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Indicação - (334160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 433, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 433, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 433, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 433. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 433, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Morro Azul, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Morro Azul, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Morro Azul, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Morro Azul, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Morro Azul, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Rua 4C, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Rua 4C, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Vicente Pires, especialmente da Rua 4C.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da Rua 4C, em Vicente Pires, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (334368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que antecedem a análise de mérito das Comissões, conforme art. 163,I e publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/05/2026, às 15:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (334380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que antecedem a análise de admissibilidade, conforme art. 163, II do RI e publicação no DCL
Brasília, 28 de maio de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/05/2026, às 16:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (334389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o Despacho-3-SELEG(330498).
Brasília, 28 de maio de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 16:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 19 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANOo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20122 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
OBRAS NA RA DO ARAPOANGA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334384, Código CRC: 7bfd19ac
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Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09108 - ADM. REG. DE PLANALTINA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANOo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20124 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - PLANALTINA
Localização
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PLANALTINA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334386, Código CRC: 23c6c0f0
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2007/2025, que “Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2007 de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros.
O projeto de lei institui mecanismos complementares de transparência e controle social para os serviços públicos do Governo do Distrito Federal, com foco nos 10 temas mais demandados junto à Ouvidoria do Distrito Federal no ano anterior que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores a 70%. Para cada tema, o titular do órgão responsável, em conjunto com sua ouvidoria setorial, deve elaborar, divulgar e monitorar um plano de ação com indicadores, metas e propostas de melhoria; o órgão central do Sistema de Ouvidoria consolidará e divulgará anualmente essa lista até 31 de março, acompanhará a implementação dos planos e publicará relatórios trimestrais sobre a evolução dos indicadores.
Se os indicadores de satisfação e resolubilidade permanecerem abaixo de 70% por dois períodos consecutivos, a Ouvidoria-Geral deverá propor um Plano de Compromisso de Melhoria com metas, prazos e medidas corretivas obrigatórias, e, em caso de descumprimento, comunicar a Controladoria-Geral para ações administrativas. Todas as informações, planos e relatórios deverão ser divulgados no Portal da Transparência, nos sites dos órgãos e em linguagem acessível, podendo ainda ser submetidos a audiência ou consulta pública a critério do órgão central.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a instituir mecanismos complementares de transparência e controle social dos serviços públicos prestados pelo Governo do Distrito Federal, com foco nos temas mais demandados pela população junto à Ouvidoria que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores a 70%.
O projeto determina que, anualmente, o órgão central do Sistema de Ouvidoria consolide a lista dos 10 assuntos mais reclamados e com indicadores abaixo de 70% e que os responsáveis por cada órgão elaborem, divulguem e monitorem planos de ação com indicadores e metas para melhoria. Prevê divulgação pública (Portal da Transparência, sites institucionais e linguagem acessível), publicação de relatórios trimestrais, e adoção de Plano de Compromisso de Melhoria com medidas obrigatórias e comunicação à Controladoria-Geral em caso de descumprimento. Também autoriza audiência ou consulta pública sobre planos e relatórios.
A proposição insere-se no âmbito da administração pública e da participação social, respeitando princípios constitucionais da publicidade, eficiência e controle social. Não cria direitos subjetivos individuais ou encargos salariais, atuando como instrumento de governança e qualificação do serviço público.
A previsão de critérios objetivos (lista anual, limite de 70%, prazos e publicização) confere clareza procedimental e facilita fiscalização. A atuação em conjunto com as ouvidorias setoriais respeita competências internas e fomenta responsabilização técnica.
Ao priorizar temas com baixa satisfação e resolubilidade, a norma direciona esforços para problemas que mais impactam a experiência do cidadão, promovendo escuta ativa e ação corretiva institucional.
Planos de ação com metas e indicadores fomentam gestão orientada a resultados, possibilitando reduzir falhas processuais, tempos de espera e elevados custos sociais decorrentes de serviços ineficazes.
A exigência de divulgação em linguagem acessível e a possibilidade de audiência ou consulta pública ampliam participação cidadã e tornam os gestores mais responsáveis perante a sociedade.
