Lei Complementar:
I - estabelecer as condições para realizar os estudos técnicos e diagnósticos da parte ambiental, histórica e cultural, do meio físico, fauna e flora;
II – viabilizar o Plano de Manejo;
III - aprovar a poligonal desta Lei Complementar;
IV - realizar as devidas audiências e consultas públicas com vista à criação do Monumento Natural Pedra Fundamental;
V – promover a criação do Conselho Gestor Consultivo do Monumento Natural Pedra Fundamental, com a participação da comunidade e da sociedade civil no auxílio à gestão da unidade de conservação.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente emenda substitutiva visa adequar a proposição, princípios e diretrizes, ao debatido na audiência pública remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizada em 11/05/2022, que contou com a participação de cerca de 600 pessoas, dentre elas várias entidades e autoridades, como: o Administrador Regional de Planaltina, Sr. Antônio Célio Rodrigues; representando a TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, a Sra. Natália Oliveira de Freitas; representando o Sr. Cláudio Trinchão, Presidente do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, a Diretora de Implantação de Unidades de Conservação, Sra. Carolina Lepsch Kenupp Amario; o Secretário de Cultura, Sr. Bartolomeu Rodrigues; representando a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Sra. Nilza Araújo; o representante da Secretaria Executiva das Cidades, o Sr. Francisco de Assis Peres Soares, Subsecretário de Programas e Projetos; os representantes da sociedade civil organizada e de diversas entidades, o Sr. Alcides Euflausino, da Associação da Pedra Fundamental; o Sr. Frederico Caldeira Fonseca, Presidente do Conselho de Patrimônio de Planaltina; a Sra. Rosângela Correia, professora do Campus Darcy Ribeiro - UnB; o Sr. Luiz Felipe Vitelli, Presidente do Conselho de Cultura de Planaltina-DF; a Sra. Iassana Rodrigues Soares, do Conselho de Cultura de Planaltina; o Sr. Gesisleu Darc Jacinto, Administrador da Unidade de Conservação da Estação Ecológica Águas Emendadas - ESECAE; e o Sr. Eduardo Correia Guimarães, da Associação dos Ciclistas de Planaltina.
Destaca-se que, durante a audiência pública, os representantes do IBRAM, em função da iniciativa do Projeto de Lei Complementar nº 87, de 2021, informaram que já iniciaram os estudos ambientais dentro do “Projeto Conserva Cerrado”, para a criação do Monumento Natural Pedra Fundamental, categoria desta unidade de proteção integral sugerida pelos técnicos, e com a elaboração do Plano de Manejo, já prevendo a realização da consulta pública para o próximo semestre.
Sala das Comissões em 20 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45547, Código CRC: b751a430
-
Parecer - 3 - CEOF - (45546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - ceof
Projeto de Lei 1782/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1782, de 2021, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com os custos da energia elétrica utilizada pelos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.
AUTOR: Deputado Martins Machado - Gab 10
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1782/2021, apresentado com quatro artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, o projeto estabelece a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com as despesas de energia elétrica dos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, considerando-se equipamentos de home care, todo aparelho médico que utilize energia elétrica e sejam indispensáveis à manutenção da vida ou essenciais ao tratamento do paciente, desde que prescritos por médico do Sistema Único de Saúde - SUS.
Em sua justificação o nobre deputado informa que grande parte dos equipamentos médicos precisam estar conectados initerruptamente à rede elétrica, gerando, em alguns casos, elevado aumento nos gastos, o que para muitas pessoas extrapolam os escassos recursos financeiros que detêm.
O Projeto de Lei foi lido dia 02/03/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CESC e CAS, tendo, em ambas, parecer favorável APROVADO, e em análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e admissibilidade na CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
A presente proposição, muito embora seja de extrema relevância social, da forma como está não é possível estimar os custos com a energia elétrica que será utilizada pelos equipamentos de home care.
Dessa forma, no entender desse relator, não constam informações de como será calculada a referida despesa, se através de medidor autônomo, por média de gastos ou outra forma, e, de como será escalonado o benefício. Ademais, também não consta informação da origem dos recursos para custear essas despesas no PLOA/2022 e demais exercícios subsequentes.
Portanto, verifica-se total incompatibilidade com as leis orçamentárias e também com a Lei de Responsabilidade Fiscal por não terem sido apresentados os documentos necessários para análise tornando a proposição INADEQUADA, no que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF.
Assim, vota-se, no âmbito da CEOF, pela NÃO APROVAÇÃO E INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1782/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45546, Código CRC: 1be62e01
-
Moção - (45554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Pastor do Ministério Independente do Gama, Pastor Inácio Alves do Nascimento e Aparecida de Jesus O. do Nascimento (esposa), pelos relevantes serviços prestados.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor ao Pastor Inácio Alves do Nascimento e Aparecida de Jesus O. do Nascimento (esposa), pelos relevantes serviços prestados.
JUSTIFICAÇÃO
No geral, é dever do pastor dirigir e cuidar das necessidades espirituais da Igreja. Em Atos 20:28-31, estão discriminadas algumas atribuições específicas do pastor, tais como: apascentar a Igreja, refutar heresias doutrinárias e exercer vigilância contra pretensos opositores.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
Quando a igreja precisa de liderança e orientação, o pastor tem essa responsabilidade, junto com quaisquer outros líderes da igreja. Liderar significa orientar e resolver questões mais problemáticas, promovendo a paz e a união. O pastor tem autoridade espiritual sobre a igreja.
Esse é o grande trabalho do pastor – cuidar da vida espiritual dos seus membros, aconselhar e ajudar a resolver problemas na vida espiritual, através da verdade da Bíblia. O pastor é como um “médico” da saúde espiritual das pessoas.
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
A esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade. A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que elas demonstram no decorrer dos anos à frente dessas tarefas.
É por essa razão que rendemos essa homenagem a esse ilustre líder religioso, em reconhecimento ao seu importante papel junto à sociedade.
Destarte, em razão do trabalho e dedicação à sociedade, o Pastor Inácio Alves do Nascimento merece receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões,
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 16:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45554, Código CRC: f886615f
-
Requerimento - (45548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca de falta de médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Saúde, as seguintes informações acerca da falta de médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal:
a) Diante da falta de médicos em diversas Unidades Básicas de Saúde no Distrito Federal, indaga-se, há previsão de contratação temporária de médicos para suprir a necessidade das Unidades Básicas de Saúde?
b) Outrossim, há previsão de provimento de cargos efetivos para médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal?
c) O Distrito Federal irá participar do novo programa Médicos pelo Brasil? Em caso positivo, há previsão de adesão? Há previsão de quando serão contratados os novos profissionais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da falta de médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Com efeito, consoante notícia veiculada pela mídia local (https://www.metropoles.com/distrito-federal/fim-de-programa-federal-deixa-unidades-de-saude-do-df-sem-medicos), diante do fim dos contratos do programa Mais Médicos, as Unidades Básicas de Saúde estão com um déficit de médicos que deixará pacientes sem atendimento em áreas de vulnerabilidade social do Distrito Federal.
Portanto, com o fito de fiscalizar os atos praticados no Distrito Federal, competência desta Casa, é que reputo que tais informações são imprescindíveis.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 16:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45548, Código CRC: a7e86141
-
Despacho - 6 - SACP - (45553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2022, às 16:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45553, Código CRC: c784d062
-
Despacho - 6 - SACP - (45551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
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