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Moção - (332879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Pâmela Pereira Vieira, Mat. 1515014;
Michael Shayron da Silva Pereira, Mat. 3264048 e
Fernando Colafranceschi da Silva, Mat. 3211716.
A ação teve inicio graças à proatividade da Policial Pâmela, que, mesmo fora de serviço, recebeu denúcia de sequestro de uma adolescente de 13 anos. A equipe de plantão, utilizando técnicas e inteligência, monitorou e interceptou o veículo do criminoso na DF 180. A vítima foi resgatada em estado de choque após sofrer abusos, e o autor foi preso em flagrante. A atitude rápida dos policiais reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputaDA JAQUELINE SIVLA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 9 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. As despesas decorrentes da execução da Tabela SUS/DF observarão limite anual fixado na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com as metas fiscais vigentes.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará semestralmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório circunstanciado contendo:
I – execução financeira da Tabela SUS/DF;
II – evolução dos contratos celebrados;
III – impacto orçamentário e financeiro;
IV – indicadores assistenciais;
V – redução de filas e judicialização.
§ 2º A ampliação dos limites financeiros da política pública dependerá de demonstração técnica de necessidade assistencial e disponibilidade orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar responsabilidade fiscal, previsibilidade orçamentária e controle legislativo sobre a execução da Tabela SUS/DF.
A política pública proposta possui potencial de expansão significativa das despesas públicas em saúde, especialmente diante da possibilidade de ampliação contínua das contratações complementares privadas.
A Tabela SUS/DF possui impacto direto sobre:
- orçamento público;
- organização da rede assistencial;
- contratualização da saúde;
- judicialização;
- prestação de serviços essenciais.
Diante disso, mostra-se necessária a criação de mecanismo periódico de prestação de contas ao Poder Legislativo.
A emenda propõe que o Poder Executivo encaminhe relatórios anuais à CLDF contendo:
- execução financeira;
- indicadores assistenciais;
- resultados obtidos;
- avaliação de efetividade;
- projeções orçamentárias.
Sem mecanismos de limitação e monitoramento, há risco de:
- crescimento descontrolado das despesas;
- comprometimento do equilíbrio orçamentário;
- dependência estrutural da rede privada;
- redução da capacidade de investimento na rede pública.
A medida fortalece a atuação fiscalizatória da Câmara Legislativa e assegura maior integração entre planejamento orçamentário, execução financeira e controle institucional.
Além disso, promove conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade financeira das políticas públicas.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Emenda (Subemenda) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A contratação complementar de serviços assistenciais junto à iniciativa privada somente poderá ocorrer mediante comprovação formal, técnica e fundamentada:
I – da insuficiência da capacidade instalada da rede pública distrital;
II – da impossibilidade temporária de ampliação imediata da oferta pela rede própria;
III – da inviabilidade técnica ou operacional de atendimento por instituições públicas parceiras.
§ 1º A justificativa técnica deverá conter, no mínimo:
I – demonstração da demanda reprimida;
II – tempo médio de espera;
III – taxa de ocupação da rede pública;
IV – capacidade instalada disponível;
V – estudo comparativo entre a contratação privada e alternativas de execução pública.
§ 2º O Poder Executivo deverá priorizar, sempre que possível, a celebração de instrumentos de cooperação com instituições públicas de saúde, inclusive hospitais universitários federais, entidades públicas da Rede Interestadual de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF e demais unidades públicas conveniadas ao SUS.
§ 3º A contratação complementar da iniciativa privada possui caráter excepcional, suplementar e transitório, vedada sua utilização como mecanismo permanente de substituição da rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca reafirmar os princípios constitucionais que estruturam o Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente o caráter complementar da participação da iniciativa privada previsto no art. 199, § 1º, da Constituição Federal.
A redação original do projeto, embora mencione insuficiência da rede pública, não estabelece critérios objetivos, mecanismos de comprovação nem salvaguardas institucionais capazes de impedir a substituição progressiva da rede pública pela contratação privada.
A Constituição Federal é expressa ao afirmar que a participação da iniciativa privada no SUS possui natureza complementar, e não substitutiva. Da mesma forma, a Lei Federal nº 8.080/1990 estabelece que a contratação privada somente poderá ocorrer quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária.
Nesse contexto, a ausência de parâmetros técnicos claros pode gerar distorções administrativas, dependência estrutural da rede privada e enfraquecimento da capacidade estatal de prestação direta de serviços públicos de saúde.
Além disso, a emenda fortalece a prioridade da cooperação entre entes públicos e instituições públicas de saúde, especialmente hospitais universitários, como o Hospital Universitário de Brasília, cuja capacidade instalada pode contribuir significativamente para ampliação da assistência especializada no Distrito Federal.
A medida também fortalece mecanismos de governança pública, planejamento sanitário e racionalidade administrativa, evitando terceirizações indiscriminadas e promovendo maior eficiência na utilização da estrutura pública existente.
Trata-se, portanto, de medida necessária para assegurar compatibilidade constitucional da proposição e preservar o papel estruturante da rede pública de saúde.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Subemenda) - 10 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo deverá destinar parte dos recursos empregados na política de complementação assistencial ao fortalecimento da rede pública própria de saúde.
§ 1º Os investimentos priorizarão:
I – a modernização da infraestrutura hospitalar;
II –a ampliação da capacidade instalada;
III –a incorporação tecnológica;
IV – o fortalecimento da atenção especializada;
V – a valorização de recursos humanos;
VI – a ampliação de parcerias interfederativas públicas.
§ 2º O disposto neste artigo observará planejamento técnico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa impedir o esvaziamento progressivo da rede pública de saúde em decorrência da ampliação das contratações privadas complementares.
Embora a participação complementar da iniciativa privada seja admitida constitucionalmente, ela não pode substituir investimentos estruturantes na rede pública própria.
A experiência nacional demonstra que modelos excessivamente dependentes da contratualização privada tendem a:
- fragilizar a capacidade estatal;
- ampliar custos permanentes;
- reduzir autonomia administrativa;
- comprometer a sustentabilidade do SUS.
A medida proposta busca assegurar equilíbrio entre complementação assistencial e fortalecimento estrutural da rede pública distrital.
Além disso, valoriza a cooperação público-público, especialmente com hospitais universitários e instituições integrantes da RIDE/DF.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Subemenda) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A Controladoria-Geral do Distrito Federal realizará auditorias periódicas sobre:
I – conformidade dos pagamentos;
II – regularidade contratual;
III – cumprimento de metas;
IV – economicidade dos procedimentos.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no Portal da Transparência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a realização de auditorias periódicas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal sobre a execução da Tabela SUS/DF.
A política pública instituída pelo projeto possui elevado impacto financeiro e operacional, envolvendo:
- contratação complementar de serviços de saúde;
- pagamentos continuados;
- execução descentralizada;
- utilização intensiva de recursos públicos.
Nesse contexto, mostra-se imprescindível a existência de mecanismos permanentes de auditoria e fiscalização preventiva.
A atuação da Controladoria-Geral permitirá:
- verificar conformidade legal;
- avaliar economicidade;
- identificar inconsistências;
- prevenir irregularidades;
- aprimorar a governança da política pública.
A medida fortalece o sistema de controle interno do Distrito Federal e contribui para maior integridade administrativa.
Além disso, auditorias periódicas aumentam a confiabilidade institucional da política pública perante a sociedade e os órgãos de controle externo.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Subemenda) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332497)
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Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. Os contratos e convênios firmados com base nesta Lei deverão ser disponibilizados integralmente em portal eletrônico oficial.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no Portal da Transparência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva ampliar a transparência e a rastreabilidade da definição dos valores da Tabela SUS/DF.
O projeto original autoriza o Poder Executivo a utilizar pesquisas de mercado, mídias especializadas, tabelas referenciais e outros meios idôneos para definição dos valores remuneratórios, porém não exige divulgação da metodologia utilizada.
A ausência dessa exigência pode dificultar:
- auditorias;
- fiscalização financeira;
- análise de economicidade;
- controle de sobrepreço;
- verificação da razoabilidade dos valores.
A divulgação da memória de cálculo e dos critérios técnicos de precificação é medida indispensável para assegurar observância aos princípios da publicidade, transparência e eficiência administrativa.
Além disso, a medida fortalece a segurança jurídica das contratações e reduz riscos de questionamentos futuros pelos órgãos de controle.
A emenda busca garantir que os critérios remuneratórios sejam objetivos, verificáveis e auditáveis.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
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Emenda (Subemenda) - 8 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. Os contratos e convênios celebrados no âmbito da Tabela SUS/DF deverão conter indicadores obrigatórios de desempenho assistencial e qualidade dos serviços prestados.
§ 1º Os indicadores observarão, no mínimo:
I – tempo médio de espera;
II – resolutividade assistencial;
III – taxa de reinternação;
IV – satisfação do usuário;
V – cumprimento de metas quantitativas e qualitativas;
VI – desfechos clínicos relacionados ao procedimento executado.
§ 2º O regulamento poderá prever parcela variável da remuneração vinculada ao desempenho contratual e ao alcance das metas estabelecidas.
§ 3º O descumprimento reiterado dos indicadores poderá ensejar suspensão contratual, aplicação de penalidades e descredenciamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade fortalecer os mecanismos de transparência pública, controle social e fiscalização institucional relativos à execução da Tabela SUS/DF, mediante a obrigatoriedade de divulgação detalhada das informações relacionadas às contratações, pagamentos e execução dos serviços assistenciais complementares.
A presente emenda objetiva incorporar instrumentos modernos de gestão por desempenho à execução da Tabela SUS/DF.
Embora o texto original do projeto determine, genericamente, a disponibilização da Tabela SUS/DF e dos normativos correlatos no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, a redação proposta revela-se insuficiente diante da magnitude financeira, administrativa e social da política pública instituída.
A contratação complementar da iniciativa privada no âmbito do SUS envolve elevado volume de recursos públicos, forte impacto orçamentário e grande relevância assistencial, circunstâncias que exigem observância rigorosa aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A ausência de indicadores pode resultar em modelo de pagamento desvinculado de resultados concretos, comprometendo:
- a eficiência do gasto público;
- a qualidade do atendimento;
- a efetividade da política pública.
A Administração Pública contemporânea exige mecanismos de contratualização orientados por desempenho, qualidade e resultados assistenciais mensuráveis.
A medida busca garantir que os recursos públicos empregados na complementação remuneratória produzam efetiva melhoria no acesso, na qualidade e nos desfechos clínicos da população usuária do SUS.
Além disso, a vinculação parcial da remuneração ao desempenho fortalece a accountability contratual e reduz riscos de ineficiência administrativa.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (333048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda Nº Modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2.240 de 2026, que Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE.
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.240 de 2026, a seguinte redação:
Art. 1º Dê-se ao art. 153 da Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018, a seguinte redação:
“Art. 153. A regularização das edificações concluídas em unidades imobiliárias para as quais não havia registro cartorial à época da conclusão da construção, ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:”
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que o Projeto de Lei nº 2.240 de 2026 tem por objetivo adequar o texto normativo do art. 153 da Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018 com vistas à conferir efetividade à regularização de edificações concluídas antes do estabelecimento das normas de uso e ocupação do solo para a área ocupada.
Desta forma, considerando o objetivo do referido projeto, no sentido de permitir a regularização de edificações já concluídas, não se mostra razoável a exigência de efetiva ocupação para que seja de fato possível a regularização.
Com isso, atendendo a finalidade da proposta, revela-se pertinente a supressão da exigência de ocupação visto que os requisitos para regularização das edificações devem guardar relação com a documentação exigida no próprio art. 153 da Lei nº 6.138 de 2018.
Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 12 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (333045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº 333045 (aditiva)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei Nº 2144/2026, que Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acrescenta o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2144 /2026, com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 2º A contratação ou celebração de convênio com instituições privadas de assistência à saúde, no âmbito da participação complementar no Sistema Único de Saúde – SUS, será direcionada, preferencialmente, às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos.JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir, no texto do Projeto de Lei, previsão expressa quanto à preferência conferida às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos na participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde – SUS.
