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Despacho - 2 - SACP-IND - (319715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 1 - SACP-IND - (319005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 17 de Novembro de 2025.
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Despacho - 1 - SACP-IND - (319006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 319684, Código CRC: 8c480095
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319696)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação nº 10.244/2026, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, abrangendo os serviços geridos diretamente pela SES-DF e os serviços geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF)”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 44, I, “h”, item 5, e 153, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da Indicação nº 10.244/2026, de minha autoria, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, abrangendo os serviços geridos diretamente pela SES-DF e os serviços geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF)”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento fundamenta-se na busca por racionalidade, coerência e eficiência no processo legislativo, visando evitar a sobreposição de proposições com a mesma finalidade.
A temática central deste texto já foi absorvida por outra indicação de nossa autoria, formulada de maneira mais ampla e completa para atender de forma abrangente as demandas da rede pública assistencial. Inclusive, essa nova proposição já seguiu seu curso regimental regular e obteve a devida aprovação no âmbito da Comissão de Saúde desta Casa.
Dessa forma, a tramitação da Indicação nº 10.244/2026 tornou-se esvaziada. O pedido de arquivamento mostra-se adequado para resguardar a boa técnica legislativa e a otimização dos trabalhos parlamentares, uma vez que a política pública pretendida já se encontra devidamente encaminhada e chancelada por este Poder Legislativo.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 10:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (334185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2319/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 27/05/2026.
Brasília, 27 de maio de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (334190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária, em 26 de Maio de 2026.
Brasília, 27 de Maio de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (334192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária, em 26 de Maio de 2026.
Brasília, 27 de Maio de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (334196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária, em 26 de Maio de 2026.
Brasília, 27 de Maio de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 446/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 446/2026, de autoria do nobre deputado EDUARDO PEDROSA, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, em reconhecimento à sua longa e destacada trajetória jurídica, acadêmica e institucional. O magistrado Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, em reconhecimento aos seus relevantes serviços à Justiça brasileira e à contribuição institucional no Distrito Federal; natural de Recife e formado em Direito pela UFPE (1976), atuou como advogado em vários estados e consolidou vínculo com Brasília antes de assumir cargos judiciais de destaque, incluindo juiz do TRF-5 (1989), Ministro do Superior Tribunal de Justiça (1999) — onde exerceu por mais de duas décadas, foi Corregedor Nacional de Justiça e presidiu o STJ no biênio 2014–2016 —, tendo sido responsável por votos sólidos, pela uniformização da jurisprudência, pela promoção de mecanismos de controle, racionalização administrativa e modernização institucional, além de receber condecorações nacionais que atestam seu reconhecimento público e de cuja atuação, concentrada em grande parte no Distrito Federal, decorre impacto direto sobre a Justiça e a população brasilienses.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 446/2026 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 380/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo Pastor Ricardo de Santana Oliveira.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 380/2025, de autoria da nobre deputada JAQUELINE SILVA, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo Pastor Ricardo de Santana Oliveira.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, em reconhecimento à sua longa dedicação à comunidade local por meio do pastorado na Quinta Igreja Presbiteriana de Taguatinga, da presidência do Sínodo e do Presbitério de Taguatinga, e de suas atividades como professor de Teologia e vice-diretor do CEAM; ex-oficial do Exército Brasileiro (1991–2001) com experiência em segurança de autoridades, advogado atuante em liberdade religiosa e direitos humanos, integrante da Comissão de Direito Religioso da Subseção de Taguatinga, e detentor de formação acadêmica sólida (Bacharel em Direito, Mestre em Teologia e doutorando em Ministério), cujas ações de liderança, compromisso social e postura ética justificam a homenagem.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 380/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334204, Código CRC: 37af1162
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Despacho - 2 - SACP - (334328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 11:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334328, Código CRC: 0cb3df12
-
Despacho - 2 - SACP - (334329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 11:22:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (334326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 11:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334326, Código CRC: d7ee957e
-
Despacho - 8 - SACP - (334330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 28 de maio de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 11:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (334324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Eduardo Antunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Eduardo Antunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao jornalista Jorge Eduardo, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a comunicação, para o jornalismo e para o fortalecimento da vida pública do Distrito Federal ao longo de quase três décadas de atuação na capital da República.
Com mais de 37 anos de trajetória profissional, sendo 28 deles dedicados a Brasília, Jorge Eduardo construiu uma carreira marcada pelo compromisso com a informação, pela defesa do jornalismo profissional e pela contribuição ao desenvolvimento da comunicação no Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, ocupou posições de destaque em importantes veículos e instituições da capital, exercendo funções de liderança no Jornal de Brasília, no GPS Brasília, na TV Brasília, nas rádios JK FM e Mix FM, além das Organizações PaulOOctavio, onde atua na direção de comunicação e relacionamento institucional.
