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Indicação - (1376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUÇÃO DE FEIRA PERMANENTE NO SETOR DE CHÁCARAS LÚCIO COSTA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ- RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Infraestrutura E Serviços Públicos Do Distrito Federal, a construção de feira permanente no Setor De Chácaras Lúcio Costa, na Região Administrativa Do Guará- Ra X.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:52:01 -
Projeto de Decreto Legislativo - (1359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga o item 4 da letra F e o item 4 da letra G do Anexo único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que determina a distância de 1,5 metro entre as carteiras, cadeiras e mesas das escolas, universidades e faculdades das redes pública e privada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o item 4 da letra F do Anexo único do Decreto nº 40.939, de 02 de 02 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto 40.939 de 02 de julho de 2020 determinou que haja distância de 1,5 metro entre carteiras, cadeiras e mesas dos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada.
O distanciamento determinado pelo decreto carece de quaisquer evidências de que tal distanciamento é eficaz e vai em sentido contrário às orientações da OMS e do Ministério da Saúde, que determinam o distanciamento de 1 metro, disponíveis em:
- Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais as escolas de Educação Básica (Ministério da Educação – outubro de 2020. Disponível em:https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf
- Considerações para medidas de saúde pública relacionadas à escola no contexto da Covid-19 (OMS-setembro de 2020. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/considerations-for-school-related-public-health-measures-in-the-context-of-covid-19
- Orientações para Retomada Segura das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica no Contexto da Pandemia da COVID19, disponível em:https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/September/18/doc-orientador-para-retomada-segura-das-escolas-no-contexto-da-covid-19.pdf?
A COVID-19 pouco afetou as crianças e adolescentes. São o grupo que menos sofreu consequências físicas da doença gerada pelo vírus. No entanto, o estado de pandemia, afetou o grupo escolar com doenças psicológicas e psiquiátricas, fruto da exposição excessiva à telas, do distanciamento social, da mudança repentina de rotina sem preparo, entre outras.
É inegável que as consequências geradas às crianças e adolescentes trará problemas ainda mais difíceis de serem geridos no débil sistema de saúde, com consequências em toda a sociedade.
Ademais, há de respeitar as liberdades individuais e a liberdade econômica da sociedade. Aqueles que optam pelo sistema remoto de ensino, tem suas razões para isso, bem como aqueles que optam pelo sistema presencial.
Neste sentido, o sistema presencial não pode ser inviabilizado, por um distanciamento que não comporta o número de alunos ideal e prejudica o equilíbrio econômico dos estabelecimentos de ensino, gerando ainda mais dívidas, desemprego, não pagamento de imposto, entre outras consequências já conhecida geradas por uma crise econômica.
Sendo assim, não há sentido que esse distanciamento mínimo seja determinado por decreto, política pública implementada, sem evidências mínimas, que inviabilizam o desenvolvimento da sociedade e da economia, devendo ser tais dispositivos imediatamente revogados.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 19:05:32 -
Ofício - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (1353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Ofício Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy - Gab 23)
À Secretaria Legislativa - SELEG
Prezados,
Em relação à comunicação recebida por este Gabinete, informo que o objeto da proposição cadastrada (Projeto de Lei nº 1731/2021) não está contemplado por Legislação existente, em especial pela Lei nº 3.520/2005, que institui a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos o direito à igualdade, o Projeto de Lei 1731/2021 pretende universalizar o benefício da meia-entrada no Distrito Federal ao instituí-la para autônomos, pintores, faxineiros, secretários, engenheiros, agricultores, padeiros, zeladores, babás, balconistas, carteiros, cabeleireiros, confeiteiros, cozinheiros, eletricistas, embaladores, estoquistas, estagiários, esteticistas, estilistas, artistas, fotógrafos, fisioterapeutas, garçons, garis, instaladores, instrutores, jardineiros, locutores, manobristas, maquiadores, motoboys, marceneiros, pescadores, paisagistas, programadores, recepcionistas, redatores, serralheiros, tesoureiros, vendedores, vigilantes, vitrinistas, veterinários, enfermeiros, policiais e demais profissões, bem como aos cidadãos naturais e resistentes no Distrito Federal e a seus dependentes.
