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Moção - (332971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Dr. Raphael Malinverni, Procurador-Geral Adjunto do Consultivo da PGDF;
Dra. Fabíola Travassos, Procuradora-Chefe da PGCONS da PGDF;Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 09:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, com o aumento no policiamento nas paradas de ônibus da cidade, em especial no período matutino.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vêm crescendo os incidentes de pequenos delitos, como furtos e roubos nas paradas de ônibus da cidade, principalmente no período matutino, por volta das 06h da manhã, quando os cidadãos estão se deslocando para suas atividades laborais.
Samambaia é a segunda região mais populosa do Distrito Federal. Assim, as incidências delituosas são mais frequentes e, por isso, se faz necessária a atuação do Poder Público para minimizar os transtornos e prejuízos da população. Sendo assim, se faz necessário um policiamento ostensivo que supra as necessidades locais. A presença da polícia tem a função de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança, e, dessa forma, garantir uma convivência social mais harmônica.
Dessa forma, sugiro que seja aprimorado a segurança pública em Samambaia, com aumento no policiamento nas paradas de ônibus da cidade, em especial no período matutino, a fim de proporcionar mais segurança à população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (332498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 40 da QNO 19, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 40 da QNO 19, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto 40 da QNO 19, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 40 da QNO 19, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 40 da QNO 19, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 50, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 50, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente da QE 50.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QE 50, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CDESCTMAT - (333021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Nota Técnica
O Projeto de Lei nº 767/2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, dispõe sobre a autorização de trabalho aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal.
A proposição contém 3 artigos, a seguir transcritos:
Art. 1° Fica concedida, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, de que tratam os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, às atividades constantes no Anexo I desta lei, independente de convenção coletiva.
Art. 2º A autorização que trata esta lei, está condicionada ao cumprimento do disposto na Lei 5.547, de 6 de outubro de 2015, que “dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria Legislativa determinou a distribuição do projeto de lei para a análise de mérito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, com fundamento no art. 69-B, alínea “g”, do Regimento Interno da CLDF de 2000 (Resolução nº 167/2000), bem como para a análise de admissibilidade da CCJ.
Após a distribuição da proposição, adveio o atual Regimento Interno da CLDf (Resolução nº 353/2024). As matérias de competência da CDESCTMAT estão enumeradas no art. 72 do Regimento Interno:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – plano e programa de natureza econômica;
VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção;
VIII – turismo;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora;
XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente ou turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
Ora, o PL 767/2023 trata do tema “trabalho”. Da leitura dos 12 incisos do art. 72 do Regimento Interno, não se vislumbra referido tema.
Nesse momento, vem à baila o art. 66 do Regimento Interno, que trata das competências da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, notadamente seu inciso II:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Importante destacar que o art. 63 do Regimento Interno dispõe que é vedado a uma comissão exercer a competência de outra comissão (inciso I) e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência (inciso II).
Nesse contexto, devolvemos o presente projeto de lei para a CDESCTMAT, para que se requeira, junto à Presidência da CLDF, a redistribuição do PL 767/2023 para a CAS, haja vista a temática do projeto, trabalho, à luz do atual Regimento Interno da CLDF, ser da alçada da Comissão de Assuntos Sociais, e não da CDESCTMAT.
Encaminho, como anexo à presente nota técnica, modelo de requerimento.
Brasília, 12 de maio de 2026.
joaquim roriz neto
Deputado Distrital / Relator
REQUERIMENTO Nº /2026
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 767/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos arts. 63 e 162, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a exclusão da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e a inclusão da Comissão de Assuntos Sociais – CAS na distribuição do Projeto de Lei nº 767/2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a autorização de trabalho aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 767/2023 foi distribuído para análise e parecer de mérito da CDESCTMAT.
Entretanto, constata-se que a matéria de que trata esse projeto, ao autorizar o trabalho aos domingos, é eminentemente de natureza social.
De acordo com as disposições do RICLDF atual, o exame de mérito da matéria cabe à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 66, inciso II), não se enquadrando nas competências de análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
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Despacho - 3 - SACP - (333031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (333032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CEC para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/05/2026, às 14:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas e instituições pela significativa contribuição para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- Micaele Melo
- Julierme José de Oliveira
- Ayanna Duran
- Casa Cultural Canoa Negra e Indígena
- Mary Lane Almeida de Souza Saraiva
- Ramona Jucá Potiguara
- Maria Sônia Santos da Silva
- Luísa Helena Santos Da Silva
- PARIS SUWIKA DE JESUS DOS SANTOS
- Gabriel Ribeiro Couto
- Mavi Afroindie
- GARNET
- Daniela Rueda
- Nara Oliveira
- Eli Ferreira
- Angel Luis
- Mariama Santana
- Werick Mendes Amorim
- Ruan Guajajara
- Lís Carvalho
- Mônica Dias Carvalho
- Mônica Dias Carvalho
- Vince Tozzi
- Thabata Lorena
- Ébano da Silva Paz
- Higor Castro
- Farid Abdelnour
- LUCIANA MEIRELES CARDOSO
- CASA MORINGA
- Diele Mendes Siqueira
- Crystal Tomás Gregório
- Mestre Virgílio
- Nen Rocha
- Diego Bernardo de Mendonça
- Aguinaldo Algodão
- Miltinho Alves
- Webert da Cruz
- Tetê Alcândida
- Mercado Sul
- Rose Castro
- Ana Luiza Noronha
- Virgílio Mota
- Chico Simões
- Fabiola Mujica
- Edson Pereira da Silva
- Wellington Moura de Jesus Filho (Gato, El Negro)
- Caroline Nóbrega de Oliveira
- Paloma Pereira Menino
- Paíque Duques Santarém
- Mestra Martinha do Coco
- Ciellen Selene da Costa Silva
- Abder Paz
- Artur Sinimbu
- Jura Moura Som de Papel
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear pessoas que, com criatividade, resistência, compromisso coletivo e atuação cultural, ajudaram a construir e consolidar o Mercado Sul de Taguatinga como um dos mais importantes espaços de expressão artística, organização comunitária e economia criativa do Distrito Federal.
Mais do que um espaço urbano localizado em Taguatinga, o Mercado Sul tornou-se símbolo de ocupação cultural, convivência comunitária e fortalecimento das iniciativas independentes. Ao longo dos anos, artistas, coletivos, produtores culturais, artesãos, educadores populares e moradores transformaram o local em um território vivo de cultura, diversidade e participação social.
Essa construção coletiva permitiu que o Mercado Sul se consolidasse como referência cultural no Distrito Federal, acolhendo manifestações artísticas diversas, atividades formativas, feiras, apresentações musicais, ações sociais e iniciativas voltadas à valorização da cultura popular e periférica. Trata-se de um espaço que reafirma diariamente a potência da organização popular e da produção cultural independente como instrumentos de transformação social.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da arte e da cultura. Está presente na promoção da economia solidária, no incentivo à ocupação democrática dos espaços urbanos, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na defesa do direito à cidade, à cultura e à participação cidadã. São trajetórias marcadas pelo compromisso com o bem comum e pela construção de alternativas coletivas de pertencimento, inclusão e valorização da identidade cultural do Distrito Federal.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em Homenagem ao Mercado Sul de Taguatinga, constitui-se como um ato de reconhecimento institucional e de valorização das trajetórias que mantêm vivo esse importante espaço de cultura, memória e mobilização social no Distrito Federal.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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