Seu trabalho ajudou a acompanhar, registrar e comunicar transformações importantes vividas pelo Distrito Federal nas últimas décadas. Com sensibilidade, responsabilidade e profundo conhecimento da cidade, Jorge Eduardo contribuiu para fortalecer o debate público, valorizar o jornalismo local e aproximar a comunicação da realidade dos brasilienses.
Também merece destaque sua atuação na modernização e fortalecimento de plataformas jornalísticas em Brasília, incluindo sua participação na reestruturação de conteúdos digitais e na criação de novos produtos de comunicação, acompanhando as mudanças tecnológicas e os novos formatos de produção de informação.
Além da reconhecida atuação profissional, Jorge Eduardo desenvolveu importante trabalho voluntário no Distrito Federal, como fundador e coordenador do Grupo de Ajuda Mútua Contra a Dependência Química “Irmão Enoque”, iniciativa voltada ao acolhimento e apoio de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua contribuição à comunicação brasiliense foi reconhecida por diferentes premiações, entre elas o Prêmio Mérito Imobiliário da Ademi-DF, em 2025, na categoria Destaque em Comunicação.
Brasília é também construída por homens e mulheres que dedicam suas vidas a comunicar, registrar e preservar a história da cidade e das pessoas que a constroem diariamente. Jorge Eduardo é, sem dúvida, um desses nomes.
Diante de sua expressiva contribuição profissional, institucional e humana ao Distrito Federal, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo reconhecimento desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (334260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre medidas de segurança, prevenção e monitoramento médico em eventos de corrida de rua de longa distância no Distrito Federal, estabelece diretrizes de proteção à saúde dos atletas participantes e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de proteção à saúde, segurança e integridade física dos participantes de eventos de corrida de rua de longa distância realizados no Distrito Federal.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se corridas de longa distância as competições de rua com percurso igual ou superior a 21 (vinte e um) quilômetros.
§ 2º As disposições desta Lei aplicam-se às corridas de meia maratona, maratona, ultramaratona e demais eventos congêneres realizados em vias públicas ou espaços autorizados pelo Poder Público.
Art. 2º A participação de atletas em competições abrangidas por esta Lei fica condicionada à apresentação de documento de aptidão física para prática esportiva de endurance, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º O documento de aptidão poderá consistir em:
I – atestado médico emitido por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina;
II – exame médico esportivo específico;
III – termo de responsabilidade acompanhado de comprovante de avaliação médica periódica, nos termos definidos em regulamento.
§ 2º O documento de aptidão deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses da data da competição.
§ 3º O organizador do evento deverá manter registro digital ou físico da documentação apresentada pelos participantes pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Art. 3º As entidades organizadoras de eventos abrangidos por esta Lei deverão adotar medidas preventivas de assistência médica e segurança dos atletas, incluindo:
I – disponibilização de ambulâncias equipadas para atendimento de urgência e emergência;
II – presença de equipe médica e profissionais de enfermagem durante toda a realização do evento;
III – instalação de postos de hidratação em intervalos adequados ao percurso e às condições climáticas;
IV – estrutura de suporte para atendimento imediato em casos de exaustão térmica, parada cardiorrespiratória, desidratação ou outros eventos críticos;
V – plano de contingência e evacuação médica;
VI – comunicação direta com a rede pública de saúde e serviços de emergência;
VII – monitoramento das condições climáticas e ambientais que possam comprometer a segurança dos participantes.
§ 1º A quantidade de ambulâncias, profissionais de saúde e pontos de apoio deverá observar critérios técnicos proporcionais ao número de participantes e à extensão do percurso.
§ 2º Os organizadores deverão disponibilizar desfibriladores externos automáticos – DEA – em pontos estratégicos da competição.
Art. 4º Os organizadores dos eventos deverão promover campanhas educativas e informativas voltadas à conscientização sobre:
I – a importância da avaliação médica periódica;
II – os riscos cardiovasculares associados à prática esportiva intensa sem acompanhamento adequado;
III – cuidados com hidratação, alimentação e preparação física;
IV – prevenção de lesões e de episódios de mal súbito.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão constar nos materiais publicitários, plataformas digitais e regulamentos oficiais do evento.
