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Despacho - 2 - CERIM - (331526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de abril de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/04/2026, às 13:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de estudo ténico e legal com vistas a avaliar a viabilidade de utilização da área pública localizada em frente à loja Santo Crepe, situada no endereço DF 475, Condomínio Espaço Verde, Lote 2, Loja 2, na região da Ponte Alta no Gama, bem como, sendo constatada a viabilidade, a adoção das providências necessárias para a consequente autorização da ocupação pretendida, nos termos da legislação vigente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de estudo técnico e legal com vistas a avaliar a viabilidade de utilização de área pública localizada em frente à loja Santo Crepe, situada na DF475, Condomínio Espaço Verde, Lote 2, Loja 2, na região da Ponte Alta no Gama, bem como, sendo constatada a viabilidade, a adoção das providências necessárias para a consequente autorização da ocupação pretendida, nos termos da legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade solicitar a análise da viabilidade técnica, urbanística e legal para eventual utilização do espaço público situado em frente ao estabelecimento comercial Loja Santo Crepe, como apoio às suas atividades, visando à melhoria no atendimento aos clientes e à adequada organização do fluxo de pessoas no local, sem prejuízo à circulação de pedestres, à segurança viária e à acessibilidade da área pública. Sendo constatada a viabilidade, solicita-se a autorização da ocupação pretendida.
Registre-se que a comerciante já efetua o pagamento da taxa de uso de área pública junto à DF Legal, restando pendente apenas a manifestação da Administração Regional do Gama, no âmbito de suas competências, quanto à possibilidade de regularização da ocupação pretendida, mediante a realização do devido estudo técnico e legal.
Ressalta-se, ainda que, segundo a comerciante, eventual uso da área será realizado de forma responsável e condicionada à autorização do Poder Público, em estrita observância às normas urbanísticas, sanitárias, ambientais e de segurança, comprometendo-se o estabelecimento a manter o espaço limpo, organizado e em conformidade com todas as exigências impostas pelo órgão autorizador.
Diante do exposto conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, por se tratar de medida que atende ao interesse público, preservando a ordem urbana e a segurança da coletividade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) a implantação de faixa de pedestres e placas de sinalização em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) a implantação de faixa de pedestres e placas de sinalização em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda dos diretores, professores e alunos do Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo descrito por frequentadores, não há faixa de pedestres em frente ao colégio, o que compromete a travessia da via e expõe alunos e demais pedestres a ricos.
Importante ressaltar que, a implantação de faixa de pedestres, alinhada à adequada sinalização vertical, contribuirá de forma significativa com a mobilidade urbana, permitindo que pedestres e veículos compartilhem o espaço viário de maneira organizada e segura.
Desta forma, sugere a implantação de faixa de pedestres na via em frente ao Colégio Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da mobilidade urbana e à proteção da comunidade escolar, solicito o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Wellington Luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a instalação de um redutor velocidade (quebra-molas) em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a instalação de um redutor velocidade (quebra-molas) em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda dos diretores, professores e alunos do Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
Conforme relatado por membros da comunidade escolar, a localidade requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos alunos, servidores e demais frequentadores da instituição de ensino.
Ressalta-se que os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, sendo inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos e prevenção de acidentes.
Dessa forma, a implantação do referido equipamento de sinalização viária contribuirá significativamente para o aumento da segurança no entorno da unidade escolar, assegurando melhores condições de circulação e proteção à comunidade local.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (331523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gilmar da Silva Farias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gilmar da Silva Farias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gilmar da Silva Farias, em reconhecimento à sua expressiva trajetória de empreendedorismo, inovação e destacado compromisso social e cultural no Distrito Federal.
Nascido em Mogi Guaçu, São Paulo, e residente em Brasília desde o ano de seu nascimento, Gilmar da Silva Farias construiu uma carreira sólida, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento econômico da capital. Iniciou sua vida profissional no setor bancário, passando por instituições como o Banco Bamerindus e o Bradesco, antes de direcionar sua vocação para o segmento automotivo. Em 1992, ingressou no mercado de veículos seminovos multimarcas, uma iniciativa que culminou na consolidação do Grupo V12, hoje referência no setor automotivo do Distrito Federal e nacional. Sob sua liderança, o grupo expandiu-se para representar grandes marcas e atuar em diversos segmentos da mobilidade, tais como V12 Empreendimentos, V12 Locação de Veículos, V12 Consórcio, V12 Assinaturas, V12 Seguros, V12 Prime e V12 Seminovos.