A medida harmoniza a proposição com o disposto no art. 199, § 1º, da Constituição Federal, bem como com o art. 24 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelecem a possibilidade de participação complementar das instituições privadas no SUS, conferindo preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Dessa forma, a alteração preserva a diretriz constitucional e legal aplicável à matéria, garantindo maior segurança jurídica à contratação complementar de serviços privados de saúde pelo Poder Público.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, em reconhecimento à relevância histórica, acadêmica e social da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, manifesta votos de louvor e aplausos aos professores/as e servidores/as, pela enorme contribuição à educação do Distrito Federal.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
ADRIANA ALMEIDA SALES DE MELO
ALESSANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ALIA MARIA BARRIOS GONZALEZ
ALIK RODRIGUES ALVES
ALINE STEPHANIE SILVA CARVALHO
ANA MARIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA
ANA PAULA DA SILVA FONTES LIMA DE ARAUJO
ANA RAQUEL COSTA DIAS
ANA SHEILA FERNANDES COSTA
ANA TEREZA REIS DA SILVA
ANDREA CRISTINA VERSUTI
ANDREIA MELLO LACE
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
BENEDETTA BISOL
BERNARDO KIPNIS
CAETANA JURACY REZENDE SILVA
CANDIDA BEATRIZ ALVES
CARLA TEREZA PESSOA DA ROCHA DANTAS
CARLOS ALBERTO LOPES DE SOUSA
CAROLINE BAHNIUK
CATARINA DE ALMEIDA SANTOS
CATIA PICCOLO VIERO DEVECHI
CLAUDIA GUILMAR LINHARES SANZ
CLAUDIA MARCIA LYRA PATO
CRISTINA HELENA ALMEIDA DE CARVALHO
CRISTINA MARIA COSTA LEITE
CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO
DAIANE APARECIDA ARAUJO DE OLIVEIRA
DALLYLA BARBOSA MOTA
DANIEL MAGALHAES GOULART
DANIELLE XABREGAS PAMPLONA NOGUEIRA
DAVID SOUZA CAVALCANTE
DEBORA FURTADO BARRERA
DEBORA FURTADO BARRERA
DIEGO ANDRES BARRIOS DIAZ
EDEILCE APARECIDA SANTOS BUZAR
EDILEUZA FERNANDES DA SILVA
EDUARDO DI DEUS
EDVONETE SOUZA DE ALENCAR
ELAINE CHRISTINA FURTADO SOARES DE SOUZA
ELIAS ANDRADE DOS SANTOS
ELIOMAR VIANA DE ARAUJO
ERLANDO DA SILVA RESES
ETIENNE BALDEZ LOUZADA BARBOSA
FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA
FATIMA LUCILIA VIDAL RODRIGUES
FERNANDA MULLER
FERNANDO BOMFIM MARIANA
FLAVIO BEZERRA DE SOUSA
FRANCISCO JOSE RENGIFO HERRERA
FRANCISCO THIAGO SILVA
GERALDO EUSTAQUIO MOREIRA
GILBERTO LACERDA DOS SANTOS
GILBERTO NUNES PERPETUO
GIRLENE RIBEIRO DE JESUS
GUSTAVO MACHADO TOMAZI
HELIO JOSE SANTOS MAIA
IREUDA DA COSTA MOURÃO
JANAINA ANGELINA TEIXEIRA
JANIELLE DA SILVA MELO RABELO
JOAO LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
JOAO ROBERTO VIEIRA
JOEANNE NEVES FRAZ
JOSE VIEIRA DE SOUSA
JOSE ZUCHIWSCHI
JUAREZ JOSE TUCHINSKI DOS ANJOS
KARINA SILVA QUIRINO DE PAULA
KATIA AUGUSTA CURADO PINHEIRO CORDEIRO DA SILVA
LARISSA SALGUES FREITAS
LEONARDO DE SENA MONTEIRO
LEONARDO MORAIS GONCALVES AYRES
LEYVIJANE ALBUQUERQUE DE ARAUJO
LIEGE GEMELLI KUCHENBECKER
LILIANE CAMPOS MACHADO
LIZIANE FECKNER BULDAIN OBES
LUCIANA BATISACO DA ROSA
LUCIANA DE MELLO GOMIDE
LUIS FERNANDO AMARAL SILVA
LUIZ ALBERTO ROCHA DE LIRA
LUIZ CARLOS REINALDO DA COSTA
LUIZ FERNANDO RODRIGUES LOPES
LYGIANNE BATISTA VIEIRA
MARCELO FABIANO RODRIGUES PEREIRA
MARCOS ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
MARCOS DE FREITAS SANTOS
MARDEM RIBEIRO ROCHA BARBOSA
MARIA ABADIA DA SILVA
MARIA ALESSANDRA LIMA MOULIN
MARIA CLARISSE VIEIRA
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA FREITAS
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MARIA EMILIA GONZAGA DE SOUZA
MARIA LIDIA BUENO FERNANDES
MARIA ZELIA BORBA ROCHA
MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS
MARTHA LACERDA DE MEDEIROS
MONIQUE APARECIDA VOLTARELLI
NANCY COSTA DE OLIVEIRA
NATALIA MARIA SERTORI WALTENBERG
NATHALIA CASSETTARI
OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS
PATRICIA LIMA MARTINS PEDERIVA
PAULA GOMES DE OLIVEIRA
PAULA MARIA COBUCCI RIBEIRO DIAS
PAULO HENRIQUE PEREIRA SILVA DE FELIPE
PAULO SERGIO DE ANDRADE BAREICHA
POLIANA REZENDE SOARES RODRIGUES
RAIMUNDO LUIZ SILVA ARAUJO
RAINRI BACK DOS SANTOS
RAQUEL DE ALMEIDA MORAES
REGINALDO RAMOS DA SILVA
REMI CASTIONI
RENATA SILVA ALMENDRA
RENISIA CRISTINA GARCIA FILICE
RICARDO PEREIRA PEDRO
RITA SILVANA SANTANA DOS SANTOS
ROBERTA ASSUNCAO
RODRIGO ILDSON LIMA FERNANDES
RODRIGO MATOS DE SOUZA
RONI IVAN ROCHA DE OLIVEIRA
ROSANA CESAR DE ARRUDA FERNANDES
ROSANGELA AZEVEDO CORREA
ROZANA REIGOTA NAVES
SANDRA FERRAZ DE CASTILLO DOURADO FREIRE
SERGIO HENRIQUE GALVAO FONSECA
SHEYLA GOMES DE ALMEIDA
SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ
SILMARA CARINA DORNELAS MUNHOZ
SILVIA ESTER ORRU
SIMONE APARECIDA LISNIOWSKI
SINARA POLLOM ZARDO
SOLANGE ALVES DE OLIVEIRA MENDES
SUELI MAMEDE LOBO FERREIRA
TATIANA YOKOY DE SOUZA
TEL AMIEL
THAIS ROSALINA DE JESUS TURIAL
VIVIANE FERNANDES FARIA PINTO
VIVIANE NEVES LEGNANI
WILLIAM NUNES DA MOTA
WIVIAN JANY WELLER
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Moção - (333046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor João Sarkis Simão e a senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) <Digite o nome>, manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor João Sarkis Simão e a senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
A presente Moção de Louvor tem por objetivo homenagear o Sr. João Sarkis Simão e a Sra. Terezinha Sarkis Simão, cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família, com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.
O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação, atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então Presidente Juscelino Kubitschek.
Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na Torre de TV.
Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis, empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica, mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.
Ao seu lado, a Sra. Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de 1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo, tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.
O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem comum e à assistência ao próximo.
Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.
Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à vida e à obra do Sr. João Sarkis Simão e da Sra. Terezinha Sarkis Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.
Assim, é plenamente justificável a concessão das presentes Moções de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, manifesta votos de louvor e aplausos em reconhecimento ao trabalho dos profissionais que atuam na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, na construção de um modelo de cuidado pautado na dignidade, na liberdade e na inclusão social.
Arthur Elpidio Cruz de Souza
Barbara Iraildes Baraghum de Sousa
Érica Maira Carneiro de Lima
Florêncio da Costa Ribeiro
Francisca Gomes da Silva
Jean Paulo Marques de Souza
Joelma Rodrigues Lima
Jonatha Silva dos Santos
Jorge Matias Vieira
José da Silva
Júlia de Medeiros Monteiro
Júlio César das Chagas Ferreira
Kelvin Baruc Lemos Vale
Lucciana Gomes Teixeira
Maria Aleide do Nascimento Fernandes
Maria Elizabete
Maria Idalete Pereira de Moura
Marilia Sobral Benjamin
Matheus Trindade de Souza
Nayara Gomes Brito
Nildenice Oliveira de Farias
Raniere Alves de Souza
Renata Kaiser Guimarães
Ricardo Alves de Oliveira
Ricardo de Albuquerque Lins
Silvio Samuel Teixeira
Suellen Pacheco Tavares
Ingrid Coutinho Chaves de Oliveira
Izabella Palhano de Souza
Vitória Rezende da Silva
Waleska Fernandes BatistaAOS PROFISSIONAIS RESIDENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DA FIOCRUZ BRASÍLIA
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Wanessa Aldrigues Cândido pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação da senhora Wanessa Aldrigues Cândido, moradora de Taguatinga, mãe de dois filhos, que construiu sua história pautada pelo compromisso com a comunidade de Taguatinga.
A homenageada é advogada há mais de 20 anos, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, doutoranda em Direito Social e referência nacional na defesa dos direitos sociais e das prerrogativas da advocacia. Sócia-fundadora do Aldrigues Cândido Advocacia, consolidou uma trajetória marcada pela excelência jurídica, liderança institucional e forte compromisso com a justiça social.
Idealizadora do Instituto Cândido, desenvolve projetos voltados ao apoio social e jurídico de famílias em situação de vulnerabilidade em Taguatinga e região, promovendo cidadania, inclusão e acesso à informação. Atualmente, exerce a presidência da OAB Taguatinga (2025–2027), conduzindo uma gestão pautada pela valorização da advocacia, fortalecimento institucional e defesa intransigente dos direitos da classe.
Ao longo de sua carreira, presidiu a Comissão de Direito Previdenciário e Social da OABDF, integrou a Comissão Nacional de Direito Previdenciário e atuou como conselheira e presidente de turma do Tribunal de Ética da OABDF. Também exerceu a vice-presidência de prerrogativas na área da Justiça Federal e INSS da OABDF, destacando-se por sua atuação firme e respeitada na defesa das garantias profissionais da advocacia.
Seu trabalho ultrapassa fronteiras, sendo reconhecida nacional e internacionalmente por sua contribuição ao Direito e à sociedade. Recebeu importantes honrarias, como o prêmio Quality Justiça e o Latin American Quality Awards, além de integrar academias voltadas às ciências humanas e ao Direito Social.
Com uma atuação pautada pela ética, conhecimento técnico e sensibilidade social, tornou-se uma das vozes de destaque na promoção da justiça, da dignidade humana e da transformação social por meio do Direito.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (332761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Proc Nº 52/2026, que “Indicação do nome da Sra. Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e elaboração de parecer, o Processo nº 52, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que trata da Indicação do nome da Sra. Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
Considerando que a Mensagem nº 069/2026 – GAG/CJ, encaminhada pela Governadora do Distrito Federal em 08 de maio de 2026, coube a esta Comissão de Saúde a aplicação do disposto no art. 253 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nesse contexto, foi realizada Audiência Pública no âmbito desta CSA na data de hoje, para que os interessados se manifestassem sobre a indicação e a pessoa da indicada, na forma preconizada pelo Regimento desta Casa, bem como pelo art. 4º da Lei nº 6.270/2019, nos seguintes termos:
“Art. 4º O diretor-presidente do IGESDF, de que trata o art. 7º, § 2º, da Lei nº 5.899, de 2017, após indicado pelo presidente do Conselho de Administração do IGESDF, deve ter seu nome previamente indicado pelo governador do Distrito Federal para arguição pública e aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive no caso de recondução”.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 77, inciso VIII, do RICLDF, compete a esta Comissão de Saúde, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias referentes à arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
Ademais, o art. 4º da Lei nº 6.270/2019 estabelece o seguinte:
Art. 4º O diretor-presidente do IGESDF, de que trata o art. 7º, § 2º, da Lei nº 5.899, de 2017, após indicado pelo presidente do Conselho de Administração do IGESDF, deve ter seu nome previamente indicado pelo governador do Distrito Federal para arguição pública e aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive no caso de recondução.
Nesse sentido, a Mensagem nº 69/2026 – GAG/CJ, encaminhada pela Governadora do Distrito Federal, em 08 de maio de 2026, submete o nome da Sra. Eliane Souza de Abreu à consideração desta Casa de Leis, para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Iges/DF. Ainda, em anexo ao referido documento, consta o Currículo da indicada, para conhecimento e análise.
De acordo com o histórico apresentado, a Sra. Eliane Souza de Abreu formou-se em Enfermagem em 2011 na Universidade Estácio de Sá Juiz de Fora- MG e, desde então, passou a atuar na área, já devidamente graduada, como
- no Hospital Santa Helena Rede D'or São Luiz (2012/2017), tendo exercido atividades como: Supervisora de processos assistenciais e administrativos; Supervisora de unidade de cuidados semi críticos; Supervisora de unidade de cuidados crônicos; Coordenadora das Unidades de internação - Enfermarias; Coordenadora de Cuidados Intensivos - Linha de Cuidados do Paciente Crítico, com atuação e comunicação integrada em todas as unidades, de forma sistêmic;
- Hospital Daher Lago Sul (2017-2019), tendo exercido atividades como: Supervisora UTI; Atuação na supervisão direta das práticas assistenciais; Gestão assistencial, liderança e gestão de equipes para resultados de alta performance, gestão de recursos e indicadores de Qualidade e desfechos, comunicação e articulação entre alta governança, áreas de apoio e interfaces.
- Mediall Brasil (2019 - 2022) ), tendo exercido atividades como: Diretora de Assistência e Consultora de Gestão por Processos e Práticas Assistenciais; Coordenação e liderança estratégica dos fluxos assistenciais, assegurando segurança e alinhamento com diretrizes do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária; Coordenação dos times multiprofissionais e áreas de apoio e interfaces. Gestão de crise e de recursos indispensáveis.
- Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (2022- 2025): Superintendente- Hospital Regional de Santa Maria – HRSM. Responsável pela condução estratégica e operacional do Hospital, garantindo o alinhamento entre missão, visão, valores e resultados institucionais. Acompanhamento do desdobramento das metas de indicadores estratégicos, planejamento estratégico e contrato de gestão.
