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Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (334226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0032 - Conservação de Rodovias - Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
300
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 550.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0419 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0419 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM DEMANDAS DESSE GABINETE.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334226, Código CRC: 6622cec8
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Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (334227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Subtítulo
20101 - APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
500
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0419 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9578 - Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE ATENTIMENTOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VULNERÁVEIS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334227, Código CRC: 061cfec0
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Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (334230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
542 - CONTROLE AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
Subtítulo
20104 - Apoio a Projetos de Sanidade e Controle Reprodutivo da Fauna- 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
442 - FAUNA ATENDIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9578 - Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE DEMANDA VISA APOIAR PROJETOS DE SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334230, Código CRC: 4c18d255
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Parecer - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - (334221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2154/2026, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 para autorizar a utilização de veículos do tipo picape no serviço de táxi do Distrito Federal e a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016 para permitir que veículos permissionários operem por meio de plataformas digitais de transporte.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2154 de 2026, de autoria do Deputado Pepa.
O projeto altera a legislação do Distrito Federal para autorizar o uso de veículos do tipo picape ou caminhonete no serviço de táxi, desde que cumpram requisitos como cabine dupla, no mínimo quatro portas, capacidade para cinco ocupantes, ar-condicionado, observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro e adaptações adequadas no compartimento traseiro para transporte de bagagens, além de outras exigências técnicas fixadas pelo órgão gestor. A proposta busca ampliar as opções de veículos aptos ao serviço, sem afastar as condições de segurança e de padronização necessárias à atividade.
Além disso, o texto impede que seja negada a autorização para operação de táxis por meio de aplicativos ou plataformas digitais de intermediação de corridas, preservando a obrigação do uso do taxímetro e da tarifa oficial nas corridas na modalidade taxi, sem descaracterizar o serviço público. Também prevê que as plataformas deverão fornecer, quando solicitados, os dados necessários à fiscalização, reforçando o controle administrativo e a regularidade da prestação do serviço.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto altera a legislação do serviço de táxi no Distrito Federal para autorizar o uso de picapes e caminhonetes, desde que atendidos requisitos mínimos de segurança, conforto e capacidade, como cabine dupla, quatro portas, cinco ocupantes, ar-condicionado e adaptações para transporte seguro de bagagens. Também impede a negativa de autorização para operação de táxis por meio de aplicativos ou plataformas digitais, preservando o taxímetro, a tarifa oficial e o dever de fornecimento de dados à fiscalização. A proposta dialoga com a legislação local já existente sobre o serviço de táxi e com a tendência de regulamentação do transporte por aplicativo no DF.
Sob o enfoque da comissão de assuntos sociais, a matéria merece aprovação porque contribui para ampliar e modernizar a oferta de transporte individual regulamentado, favorecendo a mobilidade da população e a adaptação do serviço a diferentes necessidades de deslocamento. A possibilidade de utilização de veículos mais versáteis pode aumentar a disponibilidade de corridas e melhorar o atendimento em situações em que se exija maior espaço interno ou acomodação de bagagens, sem afastar as exigências de segurança e controle público. Além disso, a admissão do uso de plataformas digitais tende a facilitar o acesso do usuário ao serviço, com reflexos positivos na vida cotidiana das famílias e dos trabalhadores.
O projeto reforça a inclusão e a conveniência do transporte individual, aproximando o serviço de táxi das dinâmicas atuais de mobilidade urbana. A ampliação das formas de contratação e dos tipos de veículos permite melhor atendimento a idosos, pessoas com deficiência, famílias com crianças e usuários que necessitam transportar volumes maiores. A manutenção do taxímetro, da tarifa oficial e da fiscalização preserva a segurança jurídica e evita desequilíbrios na relação entre poder público, permissionários e usuários.
A relevância social da proposta está na ampliação do acesso da população a um serviço essencial para deslocamentos de trabalho, saúde, estudos e compromissos familiares. Em especial, a oferta de veículos com maior capacidade e conforto pode facilitar viagens de usuários com mobilidade reduzida ou com demandas específicas de transporte, contribuindo para maior autonomia e participação social. Trata-se, portanto, de iniciativa que fortalece a função social do transporte regulamentado e acompanha a evolução tecnológica do setor.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei n.º 2154/2026, por entender que a medida é socialmente relevante, moderniza o serviço de táxi no Distrito Federal e amplia a acessibilidade e a eficiência do transporte individual regulamentado.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334221, Código CRC: 21ba2515
Exibindo 321.981 - 321.984 de 321.997 resultados.