Além do sucesso no meio empresarial, destaca-se a sua contribuição cultural e social. Movido pela paixão por veículos clássicos, idealizou e fundou, em 2022, o V12 Auto Club. Com um acervo superior a 200 veículos, o espaço tornou-se um centro de preservação histórica, tecnologia, turismo e inclusão social, sendo reconhecido como ponto de relevância cultural e educativa e incluído na Rota do Turismo Cultural do Distrito Federal. Por meio do projeto "Visitando o V12 Auto Club", milhares de pessoas — incluindo estudantes da rede pública, pessoas com deficiência, autistas, idosos e membros de instituições sem fins lucrativos — foram beneficiadas com visitas guiadas gratuitas e experiências acessíveis.
O homenageado também se destaca pelo apoio contínuo a campanhas solidárias, projetos educacionais e ações voltadas para a formação de jovens em situação de vulnerabilidade, recebendo certificações de responsabilidade social, premiações de turismo e uma moção de reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante de tão relevante contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural de Brasília, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma justa homenagem a quem dedica sua vida ao progresso e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor em homenagem aos Policiais Militares do 2º Comando de Policiamento Regional (2º CPR), pelos excelentes serviços prestados em prol da segurança da população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores Deputados Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, cujo teor também serve de justificativa: A presente Moção de Louvor fundamenta-se no reconhecimento do relevante trabalho em prol da segurança da nossa população, desenvolvido pelo 2º Comando de Policiamento Regional (2º CPR). Este Comando atua diuturnamente na preservação da ordem pública e na segurança das Regiões Administrativas do Guará I e II, e do Riacho Fundo I e II. Quem são:
- 1º SGT QPPMC Clayton da Silva Vieira, Mat. 72.904/3;
- 2º SGT QPPMC Samuel Cardoso De Souza, Mat. 195.752/X;
- 2º SGT QPPMC Manoel Bruno de Sousa Cardoso, Mat. 196.685/5;
- 3º SGT QPPMC Denise Rodrigues de França, Mat. 732.696/3.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor em homenagem aos Policiais Militares do 2º Comando de Policiamento Regional (2º CPR).
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 13:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Moção de Louvor à Décima Primeira Região Militar, do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de Louvor à Décima Primeira Região Militar, do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 13:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Moção de Louvor ao Comando Militar do Planalto, do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de Louvor ao Comando Militar do Planalto, do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 13:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de louvor à professora Angela Maria A. Lima Corrêa, por seu trabalho em prol do empoderamento das mulheres do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta louvor à professora Angela Maria A. Lima Corrêa, por seu trabalho em prol do empoderamento das mulheres do Distrito Federal.
Nascida em Parnamirim, Rio Grande do Norte, e hoje moradora da Ceilândia Sul, construiu ali não apenas um lar, mas uma trajetória marcada por superação, fé e amor. É casada com Ari, seu companheiro de vida, e mãe do Vinícius — o grande amor da sua vida, sua inspiração diária e sua maior razão de seguir em frente.
Sua história com a educação tem raízes profundas e emocionantes. Ângela foi aluna da Escola Classe 22 de Ceilândia e, anos depois, retornou ao mesmo lugar como professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal, onde atua há 28 anos. Há quase 18 anos, é gestora da mesma escola que um dia ajudou a formar seus sonhos. Sua caminhada dentro dessa instituição não é apenas profissional — é afetiva, simbólica e cheia de propósito.
Mais do que ensinar, Ângela acolhe, luta, acredita e transforma vidas. Defensora de uma escola pública de qualidade, constrói diariamente, junto à comunidade escolar, um espaço de esperança, aprendizado e oportunidades. Seu trabalho é guiado pelo amor e pela certeza de que a educação pode mudar destinos, como de fato tem mudado, especialmente das meninas e mulheres que cruzaram sua trajetória.
A professora Ângel enfrentou, aos 21 anos de idade, um dos momentos mais desafiadores de sua trajetória, ao se tornar deficiente física, em decorrência de uma doença. Um episódio que poderia ter interrompido seus sonhos, mas que, ao contrário, revelou ainda mais sua força interior. Ângela escolheu não desistir. Escolheu lutar. Escolheu seguir em frente.
E foi assim que, entre dores e recomeços, se fortaleceu. Em cada batalha, encontrou aprendizado. Em cada dificuldade, descobriu um novo motivo para continuar sua luta em prol da educação e da cidadania.