Art. 5º O regulamento das competições abrangidas por esta Lei deverá conter, de forma clara e acessível:
I – os requisitos de saúde e segurança para participação;
II – os protocolos de emergência adotados;
III – os canais de atendimento médico disponíveis durante o evento;
IV – orientações preventivas aos atletas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir selo de conformidade em segurança esportiva para eventos que atendam integralmente às exigências previstas nesta Lei e em sua regulamentação.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator, sem prejuízo das sanções civis e administrativas cabíveis, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de R$ 300,00 a R$ 2.000,00 reais, observada a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e o porte do evento;
III – suspensão da autorização para realização de novos eventos esportivos no Distrito Federal pelo prazo de até 2 (dois) anos, em caso de reincidência grave.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei poderão ser destinados a programas de incentivo ao esporte seguro e à promoção da saúde preventiva.
Art. 8º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo, observadas suas atribuições legais.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes mínimas de segurança, prevenção e proteção à saúde dos participantes de corridas de longa distância realizadas no Distrito Federal, especialmente meia maratona, maratona e ultramaratona.
Nos últimos anos, o Distrito Federal vivenciou expressivo crescimento da prática esportiva amadora e profissional, sobretudo das corridas de rua. Trata-se de fenômeno positivo, relacionado à busca por qualidade de vida, integração social, saúde física e bem-estar. Entretanto, paralelamente à expansão dessa modalidade, também aumentaram os episódios de mal súbito, exaustão extrema, desidratação severa e complicações cardiovasculares durante competições esportivas.
É importante reconhecer que corridas de longa distância exigem elevado esforço fisiológico e cardiovascular, demandando preparação física adequada, acompanhamento médico e estruturas mínimas de suporte emergencial. Muitos participantes ingressam em provas sem avaliações clínicas recentes ou sem plena consciência dos riscos envolvidos na atividade de alta intensidade.
Nesse contexto, a presente proposição busca equilibrar o incentivo à prática esportiva com a responsabilidade na preservação da vida e da integridade física dos atletas.
A proposta não possui caráter restritivo ao esporte, mas preventivo e educativo. O objetivo é criar uma cultura de responsabilidade compartilhada entre atletas, organizadores e Poder Público, fortalecendo mecanismos de prevenção e atendimento rápido em situações críticas.
O texto foi estruturado observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e proteção da dignidade humana, estabelecendo obrigações compatíveis com a natureza e o porte dos eventos esportivos.
Além da exigência de comprovação de aptidão física, o projeto aperfeiçoa as medidas de segurança ao prever:
– presença obrigatória de ambulâncias e equipes médicas;
– instalação de pontos de hidratação;
– disponibilização de desfibriladores;
– campanhas de conscientização preventiva;
– protocolos de emergência;
– monitoramento climático e suporte operacional.
Também se estabelece mecanismo de fiscalização e aplicação de penalidades proporcionais em caso de descumprimento das normas.
A proposição encontra amparo na competência legislativa do Distrito Federal para proteção e defesa da saúde, proteção ao consumidor, promoção do esporte e preservação da vida, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, conclamamos os nobres Parlamentares desta Casa à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, ____ de __________ de 2026.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 21:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (334335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20117 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 942.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0151 - PDPAS EM TODO DF
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 942.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 12:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (334327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (334331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes voltadas à prevenção da vulnerabilidade social extrema e à implementação de Núcleos Integrados de Apoio à População em Situação de Rua no Distrito Federal.
Parágrafo único. As diretrizes previstas nesta Lei destinam-se à promoção dos direitos humanos da população em situação de rua, assegurando o acesso ao trabalho, à geração de renda, à qualificação profissional, à elevação da escolaridade e às oportunidades de reinserção social.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - fortalecer ações preventivas voltadas à redução do ingresso de pessoas em situação de rua;
II - promover atendimento humanizado, integrado e intersetorial,
III - ampliar o acesso à documentação civil, aos serviços de saúde, à educação, à qualificação profissional e às oportunidades de trabalho e renda;
IV - incentivar a autonomia e a reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
V - promover a integração entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e iniciativa privada;
VI - incentivar campanhas de conscientização social sobre formas adequadas, responsáveis e humanizadas de auxílio à população em situação de rua;
VII - fomentar ações preventivas relacionadas à dependência química, saúde mental e vulnerabilidade social;
VIII - incentivar o encaminhamento voluntário para programas de capacitação profissional, tratamento, acolhimento institucional e oportunidades de reinserção social;
IX - estimular o mapeamento social da população em situação de rua para melhor direcionamento das políticas públicas.
Art. 3º As ações decorrentes desta Lei devem contemplar a implementação de Núcleos Integrados de Apoio Social, destinados ao atendimento descentralizado da população em situação de rua e de pessoas em risco de vulnerabilidade extrema.
