Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de linha circular de ônibus na área da Chapadinha, na Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de linha circular de ônibus na área da Chapadinha, na Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Mobilidade urbana é direito primordial do cidadão e viabilizar sua operação é essencial ao funcionamento da sociedade. Ainda que seja o modal de transporte público mais utilizado pelos brasilienses, ainda há muitas melhorias necessárias para atender a todos os cidadãos e garantir o pleno acesso à cidade.
Moradores da região de Chapadinha, em Brazlândia, almejam por uma linha circular para acessar a parte central da referida Região Administrativa. A baixa oferta de linhas obriga moradores a caminhar mais de três quilômetros para acessar escolas ou postos de saúde.
É essencial que o Poder Público ofereça ao cidadão formas de acessar direitos fundamentais. A ampliação de alternativas de mobilidade é primordial no aumento de qualidade de vida de todos. A oportunidade de gastar menos tempo e energia em trajetos cotidianos é algo que certamente oferece melhorias imediatas em diversos indicativos.
Por todo exposto, no esforço de assegurar melhorias na qualidade de vida dos cidadãos, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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