Mulher de fé inabalável, tem na devoção a Nossa Senhora sua proteção diária. É dessa fé que vem sua força, sua coragem e sua capacidade de recomeçar sempre, ajudando, com essa determinação, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos da Ceilândia a encontrarem seus próprios recomeços por uma vida melhor.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de louvor à professora Márcia Abrahão, por seu trabalho em prol do empoderamento das mulheres do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta louvor à Professora Márcia Abrahão por seu trabalho em prol do empoderamento das mulheres do Distrito Federal.
Márcia Abrahão é geóloga formada na Universidade de Brasília (UnB) em 1986. É professora do Instituto de Geociências da UnB desde 1995. Foi a primeira mulher reitora da UnB (2016-2024), eleita e reeleita em primeiro turno. Foi presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes (2023 - 2024). De 2008 a 2011, coordenou a expansão da Universidade de Brasília para o Gama e a Ceilândia e o aumento do número de cursos de graduação em Planaltina e no Plano Piloto, dentro do Programa Reuni, do Governo Lula: Programa do MEC de reestruturação e expansão das universidades federais.
Entre as suas ações na reitoria da Universidade de Brasília, destacam-se a criação do vestibular 60+, para pessoas com 60 anos ou mais, a criação de polos da UnB no Recanto da Emas e Paranoá, a construção de uma creche pública (Centro de Ensino Infantil – CEIUnB), o aumento da quantidade e do valor das bolsas para estudantes vulneráveis socioeconomicamente, a ampliação da gratuidade para 9 mil estudantes nos restaurantes universitários, a melhoria da qualidade dos cursos, a realização de obras e a instalação de paineis fotovoltaicos em todos os quatro campi, além de ter proposto e aprovado diversas regulamentações, como a Política contra o assédio, a Política de Direitos Humanos, a Política Materna e Parental, a Política de Acessibilidade e a Política do Envelhecer Saudável, Participativo e Cidadão.
Recebeu homenagens de diferentes instituições, destacando-se Cidadã Honorária de Brasília (2024), Diploma de Honra ao Mérito da Câmara Federal (2022) e Diploma Bertha Lutz (2019), do Senado Federal.
Por essa trajetória que contribuiu significativamente para o empoderamento das mulheres do Distrito Federal, a professora Márcia Abrahão é merecedora de mais esse reconhecimento por parte desta Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (331538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 27 de abril de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de abril de 2026.
ana carolina santos fontes
ConsultoraTécnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/04/2026, às 14:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (331541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de abril de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/04/2026, às 15:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de providências para a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de providências para a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo distrital a adoção de medidas voltadas à recomposição do quadro de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas, em atenção à demanda apresentada pela comissão de aprovados no concurso público da carreira, tendo em vista seu papel estratégico na arrecadação, no ordenamento urbano e na proteção do erário do Distrito Federal.
A referida carreira desempenha funções típicas de Estado, de natureza eminentemente estratégica, diretamente vinculadas ao poder arrecadatório e à proteção do erário. Trata-se de atividade-fim, que compreende, dentre outras atribuições, a gestão, controle e arrecadação de preços públicos — notadamente aqueles decorrentes da utilização de espaços públicos, como feiras, quiosques, trailers e engenhos publicitários —, bem como a fiscalização e o lançamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE), competência exclusiva da carreira. Ademais, os auditores atuam no ordenamento urbano e na fiscalização do comércio, assegurando o cumprimento das normas de posturas e de segurança pública.
Não obstante a relevância institucional da carreira, verifica-se um quadro alarmante de déficit de pessoal. Segundo dados apresentados pela comissão, com base no Portal da Transparência do Distrito Federal, atualmente, dos 423 cargos previstos em lei, apenas 108 encontram-se ocupados, resultando em 315 cargos vagos, o que representa um percentual de vacância de 72,8%. Em termos práticos, o órgão opera com apenas 27% da força de trabalho ideal, comprometendo significativamente a capacidade operacional e a efetividade das atividades de fiscalização e arrecadação.
A situação torna-se ainda mais crítica quando se considera o risco iminente de colapso operacional. Dos auditores atualmente em atividade, 44 já se encontram em abono de permanência, e há projeção de 53 aposentadorias até o ano de 2028. Nesse cenário, caso não haja reposição imediata, o quadro poderá ser reduzido a aproximadamente 62 auditores, o que corresponde a apenas 14,6% da força de trabalho necessária. Tal contexto compromete diretamente o lançamento de créditos, a fiscalização, a cobrança e amplia substancialmente o risco de prescrição administrativa, com impactos negativos diretos na arrecadação.