§1º Os núcleos devem ofertar, entre outros:
I - orientação social, psicológica e encaminhamento especializado;
II - apoio para emissão e regularização de documentos civis;
III - encaminhamento para programas habitacionais, educacionais e de qualificação profissional;
IV - acesso à higiene pessoal, alimentação e guarda temporária de pertences;
V - mediação familiar e comunitária.
VI - encaminhamento para serviços de saúde, inclusive saúde mental e atenção à dependência química;
VII - apoio na construção de projetos de autonomia e reinserção social.
§2º Os atendimentos poderão ocorrer em parceria com organizações da sociedade civil, entidades religiosas, instituições privadas e demais entidades sem fins lucrativos.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei devem incluir medidas de incentivo à contratação de pessoas egressas da situação de rua, mediante:
I - parcerias com empresas, entidades de capacitação e instituições de ensino;
II - campanhas de conscientização sobre inclusão produtiva e responsabilidade social;
III - programas de qualificação profissional, empreendedorismo social e geração de renda.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão contemplar a criação de cadastro distrital de oportunidades sociais e profissionais destinado à reintegração produtiva de pessoas em situação de rua.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - atendimento individualizado;
III - proteção dos direitos fundamentais;
IV - atuação intersetorial entre assistência social, saúde, educação, trabalho e segurança pública;
V - fortalecimento da autonomia e da inclusão social.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parcerias, termos de colaboração ou instrumentos congêneres celebrados com entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil e instituições sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação distrital correlata.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes voltadas à prevenção da vulnerabilidade social extrema e ao fortalecimento das ações de apoio à população em situação de rua no Distrito Federal.
A proposta busca incentivar políticas públicas integradas, humanizadas e intersetoriais, voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana, ao fortalecimento da cidadania e à ampliação do acesso a serviços essenciais, qualificação profissional, oportunidades de trabalho e reinserção social.
O crescimento da população em situação de rua deixou de representar apenas uma preocupação social isolada e passou a configurar um relevante desafio humano, urbano e de saúde pública, exigindo atuação coordenada, permanente e responsável do Poder Público e da sociedade.
Nesse contexto, o projeto propõe diretrizes que incentivam não apenas o acolhimento emergencial, mas também a construção de caminhos concretos para reorganização da vida, recuperação da autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e reconstrução da dignidade humana.
A proposta reconhece que pessoas em situação de rua não podem ser reduzidas a números ou estatísticas. Cada indivíduo possui história, identidade, vínculos e potencial de reconstrução, especialmente quando encontra acolhimento adequado, orientação social e oportunidades reais de reinserção.
Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que o crescimento desordenado dessa realidade produz impactos sociais, urbanos e econômicos para toda a coletividade, exigindo planejamento estratégico e fortalecimento de políticas públicas capazes de atuar tanto na prevenção da vulnerabilidade quanto na reintegração social.
O projeto também valoriza a atuação conjunta entre Poder Público, sociedade civil, entidades religiosas e iniciativa privada, compreendendo que o enfrentamento da vulnerabilidade social exige ações articuladas, permanentes e solidárias.
Mais do que tratar da população em situação de rua, esta proposta fala sobre dignidade humana, responsabilidade coletiva, inclusão social e construção de oportunidades para pessoas que, muitas vezes, perderam vínculos, perspectivas e esperança.
Importante destacar que a matéria possui caráter orientador e autorizativo, sem criação de obrigações administrativas imediatas ao Poder Executivo, observando os limites constitucionais relacionados à iniciativa legislativa e à separação dos Poderes.
Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (333432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, requer parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.