Além da vasta experiência profissional, a indicada tem formação:
- em nível de Mestrado em Gestão da Saúde Lean Healthcare, Qualidade e Inovação Harold Gillies University;
- MBA Liderança, Inovação e Gestão 4.0 PUC RS;
- Excelência Operacional em Gestão Lean Six Sigma - Black Belt Hospital Israelita Albert Einstein
Da análise do seu Currículo bem como da sua recente atuação à frente da condução estratégica e operacional do Hospital Regional de Santa Maria, é nítido que a indicada tem um compromisso claro com a melhoria contínua dos serviços de saúde.
Enfatizou em sua Sabatina a importância de uma gestão baseada em escuta, diálogo e ação, buscando soluções para os problemas enfrentados nos hospitais e unidades de saúde. Além disso, ele destacou a relevância do Sistema Único de Saúde e o papel do IgesDF em garantir um atendimento eficiente, acolhedor e humanizado.
Ao ser indicada para presidir o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, tem um plano para melhorar a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal.
A indicada delineia um conjunto de estratégias robustas e integradas para elevar o padrão dos serviços de saúde no Distrito Federal, priorizando a proximidade com a realidade do dia a dia hospitalar.
Presença ativa nos hospitais e diálogo direto: Ela planeja intensificar a presença física nas unidades de saúde, mergulhando nos desafios cotidianos para mapear gargalos como superlotação e demoras no atendimento. Ao dialogar diretamente com servidores, pacientes e famílias, fomentará uma abordagem participativa, inspirada em modelos bem-sucedidos de gestão colaborativa, como os comitês hospitalares do SUS, gerando soluções rápidas e personalizadas que reduzam tempos de espera, conforme metas semelhantes já alcançadas em outras redes públicas.
Fortalecimento irrestrito do SUS: Compromete-se a defender e robustecer a rede pública, com investimentos estratégicos em infraestrutura — como reformas de UPAs e hospitais do IgesDF — e capacitação contínua de profissionais via programas de especialização. Isso tornará o atendimento mais eficiente, acolhedor e humanizado, combatendo a sobrecarga de trabalho e elevando a satisfação dos usuários, alinhado ao Plano Nacional de Saúde que prioriza a equidade no acesso.
Qualidade, transparência e inovação tecnológica: Apostará em ferramentas digitais, como telemedicina e sistemas de agendamento inteligente (semelhantes ao Conecte SUS), para otimizar processos, monitorar recursos em tempo real e prevenir desperdícios. Essa inovação não só agilizará o fluxo de pacientes, reduzindo absenteísmo em consultas, como também aumentará a transparência com relatórios públicos acessíveis, construindo confiança na população e otimizando o uso de verbas públicas.
Ambiente de trabalho estruturado para servidores: Garantirá condições laborais dignas e eficientes no IgesDF, com protocolos claros de segurança, progressão de carreira e suporte psicológico, essencial para reter talentos e minimizar erros médicos. Estudos do Ministério da Saúde indicam que ambientes assim elevam a produtividade em 25%, beneficiando diretamente a qualidade do cuidado prestado.
Gestão sustentável e aprimorada do instituto: Manterá a excelência operacional, com auditorias regulares e parcerias com a Secretaria de Saúde do DF, assegurando a continuidade ininterrupta dos serviços e expandindo o alcance para toda a população do Distrito Federal, em sintonia com o Planejamento Estratégico 2024-2027 do IgesDF.
Essas iniciativas convergem para uma gestão mais eficaz, humanizada e eficiente do SUS no DF, transformando desafios em oportunidades de inclusão social e bem-estar coletivo. Ressalte-se que a missão precípua do IgesDF é entregar saúde pública de excelência aos usuários do SUS, otimizando recursos em parceria com a Secretaria de Saúde, conforme estipulado no referido Planejamento Estratégico.
Na audiência de hoje, perante esta Comissão de Saúde, a indicada foi sabatinada exaustivamente pelos parlamentares membros desta Comissão, com o intuito de avaliar sua aptidão técnica e visão estratégica. Demonstrou preparo exemplar, respondendo com precisão e profundidade a todas as indagações, confirmando sua capacidade plena para exercer as atribuições com distinção e compromisso público.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, manifesto voto pela APROVAÇÃO da Indicação do nome da Sra. Eliane Souza de Abreu, para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF.
Sala das Comissões, em
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 12:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, EM DE RECONHECIMENTO POR SUA VALIOSA CONTRIBUIÇÃO, DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL DA INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor e de reconhecimento por sua valiosa contribuição, dedicação e atuação em prol da inclusão no Distrito Federal.
ADRIANA ARAÚJO DA SILVA GOMES
ADRIANA CORREIA LIMA
ADRIANA DA SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADRIANA DE JESUS BENEVIDES DE ALMEIDA GUIMARÃES
ADRIANA DE OLIVEIRA BERNARDES
ADRIANA MOREIRA DE ALMEIDA
ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA
ADRIANNA REIS DE SÁ
ADRIANO DE SOUSA DOS SANTOS
AILTON BISPO DOS SANTOS JUNIOR
AILTON BISPO DOS SANTOS JUNIOR
ALANA BARBOSA PINHEIRO
ALBA FANI DILL DE MATOS
ALBA VALÉRIA RODRIGUES ARAÚJO FREIRE
ALDIR MARTINS DE BRITO
ALESSANDRA BRITO DE LACERDA MORAIS
ALESSANDRA MARCIEL AMORIM
ALEX SANDRO BUDEL
ALEXANDER MOURA REZENDE
ALEXANDER REIS DIAS DE CARVALHO
ALEXANDRE FIGUEIREDO
ALEXANDRE GOMES DE BRITO
ALICE DA LUZ FERREIRA BRITO MENDES
ALINE CAMPOS PÉRPETUO BRAGA
ALINE CRISTINA GOMES
ALINE LIMA DE MOURA
ALINE REIS MOTTA
ALISSON MOLINA DE OLIVEIRA.
ALLINY DE MATOS FERRAZ ANDRADE
ALTINA ELIZABETE MARQUES MOTA
ALYNE DOS SANTOS NASCIMENTO OLIVEIRA
AMANDA DA COSTA SOARES MARTINS
AMANDA DE SÁ PASCHOAL
AMANDA SOARES DE SOUZA
AMARILDO REINO DE LIMA
ANA CARLA BEZERRA DA SILVA
ANA CARLA REIS BEZERRA
ANA CAROLINA GUIMARÃES BARBOSA
ANA CAROLINA STEINKOPF
ANA CAROLYNA SALES SANTANA
ANA CLARA FEITOSA PALHARES
ANA CLAUDIA MOTA CORRÊA JANUÁRIO
ANA CRISTINA GALVÃO FERREIRA
ANA KARINA FRAGA
ANA LAISA MACHADO PESSOA
ANA LÍDIA SARAIVA
ANA LUIZA DE LOIOLA
ANA LUIZA MENEZES RUAS DE ABREU ZAIDEN
ANA MARIA MAGALHÃES
ANA MARIA MOURA
ANA MARIA PEREIRA DO VALE
ANA PAULA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA
ANA PAULA DA SILVA ALMEIDA
ANA PAULA MORAIS DA SILVA
ANAYARA KARINNI GONÇALVES DOS SANTOS
ANDERSON MARQUES DE ARAÚJO
ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DOURADO
ANDRÉA KASMIN
ANDRÉA MACIEL DE BRITO
ANDREA REGINA DE OLIVEIRA
ANDREI BUENO FERRAZ DE MOURA GASPAR
ANDREIA ALVES DOS SANTOS
ANDRÉIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA CARDOZO
ANDREIA CRISTINA SILVA DIAS
ANDREIA DE SOUZA COSTA ALVES
ANDRÉIA NERI SANTOS
ANGELA DE JESUS MARQUES
ANGELA PINA TIBERY COSTA
ANGÉLICA PEREIRA CELESTINO
ANITA CLÉLIA PORTELA DE SOUZA
ANNA CAROLINA DO VALE PINHEIRO
ANNA CAROLINA FERREIRA DA ROCHA
ANNE GERYMAIA OLIVEIRA DE MELO SILVA
ANTÔNIO CARLOS LOURENÇO
ANTONIO CESAR LEITE FLEURI
ANTÔNIO DE MELO MARQUES
ANTONIO MATEUS TOLEDO
ANTONIO PAULO VALDEVINO
ANYELLE BARRETO RAMOS DOS SANTOS
APARECIDA ANTONIO DA SILVA
ARIANA BATISTA SANTOS
ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES
ARTHUR GABRIEL PEREIRA BONFIM
AURY CLEIDE DOS SANTOS PARENTE
BÁRBARA HURGÊNIA LAURINDO DA SILVA
BEATRIZ DE ABREU SILVA
BEATRIZ MOREIRA DA SILVA LUCENA
BELISARIA GOMES DA SILVA GERALDO
BELISARIO GOMES DA SILVA GERALDO
?BERNARDO RODRIGUES
BIANCA JÉSSICA SOUZA SANTOS NEVES
BISMAR TELES DE OLIVEIRA
BRENDA ALVES DOS SANTOS
BRENDA FERREIRA ALVES DE FRANÇA
BRENDA VILLAS BÔAS CARVALHO
BRUNA ALVES GOMES
BRUNA APARECIDA PAIM
BRUNA DE CARVALHO CAPOBIANCO RIBEIRO
BRUNA GABRIELA COSTA GALVÃO
BRUNA OLIVEIRA DE REZENDE
BRUNNA FERREIRA DE ALENCAR
BRUNO DE ANDRADE SILVA
BRUNO VINICIUS SEABRA SILVA
CACILMA VIANA DE ALMEIDA
CALUDY CALIXTO
CAMILA AZEVEDO CURVELLO DA COSTA
CAMILA DE SOUSA ALMEIDA
CAMILA LOIUSE DE CARVALHO
CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
CAMILE GABRIELE DE MELO COLOMBO MARQUES
CARLA CAVALCANTE ALEXANDRE
CARLA CESÁRIA DA SILVA RODRIGUES
CARLA DE CASTRO PEREIRA
CARLA GOMES DE OLIVEIRA.
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA SOARES
CARLOS JOSÉ ZIMMER JUNIOR
CARLOS VENCESLAU SILVA ARAUJO
CARMELITA ANTONIA DOS SANTOS
CAROLINA CONCEIÇÃO PRADO
CAROLINA DA SILVA MENEZES MOTA
CAROLINA GRANDE
CAROLINE MARTINS DOS SANTOS
CÁTIA VANINA DE PAULA BARCELOS
CATIANE FERREIRA DIAS
CELMA DA SILVA SOUZA
CELMA DE FÁTIMA
CIBELLE FERNANDES LOPES DE OLIVEIRA MATA
CINTHIA GOMES SOARES
CINTIA AQUINO
CLAILDA SUZANE VENÂNCIO PENA
CLARISSA CARDOSO
CLÁUDIO LOPES
CLAUNIDE BOHN DE LIMA
CLEA MARINA MARINA PEREIRA CAMPOS DE SOUZA
CLEBER VILLA FLOR SANTOS
CLÉIA PEREIRA BORGES DOS SANTOS FERREIRA
CLEUNICE BOHN DE LIMA
CREMILDA Mª ANTUNES MENDES JACOB
CRISTHYNE QUEIROZ DE CARVALHO
CRISTIANE CÉSAR
CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
DAÍNE CRISTINA ARAÚJO MELAO
DANIEL ALEXANDRE DE SOUSA RIBEIRO
DANIEL ALEXANDRE DE SOUSA RIBEIRO
DANIEL ALVES DA SILVA
DANIEL BAIMA PINTO
DANIEL RESENDE SOARES
DANIEL SOUSA DE OLIVEIRA
DANIEL WAINTOCK
DANIELLA LEITE GONÇALVES
DANIELLE SERAFIM
DANIELLE SILVA COUTINHO
DANILIS COSTA COELHO
DAVI ARAÚJO DOS SANTOS
DAYANA ESTER ANDRADE FIGUEIREDO
DAYANE CARLA NOGUEIRA PEREIRA.
DAYANE CARLA NOGUEIRA PEREIRA.