Importa ressaltar que a carreira não conta com reposição adequada há mais de três décadas, sendo o último concurso realizado há cerca de 30 anos. Esse histórico contribuiu para a formação de gargalos operacionais severos, acúmulo de processos e perda significativa de capacidade arrecadatória do Distrito Federal.
Os efeitos dessa carência já são mensuráveis. Atualmente, segundo dados apurados pela comissão com base em informações de domínio público, a inadimplência em taxas e preços públicos alcança o patamar de 54,91%, enquanto a inadimplência específica da TFE atinge 68,93%, havendo registros, em apurações de órgãos de controle, de índices de até 85%. A insuficiência de auditores inviabiliza o lançamento de ofício, a inscrição regular em dívida ativa e a cobrança executiva, resultando em frustração de receitas e prejuízos expressivos ao erário.
Os órgãos de controle, inclusive, têm se manifestado de forma inequívoca sobre o tema. O Relatório nº 5/2024 da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) identificou a insuficiência de auditores como o principal gargalo da frustração de receitas, além de apontar falhas relevantes de controle e integração de sistemas, recomendando, com urgência, a nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2022. De igual modo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nos autos do Processo nº 00600-00000088/2020-43-e, evidenciou prejuízos ao erário decorrentes da elevada inadimplência e da ausência de inscrição em dívida ativa, reconhecendo que tais fragilidades decorrem, em grande medida, do déficit de pessoal na carreira.
Sob a perspectiva fiscal, a medida revela-se altamente eficiente. O impacto estimado na despesa de pessoal é de apenas 0,14%, configurando uma relação custo-benefício extremamente favorável. Trata-se, portanto, de investimento com elevado potencial de retorno, capaz de ampliar a arrecadação, reduzir a inadimplência e fortalecer os mecanismos de proteção do erário.
Ademais, cumpre destacar a plena viabilidade legal e orçamentária para a adoção da medida. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 já autoriza o provimento de vagas, havendo, inclusive, autorização para um total de 807 vagas na carreira, não se identificando, portanto, qualquer óbice jurídico ou fiscal à nomeação dos aprovados.
Diante desse cenário, resta evidenciado que a nomeação dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas – Especialidade Atividades Econômicas e Urbanas constitui medida juridicamente viável e administrativamente urgente. Sua não implementação implica não apenas a continuidade da frustração de receitas, mas também potenciais riscos de responsabilização dos gestores e comprometimento do funcionamento institucional do DF Legal.
Ante o exposto, faz-se necessária a adoção de providências pelo Poder Executivo distrital, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público vigente, como medida essencial para o fortalecimento da capacidade arrecadatória, a melhoria da governança fiscal e a adequada prestação dos serviços públicos à população do Distrito Federal.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Alto Kanegae, especialmente no sentido da Fazenda Sucupira, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Alto Kanegae, especialmente no sentido da Fazenda Sucupira, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial no Alto Kanegae, sobretudo no sentido da Fazenda Sucupira, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Alto Kanegae, sobretudo no sentido da Fazenda Sucupira, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco especial no Alto Kanegae, especialmente no sentido da Fazenda Sucupira, no Riacho Fundo, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 13:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras comunitárias na pista de atletismo do Centro de Atletismo do Paranoá/Itapoã - CAPI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras comunitárias na pista de atletismo do Centro de Atletismo do Paranoá/Itapoã - CAPI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de limpeza e conservação urbana da pista de atletismo do Centro de Atletismo do Paranoá/Itapoã - CAPI, localizada entre as Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário na localidade ora citada, situação que é favorecida pela falta de lixeiras (papeleiras) comunitárias. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza da região, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de lixeiras comunitárias na pista de atletismo do Centro de Atletismo do Paranoá/Itapoã - CAPI, com a finalidade de garantir a saúde, a segurança e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 13:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (331505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui o Mês de Conscientização sobre os riscos das apostas e jogos de azar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o mês de conscientização sobre os riscos das apostas, inclusive apostas em plataformas eletrônicas de quota fixa (“bets”), e jogos de azar, a ser realizado anualmente no mês de março.
Art. 2º O mês de conscientização tem como objetivos:
I – promover a conscientização sobre os riscos do vício em apostas;
II – divulgar informações sobre prevenção, identificação e tratamento do transtorno do jogo;
III – incentivar práticas responsáveis no uso de plataformas de apostas;
IV – alertar a população sobre os impactos financeiros, sociais e psicológicos;
V – estimular o debate público sobre publicidade, prevenção e proteção dos consumidores.