Lista de Homenageados:
- Adriana Aires de melo
- Ágatha Belém da Silva Carvalho
- Alessandra de Sousa Sales
- Aline Ribeiro
- Amaralina Machado Cunha
- Ana Karolina Bergamo
- Ana Paula Santana santos
- Andressa Santos Nascimento
- Ângela Carolina da Silva De Souza
- Bárbara Katherine Ataíde Barros Rodrigues
- Bezerra Pereira de Matos
- Bruna Alves da Costa
- Bruna Carolina Neves Ferreira
- Bruno Rafael Santos Pires
- Camila Alvares
- Camila Carlos Souza
- Carolina Cesar Ferreira
- Cilia Regina da silva
- Cinthia Almeida Ferreira
- Cintia Almeida Ferreira
- Claudia Emilia Santos Silva
- Cleide Rocha dos Santos
- Cosme da Rocha
- Cristiana Gomes de Sousa de Oliveira
- Darlison Prado
- Débora Ester Barros luz
- Deborah Emilia da Cruz Magalhães Ferreira
- Ednaldo Alves de Faria
- Elivania Porto da Silva
- Elizabete Porto de Souza
- Elizabeth Ferreira da Rocha
- Elma Ferreira de Oliveira
- Elvira Pereira Araújo
- Erika Rocha
- Fabricia Fabiane de alecrim
- Fayga Melry Silva Sousa
- Flávia Nogueira e Ferreira de Sousa
- Gabriela Candido alves
- Gabrielle Frota Machado Lima
- Gessione Custoda Gomes
- Helen Gomes dos Santos Assunção
- Helena Araujo Silva
- Ieda Cristina Santana de Morais
- Ivonei dos Passos Gomes
- Jaciara Tavares Pereira de Souza
- Jaqueline Fragoso de Mendonça Santiago
- Jessica Gomes de Oliveira
- Juliano José Vieira Tasso
- Karina Alves Gonçalves
- Laene Maciel Rocha Santos
- Lais Marques
- Larissa Monteiro dos Reis
- Lauryene Ferreira Nery
- Leny Cátia xavier
- Letícia Alves Corrêa
- Leticya Rodrigues de Sousa
- Lincoln Agudo Oliveira Benito
- Loyanne Cristina Telles da Silva
- Luana de Carvalho Fallette
- Luciana de Andrade Brito
- Lucineide Silva
- Ludmilla Figur
- Maria Aparecida de Moura
- Maria Cecília de Castro Sousa
- Maria das Graças Cruz Rodrigues
- Maria do Socorro Mesquita da Silva
- Maria Eva Pereira Silva
- Maria Irene Abadia Guimarães
- Maria Madalena Cantalice de Souza
- Maria Valdeci Viana Leite
- Mariane Conceição Paixão
- Mario Sergio dos Anjos Paixão
- Matheus Queiroz Lima
- Michelle Campos Jorge
- Miriam Furtado de Melo Aguiar
- Miriam Silva de Santana Reis
- Mirian Januário de Morais
- Naiane Alves Dias
- Nilciane Silva Araujo Frota
- Núbia Mariana Gondim bezerra
- Nycolle Pereira de Alvarenga
- Odeiza Corado de Oliveira
- Paloma Marques Cruz de Souza
- Polyana Aparecida
- Priscilla Karoline Farias da Silva
- Rafael Passos de Melo
- Rebeca Galeno dos Santos
- Rebecca Cristina Vasconcelos Mattos
- Renata Meireles de Assunção
- Renata Mendes de Oliveira
- Roberta Raiane Rubens Coutinho
- Rosangela Candeira Alburquerque
- Rosangela Henrique Bernardo
- Rosely Oliveira Santos Luciano
- Rosimeire da Rocha
- Rosulina da Silva Ramalho
- Rubens Almeida Passos
- Rubens Silva Diogo
- Samela Cristine Rodrigues De Souza
- Sandra Paula Amaral
- Sara Moreira Guedes da Silva
- Saula Morgana Almeida
- Sharlene Armond Mesquita Queiroz
- Sheila Rosa da Silva
- Shirley Nunes Leal Sampaio
- Stephanie Mendes Silva
- Stephanie Pereira de Faria
- Suzana Cardoso Mesquita
- Suzanne Sousa Costa Sereno
- Talita Alves da silva
- Tamara Espinoldo de moraes
- Tatiane Barros de Oliveira
- Tatiele Vieira da Silva
- Thais Almeida Oliveira
- Thayna Farias Borges
- Vanda de Sousa Nogueira Carvalho
- Waldenice José da Silva
- Weliton Silva de Araújo
- Wendy Benicio Figueiredo Carvalho
- Wilson Dias da Costa
- Wlyana Rocha Melo
- Yasmin Galvão de Oliveira
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 10:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333432, Código CRC: 1f529950
-
Moção - (334220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à Policia Militar do Distrito Federal em razão do 217º aniversário da corporação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
CEL ALEXANDRE AGUIAR DA CUNHA MONTEIRO
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à Policia Militar do Distrito Federal em razão do 217º aniversário da corporação.
Sala das Sessões, maio de 2026.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334220, Código CRC: 88688b4b
-
Emenda (Orçamentária) - 11 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (334336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Subtítulo
20118 - AQUISIÇÃO DE APARELHO DOPPLER TRANSCRANIANO PORTÁTIL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
506 - INTERNAÇÃO REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0151 - PDPAS EM TODO DF
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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