DÉBORA DA SILVA CASTRO
DEIDMAIA LIMA SILVA
DENISE FERREIRA SANTOS
DENISE RIBEIRO
DEYSE MARIA ALVES LUCAS
DILVAN FERREIRA DOS SANTOS
DILVANE S. B CARDOSO
DILVANE SILVA BISPO CARDOSO
DIOGO FERREIRA
DORISDEI VALENTE RODRIGUES
DR. EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO
DR. MARINA CELIA MECCHERI CAPARELLI
DRA. ALINE ALBUQUERQUE
DRA. DEISE LUCI
DRA. GÉSSICA GONÇALVES GUEDES
DRA. JULIANA DE AGUIAR GROSSI
DRA. MARINA ALVES NORONHA
DRA. NATACHA MARTINS DE OLIVEIRA SILVA
DRA. PAULA UESSUGUE
DRA. RODE VIRGINIO CHAPARRO
DRA. YASMIN FURTADO FARO
DULCELENE RODRIGUES CIDREIRA FERREIRA
EDGAR BONFIM DA SILVA
EDGLEYSON RODRIGUES PEREIRA GONÇALVES
EDGON SILVA MARCIEL
EDILAINE G SPERANDIO DE CASTRO
EDILAMAR TEIXEIRA
EDILCE ALVES DE ALMEIDA
EDILENE DOS SANTOS VERAS
EDILENE VERÁS
EDINEZIO BERNARDO DOS SANTOS
EDNA MONTEIRO DAS DORES
EDNA RIBEIRO DO NASCIMENTO
EDNEY ROBSON RODRIGUES PEREIRA
EDRIANE ANDRADE CAMPINA
EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO
EIANE SOUZA SILVA
ELAINE CRISTINA COSTA GOMES
ELAINE RODRIGUES PEREIRA
ELENILVA S. DA SILVA COUTINHO
ELIANA MARÍLIA LIMA PINHEIRO
ELIANE DA SILVA NUVEM
ELIANE DE SOUSA CRISTALINO
ELIANE FALQUETO
ELIANE MAFFIA
ELIDA ALVES DE MATOS RODRIGUES
ELIDIA INES BASTOS DE ALMEIDA
ELISÂNGELA CLAUDINO DA SILVA
ELISÂNJELA DE CASTRO AMARAL
ELISETH DE OLIVEIRA E SILVA
ELISETHE DE OLIVEIRA E SILVA
ELISSA DIAS GOUVEIA ROCHA
ELIZ AMARO COSTA
ELIZABETH MOURA PANISSET CAIUBY
ELIZAFAN MAGALHÃES SOUSA RODRIGUES
ELIZANGELA DE AGUIAR ARAÚJO DUTRA
ELLEN DE SOUZA SIQUEIRA
ELOÍSA MACHADO
ELZA RODRIGUES DE ALVARENGA
EMANUEL JUNIO GOMES DE OLIVEIRA.
EMANUEL JUNIO GOMES DE OLIVEIRA.
EMÍLIA ALCÂNTARA MOREIRA
EMISLEI SOARES DE SOUSA
ERICA CURADO TRABUCO
ÉRICA PEREIRA DOS SANTOS CONDES
ERIKA CRISTINA SOUSA MEDRADO
ERIKA TAINNAH GUIMARÃES ALMEIDA
ESTER GERALDI
EXPEDITA ANTÔNIA DE CARVALHO SANTOS
EZEQUIAS MIRANDA
FABIA OLIVEIRA DE QUEIROGA
FABIANA ALVES DE CARVALHO
FABIANA BARROS LEAL DE SALLES
FABIANA DE FRANÇA MENDANHA
FABIANA FEITOSA
FABIANA LIMA DE MORAES
FABIANA PAULA DE CASTRO ALVES DIAS
FABIANA SOARES DA COSTA
FABIANO ANDERSON OLIVEIRA MARTINS
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
FELIPE DA SILVA DE OLIVEIRA
FERNANDA CRISTINA DE SOUSA CASTRO
FERNANDA LACERDA PEREIRA
FERNANDA LUCIA DOS PASSOS DE OLIVEIRA RIBEIRO
FERNANDO CÉSAR TOCANTINS FILHO
FERNANDO EDSON CERQUEIRA FILHO
FERNANDO ERICK DAMASCENO MOREIRA
FERNANDO VIANNA CABRAL PUCCI
FLÁVIA CARVALHO BARBOSA
FLÁVIA COSTA E SILVA
FLÁVIA DE SÁ PACHECO CARNEIRO DE MAGALHÃES
FLAVIA JAMILA DE OLIVEIRA GOMES
FLÁVIA RECH ABATI
FLÁVIO PACHECO
FRANCELLE APARECIDA NASCIMENTO PACHECO
FRANCILEIDE ALMEIDA ALVES
FRANCISCA DIEIMES BRAGA MIGUÉIS RAPINI CLETO
FRANCISCA LEMOS
GABRIEL MEDEIROS DOURADO
GEOVANIA DA SILVA NEGREIRO
GERLÍDIA ARAÚJO RODRIGUES
GESSICA KAROLYNNE SILVA DOS SANTOS
GIDEVAN COELHO DOS SANTOS
GILEUZA MELO MARTINS
GILMARA DORNELAS DE SOUZA SILVA
GIORDANA PAULA NEVE GARCIA
GISLENE CRISTIANA DE OLIVEIRA MARQUES
GLAUCIANE DE SOUSA NEVES BUKVAR
GLEICE MERE SOARES RIBEIRO SILVEIRA
GLORIA REGINA MACIEL MARTINS
GRACIELE FERREIRA DE SOUSA
GRAZIELE ALVES DE SOUZA RESENDE
GUALTERINA TAVARES DOS ANJOS
GUILHERME AMORIM XIMENES
GUILHERME VICENTE MORAIS DE ARAUJO
GUIOMAR ABRANTES DOS REIS DE MOURA
GUSTAVO BARROS DOS SANTOS
GUSTAVO MORTARI FERREIRA
HANNA DE OLIVEIRA PAULO XAVIER
HAYSSA MAYUMI CARMO NAKAHARA
HELEN CRISTIANE PEREIRA
HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS
HERAIDE M. LEÃO
HERMÍNIA P. SOUSA GAMA
HIAGO PEREIRA PINTO
HYVI LOPES DE CASTRO
?IAN STUCKERT
IANCA EULÁLIA SILVA SOUZA
IARA DOS SANTOS MIRANDA
IARLA BRENDA CARDOSO DE AGUIAR VIOLATTI
ILMA GOMES PEREIRA DE SOUZA
INÁCIO ANTÔNIO ATHAYDE OLIVEIRA
INGRID BARBOSA ESTEVÃO DA SILVA
INGRID COUTINHO CHAVES DE OLIVEIRA
INGRID DA SILVA XAVIER
INGRID LISIANE MOLINA DE OLIVEIRA.
IOHANA RODRIGUES DOS REIS
IONE RODRIGUES DOS SANTOS
IOSMAR SANTOS DA SILVA
IRILENE LÚCIA DE OLIVEIRA BOSE
ISABELA DE LIMA BARBOSA
ISMAEL LEÔNIDAS SOUZA DA SILVA
ISMÊNIA F. MARIANO
ISRAEL FERREIRA BEZERRA SOUSA
ITANA DOMINGAS DE JESUS
IVONEIDE SILVA DE SÁ TONIN
IZABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
JAILMA RODRIGUES MONTEIRO
JANAÍNA BARROS DE ATAIDES
JANAINA BORGES PARENTE
JANAÍNA LÚCIA MIRANDA DA SILVA
JANAÍNA MAYNÃ DA SILVA CORRÊA
JANICE DA SILVA RODRIGUES ALVES
JANNETY RODRIGUES DOS SANTOS LAPORTE
JAQUELINE CHAVES
JAQUELINE CORREIA DE SOUZA CHAVES
JAQUELINE DE ARAUJO SILVA
JAQUELINE FELIPES DE CASTRO
JAZIEL MONTEIRO ARAÚJO JÚNIOR
JEANE MARIA DOS SANTOS DA CRUZ
JEANE SALES DE SOUZA DOA SANTOS
JECILDA FELIX COSTA
JEFF JEFFERSON WEULLER DA SILVA ALVES
JEISIANE PEREIRA CARDOSO
JÉSSICA CAETANO REIS
JESSICA HELENA DA COSTA TEIXEIRA
JÉSSICA LAIS NOVAIS MACHADO
JESSICA ROCHA DE SOUZA CARDOSO
JÉSSICA VITÓRIA DE SOUZA SILVA
JEZYEL DA SILVA ROCHA
JHENYFER KAROLINE PEREIRA REGO
JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA
JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS
JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA
JOCELMO DA SILVA TOLENTINO
JONATHAN PEREIRA COUTO
JOSÉ EURÉLIO NEGREIROS DE SOUZA
JOSEMAR GONTIJO MOURÃO
JOSIANE FERREIRA DE ALVINO
JOSIANE VALENTE DE MEDEIROS ALVES
JOSIANE VERAS VASCONCELOS
JOSSIANY ALVES VIANA
JOYCE DAIANA ARAUJO CÔELHO
JUCÉLIA REZENDE SOUZA
JÚLIA CARVALHO CALDAS
JULIA LOREN OLIVEIRA
JÚLIA REZENDE
JULIANA ALVES SALGADO
JULIANA DE AGUIAR GROSSI
JULIANA EUROPEU BARBOSA
JULIANA LOPES DE MACEDO MARQUES
JULIANA MACEDO MIRANDA
JULIANA VITOR SIQUEIRA BOTÃO
JULIANE DA SILVA
JULINA RODRIGUES CUNHA TAVARES
JÚLIO ALVES DA SILVA NETO
JÚLIO HENRIQUE CÉSAR
JUSCELINA CARVALHO NOBRE DE ANDRADE
JUSCELINA FRANCISCA DE SOUZA
JUSIELI CARVALHO SILVA GOMES NEGREIROS
?KAREN ALLANA ALVES DA SILVA
KARLA CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS
KARLO JOSEFO QUADROS DE ALMEIDA
KAROL PEREIRA DOS SANTOS
KAROLINE SANTOS RODRIGUES
KATHLEN CRUZ
?KÁTIA CILENE BATISTA TÁVORA
KATIA ISIS MOREIRA DE SOUZA
KATIANE ASSUNÇÃO FONSECA
KATIÚSCIA DANTAS SHALY
KATRIN CAMPOS DE SOUZA
KAYO SAMUEL DE SOUSA LOPES
KESLEY GADIOLI MENDES CHAVES
KEYT DAYANE ARAUJO
KHRISTIELLY TAVEIRA FIUZA
KLEDISON COÊLHO LEITE
KLEYCA GONÇALVES RAMALHO MARTINS
LACI MARCOS DIAS
LAIRA DOS SANTOSO INÁCIO
LAÍS CARDOSO AMARAL VERAS
LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO
LARISSA BEZERRA DA SILVA
LARISSA FERREIRA GOMIDE
LARYANNA FREIRE RIBEIRO
LAUANNY KATHLEEN VAZ DOS SANTOS
LAUDA SANTOS
LÁVIA CAROLINA FERREIRA BARBOSA
LAYANE PEREIRA DA ROCHA MELO
LEANDRO ALVES GONÇALVES
LEONARDO FABRÍCIO DE REZENDE
LEONIDIA XIMENES
LETÍCIA LEAL DE MENDONÇA
LETÍCIA LIMA ABDIAS.
LETÍCIA LIMA ABDIAS.
LEYDIANE RIBEIRO DUARTE JONES
LÍDIA CAROLINE DE CARVALHO CRUZ BETTIOL CORREA
LIDIANE BEZERRA MARTINS DE SOUZA
LIDIANNE BEZERRA MARTINS DE SOUZA
LILIAN ALVES FERREIRA
LILIAN CASTRO MACHADO
LILIANE CAMPOS RIBEIRO
LISIANE CASSAFUZ PIMENTEL MAGALHÃES.
LOUISE MARIANE DOS SANTOS BERNARDES
LUANNA EMANUELLE RODRIGUES DUARTE
LUCAS DA SILVA PEREIRA
LUCAS FREITAS VIEIRA
LUCELY DE MELO BARBOSA
LÚCIA DE FÁTIMA SARAIVA SILVA
LUCIANA ALVES BARBOSA DE LIMA
LUCIANA ALVES BARBOSA DE LIMA
LUCIANA ANDRADE DE ARAUJO
LUZIANA DA SILVA VITORINO
LUCIANA DOS SANTOS PACHECO
LUCIANA MARIANO
LUCIANA MEDEIROS TEIXEIRA FRANCISCO
LUCIANA NASCIMENTO SANTOS.