Art. 3º Durante o mês de março, o Poder Público pode promover:
I – campanhas educativas em meios de comunicação;
II – palestras, seminários e audiências públicas;
III – divulgação de canais de apoio psicológico e financeiro;
IV – ações em parceria com instituições de ensino;
V – atividades comunitárias de conscientização.
Art. 4º O Poder Público pode, em articulação com órgãos competentes, firmar parcerias com:
I – órgãos da área de saúde;
II – instituições de ensino públicas e privadas;
III – organizações da sociedade civil;
IV – entidades especializadas em saúde mental e dependência comportamental.
Art. 5° O mês da conscientização passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o mês de conscientização sobre os riscos das apostas e jogos de azar, com foco especial nas plataformas eletrônicas de quota fixa (“bets”), cuja expansão recente tem gerado impactos relevantes na saúde pública, na economia familiar e no comportamento social.
O crescimento desse mercado, aliado à intensa publicidade e à facilidade de acesso por meio de dispositivos digitais, tem alcançado especialmente jovens e famílias de menor renda, ampliando situações de endividamento, perda de renda e agravamento de problemas de saúde mental. Não se trata apenas de uma questão individual, mas de um fenômeno social que exige resposta do Poder Público na perspectiva da prevenção, da informação e da proteção do cidadão.
Nesse cenário, o Estado não pode se omitir. É papel do Poder Legislativo fomentar o debate público, ampliar a transparência e garantir que a população tenha acesso a informações claras sobre os riscos associados às apostas, bem como sobre caminhos de apoio e tratamento. A criação de um mês dedicado ao tema permite dar visibilidade à pauta, mobilizar instituições e integrar esforços entre governo e sociedade civil.
A escolha do mês de março é estratégica. Trata-se de um período já marcado por campanhas de conscientização em saúde, especialmente voltadas à saúde mental, o que permite associar o enfrentamento dos problemas decorrentes das apostas ao cuidado com o bem-estar psicológico da população. Essa integração fortalece a mensagem pública e amplia o alcance das ações educativas, contribuindo para uma abordagem mais completa e eficaz.
Assim, a presente proposição reafirma o compromisso com a proteção da população do Distrito Federal, especialmente dos grupos mais vulneráveis, promovendo informação, prevenção e responsabilidade social diante de uma realidade que já impacta milhares de famílias.
Diante das razões apresentadas, peço o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da Vila São José, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da Vila São José, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da Vila São José, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, a iluminação pública do campo de grama sintética da localidade ora citada é bastante deficitária, pois os refletores se encontram sem funcionar, impedindo que o campo seja plenamente utilizado no período noturno.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento da população, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da da Vila São José, em Vicente Pires, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 13:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, entre a QR 511 e a QR 513, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, entre a QR 511 e a QR 513, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, entre a QR 511 e a QR 513, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, entre a QR 511 e a QR 513, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 13:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da Praça Praça das Gaivotas, na Quadra 301, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, a Praça das Gaivotas, na Quadra 301, encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois necessita de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, revitalização e implantação de lixeiras, implantação de acessibilidade nas calçadas e demarcação das vagas especiais no estacionamento.
Importante ressaltar todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização deste local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, em Águas Claras, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de convivência adequado, destinado à interação social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 13:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com retirada dos bancos de concreto da praça do Conjunto V da QS 11, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com retirada dos bancos de concreto da praça do Conjunto V da QS 11, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a retirada dos bancos de concreto da praça do Conjunto V da QS 11, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, os bancos de concreto da localidade ora citada estão sendo utilizados por pessoas para o cometimento de atividades ilícitas. O mobiliário acaba contribuindo para a permanência de grupos que intimidam frequentadores e afastam famílias, crianças e idosos, comprometendo a função social do espaço. A intervenção busca reduzir oportunidades para comportamentos inadequados e favorecer a reocupação da praça pela comunidade.
Importante ressaltar todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a retirada desse mobiliário, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura, com retirada dos bancos de concreto da praça do Conjunto V da QS 11, na Arniqueira, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de convivência adequado, destinado à interação social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 13:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto C da QRO, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto C da QRO, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Candangolândia, em especial no Conjunto C da QRO, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, em especial no Conjunto C da QRO, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto C da QRO, na Candangolândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Complementar nº 46/2024, que acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
AUTOR: Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO RICLDF
O PLC 46/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para CEOF e CCJ.
