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Moção - (11361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha )
A Frente Parlamentar em defesa da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal manifesta repúdio à Medida Provisória nº 1040, de 29 de março de 2021, notadamente no que se referem às emendas, que ferem inúmeras regulamentações, revogando entre elas a Lei 4.950-A/1966, do SMP - Salário Mínimo Profissional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com base no artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, esta Frente Parlamentar propõe aos nobres colegas a presente Moção de repúdio à Medida Provisória nº 1040, de 29 de março de 2021, em especial referem às emendas que ferem inúmeras regulamentações, revogando entre elas a Lei 4.950-A/1966, do SMP - Salário Mínimo Profissional, dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
JUSTIFICAÇÃO
Em respeito aos profissionais do sistema e em defesa da sociedade, a Frente Parlamentar em defesa da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, criada por esta Casa de Lei, conforme consta do DCL n, manifesta total repúdio à recente aprovação da Medida Provisória n° 1.040/2021, com emendas que ferem inúmeras regulamentações, entre elas, no Art. 58, que revoga a Lei nº 4.950-A /1966, do Salário Mínimo Profissional- SMP, dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia.
A revogação da Lei 4.950-A não existia na redação original e foi aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, no dia 23.06, em sessão virtual.
Editada pela Presidência da República, em março deste ano, visando à “modernização do ambiente de negócios no país”, a Medida Provisória nº 1040/2021 foi estruturada para abarcar, de uma só vez, o maior número possível de alterações no ordenamento legal, e dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, entre outros assuntos.
Não obstante, a referida Medida fere um direito constitucionalmente assegurado, além disso, o Salário Mínimo Profissional constitui-se numa das principais conquistas das categorias profissionais da área tecnológica, e apesar dos avanços, sua plena aplicação ainda deixa a desejar.
Alertamos ainda que, a MP 1040 em seu Art. 37 “dispensa” a necessidade de emissão de ARTs para projeto e execução de instalações elétricas internas dos imóveis, colocando em risco a sociedade pela falta de controle na responsabilidade técnica profissional nessa área :
“…Art. 37. Para a obtenção da eletricidade de que trata o inciso I do art. 35, o projeto e a execução das instalações elétricas internas do imóvel deverão possuir responsável técnico, que responde administrativa, civil e criminalmente em caso de danos e acidentes decorrentes de eventuais erros de projeto ou execução, sendo dispensada a exigibilidade de:
I – emissão pelo profissional competente de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do Termo de Responsabilidade Técnica ou equivalente; e II – aprovação prévia de projeto pela concessionária ou permissionária local…”.
A medida provisória estabelece também a emissão automática, sem análise humana e desprovida de qualquer análise técnica preventiva, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
Nessa toada, o presente repúdio por parte desta Frente Parlamentar visa impedir que a MP nº 1040/2021 seja aprovada com essas emendas, gerando perdas aos sobreditos profissionais, após tantas conquistas e lutas obtidas com a regulamentação do Salário Mínimo Profissional; e, principalmente, colocando a sociedade em risco, pois interfere na fiscalização profissional e configura-se, ainda, numa agenda de retrocesso ambiental, pela falta de vistoria e análise técnica, o que certamente acarretará insegurança jurídica para os próprios empreendedores.
Assim, rogo aos nobres pares que aprovemos esta Moção de Repúdio e que façamos chegar, aos 81 Senadores, para que impeçam que essa Medidas sejam aprovadas com essas Emendas.
Sala de Sessões em .
reginaldo sardinha
Presidente da
Frente Parlamentar da Engenharia
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2021, às 23:04:16 -
Moção - (11362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Penais, abaixo descritos, pelo ato de bravura praticado durante a recaptura do último foragido do Centro de Detenção Provisória I (CDP I), após a fuga de 17 internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, havida em 14 de outubro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Penais abaixo descritos, pelo ato de bravura praticado ao recapturarem praticado ao recapturarem o último foragido do Centro de Detenção Provisória I (CDP I), após a fuga de 17 internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal:
1) Bruna Thaís Penna de Vasconcellos Azeredo, matrícula nº 1.688.717-4;
2) Walisson dos Santos Souza, Matrícula nº 197.775-X;
3) Jota Junio Araujo Ferreira, Matrícula nº 187560-4;
4) Anderson Henrique Ribeiro, Matrícula nº 175.869-1;
5) Daniel de Sousa Barbosa, Matrícula nº 195.067-3;
6) Ricardo Lira Parreira, Matrícula nº 176.077-7;
7) Thiago Soares Fernandes, Matrícula nº 179.470-1;
8) Rosana Marinho Pessoa, Matrícula nº 176076-9;
9) Flávio Pereira Vianna, Matrícula nº 192521-0;
10)Thomaz de Siqueira Araujo, Matrícula nº 196.653-7;11) Bruna Marnet dos Santos, Matrícula nº 1802666;
12) Édison de Sousa Leão, Matrícula nº 1686138-8;
13) Daniel Júlio Ferreira, Matrícula nº 194.650-1;
14) Willian Carlos de Alencar, Matrícula nº 178682-2.