LUCIANA RAMOS MENEZES
LUCIANA VITOR DIAS BOTÃO
LUCIANE ALVES RODRIGUES DE SOUSA
LUCIANE ARCOVERDE BELLUZZO ALBA DE AMORIM
LUCIMARA BISPO DA SILVA
LUDMYLLA NOGUEIRA XAVIER
LUIS FELIPE CARVALHO BARBOSA
LUISA DA MOTA
LUÍSA DE MARILLAC CARVALHO DA SILVA
LUISA MOURA
LUIZ FELIPE DA SILVA SOARES
LUMA GALDINO LACERDA
LURDES MARQUES LIMA
LUZENI SILVA DE LIMA
LUZIA ALVES RIBEIRO MAIA
LUZIENI SILVA DE LIMA
LYGIA RONDON DE MATTOS NOBLAT
LYSSA BRANDÃO
MAGNA BEZERRA DE ANDRADE
MAINARA TELES DOURADO
MARA RUTH PEREIRA VALE ASSUNÇÃO
MARCELA DINIZ DE LOURENÇO
MARCELLE VELTEN DUARTE LEITE
MARCELO AMORIM DE SOUSA
MARCELO GOMES DE CASTRO
MARCELO MARQUES MACEDO
MARCELO RIBEIRO DOS REIS
MARCELO RIBEIRO DOS REIS
MÁRCIA APARECIDA CAIXETA OLIVEIRA
MÁRCIA BRASIL DE BRITO DIAS
MÁRCIA DA COSTA FERREIRA
MÁRCIA FORECHI CRISPIM
MARCILENE BEZERRA DE CARVALHO
MARCILENE DE SOUZA DO AMARAL
MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES JANUÁRIO
MARGARETH DA FONSECA LANGIE DIAS
MARGOT LATT MARINHO
MARIA ABADIA DE OLIVEIRA VIEIRA
MARIA AGUIDA DE FIGUEIREDO
MARIA ÁGUIDA FIGUEIREDO
MARIA ALICE OLIVEIRA DE SOUZA
MARIA AMÁLIA VIEIRA MARRA
MARIA ANDRÉIA DA SILVA NASCIMENTO
MARIA CAROLINA VIANA VALE
MARIA CECÍLIA OLIVEIRA DINIZ
MARIA CLARA ABS DE REZENDE DELEVEDOVE
MARIA CLARA MACHADO ISRAEL
MARIA DE FÁTIMA MACHADO ISRAEL
MARIA DE FÁTIMA MACHADO ISRAEL
MARIA DE FÁTIMA SILVA
MARIA DE NAZARÉ SILVA DOS SANTOS
MARIA DIVINA MESQUITA SILVÉRIO DE FARIA
MARIA DO SOCORRO VALDEVINO RODRIGUES OLIVEIRA
MARIA DOS REMEDIOS DA CONCEIÇÃO
MARIA EUGÊNIA BRAGA IANHEZ
MARIA GLEVANI MENDES BEZERRA
MARIA ILDA DE MELO
MARIA INEZ STEINKOPF
MARIA LÚCIA LEITE DE ARAUJO
MARIA LUIZA TEIXEIRA DE FREITAS DE MIRANDA PONTES
MARIA MARGARIDA ROMERO ARAUJO
MARIA ROSILEIA PASSOS CAVALCANTE CARVALHO
MARIA ROSILENE PASSOS CAVALCANTE COSTA
MARIA SENA
MARIA SOARES PUREZA
MARIANA MESQUITA DE OLIVEIRA LIMA
MARILEA RODRIGUES MARTINS
MARILUCY MARTINS DE SOUZA NASCIMENTO
MARINA BORGES PARENTE PINHEIRO DE ARAÚJO
MARINA CELIA MECCHERI CAPARELLI
MARINA FRAGA VILLELA MARRA
MARINA MESQUITA DE OLIVEIRA LIMA
MARINA PIRES SOBRINHO
MARINA RAMOS RIBA
MARINA RUPERTO MALLOSTO DAS CHAGAS
MARINA ZIMERMAN NOBRE
MARLI LOURDES DA SILVA CAMPOS
MARTA MARIA FERREIRA DE SOUZA
MARYA HETTSHEIMEIR
MARYANA ALVES PEDROZA
MATEUS MOREIRA
MAURIVANIA MARTINS NEPOMUCENO
MAYRLA DE MARIA SALES ALBUQUERQUE PEREIRA
MEIGAN SACK RODRIGUES
MELINA SALES
MEYRE MARIA SILVA GOULART
MICHELE GOMES MARTINS
MICHELLE ALBUQUERQUE
MICHELLE FERREIRA DE ANDRADE
MICHELLE PEREIRA DE SOUSA
MIQUÉIAS DE SOUZA RODRIGUES
MIQUEIAS MENESES DOS SANTOS
MIQUEIAS MENESES DOS SANTOS
MIRELLA FAUR CAPPARELLI DE VILHENA
MIRIAM ASSUNÇÃO BORGES
MOEMA ARCOVERDE BEZERRA
MOEMA BRASIL DIAS
MÔNICA OLIVEIRA DOS SANTOS
MONYELLE DE CÁSSIA DE MELO GOMES
MYCHELLY ALVES CARDOSO
NADEJA CRISTINA VILLAS BOAS SOUZA IANSEN
?NADJA NARA CAMACAN DE LIMA QUADROS
NAIANA MAGALHÃES COELHO FERNANDES
NAIDE NUNE DOS SANTOS MAIA
NAIR IARA DE ARAÚJO SANTOS
NAÍSE MASCARENHAS ROCHA PIVETTA
NARA CAROLINE SANTOS XAVIER ROCHA
NATÁLIA FERNANDA DA SILVA
NATÁLIA MARINA BASÍLIO ALVES
NATHALIA DE OLIVEIRA SANTANA
NAYANE VIEIRA DE FREITAS
NAYARA DA COSTA PEREIRA
NAYARA ELEUTERIO
NAYARA FERNANDES DOS SANTOS
NAYARA FERNANDES ELEUTERIO
NAYARA SANTOS DE SOUSA
NEUSA MARIA BATISTA
NEYLLIANE DOS SANTOS MAGALHÃES
NICOLAS RIBEIRO MENDES
NILSE DE FATIMA SILVEIRA
NOEMI MICHELE SANTANA SANTOS
NUBIA GONÇALVES RAMOS ROCHA
ORLANDO CÉSAR SIADE DE AZEVEDO
PALOMA MACIEL DE SANTANA
PAMMELLEYE KATHERINNE FRANÇOISE
PATRÍCIA APARECIDA CARDOSO VASCONCELOS
PATRÍCIA COELHO VINHAL
PATRÍCIA JOCHEN MORAIS
PATRÍCIA MARIA DE CARVALHO CUPOLO
PATRICIA MIRANDA
PAULA CRISTINA FERREIRA
PAULA ERIKA PAZ NEVES
PAULA HERCÍLIA SOARES TRINDADE
?PAULA VIDAL CARVALHO
PAULYNE MARTINS DOS SANTOS
PEDRO HENRIQUE GONCALVES REIS
POLLYANNA DA SILVA BRAZ
PONIRIA DE SOUZA BRITO
PRISCILA ALVES DE ARAÚJO
PRISCILA BAZILIO PESSOA
PRISCILA LIMA MACHADO
PRISCILA MIRANDA
PRISCILA OLIVEIRA ARRUDA FRAZÃO
PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA
RAFAEL FERNANDES PAIXÃO
RAFAEL GALVÃO BERNARDES
RAFAEL KESSLER FERREIRA
RAFAEL VILLANI WITCZAK
RAMON CORRÊA MOTA
RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
RAQUEL MONTEIRO MACÊDO
RAQUEL VIDA DE JESUS NASCIMENTO
RAVI CALIXTO RESENDE
RAYNÃ CASTELO BRANCO NOGUEIRA
REGINA APARECIDA RIBEIRO LOPES
REGINA LUNA SANTOS DE SOUZA
REGINADO SEVERO DOS SANTOS
REGINALDO SEVERO DOS SANTOS
REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM
REJANE ANDRADE DE PAULA
REJANE BATISTA CAMPOS LIMA
RENATA MONTEIRO ER
RICARDO CARNEIRO
RITA DE CÁSSIA MIRANDA RAIMUNDO PEREIRA
RIZIA MARIA DOS SANTOS
ROBERTA FERNANDES BOMFIM
ROBERTA PESSOA CASTRO HONORATO
ROBERTA RAIANI RUBEM COUTINHO
ROBERTA VIEIRA DA SILVA
ROBERTHA MUNIQUE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA
ROBERTO JORGE PINHEIRO DOS SANTOS
RODRIGO COSME DOS SANTOS
ROGÉRIA ARAUJO CHAVES MARTINS
ROGÉRIO CONDES DE SOUZA
ROMINA FAUR CAPPARELLI
RÔMULO BEZERRA MARQUES
ROSA CALAZANS DE OLIVEIRA
ROSA CRISTINA ARAUJO DO NASCIMENTO
ROSA MARIA RODRIGUES MORORÓ
ROSANA CIPRIANO JACINTO DA SILVA
ROSANGELA TASCINI
ROSELITA MENDES DA SILVA
ROSEMEIRE FRANCISCA DE LARA
ROSILENE ALMEIDA SIMÕES MORAES
ROSILENE DE ALMEIDA COSTA LOBO
ROSIMEIRE ADRIANO PEREIRA DA SILVA
RÚBIA ANDRÉ DA SILVA GOIS
RUTE DA SILVA VILELA
RUTE DE OLIVEIRA CORDEIRO
SAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA
SAMARA FURTADO
SAMARA FURTADO CARNEIRO
SAMIA NASCIMENTO
SÂMILA KAREN DA SILVA RAMOS
SANDRA MARIA BARROS CARDOSO
SANDRA NUNES FERREIRA NOGUEIRA
SANDRO JOSE DE SOUZA
SANTUSA PEREIRA SANTANA
SARA CRISTINA AZEVEDO CURVELLO DA COSTA
SARA FRANÇA LIMA
SARA RODRIGUES ALVES
SARAH CRISTINA COSTA PEREIRA
SARAH GRACE MACIEL PEREIRA
SARAH MOREIRA LOPES
SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO
SHARA CUNHA DA LUZ
SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA
SHEYLA MACEDO DE SOUSA
SIDNÉA ALVES DA SILVA
SIDNEY BRUNO CARVALHO DO NASCIMENTO
SILMA SOUSA COSTA
SILMA SOUZA
SILVA SIZA ARAÚJO MARQUES
SÍLVIA MARIA LIMA SOBRINHO JUSTINO
SIMONE ALVES DE FREITAS CHANES
SIMONE AMBRÓSIO
SIMONE APARECIDA DOS SANTOS
SIMONE ULER LAVORATO
SOCORRO IRIS DE SOUZA
SOFIA SCATRUT NOBLAT
SOLANGE PEREIRA GUIMARÃES DE SOUZA
SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA
STELA MARTINA FRANCO
STELAMARIS FERNANDA QUEIROZ ALVES
STEPHANE MUSTAFÁ
STEPHANIE DAYANE DOS SANTOS SISNANDES
SUELLEN GOMES DOS REIS COSTA
SUILZA SILVA DE SOUSA SANTOS GONÇALVES
SUMARA DE OLIVEIRA SANTANA
SUYENNE FIGUEIREDO BEZERRA DE MENEZES VIEIRA
SUZAN NEVILLE FERNANDES DOS SANTOS MELCHIORS
SUZANA PEREIRA DA SILVA
TACIANE SILVA MORAIS
TAIARA SILVA DE SOUZA
TAINÁ DOS SANTOS SEABRA
TATIANA ALVES DA CUNHA
TATIANA SILVA BRAGA
TATIANE DA SILVA MARQUES REIS
TATIANE DE LIMA PIRES
TATIANE RIBEIRO MORAIS DE PAULA
TEREZA RAQUEL MOURÃO DE OLIVEIRA
TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO
THATIANE DO PRADO BARROS ALVES
THIAGO CAMILO BEZERRA
THIAGO COELHO PAIM
THOMAS RIBEIRO STRAUSS
TIAGO SILVA BARROS
TISSYANNA PEREIRA DOS SANTOS LEMOS
UGO IZAÚ DE SOUZA MENDONÇA
URÂNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
VALDELICE NASCIMENTO DE FRANÇA
VALDICEIA TAVARES DOS SANTOS
VALDILEIA SOARES SILVA MENDES DA COSTA
VALDIR LABORATO
VALÉRIA DE LIMA NAVA ARAÚJO
VALÉRIA FONSECA VITOR DIAS
VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS
VANESSA DE MEDEIROS FERNANDED
VANESSA DE SOUZA RODRIGUES
VANESSA RODRIGUES FUNK
VANESSA SANTOS DOS PRAZERES
VANESSA XAVIER PRINCIMA
VÂNIA BRANDÃO
VÂNIA ROSA BARBOSA DE PAIVA
VANIA ROSA DO CARMO
VERA LUCIA PINTO PEREIRA
VICTOR HUGO OLIVEIRA MOTA
VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS
VIVIANE FELIPE CANTOS VERAS
VIVIANY DE FÁTIMA LUCAS PEREIRA PINHEIRO
WALBER JONATAS DA SILVA MATA
WALDERLANDIA SILVA DOS SANTOS DE SANTANA
WALTER SIDNEY MARTINS DA SILVA
WARISTON JOSÉ DOURADO
WELBER DA SILVA CONCEIÇÃO
WELLYNTON MARTINS
WELLYNTON MARTINS DE MELO
WESLECLEY CARVALHO BATISTA MOREIRA
WESLEY XAVIER DE SOUSA
WILLER BARBOSA PEREIRA
YAN RIBHEIRO DE MIRANDA
YORRANA PÁDUA DOS SANTOS ALVES
YURI MAIA GUIMARÃES
ZENAIDE DUARTE RABELO REIS
ZIZA ELIANE KOLLAR GUIMARÃES
JUSTIFICAÇÃO
Esta homenagem reconhece o trabalho fundamental de voluntários, profissionais da educação, especialistas da saúde e instituições que dedicam sua jornada a romper barreiras. A verdadeira inclusão não se faz apenas com leis, mas com a atitude e o olhar humanizado de quem se recusa a deixar alguém para trás.
Seja no acolhimento às famílias atípicas, na adaptação pedagógica ou no cuidado clínico especializado, sua dedicação é o alicerce de uma Brasília mais justa, acessível e igualitária. Vossa contribuição é o que transforma o conceito de inclusão em realidade cotidiana, garantindo dignidade e autonomia a quem mais precisa.
Pelo mérito de seu trabalho e pelo impacto transformador na vida de tantos cidadãos, a Câmara Legislativa do Distrito Federal externa sua profunda gratidão.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332838, Código CRC: 82dd863b
-
Indicação - (332994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal.