No âmbito da CAF, o PLC 46/2024 foi aprovado na 4ª Reunião Extraordinária de 2024 do colegiado, realizada em 02/10/2024. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A proposição é conveniente uma vez que lança luz ao processo de avaliação dos imóveis. Relevante destacar que o tema não é de interesse apenas dos potenciais beneficiários da Reurb, mas de toda a sociedade, que poderá acompanhar e controlar a negociação do patrimônio público.
Entendemos que a disponibilização de tais informações, antes da convocação para a venda direta, pode minimizar contestações e litígios, bem como conferir maior celeridade ao processo de regularização fundiária. Uma vez cientes dos custos, os ocupantes poderão tão logo optar pela compra ou pela celebração da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU onerosa, nos termos da legislação distrital.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela CAF.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PLC 46/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
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Despacho - 1 - SELEG - (331562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
Análise da admissibilidade.(Art. 187 do RI).
Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
Declaração de Prejudicialidade. (Art. 187 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (331557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CEC (RICL, art. 70, I) em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (331558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”,”b” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (331560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (331559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (331561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (331563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDC (RICL, art. 67, V), e e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1772/2025, que “Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.772/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que propõe a inclusão do aniversário da Ponte Alta Norte, localizada no Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto inclui a efeméride no Calendário Oficial distrital e fixa sua celebração no dia 12 de junho. Os arts. 2º e 3º, por sua vez, abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor declara o objetivo de “reconhecer, valorizar e celebrar a história e o desenvolvimento da Ponte Alta Norte” mediante a inclusão da data de aniversário dessa área, que integra a Região Administrativa do Gama – RA II, no Calendário Oficial distrital. A data escolhida, 12 de junho, justifica-se por ser o marco temporal da criação das Diretrizes Urbanísticas da Ponte Alta Norte. Ademais, o autor afirma que a Ponte Alta Norte apresentou, nos últimos anos, forte crescimento demográfico e que se define hoje como uma região que possui uma “comunidade vibrante”.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais contribuem para o fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
A celebração oficial do aniversário da Ponte Alta Norte, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquela área, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal, medida que se insere entre os objetivos prioritários constantes da Lei Orgânica distrital.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o presente Projeto de Lei está de acordo com o interesse público, revestindo-se plenamente dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
Contudo, entendemos que a proposição merece alguns reparos. O primeiro deles diz respeito à explicitação, na ementa e no art. 1º, de que o aniversário da Ponte Alta não apenas fica incluído como também instituído pela Lei de modo a adaptar a proposição ao padrão recomendável e atualmente utilizado para a redação de leis instituidoras de datas comemorativas. Além disso, foi suprimida a cláusula de revogação genérica, pois inócua e contrária aos ditames da técnica legislativa.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.772/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 19:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331669, Código CRC: 79550ff8
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, a ser comemorado em 12 de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II, a ser comemorado em 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo altera a ementa e o art. 1º para explicitar que a data comemorativa fica instituída e incluída no Calendário Oficial e para suprimir cláusula revogatória genérica.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 19:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - parecer - (331185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2026 - CTMU
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei Nº 1716/2025, que “Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei nº 1.716/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição estabelece que, durante a referida semana, escolhida em alusão ao Dia Nacional do Automóvel, poderão ser realizadas atividades culturais, educativas e econômicas relacionadas ao antigomobilismo, tais como exposições de veículos antigos, encontros de colecionadores, feiras de peças, ações pedagógicas em escolas, palestras e seminários, além de determinar a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Na justificativa, o autor destaca o valor cultural, histórico e econômico do antigomobilismo, ressaltando seu papel na preservação da memória da mobilidade, na valorização do patrimônio material e no fortalecimento de uma cadeia produtiva vinculada à economia criativa.
O projeto de lei n.º 1.716/2025 será analisado, no mérito, por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (RICL, art. 74, I), por tratar de matéria correlata à mobilidade urbana, à memória dos sistemas de transporte e à educação para a mobilidade. Posteriormente, será apreciada em análise de admissibilidade pela CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, “planejamento viário do Distrito Federal” e “mobilidade urbana” (art. 74, incisos I, II e IV, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O mérito da proposição se evidencia na medida em que articula, de forma consistente, três dimensões centrais para a atuação desta Comissão: a mobilidade urbana, a cultura e o desenvolvimento econômico por meio da economia criativa.