JUSTIFICAÇÃO
Em 12 de março do corrente ano, os Policiais Penais, acima arrolados, fizeram parte da “Operação Braço Forte”, vinculada à Administração Penitenciária (SEAPE), e em atuação de muita coragem, técnica e destreza ímpar, recapturam o último detento, foragido do Centro de Detenção Provisória (CDP), após a fuga de 17 (dezessete) internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, havida em 14 de outubro de 2020.
Insta destacar que a Ala na qual ocorreu a fuga fica em um dos Complexos mais antigos do Presídio. O Centro de Detenção Provisória foi fundado em 1973, tendo a estrutura do teto muito fraca: composta somente de tijolo e cimento.
A ação tempestiva e técnica, utilizada pelos Policiais Penais, enaltece o nome da Instituição e reforça o compromisso com a sociedade de que todos servidores da Segurança Pública estarão sempre prontos para atuarem, em qualquer situação, de modo a garantir à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade brasiliense, mesmo pondo em risco às próprias vidas.
Assim, ante as condutas ímpares dos Policiais Penais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o Poder Público tem um só norte, que é servir e proteger à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer os brilhantes profissionais, que cumpriram seus juramentos ao ingressarem na Polícia Penal do Distrito Federal.
Este Parlamentar, como integrante da Mesa Diretora e sendo oriundo da Polícia Civil do Distrito Federal, conhecedor dos riscos que envolvem o trabalho do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento desses Policiais, em exercerem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação dos Policiais Penais em comento.
Sala das sessões, de 2021.
Reginaldo sardinha
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2021, às 23:04:42 -
Indicação - (11364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize a ampliação das linhas de ônibus saindo da 23 do Lago Sul, passando pelo Jardim Botânico DF0001, entrando na estrada Parque Tororó, seguir pela vicinal até sair na DF 140 no Shopping Alfa Center, seguindo até o posto de combustível e retornar pela DF140, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize a ampliação das linhas de ônibus saindo da 23 do Lago Sul, passando pelo Jardim Botânico DF0001, entrando na estrada Parque Tororó, seguir pela vicinal até sair na DF 140 no Shopping Alfa Center, seguindo até o posto de combustível e retornar pela DF140, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir no conforto e comodidade aos usuários do transporte coletivo na região. O acesso ao transporte é fundamental em nossa configuração social, por se relacionar com os mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.
Para um cidadão ter acesso à rede pública de saúde, local de trabalho, por exemplo, ele precisará utilizar algum meio de transporte. O mesmo se aplica ao acesso à educação, centros culturais e de lazer. Liberdade de ir e vir, e tantos outros direitos que necessitam de deslocamento para serem exercidos e desfrutados.
Atualmente, os usuários do transporte público que precisam de condução enfrentam os transtornos da falta de ônibus, com isso muitos acabam utilizando os transportes irregulares para chegarem ao destino e colocando por vezes sua vida em perigo. Assim, a necessidade de colocar mais ônibus nessa linha para atender a demanda desta população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2021, às 15:31:45 -
Indicação - (11360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Parquinho Infantil da EQNO 2/4, em Ceilândia
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Parquinho Infantil da EQNO 2/4, ao lado do CEF 12 em Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação se faz necessária porque alguns brinquedos desse parque infantil se encontram quebrados e com pontas salientes, oferecendo riscos de acidente às crianças que brincam no local. É necessário efetuar a troca e manutenção dos mesmos.
Igualmente, também, verificamos a necessidade de trocar toda a areia do parque infantil (playground). Esta troca é importante, tendo em vista a possibilidade de contaminação da areia que poderá surgir doenças como alergias e contaminação visual por bactérias.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores, que clamam por melhorias na qualidade de vida na comunidade.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 09:59:58 -
Redação Final - CCJ - (11359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.980 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Distrito Federal a doar à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap os imóveis que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a doar à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap os seguintes imóveis:
I – lote nº 2 do Centro Urbano, Quadra 102, Conjunto 3, da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, com área de 15.486,39 m², matrícula nº 196783, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
II – lote nº 1 do Centro Urbano, Quadra 102, Conjunto 3, da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, com área de 19.311,34 m², matrícula nº 196782, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 02/07/2021, às 18:29:53
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 05/07/2021, às 07:30:29 -
Despacho - 13 - CCJ - (11365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1657/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 05/07/2021, às 07:42:46 -
Indicação - (11356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, a instituição da Rua do Lazer que irá da Avenida das Paineiras até o Parque Vivencial, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, a instituição da Rua do Lazer que irá da Avenida das Paineiras até o Parque Vivencial, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva instituir a Rua do Lazer na Região Administrativa do Jardim Botânico, com a interrupção do tráfego de veículos automotores nos domingos e feriados.
A iniciativa pretende utilizar as pistas livres para propiciar à população ambiente descontraído, que incentiva a prática de esportes, o cuidado com a saúde e a convivência comunitária. A via se transformará em importante ponto de convivência para a população, ficando liberada para atletas amadores, bicicletas, skates, patins, carrinhos de bebê e animais de estimação.