Em contraposição, a Lei distrital nº 3.520/2005 contribui para a criação de um injusto e excludente sistema de meia-entrada, que privilegia de forma irrestrita um grupo de pessoas, sem distinção social. Por todo o exposto, solicito a retomada da tramitação do projeto de lei nº 1.731/2021, que “Institui a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer e dá outras providências”
Cordialmente,
JÚLIA LUCY (NOVO)
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 18:43:03 -
Requerimento - (1358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP sobre o andamento do processo de regularização do Setor Habitacional Bernardo SAYÃO, localizado na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, sobre o andamento do processo de regularização do Setor Habitacional Bernardo SAYÃO, localizado na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações acerca do andamento do processo de regularização do Setor Habitacional Bernardo SAYÃO, localizado na Região Administrativa do Guará.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as referidas informações se fazem necessárias ante ao fato de que este parlamentar tem acompanhado de perto o referido processo em representação aos interesses da coletividade local que anseia pela pronta regularização do Setor.
Além disso, importante mencionar que a partir da regularização, os prestadores de serviços poderão investir naquela área, a fim de diminuir os riscos à saúde pública e a poluição ambiental generalizada.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito o real andamento do processo de regularização do Setor Habitacinal Bernardo Sayão.
“Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:33:59 -
Requerimento - (1361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as referidas informações se fazem necessárias ante ao fato de que os moradores e comerciantes daquele setor procuraram este parlamentar com o intuito de obter maiores informações acerca do tema ora exposto.
Além disso, faz-se importante mencionar que a partir da regularização, os prestadores de serviços poderão investir naquela área, a fim de diminuir os riscos à saúde pública e a poluição ambiental generalizada.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
"Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:34:29 -
Despacho - 2 - GMD - (1357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004477/2021-79, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:50:27 -
Despacho - 2 - GMD - (1352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004472/2021-46, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:37:20 -
Despacho - 2 - GMD - (1356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004476/2021-24, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:47:29 -
Despacho - 2 - GMD - (1354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004473/2021-91, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:42:02 -
Despacho - 2 - GMD - (1355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004458/2021-42, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:45:02 -
Requerimento - (1335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Diretor Presidente do IGESDF acerca do Contrato de Locação de Imóvel nº 090/2019, em que figura como contratada a empresa CEPE Comércio Importação e Exportação de Alimentos LTDA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) O IGESDF entabulou contrato de locação de imóvel com a Empresa CEPE Comércio Importação e Exportação de Alimentos LTDA, cujo nome fantasia é Comercial Perboni. Com efeito, o referido contrato envolve o aluguel de imóvel para alocar o Núcleo de Insumos Farmacêuticos, equipe de trabalho da Gerência de Insumos e Logística e implantação de Central de Operação Logística para atendimento às Unidades Assistenciais de Saúde do IGESDF, com capacidade para recebimento, armazenagem, transporte, fracionamento, unitarização, controle, embalagem, manuseio, dispensação e outros serviços vinculados à distribuição de medicamentos, materiais, equipamentos, bens e insumos para a saúde e mobiliários em geral. O valor mensal do aluguel é de R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos). Indaga-se: Foi a única proposta? Apenas esse imóvel era apto ao objeto do contrato? O valor do aluguel está em consonância com o mercado imobiliário?
b) A SES não teria imóvel próprio para ceder ao IGESDF, de modo que o instituto não tivesse que fazer frente ao referido custo? A Secretaria chegou a ser consultada sobre a cessão de algum imóvel?
c) O nome fantasia da Empresa CEPE, dona do imóvel, é Comercial Perboni, que foi patrocinadora do leilão Amazonas Distrito Federal, realizado no dia 2.10.2019, em Brasília/DF. Outrossim, o sócio da referida empresa, Senhor Marcelo Perboni, foi um dos convidados do Governador Ibaneis Rocha, no leilão de gado nelore Ibaneis e convidados, realizado no último dia 5.2.2021, na cidade de Uberaba/MG. Diante da relação pretérita entre o Governador e a Empresa, há conflito de interesses, o que tornaria inválido o contrato entabulado? Em tempo, favor encaminhar o contrato em sua íntegra, bem como o processo de contratação, para fins de fiscalização e análise.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações acerca do aluguek de imóvel pelo IGESDF, localizado no Setor de Indústrias, por vultosos R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, sendo o valor integral do aluguel, no período de 5 anos, R$ 17.293.613,40 (dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e treze reais e quarenta centavos).
Sucede que o processo de contratação é bastante controverso. Em primeiro lugar, o sítio eletrônico do IGESDF só divulga o extrato e não o contrato. Outrossim, sem o acesso ao processo de aluguel, não é possível saber se havia outra proposta, mais adequada, para o objeto contratado e nem se a SES teria algum imóvel para cessão. Por fim, o imóvel pertence à Comercial Perboni, empresa que patrocinou leilão em que o Governador Ibaneis Rocha participou como pecuarista, bem como foi convidado especial do Leilão Ibaneis e convidados, o que poderia ensejar eventual conflito de interesses.
