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Despacho - 10 - SACP - (334068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em cumprimento ao despacho proferido pela SELEG, encaminho à CEOF para análise da matéria e emissão de parecer de admissibilidade.
Brasília, 26 de maio de 2026.
Euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/05/2026, às 15:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334068, Código CRC: daaf08ac
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Requerimento - (333995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Requer a realização de sessão solene “Enfermagem Multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 desta Casa de Leis, a realização de sessão solene “Enfermagem Multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da presente sessão solene, com o tema “Enfermagem Multiverso: a Saúde está em todo lugar”, visa homenagear e valorizar os profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
O conceito de "Multiverso" representa, nesta homenagem, a multiplicidade de atuações, contextos e desafios enfrentados diariamente por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem — profissionais que atuam em hospitais, unidades básicas, comunidades, escolas, instituições de longa permanência e em tantas outras frentes, impactando diretamente a vida das pessoas, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento e para a realização da sessão solene proposta.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 17:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333995, Código CRC: 11079a85
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (327266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1199/2024, que “Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1.199/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que estabelece medidas voltadas à prevenção e resposta a casos de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal.
A proposição determina, em seus arts. 1º e 2º, em síntese, a obrigatoriedade de divulgação de técnicas de salvamento em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, com a fixação de material ilustrativo em locais visíveis aos trabalhadores.
Prevê ainda, em seu art. 3º, que o Poder Público promova a capacitação de pessoas para atuação em situações de engasgo, estabelecendo que, em estabelecimentos com mais de 10 funcionários, ao menos 10% da equipe seja treinada, devendo haver, durante o funcionamento, ao menos um colaborador capacitado.
Dispõe também que o programa educativo será elaborado e disponibilizado pelo Poder Público, inclusive com padronização das informações e ilustrações (art. 4º), entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o autor destaca que o engasgo é causa relevante de mortes evitáveis no Brasil, podendo ser mitigado por meio da difusão de técnicas simples, como a manobra de Heimlich, aliada à capacitação da população.
Quanto à tramitação, a matéria foi inicialmente distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à Comissão de Assuntos Sociais, além da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Comissão de Constituição e Justiça , sendo posteriormente encaminhada à Comissão de Saúde em razão do desmembramento das competências regimentais .
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, incisos I, II e VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Saúde a análise do mérito da proposição.
A proposta enfrenta um problema concreto e recorrente: o elevado número de ocorrências de engasgo, muitas vezes com desfechos fatais, especialmente em ambientes coletivos como restaurantes e estabelecimentos comerciais. Trata-se de situação de emergência que exige resposta imediata e, sobretudo, conhecimento prévio da população para evitar agravamentos.
Dados do Ministério da Saúde indicam que milhares de óbitos anuais no país estão associados a episódios de engasgo, muitos dos quais poderiam ser evitados com intervenções simples e rápidas. Nesse contexto, a disseminação de técnicas básicas de salvamento e a capacitação mínima de equipes em estabelecimentos com circulação intensa de pessoas representam medida de saúde pública de baixo custo e alto impacto.
A proposição se alinha às diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente no eixo da promoção da saúde e prevenção de agravos, ao incentivar ações educativas e ampliar a capacidade de resposta da sociedade diante de situações de urgência.
Por fim, o impacto social é direto: a medida contribui para salvar vidas, reduzir complicações decorrentes de asfixia e promover maior segurança em espaços de convivência coletiva, fortalecendo uma cultura de prevenção e cuidado.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.199, de 2024.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 14:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327266, Código CRC: 5bf51747
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (327340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1983/2025, que “Institui a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1.983/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio.
O art. 1º estabelece a criação da referida semana, prevendo, em seu parágrafo único, a realização de ações de educação e assistência em saúde voltadas à divulgação e oferta de terapias alternativas e complementares à população.
O art. 2º dispõe sobre a vigência imediata da lei após sua publicação.
Na justificação, o autor destaca que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) já são ofertadas no âmbito do Sistema Único de Saúde, abrangendo diversas modalidades terapêuticas, com presença em grande parte dos municípios brasileiros, incluindo o Distrito Federal. Ressalta, ainda, seu potencial na promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida .
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ .
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Saúde a análise do mérito da proposição.
A proposta trata da institucionalização de uma semana dedicada às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), tema diretamente relacionado à promoção da saúde pública e às estratégias de cuidado no âmbito do SUS.
As PICS já integram a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, vigente desde 2006, e vêm sendo progressivamente incorporadas à atenção primária. No Distrito Federal, essas práticas estão presentes em unidades básicas de saúde, contribuindo para abordagens terapêuticas mais amplas, especialmente no manejo de condições crônicas, saúde mental e cuidados paliativos.
Do ponto de vista sanitário, a instituição de uma semana temática fortalece a educação em saúde e amplia o acesso da população à informação qualificada. A literatura do próprio Ministério da Saúde aponta que ações educativas associadas às PICS contribuem para redução da medicalização excessiva e para o fortalecimento do autocuidado, com impacto positivo sobre a qualidade de vida dos usuários.
Sob a ótica desta Comissão, a proposição contribui para consolidar políticas públicas já existentes, reforçando estratégias de prevenção e com potencial de ampliar o alcance das ações desenvolvidas no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.983, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 15:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327340, Código CRC: 69c877eb
Exibindo 321.653 - 321.656 de 321.997 resultados.