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Emenda (Supressiva) - 13 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (138767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 24/2023, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o inciso III do artigo 68
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de supressão do inciso III do artigo 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal se fundamenta na necessidade de adequar as exigências para a apresentação de sugestões legislativas aos princípios de participação popular estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), bem como democratizar o processo de recepção dessas sugestões.
Atualmente, o inciso III determina que para a apresentação de sugestões legislativas à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, as proposições devem contar com o apoio de no mínimo 5 mil cidadãos com domicílio eleitoral no Distrito Federal. Esse requisito contraria diretamente o art. 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que, em sua Subseção III (Da Iniciativa Popular), estipula que a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular deve ser subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado, distribuído por três zonas eleitorais.
Vale destacar que, no cenário atual, o eleitorado do Distrito Federal é composto por cerca de 2 milhões de eleitores. Dessa forma, o número de assinaturas exigido pela Lei Orgânica, em termos proporcionais, corresponde a aproximadamente 20 mil eleitores, o que coloca o quantitativo de 5 mil assinaturas abaixo do percentual necessário para assegurar a legitimidade das propostas de participação popular.
Além disso, é fundamental que o processo legislativo seja marcado pela competência concorrente, permitindo que outras comissões também possam receber sugestões legislativas, ampliando os espaços de participação cidadã. A centralização desse processo em uma única comissão acaba por restringir a pluralidade do debate e o acesso dos cidadãos ao Legislativo, contrariando os princípios democráticos que devem reger a Câmara Legislativa.
Portanto, a supressão do inciso III visa não só corrigir essa incompatibilidade com a Lei Orgânica, mas também promover um processo mais inclusivo e democrático, facilitando a participação efetiva da sociedade civil organizada e dos cidadãos do Distrito Federal na construção de propostas legislativas.
Assim, a presente alteração se justifica pela necessidade de garantir que o processo legislativo seja mais acessível, coerente com as normas estabelecidas pela LODF, e capaz de ampliar a representatividade popular.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (138761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Solar do Parque, localizado na 26 de Setembro, Rua 02, chácara 19, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Solar do Parque, localizado na 26 de Setembro, Rua 02, chácara 19, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 13:16:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (138766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Golden Park, localizado na Avenida JK Chácara 107A na 26 de Setembro em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Golden Park, localizado na Avenida JK Chácara 107A na 26 de Setembro em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 13:16:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (138760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhoria no sistema de iluminação pública no estacionamento da Quadra 101, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhoria no sistema de iluminação pública no estacionamento da Quadra 101, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Recanto das Emas, especialmente no estacionamento da Quadra 101, com o aprimoramento da iluminação pública da localidade.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, necessitando de reparo, especialmente no estacionamento da Quadra 101. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, pois o local é uma quadra residencial e concentra um grande fluxo de pedestres.
Um sistema de iluminação pública adequado é de grande importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública no estacionamento da Quadra 101, no Recanto da Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 17:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (138768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa do Recanto das Emas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas do Recanto das Emas precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, necessitando de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 17:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (138763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 300, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 300, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no urbanismo da Região Administrativa do Recanto das Emas, com aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 300.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente nas Quadras 300, onde as lâmpadas se encontram queimadas em sua maioria.
O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhorará ainda a mobilidade e valorizará o ambiente urbano, demonstrando responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 300, no Recanto das Emas, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - CAF - (138737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CAF - (138734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CAF - (138735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
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Despacho - 1 - CAF - (138738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CAF - (138736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
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Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Comissão de Assuntos Fundiários
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Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CAF - (138733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
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Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
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Despacho - 1 - CAF - (138740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CAF - (138739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/10/2024, às 10:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (138706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
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Despacho - 1 - CAF - (138712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
Secretário - CAF (Substituto)
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Despacho - 1 - CAF - (138710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
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Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
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Despacho - 1 - CAF - (138707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Cleber medeiros
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