A assistência pediátrica de urgência e emergência representa serviço essencial à garantia do direito fundamental à saúde, especialmente diante do crescimento da demanda por atendimento infantil na rede pública do Distrito Federal, sobretudo em períodos sazonais de aumento de doenças respiratórias, viroses e outras enfermidades que acometem crianças.
Atualmente, grande parcela da população enfrenta dificuldades para acesso célere ao atendimento pediátrico, o que ocasiona sobrecarga nas emergências hospitalares, aumento do tempo de espera e deslocamentos excessivos de famílias em busca de assistência adequada para crianças e adolescentes.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) possuem papel estratégico na Rede de Atenção às Urgências, funcionando como importante mecanismo intermediário entre a atenção básica e os hospitais de alta complexidade. Nesse contexto, a disponibilização de atendimento pediátrico nessas unidades contribuirá para descentralizar a assistência, ampliar a capacidade de resposta da rede pública e proporcionar atendimento mais humanizado e acessível à população infantil.
Além disso, a medida possui potencial para reduzir a pressão sobre hospitais regionais e prontos-socorros pediátricos, permitindo melhor organização do fluxo assistencial e maior eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à saúde.
Dessa forma, a presente Indicação visa fortalecer a rede pública de saúde do Distrito Federal, ampliar o acesso da população infantil aos serviços de urgência e emergência e assegurar maior efetividade na prestação dos serviços de saúde pública.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 12:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a construção de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, no Novo Setor de Mansões, em Sobradinho, tendo em vista o excesso de velocidade praticado por diversos veículos que transitam diariamente pela localidade.
A ausência de mecanismos de redução de velocidade tem gerado preocupação constante entre moradores e pedestres, especialmente devido ao risco elevado de acidentes, colocando em perigo a integridade física da população, incluindo crianças, idosos e demais usuários da via.
Segundo relatos da comunidade, muitos condutores desrespeitam os limites de velocidade, tornando o tráfego inseguro e aumentando a sensação de insegurança na região. Dessa forma, a implantação de quebra-molas se faz necessária para promover maior segurança viária, reduzir a velocidade dos veículos e preservar vidas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Indicação - (332982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento asfáltico no Novo Setor de Mansões, Módulo 1, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento asfáltico no Novo Setor de Mansões, Módulo 1, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo solicitar a realização do recapeamento asfáltico no Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho.
A demanda se faz necessária em razão das precárias condições da malha viária da localidade, que atualmente apresenta diversos buracos e desgastes no pavimento, comprometendo a trafegabilidade e a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que circulam diariamente pela região.
Os danos no asfalto têm causado transtornos à população, aumentando o risco de acidentes, prejuízos materiais aos veículos e dificuldades de mobilidade, especialmente em períodos chuvosos, quando os buracos tendem a se agravar.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Indicação - (331818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, a implantação de postes de iluminação pública na área localizada em frente à AR 06, Conjunto 04, na Região Administrativa de Sobradinho II RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, a implantação de postes de iluminação pública na área localizada em frente à AR 06, Conjunto 04, na Região Administrativa de Sobradinho II RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma demanda da comunidade local, que solicita a instalação de iluminação pública adequada no trecho mencionado, especialmente com a implantação de postes posicionados de forma a garantir a efetiva iluminação abaixo das copas das árvores. A deficiência na iluminação tem contribuído para a sensação de insegurança, com registros recorrentes de furtos e a presença de usuários de drogas na região.
A melhoria da iluminação pública é medida essencial para a prevenção da criminalidade, o aumento da segurança e a promoção do uso adequado do espaço urbano.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Indicação - (331824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 2, Conjunto D18, em área verde localizada na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 2, Conjunto D18, em área verde localizada na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da região, diante da carência por espaços públicos destinados à prática de atividades físicas e convivência comunitária.
A implantação de uma PEC no local proporcionaria um ambiente adequado e acessível para a prática de exercícios ao ar livre, promovendo saúde, bem-estar e integração social entre os moradores, além de incentivar a ocupação qualificada do espaço público.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Indicação - (331905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do Distrito Federal - Seagri, promova a revitalização das vias não pavimentadas no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do Distrito Federal - Seagri, promova a revitalização das vias não pavimentadas no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo requerer a revitalização das vias não pavimentadas no Núcleo Rural Pipiripau II, especificamente as localizadas no Assentamento Oziel Alves, nos trechos utilizados diariamente pelo transporte escolar.
A demanda surge a partir de reivindicações dos moradores da comunidade, que relatam as más condições das estradas, agravadas pelo período chuvoso e pelo intenso desgaste natural das vias. Os buracos, erosões e trechos de difícil acesso comprometem a trafegabilidade e colocam em risco a segurança dos estudantes, motoristas e demais usuários que dependem dessas rotas diariamente.
Além de dificultar o transporte escolar, a precariedade das vias impacta diretamente a mobilidade dos moradores, o escoamento da produção local e o acesso a serviços essenciais, causando transtornos e prejuízos à população do assentamento.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de meios-fios nas ruas G, H e I, Quadra 3, Condomínio Nova Planaltina, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de meios-fios nas ruas G, H e I, Quadra 3, Condomínio Nova Planaltina, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo requerer a implantação de meios-fios nas ruas G, H e I, localizadas na Quadra 03, Condomínio Nova Planaltina, bairro Estância Mestre D'armas I, onde atualmente está sendo realizado o serviço de asfaltamento.
A demanda atende a pedidos dos moradores da região, que destacam a importância da instalação dos meios-fios para complementar adequadamente a obra de pavimentação, garantindo maior organização urbana, segurança e durabilidade do asfalto.
A ausência do meio-fio pode ocasionar desgaste precoce da pavimentação, além de dificultar o escoamento correto das águas pluviais, aumentando os riscos de erosões, acúmulo de água e danos à infraestrutura das vias. Além disso, a implantação desse equipamento contribui para a delimitação adequada das ruas, oferecendo mais segurança para pedestres e motoristas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Elenita Sousa Guimarães pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação da senhora Elenita Sousa Guimarães, nascida no Gama, moradora de Vicente Pires, mãe de três filhos, que construiu sua história pautada pelo compromisso com a comunidade do Distrito Federal.
A homenageada é enfermeira especialista em demências, CEO do Grupo ESSENCE e empresária da área da saúde voltada ao cuidado da pessoa idosa há mais de 20 anos. Lidera atualmente 16 empresas com atuação no Brasil e na Europa, desenvolvendo soluções inovadoras e humanizadas para o envelhecimento saudável, assistência especializada e qualidade de vida na terceira idade.
Reconhecida pela excelência no cuidado geriátrico e na gestão em saúde, construiu uma trajetória marcada pelo compromisso, ética e dedicação às pessoas idosas e suas famílias. No Distrito Federal, destaca-se pelo desenvolvimento de um trabalho de referência no atendimento especializado a idosos, unindo conhecimento técnico, acolhimento e inovação em cada projeto realizado.
Sua missão é transformar o cuidado com a pessoa idosa por meio de serviços humanizados, capacitação profissional e modelos de assistência que promovam dignidade, autonomia e bem-estar em todas as fases do envelhecimento.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER/DF, providências para a construção de passarela para pedestres na rodovia BR-020, em frente ao supermercado Dia a Dia, na entrada da Estância Mestre D’Armas, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER/DF, providências para a construção de passarela para pedestres na rodovia BR-020, em frente ao supermercado Dia a Dia, na entrada da Estância Mestre D’Armas, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da comunidade, diante da necessidade de garantir maior segurança aos pedestres que realizam diariamente a travessia da rodovia no trecho indicado. A BR-020 é uma rodovia de fluxo intenso de veículos, inclusive de grande porte, que circulam em alta velocidade média, circunstâncias que aumentam o risco de acidentes
Dessa forma, a construção da passarela de pedestres proporcionaria uma forma de travessia segura e acessível, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e para a redução dos riscos enfrentados pela população que utiliza a via diariamente.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 06:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma demanda da comunidade de Vicente Pires, que solicita a implantação de uma unidade escolar em terreno com aproximadamente 5.000 m² localizado na Rua 6, Chácara 258, considerando a carência de equipamentos públicos na região.
A construção de uma escola no local atenderia à necessidade de ampliação da rede pública de ensino, reduzindo deslocamentos e garantindo melhores condições de acesso à educação para crianças e jovens da região.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 06:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requeiro a realização de Audiência Pública no dia 1º de outubro, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de discutir a situação da apicultura no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública, a ser promovida por esta Casa Legislativa, com a finalidade de discutir a situação da apicultura no Distrito Federal, seus desafios, potencialidades, políticas públicas existentes e perspectivas para o fortalecimento da cadeia produtiva apícola.
A Audiência Pública deverá ser realizada no dia 1º de outubro, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A apicultura constitui atividade de grande relevância econômica, social e ambiental, sendo fundamental para o desenvolvimento rural sustentável do Distrito Federal. Além de gerar renda para produtores locais, especialmente da agricultura familiar, a atividade desempenha papel estratégico na polinização agrícola e na preservação da biodiversidade, impactando diretamente a segurança alimentar e o equilíbrio ambiental.
No entanto, o setor enfrenta desafios significativos, tais como dificuldades de acesso a políticas públicas específicas, entraves sanitários, impactos do uso inadequado de agrotóxicos, necessidade de incentivo à regularização da atividade, melhorias na comercialização e agregação de valor aos produtos apícolas.
Nesse contexto, a realização de uma Audiência Pública se apresenta como instrumento essencial para promover o diálogo entre o poder público, produtores, especialistas e a sociedade, possibilitando o levantamento de demandas, a troca de experiências e a construção de propostas concretas que possam subsidiar ações legislativas e administrativas voltadas ao fortalecimento da apicultura no Distrito Federal.
A iniciativa contribui para ampliar a visibilidade do setor, fomentar políticas públicas eficazes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento sustentável, a produção rural e a preservação ambiental.
Diante do exposto, solicita-se o deferimento do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (332889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de louvor Nair Queiroz Pessoa, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 7ª Semana Legislativa pela Mulher..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor à Nair Queiroz Pessoa, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 7ª Semana Legislativa pela Mulher.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor à Nair Queiroz Pessoa, homenageada pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em reconhecimento à sua trajetória de dedicação, compromisso social, atuação profissional e contribuição para o fortalecimento das políticas públicas, da cidadania e da participação feminina nos diversos espaços da sociedade.
A homenagem insere-se no contexto da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, importante iniciativa voltada à valorização do protagonismo feminino, à promoção da igualdade de oportunidades e ao reconhecimento das mulheres que, por meio de sua atuação cotidiana, contribuem para o desenvolvimento social, institucional, econômico, cultural e humano do Distrito Federal.
A Semana Legislativa pela Mulher consolidou-se como espaço de reflexão, debate e valorização da participação feminina na construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva, permitindo que esta Casa Legislativa reconheça publicamente mulheres que exercem papel fundamental em suas comunidades, instituições, profissões e áreas de atuação.
O reconhecimento promovido por esta Moção simboliza não apenas o agradecimento institucional desta Casa Legislativa, mas também o fortalecimento da valorização da mulher como agente essencial de transformação social, cidadania e desenvolvimento humano.
Com esta Moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal expressa sua admiração, respeito e reconhecimento institucional a uma servidor que honra diariamente a confiança depositada pela população e reforça o papel transformador da educação pública.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Despacho - 1 - CERIM - (332888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
1º/10/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
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Requerimento - (332771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a relevância dos profissionais optometristas na área da saúde, a realizar-se no dia 25 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública para debater a relevância dos profissionais optometristas na área da saúde, a realizar-se no dia 25 de junho de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
Os optometristas desempenham papel fundamental na promoção da saúde visual da população, atuando diretamente na prevenção da cegueira evitável, na identificação precoce de alterações visuais, na correção de ametropias e na reabilitação visual.
Esses profissionais exercem atividades essenciais voltadas à prevenção, detecção e correção de diversos problemas de visão, contribuindo significativamente para a ampliação do acesso aos cuidados primários da saúde ocular.
Segundo a Confederação Brasileira de Optometria e Óptica, os optometristas estão habilitados para realizar exames de acuidade visual, prescrever óculos e lentes de contato, bem como encaminhar pacientes com suspeita de patologias oculares para avaliação de médicos oftalmologistas, promovendo uma atuação complementar e integrada no sistema de saúde.
Nesse contexto, a presente Audiência Pública tem por objetivo debater e fortalecer o papel dos optometristas na promoção da saúde visual da população do Distrito Federal e de todo o Brasil, além de contribuir para a construção e o aprimoramento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria e à ampliação do acesso da população aos serviços de atenção visual.
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel dos optometristas na saúde visual, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 1 - CERIM - (332976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/06/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Indicação - (331352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova, por meio do Batalhão Rural de Planaltina, ronda ostensiva no Núcleo Rural São José, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova, por meio do Batalhão Rural de Planaltina, ronda ostensiva no Núcleo Rural São José, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição justifica-se pela necessidade de intensificar a segurança no Núcleo Rural São José, em Planaltina, tendo em vista as características da área rural, que, por sua extensão territorial e menor densidade populacional, demanda maior presença do poder público para prevenção de ocorrências e garantia da ordem.