Considerando a relação havida, e sem fazer qualquer juízo de valor, é preciso esclarecer se houve alguma interferência externa na escolha da empresa contratada, sobretudo para que não paire qualquer dúvida sobre a qualidade do gasto realizado pelo IGESDF, especialmente porque estamos em tempos de pandemia e de escassez de recursos públicos. Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:05:01 -
Despacho - 2 - GMD - (1334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004469/2021-22, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 17:11:23 -
Despacho - 2 - GMD - (1337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO TCDF ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004451/2021-21, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 17:14:22 -
Indicação - (1286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e das Administrações Regionais da Estrutural, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, que procedam à reforma e manutenção de seus espaços públicos de lazer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e das Administrações Regionais da Estrutural, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, que procedam à reforma e manutenção de seus espaços públicos de lazer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito ao lazer, à saúde física e mental e à qualidade de vida da população das cidades de Águas Claras, Estrutural, Samambaia e Taguatinga, bem como visa a conservação dos bens públicos e, assim sendo, intenta resolver um problema que aflige os moradores dessas Regiões Administrativas: a falta de reforma e manutenção dos espaços públicos de lazer.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 08/02/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Moradores reclamam da falta de manutenção em parques públicos”, está difícil fazer atividades físicas em quadras e parques públicos da Estrutural, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, em razão da falta de manutenção dos locais.
Segundo a matéria jornalística, no Ponto de Encontro Comunitário, na Quadra 08, do Setor Leste da Estrutural, há placa pichada, capim que quase esconde as lixeiras, equipamentos com bancos estragados e outros totalmente inutilizados. Já na Quadra Coberta denuncia que os ferros do alambrado estão emaranhados, retorcidos e enferrujados e, também, há poças de água formadas pelas goteiras da cobertura.
Ainda, de acordo com o relato do Sr. Ronaldo Oliveira, que é líder comunitário da Estrutural, a quadra é muito importante para os jovens, crianças e adolescentes, visto que é a única quadra coberta na Estrutural, mas, quando chove, alaga; além disso, já não tem mais trave, alambrado ou iluminação para os jogos noturnos. Conforme o depoimento de moradora do local, que não se identificou, todo final de semana e, também, durante a semana, muitos jovens jogam no local, mas que, embora exista interesse da população na utilização do espaço, não há estrutura adequada.
Em Taguatinga, a reclamação dos moradores é de que o Ginásio do Taguaparque está fechado para o uso da população desde 2020. A Administração Regional de Taguatinga informou que o espaço público já passou por reparos e ainda necessita de manutenção na parte de iluminação, mas não informou a data para a reabertura. O Sr. Thales Marques, que jogava sempre no Ginásio do Taguaparque, aduziu que não é possível jogar no local, nem no Ginásio do DI, pois ambos estão em reformas. Já no muro as pichações estragam o grafite e no chão há muito lixo.
Em Águas Claras o problema é a falta de iluminação, em pelo menos 20 postes, há 03 semanas, segundo relato e imagens de morador do local. Por fim, em Samambaia, no Parque Três Meninas, além da sujeira, os moradores pleiteiam torneiras e bebedouros e, ainda, chuveiros, como no Parque da Cidade.
Em resposta, o Ibram informou que o Parque Três Meninas, em Samambaia, recebeu uma série de benfeitorias e que nessa semana dois novos abrigos para os bebedouros ficarão prontos e, também, que foi feita a pintura dos banheiros, sinalização na ciclovia e reparo na iluminação. Já no Parque de Águas Claras atestou que vai providenciar a troca das lâmpadas. A Administração da Estrutural disse que o projeto de reforma da quadra esportiva está em processo de licitação, mais ainda, que o ginásio passou por reparos e a iluminação está em fase final de manutenção. Finalmente, que a Administração de Taguatinga não informou sobre a reforma da quadra esportiva da Praça do DI.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de lazer e saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquelas regiões administrativas.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao lazer e a saúde de seus administrados, bem como é seu dever cuidar da conservação dos bens públicos, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 15:20:33 -
Requerimento - (1283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem atender reivindicação dos comerciantes do Polo de Modas do Guará, que anseiam pela melhoria do desenvolvimento urbano do setor.
Criado no ano de 2000 com o objetivo de atender segmentos de confecção e vestuário, o Polo de Modas, é um centro especializado, implantado pelo Pró-DF na Região Administrativa do Guará.
Quando foi difundido o Polo de Modas, a perspectiva dos empresários era de que estava se criando ali um espaço onde eles pudessem se instalar e produzir com apoio a ajuda do programa de financiamento do Pró-DF. em 2003, porém, nem um terço do espaço havia sido ocupado e problemas de infraestrutura espantavam clientes. Hoje há asfalto e saneamento básico, mas a sensação de abandono ainda existe. Outra promessa era a expectativa de que o setor movimentaria cerca de R$ 35 milhões por mês, mas nem metade desse valor foi alcançado até hoje.