Priorização baseada em demandas reais da ouvidoria tende a identificar problemas que afetam mais fortemente grupos vulneráveis, contribuindo para políticas públicas mais equitativas.
A iniciativa atua diretamente sobre a relação entre Estado e cidadão, buscando reduzir insatisfação e aumentar resolubilidade em serviços essenciais (saúde, assistência social, transporte, dentre outros), o que repercute em bem-estar social, confiança nas instituições e redução de conflitos administrativos.
A combinação de monitoramento periódico, metas públicas e mecanismos sancionadores administrativos (comunicação à Controladoria em caso de descumprimento) cria condições para transformação efetiva das práticas gerenciais.
Consolidação de dados e publicação sistemática fortalecem accountability, aprimoram indicadores públicos e possibilitam controle social mais informado e atuante.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito social evidente ao alocar instrumentos objetivos de priorização, monitoramento e responsabilização sobre temas que mais impactam os cidadãos, potencializando a melhoria da qualidade dos serviços públicos e o fortalecimento do controle social, o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei 2007/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334396, Código CRC: db524d69
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Emenda (Orçamentária) - 17 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.560.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 360.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0012 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
apoio a projetos de incentivo ao turismo, geração de emprego e renda.
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334382, Código CRC: a0d2e1d0
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Emenda (Orçamentária) - 18 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0535 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
apoio a projetos de ciência e tecnologia, geração de emprego e renda
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (334392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 2159/2026, que “Institui a campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2159 de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O projeto institui a campanha anual "Setembro Dourado", a ser realizada todo mês de setembro e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, com foco em prevenção, educação e conscientização sobre cânceres raros infantojuvenis; prevê que o poder público intensifique a iluminação de monumentos na cor dourada, distribua materiais informativos e promova eventos de capacitação para detecção precoce e prevenção; e autoriza a Secretaria de Saúde do DF, por suas instâncias gestoras, a articular ações educativas e de prevenção em cooperação com entidades civis, conselhos profissionais, associações e instituições de ensino e pesquisa.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a instituir a campanha anual “Setembro Dourado”, destinada a ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil, e inclui a campanha no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O projeto prevê que, durante o mês de setembro, o Poder Público intensifique a iluminação de monumentos na cor dourada, promova distribuição de materiais informativos e realize eventos de capacitação voltados à prevenção, detecção precoce e conscientização sobre cânceres raros em crianças e adolescentes. Autoriza-se, ainda, a articulação de ações educativas e atividades de prevenção em parceria com entidades civis, conselhos, associações profissionais e instituições de ensino e pesquisa, a critério das instâncias gestoras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
As ações previstas (iluminação de monumentos, distribuição de material e realização de capacitações) são operacionalmente viáveis por meio de programas de comunicação e educação em saúde já existentes na Secretaria de Saúde. A redação prevê atuação “a critério das instâncias gestoras”, conferindo margem de gestão e adaptação orçamentária.
Prevenção e detecção precoce: Campanhas educativas elevam o conhecimento público sobre sinais e sintomas, reduzindo tempo até diagnóstico e potencialmente melhorando desfechos clínicos. Para cânceres raros infantojuvenis, onde o diagnóstico é frequentemente tardio por baixa suspeição, campanhas direcionadas são instrumento importante para capacitar profissionais de atenção primária e orientar famílias.
A previsão de eventos de capacitação contribui para atualização de equipes de saúde, fortalecendo capacidade de identificação de sinais suspeitos e encaminhamento oportuno a centros de referência.
Ao estimular articulação com instituições de ensino, pesquisa e entidades civis, a iniciativa pode facilitar fluxos de referência, vigilância e programas de apoio psicossocial aos pacientes e famílias.
A campanha, se planejada com foco em populações vulneráveis e áreas periféricas, pode reduzir desigualdades no acesso à informação e contribuir para equidade no diagnóstico e no tratamento.
Embora sejam raras individualmente, as neoplasias infantojuvenis compõem importante causa de morbimortalidade na infância e adolescência. Diagnóstico precoce e encaminhamento adequado influenciam diretamente sobre prognóstico e sobre custos assistenciais associados a tratamentos em estágios avançados.