Moradores da região relatam preocupação com a segurança, especialmente no período noturno, o que reforça a importância de ações preventivas contínuas.
Ressalta-se que a ronda na região é realizada pelo Batalhão Rural de Planaltina, cuja atuação é fundamental para o atendimento das demandas locais. No entanto, sugere-se o fortalecimento e a ampliação dessas ações, com o aumento da frequência e da presença ostensiva, a fim de proporcionar maior sensação de segurança à população e inibir práticas delituosas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 16:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, promova a reativação de um retorno, localizado na Rodovia BR-020, que dá acesso à Quadra 18, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, promova a reativação de um retorno, localizado na Rodovia BR-020, que dá acesso à Quadra 18, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a reativação do retorno localizado na Rodovia BR-020, que dá acesso à Quadra 18, em Sobradinho.
A demanda decorre de reivindicação apresentada por moradores da região, que relatam dificuldades de mobilidade e transtornos diários após a desativação do referido retorno. Segundo os relatos, o retorno atualmente disponível encontra-se a aproximadamente 1,5 km de distância, obrigando motoristas e moradores a percorrerem um trajeto significativamente maior para acessar a comunidade local.
A situação impacta diretamente a rotina da população, aumentando o tempo de deslocamento, o consumo de combustível e os riscos no trânsito, especialmente em horários de maior fluxo. Além disso, a ausência de um retorno mais próximo prejudica o acesso de moradores, prestadores de serviço, transporte escolar e veículos de emergência à Quadra 18.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a construção de equipamentos públicos em área localizada na Rua 6, Chácara 258, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a construção de equipamentos públicos em área localizada na Rua 6, Chácara 258, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma demanda da comunidade de Vicente Pires, que solicita a implantação de equipamentos públicos em terreno com aproximadamente 5.000 m² localizado na Rua 6, Chácara 258. A proposta consiste na construção de uma praça pública e de uma unidade escolar, considerando a carência desses espaços na região.
A implantação de uma praça pública proporcionaria área de convivência, lazer e práticas esportivas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o fortalecimento do uso comunitário do espaço urbano.
Já a construção de uma escola atenderia à necessidade de ampliação da rede pública de ensino, reduzindo deslocamentos e garantindo melhores condições de acesso à educação para crianças e jovens da região.
Trata-se de um pedido que visa simplesmente promover o adequado aproveitamento de uma área pública, com vistas ao desenvolvimento social, ao ordenamento territorial e ao atendimento das necessidades da população.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 06:57:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a revitalização das sinalizações horizontais e verticais nas avenidas e ruas do Setor Tradicional, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a revitalização das sinalizações horizontais e verticais nas avenidas e ruas do Setor Tradicional, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo requerer a revitalização da sinalização horizontal e vertical nas avenidas e ruas do Setor Tradicional, em Planaltina, em razão da sinalização viária apagada e da ausência de placas em diversos pontos da região.
A demanda atende às reivindicações dos moradores e condutores que trafegam diariamente pelo local, os quais relatam dificuldades na identificação das regras de trânsito, aumentando os riscos de acidentes e comprometendo a segurança viária.
A sinalização horizontal desgastada, como faixas de pedestres, divisões de pista e marcações de parada, aliada à falta de placas de regulamentação e advertência, prejudica a organização do tráfego e dificulta a circulação segura de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Além disso, a adequada sinalização das vias é essencial para garantir maior fluidez no trânsito, orientar os condutores e proporcionar mais segurança à população, especialmente em áreas de grande circulação.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a revitalização de vias não pavimentadas na região do Sítio Novo, Núcleo Rural Sarandi, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a revitalização de vias não pavimentadas na região do Sítio Novo, Núcleo Rural Sarandi, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a revitalização das vias não pavimentadas localizadas no Núcleo Rural Sarandi, especificamente na região do Sítio Novo.
A demanda decorre de solicitações apresentadas pelos moradores da comunidade, que relatam as condições precárias das estradas vicinais, com presença de buracos, erosões e trechos de difícil trafegabilidade, situação que se agrava especialmente durante o período chuvoso.
As más condições das vias comprometem o deslocamento diário dos moradores, dificultam o acesso de veículos, prejudicam o transporte escolar, o escoamento da produção rural e a chegada de serviços essenciais à região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Dr. Carlos Gropen
Márcia Maria Caires Silva
Willian Ferreira da Cunha
Dr. Marcio Rafael de Araújo Siega
Dr. Fernando Freitas
Rodrigo Campestrini
Dra. Fabíola de Moraes Travassos
Dr. Nilson Campos
Otávio Alves Galvão Junior
TEXTO DA MOÇÃO
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 18:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (332969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de assegurar atendimento humanizado, acessível, contínuo, interdisciplinar e qualificado às pessoas com deficiência na rede pública e conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS no Distrito Federal.
§ 1º A Política instituída por esta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social, da acessibilidade universal, da equidade em saúde, da integralidade do cuidado e da promoção da autonomia da pessoa com deficiência.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida na legislação federal e distrital vigentes, especialmente nos Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência terá como diretrizes:
I – a promoção do acesso universal e equitativo aos serviços de saúde bucal;
II – a humanização do atendimento odontológico;
III – a eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas, atitudinais e institucionais nos serviços de saúde;
IV – a qualificação permanente dos profissionais da saúde bucal e das equipes multiprofissionais;
V – a atuação integrada entre atenção primária, atenção especializada, atenção hospitalar e reabilitação;
VI – o estímulo à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento contínuo das condições de saúde bucal;
VII – a participação da família, dos cuidadores e da comunidade no processo terapêutico;
VIII – a adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adaptadas às especificidades da pessoa com deficiência;
IX – o desenvolvimento de ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde bucal;
X – a produção e disseminação de dados, indicadores e estudos técnicos relacionados à saúde bucal da pessoa com deficiência.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência:
I – ampliar e qualificar o acesso da pessoa com deficiência aos serviços odontológicos no Distrito Federal;
II – reduzir desigualdades no atendimento em saúde bucal;
III – promover atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista – TEA, síndrome de Down, paralisia cerebral, doenças raras, doenças neurodegenerativas e demais condições que demandem abordagem diferenciada;
IV – assegurar acolhimento adequado e atendimento compatível com as necessidades individuais de cada paciente;
V – fortalecer o cuidado preventivo e reduzir complicações decorrentes da ausência de acompanhamento odontológico;
VI – garantir fluxos assistenciais prioritários e integrados entre os níveis de atenção à saúde;
VII – promover a capacitação técnica e humanizada dos profissionais da rede pública;
VIII – estimular a utilização de tecnologias assistivas e recursos de comunicação acessível;
IX – incentivar ações itinerantes e domiciliares para pessoas com deficiência com limitações severas de mobilidade;
X – fomentar campanhas de conscientização sobre saúde bucal inclusiva.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar, entre outras, as seguintes ações estratégicas:
I – criação de protocolos específicos de atendimento odontológico humanizado para pessoas com deficiência;
II – instituição de fluxos prioritários de atendimento na rede pública de saúde;
III – ampliação da oferta de atendimento odontológico especializado nos Centros de Especialidades Odontológicas – CEOs;
IV – implantação de salas adaptadas e ambientes acessíveis para atendimento odontológico;
V – disponibilização de equipamentos adequados às necessidades das pessoas com deficiência;
VI – realização de atendimento domiciliar, quando clinicamente indicado;
VII – oferta de sedação consciente e atendimento hospitalar odontológico nos casos necessários;
VIII – integração entre odontologia, neurologia, psiquiatria, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e demais áreas correlatas;
IX – criação de programas de orientação aos familiares e cuidadores;
X – implementação de sistemas de agendamento acessíveis e prioritários;
XI – desenvolvimento de campanhas educativas inclusivas em formatos acessíveis;
XII – adoção de linguagem simples, comunicação alternativa e recursos de acessibilidade informacional;
XIII – utilização de intérprete de Libras e demais meios de comunicação acessível, quando necessário;
XIV – estabelecimento de ações preventivas periódicas em escolas, centros de reabilitação, instituições de acolhimento e entidades voltadas à pessoa com deficiência.
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 5º O Poder Executivo promoverá programas permanentes de capacitação e atualização profissional destinados às equipes de saúde bucal da rede pública e conveniada do SUS no Distrito Federal.
§ 1º As capacitações deverão contemplar conteúdos relacionados:
I – à humanização do atendimento;
II – à abordagem clínica de pessoas com deficiência;
III – ao manejo comportamental de pacientes com TEA e deficiência intelectual;
IV – à comunicação acessível;
V – às tecnologias assistivas aplicadas à odontologia;
VI – à prevenção de agravos bucais específicos;
VII – ao atendimento interdisciplinar e multiprofissional.
§ 2º Poderão ser firmadas parcerias com universidades, conselhos profissionais, entidades científicas e organizações da sociedade civil para apoio técnico e científico às capacitações.
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE E DA HUMANIZAÇÃO
Art. 6º As unidades públicas e conveniadas de saúde bucal deverão adotar medidas destinadas à promoção da acessibilidade plena e da humanização do atendimento.
§ 1º As medidas de acessibilidade incluem:
I – adequação arquitetônica dos espaços físicos;
II – sinalização acessível;
III – comunicação em formatos acessíveis;
IV – redução de estímulos sensoriais excessivos em ambientes destinados a pacientes com hipersensibilidade;
V – utilização de recursos visuais, pictográficos e tecnológicos para facilitação da comunicação.
§ 2º O atendimento à pessoa com deficiência deverá observar práticas de acolhimento que respeitem suas condições físicas, cognitivas, emocionais e sensoriais.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência das ações previstas nesta Lei.
§ 1º O monitoramento poderá incluir:
I – indicadores de acesso ao atendimento odontológico;
II – tempo médio de espera para atendimento especializado;
III – quantidade de profissionais capacitados;
IV – cobertura territorial dos serviços;
V – dados relativos à satisfação dos usuários e familiares;
VI – índices de prevenção e tratamento de agravos bucais.
§ 2º Os dados consolidados poderão ser divulgados periodicamente em meio eletrônico oficial, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO VII
DAS CAMPANHAS EDUCATIVAS
Art. 8º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas e ações de conscientização sobre saúde bucal da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. As campanhas deverão abordar, entre outros temas:
I – prevenção de doenças bucais;
II – higiene oral adequada;
III – importância do acompanhamento odontológico periódico;
IV – orientação a familiares e cuidadores;
V – combate ao preconceito e às barreiras atitudinais no atendimento em saúde.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência no âmbito do Distrito Federal, promovendo atendimento odontológico humanizado, acessível, qualificado e integrado às necessidades específicas desse público.
A proposta encontra respaldo constitucional nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção à saúde e da inclusão social, previstos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146/2015 – e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde e na Lei nº 6.627/2020.
A saúde bucal ainda representa um dos maiores gargalos no atendimento à pessoa com deficiência no Brasil. Diversas pesquisas apontam que pessoas com deficiência enfrentam dificuldades severas de acesso aos serviços odontológicos, seja por ausência de estrutura adequada, despreparo profissional, barreiras arquitetônicas, falta de protocolos específicos ou insuficiência de atendimento especializado.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, milhões de brasileiros convivem com algum tipo de deficiência, sendo significativa a parcela que enfrenta restrições no acesso aos serviços de saúde. No Distrito Federal, a demanda por atendimento especializado cresce progressivamente, especialmente em razão do aumento dos diagnósticos relacionados ao transtorno do espectro autista, doenças neurodegenerativas e condições associadas à deficiência intelectual.
O próprio Ministério da Saúde reconheceu recentemente a necessidade de fortalecimento dessa política pública ao apresentar o Guia de Cuidado Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, documento voltado à humanização, acessibilidade e qualificação do atendimento odontológico no SUS.
O Guia destaca a necessidade de construção de protocolos específicos para pessoas com deficiência intelectual, TEA, síndrome de Down, paralisia cerebral e doenças neurodegenerativas, reforçando a importância da abordagem interdisciplinar, do acolhimento adequado e da eliminação de barreiras institucionais.
Entretanto, embora existam diretrizes nacionais, ainda há necessidade de institucionalização de uma política distrital robusta e permanente, capaz de organizar fluxos, estruturar serviços, qualificar profissionais e ampliar a capacidade de atendimento no Distrito Federal.
A ausência de cuidado odontológico adequado pode gerar consequências graves, incluindo dor crônica, infecções, dificuldades alimentares, agravamento de condições sistêmicas, isolamento social e perda de qualidade de vida.
Além disso, muitos pacientes com deficiência necessitam de abordagens diferenciadas, incluindo ambientes adaptados, comunicação acessível, atendimento multiprofissional e, em determinados casos, sedação consciente ou atendimento hospitalar.
O presente Projeto de Lei avança justamente nesse ponto ao propor:
– capacitação permanente das equipes de saúde;
– protocolos específicos de atendimento;
– ampliação da acessibilidade física e comunicacional;
– atendimento humanizado;
– integração multiprofissional;
– monitoramento de indicadores;
– campanhas educativas;
– atendimento domiciliar quando necessário;
– fortalecimento da rede de atenção especializada.