Embora, à primeira vista, a iniciativa se apresente como típica instituição de data comemorativa, seu conteúdo revela alcance mais amplo, ao reconhecer o antigomobilismo como expressão cultural diretamente relacionada à história dos sistemas de transporte e à evolução dos modelos de mobilidade. Os veículos antigos, nesse contexto, não constituem apenas objetos de coleção, mas registros materiais de processos históricos, tecnológicos e urbanos que moldaram a organização das cidades e as formas de deslocamento da população.
A proposta contribui, portanto, para a construção de uma leitura crítica sobre a mobilidade urbana, permitindo que diferentes gerações compreendam a trajetória dos sistemas de transporte, seus impactos sociais e ambientais e as transformações que marcaram o espaço urbano. Em um território como o Distrito Federal, cuja formação está profundamente associada ao planejamento viário e à centralidade do automóvel, essa reflexão se mostra especialmente relevante.
Para além da dimensão cultural e educativa, o projeto dialoga diretamente com o campo da economia criativa, compreendida como o conjunto de atividades que transformam conhecimento, criatividade e patrimônio cultural em bens e serviços geradores de valor econômico e social.
Nesse sentido, a proposição converge com o Projeto de Lei nº 970/2024, de minha autoria, que dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal, iniciativa voltada à estruturação de políticas públicas de fomento ao setor, por meio da delimitação territorial, da concessão de incentivos e da articulação entre agentes públicos e privados.
O antigomobilismo insere-se nesse campo ao mobilizar uma cadeia produtiva diversificada, que envolve restauradores, mecânicos especializados, designers, comerciantes de peças, organizadores de eventos, produtores culturais, fotógrafos e prestadores de serviços. Trata-se de um segmento que articula patrimônio histórico, conhecimento técnico e produção cultural, gerando renda, emprego e dinamização econômica.
Importa destacar que, no Distrito Federal, o antigomobilismo já possui presença consolidada, com a atuação de clubes, associações e colecionadores que promovem regularmente encontros e exposições em diversas Regiões Administrativas. Essas iniciativas integram a dinâmica urbana e cultural do território, ocupando espaços públicos e privados e atraindo público significativo, o que demonstra tratar-se de atividade socialmente reconhecida e economicamente relevante.
Nesse contexto, a instituição da Semana Distrital do Antigomobilismo reconhece, organiza e potencializa práticas já existentes, ampliando sua visibilidade e permitindo maior articulação com políticas públicas nas áreas de mobilidade, cultura, turismo e desenvolvimento econômico. Trata-se, portanto, de medida com elevado potencial de retorno social e econômico.
Do ponto de vista da mobilidade urbana, a proposta contribui para a promoção de ações educativas, especialmente no ambiente escolar, estimulando o debate sobre a evolução dos sistemas de transporte e fortalecendo a formação de uma consciência crítica sobre desafios contemporâneos, como sustentabilidade, acessibilidade e uso racional do espaço urbano.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a valorização da memória da mobilidade, o fortalecimento da economia criativa e a qualificação do debate público sobre os sistemas de transporte no Distrito Federal, o voto deste relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1716/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 20:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 236/2023, que dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO RICLDF
O Projeto de Lei nº 236/2023 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para CEOF e CCJ.
No âmbito da CAF, o PL 236/2023 foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 20/05/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A proposta apresenta elevada relevância socioeconômica e urbanística, ao tratar da utilização qualificada do território para fins de desenvolvimento produtivo, cultural e ambientalmente responsável, sobretudo em áreas urbanas periféricas ou em processo de reabilitação.
Do ponto de vista fundiário, a proposição permite o reaproveitamento de áreas públicas ociosas ou subutilizadas, desde que respeitados os planos diretores locais (PDLs), o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT – Lei Complementar nº 803/2009) e os princípios da função social da terra pública, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A utilização de imóveis públicos para fins de economia criativa e sustentável poderá contribuir para a descentralização de oportunidades econômicas, redução de desigualdades e valorização de territórios culturais e tradicionais, o que está em consonância com a Política Nacional de Economia Criativa (Decreto Federal nº 10.980/2022).
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 236/2023 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - SACP - (331647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CSA e CFGTC para análise do mérito e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 4 de maio de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Requerimento - (331341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.
Considerando as graves denúncias de que milhões de reais teriam sido destinados à aquisição do material didático denominado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, voltado ao 3º ano do ensino fundamental, e que há questionamentos quanto à sua adequação pedagógica para crianças de aproximadamente 8 anos de idade, o que levanta sérias dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilidade na condução da política educacional, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Qual o valor total despendido na aquisição do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, discriminado por contrato, fornecedor e unidade orçamentária?
