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Moção - (331527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Moção de Louvor ao Comando Militar do Planalto, do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de Louvor ao Comando Militar do Planalto, do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 13:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (331523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gilmar da Silva Farias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gilmar da Silva Farias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gilmar da Silva Farias, em reconhecimento à sua expressiva trajetória de empreendedorismo, inovação e destacado compromisso social e cultural no Distrito Federal.
Nascido em Mogi Guaçu, São Paulo, e residente em Brasília desde o ano de seu nascimento, Gilmar da Silva Farias construiu uma carreira sólida, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento econômico da capital. Iniciou sua vida profissional no setor bancário, passando por instituições como o Banco Bamerindus e o Bradesco, antes de direcionar sua vocação para o segmento automotivo. Em 1992, ingressou no mercado de veículos seminovos multimarcas, uma iniciativa que culminou na consolidação do Grupo V12, hoje referência no setor automotivo do Distrito Federal e nacional. Sob sua liderança, o grupo expandiu-se para representar grandes marcas e atuar em diversos segmentos da mobilidade, tais como V12 Empreendimentos, V12 Locação de Veículos, V12 Consórcio, V12 Assinaturas, V12 Seguros, V12 Prime e V12 Seminovos.
Além do sucesso no meio empresarial, destaca-se a sua contribuição cultural e social. Movido pela paixão por veículos clássicos, idealizou e fundou, em 2022, o V12 Auto Club. Com um acervo superior a 200 veículos, o espaço tornou-se um centro de preservação histórica, tecnologia, turismo e inclusão social, sendo reconhecido como ponto de relevância cultural e educativa e incluído na Rota do Turismo Cultural do Distrito Federal. Por meio do projeto "Visitando o V12 Auto Club", milhares de pessoas — incluindo estudantes da rede pública, pessoas com deficiência, autistas, idosos e membros de instituições sem fins lucrativos — foram beneficiadas com visitas guiadas gratuitas e experiências acessíveis.
O homenageado também se destaca pelo apoio contínuo a campanhas solidárias, projetos educacionais e ações voltadas para a formação de jovens em situação de vulnerabilidade, recebendo certificações de responsabilidade social, premiações de turismo e uma moção de reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante de tão relevante contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural de Brasília, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma justa homenagem a quem dedica sua vida ao progresso e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, acerca da demora no atendimento e na dispensação de medicamentos nas farmácias de alto custo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, especificamente à unidade responsável pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF no DF, as seguintes informações:
- Qual é o tempo médio de espera dos pacientes para atendimento nas farmácias de alto custo do Distrito Federal, desde a chegada à unidade até a efetiva dispensação do medicamento? Esse indicador é monitorado pela SES-DF? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento dos dados dos últimos 12 meses.
- Qual é o tempo médio entre a solicitação de inclusão do paciente no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF e a primeira dispensação do medicamento? Quantos pacientes aguardam atualmente na fila de inclusão, discriminados por medicamento e patologia?
- Quais são as principais causas identificadas pela gestão para a demora no atendimento nas farmácias de alto custo — tais como insuficiência de servidores, desabastecimento de medicamentos, problemas nos sistemas de informação, excesso de demanda ou questões documentais — e quais medidas estão sendo adotadas para a sua resolução?
- Qual é o quadro atual de servidores nas farmácias de alto custo do DF? O quantitativo de profissionais é suficiente para atender à demanda? Há déficit de farmacêuticos ou de outros profissionais necessários ao funcionamento adequado dessas unidades?
- Existem medicamentos do componente especializado atualmente em falta ou com estoque crítico nas farmácias de alto custo do DF? Em caso positivo, informar quais são os medicamentos afetados, as patologias relacionadas, o número de pacientes impactados e a previsão de regularização do abastecimento.
- A SES-DF possui plano de ação ou estratégia estruturada para redução do tempo de espera e melhoria do fluxo de atendimento nas farmácias de alto custo? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento do referido documento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca das condições de atendimento nas farmácias de alto custo do Distrito Federal, em razão das reiteradas denúncias e relatos recebidos por este Gabinete de pacientes que enfrentam longas esperas para acessar medicamentos essenciais ao tratamento de doenças graves e crônicas.
As farmácias de alto custo — também chamadas de farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF — são responsáveis pela dispensação de medicamentos destinados a pacientes com doenças de maior complexidade, como doenças autoimunes, neurológicas, oncológicas, raras e outras condições crônicas graves. Para esses pacientes, o acesso contínuo e tempestivo à medicação não é apenas uma questão de conforto: é uma condição indispensável para a manutenção da saúde, a prevenção de complicações e, em muitos casos, a preservação da própria vida.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tenho acompanhado de perto as dificuldades enfrentadas pelos usuários do SUS no DF. Os relatos que chegam a este Gabinete descrevem pacientes que aguardam horas nas filas das farmácias de alto custo, muitos deles idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou em condição de saúde debilitada, sem que haja tempo de espera previsível ou garantia de que o medicamento estará disponível ao final da espera.