Aos domingos e feriados a população pode recarregar suas energias e descobrir na via pública uma nova e nobre utilidade, havendo o exemplo bem-sucedido do Eixão do Lazer com quase 30 anos de existência.
Além da prática de esportes e do convívio comunitário, a iniciativa contribui para dinamizar a economia e criar oportunidades de renda na região. No Eixão do Lazer se observa a venda de produtos alimentícios (água de coco, suco, caldo de cana, pasteis e sanduíches) e também a locação de bicicletas ou brinquedos infláveis. Além disso, a Rua do Lazer permitirá a realização de eventos ao ar livre.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 15:26:09 -
Indicação - (11355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, a Construção de um Parcão em Jardins Mangueiral, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, a Construção de um Parcão em Jardins Manguerial, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da localidade que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer e reivindicam gue seja realizada a construção de um parcão.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma espécie..A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Nesse sentido, à Novacap compete a elaboração, análise e aprovação de projetos, execução, fiscalização e gerenciamento de obras e serviços de engenharia, arquitetura, urbanização, drenagem pluvial, pavimentação, além de conservação de áreas verdes e paisagismo no Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 15:19:53 -
Indicação - (11352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de operação tapa buraco na QNM 25 Conjunto C em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de operação tapa buraco na QNM 25 Conjunto C em Ceilândia Sul-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação se faz necessária uma vez que a referida quadra, principalmente no conjunto c, se encontram em estado bastante degradante, com muitos buracos ocasionados pela ação das chuvas e do tempo. Desta maneira o bom tráfego de veículos fica prejudicado, colocando em risco os ciclistas, motoristas e pedestres que se utilizam das ruas na quadra.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança na região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 10:03:28 -
Indicação - (11354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES, providências para melhoria da iluminação pública na quadra da QNM 19, conjunto K, em Ceilândia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES, providências para melhoria da iluminação pública na QNM 19, conjunto K, em Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que o setor é de bastante movimentação, e a escassez de iluminação pública na localidade está colocando em risco a segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e facilitando ocorrências de roubos, furtos, entre outros.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança na região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 10:02:02 -
Redação Final - CCJ - (11345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.984 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria no Distrito Federal o Sistema Distrital de Avaliação de Risco.
Art. 2º O poder público do Distrito Federal adota o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, de que trata a Resolução Conjunta nº 5, de 3 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, em consonância com o disposto no art. 276, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º O atendimento à mulher por parte dos serviços públicos do Distrito Federal em razão de ela encontrar-se em situação de violência doméstica e familiar deve incluir, quando cabível, o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º não implica alteração dos procedimentos regulares pertinentes ao referido Formulário que já estejam em curso em órgãos públicos distritais.
Art. 4º Fica criado o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, sob responsabilidade do órgão da administração pública incumbido de coordenar as políticas públicas relacionadas ao enfrentamento e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio, na forma de sua regulamentação pelo Poder Executivo.
§ 1º O resultado do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco deve ser encaminhado pelos órgãos que o empregam ao Sistema Distrital de Avaliação de Risco, que procederá à guarda e organização do acervo de dados.
§ 2º O acesso ao Sistema Distrital de Avaliação de Risco deve ser franqueado a toda a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente:
I – órgãos integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal;
II – comissões permanentes e temporárias do Poder Legislativo do Distrito Federal;
III – Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV – órgãos do Poder Judiciário;
V – Ministério Público.
§ 3º Ficam preservados, em qualquer hipótese, o sigilo das informações e a privacidade das vítimas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei obedecem ao disposto no art. 220 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei em até 120 dias, contados de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 02/07/2021, às 10:07:44
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 05/07/2021, às 07:31:28 -
Indicação - (11344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão dos servidores da Secretaria de Justiça, que atuam na linha de frente em serviços como o Na Hora, nos grupos prioritários para vacinação contra a Covid-19, em todo o Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão dos servidores da Secretaria de Justiça, que atuam na linha de frente em serviços como o Na Hora, nos grupos prioritários para vacinação contra a Covid-19, em todo o Distrito Federal.
Justificação
As atividades essenciais prestadas pelos servidores da Secretaria de Justiça, principalmente no Na Hora, colocam em risco, tanto estes funcionários quanto seus familiares. Além do contato com milhares de pessoas, diariamente, a permanência em um ambiente fechado torna ainda mais propensa a transmissão do vírus Sars-CoV-2, sendo de extrema importância a imunização desde grupo de trabalhadores.
Desta feita, é muito importante a inclusão dos servidores do Na Hora no grupo prioritário para vacinação, a exemplo de outras categorias igualmente expostas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
guarda janio
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Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 14:20:24 -
Despacho - 3 - Cancelado - CAS - (11347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS DE ACORDO COM A MINUTA DE REQUERIMENTO DO GABINETE DO DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA.
Brasília-DF, 2 de julho de 2021
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Despacho - 12 - SELEG - (11349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Informamos o anexo da Folha de votação do parecer 04 CCJ devidamente retificada.
A CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 2 de julho de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 02/07/2021, às 12:08:00
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