A proposta também contribui para a redução das desigualdades em saúde, para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e para a construção de uma política pública moderna, inclusiva e alinhada às melhores práticas de cuidado integral.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, social e sanitário, razão pela qual conclamamos os nobres Parlamentares desta Câmara Legislativa à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 07:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (332995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
PROC Nº 52/2026
“Indicação do nome da Sra. Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF”
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação da matéria.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
X
Martins Machado
R
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 12/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Parecer - 2 - CTMU - Não apreciado(a) - (333006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CTMU
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.111, DE 2026, que estabelece critérios e requisitos para a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar nas vias e rodovias do Distrito Federal, veda a cobrança de multa em vias e rodovias com limites de velocidade distintos, anula as multas aplicadas e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei – PL n° 2.111, de 2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que veicula os seguintes objetivos: (i) estabelecer critérios para cobrança de multa por excesso de velocidade detectada por radar (art. 1°); (II) vedar a cobrança de multa por radar móvel no DF (art. 2°); (III) impor ao DER/DF e ao DETRAN/DF o dever de apresentar e divulgar estudos de eficácia dos radares fixos (com “imediações” até 200 m), sob pena de suspensão da cobrança (arts. 3° e 4°); (IV) determinar retirada do radar fixo se não comprovada diminuição de acidentes e sinistros (art. 5°); (V) vedar cobrança de multa por radar fixo quando houver, na mesma via/rodovia, limites de velocidade distintos (art. 6°); (VI) declarar nulas as multas em “vias e rodovias com limites distintos”, com previsão de restituição em até 180 dias, observada a prescrição quinquenal (art. 7°).
O PL nº 2.111, de 2026, foi distribuído para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II e IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 74, incisos I, II, IV e V, da Resolução nº 353/2024 (Regimento Interno da CLDF), compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar matérias relacionadas ao sistema viário, mobilidade urbana, segurança no trânsito e políticas públicas de transporte.
O Projeto de Lei nº 2.111/2026 insere-se claramente nesse campo temático, uma vez que trata diretamente da fiscalização eletrônica de velocidade, da organização do trânsito e da proteção dos usuários das vias públicas do Distrito Federal.
A proposição possui relevante mérito social e administrativo.
É fato notório que a fiscalização eletrônica constitui instrumento legítimo de redução de acidentes e promoção da segurança viária. Contudo, também é dever do Poder Público assegurar que sua utilização observe os princípios da razoabilidade, transparência, proporcionalidade e boa-fé administrativa, evitando práticas meramente arrecadatórias.
A Constituição Federal consagra, no art. 37, caput, os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa, os quais devem orientar toda atividade sancionatória estatal.
Da mesma forma, o Código de Trânsito Brasileiro exige sinalização adequada e suficiente como pressuposto de validade da imposição de penalidades, nos termos do art. 90 da Lei nº 9.503/1997, segundo o qual não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Nesse contexto, a proposição reforça garantias já reconhecidas pelo próprio ordenamento jurídico nacional, sobretudo ao exigir maior transparência na instalação de radares e ao coibir situações que possam induzir o condutor em erro quanto aos limites de velocidade aplicáveis.
Importante destacar que o projeto não impede a fiscalização de trânsito, tampouco inviabiliza a atuação dos órgãos competentes, mas busca estabelecer parâmetros mínimos de racionalidade administrativa e proteção ao cidadão.
Também merece destaque o fato de que mudanças abruptas e sucessivas de limite de velocidade em um mesmo trecho viário podem comprometer a previsibilidade da condução, gerar insegurança jurídica e favorecer autuações desproporcionais, especialmente quando associadas à fiscalização eletrônica imediata.
A proposta legislativa vai ao encontro dos princípios da segurança viária, da transparência administrativa e da proteção da confiança legítima do administrado.
Além disso, a matéria dialoga com o dever estatal de promover políticas públicas de trânsito orientadas não apenas pela punição, mas também pelo caráter educativo e preventivo da fiscalização, conforme diretrizes do próprio Sistema Nacional de Trânsito.
No mérito, portanto, a proposição revela-se conveniente e oportuna para o aperfeiçoamento da política de fiscalização eletrônica no Distrito Federal, contribuindo para maior legitimidade, confiança pública e equilíbrio na relação entre Administração Pública e cidadãos.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito das competências desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela APROVAÇÃO no mértito, do Projeto de Lei nº 2.111, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
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Nota Técnica - 1 - CDESCTMAT - (333021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Nota Técnica
O Projeto de Lei nº 767/2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, dispõe sobre a autorização de trabalho aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal.
A proposição contém 3 artigos, a seguir transcritos:
Art. 1° Fica concedida, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, de que tratam os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, às atividades constantes no Anexo I desta lei, independente de convenção coletiva.
Art. 2º A autorização que trata esta lei, está condicionada ao cumprimento do disposto na Lei 5.547, de 6 de outubro de 2015, que “dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria Legislativa determinou a distribuição do projeto de lei para a análise de mérito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, com fundamento no art. 69-B, alínea “g”, do Regimento Interno da CLDF de 2000 (Resolução nº 167/2000), bem como para a análise de admissibilidade da CCJ.
Após a distribuição da proposição, adveio o atual Regimento Interno da CLDf (Resolução nº 353/2024). As matérias de competência da CDESCTMAT estão enumeradas no art. 72 do Regimento Interno:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – plano e programa de natureza econômica;
VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção;
VIII – turismo;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora;
XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente ou turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
Ora, o PL 767/2023 trata do tema “trabalho”. Da leitura dos 12 incisos do art. 72 do Regimento Interno, não se vislumbra referido tema.
Nesse momento, vem à baila o art. 66 do Regimento Interno, que trata das competências da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, notadamente seu inciso II:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Importante destacar que o art. 63 do Regimento Interno dispõe que é vedado a uma comissão exercer a competência de outra comissão (inciso I) e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência (inciso II).
Nesse contexto, devolvemos o presente projeto de lei para a CDESCTMAT, para que se requeira, junto à Presidência da CLDF, a redistribuição do PL 767/2023 para a CAS, haja vista a temática do projeto, trabalho, à luz do atual Regimento Interno da CLDF, ser da alçada da Comissão de Assuntos Sociais, e não da CDESCTMAT.
Encaminho, como anexo à presente nota técnica, modelo de requerimento.
Brasília, 12 de maio de 2026.
joaquim roriz neto
Deputado Distrital / Relator
REQUERIMENTO Nº /2026
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 767/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos arts. 63 e 162, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a exclusão da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e a inclusão da Comissão de Assuntos Sociais – CAS na distribuição do Projeto de Lei nº 767/2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a autorização de trabalho aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 767/2023 foi distribuído para análise e parecer de mérito da CDESCTMAT.
Entretanto, constata-se que a matéria de que trata esse projeto, ao autorizar o trabalho aos domingos, é eminentemente de natureza social.
De acordo com as disposições do RICLDF atual, o exame de mérito da matéria cabe à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 66, inciso II), não se enquadrando nas competências de análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 14:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (333015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.215, DE 2026, que "Institui a Lei de Aperfeiçoamento do Parcelamento em Programas de Regularização Fundiária no Distrito Federal e estabelece diretrizes para as condições de financiamento e pagamento dos imóveis objeto de regularização.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 2.215, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui diretrizes gerais voltadas ao aperfeiçoamento das condições de parcelamento e financiamento nos programas de regularização fundiária no Distrito Federal.
A proposição estabelece parâmetros aplicáveis às modalidades de regularização fundiária urbana implementadas no Distrito Federal, incluindo áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E e programas de venda direta de imóveis públicos destinados à regularização fundiária.
O Projeto prevê diretrizes relacionadas ao parcelamento dos imóveis regularizados, como prazo ampliado de financiamento, possibilidade de adoção de atualização monetária sem juros remuneratórios, modelos de amortização com redução progressiva do saldo devedor, além de condições diferenciadas para idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.
Também estabelece possibilidade de renegociação contratual e mecanismos de transparência acerca das condições de parcelamento disponibilizadas aos beneficiários dos programas de regularização fundiária.
Na justificativa, o autor sustenta que a proposta visa fortalecer a efetividade da política pública de regularização fundiária no Distrito Federal, adequando as condições de pagamento à realidade socioeconômica das famílias beneficiárias.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, incisos I, III, IV e VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar matérias relacionadas à política fundiária, regularização urbana e rural, uso e ocupação do solo e políticas de desenvolvimento territorial.
O Projeto de Lei nº 2.215/2026 revela elevado interesse público e inequívoco mérito fundiário e social.
A regularização fundiária constitui instrumento essencial para a concretização do direito fundamental à moradia, da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, nos termos dos arts. 5º, XXIII, 6º e 182 da Constituição Federal.
No âmbito do Distrito Federal, a regularização fundiária possui relevância ainda maior diante do histórico crescimento urbano desordenado e da existência de milhares de famílias residentes em áreas pendentes de titulação definitiva.
Nesse contexto, a proposição busca aperfeiçoar as condições de pagamento aplicáveis aos processos de regularização fundiária, promovendo maior acessibilidade econômica e ampliando a capacidade de permanência regular das famílias em seus imóveis.
A proposta encontra harmonia com a Lei Federal nº 13.465, de 2017, que instituiu novos instrumentos de regularização fundiária urbana e reconheceu a necessidade de atuação coordenada dos entes federativos para implementação de soluções adequadas à realidade social e econômica das populações beneficiárias.
Importante destacar que o Projeto não impõe obrigação imediata de concessão de benefícios específicos nem interfere diretamente em contratos individualizados, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais de política pública voltadas à formulação de condições mais equilibradas e socialmente adequadas de parcelamento.
A previsão de mecanismos diferenciados para idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social revela compatibilidade com os princípios constitucionais da igualdade material, da proteção social e da função social da cidade e da propriedade.
Da mesma forma, a possibilidade de renegociação contratual contribui para redução da inadimplência, aumento da segurança jurídica e fortalecimento da efetividade dos programas de regularização fundiária desenvolvidos pelo Poder Público.
Sob a ótica fundiária e urbanística, a proposição favorece a consolidação da política pública de regularização, incentiva a formalização da ocupação urbana e contribui para a estabilidade social e patrimonial das famílias beneficiárias.
Ademais, o Projeto está alinhado às diretrizes historicamente defendidas nesta Comissão, especialmente quanto à promoção da inclusão fundiária, da segurança jurídica da posse e da ampliação do acesso à propriedade regularizada no Distrito Federal.
Dessa forma, verifica-se que a proposição apresenta conveniência, oportunidade e relevante mérito social e fundiário.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito das competências desta Comissão de Assuntos Fundiários, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.215, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Despacho - 2 - GMD - (333014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COMISSÁO DE SAÚDE PARA CONHECIMENTO E MANIFESTACÁO.
Brasília, 12 de maio de 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 4 - CSA - (333020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de maio de 2026.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - SACP - (333031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/05/2026, às 14:40:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (333032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CEC para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/05/2026, às 14:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333032, Código CRC: 35602c1b
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Moção - (333023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa.
Homenageados:
Josellda Araújo Damasceno
Huanda Silva
Eulália Chaves Salgado Talhaferro
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear o Projeto “Não Temas Maria”, em razão do relevante trabalho pastoral, social e humano desenvolvido no Distrito Federal, por meio do acolhimento, orientação e apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente àquelas que enfrentam gravidez inesperada ou contextos de fragilidade emocional, social e econômica.
O Projeto “Não Temas Maria” destaca-se pela atuação pautada no respeito à dignidade da pessoa humana, promovendo a valorização da vida, o fortalecimento dos vínculos familiares e o amparo às mães e seus filhos, contribuindo de forma concreta para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.
Com sensibilidade, dedicação e compromisso cristão, a iniciativa oferece escuta qualificada, suporte psicológico, espiritual e material, além de encaminhamentos e acompanhamentos que possibilitam às mulheres assistidas novas perspectivas de vida, autonomia e esperança. Trata-se de um trabalho de profundo impacto social, realizado com seriedade e espírito voluntário, alcançando famílias e fortalecendo redes de apoio em diversas comunidades do Distrito Federal.
É essencial reconhecer que ações como as desenvolvidas pelo Projeto “Não Temas Maria” representam importante instrumento de proteção social e promoção da dignidade humana, sobretudo diante dos inúmeros desafios enfrentados por mulheres em situação de vulnerabilidade. O acolhimento ofertado pela instituição vai além da assistência imediata, proporcionando cuidado integral, fortalecimento emocional e incentivo à reconstrução de trajetórias de vida.
A homenagem proposta reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com iniciativas que promovem a defesa da vida, a solidariedade, o cuidado com o próximo e a promoção da justiça social. Reconhecer publicamente o trabalho desenvolvido pelo Projeto “Não Temas Maria” é valorizar ações que impactam positivamente a sociedade e transformam realidades por meio do amor, da escuta e do acolhimento.
Assim, esta Moção de Louvor expressa reconhecimento e gratidão pela atuação exemplar do Projeto “Não Temas Maria”, cuja missão fortalece famílias, acolhe mulheres em momentos de fragilidade e contribui significativamente para a promoção da dignidade humana e da cultura da vida no Distrito Federal.
Submeto esta justificativa aos nobres pares, certo de que o reconhecimento aqui proposto honra não apenas os homenageados, mas também reafirma o compromisso desta Casa com a valorização da vida, a solidariedade e a construção de uma sociedade mais humana e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 14:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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