A demora no atendimento e as eventuais falhas no abastecimento dessas farmácias representam uma violação ao direito constitucional à saúde, garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, e comprometem a efetividade das políticas públicas de assistência farmacêutica no Distrito Federal.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 14:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331534, Código CRC: 7965e2ae
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Indicação - (327312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de providências para a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de providências para a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo distrital a adoção de medidas voltadas à recomposição do quadro de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas, em atenção à demanda apresentada pela comissão de aprovados no concurso público da carreira, tendo em vista seu papel estratégico na arrecadação, no ordenamento urbano e na proteção do erário do Distrito Federal.
A referida carreira desempenha funções típicas de Estado, de natureza eminentemente estratégica, diretamente vinculadas ao poder arrecadatório e à proteção do erário. Trata-se de atividade-fim, que compreende, dentre outras atribuições, a gestão, controle e arrecadação de preços públicos — notadamente aqueles decorrentes da utilização de espaços públicos, como feiras, quiosques, trailers e engenhos publicitários —, bem como a fiscalização e o lançamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE), competência exclusiva da carreira. Ademais, os auditores atuam no ordenamento urbano e na fiscalização do comércio, assegurando o cumprimento das normas de posturas e de segurança pública.
Não obstante a relevância institucional da carreira, verifica-se um quadro alarmante de déficit de pessoal. Segundo dados apresentados pela comissão, com base no Portal da Transparência do Distrito Federal, atualmente, dos 423 cargos previstos em lei, apenas 108 encontram-se ocupados, resultando em 315 cargos vagos, o que representa um percentual de vacância de 72,8%. Em termos práticos, o órgão opera com apenas 27% da força de trabalho ideal, comprometendo significativamente a capacidade operacional e a efetividade das atividades de fiscalização e arrecadação.
A situação torna-se ainda mais crítica quando se considera o risco iminente de colapso operacional. Dos auditores atualmente em atividade, 44 já se encontram em abono de permanência, e há projeção de 53 aposentadorias até o ano de 2028. Nesse cenário, caso não haja reposição imediata, o quadro poderá ser reduzido a aproximadamente 62 auditores, o que corresponde a apenas 14,6% da força de trabalho necessária. Tal contexto compromete diretamente o lançamento de créditos, a fiscalização, a cobrança e amplia substancialmente o risco de prescrição administrativa, com impactos negativos diretos na arrecadação.
Importa ressaltar que a carreira não conta com reposição adequada há mais de três décadas, sendo o último concurso realizado há cerca de 30 anos. Esse histórico contribuiu para a formação de gargalos operacionais severos, acúmulo de processos e perda significativa de capacidade arrecadatória do Distrito Federal.
Os efeitos dessa carência já são mensuráveis. Atualmente, segundo dados apurados pela comissão com base em informações de domínio público, a inadimplência em taxas e preços públicos alcança o patamar de 54,91%, enquanto a inadimplência específica da TFE atinge 68,93%, havendo registros, em apurações de órgãos de controle, de índices de até 85%. A insuficiência de auditores inviabiliza o lançamento de ofício, a inscrição regular em dívida ativa e a cobrança executiva, resultando em frustração de receitas e prejuízos expressivos ao erário.
Os órgãos de controle, inclusive, têm se manifestado de forma inequívoca sobre o tema. O Relatório nº 5/2024 da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) identificou a insuficiência de auditores como o principal gargalo da frustração de receitas, além de apontar falhas relevantes de controle e integração de sistemas, recomendando, com urgência, a nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2022. De igual modo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nos autos do Processo nº 00600-00000088/2020-43-e, evidenciou prejuízos ao erário decorrentes da elevada inadimplência e da ausência de inscrição em dívida ativa, reconhecendo que tais fragilidades decorrem, em grande medida, do déficit de pessoal na carreira.
Sob a perspectiva fiscal, a medida revela-se altamente eficiente. O impacto estimado na despesa de pessoal é de apenas 0,14%, configurando uma relação custo-benefício extremamente favorável. Trata-se, portanto, de investimento com elevado potencial de retorno, capaz de ampliar a arrecadação, reduzir a inadimplência e fortalecer os mecanismos de proteção do erário.
Ademais, cumpre destacar a plena viabilidade legal e orçamentária para a adoção da medida. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 já autoriza o provimento de vagas, havendo, inclusive, autorização para um total de 807 vagas na carreira, não se identificando, portanto, qualquer óbice jurídico ou fiscal à nomeação dos aprovados.
Diante desse cenário, resta evidenciado que a nomeação dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas – Especialidade Atividades Econômicas e Urbanas constitui medida juridicamente viável e administrativamente urgente. Sua não implementação implica não apenas a continuidade da frustração de receitas, mas também potenciais riscos de responsabilização dos gestores e comprometimento do funcionamento institucional do DF Legal.
Ante o exposto, faz-se necessária a adoção de providências pelo Poder Executivo distrital, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público vigente, como medida essencial para o fortalecimento da capacidade arrecadatória, a melhoria da governança fiscal e a adequada prestação dos serviços públicos à população do Distrito Federal.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327312, Código CRC: 8d427a99
Exibindo 319.421 - 319.424 de 319.510 resultados.