Evidências mostram que campanhas bem direcionadas e combinadas com capacitação profissional e melhoria de fluxo assistencial têm impacto positivo em detecção precoce e aderência ao tratamento.
A medida complementa programas de atenção integral à criança e ao adolescente, estratégias de oncologia pediátrica e ações de rede de cuidados, sem substituir nem conflitar com medidas clínicas e administrativas já vigentes.
A incorporação ao Calendário Oficial e a iluminação de monumentos aumentam a visibilidade da causa, favorecendo mobilização social, arrecadação de recursos (quando autorizada) e engajamento de parceiros.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por reunir mérito técnico-sanitário, ser compatível com a competência administrativa da Secretaria de Saúde, e por potencializar a prevenção, a detecção precoce e a conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil, contribuindo para melhores desfechos em saúde e para a mobilização da sociedade, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 2159/2026.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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-
Despacho - 8 - CTMU - (334377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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-
Emenda (Orçamentária) - 23 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0266 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0012 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
5
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIO À PROJETOS CULTURAIS NO DF
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 20 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0026 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER
Subtítulo
0010 - APOIO AO DESPORTO E LAZER - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339031
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIO ADMINISTRATIVO À ADM ARAPOANGA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 25 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (334395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETO ESPORTIVO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9566 - REFORMA DE CALCADAS NO PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Mudança de órgão executor.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334395, Código CRC: c601de26
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (334194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Nº ____ SUBSTITUTIVO
(Autor: Relator)
Ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 431/2026, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Decreto Legislativo n° 431, de 2026, a seguinte redação:
POJETO DE DECRETO LEDISLATIVO N° 431, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro e Deputado Wellington Luiz)
Susta os efeitos dos dispositivos do Estatuto Social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal — CAESB e da Resolução nº 274/2025, da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, que instituem ou regulamentam a denominada quarentena remunerada em favor de dirigentes, conselheiros ou ocupantes de cargos de direção após exoneração, desligamento, término de mandato, renúncia, destituição ou afastamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados, nos termos do art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os efeitos dos seguintes atos normativos:
I – do art. 30, § 4º, incisos I e II, e do art. 65, § 6º, do Estatuto Social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal — CAESB, aprovado por alteração estatutária deliberada em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 25 de novembro de 2025, cuja ata foi registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal — Jucis-DF sob o nº 2942130, em 30 de janeiro de 2026, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 2 de fevereiro de 2026;
II – da Resolução nº 274/2025, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, na 1970ª Sessão, realizada em 20 de fevereiro de 2025, no âmbito do Processo nº 00111-00000192/2025-17, que dispõe sobre a regulamentação da quarentena remunerada no âmbito da referida companhia.
Art. 2º A sustação prevista neste Decreto Legislativo alcança os dispositivos e atos normativos que instituem, autorizam, regulamentam ou disciplinam o pagamento de quarentena remunerada, gratificação, indenização, compensação, vantagem pecuniária ou verba de natureza similar a dirigentes, conselheiros, membros de órgãos estatutários, secretários executivos ou ocupantes de cargos de direção após exoneração, desligamento, término de mandato, renúncia, destituição ou afastamento.
Art. 3º A sustação de que trata este Decreto Legislativo não alcança verbas trabalhistas, rescisórias, previdenciárias ou indenizatórias regularmente previstas em lei, em contrato de trabalho, em acordo coletivo ou em decisão judicial, desde que não decorram dos dispositivos ou atos normativos sustados por este Decreto Legislativo.
Art. 4º A CAESB e a TERRACAP deverão abster-se de praticar novos atos de execução fundados nos dispositivos e atos normativos sustados por este Decreto Legislativo, sem prejuízo da remessa de cópia integral dos respectivos processos administrativos e societários à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 10 dias.