2 - Encaminhar cópia integral do processo administrativo que resultou na aquisição do referido material, incluindo:
- edital de licitação ou justificativa de contratação;
- contratos firmados;
- termos de referência;
- notas técnicas e pareceres jurídicos.
3 - Quais foram os critérios pedagógicos, técnicos e metodológicos utilizados para a escolha e aprovação do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
4 - Houve análise prévia por equipe pedagógica da Secretaria? Em caso afirmativo:
- identificar os responsáveis técnicos;
- encaminhar pareceres e relatórios de avaliação.
5 - O material foi submetido à validação de especialistas em educação infantil ou ensino fundamental? Quais?
6 - Houve consulta ou participação de professores da rede pública na escolha ou validação do conteúdo?
7 - Quais são os conteúdos específicos do livro que vêm sendo questionados quanto à adequação à faixa etária e quais justificativas foram apresentadas pela Secretaria para sua adoção?
8 - Existe previsão contratual de revisão, substituição ou rescisão em caso de inadequação do material? Já foi adotada alguma medida nesse sentido?
9 - Quais providências foram ou estão sendo adotadas diante das denúncias relacionadas ao material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
10 - Qual o impacto orçamentário dessa aquisição no conjunto das políticas educacionais da rede pública?
11 - Enquanto persistem carências estruturais nas escolas públicas — como infraestrutura, merenda, transporte e valorização dos profissionais da educação — quais foram os fundamentos que justificaram a priorização desse gasto?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento encontra fundamento direto no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, especialmente quando estão em jogo a correta aplicação de recursos públicos e a qualidade das políticas educacionais ofertadas à população do Distrito Federal.
Chegam a esta Casa informações graves e preocupantes acerca da destinação de valores expressivos do orçamento público para a aquisição do material didático “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado a estudantes do 3º ano do ensino fundamental, cuja adequação pedagógica à faixa etária tem sido amplamente questionada por pais, educadores e pela sociedade civil.
Não se trata de divergência pontual ou debate abstrato. O que está em análise é a eventual falha estrutural na tomada de decisão administrativa, que pode ter resultado na adoção de material incompatível com o desenvolvimento cognitivo e emocional de crianças de aproximadamente 8 anos de idade, além de possível descompasso com as diretrizes pedagógicas esperadas para essa etapa do ensino.
Mais grave ainda é o contexto em que tal decisão foi tomada. A rede pública de ensino do Distrito Federal convive, historicamente, com deficiências estruturais conhecidas e reiteradas, como carências em infraestrutura escolar, dificuldades no fornecimento de merenda, desafios no transporte escolar, déficit de profissionais e necessidade permanente de valorização dos educadores. Nesse cenário, a destinação de recursos vultosos para materiais cuja pertinência é questionada impõe a esta Casa o dever inafastável de apuração rigorosa.
É imperativo esclarecer:
- quais foram os critérios técnicos e pedagógicos adotados na escolha do material;
- quem foram os responsáveis pela sua validação;
- se houve participação de profissionais da rede pública no processo decisório;
- e, sobretudo, se houve observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
A ausência de transparência ou a prestação de informações incompletas, nesse caso, não será tolerada, uma vez que compromete não apenas a gestão dos recursos públicos, mas também a confiança da sociedade nas instituições.
Ressalte-se que a eventual inadequação do material não representa apenas um problema administrativo ou financeiro. Trata-se de uma questão que atinge diretamente o processo formativo de crianças, fase em que o Estado deve atuar com máximo rigor técnico, responsabilidade e sensibilidade pedagógica.
Além disso, há indícios que justificam a análise sob a ótica dos órgãos de controle, uma vez que a possível aquisição de material inadequado pode configurar, em tese, falha de planejamento, erro de avaliação técnica ou até mesmo prejuízo ao erário.
Diante desse cenário, o presente requerimento não é apenas pertinente — é necessário e urgente. Trata-se de garantir transparência, identificar responsabilidades e assegurar que decisões dessa natureza não sejam tomadas sem o devido respaldo técnico e sem o respeito ao interesse público.
Esta Casa não se furtará ao seu papel. Caso sejam constatadas irregularidades, serão adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive o acionamento dos órgãos de controle e a responsabilização dos agentes envolvidos.
Educação pública não pode ser tratada com improviso, descuido ou falta de critério. Cada recurso investido deve refletir compromisso com qualidade, seriedade e respeito às nossas crianças.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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