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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 446/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 446/2026, de autoria do nobre deputado EDUARDO PEDROSA, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, em reconhecimento à sua longa e destacada trajetória jurídica, acadêmica e institucional. O magistrado Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, em reconhecimento aos seus relevantes serviços à Justiça brasileira e à contribuição institucional no Distrito Federal; natural de Recife e formado em Direito pela UFPE (1976), atuou como advogado em vários estados e consolidou vínculo com Brasília antes de assumir cargos judiciais de destaque, incluindo juiz do TRF-5 (1989), Ministro do Superior Tribunal de Justiça (1999) — onde exerceu por mais de duas décadas, foi Corregedor Nacional de Justiça e presidiu o STJ no biênio 2014–2016 —, tendo sido responsável por votos sólidos, pela uniformização da jurisprudência, pela promoção de mecanismos de controle, racionalização administrativa e modernização institucional, além de receber condecorações nacionais que atestam seu reconhecimento público e de cuja atuação, concentrada em grande parte no Distrito Federal, decorre impacto direto sobre a Justiça e a população brasilienses.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 446/2026 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 380/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo Pastor Ricardo de Santana Oliveira.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 380/2025, de autoria da nobre deputada JAQUELINE SILVA, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo Pastor Ricardo de Santana Oliveira.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, em reconhecimento à sua longa dedicação à comunidade local por meio do pastorado na Quinta Igreja Presbiteriana de Taguatinga, da presidência do Sínodo e do Presbitério de Taguatinga, e de suas atividades como professor de Teologia e vice-diretor do CEAM; ex-oficial do Exército Brasileiro (1991–2001) com experiência em segurança de autoridades, advogado atuante em liberdade religiosa e direitos humanos, integrante da Comissão de Direito Religioso da Subseção de Taguatinga, e detentor de formação acadêmica sólida (Bacharel em Direito, Mestre em Teologia e doutorando em Ministério), cujas ações de liderança, compromisso social e postura ética justificam a homenagem.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 380/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (334328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 11:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (334329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (334326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 11:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (334330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 28 de maio de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 11:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334330, Código CRC: 6f34b5d5
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Projeto de Decreto Legislativo - (334324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Eduardo Antunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Eduardo Antunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao jornalista Jorge Eduardo, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a comunicação, para o jornalismo e para o fortalecimento da vida pública do Distrito Federal ao longo de quase três décadas de atuação na capital da República.
Com mais de 37 anos de trajetória profissional, sendo 28 deles dedicados a Brasília, Jorge Eduardo construiu uma carreira marcada pelo compromisso com a informação, pela defesa do jornalismo profissional e pela contribuição ao desenvolvimento da comunicação no Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, ocupou posições de destaque em importantes veículos e instituições da capital, exercendo funções de liderança no Jornal de Brasília, no GPS Brasília, na TV Brasília, nas rádios JK FM e Mix FM, além das Organizações PaulOOctavio, onde atua na direção de comunicação e relacionamento institucional.
Seu trabalho ajudou a acompanhar, registrar e comunicar transformações importantes vividas pelo Distrito Federal nas últimas décadas. Com sensibilidade, responsabilidade e profundo conhecimento da cidade, Jorge Eduardo contribuiu para fortalecer o debate público, valorizar o jornalismo local e aproximar a comunicação da realidade dos brasilienses.
Também merece destaque sua atuação na modernização e fortalecimento de plataformas jornalísticas em Brasília, incluindo sua participação na reestruturação de conteúdos digitais e na criação de novos produtos de comunicação, acompanhando as mudanças tecnológicas e os novos formatos de produção de informação.
Além da reconhecida atuação profissional, Jorge Eduardo desenvolveu importante trabalho voluntário no Distrito Federal, como fundador e coordenador do Grupo de Ajuda Mútua Contra a Dependência Química “Irmão Enoque”, iniciativa voltada ao acolhimento e apoio de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua contribuição à comunicação brasiliense foi reconhecida por diferentes premiações, entre elas o Prêmio Mérito Imobiliário da Ademi-DF, em 2025, na categoria Destaque em Comunicação.
Brasília é também construída por homens e mulheres que dedicam suas vidas a comunicar, registrar e preservar a história da cidade e das pessoas que a constroem diariamente. Jorge Eduardo é, sem dúvida, um desses nomes.
Diante de sua expressiva contribuição profissional, institucional e humana ao Distrito Federal, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo reconhecimento desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334324, Código CRC: 945001cf
Exibindo 322.041 - 322.048 de 322.058 resultados.