O Polo de Modas é um projeto grandioso, gera grande produtividade e economia para o Distrito Federal, porém, os empresários deste setor carecem de capacitação profissional, sinalização de onde as empresas se encontram e suas especialidades, entre outras necessidades para que um real desenvolvimento aconteça.
O local, que deveria ter sido estabelecido como centro de desenvolvimento econômico, tornou-se uma área de especulação imobiliária, onde em vez de comércio e indústrias, são encontradas inúmeras quitinetes.
Por meio do programa de fomento à indústria do governo do Distrito Federal (Pró-DF), vários empresários receberam lotes no setor por 10% do valor original para fomentar a área. “O Polo de Modas é um problema antigo, que se trata do uso indevido da área. Esse assunto vem se arrastando há anos.
Por fim, o Polo de Modas do Guará II, previsto para comércio, foi alterado e hoje já abriga prédios de apartamentos. Para regularizar a situação, já consolidada, pretende-se estabelecer que todo o pavimento térreo seja restrito às atividades comerciais e de prestação de serviços. Nos demais pavimentos, deverá ser permitido o uso residencial multifamiliar, com unidades domiciliares do tipo apartamento conjugado.
Já para as novas áreas a serem ofertadas para habitação, a ideia é inovar e flexibilizar por meio da implementação de novos parâmetros urbanísticos.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:32:05 -
Projeto de Lei - (1287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei disciplina as penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital.
§ 1° Considera-se infração à medida de imunização, entre outras:
a) Infringir ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, sua operacionalização;
b) Desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, relacionados à plano de imunização nacional ou distrital; e
c) Valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano de imunização nacional ou distrital.
§ 2° São passíveis de penalização:
a) o agente público, direta ou indiretamente envolvido;
b) a pessoa imunizada ou seu representante legal; e
c) terceiros em conluio.
Art. 2º As sanções previstas nesta lei são impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Comprovada a infração do agente público, conforme previsto na alínea a do § 1º do artigo 1º, aplica-se multa de até R$ 50.000,00.
§ 2º Comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto no art. 1°, parágrafo único, alínea “b”, aplica-se multa de até R$ 100.000,00.
§ 3º Se o imunizado for agente público, a multa é o dobro da prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, o agente público deve ser afastado preventivamente de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
§ 5º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, sendo o agente público detentor de mandato eletivo, este deve ser afastado de suas funções, observada a legislação correlata.
§ 6º O disposto nesta Lei não impede a responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 3º As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O início da vacinação em massa da população brasileira, decorrente da pandemia do Covid-19, desencadeou uma séria de transgressões e violações dos planos de imunização estabelecidos.
Nesse sentido, tendo em vista o caráter primordial da vacina para os grupos prioritários, urgem medidas enérgicas do Poder Público no sentido de coibir práticas e condutas criminosas.
É certo que a aplicação de penalidades e medidas administrativas - que poderão chegar a R$ 200 mil -, refrearão esse ímpeto insidioso desses indivíduos abjetos. Vale ressaltar que vários Entes da federação, incluindo-se a União, já se mobilizam no mesmo sentido.
Cônscios das reiteradas notícias nesse sentido, inclusive com casos identificados pela própria Comissão de Acompanhamento da Vacinação desta Casa de Leis, devemos aprovar a presente proposição com a urgência que se faz necessária.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 18:18:43 -
Projeto de Decreto Legislativo - (1290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Homologa o Convênio ICMS n° 133, de 29 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS n° 133, de 29 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 329ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o Convênio ICMS n° 133, de 29 de outubro de 2020 que prorroga até 31 de março de 2021 as disposições contidas, especificamente nos de convênios ICMS nº 104/89 e nº 47/98, que concedem benefícios fiscais.
Importante ressaltar que os convênios ICMS editados pelo CONFAZ que autorizem a criação ou ampliação de benefício ou incentivo fiscal só produzem efeitos no Distrito Federal após homologação pela CLDF, por meio de decreto legislativo (art. 135, § 5°, VII, e § 6°, da LODF).
O Convênio ICMS n° 104, de 24 de outubro de 1989, dispõe que ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS no recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O Convênio ICMS n° 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo eles: a saída de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo de estabelecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária; relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual, pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo; e a remessa de animais para a EMBRAPA para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, observados os mecanismos de controle estabelecidos na legislação das unidades federadas.
Assim, e com esteio no art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, roga-se o auxílio dos Nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:32:38
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