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Despacho - 2 - SACP - (35774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 09:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 10:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Zendermith Zenon Ruiz Aponte pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Zendermith Zenon Ruiz Aponte pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear o senhor Zendermith Zenon Ruiz Aponte pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Estudante com ótima preparação acadêmica, atualmente cursando Ciências Políticas pela Universidade Cruzeiro do Sul e fazendo atividades extracurriculares em área de relações internacionais, com interesses na área de ciências sociais, políticas exteriores, atualidade, economia, mídias sociais, entre outras.
Há que se ressaltar também que se foco está na aquisição de conhecimentos profissionais para a preparação e o desenvolvimento de liderança e inteligência emocional.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelo senhor Zendermith Zenon Ruiz Aponte, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ele ser homenageado por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre os possíveis impactos da decisão em relação às interpretações legais da Lei nº 12.086/2009 no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como informações acerca de quais ações serão adotadas pela corporação frente à Decisão nº 408/2022 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre os possíveis impactos da decisão em relação às interpretações legais da Lei nº 12.086/2009 no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como informações acerca de quais ações serão adotadas pela corporação frente à Decisão nº 408/2022 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente o Tribunal de Contas do Distrito Federal, através da Decisão nº 408/2022, manifestou-se sobre as promoções das praças aos quadros sequenciais de carreira de Oficiais, abordando análise sistemática da Lei nº 12.086/2009, da Lei nº 7.479/1986 (Estatuto do CBMDF) e da Constituição Federal, senão vejamos:
"O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer parcialmente da consulta formulada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (Ofício nº 1634/2021 – CBMDF/GABCG, e anexos, peças 1/14), somente em relação aos quesitos “a”, “b”, “b.1” e “c”, por atenderem aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 264 do Regimento Interno do TCDF; II – esclarecer ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que, em resposta: a) ao quesito "a": onde se lê a palavra “Praça” no caput do art. 79 da Lei nº 12.086/09, entenda-se “Subtenente”, uma vez que somente os Subtenentes podem acessar o Posto de Segundo-Tenente QOBM/Adm e QOBM/Esp, em razão do princípio da hierarquia, previsto no art. 42 da Constituição Federal, e do seu acesso ser seletivo, gradual e sucessivo, a teor do art. 61 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479/86; b) aos quesitos "b" e "b.1": a expressão “vagas disponíveis no respectivo Quadro”, para o cálculo de matrículas no CPO, na dicção do inciso I do art. 79 da Lei nº 12.086/09, combinado com o § 2º do art. 102, do citado normativo, deve ser entendida como o quantitativo de vagas em aberto nos postos/graduações dos respectivos Quadros (no presente caso, os Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Administração e de Especialistas), limitado ao número de vagas fixadas em lei para o posto de Segundo-Tenente; todavia a Corporação, observada a conveniência/oportunidade e o interesse público, poderá disponibilizar, quando do oferecimento de vagas para o CPO, um quantitativo inferior a essas vagas em aberto, conforme disponibilidade orçamentária e financeira para tal; c) ao quesito "c": ao término do CPO, os bombeiros-militares manterão o exato posicionamento na escala hierárquica, uma vez que não se trata de curso inicial de carreira; III – autorizar: a) o envio do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para adoção das medidas cabíveis e posterior arquivamento."[1]
Nesse sentido, considerando que a legislação da PMDF é muito semelhante à do CBMDF, em especial os artigos 32 e 79, os quais tratam da promoção da Praça à Oficial, acredita-se que a nova interpretação trazida pelo TCDF pode impactar no fluxo das promoções no âmbito da PMDF, afetando a carreira e vida de inúmeros policiais militares e de suas famílias, sendo assim, indispensável uma análise crítica e séria dos possíveis impactos no âmbito da Corporação.
É por essa razão que se requer a análise dos possíveis impactos da decisão em relação às interpretações legais da Lei nº 12.086/2009 no âmbito da PMDF, bem como informações acerca das possíveis ações que serão adotadas pela corporação frente à Decisão nº 408/2022 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os nobres pares para aprovação desta inciativa.
[1] Processo: 00600-00011488/2021-65-e; Decisão Ordinária n. 408; Sessão Ordinária Nº 5287, de 23/02/2022;
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 14:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção e implantação de uma Escola Rural, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção e implantação de uma Escola Rural, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICATIVA
A promoção de uma educação de qualidade é sempre ressaltada para que as crianças possam trilhar um caminho melhor. Além de conhecer, repensa-se que o papel da escola na agregação ou aglutinação dos Núcleos Rurais.
Nas discussões sobre os rumos a serem tomados e na intermediação com os poderes a escola tem um papel fundamental. Espaço de singularidade que cativada muitas vezes com manifestações de conquista que se dão no interior do Núcleo Rural.
Por tudo isso, faz-se necessária a construção de escola pública para atender aos moradores da Colônia Agrícola 26 de Setembro.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a instalação de 12 paradas de ônibus, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a instalação de 12 paradas de ônibus, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICATIVA
Grande parcela da população usa exclusivamente o transporte coletivo para atividades diárias, sendo necessário o melhoramento do funcionamento desse serviço com o desenvolvimento dos abrigos nos pontos de ônibus do Núcleo Rural, com um projeto que possua os princípios básicos de acessibilidade, segurança, eficiência e conforto
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP IOLANDO - (35721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
A Secretaria Legislativa - SELEG,
Senhor Chefe,
Considerando que sou signatário dos Projetos de Lei n° 2381/2021 e 2426/2021 de mesmo teor, solicito que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei 2381 de 2021.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35721, Código CRC: 52b1cd31
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Despacho - 8 - GMD - (35725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. AO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (SEGUNDO SECRETÁRIO) PARA RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME DESIGNAÇÃO EM ANEXO.
Brasília, 10 de março de 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Técnico Legislativo - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 15:06:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35725, Código CRC: a9f3b07d
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Despacho - 7 - CDC - (35726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
À SELEG, conforme Memorando-Circular nº 2/2021-GestãoPLe
Brasília, 10 de março de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2022, às 15:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35726, Código CRC: 2067ede4
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Indicação - (35700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 28 do Setor Oeste (Ponto Alto), na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 28 do Setor Oeste (Ponto Alto), na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35700, Código CRC: 9b474216
Exibindo 65.161 - 65.180 de 321.618 resultados.