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Despacho - 1 - SELEG - (14734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/08/2021.
Brasília, 9 de setembro de 2021
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/09/2021, às 15:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (14719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 152 de 2021
Redação Final
Homologa o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 131, de 29 de outubro de 2020, que revigora e prorroga o Convênio ICMS 57, de 26 de setembro de 1991, do qual o Distrito Federal é signatário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 131, de 29 de setembro de 2020, que revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal e do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de novembro de 2020 a 31 de março de 2021.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/09/2021, às 15:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2021, às 18:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (14723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/08/2021.
Brasília, 9 de setembro de 2021
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/09/2021, às 15:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (14721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/08/2021.
Brasília, 9 de setembro de 2021
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/09/2021, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (14699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa ao PL nº 1602/2017, conforme Req nº 2685/2021 aprovado pela Portaria-GMD nº 98/2021, publicada no DCL de 26/08/2021.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 09/09/2021, às 11:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (14701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação conjunta efetuada.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 09/09/2021, às 11:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO) prevendo a criação de unidade especializada na custódia de presos provisórios e bens apreendidos e fixando que seu dirigente seja escolhido entre os integrantes da carreira funcional de Agente Policial de Custódia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO) prevendo a criação de unidade especializada na custódia de presos provisórios e bens apreendidos e fixando que seu dirigente seja escolhido entre os integrantes da carreira funcional de Agente Policial de Custódia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação parte da reivindicação da Associação dos Agentes Policiais de Custódia - AAPC, a qual pleiteia corrigir e adequar a Constituição Distrital à realidade atual da Polícia Civil do Distrito Federal.
Em breve resumo, a proposta de emenda à LOA prevê o acréscimo do parágrafo 12 ao art. 119, que fixa as normas gerais sobre a Polícia Civil, para instituir a unidade especializada de custódio de presos provisórios e bens apreendidos e prever que seus dirigente seja escolhido entre os integrantes da carreira funcional.
Por ser uma transcrição bem fundamentada das razões de mérito que amparam a proposta, transcrevo trecho da justificação apresentada pela referida Associação:
"(…) O que está de acordo com as modernas ferramentas de gestão administrativa, já implementadas na corporação, fundadas na distribuição de competência de suas unidades segundo critérios de especialização e vocação funcional.
Historicamente, o exercício daquela competência esteve a cargo da Polícia Especializada (Coordenação de Polícia Especializada e depois Departamento de Polícia Especializada), sendo mais recentemente transferida para o Departamento de Atividades Especiais, no qual hoje existe a Divisão de Custódia e Controle de Presos - DCCP. Já os bens apreendidos sempre ficaram custodiados no âmbito das unidades responsáveis pela apreensão, tendo sido criada, em passado recente, na estrutura do Departamento de Administração Geral, a Divisão de Custódia de Bens, que é responsável pela guarda de bens apreendidos em grande quantidade ou em grandes volumes, independente da unidade responsável pela apreensão.
Nesse sentido, a criação de unidade especializada na custódia de presos provisórios e bens apreendidos permitirá que essa competência, que hoje é exercida por setores diversos da Polícia Civil, seja unificada numa estrutura especializada para tal mister, corrigindo distorção antiga e possibilitando que os Agentes Policiais de Custódia (antigos Agentes Penitenciários), que encontravam-se cedidos ao sistema penitenciário e foram recentemente devolvidos ao seu órgão de origem, desempenhem funções consentâneas com a experiência e formação profissional que tiveram, o que dará à categoria estrutura funcional compatível com as altas responsabilidades que a Lei lhes impõem e permitirá a gestão mais profissionalizada da custódia de pessoas e bens submetidos ao crivo da Justiça, o que, sem dúvida alguma, concorrerá para a melhor prestação da atividade de polícia judiciária, que à Instituição incumbe promover por disposição constitucional.
