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Despacho - 5 - SELEG - (333576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 20 de maio de 2026.
GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI - Matr. Nº 22947, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/05/2026, às 09:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333576, Código CRC: 6869a2d1
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Despacho - 7 - SELEG - (333552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 20 de maio de 2026.
GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI - Matr. Nº 22947, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/05/2026, às 08:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333552, Código CRC: f09dd079
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Despacho - 4 - SELEG - (333570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 20 de maio de 2026.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/05/2026, às 09:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333570, Código CRC: 55b02555
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (333456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 1.408, DE 2024
(Do Relator)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.408/2024, que “Dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.408, de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.408, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros.)
Altera a Lei n° 7.870, de 06 de maio de 2026, para aperfeiçoar normas relativas à criação e comercialização de cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 9° da Lei nº 7.870, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso XLII, com a seguinte redação:
“Art. 9° [...]
XLII – saúde única: representa uma visão integrada da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental, que reconhece o vínculo estreito entre o meio ambiente, as doenças dos animais e a saúde da população humana, empregada como base de políticas, normas e programas, que contribuam com a eficácia das ações em saúde pública e proteção do meio ambiente;”
Art. 2º O art. 82 da Lei nº 7.870, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 82. [...]
VII - ter por objeto social a criação ou a comercialização de animais domésticos;”
Art. 3º O art. 84 da Lei 7.870, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração do inciso I e acrescido dos II e III, com a seguinte redação:
“Art. 84. [...]
I – recibo, com o número do microchip e do CDAD, atestando tratar–se do animal indicado na nota fiscal ou no instrumento do contrato.
II – nota fiscal, nos termos da legislação aplicável;
III – comprovante de controle de endo e ectoparasitas, assinado pelo médico veterinário que assiste o animal;”
Art. 4º O inciso CII do art. 161 da Lei n° 7.870, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 161 [...]
CII - distribuir animais vivos a título de brinde, promoção, rifa, bingo ou sorteio em evento público ou privado;”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo promove ajustes pontuais na Lei nº 7.870, de 6 de maio de 2026, com o objetivo de aperfeiçoar as normas relativas à criação e comercialização de cães e gatos no Distrito Federal.
A proposta insere expressamente o conceito de saúde única no Código de Direitos e Bem-estar Animal, reconhecendo a integração entre saúde animal, saúde humana e proteção ambiental como diretriz das políticas públicas voltadas ao tema. Além disso, o Substitutivo aprimora os mecanismos de rastreabilidade e controle sanitário dos animais comercializados, mediante exigências relacionadas à identificação eletrônica, comprovação documental e controle de endo e ectoparasitas.
As alterações também fortalecem os instrumentos de fiscalização e contribuem para coibir práticas irregulares e clandestinas na atividade de criação e comercialização de animais domésticos, promovendo maior proteção ao bem-estar animal e maior segurança sanitária à coletividade.
Diante da relevância da matéria, conclamamos os nobres Parlamentares à aprovação do presente Substitutivo.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 14:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333456, Código CRC: 0a00f447
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Despacho - 1 - SELEG - (333591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 20 de maio de 2026.
GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI - Matr. Nº 22947, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/05/2026, às 09:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333591, Código CRC: 6bb2c8ab
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