Art. 5º A reedição de ato normativo com conteúdo substancialmente equivalente ao sustado por este Decreto Legislativo configurará descumprimento do art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Substitutiva tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Decreto Legislativo nº 431/2026, adequando-o aos limites constitucionais, legais e regimentais da competência sustatória da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A redação original da proposição teve o mérito de trazer ao debate público matéria de elevada relevância institucional: a criação de mecanismos de pagamento de quarentena remunerada, gratificação, indenização, compensação ou vantagem pecuniária semelhante em favor de dirigentes de empresas públicas distritais após exoneração, desligamento, término de mandato, renúncia, destituição ou afastamento.
A preocupação do autor permanece íntegra. O que se busca é impedir que recursos públicos sejam utilizados para custear vantagens pecuniárias criadas por atos infralegais, estatutários ou deliberativos internos, sem autorização legal específica e sem demonstração clara de compatibilidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade e interesse público.
Todavia, com o objetivo de conferir maior precisão técnica à proposição, a presente Emenda Substitutiva delimita expressamente o objeto da sustação. No caso da CAESB, a regra questionada foi incorporada diretamente ao Estatuto Social da companhia, por meio de alteração aprovada em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 25 de novembro de 2025, especialmente no art. 30, § 4º, incisos I e II, e no art. 65, § 6º. A respectiva ata foi registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal — Jucis-DF sob o nº 2942130, em 30 de janeiro de 2026, com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal em 2 de fevereiro de 2026.
No caso da TERRACAP, o ato impugnado é a Resolução nº 274/2025, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia Imobiliária de Brasília na 1970ª Sessão, realizada em 20 de fevereiro de 2025, no âmbito do Processo nº 00111-00000192/2025-17, que regulamentou a quarentena remunerada no âmbito da companhia.
Com essa delimitação, a proposição deixa de incidir sobre pagamentos individualizados ou atos administrativos concretos e passa a ter por objeto atos normativos específicos, gerais e regulamentares, ajustando-se ao art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual compete privativamente à Câmara Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
A sustação pretendida não representa interferência indevida na gestão ordinária das empresas públicas, tampouco substituição do Poder Judiciário no exame de atos concretos. Trata-se, ao contrário, do exercício legítimo da competência constitucional e orgânica da Câmara Legislativa para impedir que atos infralegais extrapolem os limites da lei e criem vantagens pecuniárias sem autorização legislativa específica.
A Administração Pública indireta, ainda que organizada sob a forma empresarial, permanece submetida aos princípios constitucionais que regem a atividade administrativa. A autonomia estatutária, societária ou administrativa das empresas públicas não autoriza a criação de benefícios pecuniários em favor de seus dirigentes sem fundamento legal suficiente, especialmente quando tais benefícios produzem impacto direto sobre o patrimônio público.
A Emenda Substitutiva também preserva situações juridicamente legítimas, ao deixar claro que a sustação não alcança verbas trabalhistas, rescisórias, previdenciárias ou indenizatórias regularmente previstas em lei, contrato de trabalho, acordo coletivo ou decisão judicial. O objeto da sustação é restrito aos dispositivos normativos que instituíram ou regulamentaram a denominada quarentena remunerada sem lei formal específica que lhe dê suporte.
Assim, a presente emenda preserva a finalidade original do Projeto de Decreto Legislativo nº 431/2026, mas corrige sua técnica legislativa, delimita o objeto da sustação e fortalece sua admissibilidade perante a Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334194, Código CRC: 5a38b8f0
-
Despacho - 1 - CTMU - (334373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334373, Código CRC: a24c1fc9
-
Despacho - 7 - CTMU - (334374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 15:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334374, Código CRC: fe8b0b50
-
Despacho - 6 - CTMU - (334375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 15:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334375, Código CRC: 0a696b7f
-
Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20120 - "MISSÃO ZOO"
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0154 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PDPAS PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA GESTÃO DO ZZOLÓGICO DE BRASÍLIA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334381, Código CRC: 13c6d900
-
Despacho - 5 - CTMU - (334376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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-
Despacho - 4 - SACP - (334379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 334379, Código CRC: b2c864b9
-
Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (334188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei Nº 2200/2026, que “Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Dayse Amarilio
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 2200/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.
A proposição tem por finalidade instituir procedimentos e medidas voltados à proteção física, psicológica e institucional dos profissionais de saúde que atuam em unidades públicas e privadas no Distrito Federal, especialmente aqueles que realizam atendimento ao público.