Cumpre registrar, por fim, que o preceito com idêntico critério de regramento, foi estabelecido no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, consonante se observa do §6, do Artigo 116, da Lei Orgânica, não constituindo novidade, pois, no âmbito da legislação derivada".
Pelo exposto, vê-se que a medida pleiteada não apenas trará benefícios à categoria dos Agentes Policias de Custódia, mas significará significativo aprimoramento à gestão administrativa d Polícia Civil do Distrito Federal.
Com vistas à implementação da sugestão contida nesta Indicação, encaminhamos na forma de anexo uma minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) que pode servir de subsídio à proposição a ser encaminhada pelo Poder Executivo.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 17:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a retirada de entulhos e a instalação de placas "proibido jogar lixo" no Terminal do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a retirada de entulhos e a instalação de placas "proibido jogar lixo" no Terminal do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a retirada de entulhos no Terminal do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da cidade e tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
De acordo com levantamento realizado junto aos garis que atuam na região, a falta de lixeira, associada ao comportamento dos pedestres que descartam papéis, embalagens e restos de alimentos no chão, é um problema para a limpeza urbana. De acordo com os profissionais consultados, as ruas com maior coleta de lixo são nas avenidas centrais, onde chegam a ser retirados até dez sacos, com uma média de 100 quilos por saco recolhido, um volume que aumenta, sobretudo, após os dias de festa e os finais de semana.
Ademais, o descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A retirada de entulhos na Quadra 50 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama proporcionará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles à saúde.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DE UMA VIA DE LIGAÇÃO ALTERNATIVA NA AVENIDA DO SOL, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através do Departamento de Trânsito do Distrito Federal a criação de uma via de ligação alternativa na Avenida do Sol, Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender aos anseios dos motoristas que trafegam pela região Administrativa do Jardim Botânico, que clamam por uma via de ligação alternativa na Avenida do Sol.
Justifica-se a medida pelo fato de ser uma das principais vias coletoras do bairro e que o local provoca um trânsito caótico, principalmente nos horários de pico, tem causado inúmeros transtornos àqueles que transitam pelo local com longo engarrafamento, por ser uma avenida utilizada por vários condomínios adjacentes na saída da região.
O fluxo de veículos na Avenida do Sol é demasiadamente grande e a criação da via de ligação alternativa mostra-se urgente para melhorar a dirigibilidade na região e a qualidade de vida dos milhares de motoristas que trafegam pelo local.
A população que reside na região está muito incomodada com a situação e pede encarecidamente ao GDF que sejam feitas as devidas ações junto ao DETRAN no sentido de desafogar o trânsito naquela região.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável no trânsito, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões,___ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: ROOSEVELT VILELA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, Sargento Geraldo, Sargento Pereira Ribeiro e Cabo Ronie Sousa, pelo ótimo serviço prestado ao socorrer uma senhora em trabalho de parto na Asa Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, Sargento Geraldo, Sargento Pereira Ribeiro e Cabo Ronie Sousa, pelo ótimo serviço prestado ao socorrerem uma senhora em trabalho de parto na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares do Batalhão Ambiental que superaram as expectativas ao socorrer uma senhora em trabalho de parto na Asa Norte.
Os policiais foram informados que havia uma mulher parturiente próximo ao Hospital Regional da Asa Norte. No local, os militares confirmaram que a senhora estava em trabalho de parto, como já estava bastante adiantado, os militares resolveram levar a mulher para Hospital Materno Infantil, na viatura policial. Na unidade hospitalar, na Asa Sul, a mulher deu entrada e depois de pouco tempo deu luz a um menino.
A família, da mãe da criança que veio ao mundo, agradeceu a equipe policial, Sargentos Geraldo e Pereira Ribeiro e Cabo Ronie Sousa, pelo pronto socorro prestado. Mão e filho passam bem graças à prontidão dos Policiais.
Com a conduta ímpar desses Policiais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como essa praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos Policiais Militares mencionados.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14662, Código CRC: 48aad926
Exibindo 83.101 - 83.120 de 321.997 resultados.