O projeto prevê, entre os meios de proteção, a implantação de mecanismos de resposta rápida, como “botão de pânico”, integrados ao sistema de segurança privada e de segurança pública; monitoramento por vídeo; contenção por barreiras físicas; acessos independentes para profissionais e pacientes; segurança ativa; patrulhamento preventivo no entorno das unidades; estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
A proposição define profissional de saúde como todo aquele que, de forma permanente ou transitória, por vínculo direto ou terceirizado, realize atividades no âmbito das unidades de saúde públicas e privadas no Distrito Federal. Também considera violência contra os profissionais da saúde qualquer ação ou omissão praticada no ato do atendimento que cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente pelo atendido, por seu responsável ou por terceiros.
O projeto estabelece, ainda, providências a serem adotadas pelas instituições de saúde na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os profissionais da saúde, incluindo o acionamento da autoridade competente, a comunicação ao setor de gestão de pessoas, o fornecimento de suporte psicológico e jurídico e, quando necessário, o afastamento do profissional de suas atividades enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração.
Por fim, a proposição prevê a fixação de placas informativas nas unidades de atendimento ao público, a aplicação de penalidades administrativas, inclusive multa, a destinação preferencial dos valores arrecadados para políticas de prevenção à violência nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal e a fiscalização pelos órgãos competentes.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Saúde analisar a matéria sob a perspectiva da proteção ao sistema de saúde, da segurança dos profissionais, da continuidade dos serviços assistenciais, da prevenção da violência nas unidades de atendimento e da qualidade do cuidado prestado à população do Distrito Federal.
No mérito, a proposição é relevante, oportuna e merece acolhimento.
A violência contra profissionais de saúde constitui problema grave e de impacto direto sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde. Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, recepcionistas, profissionais administrativos, trabalhadores terceirizados e demais integrantes das equipes de saúde atuam, muitas vezes, em ambientes de grande tensão, marcados por dor, urgência, espera, sofrimento familiar, superlotação e conflitos decorrentes da própria pressão assistencial.
Nesse contexto, a proteção dos profissionais de saúde não representa apenas medida de valorização do trabalhador. Trata-se, também, de providência necessária à preservação da continuidade e da qualidade do atendimento prestado à população.
Quando um profissional é ameaçado, agredido ou intimidado no exercício de suas funções, não se atinge apenas a esfera individual da vítima. O episódio de violência repercute sobre toda a unidade de saúde, compromete a segurança dos demais trabalhadores e pacientes, prejudica o ambiente institucional, aumenta o risco de afastamentos e fragiliza a prestação do serviço.
A proposição acerta ao reconhecer que a segurança dos profissionais de saúde deve ser tratada de forma preventiva, institucional e integrada. A simples punição posterior do agressor, embora necessária, não é suficiente para enfrentar o problema. É preciso estabelecer protocolos, instrumentos de resposta rápida, fluxos de comunicação, medidas de proteção física, acolhimento psicológico e providências administrativas capazes de reduzir riscos e oferecer suporte adequado ao profissional atingido.
Nesse sentido, a previsão de mecanismos como botão de pânico, videomonitoramento, controle de acesso, barreiras físicas, iluminação adequada, áreas de repouso protegidas e patrulhamento preventivo no entorno das unidades revela preocupação concreta com a prevenção de situações de violência e com a resposta imediata em casos de ameaça ou agressão.
Também merece destaque a previsão de suporte psicológico ao profissional vítima de violência. A agressão em ambiente de trabalho pode gerar consequências relevantes à saúde mental, como medo, ansiedade, insegurança, síndrome do pânico, depressão, esgotamento e dificuldade de retorno ao posto de trabalho. O acolhimento institucional, nesses casos, é indispensável para evitar que o profissional seja revitimizado pela ausência de apoio da própria instituição.
De igual modo, a possibilidade de afastamento temporário do profissional enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração, mostra-se compatível com a proteção da saúde ocupacional e com a necessidade de preservar a integridade física e psicológica do trabalhador.
A proposta, portanto, possui evidente pertinência com os objetivos desta Comissão de Saúde, pois busca proteger aqueles que atuam diretamente na assistência à população e que são essenciais ao funcionamento da rede pública e privada de saúde no Distrito Federal.
Proteger o profissional de saúde é também proteger o paciente. Ambientes inseguros favorecem adoecimento, afastamentos, rotatividade, perda de produtividade, evasão profissional e deterioração da qualidade assistencial. Ao contrário, unidades com maior organização institucional e protocolos de segurança tendem a oferecer atendimento mais estável, humanizado e eficiente.
A matéria também dialoga com a necessidade de fortalecimento da saúde do trabalhador. A violência no ambiente laboral não pode ser tratada como fato cotidiano ou inevitável. Ela exige resposta normativa, administrativa e institucional, especialmente em setores sensíveis como a saúde, nos quais o trabalhador lida diariamente com situações de urgência, sofrimento e alta carga emocional.
Dessa forma, a proposição se mostra meritória e adequada ao interesse público, por estabelecer diretrizes voltadas à proteção física, psicológica e institucional dos profissionais de saúde, contribuindo para a prevenção da violência nas unidades assistenciais e para a melhoria da qualidade e da continuidade do atendimento prestado à população do Distrito Federal
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2200/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, com a emenda de redação apresentada.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Pastor DAniel de Castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334188, Código CRC: d974fcc5
-
Emenda (Orçamentária) - 22 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0287 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0012 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
3
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
FOMENTO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334387, Código CRC: e7d0060f
-
Despacho - 1 - SELEG - (334401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/05/2026, às 16:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334401, Código CRC: 3f3e544d
-
Despacho - 5 - CDESCTMAT - (334351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 28 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/05/2026, às 16:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334351, Código CRC: 28602c9c
-
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (334357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2265/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 28/05/2026.
Brasília, 28 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/05/2026, às 16:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334357, Código CRC: 9ac42276
-
Emenda (Orçamentária) - 24 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (334394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9091 - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS
Subtítulo
0021 - APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
150
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0388 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Mudança de órgão executor.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334394, Código CRC: 2ce9c337
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (334354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2320/2026 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 28/05/2026.
Brasília, 28 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/05/2026, às 16:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334354, Código CRC: b2bb5759
-
Despacho - 5 - CDESCTMAT - (333448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2313/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 19/05/2026.
Brasília, 19 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/05/2026, às 16:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333448, Código CRC: 7891a4d5
-
Despacho - 1 - SELEG - (334398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/05/2026, às 16:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334398, Código CRC: 8327497e
-
Despacho - 2 - SACP - (334443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 17:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334443, Código CRC: dec52ee6
-
Emenda (Orçamentária) - 27 - GAB DEP IOLANDO - Não apreciado(a) - (334538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0528 - PROMOÇÃO DE i ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9580 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E i INFRAESTRUTURA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Viabilizar ações de inclusão tecnológica no DF.
Iolando
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Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP IOLANDO - Não apreciado(a) - (334540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0392 - PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0143 - Apoio ao i PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Viabilizar ações de cultura no DF
Iolando
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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (334541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 92/2023, que “Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 92 de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O projeto estabelece diretrizes para programas públicos de prevenção, atenção e tratamento da alopecia no Distrito Federal, incluindo avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, fornecimento de medicamentos e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento; e determina a instituição de um Banco de Cabelos para receber e distribuir gratuitamente perucas a pessoas carentes com câncer que apresentem alopecia por quimioterapia (e, conforme a Lei nº 5.865/2017, a usuários do SUS com alopecia por quimioterapia ou outro problema de saúde), mediante cadastro e controle públicos, com doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas. O projeto ainda prevê que o Poder Público possa firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e com a sociedade civil para confecção das perucas, buscando não onerar os cofres públicos, e que o Banco de Cabelos será regulamentado.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a estabelecer diretrizes para programas públicos de prevenção, atenção e tratamento da alopecia no Distrito Federal e instituir Banco de Cabelos para distribuição gratuita de perucas a pessoas com alopecia por quimioterapia.
O projeto determina que os programas observam diretrizes como avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, fornecimento de medicamentos e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. Institui o Banco de Cabelos, que receberá doações voluntárias de cabelos (pessoas físicas ou jurídicas) e distribuirá gratuitamente perucas a pessoas carentes com câncer, mediante cadastro e controle públicos; estende o fornecimento a usuários do SUS com alopecia por quimioterapia ou outro problema de saúde, conforme a Lei nº 5.865/2017. Prevê ainda a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para confecção de perucas, visando não onerar os cofres públicos.
A matéria enquadra-se na política de saúde pública e na competência do Distrito Federal para organizar atenção e assistência farmacêutica no SUS, sendo compatível com a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 12.764/2012 (princípios de atenção integral) e a legislação específica sobre fornecimento de perucas (Lei nº 5.865/2017). Não cria vínculo empregatício nem benefício financeiro direto.
As diretrizes (avaliações, exames, medicamentos, campanhas) são operacionalizáveis pela rede de saúde existente; o fornecimento de medicamentos e a realização de exames já integram o rol de ações do SUS. O Banco de Cabelos baseia-se em doações voluntárias e parcerias para confecção de perucas, reduzindo impacto orçamentário; a previsão de convênios com entidades fortalece a viabilidade financeira.
O projeto remete à regulamentação do Banco de Cabelos e à observância da Lei nº 5.865/2017, garantindo alinhamento normativo e clareza procedimental.
A alopecia, especialmente por quimioterapia, impacta a autoestima, a saúde mental e a adesão ao tratamento oncológico. O fornecimento de perucas e o acompanhamento clínico contribuem para a humanização do cuidado, reduzindo sofrimento psíquico e melhorando a qualidade de vida.
A alopecia é efeito adverso comum de múltiplos regimes quimioterápicos; a oferta estruturada de perucas e o monitoramento clínico (avaliações e exames) asseguram atenção adequada e reduzem interrupções terapêuticas por impacto psicossocial.
As campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento aumentam o conhecimento da população e dos profissionais sobre cuidados com o couro cabeludo, efeitos adversos e disponibilidade de perucas, fomentando adesão ao tratamento e busca por atendimento.
O foco em pessoas carentes e a gratuidade para usuários do SUS garantem equidade no acesso a insumos que, de outra forma, seriam onerosos para famílias.
A medida amplia a rede de suporte ao paciente oncológico, com potencial para melhorar desfechos terapêuticos, reduzir abandono de tratamento e gerar economia indireta ao diminuir complicações psicossociais.
O Banco de Cabelos e as diretrizes de atenção à alopecia inserem-se na estratégia de atenção integral ao câncer, fortalecendo a rede de cuidados e a continuidade assistencial.
A possibilidade de parcerias para confecção de perucas e a captação de doações tornam a política sustentável e menos dependente de recursos públicos diretos, alinhando-se a boas práticas de gestão.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito em saúde evidente, ao promover atenção integral, humanização e equidade no cuidado a pacientes oncológicos e outras pessoas com alopecia, com baixo custo operacional e forte potencial de impacto positivo na qualidade de vida e na adesão ao tratamento, razão pela qual o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei n.º 92/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Parecer - 5 - CAS - Não apreciado(a) - (334542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre a emenda n.º 1, substitutivo, ao Projeto de Lei Nº 9/2019, que “Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 9/2019 que " Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal".
Tendo tramitado nesta comissão, bem como na CFGTC, bem como na CCJ, onde foi admitido com acatamento da Emenda Substitutiva n.º 1.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A análise de mérito engloba avaliação de aspectos de necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência. Atributos fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta; bem como para verificar consonância com os marcos legais e conceituais sobre a matéria.
Cabe registrar que a emenda em análise não interfere nos demais aspectos referentes ao mérito da matéria aprovada por essa CAS.
III – CONCLUSÃO
Nessa linha, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação da emenda Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei nº 9, de 2019, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
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Despacho - 1 - CTMU - (334451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (334454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (334455)
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
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Despacho - 1 - CTMU - (334463)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (334469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 6 - SACP - (334471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativa- Matrícula: 11357
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